Posts

A recomendação se aplica a 38 empresas e 13 pessoas físicas por infração à ordem econômica

31/10/2024

SG recomenda condenação de postos de combustível no DF por formação de cartel

Na última sexta-feira (25/10), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou a condenação de diversos postos revendedores de combustíveis do Distrito Federal e entorno por prática de cartel e trocas de informações sensíveis.

O processo foi enviado ao Tribunal Administrativo do Cade e será distribuído a um conselheiro-relator para posterior decisão do colegiado. Se condenadas, as empresas estão sujeitas ao pagamento de multas de até 20% de seu faturamento bruto, enquanto os administradores eventualmente responsáveis pela infração podem pagar até 20% do valor aplicado à empresa.

Entenda o caso

As investigações tiveram início a partir de uma representação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). A partir da denúncia, foram realizados estudos econômicos sobre o funcionamento do mercado que apontaram a existência de fortes indícios de cartelização no mercado investigado.

Em 2015, A justiça do DF autorizou a interceptação de conversas telefônicas entre revendedores com atuação na capital federal. No mesmo ano, foi realizada a Operação Dubai, que permitiu a atuação conjunta do Cade com a Polícia Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), no cumprimento de mandados de busca e apreensão nas sedes de postos revendedores e distribuidoras investigados.

Já em 2016, a SG adotou Medida Preventiva em face do maior grupo revendedor de combustível do mercado do DF, que resultou no afastamento dos diretores do grupo empresarial e na indicação de um administrador provisório entre março de 2016 a abril de 2017.

Em 2017, o Cade celebrou um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com as empresas integrantes da mesma rede, seus administradores e alguns funcionários, em conjunto com o MPDFT . O acordo previu, entre outras obrigações, todas já cumpridas, o pagamento de contribuição pecuniária superior a R$ 90 milhões, bem como medidas voltadas para diminuir sua elevada participação no mercado e para que controles internos mais rigorosos fossem implementados, tais como a necessidade de reestruturação societária e de desinvestimento por parte da empresa.

O resultado dessa investigação levou à instauração, pela Superintendência-Geral, de um processo administrativo em 2020. Com base nas evidências coletadas, a SG concluiu que diversos revendedores de combustíveis atuaram de forma coordenada, com o propósito de implementar aumentos de preços de combustíveis em todo o Distrito Federal e entorno, com ramificações inclusive em Formosa, no estado de Goiás. Essa é uma conduta que atenta contra à ordem econômica.

Fonte: CADE

Um é relacionado ao mercado de fornecimento de materiais gráficos no RN e outro ao mercado de prestação de serviços terceirizados no ES

17/07/2023

Banner_Gov..br_Servicos-continuos-de-limpeza-e-conservacao-predial_02.png

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou, por meio de despachos assinados nesta quinta-feira (13/07), a condenação de envolvidos em dois processos que investigaram práticas de cartel em licitações públicas. Os casos envolvem o mercado de fornecimento de materiais gráficos no Rio Grande do Norte (RN) e o mercado de prestação de serviços terceirizados no Espírito Santo (ES).

O primeiro processo apurou a ocorrência de conluio em licitações realizadas por prefeituras de RN para contratação de materiais gráficos. A investigação teve início em setembro de 2016, a partir de representação encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, com extenso material apreendido na Operação Sangria, de busca e apreensão, realizada no município de Caraúbas (RN).

Pela análise da documentação apreendida, a SG/Cade concluiu que o cartel atuou entre 2012 e 2014 e consistiu em acordos entre concorrentes para fixação de preços, condições, vantagens e divisão de mercado, por meio de elaboração conjunta de propostas de preços, compartilhamento de documentos e de informações concorrencialmente sensíveis. Também ficou demonstrada a atuação coordenada durante pregões eletrônicos, a fim de frustrar o caráter competitivo das licitações realizadas pelas prefeituras.

Por essa razão, a Superintendência-Geral orientou, em seu parecer, que 10 empresas e 11 pessoas envolvidas na conduta sejam condenadas pela prática anticompetitiva.

O segundo processo, por sua vez, investigou a existência de cartel em licitações destinadas à contratação de empresa especializada em prestação de serviços contínuos de limpeza e conservação predial e de preparo e distribuição de merendas escolares no ES. A investigação começou em abril de 2019 e reuniu provas a partir do compartilhamento, pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, de informações obtidas no âmbito da Operação Assepsia.

De acordo com o parecer da SG/Cade, a infração à ordem econômica consistiu em acordos entre concorrentes, de 2009 a 2018, para alocar os lotes do Pregão Eletrônico 037/2016 e as contratações realizadas pela Secretaria Municipal de Cariacica (ES). Há provas de que os envolvidos dividiram mercado e apresentaram propostas fictícias ou de cobertura para dar aparência de concorrência entre as empresas participantes dos certames.

