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Medida segue os moldes do 0303, utilizado para o caso de telemarketing

Publicado em 04/11/2022

A exemplo do que já faz para diminuir a quantidade de ligações indevidas de telemarketing, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adotará também um “código não geográfico” para a identificação de ligações de cobrança.

A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da agência durante a reunião na tarde de ontem (3), quando foi aprovada a “designação do Código Não Geográfico 0304 para atividades de cobrança, nos moldes do que já foi feito para o código 0303”.

Entre as justificativas apresentadas pelo conselheiro Emmanoel Campelo, está a de que a atividade de cobrança é “ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”.

Para começar a vigorar, é necessária a publicação de ato da Anatel, o que deve ser feito nos próximos dias.

Em nota, a agência lembra que, conforme previsto pela Lei Geral de Telecomunicações, cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações.

Segundo o conselheiro Moisés Moreira, “o que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes”. O conselheiro Arthur Coimbra complementou dizendo ser lamentável que o uso indiscriminado da rede de telecomunicações cause tanto transtornou aos usuários.

* Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Empresas que fizerem mais de 100 mil ligações poderão ser bloqueadas

19/10/2022

Os consumidores que recebem chamadas automáticas abusivas poderão ter um alívio temporário a partir de novembro. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou ontem (18) o reforço das punições a empresas que praticam telemarketing abusivo.

A partir do próximo dia 3, serão bloqueadas por 15 dias as empresas que gerarem pelo menos 100 mil chamadas curtas por código de acesso em um dia ou gerarem pelo menos 100 mil chamadas diárias, cuja proporção de chamadas curtas supere 85% das ligações totais. São consideradas chamadas curtas as ligações não completadas ou completadas com desligamento em até três segundos.

A Anatel também determinou que as operadoras criem, em até 60 dias, uma plataforma pública que permita ao consumidor consultar a empresa titular que faz as chamadas. A página deverá fornecer a razão social e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, além de informar qual prestadora de serviços de telecomunicações foi contratada e o código de acesso consultado.

Uma vez por mês, a Anatel divulgará a relação dos maiores geradores de chamadas curtas, com base no cruzamento de dados de redes de prestadoras de serviços de telecomunicação. Segundo a agência, a lista permitirá à população vigiar os responsáveis por esse tipo de ligação. As empresas que descumprirem as normas poderão ser multadas em até R$ 50 milhões.

A Anatel publicará medida cautelar com as novas regras nos próximos dias e valerá até 30 de abril de 2023. Em julho, a agência reguladora havia determinado o bloqueio das chamadas automáticas abusivas. O novo texto, informou o órgão, pretende aumentar a transparência sobre as empresas que praticam telemarketing abusivo.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

29/08/2022

Não havendo ilegalidade, não cabe ao Judiciário interferir na regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sob pena de usurpação de suas atribuições e de ofensa à separação dos poderes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente a ação coletiva em que a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) apontava violação do dever de informação por parte das operadoras.

A comissão da Alerj ajuizou a ação contra quatro empresas de telefonia móvel, alegando que elas não teriam cumprido o dever de informar os consumidores, no momento da contratação do serviço, sobre a existência de áreas de sombra (sem sinal de celular) em determinados bairros dos municípios de Bom Jardim e Nova Friburgo.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a condenação das operadoras ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e determinou que elas passassem a prestar informações de forma clara e por escrito, no ato da contratação, a respeito da disponibilidade de sinal no município do consumidor, além de incluir no contrato os mapas de cobertura.

Resolução da Anatel não viola proteção do CDC

No voto que prevaleceu no colegiado, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que, nos termos do artigo 19, inciso X, da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997), compete à Anatel adotar as medidas para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações, expedindo as normas sobre a prestação do serviço no regime privado.

Segundo o ministro, foi com base nesse poder regulamentar que a Anatel, por meio da Resolução 575/2011, impôs às empresas de telefonia a obrigação de disponibilizar aos consumidores, em todos os setores de relacionamento, de atendimento ou de vendas, e também em sua página na internet, os mapas com a indicação das áreas de cobertura.

Tal determinação, explicou, diversamente do que entenderam as instâncias ordinárias, não afronta o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o qual o fornecedor tem a obrigação de dar informações adequadas e claras sobre os seus produtos e serviços.

Ao contrário – afirmou o magistrado –, a resolução da Anatel, “na verdade, cumpre exatamente o dever de informação adequada e clara sobre a prestação de serviço móvel pessoal pelas operadoras de telefonia aos respectivos usuários, tanto que estabelece diversos locais em que deverão ser disponibilizados ao consumidor os mapas detalhados indicando a sua área de cobertura”.

“Assim, quando o consumidor contrata um plano de telefonia móvel, a informação sobre a área de abrangência deverá ser disponibilizada pela respectiva operadora no próprio setor de venda, independentemente da sua disponibilização também em outros canais, como nos aplicativos e no sítio eletrônico”, esclareceu o ministro, ressaltando que a comissão da Alerj não apontou qualquer falha das operadoras no cumprimento desse ponto da resolução da Anatel.

