O uso de recursos financeiros de depósitos judiciais e administrativos pelo Poder Executivo não é novidade. A Lei 9.703/1998, por exemplo, autoriza a União a usar os depósitos judiciais e extrajudiciais relativos a tributos e contribuições federais, até que venha decisão desfavorável ao erário. Tal norma já foi validada pelo Supremo Tribunal Federal em 2010 (ADI 1.933).

23 de novembro de 2023
Ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso no STF

Com esse entendimento, e por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve dispositivos de norma federal que trata da utilização de depósitos judiciais e administrativos para o pagamento de precatórios dos estados, do Distrito Federal e dos munícipios. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 20/11, no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).

Em uma delas, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) alegava que a lei complementar viola o devido processo legal e o princípio da separação dos Poderes, além de criar um empréstimo compulsório fora das hipóteses constitucionais — já que a ordem judicial de levantamento do depósito precisa ser cumprida de forma imediata.

Na outra ADI, o Conselho Federal da OAB argumentava que a transferência dos valores de depósitos judiciais para os Tesouros de estados e municípios viola a competência dos Tribunais de Justiça para pagamento de precatórios. Segundo a autora, tais quantias não podem ser repassadas para os cofres dos entes federativos, mas apenas para as contas especiais de quitação de obrigações públicas administradas pelos TJs.

Fundamentos
Kassio Nunes Marques, relator do caso ressaltou que, conforme a norma, o ente federativo não pode usar valores de quaisquer depósitos, mas somente daqueles feitos em processos judiciais ou administrativos em que o estado ou município seja parte. Além disso, não pode usar todo o saldo — há um teto de 70%.

Segundo o magistrado, parte dos valores dos depósitos “deverá mesmo ser reconhecida como pertencente ao ente estatal”, já que haverá ganho de causa em muitos dos processos.

“A indisponibilidade temporária, por si só, nem de longe representa a perda da propriedade do valor depositado”, apontou Kassio. O depositante fica sem a quantia por certo tempo, até que vença o litígio contra o Estado e a receba de volta. Assim, ele já não tem o montante à sua disposição mesmo antes do ente federativo usá-lo. Ou seja, quando 70% do total é transferido para os cofres estatais, “nada se altera sob a ótica do depositante”.

O relator também não verificou qualquer semelhança com um empréstimo compulsório, já que o depósito é feito de modo espontâneo. “Quando a parte opta por realizá-lo, o faz para assim obter os resultados práticos estipulados na norma processual, como o afastamento da possibilidade de constrição patrimonial, por exemplo”, explicou.

De acordo com o magistrado, não há confisco. O temor pela má administração do fundo de reserva de 30% “não retrata qualquer razão jurídica”, pois não se pode invalidar uma norma “apenas pelo receio de que um dia venha a ter a aplicação desvirtuada”.

O ministro lembrou que os recursos em depósito judicial não pertencem ao Judiciário e não podem ser usados livremente por ele. Assim, ao permitir que os entes estatais usem esses valores, “a lei complementar nada faz em detrimento do Poder Judiciário”.

A partir da LC 151/2015, as instituições financeiras tiveram de repassar parte do montante em depósito aos entes estatais, o que reduziu o volume de recursos disponíveis para empréstimo no mercado financeiro. Segundo Kassio, “o depositante não perde nada”: o dinheiro será corrigido pela taxa Selic tanto pelo banco quanto pelo ente federativo.

Por outro lado, o Judiciário permanece com a mesma autonomia e independência, “sendo dele a palavra final a respeito do destino do valor depositado” (ao Estado ou à parte contrária). 

Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.


ADI 5.361
ADI 5.463

Por não vislumbrar motivos para alteração da decisão que deferiu o pedido liminar, bem como diante da permanência do mesmo panorama fático e jurídico, o juiz julgou procedente o pedido

23 de Novembro de 2023

Para garantir o tratamento de uma paciente que sofre de Urticária Crônica Espontânea (UCE), a Justiça Federal de Londrina determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça o medicamento Omalizumabe, já registrado pela Anvisa e usado para outras enfermidades.

