CIDE – PAGAMENTO DE ROYALTIES.
Por Edmo Colnaghi Neves (PhD).
Empresas que enviam pagamentos ao exterior a título de pagamento de royalties em decorrência de contratos com ou sem transferência de tecnologia estão sujeitas ao pagamento de um tributo denominado CIDE – contribuição de intervenção no domínio econômico ROYALTIES.
No entanto, no caso de contratos de prestação de serviços sem transferência de tecnologia esta exigência é inconstitucional, o que levou muitas empresas ao Judiciário. O leading case (primeiro caso a ser julgado sobre o tema) está na agenda do STF para o próximo dia 6 de agosto de 2025. Dois ministros já votaram sobre o tema, de modo diverso, tendo o ministro relator votado pela inconstitucionalidade parcial da lei, no que tange aos contratos sem transferência de tecnologia.
Caso seja declara a inconstitucionalidade poderá haver modulação, valendo a decisão sobre os pagamentos futuros dos contribuintes e sobre a recuperação do valor pago indevidamente no passado, mas neste último caso somente para aqueles que já promoveram a ação judicial antes de referido julgamento, que poderá se concluir no próximo dia 6 de agosto.
Assim sendo recomendamos avaliar a conveniência de demandar esta restituição antes desta data.
Julho de 2.025.