Judiciário deve respeitar expertise da agência reguladora

O magistrado também questionou a determinação do TJRJ para que as operadoras passassem a incluir nos contratos mapas com indicação das áreas de cobertura e das zonas de sombra – locais em que o sinal é interrompido por montanhas, construções e outros fatores. Segundo ele, as empresas alegam que tais zonas sem sinal são inconstantes, o que criaria grande dificuldade para cumprir a exigência do tribunal estadual.

De acordo com Bellizze, quem tem o conhecimento técnico necessário para definir a melhor maneira de disponibilizar ao consumidor as informações sobre a área de cobertura é a agência reguladora do setor, e não o Judiciário.

Para o ministro, ao modificar a forma definida para a comunicação dessas questões aos consumidores, o TJRJ acabou por alterar o conteúdo da resolução da Anatel, “sem apontar qualquer vício de ilegalidade do respectivo diploma normativo, o que não se pode admitir, sob pena, inclusive, de violação ao princípio da separação de poderes”.

REsp 1.874.643.

Fonte: STJ

Operadoras poderão ativar suas redes a partir de sexta-feira

Publicado em 27/07/2022

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) confirmou, hoje (27), que as operadoras poderão ativar suas redes de internet móvel 5G em Belo Horizonte, Porto Alegre e João Pessoa a partir desta sexta-feira (29).

A data foi definida pelo Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz (Gaispi), em reunião esta manhã. O grupo é composto por representantes da Anatel, do Ministério das Comunicações e de empresas, incluindo as de radiodifusão afetadas pelo projeto.

As três capitais se somam a Brasília, onde o 5G foi ativado em 6 de julho. Desde então, segundo os conselheiros da Anatel, na capital federal a cobertura vem sendo expandida rapidamente, com a otimização da rede seguindo o cronograma que estabelece os prazos máximos para que as empresas instalem novas estações. Assim como em Brasília, a área atendida nas outras três localidades já autorizadas será ampliada pouco a pouco.

“Também é importante o usuário contatar sua operadora para saber se seu aparelho está apto a receber o sinal ou se será necessário trocar o chip ou fazer alguma outra mudança”, recomendou o presidente do Gaispi, Moisés Moreira.

Prorrogação

O Gaispi voltará a se reunir no dia 10 de agosto, quando os conselheiros avaliarão a liberação do sinal do 5G em outras capitais. Inicialmente, o edital do leilão 5G previa que a infraestrutura necessária à ativação do sinal deveria ocorrer até 31 de julho, em todas as capitais, mas o próprio Gaispi pediu à Anatel que o prazo fosse prorrogado por 60 dias a fim de contornar problemas logísticos que atrasaram a entrega de equipamentos importados da China.

Apesar da prorrogação do prazo inicial, o presidente do Gaispi se mantém otimista. Segundo Moreira, a expectativa é que o sinal esteja ativo em todas as demais capitais até o fim de agosto.

Na avaliação do Gaispi, tanto em Belo Horizonte, Porto Alegre e João Pessoa, quanto em Brasília, foram atendidos os requisitos mínimos necessários à liberação da faixa de 3,5 GHz, como a realização de testes preliminares para identificar e sanar a possibilidade do sinal do 5G afetar a recepção das antenas parabólicas domésticas ou mesmo sistemas profissionais, tais como sinais por satélite emitidos em frequências adjacentes.

“São feitos testes durante os quais o sinal é ligado por algum tempo para avaliar a efetividade dos filtros instalados [pela Entidade Administradora da Faixa (EAF), da própria Anatel]. Isso já foi feito nas quatro capitais [onde o sinal já foi ativado], a título experimental, e estamos avaliando se será necessário monitorar a possibilidade de interferências por mais algum tempo”, explicou Alex Pires de Azevedo, do grupo técnico de Desocupação do 3,5 GHz e Mitigação de Interferência do Gaispi. Ele disse que para o início das operações é necessário “limpar” as faixas de espectro do 5G atualmente ocupadas por serviços de satélites.

Para contornar possíveis interferências causadas a parte dos cidadãos que utilizam antenas parabólicas da chamada Banda C, a Entidade Administradora da Faixa (EAF) da Anatel criou um programa para distribuir, gratuitamente, às famílias carentes das capitais brasileiras e que estão registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, kits contendo novas antenas digitais, conversores e cabos. O pedido do kit e de instalação dos aparelhos pode ser feito por meio do site do Programa de Distribuição de Kits, criado pela EFA.

*Por Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil – Brasília

Contribuições podem ser enviadas até 26 de agosto

04/07/2022

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realiza consulta pública para definir requisitos técnicos para padronizar carregadores de telefones celulares no padrão “USB tipo C”. As contribuições podem ser enviadas até 26 de agosto.

