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Diretor administrativo deverá pagar mais de R$ 300 mil em multa

  

 23/05/2024

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou uma pessoa física e arquivou o processo em relação a outras duas por participação no cartel nos mercados de peças automotivas de reposição (Aftermarket ou IAM) e de peças originais (Original Equipment Manufacturer ou OEM).

O processo apreciado durante a 230ª Sessão de Julgamento da autarquia foi desmembrado de outra investigação no mesmo conluio. O processo originário teve início em 2017 a partir de acordo de leniência firmado com as empresas Mahle e Mahle GmbH e com pessoas físicas ligadas às mesmas. 

De acordo com as investigações, o cartel afetou a cadeia de distribuição das seguintes peças automotivas: pistões de motor, bronzinas, camisas, pinos, bielas, porta anéis, anéis e juntas de vedação e anéis de pistões de motor. Ao analisar o caso, em 2021, o Tribunal do Cade constatou que a prática anticompetitiva consistia na combinação de preços e condições comerciais nas vendas de Aftermarket, a partir do acerto conjunto de percentuais e datas para reajustes. Na ocasião, algumas empresas e pessoas físicas envolvidas no caso reconheceram suas participações na conduta anticompetitiva e celebraram Termos de Compromisso de Cessação de Prática (TCCs) com o Cade, resultado na aplicação de mais de R$ 30 milhões em contribuições pecuniárias.

Ao retomar o caso, o relator do processo, o conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, concluiu que as provas eram suficientes para demonstrar a participação do então diretor administrativo da Divisão do Mercado Independente de Peças de Reposição da KSPG Automotive Brazil. De acordo com as evidências, a participação do executivo no conluio teria ocorrido no mercado IAM entre janeiro de 2007 e outubro de 2008 e entre novembro de 2008 e dezembro de 2010. 

Seguindo o relator, o plenário, por unanimidade, determinou a condenação do executivo com aplicação de multa no valor de R$ 324.116,00. O Tribunal também determinou o arquivamento do processo em relação a outras duas pessoas físicas.

Fonte: CADE