A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou por unanimidade a validade da demissão por justa causa de um assistente de negócios por concorrência desleal com a cooperativa de crédito que o empregava. Os desembargadores mantiveram a sentença do juiz Vinícius de Paula Loblein, da Vara do Trabalho de Cruz Alta (RS).

 

 

 

26 de fevereiro de 2026

Agência Brasil

Demissão, dispensa, CLT, carteira de trabalho, CTPS

TRT-4 manteve demissão por justa causa de trabalhador que se tornou sócio de uma empresa concorrente

No caso, foi comprovado que o trabalhador se tornou sócio de uma empresa de consórcios, vendendo produtos idênticos aos do empregador. Testemunhas confirmaram que os produtos foram ofertados e que o profissional oferecia vagas de emprego em outra cidade. Mensagens de WhatsApp corroboraram as negociações sobre cartas de crédito de veículos.

Medida proporcional

O assistente buscou obter a anulação da dispensa, mas não apresentou provas para isso. A empresa, por sua vez, atendeu aos requisitos legais: prova da gravidade da falta; proporcionalidade da medida e imediaticidade da pena aplicada; vinculação entre o ato faltoso e a pena; conduta dolosa ou culposa do trabalhador; e ausência de dupla punição pela mesma falta.

O juízo de primeiro grau validou a demissão baseado na alínea “c” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, que autoriza justa causa em casos de negociação habitual por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, que configure concorrência desleal ou prejuízo ao serviço.

O colegiado ratificou a sentença. O julgamento foi relatado pelo desembargador Wilson Carvalho Dias e dele também participaram os desembargadores João Pedro Silvestrin e Emílio Papaléo Zin.

Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.

Fonte: Conjur