A doença que a moradora de Londrina (PR) sofre se caracteriza por lesões em alto relevo na pele, geralmente rodeadas por uma borda avermelhada, que coçam intensamente. Segundo o pedido inicial, como o medicamento está disponível no SUS, existe, portanto, facilidade do Estado para a sua entrega. Como houve falha das alternativas farmacológicas anteriormente usadas, bem como a evidência internacional de eficácia do medicamento para o tratamento, o médico do  Hospital das Clínicas da Universidade Estadual de Londrina recomendou seu uso.

A paciente informa ainda que não tem possibilidade adquirir o medicamento por conta própria, visto que o custo de uma ampola pode chegar à R$ 2.593,41 (dois mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta e um centavos), o que importa no custo anual de cerca de R$ 62.241,84 (sessenta e dois mil, duzentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos) – a paciente teria que usar duas ampolas no mês.

Decisão

Por não vislumbrar motivos para alteração da decisão que deferiu o pedido liminar, bem como diante da permanência do mesmo panorama fático e jurídico, o juiz federal Gabriel Urbanavicius Marques, da 1ª Vara Federal de Londrina, julgou procedente o pedido determinando que os réus – União e Estado do Paraná – adotem as providências necessárias para que operacionalizem e financiem o fornecimento do remédio e sua aplicação de acordo com a prescrição médica, durante o período necessário para o tratamento.

O magistrado determinou também que a autora da ação apresente a cada 3 (três) meses, receituário médico atualizado reiterando a prescrição, ficando o profissional médico assistente responsável por solicitar regularmente os exames necessários ao controle e evolução do quadro do/a paciente, para aferir a eficácia e pertinência de manutenção de tratamento.

Em relação à atribuição de cada réu, o juiz federal ressaltou que “o ônus financeiro deve recair em face da União, porquanto a aquisição do medicamento em tela não consta das listas oficiais como sendo de responsabilidade do Estado”.

“Assim, a princípio, cabe à União fornecer o medicamento deferido nos termos supra, observando que o cumprimento da presente decisão dar-se-á mediante depósito em conta judicial para o custeio do tratamento”, finalizou. 

Fonte: TRF4

O banco deve restituir à parte autora o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) – a ser atualizado, bem como a título de reparação pelos danos morais causados, indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

23 de Novembro de 2023

A Caixa Econômica Federal foi condenada  a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) a uma cliente de Cascavel (PR) por movimentações indevidas em sua conta poupança. A decisão do juiz federal Sergio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, determinou que o banco deve restituir à parte autora o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) – a ser atualizado, bem como a título de reparação pelos danos morais causados, indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

A autora da ação informou que deu por falta da carteira pessoal que continha seus cartões bancários e documentos pessoais, e imediatamente providenciou o cancelamento dos cartões junto à agência bancária. Contudo, mesmo sem acesso a senha pessoal, teve seus valores subtraídos de sua conta poupança. Os responsáveis pelo furto conseguiram realizar saques e pagamentos. Alega que houve quebra do sistema de segurança do banco, visto que o estelionatário conseguiu suas senhas e realizou transações financeiras em seu nome.

Indenização

Em sua decisão, o magistrado destacou que não se está responsabilizando o banco pelo furto do cartão da autora, ocorrido fora de suas dependências, mas sim sua omissão quanto ao dever de atender ao pedido de cancelamento, diante da notícia de extravio do cartão.

“Não parece crível que a autora tenha se preocupado em comparecer na Delegacia ainda pela manhã e somente no meio da tarde solicitar o bloqueio do cartão. Pelo contrário, as duas versões do boletim de ocorrência denotam que houve o cuidado imediato por parte da autora em se precaver quanto à guarda de suas economias, não tendo a ré comprovado que esse pedido de bloqueio tenha sido, como alega, intempestivo”. 

