Se o ordenamento civil e a jurisprudência admitem maternidade sócioafetiva entre pessoas sem vínculo biológico, também deve ser reconhecido o papel materno assumido em relação a um bebê reborn. Com esse argumento, uma recepcionista de Salvador acionou a Justiça para ter validado seu direito à licença-maternidade por ter constituído vínculo materno com um bebê desse tipo.

 

 

 

 

 

28 de maio de 2025

Valter Campanato/Agência Brasil

Bebê reborn

A autora da ação crê que tem direito a licença-maternidade por bebê reborn

De acordo com a petição inicial, a autora ajuizou a reclamação trabalhista com pedido de tutela antecipada depois de ter o benefício negado por seu empregador. Ela pleiteia decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil.Por

A mulher afirma que, além de ter o direito negado, foi alvo de escárnio e zombaria na empresa. Ela relata que seu pedido de licença-maternidade foi negado com a alegação de que não era uma “mãe de verdade”. A autora também diz ter ouvido que “precisava de psiquiatra, não de benefício”.

“Se a jurisprudência e o ordenamento civil admitem a maternidade afetiva no campo do Direito de Família — inclusive com efeitos jurídicos concretos — não se pode negar que o ordenamento trabalhista, fundado nos mesmos princípios constitucionais, deva acolher esse mesmo reconhecimento para fins de tutela da mulher em sua função materna”, diz trecho da inicial.

A peça também afirma que a mulher enfrentou discriminação social e institucional porque cuidou e protegeu seu bebê reborn, assumindo integralmente o papel materno.

“Negar esse direito (licença-maternidade) é negar a própria subjetividade feminina. É reduzir a mulher à sua função reprodutiva, ignorando os avanços do Direito Civil, da psicologia e da neurociência sobre o vínculo de apego e parentalidade emocional.”

Caso seja decretada a rescisão indireta do contrato trabalhista nos termos do pedido, a autora receberá indenização por aviso prévio; saldo de salário; férias (vencidas e proporcionais); valor proporcional do 13º salário; liberação do FGTS com adicional de 40%; e guias para solicitar seguro-desemprego.

O advogado José Sinelmo Lima Menezes representa a autora.

Clique aqui para ler a inicial
Processo 0000457-47.2025.5.05.0016

  •  correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
    Fonte: Conjur