O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Sarmento, afirmou que a entidade vai ingressar com ação no Supremo Tribunal Federal caso a PEC 66/2023, que limita o pagamento de precatórios, seja aprovada em definitivo.
18 de julho de 2025
Se o Congresso aprovar a PEC 66/2023, OAB pretende recorrer ao Supremo – Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
“A OAB vai atuar com todas as ferramentas de que dispõe para reverter essa verdadeira PEC do calote”, disse em nota. A revista eletrônica Consultor Jurídico mostrou nesta quinta-feira (17/7) que o Conselho Federal da OAB e os presidentes das 27 seccionais da ordem assinaram nota técnica enviada ao Congresso em que apontam uma série de inconstitucionalidades da norma.
A PEC, que tramita no Senado após aprovação na Câmara, restringe os pagamentos dos precatórios dos estados e municípios a diferentes percentuais da receita corrente líquida (RCL), que variam conforme a razão entre o estoque de precatórios atrasados e a RCL. O texto atual ainda retira qualquer limite de tempo para a quitação desse estoque.
Sarmento classificou a medida como uma autorização ao inadimplemento por parte do poder público.
“Rejeitamos com veemência a PEC 66/2023, que autoriza o poder público a dar calote em seus credores. Se for necessário, iremos ao STF em defesa dos direitos dos advogados, das empresas e de quem mais tiver precatórios a receber do Estado.”
Segundo a proposta, municípios com maior passivo poderão destinar até 5% da receita para quitação dessas dívidas, enquanto os que têm menor acúmulo estarão sujeitos a percentuais reduzidos. A partir de 2030, os limites poderão ser revistos a cada cinco anos.
No documento enviado ao parlamento, a OAB afirmou que a proposta afronta princípios constitucionais consolidados, como a coisa julgada, a separação de poderes e a segurança jurídica dos credores. Segundo a entidade, o texto retoma dispositivos semelhantes a outros já declarados inconstitucionais pelo STF nas ADIs 4.357, 7.047 e 7.064.
A proposição acrescenta um novo parágrafo ao artigo 100 da Constituição e, segundo a OAB, fragiliza a efetividade das decisões judiciais e perpetua o não pagamento de valores reconhecidos por decisões judiciais. A nota técnica aponta, ainda, que a adoção de critérios diferentes para cada município rompe com a isonomia entre credores da Fazenda Pública e compromete a previsibilidade dos pagamentos.
Com informações da assessoria de imprensa da OAB Nacional.