Segundo a agência reguladora, a consulta será realizada após projeto do parlamento europeu incluir requisitos para harmonização de interface de carregamento por cabo de diferentes equipamentos, inclusive telefones celulares, que deverão integrar uma interface de carregamento harmonizada, baseada no padrão USB tipo C. O modelo foi escolhido por ser utilizado pela maioria dos fabricantes globais e possuir normatização internacionalmente reconhecida.

Parlamentares dos Estados Unidos também solicitaram ao departamento de comércio estadunidense a adoção de abordagem similar à europeia. Ao definir padrão de carregadores de celular, os congressistas querem evitar custos desnecessários ao consumidor e diminuir o lixo eletrônico.

De acordo com a Anatel, uma proposta com abordagem similar ao mercado internacional foi criada para aplicação no Brasil, abrangendo carregadores de telefones celulares cuja implementação depende da atualização dos requisitos técnicos vigentes na agência para a avaliação da conformidade de telefones e carregadores celulares.

Por Agência Brasil – Brasília

Cade tem até 15 de fevereiro para analisar o negócio

Publicado em 31/01/2022

Por unanimidade, o conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou hoje (31), em Brasília, a compra do serviço de telefonia móvel da Oi pelo consórcio formado pelas operadoras Vivo, TIM e Claro. Os conselheiros seguiram o relator, Emanuel Campelo, que tinha dado aval ao negócio, mas impôs condicionantes.

O julgamento tinha começado na última sexta-feira (28). Na ocasião, apenas o parecer foi lido. O diretor Vicente Aquino pediu vistas [mais tempo para analisar o tema], e a votação não começou. Na sessão de hoje, Aquino devolveu o processo com ajustes de redação e condicionantes adicionais em relação às medidas propostas por Campelo. Tanto o relator como os diretores Carlos Baigorri e Moisés Moreira acolheram os ajustes.

Pelos pontos acrescentados, a Anatel terá de acompanhar os usuários da Oi Móvel durante o processo de migração para as operadoras concorrentes. Os compradores terão até 90 dias, renováveis por mais 90, para negociarem um acordo para a manutenção dos serviços móveis prestados pela Oi na Estação Antártica Comandante Ferraz.

Após a aprovação do negócio pela Anatel, a venda da Oi Móvel será analisada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que tem até 15 de fevereiro para emitir a decisão final.

Desde 2016, a Oi está em recuperação judicial, quando uma companhia negocia dívidas com credores para evitar a falência. Em setembro do ano passado, a 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro prorrogou a conclusão do processo até março deste ano.

Em novembro de 2020, a Oi vendeu ativos, como torres e centros de dados, por R$ 30,7 bilhões. A companhia ainda começou a receber os valores, tendo angariado cerca de R$ 1,4 bilhão até o terceiro trimestre do ano passado. A venda da Oi Móvel deve render R$ 15,8 bilhões, e a venda da InfraCo, empresa de infraestrutura óptica, está avaliada em R$ 10,6 bilhões.

Concorrência

Para manter a concorrência na telefonia móvel, o relator do processo sugeriu que as operadoras concorrentes que comprarem o serviço móvel da Oi ofereçam, por preços especiais, os serviços de roaming a prestadoras de pequeno porte; estimulem a exploração do serviço móvel pessoal (SMP) por rede virtual e façam planos de compromissos voluntários para a utilização de faixas do espectro.

As empresas também deverão elaborar um plano especial de comunicação aos clientes, informando o direito de escolha do plano telefônico com consentimento expresso e garantindo o direito à portabilidade a qualquer momento.

Por Agência Brasil – Brasília

A licença é válida até março de 2027

Publicado em 28/01/2022

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, hoje (28), o uso da rede de satélites interconectados Starlink, da empresa aeroespacial norte-americana SpaceX, em operações de telecomunicação no Brasil. Com a decisão, áreas remotas e sem infraestrutura de cabos poderão ter conexão de alta velocidade à internet usando antenas.

A licença é válida até março de 2027 para o sistema de satélites da Starlink e até 2035 para os satélites da Swarm Technologies – outra empresa que oferece serviços de conectividade via satélite, mas focada em internet das coisas (IoT, na sigla em inglês).

A autorização da Anatel cita que a constelação da Starlink será de 4.408 satélites. Para os usuários brasileiros, será exigido um serviço constante de monitoramento do sinal. 

A Starlink, que passa a se chamar Starlink Brazil Holding Limitada na representação brasileira, ainda não revelou planos, prazos e áreas de cobertura no país. Nos Estados Unidos, a assinatura mensal da internet via satélite custa US$ 99 – cerca de R$ 536,50 -, enquanto a antena necessária para receber o sinal custa US$ 499 – pouco mais de R$ 2,7 mil.

Por Agência Brasil – Brasília