“Verificada omissão no dever da instituição bancária, não há como afastar a responsabilidade do Banco réu danos materiais, consistentes na devolução dos valores retirados de sua conta, devidamente atualizados, pela falha na prestação do serviço”, complementou Sergio Luis Ruivo Marques. 

Com relação ao arbitramento do valor da indenização pelo dano moral, o magistrado ressaltou que trata-se de ato complexo, “devendo o julgador sopesar a extensão do dano, a condição sócio-econômica dos envolvidos, a razoabilidade, a proporcionalidade, a repercussão entre terceiros, o caráter pedagógico/punitivo da indenização e a impossibilidade de se constituir em fonte de enriquecimento indevido”.

“Atendendo aos critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência, verifica-se que a ré é empresa pública, em situação de extrema superioridade em relação à autora. Considerando a intensidade do abalo moral provocado na autora pela conduta ilícita da ré e atento ao critério de que a reparação deve ter fim também pedagógico, de modo a desestimular a prática de outros ilícitos similares, sem que sirva, entretanto, de contributo ao enriquecimento injustificável, fixo o valor da reparação por dano moral em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este que entendo suficiente para dar uma satisfação à vítima, bem como para inibir futuras falhas da espécie”, finalizou o juiz federal da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.

Fonte: TRF4

Nova lei estadual permite transações com descontos de até 70% e prazos de pagamento de até 145 meses. A legislação, inspirada em mecanismos federais, traz benefícios também para contribuintes em recuperação judicial

23.11.2023

O governo do estado de São Paulo promulgou a Lei n° 17.843/2023, que estabelece o programa “Acordo Paulista”. A legislação oferece condições flexíveis de Transação Tributária, permitindo que os débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação obtenham descontos expressivos. Para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, os descontos podem alcançar até 70%, com a opção de pagamento em até 145 parcelas. Nos demais casos, o parcelamento pode ser feito em até 120 vezes.

Para Filipe Souza, especialista em recuperação judicial , essa é uma determinação importante para aqueles que estão em processo de recuperação judicial, visto que foram concedidas condições especiais de negociação.

“Uma das principais características do programa “Acordo Paulista” é a inclusão não apenas de débitos tributários comuns, mas também daqueles originados de dívidas ativas de fundações, empresas públicas e entes estaduais. A norma prevê, ainda, a utilização de créditos de precatórios e créditos acumulados de ICMS, ampliando as opções disponíveis para os contribuintes em busca de soluções para suas obrigações fiscais”, explica Souza.

Além dos descontos, as novas disposições legais, multas, juros e demais acréscimos legais podem ser reduzidos em até 65% do valor total transacionado. Nos próximos dias, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) deve promulgar uma série de medidas para a regulamentação das novas condições. Em linhas gerais, a legislação, inspirada nos métodos já empregados pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) em nível federal, é promissora e pode proporcionar vantagens significativas aos contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras.

*Por Filipe Souza – LBZ Advocacia

Fonte: Jornal Jurid

Atletas do atletismo colaboram com 13 conquistas nesta quarta

  • 23/11/2023

O Brasil ultrapassou a marca de 200 medalhas na atual edição dos Jogos Parapan-Americanos, que estão sendo disputados em Santiago (Chile). Com as 46 conquistas (25 de ouro, 10 de prata e 11 de bronze) alcançadas nesta quarta-feira (22) a equipe brasileira chegou ao total de 201 (92 de ouro, 55 de prata e 54 de bronze).

Com isso, o Brasil segue na ponta do quadro de medalhas do megaevento esportivo, sendo seguido por Estados Unidos, que têm 88 medalhas (29 ouros, 30 pratas e 29 bronzes), e Colômbia, com 92 pódios (26 ouros, 38 pratas e 28 bronzes).

Conquistas no atletismo

Uma das modalidades que mais colaborou para a jornada incrível da equipe brasileira foi o atletismo, com o total de 13 medalhas (quatro ouros, cinco pratas e quatro bronzes).