Pela participação no conluio, a Superintendência recomenda a condenação de quatro empresas e quatro pessoas físicas.

Os casos seguem agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. As empresas eventualmente condenadas podem pagar multas de até 20% de seu faturamento individual obtido no ramo de atividade no ano anterior à instauração do processo administrativo. As pessoas físicas também estão sujeitas a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.

Processo Administrativo nº 08700.003826/2015-30 e o Processo Administrativo 08700.000413/2021-41.

Fonte: CADE

Empresas e pessoas físicas foram punidas pela prática anticompetitiva:

11/11/2022

WhatsApp Image 2022-11-09 at 17.24.29 (1).jpeg

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (09/11), as empresas Manchester Química, Unaprosil e Perquímia por formação de cartel no mercado nacional de produção e fornecimento de silicatos. Ainda no processo, treze pessoas físicas ligadas às empresas foram condenadas ao pagamento de multas. Os valores somam mais de R$ 60 milhões. 

A condenação atinge o mercado nacional de silicatos, composto químico derivado do silício, insumo básico para diversos setores e indústrias, como tratamento de água, produção de pigmentos e tintas, indústria têxtil, indústria química em geral, consolidação de solos, produção de detergentes, adesivos, cimentos, refratários, entre outros. 

O processo administrativo foi instaurado pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) em 2015, mas a investigação começou em 2012, a partir da celebração de Acordo de Leniência, com intermédio do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e do Ministério Público Federal (MPF).  

As condutas investigadas consistiam em fixar preços e condições comerciais; compartilhar informações comerciais sensíveis; discriminar clientes; alocar pedidos de cotações; dividir mercados entre concorrentes e praticar aumentos de preços. As empresas envolvidas no cartel, que durou pelo menos de 1999 a 2012, somavam participação de mais de 90% no setor de produção e comercialização de silicatos em 2011, ano anterior ao início das investigações. 

De acordo com o relator, conselheiro Sérgio Ravagnani, as provas de autoria e materialidade analisadas durante a investigação do processo administrativo evidenciam que o cartel foi consumado, gerando lesões à livre concorrência, bem como à economia nacional, aos consumidores ou a terceiros. Segundo ele, a infração econômica, praticada por mais de uma década, trouxe efeitos negativos à concorrência, uma vez que as empresas detinham elevado poder de mercado. 

Os documentos e informações sobre a conduta anticompetitiva foram obtidos pelo Cade por meio de operações de busca e apreensão, realizada em novembro de 2012, bem como por meio de documentos apresentados em sede de Termo de Compromisso e Cessação (TCC) e Acordo de Leniência firmados com o Cade. 

As multas aplicadas às empresas condenadas pela prática de cartel somam aproximadamente R$ 54,8 milhões. Já as pessoas físicas deverão pagar multas que, somadas, alcançam cerca de R$ 6,3 milhões. 

No decorrer da investigação, o Tribunal do Cade celebrou Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com três empresas e oito pessoas físicas ligadas às respectivas empresas investigadas no conluio. Entretanto, uma destas empresas e duas pessoas físicas relacionadas descumpriram o TCC firmado, de modo que a investigação voltou a tramitar em face destes, que foram, ao final, condenados. Os signatários admitiram a participação na conduta ilícita, e se comprometeram a recolher contribuição pecuniária somada ultrapassava o valor de R$ 5,1 milhões. 

O Tribunal do Cade decidiu pelo arquivamento do processo pela extinção da ação punitiva, em relação a PQ Sílicas Brasil e sete pessoas físicas, em vista do cumprimento integral das obrigações previstas no acordo de leniência e da colaboração com as investigações junto à SG/Cade. 

Além disso, determinou arquivamento do processo, por terem cumprido os termos de compromisso de cessação de prática anticompetitiva firmados com o Cade, em relação as empresas DAV Química do Brasil, Diatom Mineração e outras pessoas físicas. 

O colegiado determinou também a publicação, em três jornais de grande circulação, do extrato da condenação, por dois dias seguidos e por duas semanas consecutivas, custeada pelas empresas condenadas. 

Acesse o Processo Administrativo nº 08700.006681/2015-29

Fonte: CADE

Unidade orientou pela condenação de 13 empresas e 30 pessoas envolvidas no conluio

30/08/2022

Banner_Gov.br_SG-recomenda-condenacao-de-cartel-em-refinarias-da-Petrobras.png

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) enviou ao Tribunal Administrativo do órgão, para julgamento, o processo administrativo que apura a existência de um cartel no mercado de serviços de engenharia, construção e montagem industrial em licitações da Petrobras.

