A apólice de seguro processual deve respeitar os índices monetários da época em que o pagamento é feito, e não da contratação. Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de um homem contra uma seguradora e uma empresa de ônibus.

 

 

 

 

 

27 de agosto de 2025

notas e moeda de real

Seguro processual deve ter valor atualizado conforme a época do pagamento (Freepik)

 

 

O homem cobrou, em um processo de execução, o pagamento de indenizações devido a um acidente. A empresa tinha um seguro processual, cujo valor da apólice já tinha sido atingido com o pagamento de outras indenizações. Em primeira instância, a seguradora foi retirada da execução.

O autor recorreu, dizendo que o pagamento isolado do limite da apólice em outras ações não exime a seguradora e a empresa da responsabilidade de arcar com outras condenações. A seguradora sustentou que sua responsabilidade está limitada ao que foi contratado.

Respeito ao teto

O relator no TJ-SP, Roberto Mac Cracken, concordou parcialmente com a empresa. “Não se ignora que, no contexto de um mesmo sinistro, ainda que haja diversas ações apartadas, eventual condenação está limitada ao valor estipulado contratualmente, aplicável a cada veículo, não podendo passar desse teto, sob pena de violação aos termos do contrato de seguros”, apontou o desembargador.

Contudo, ele citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que determina a atualização monetária do valor das apólices. O acidente aconteceu em 2017, portanto, deve ser corrigido.

O colegiado deu provimento ao recurso e determinou o pagamento das indenizações até o limite estipulado pelo cálculo de correção monetária.

AC 0005058-57.2024.8.26.0320

Fonte: Conjur