Uma das medalhas douradas veio com o bicampeão paralímpico e tricampeão mundial Alessandro da Silva, na prova do lançamento de disco masculino F11 (atletas cegos) com a marca de 44,95 metros. O paulista de 39 anos fez a sua estreia na atual edição do Parapan-Americano, pois ainda disputa a prova do arremesso de peso: “Vim para fazer o meu melhor e foi com a medalha. Agora é ir em busca do tricampeonato no arremesso de peso nos Jogos Parapan-Americanos e, no ano que vem, em busca do tetra [mundial] no lançamento de disco”.

No salto em distância das classes T11 e T12 (cegos e baixa visão), o Brasil garantiu uma dobradinha com a paranaense Lorena Spoladore (ouro) e a carioca Alice de Oliveira (prata). Outra dobradinha foi alcançada com o carioca Wallace Santos (ouro) e o pernambucano Sandro Varelo (bronze) no arremesso de peso da classe F55 (atletas que competem sentados). O terceiro pódio duplo foi conquistado no lançamento de dardo da classe F54 (cadeirantes), com a mineira Poliana de Sousa (prata) e a paulista Beth Gomes (bronze).

Já o paulista Caio Vinicius Pereira conquistou a medalha de ouro no arremesso de peso da classe F12 (baixa visão). Com a marca de 14,50 metros ele também quebrou o recorde parapan-americano da prova.

O Brasil também garantiu medalhas de prata com a paraense Fernanda Yara, nos 400 metros da classe T47 (deficiência em membros superiores), com o capixaba Marcos Vinícius de Oliveira, nos 400 metros da classe T12 (baixa visão), e com a baiana Samira Brito, nos 200 metros da classe T36 (paralisia cerebral).

Por fim, o rondoniense Cristian Ribera ficou com o bronze nos 800 metros da classe T53/54 (cadeirantes), enquanto a carioca Julyana Silva ficou na terceira posição no lançamento de disco da classe F57 (atletas que competem sentados).

Ouros na bocha

No primeiro dia de disputas de medalhas na bocha, o Brasil conquistou cinco: quatro de ouro e uma de bronze. A pernambucana Andreza Vitória venceu na categoria BC1 (que tem opção de auxiliar), enquanto o cearense Maciel Santos foi o melhor na BC2 (que não têm auxílio). Na categoria BC3 (atletas que contam com auxílio de calheiro), Mateus Carvalho venceu no masculino e Evelyn de Oliveira foi ouro no feminino. Já o paulista José Carlos Chagas levou a medalha de bronze na classe BC1 ao vencer, de virada, Omar Hayward, de Bermudas, por 4 a 3.

*Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Defensores públicos alegam que o valor de R$ 600 é incompatível com a dignidade humana

22 de Novembro de 2023

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto presidencial que fixou em R$ 600 a quantia mínima de renda a ser preservada para despesas básicas nas negociações de casos de superendividamento. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1097 foi distribuída ao ministro André Mendonça, relator de outras duas ações semelhantes.

Mínimo existencial

...

De acordo com a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), deve ser garantido um valor mínimo existencial nos acordos de renegociação de dívidas. O Decreto Presidencial 11.150/2022, ao regulamentar a lei, havia fixado esse valor em 25% do salário mínimo. Posteriormente, o Decreto Presidencial 11.567/2023 estipulou que o mínimo a ser protegido é de R$ 600.

Vida digna

Na ADI, a associação argumenta que o valor é incompatível com a dignidade humana, pois impede a fruição de uma vida digna e dos direitos sociais, que devem abarcar as despesas com alimentos, moradia, vestuário, água, energia e gás. Defende ainda que o decreto resulta em retrocesso social ao desrespeitar o objetivo fundamental da República de erradicação da pobreza e da marginalização e de redução das desigualdades sociais e regionais.