O processo foi iniciado em dezembro de 2015 e reuniu provas a partir da celebração de um Acordo de Leniência e seis Termos de Compromisso de Cessação (TCCs), envolvendo ao todo seis empresas e 27 pessoas que colaboraram com a investigação. Os acordos celebrados preveem ainda o pagamento de mais de R$ 670 milhões em contribuições pecuniárias.

A apuração concluiu que, entre 1999 e 2014, um cartel reuniu os principais estabelecimentos que atuavam no mercado de serviços de engenharia, construção e montagem industrial, por meio de acordos de divisão de mercado em licitações da estatal para obras em refinarias, terminais e unidades de fertilizantes.

A infração à ordem econômica consistiu em acordos entre concorrentes para fixação de preços, condições, vantagens e abstenção de participação; divisão de mercado entre concorrentes, por meio da formação de consórcios, supressão de propostas e apresentação de propostas de cobertura cujo valor era determinado pelo consórcio vencedor à época da sua entrega; e troca de informações concorrencialmente sensíveis, a fim de frustrar o caráter competitivo das licitações conduzidas pela Petrobras no Brasil.

O cartel chegou a reunir 16 empresas – ficando conhecido pelos participantes como “Clube das 16” – além de envolver esporadicamente outras organizações. A instrução apurou que a infração envolveu pelo menos 46 processos de contratação da Petrobras, prejudicando a concorrência nesse mercado.

Em seu parecer, a SG/Cade orientou pela condenação de 13 empresas e 30 pessoas envolvidas na conduta anticompetitiva. O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final, que pode aplicar às empresas eventualmente condenadas multas de até 20% de seu faturamento individual obtido no ramo de atividade no ano anterior à instauração do processo administrativo. As pessoas físicas também estão sujeitas a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.

Processo nº 08700.002086/2015-14.

Fonte: CADE

Multa fixada pela autarquia chega a mais de R$ 600 milhões

18/08/2022

Banner_Gov.br_Cartel-gas-de-cosinha-Nordeste.png

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou na quarta-feira (03/08), as empresas Nacional Gás Butano Distribuidora, Revendedora de Gás da Paraíba e Frazão Distribuidora de Gás por formação de cartel no mercado de distribuição e revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado principalmente como gás de cozinha, em estados do Nordeste do Brasil. Ainda no processo, 11 pessoas físicas ligadas às organizações foram condenadas ao pagamento de multas que somam mais de R$ 1,9 milhão.

O caso teve início em 2009, com uma representação da Agência Nacional de Petróleo – ANP. Posteriormente, foram instauradas investigações pela Polícia Federal e Ministérios Públicos de vários estados da região.

Em março de 2010, a Polícia Federal, em parceria com a então Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE/MJ) e o Ministério Público do Estado da Paraíba deflagraram a “Operação Chama Azul”, ocasião em que foram cumpridos dezenas de mandados de busca e apreensão e de prisão temporária, em vários estados do Brasil. Após o ajuizamento da correspondente ação penal perante a Justiça da Paraíba, o Cade obteve o compartilhamento das provas relacionadas às supostas práticas anticompetitivas, incluindo interceptações telefônicas e documentos apreendidos nos escritórios das empresas investigadas.

O inquérito apurou que os acusados se organizaram no intuito de restringir a concorrência por meio da fixação de preços, divisão dos mercados de distribuição e revenda do produto. A autarquia concluiu que as revendedoras trocavam informações comercialmente sensíveis, de maneira a promover a regulação artificial do mercado de GLP e facilitar a manutenção dos supostos cartéis.

De acordo com o conselheiro Luis Braido, relator do caso, as provas apresentadas no processo revelaram que o arranjo entre concorrentes do conluio atingiu a revenda de GLP na Paraíba. O acervo probatório também mostrou que o cartel alcançou o mercado de distribuição de vários estados do Nordeste. Para o conselheiro, essas duas camadas de atuação, distribuição e revenda, por vezes se misturaram, seja porque havia esforço conjunto de distribuidoras e revendedoras para monitorar as empresas envolvidas e reprimir eventuais desvios, seja porque os maiores revendedores também forneciam botijões P-13 (gás de cozinha) para os menores.

Como decisão, o plenário decidiu por unanimidade o arquivamento do processo em relação aos representados Supergasbras Energia, Minasgas, Liquigás, Copagaz Distribuidora de Gás, Companhia Ultragaz, Bahiana Distribuidora de Gás, Chamas Gás Comércio de Gás, Super Comércio de Água e Gás, Sindicato dos Revendedores de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Interior da Paraíba (SINDIREV) e de 14 pessoas físicas, em razão do cumprimento do Termo de Compromisso de Cessação (TCC) e dos termos do conselheiro relator.

