CIDE – PAGAMENTO DE ROYALTIES.

 

 Por Edmo Colnaghi Neves (PhD).

 

Empresas que enviam pagamentos ao exterior a título de pagamento de royalties em decorrência de contratos com ou sem transferência de tecnologia estão sujeitas ao pagamento de um tributo denominado CIDE – contribuição de intervenção no domínio econômico ROYALTIES.

 

No entanto, no caso de contratos de prestação de serviços sem transferência de tecnologia esta exigência é inconstitucional, o que levou muitas empresas ao Judiciário.  O leading case (primeiro caso a ser julgado sobre o tema) está na agenda do STF para o próximo dia 6 de agosto de 2025.  Dois ministros já votaram sobre o tema, de modo diverso, tendo o ministro relator votado pela inconstitucionalidade parcial da lei, no que tange aos contratos sem transferência de tecnologia.

 

Caso seja declara a inconstitucionalidade poderá haver modulação, valendo a decisão sobre os pagamentos  futuros dos contribuintes e sobre  a recuperação do valor pago indevidamente no passado, mas neste último caso somente para aqueles que já promoveram a ação judicial antes de referido julgamento, que poderá se concluir no próximo dia 6 de agosto.

 

Assim sendo recomendamos  avaliar a conveniência de demandar  esta restituição antes desta data.

 

Julho de 2.025.