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Para a magistrada, a pensão não pode se transformar em meio de se obter eterna fonte de renda.

 

 

 

21 de outubro de 2025

A juíza de Direito Lívia Vaz da Silva, da 7ª vara de Família de Goiânia/GO, exonerou homem do pagamento de pensão alimentícia à ex-esposa, ao considerar que, após três décadas do divórcio, a mulher teve tempo suficiente para alcançar independência financeira.

Na ação, o homem alegou não ter mais condições de arcar com o valor correspondente a 20% de seus rendimentos líquidos e sustentou que a ex-esposa já não necessitava dos alimentos.

Em defesa, ela afirmou depender integralmente da pensão para sua subsistência, por não possuir aposentadoria nem outra fonte de renda.

 (Imagem: Freepik)

Após 30 anos do divórcio, homem não precisará pagar alimentos à ex-esposa.(Imagem: Freepik)

 

 

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a exoneração dos alimentos é cabível quando o alimentado não necessita mais da prestação ou quando o alimentante não pode mais prover o valor.

Para a juíza, “a obrigação de prestar alimentos só pode persistir até o momento em que a outra parte possa prover seu próprio sustento, devendo conceder a quem necessite receber os alimentos um tempo razoável para isso, evitando, assim, a dependência eterna entre ex-cônjuges”.

Além disso, destacou que quando os alimentos não são fixados por tempo determinado, o pedido de exoneração não está atrelado à demonstração da modificação do binômio possibilidade-necessidade, caso seja demonstrado que o pagamento da pensão ocorreu por prazo suficiente para que o beneficiário revertesse sua situação financeira desfavorável.

Conforme ressaltou, a pensão não pode se transformar em “meio de se obter eterna fonte de renda” ou estímulo à “acomodação”.

No caso, observou que o pagamento da pensão por mais de três décadas caracterizou lapso temporal suficiente para que a beneficiária revertesse eventual situação de dependência econômica.

“Os alimentos possuem caráter excepcional e desafiam interpretação restritiva, haja vista que o fim do relacionamento deve estimular a independência de vidas e não o ócio”, concluiu.

Diante disso, julgou procedente o pedido, exonerando o homem da obrigação de pagar alimentos.

A advogada Camila Dalla Vecchia Buschmann atuou na causa.

Processo: 5861784-35.2024.8.09.0051

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/442585/juiza-exonera-homem-de-pensao-a-ex-esposa-apos-30-anos-do-divorcio

Medida vale até o fim do ano e pretende conter inflação

22/03/2022

Posto de combustível

Até o fim do ano, o etanol e seis alimentos não pagarão imposto para entrarem no país. A redução a zero das alíquotas foi anunciada hoje (21) à noite pelo Ministério da Economia, após reunião extraordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

A medida beneficia os seguintes alimentos: café, margarina, queijo, macarrão, açúcar e óleo de soja. Em relação ao etanol, a alíquota foi zerada tanto para o álcool misturado na gasolina como para o vendido separadamente. O imposto será zerado a partir de quarta-feira (23), quando a medida for publicada no Diário Oficial da União.

Segundo o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, a medida tem como objetivo segurar a inflação. “Estamos preocupados com o impacto da inflação sobre a população. Estamos definindo redução a zero da tarifa de importação de pouco mais de sete produtos até o final do ano. Isso não resolve a inflação, isso é com política monetária, mas gera um importante incentivo”, declarou.

De acordo com a pasta, a medida fará o preço da gasolina cair até R$ 0,20 para o consumidor. Atualmente, o litro da gasolina tem 25% de álcool anidro. Por causa da alta recente dos combustíveis, o governo espera que a redução da tarifa de importação praticamente zere os efeitos do último aumento.

“Nós temos uma estimativa que isso poderia levar a uma redução do preço da gasolina da ordem de R$ 0,20 na bomba. Isso é uma análise estática. Na prática, essa medida vai acabar arrefecendo a dinâmica de crescimento dos preços na ordem de R$ 0,20”, disse o secretário de Comércio Exterior, Lucas Ferraz.

Em relação aos produtos alimentícios, o Ministério da Economia informou que os produtos beneficiados são o que mais estão pesando na inflação, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Esse indicador mede o impacto dos preços sobre as famílias de menor renda.

Atualmente, o café paga Imposto de Importação de 9%; a margarina, 10,8%; o queijo, 28%; o macarrão, 14,4%; o açúcar, 16%; o óleo de soja, 9% e o etanol, 18%.

Bens de capital

A Camex também aprovou a redução em mais 10%, até o fim do ano, o Imposto de Importação sobre bens de capital (máquinas usadas em indústrias) e sobre bens de informática e de telecomunicações, como computadores, tablets e celulares. A medida pretende facilitar a compra de equipamentos usados pelos produtores industriais e baratear o preço de alguns itens tecnológicos, quase sempre importados.

Em março do ano passado, o governo tinha cortado em 10% a tarifa para a importação de bens de capital e de telecomunicações. No total, o corte chega a 20%.

Até o início do ano passado, as tarifas de importação desses produtos variavam de zero a 16% para as mercadorias que pagam a tarifa externa comum (TEC) do Mercosul. Com a primeira redução, a faixa tinha passado de 0% a 14,4%. Agora, as alíquotas passaram de 0% a 12,8%.

Em novembro do ano passado, o governo reduziu em 10% a tarifa de 87% dos bens e serviços importados até o fim deste ano. Na época, o governo alegou a necessidade de aliviar os efeitos da pandemia de covid-19 e que a medida já havia sido acertada com a Argentina.

Segundo o Ministério da Economia, o governo deverá deixar de arrecadar R$ 1 bilhão com as medidas até o fim do ano.

Por Agência Brasil – Brasília