Fonte: STF

Texto será republicado e só terá validade a partir de março de 2024

22/11/2023

O Ministério do Trabalho e Emprego irá revogar a portaria 3.566, publicada na semana passada, que retomava a necessidade de acordo coletivo como requisito para permitir o trabalho no comércio aos feriados. Segundo o ministro Luiz Marinho, uma nova portaria com o mesmo conteúdo será publicada nos próximos dias, mas com validade a partir de março de 2024. 

Até lá, um grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, dos empregadores e dos empregados, irá debater a medida para construir um acordo nacional sobre o tema. Após esse debate, se for necessário, poderá haver mudanças na portaria do governo. 

O ministro explicou que a portaria publicada recentemente apenas revogou uma outra portaria de 2021, do governo anterior, que concedeu autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do comércio. Segundo Marinho, essa medida contrariava a lei 10.101, de 2000, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.  

“A portaria de 2021 deu entendimento que os feriados não precisariam de negociação, e que o patrão poderia, na véspera do feriado, a qualquer hora, falar para o trabalhador: amanhã você vem trabalhar”, disse o ministro. Segundo ele, o espírito da nova portaria do governo é valorizar as negociações coletivas e estabelecer que o funcionamento aos feriados precisa ser negociado. 

Nesta terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou a tramitação em regime de urgência de um projeto de decreto legislativo que cancela a portaria do Ministério do Trabalho. Segundo Marinho, revogação da portaria pelo Ministério do Trabalho não foi influenciada pela decisão dos parlamentares. “Nossa ação é por conta da reclamação do setor, que é natural e legítima”, diz.

*Por Sabrina Craide – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agencia Brasil

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade do testamento de uma mulher que nomeou a filha mais velha como inventariante e curadora da parte da herança deixada para a filha menor de idade.

22.11.2023

De acordo com o colegiado, a possibilidade de nomeação de curador especial para a gestão de bens deixados a herdeiro menor, ainda que a criança ou o adolescente esteja sob poder familiar, está prevista no parágrafo 2º do artigo 1.733 do Código Civil, e, portanto, não há razão para não ser preservada a vontade expressa em testamento.

O caso diz respeito a uma ação de inventário e partilha de bens em que a falecida, mediante registro em testamento, deixou herança para as filhas e estabeleceu que a mais velha ficaria responsável pela gestão dos bens herdados pela menor até esta atingir a maioridade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de primeira instância que tornou a disposição testamentária sem efeito, sob o fundamento de que a possibilidade de nomeação de curador especial não se aplicaria ao caso em que ambas as herdeiras necessárias são também as únicas beneficiárias do testamento, não havendo justificativa para afastar o pai da administração dos bens deixados à co-herdeira incapaz.

Testamento é expressão da autonomia privada

Para o relator no STJ, ministro Marco Buzzi, o fato de uma criança ocupar a posição de herdeira legítima e testamentária, simultaneamente, não afasta a possibilidade de ser instituída curadoria especial para administrar os bens a que tem direito, ainda que esteja sob poder familiar.

De acordo com o ministro, a interpretação do artigo 1.733, parágrafo 2º, do Código Civil deve se guiar pela preservação da autonomia de vontade do testador. Ele explicou que o testamento é uma expressão da autonomia privada – ainda que limitado por regras da sucessão legítima – e representa a preservação da vontade da pessoa que, em vida, planejou a disposição de seu patrimônio para o momento posterior à morte, o que inclui o modo como os bens deixados serão administrados.

O relator ressaltou ainda que a instituição de curadoria especial não afasta o exercício do poder familiar por parte do pai da menor, já que o conjunto de obrigações inerentes ao poder familiar não é drasticamente afetado pela figura do curador especial, que se restringe ao aspecto patrimonial.

No entendimento de Marco Buzzi, não há no caso nenhum prejuízo aos interesses da co-herdeira incapaz, “porquanto a nomeação de sua irmã como curadora especial de patrimônio, relativamente aos bens integrantes da parcela disponível da autora da herança – genitora comum –, representa justamente um zelo adicional em relação à gestão patrimonial”.

Fonte: STJ

Medida faz parte da estratégia de aumentar arrecadação de impostos

22/11/2023

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta quarta-feira (22) três projetos que aumentam a arrecadação de impostos por meio de mudanças na taxação de fundos de investimentos exclusivos e offshores (empresas no exterior), das empresas de vídeo por demanda, os streamings, e também das apostas esportivas online, as chamadas bets.

O projeto de lei que trata dos fundos exclusivos, que exigem um investimento mínimo de R$ 10 milhões, e das offshores, que são empresas no exterior que administram fundos de investimentos, faz parte da estratégia do governo federal de aumentar a arrecadação de impostos aumentando os tributos dos mais ricos do Brasil. A estimativa é arrecadar R$ 13 bilhões somente em 2024.

Atualmente, esses fundos só pagam Imposto de Renda na hora de sacar o dinheiro, enquanto os demais fundos do país pagam imposto todo semestre, cobrança conhecida como “come-cotas”.

Pelo projeto aprovado, as regras dos fundos exclusivos serão igualadas às dos demais fundos. Com isso, os super-ricos pagarão o come-cotas a partir de 2024 de 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo, sendo 20% no caso dos investimentos de até 1 ano (curto prazo). Os fundos serão tributados a cada 6 meses.

Porém, quem optar por começar a pagar a alíquota neste ano ganha um desconto, pagando apenas 8% sobre todo o rendimento que o fundo teve até o momento, contra os 15% ou 20% de quem não aderir a antecipação.

Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam em fundos exclusivos, que somam R$ 756 bilhões em patrimônio e respondem, sozinhos, por 12,3% da indústria de fundos do Brasil.

Em relação aos fundos offshores, muito usado por investidores super-ricos que entregam bens no exterior para terceiros administrarem, o projeto prevê uma cobrança anual de 15% de IR a partir de 2024. A tributação será feita uma vez ao ano, no dia 31 de dezembro.

Atualmente, quem tem dinheiro em offshore só paga 15% de IR sobre o ganho de capital quando e se o dinheiro voltar ao Brasil.

“Volto a reiterar a importância do projeto como um passo adiante da justiça tributária no Brasil, garantindo tributação em parâmetros absolutamente compatíveis com a média internacional daqueles que mais recebem, que mais têm recurso para contribuir com nosso país”, disse o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

A proposta teve resistência de alguns senadores. Para o senador Carlos Viana (Podemos-MG), a proposta provocará uma bitributação, já que o objetivo “do projeto é aumentar a arrecadação em cima de impostos de quem já pagou para ter esses fundos no exterior”.

O projeto segue em regime de urgência para análise do Plenário.

Streaming

A CAE também aprovou que os serviços de streaming, como Youtube, Instagram e Netflix, deverão pagar taxa para o incentivo da indústria de audiovisual brasileira.

O percentual a ser pago pelas plataformas será de até 3% sobre a receita bruta, superior a R$ 90 milhões.

“Trata-se de proposta equilibrada de regulamentação, que busca fomentar a produção audiovisual brasileira independente, ao mesmo tempo que não cria barreiras excessivas aos diversos agentes provedores de vídeos sob demanda no mercado brasileiro”, argumentou o relator do projeto, Eduardo Gomes (PL-TO).

Atualmente, a taxa já é paga pelas TV aberta, TV por assinatura, cinemas e operadoras por celular e internet.

Se produzirem conteúdo nacional, os serviços de streaming poderão ter um abate de impostos.

PL 2.331/2022 ainda passará por turno suplementar de votação na comissão antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Apostas esportivas

Os senadores da comissão aprovaram ainda a regulamentação das apostas esportivas online de cota fixa, chamadas bets.

Pelo projeto de lei, o apostador pagará 30% de Imposto de Renda sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção. Já as empresas do setor ficarão com 82% do faturamento bruto, descontado o pagamento de prêmios e imposto de renda, e não mais com 95%, como prevê a Lei 13.756/18, que criou esse mercado e não tinha sido regulamentada.

