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Projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados

19/08/2024

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que eleva a pena em caso de manipulação de resultados no futebol e em outras modalidades. A proposta altera a Lei Geral do Esporte.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), ao Projeto de Lei 515/23, do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), e três apensados. O relator elaborou uma nova versão, ampliando o alcance da proposta original.

Atualmente, a Lei Geral do Esporte torna crime o ato de fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude o resultado de evento ou competição. A pena prevista é de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

Pelo substitutivo, a pena deverá ser aumentada (de 1/3 até a metade) se o envolvido se valer da condição de agente, árbitro, atleta, treinador ou apostador e, ainda, se gestor, dirigente ou representante de organização esportiva privada.

Aliciamento

O texto aprovado ainda torna crime agenciar, aliciar ou recrutar agente, árbitro, atleta, treinador, apostador ou gestor, dirigente ou representante de organização privada para praticar fraudes. A pena será de reclusão, de dois a seis anos.

“Infelizmente, a manipulação de resultados no esporte é um problema antigo”, disse Orlando Silva. “O que nos cabe, portanto, é propor mudanças, sobretudo pela imposição de sanções mais severas do que as atuais”, acrescentou.

“As apostas fizeram crescer o número de jogos suspeitos de manipulação, não só no Brasil, mas no mundo”, disse Bandeira de Mello, autor da versão original. “Em 2022, no futebol brasileiro, os jogos suspeitos teriam chegado a mil”, criticou.

Próximos passos

O projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão do Esporte, ainda será analisado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

Se não houver recurso para ser votada em Plenário, a proposta seguirá para o Senado

08 de Novembro de 2023

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto estabelecendo que a eleição de foro da ação judicial deve guardar pertinência com o domicílio ou residência das partes.

A proposta determina também que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, podendo o juiz considerá-lo ineficaz. Nesse caso, os autos da ação serão enviados ao juízo do réu.

O Projeto de Lei 1803/23 é do deputado Rafael Prudente (MDB-DF) e altera o Código de Processo Civil. A relatora foi a deputada Erika Kokay (PT-DF), que deu parecer favorável.

Como foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta será encaminhada ao Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário.

Congestionamento processual

Kokay apresentou um substitutivo com ajustes pontuais na redação do projeto original. Ela explica que é comum que as partes de uma ação escolham a cláusula de eleição de foro, medida permitida pelo Código de Processo Civil.

A preferência geralmente recai sobre os tribunais que apresentam melhores desempenhos, mesmo que não tenham relação com o caso em análise. Essa prática, no entanto, acaba gerando congestionamentos processuais.

“As alterações legislativas propostas contribuirão significativamente para aperfeiçoamento do processual civil, uma vez que, por seu intermédio, serão coibidas condutas abusivas de burla ao juízo natural”, disse a deputada.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Medida busca evitar que gerador da dívida deixe de pagar locador com o argumento da impenhorabilidade do seu bem de família.

18 de Agosto de 2023

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que autoriza a penhora do bem de família do locatário para honrar dívida com fiador de imóvel. A medida altera a Lei do Bem de Família, para ampliar os casos em que a penhora desse bem é autorizada.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marangoni (União-SP), ao Projeto de Lei 3595/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). “Avaliamos como oportuna a responsabilização do locatário que deixou de pagar suas obrigações, tirando-o da confortável situação de deixar o fiador pagar os débitos enquanto ele, gerador da dívida, deixa de ressarcir ou pagar diretamente ao locador sob a proteção da impenhorabilidade do seu bem de família”, argumentou Marangoni.

O projeto original pretendia proteger os fiadores exigindo que o contrato de fiança fosse validado por meio do reconhecimento de firma em cartório, efetivado com a presença do fiador devidamente identificado. A medida, no entanto, foi considerada “burocrática” e “custosa” pelo relator.

“Vislumbramos que se pode aproveitar a iniciativa para estabelecer inovações positivas e estabelecer equilíbrio na relação entre fiador e locatório na responsabilização solidária”, disse.

Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Já aprovada pelo Senado, proposta deverá seguir para sanção presidencial.

01 de junho de 2023


Deputado Helder Salomão (PT-ES) discute sobre projeto que protege autor da herança e afasta herdeiros indignos.(Imagem: Cleia Viana / Câmara dos Deputados)

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou o PL 7806/10, do Senado, que determina a perda automática da herança nos casos de indignidade, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória do herdeiro indigno. A proposta altera o Código Civil. 

Atualmente, o código estabelece que a perda da herança deverá ser declarada em sentença judicial, e o direito de demandar na Justiça a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão. 

São considerados indignos e excluídos da herança aqueles que participarem de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de quem for herdeiro; os que acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra; e os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade. 


Opiniões

“A proposta é conveniente e oportuna, ao proteger o autor da herança e afastar herdeiros e legatários indignos, que, com sua conduta, atentem contra a vida, a segurança e a dignidade daquele”, afirmou o relator do projeto, deputado Helder Salomão (PT-ES).

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) também defendeu o texto.

“O projeto corrige uma injustiça da lei. O filho que mata o pai pode ter direito à herança, assim como o que acusa o pai de crime grave.”

A proposta tramitou em caráter conclusivo e não foi modificada na Câmara. Portanto, poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

Informações: Agência Câmara de Notícias.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/387516/camara-ccj-aprova-perda-da-heranca-apos-sentenca-de-herdeiro-indigno

Texto modifica os códigos Penal e de Processo Penal; proposta ainda vai passar pelo Plenário.

17 de Maio de 2023

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), proposta que acrescenta a proibição de acesso à internet entre as penas de interdição temporária de direitos aplicadas a crimes cibernéticos.

O relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 4503/19, do deputado Mario Heringer (PDT-MG). 

Com relação ao texto original, o substitutivo é mais restrito, e modifica o Código Penal para prever que a proibição de usar ou acessar a rede mundial de computadores poderá ser determinada no caso de crimes cibernéticos envolvendo abuso, exploração ou qualquer outra forma de violência sexual contra criança ou adolescente, invasão de dispositivo informático, furto, estelionato e fraude eletrônica. O projeto original previa a possibilidade da proibição para todos os crimes cometidos por meio da rede mundial de computadores.

Segundo Delegado Marcelo Freitas, sua preocupação é que a medida “poderia se tornar uma ferramenta para abusos e perseguições políticas e de que a inclusão da proibição do acesso à rede mundial de computadores, de forma genérica, irrestrita e em razão do cometimento de qualquer crime, poderia atentar contra as garantias e liberdades individuais do cidadão, notadamente a liberdade de expressão, de comunicação, de informação e o livre exercício de atividade profissional”.

O texto aprovado também modifica o Código de Processo Penal para incluir, entre as medidas cautelares diversas da prisão, a proibição temporária de uso ou acesso à rede mundial de computadores nos casos de crimes cibernéticos envolvendo abuso, exploração ou qualquer outra forma de violência sexual contra criança ou adolescente, invasão de dispositivo informático, furto, estelionato e fraude eletrônica. A medida terá prazo de 15 dias, admitida a prorrogação se comprovada a necessidade. 

A proposta ainda depende de análise pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias