A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) enviaram ofícios ao Tribunal de Justiça de São Paulo defendendo a criação de duas novas câmaras empresariais.
7 de junho de 2024
Atualmente, o TJ-SP tem duas câmaras especializadas. As entidades defendem a proposta de criação de mais duas, que passariam a julgar “os processos oriundos da distribuição normal, além da matérias referentes à especialização nas suas respectivas câmaras de origem”.
As associações afirmam que há uma grande disparidade no volume de processos na Seção de Direito Privado. Dados mostram que cada magistrado do Direito Privado II recebeu, em média, sete vezes mais processos que os julgadores do Direito Empresarial.
Segundo as entidades, a disparidade pode ser corrigida se os magistrados que hoje integram Câmaras Empresariais retornassem às câmaras de origem, e atuassem em caráter extraordinário nas Câmaras Empresariais, nos mesmos moldes do que hoje ocorre com o Órgão Especial e a Câmara do Meio Ambiente, por exemplo.
A questão, afirmam as entidades, é de interesse público, já que a proposta objetiva aumentar a “eficiência e celeridade na administração da Justiça, derivada da racionalização de acervos, com inegável benefício a todos os jurisdicionados e classe empreendedora paulista”.
A Facesp e a ACSP se juntam a um grupo de cerca de 40 desembargadores que, no início de maio, também enviaram uma carta dirigida a Fernando Torres Garcia, presidente da Corte, defendendo o mesmo objetivo.
O tribunal tem enfrentado desconforto interno com relação ao desequilíbrio na distribuição dos processos. Dados do próprio TJ-SP publicados no Diário Oficial mostram que, enquanto as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial receberam 16.584 mil processos em 2023, somente à Subseção de Direito Privado II foram distribuídos 271.305 recursos. Ao todo, a Seção de Direito Privado da corte recebeu 651.560 processos no ano passado.
Se adotada, essa nova sistemática equilibraria essa desigualdade, fazendo com que a distribuição para a seção caísse entre 15% e 17%, segundo apuração da revista eletrônica Consultor Jurídico.
Fonte: Conjur