Acordos

O Cade pactuou quatro Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com algumas empresas investigadas, além de funcionários ligados às companhias. Os envolvidos admitiram a participação na conduta, se comprometeram a cessar a prática, a colaborar com o órgão antitruste na elucidação dos fatos e se sujeitaram ao pagamento de contribuições pecuniárias.

Os TCCs firmados nesse processo resultaram na aplicação de mais de R$ 193 milhões em contribuições pecuniárias para o Fundo de Direitos Difusos do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Pareceres da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade (PFE/Cade) atestaram o cumprimento integral das obrigações acordadas.

Acesse o Processo Administrativo nº 08700.003067/2009-67

Fonte: CADE

Brastubo, Poly Easy e três pessoas físicas foram condenadas a pagar multas no valor total de R$ 33,1 milhões

28/04/2022

Banner_Gov.br_tubos-e-conexoes_PEAD.png

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (27/04), a Brastubo Indústria e Comércio, Poly Easy do Brasil Indústria e Comércio e três pessoas físicas por formação de cartel no mercado de tubos e conexões do tipo polietileno de alta densidade (PEAD) usados em obras de infraestrutura de saneamento de água e esgoto e de fornecimento de gás no Brasil. As multas determinadas pelo Tribunal da autarquia somam R$ 33,1 milhões.

O processo foi instaurado em 2016 pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) com o objetivo de apurar acordo ilícito firmado entre empresas para burlar licitações públicas e privadas destinadas à aquisição de tubos e conexões de PEAD para prestação de serviços de fornecimento de gás. A investigação contou com a colaboração de membros do cartel que celebraram acordo de leniência e Termos de Cessação de Conduta (TCCs) com a autarquia.

Nesse sentido, diante de informações obtidas em contrapartida à celebração do TCC firmado com a empresa Polierg, constatou-se que os acordos anticompetitivos também prejudicaram o mercado de tubos e conexões utilizados para saneamento de água e esgoto. As investigações apontam que 44 licitações públicas e privadas foram manipuladas, sendo 11 no setor de gás e 33 no setor de saneamento, prejudicando 30 clientes.

Em seu voto, a conselheira Lenisa Prado, relatora do caso, ressaltou o robusto acervo probatório do processo. “Existem incontáveis provas que demonstram que esse cartel existiu e atuou de 2004 a 2015, tendo por objetivo fixar preços no mercado, fazer uma divisão de clientes e decidir como os lotes em concorrência pública e privada seriam divididos entre os integrantes do conluio”, afirmou.

Pela participação nas condutas anticompetitivas, o Tribunal do Cade determinou a condenação da Brastubo, Poly Easy e três pessoas físicas, aplicando multas no valor total de R$ 33.175.456,52.

Em razão da declaração de cumprimento das obrigações previstas no acordo de leniência, o colegiado decretou a extinção da ação punitiva em favor da Tigre e sete pessoas físicas ligadas à empresa. No que diz respeito à FGS Brasil, Polierg e quatro pessoas físicas, o plenário determinou o arquivamento do processo devido ao cumprimento integral dos Termos de Cessação de Conduta (TCCs) assinados por elas.

Por fim, o Conselho também determinou o encaminhamento do caso à SG/Cade para instauração de novo inquérito administrativo contra as empresas Poly Easy Comercial, Kanaflex Indústria de Plásticos e Politejo Brasil – Indústria de Plásticos, além quatro pessoas físicas, para que sejam apurados os indícios que surgiram durante a investigação do processo.

Acesse o Processo Administrativo nº 08700.003396/2016-37.

Fonte: CADE

Diligência autorizada pela Justiça Federal ocorreu nesta quarta-feira (27/04)

28/04/2022

Banner_Gov.br_Busca-e-apreensao.png

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) realizou, nesta quarta-feira (27/04), em Florianópolis, Santa Catarina, diligência de busca e apreensão na sede de uma associação que supostamente estaria atuando de forma a influenciar os Centros de Formação de Condutores (CFCs) a atuarem como um cartel no ensino teórico-técnico e prático de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

De acordo com as investigações preliminares, a prática ocorria durante a realização das assembleias e reuniões da associação, onde os CFC’s seriam influenciados a adotar conduta uniforme utilizando tabelas de preços e de condições de pagamentos dos serviços, prejudicando os consumidores do serviço.

A diligência foi autorizada pela Justiça Federal. Ao todo, 11 servidores do Cade, do Ministério Público de Santa Catarina, do Instituto de Criminalística e da Justiça Federal participaram da ação.

Os investigados poderão responder por infrações contra a ordem econômica previstas na Lei de Defesa da Concorrência, crimes contra a ordem econômica, associação criminosa e outros delitos que eventualmente forem constatados no curso da investigação.

Fonte: CADE