Com a regulamentação, o governo federal estima reforçar o caixa em R$ 700 milhões em 2024.

Se o Plenário do Senado modificar o texto, o PL 3.626/2023 retornará à votação na Câmara dos Deputados.

*Por Carolina Pimentel e Lucas Pordeus Léon – Repórteres da Agência Brasil * – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Proporção subiu de 42% para 54% em um ano, aponta Datafolha

22/11/2023

Na hora de pagar uma conta, cada vez mais se ouvem as perguntas “é pix?”, “por aproximação?”. A impressão que alguns podem ter é de que quase ninguém mais anda com dinheiro na carteira. Mas uma pesquisa feita pelo Instituto Datafolha, encomendada pela TecBan, empresa dona da rede de caixas automáticos Banco24Horas, revela que aumentou a proporção de brasileiros conectados à internet que sacam dinheiro em bancos.

De acordo com o levantamento, 54% dos pesquisados disseram que o saque é uma das principais operações realizadas cotidianamente. Esse número representa um crescimento de 12 pontos percentuais em comparação à pesquisa realizada em agosto do ano passado.

Este novo levantamento foi feito entre 25 de setembro a 6 de outubro de 2023, de forma online e abrangência nacional. Foram entrevistadas 1.519 pessoas, de todas as classes econômicas. A margem de erro é de 2,5 pontos percentuais.

As outras operações bancárias usadas com mais frequência são pagamento de contas (69% dos entrevistados), recebimento de dinheiro (67%), consulta de saldo e extrato (60%) e compra no cartão de crédito (50%). Menos da metade faz recarga de celular (41%) e depósitos (42%).

O Datafolha constatou também que dois em cada dez brasileiros conectados à internet que têm alguma fonte de renda costumam receber a remuneração em dinheiro, principalmente nas classes C, D e E.

Dinheiro na carteira

Para 29% dos brasileiros, o dinheiro é a principal forma de pagamento no dia a dia, empatado com o cartão de crédito. Nas classes C, D e E, o número sobre para 32%.

O Datafolha buscou saber quais os motivos que faziam o dinheiro ser a forma preferida para pagamento. As principais respostas foram: há lugares que só aceitam dinheiro (22%), já estou acostumado a pagar em dinheiro (15%), consigo controlar melhor os gastos (10%) e é possível ter descontos (13%).

A preocupação com segurança aparece no fim da fila de justificativas: o medo de ter o cartão clonado e ficar sem dinheiro foi citado por 4% dos entrevistados, assim como o medo de ser roubado e perder o cartão.

Inclusão bancária

Segundo o levantamento, 95% dos brasileiros conectados à internet têm contas em bancos, sendo 67% em instituições com agências físicas e bancos digitais. Enquanto 14% têm apenas contas em bancos virtuais, proporção que cresceu significativamente em um ano. Em 2022, eram 9%.

Falhas na tecnologia

O Datafolha também perguntou aos entrevistados quais os principais problemas ligados à tecnologia já enfrentaram na hora de efetuar um pagamento. A pesquisa demonstra que 69% não conseguiram fazer alguma transação por instabilidade da internet e 60% não conseguiram fazer falha de conexão com o banco.

Preocupações

O levantamento identificou ainda que 85% dos entrevistados têm mais medo de ter o celular roubado do que a carteira.

Outras preocupações dos entrevistados são:

– ter o celular furtado ou roubado e ter o dinheiro retirado da conta via transferência instantânea: 65% 

– ter dados vazados na internet: 64% 

– ser vítima de golpe ou fraude financeira que utilize a transferência instantânea para retirar o dinheiro da conta: 62% 

– ter o cartão de crédito clonado após uma compra online: 61% 

– ter os dados do cartão utilizados para fazer compras sem autorização: 61% 

– ter o cartão de crédito clonado após uma compra física: 60% 

– ser forçado a fazer transferência: 56% 

– pagar um boleto falso (golpe): 51% 

* Por Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil