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Multa diária em caso de descumprimento será de R$ 50 mil

02/07/2024

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu suspender o uso de dados pessoais publicados em plataformas da empresa Meta para o treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA). 

Uma medida cautelar foi aprovada pelo conselho decisório da ANPD. O despacho com a decisão foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (2). Foi estipulada multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. 

Na última quarta-feira (26), entrou em vigor uma nova política de privacidade da Meta, abrangendo plataformas de rede social como Instagram, Facebook e Messenger. O documento autoriza a utilização de conteúdos compartilhados pelos usuários e disponíveis publicamente para o treinamento de IA generativa. 

“Tal tratamento pode impactar número substancial de pessoas, já que, no Brasil, somente o Facebook possui cerca de 102 milhões de usuários ativos”, disse a ANPD em nota. Para justificar a medida, o órgão destacou a utilização de dados pessoas de crianças e adolescentes para treinar sistemas de IA da Meta, informações que estão sujeitas a proteção especial da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

A agência informou que decidiu de ofício – ou seja, por inciativa própria – fiscalizar a aplicação da nova política da Meta, e disse ter constatado “riscos de dano grave e de difícil reparação aos usuários”, diante do que considerou ser indício de violação LGPD. 

“A ANPD avaliou que a empresa não forneceu informações adequadas e necessárias para que os titulares tivessem ciência sobre as possíveis consequências do tratamento de seus dados pessoais para o desenvolvimento de modelos de IA generativa”, diz a nota divulgada pelo órgão. 

A agência mencionou ainda “obstáculos excessivos e não justificados” para que o usuário possa passar a se opor a esse tipo de tratamento de seus dados pessoais. De acordo com a ANPD, os usuários das plataformas da Meta compartilharam dados pessoais com a expectativa de se relacionar com “amigos, comunidade próxima e empresas de interesse”, sem considerar que as informações pudessem ser usadas no treinamento de IA. 

A ANPD é um órgão criado em 2020, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, cujo conselho é composto por cinco diretores indicados pelo presidente e aprovados pelo Senado, com mandato de quatro anos. Os critérios são reputação ilibada, nível superior e elevado conceito no campo de especialidade. 

Outro lado 

Em posicionamento enviado por e-mail, a Meta disse estar “desapontada com a decisão da ANPD”. A empresa acrescentou que não é a única a promover treinamento de IA com informações coletadas pelos serviços prestados. “Somos mais transparentes do que muitos participantes nessa indústria que tem usado conteúdos públicos para treinar seus modelos e produtos”, diz o texto enviado. 

“Nossa abordagem cumpre com as leis de privacidade e regulações no Brasil, e continuaremos a trabalhar com a ANPD para endereçar suas dúvidas. Isso é um retrocesso para a inovação e a competividade no desenvolvimento de IA e atrasa a chegada de benefícios da IA para as pessoas no Brasil”, afirmou a empresa. 

* Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (26/10) a Lei 14.460/22, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia. A normativa foi promulgada após a Medida Provisória 1124/22 ter sido aprovada neste mês pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

27 de outubro de 2022

Sistema regulatório de proteção de dados ganha força com novo status da ANPD
Reprodução

Conforme o novo regramento, a ANPD passa a ter autonomia administrativa e financeira. Com isso, espera-se que seja evitado o risco de descontinuidade das atividades da entidade, com aumento da confiabilidade do sistema regulatório de proteção de dados no país. 

“Efetivada a alteração, a ANPD estará alçada ao mesmo patamar regulatório de agências internacionais correlatas e em conformidade com as premissas e os requisitos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE)”, explica o advogado Alexandre Atheniense. 

Eduardo Tomasevicius Filho, professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, lembra que a medida provisória que deu origem à lei foi criada antes do governo de Jair Bolsonaro, ainda no mandato de Michel Temer. Ele acredita que o novo status realmente dará mais autonomia à ANPD. “Vemos no trabalho dos atuais diretores um esforço para criar uma entidade séria e competente. Felizmente essa autonomia foi reforçada”.

Especialista em Direito Digital e Proteção de Dados do escritório Velloza Advogados Associados, Laércio Sousa segue a mesma linha: “A promulgação da lei é um passo importante para que o Brasil seja considerado um país adequado em termos de proteção de dados pela Comissão Europeia, o que trará mais segurança jurídica para as empresas brasileiras”.

Sandra Sales, advogada da área de Privacidade e Proteção de Dados do Benício Advogados, vê a mudança de status da ANPD como uma ação necessária para garantir maior autonomia administrativa, financeira e técnica à autoridade, dando mais confiabilidade ao sistema regulatório. 

“A autonomia ao órgão irá fortalecer sua principal atividade de zelar e fiscalizar pelo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e trará capacidade jurídica própria e capacidade processual, equiparando-se a outros países que possuem leis de proteção de dados, que possuem autoridades nacionais com personalidade jurídica própria e autonomia.”

Multas no horizonte
Segundo os especialistas no assunto ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a tendência é que, com mais autonomia financeira e administrativa, a ANPD finalmente comece a aplicar multas por descumprimento da LGPD. Tomasevicius Filho lembra que, apesar das críticas sobre a falta de punições aos infratores, a autoridade teve de esperar as empresas se adequarem.

“Além disso, é bom lembrar que enfrentamos um período de epidemia em que ficaram proibidos os concursos públicos. Então não era possível estruturar e montar a agência. Com a retomada da normalidade, a expectativa é que a ANPD passe a ter infraestrutura e pessoal para passar a aplicar as multas.”

Por sua vez, Victor Hugo Pereira Gonçalves, presidente do Instituto Sigilo, acredita que houve falta de interesse da ANPD em aplicar multas.

“A ANPD não aplicou as multas por total desvio funcional de sua atuação institucional. A MP não mudou os objetivos legais, nem as atribuições da ANPD. Houve, sim, interesse dos membros da ANPD em não aplicar devidamente as multas para as empresas. Algo totalmente discricionário e fora de suas finalidades. E, ao escolher aplicar as multas somente em outubro, a ANPD demonstra que seus membros estavam focando nas eleições presidenciais, o que compromete e muito o mínimo de parcialidade na atuação da autoridade”, crítica ele.

Por fim, Sandra Sales explica que a aplicação de multas não tem relação com a autonomia concedida à ANPD na transformação em autarquia, mas com o artigo 53 da LGPD, que traz a previsão de que a entidade deve estabelecer por meio de regulamento próprio as sanções administrativas.

“A ANPD possui uma agenda regulatória para o biênio 2021-2022 e vem cumprindo o cronograma ali estabelecido, inclusive já realizou audiência pública com o objetivo de debater a questão, conforme previsto no mesmo artigo. Assim, acredita-se que muito em breve a ANPD divulgará o regulamento que possibilitará a aplicação das multas, inclusive sobre incidentes de vazamento pretéritos.”

*Por Rafa Santos – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2022, 8h48