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A reforma tributária, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 20 do mês passado, vai provocar mudanças importantes nas holdings familiares. De acordo com os especialistas no assunto ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o texto vai impor novos planejamentos para esse mecanismo, mas ainda é cedo para dizer que ele será inviabilizado.

12 de janeiro de 2024

Segundo especialistas, holding familiar seguirá sendo mecanismo viável para proteção e transmissão de patrimônio

As holdings familiares foram criadas para proteger o patrimônio dos seus sócios. Em vez de ser promovida uma transmissão direta aos herdeiros, a operação é feita para a empresa, da qual os herdeiros são acionistas.

Com a reforma, haverá a majoração das alíquotas sobre heranças, doações e propriedades de bens. O texto prevê, por exemplo, a mudança do tributo para um modelo progressivo, com alíquotas maiores para as grandes heranças, que podem chegar a 8%.

Em geral, as holdings familiares priorizavam como sede estados com alíquotas únicas menores. São Paulo e Paraná, por exemplo, têm atualmente alíquotas de 4%. Com a mudança, a cobrança será a mesma em todos os estados e, assim, não haverá mais unidades da federação mais atrativas do que outras.

Segundo Sabrina Lawder, sócia da área de tributos internacionais e mobilidade da empresa de consultoria Grant Thornton, pode haver um aumento da carga tributária, mas ainda não é possível afirmar que a reforma inviabilizará as holdings familiares.

“É muito comum que a holding familiar, por ter um cunho de profissionalização e de ter outras empresas embaixo, tenha algum tipo de prestação de serviço. Nesse caso, sob a ótica da reforma, poderíamos ter um aumento da carga tributária. Como dentro dessa cadeia de prestação de serviço a gente não entende ter tanta aquisição que venha a gerar crédito dentro de um cenário de não cumulatividade plena, pode-se antever um aumento de carga se a holding prestar algum tipo de serviço para as demais empresas”, explicou ela.

Segundo Sabrina, no entanto, as holdings continuarão sendo um bom mecanismo para a sucessão patrimonial.

“O texto da reforma também vem discutindo a mudança do Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD), que é um imposto aplicado para as transmissões de doação e herança. A ideia é torná-lo progressivo. Então, você oneraria a cadeia. Com isso, a holding familiar seria muito mais benéfica, porque não há diversas transmissões e doações entre partes no transcorrer da vida.”

“Como já há a estrutura de holding e os herdeiros são sócios dessa empresa, é feita apenas uma transmissão. De toda forma, a gente entende que os reflexos da reforma são benéficos, porque não é muito comum, do ponto de vista prático, as empresas terem como objetivo precípuo a prestação de serviços”, concluiu ela.

Tomás Colacino Daudt de Oliveira, advogado do escritório Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados, acredita que o principal impacto para as holdings envolve o ITCMD. Isso porque a vantagem de constituir sede em local com alíquota menor deixará de existir.

“Muitas vezes, a escolha do local da sede da holding familiar leva em consideração a alíquota praticada pelo estado. Assim, as holdings familiares constituídas em estados com alíquota menor terão a tributação aumentada no caso de falecimento do sócio. Então, a vantagem em relação ao ITCMD, planejada no momento da criação da holding familiar, não existirá mais”, disse o advogado.

Para ele, no entanto, é muito cedo para descartar as holdings como um bom meio para organização de patrimônio e eficiência tributária. “Devemos aguardar a regulamentação da reforma para poder afirmar se ela é boa ou ruim para esse tipo de sociedade.”

Renato Aparecido Gomes, advogado tributarista do Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, também acredita que é cedo demais para dizer que a reforma inviabilizará a constituição de holdings familiares. Ele pondera, no entanto, que a partir da entrada em vigor da novidade será necessário um planejamento mais meticuloso.

“Há possibilidade de um aumento da carga tributária em relação aos rendimentos oriundos de aluguéis, bem como um aumento no ITCMD, que é aquele que é pago quando a pessoa vem a falecer e deixa algum bem. O aumento no imposto sobre aluguéis pode representar um desestímulo à constituição de holdings familiares, já que um dos seus objetivos é justamente aproveitar que a carga tributária sobre aluguéis incidentes em relação às pessoas jurídicas é menor do que aquela incidente sobre as pessoas físicas.”

Porém, segundo Gomes, é preciso lembrar que as holdings não são constituídas só por causa de vantagens tributárias, mas também por “proporcionarem uma melhor proteção patrimonial e organizarem de forma mais eficaz a sucessão e a herança dos bens quando um familiar vem a falecer”, o que não será diretamente afetado pela reforma.

Fabiano Diefenthaeler, sócio do Schuch Advogados, especializado em Direito Empresarial, é outro que afirma que ainda é difícil fazer previsões, porque é preciso esperar o texto das leis específicas que tratarão do tema.

“O projeto prevê a mudança do tributo para um modelo progressivo, com alíquotas maiores para as grandes heranças, que podem chegar a 8%. Estados como São Paulo e Paraná têm alíquota única atualmente de 4%. No entanto, tal aumento depende da promulgação de propostas de leis estaduais e municipais”, disse ele. “Há também muitas dúvidas quanto à majoração das holding imobiliárias, focadas na gestão de patrimônio imobiliário, para o qual a reforma prevê regimes específicos. Mas, mais uma vez, isso dependerá da promulgação de leis complementares pelo Congresso.”

*Por Tiago Angelo

Fonte: Revista Consultor Jurídico