Conforme prevê a Súmula Vinculante 10, a decisão que não declara expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público afasta sua incidência, no todo ou em parte

08 de Dezembro de 2023

Conforme prevê a Súmula Vinculante 10, a decisão que não declara expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público afasta sua incidência, no todo ou em parte. Assim, deve ser observada a chamada “reserva de plenário”, prevista no artigo 97 da Constituição Federal, a qual determina que, no âmbito dos tribunais, a declaração de inconstitucionalidade de um ato estatal somente pode ocorrer por decisão da maioria absoluta dos membros da Corte.

Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) referente à alteração na jornada de trabalho de ex-empregados públicos da extinta Caixa Econômica do Estado de Goiás (Caixego). Por meio de ação coletiva, eles buscam o pagamento de duas horas extras por dia, alegando que teriam direito à jornada de bancários, com 30 horas semanais.

O Estado de Goiás havia obtido decisões favoráveis, em primeira e segunda instâncias, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18). Porém, no TST, foi considerada a ampliação da jornada de trabalho de seis para oito horas diárias, em decorrência de readmissão por Lei de Anistia.

Na defesa apresentada, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), por meio da Procuradoria Trabalhista, reputou que o precedente utilizado não se amolda ao caso em questão, já que a anistia de Goiás é peculiar, apresentando seu próprio regramento. A legislação estadual determina que a opção do empregado público implicaria em alteração automática do contrato de trabalho, renúncia de disposições contratuais ou regulamentares anteriores e prestação de serviços de 40 horas semanais.

Desta forma, a PGE-GO ressaltou que a decisão do TST afastou a aplicação das leis estaduais 15.664/2006 e 17.916/2012, as quais, “além de enquadrar os ex-empregados da Caixego em uma nova carreira, impõem, de forma expressa, a renúncia às cláusulas contratuais ou regulamentares firmadas em seus vínculos pretéritos”. Alegou, ainda, que houve desobediência à cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição Federal, o que ofenderia o enunciado da Súmula Vinculante 10.

Decisão

O voto condutor do acórdão é do ministro Alexandre de Moraes, o qual foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin. Com a decisão, o processo retorna ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para novo julgamento.

Ao julgar procedente o pedido do Estado, Moraes pontuou que “ao realizar essa interpretação, exerceu o controle difuso de constitucionalidade e utilizou a técnica decisória denominada declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, pela qual o intérprete declara a inconstitucionalidade de algumas interpretações possíveis do texto legal, sem, contudo, alterá-lo gramaticalmente, ou seja, censurou uma determinada interpretação por considerá-la inconstitucional”.

Considerando tais argumentos, Zanin seguiu a decisão de Alexandre de Moraes, enfatizando que as instâncias ordinárias haviam reconhecido a incidência da legislação estadual. “Nesse contexto, parece-me claro que, ao desconsiderar a legislação estadual, sob fundamento da irredutibilidade salarial, prevista no art. 7º, VI, da Constituição Federal, o TST acabou por declarar implicitamente a sua inconstitucionalidade, o que atrai a incidência do paradigma vinculante fixado na Súmula Vinculante 10”, destacou o ministro.

*Por Vinícius Braga

Fonte: Jornal Jurid

Os autores receberão, por danos morais, valores que variam de R$ 80 mil a R$ 100 mil, e ainda lhes foi concedido o direito a pensão mensal e ao ressarcimento de despesas com funeral e gastos médicos

08 de Dezembro de 2023

O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville condenou solidariamente um município da região Norte, uma transportadora e um motorista ao pagamento de indenização por danos morais em favor de família que perdeu um importante membro em acidente de trânsito. Os autores receberão, por danos morais, valores que variam de R$ 80 mil a R$ 100 mil, e ainda lhes foi concedido o direito a pensão mensal e ao ressarcimento de despesas com funeral e gastos médicos.

De acordo com a inicial, em uma tarde de dezembro de 2014, uma das autoras, ainda criança àquela época, trafegava com a mãe pela faixa de pedestres, como fazia costumeiramente no caminho de volta para casa do Centro de Educação Infantil, localizado no bairro Guanabara, quando foram atropeladas. O acidente foi ocasionado pelo veículo conduzido pelo motorista réu, de propriedade da transportadora e locado pelo município. Com o impacto da batida, a mulher morreu e a filha sofreu graves lesões.

A menina foi submetida a procedimento cirúrgico em razão de ruptura do baço, que foi retirado, e ainda sofreu contusão pulmonar e ferimentos na região occipital e no abdome. Em decorrência disso, até hoje precisa de constante acompanhamento médico e faz uso de medicação. Outros dois filhos da vítima também ingressaram com ação na Justiça, uma vez que eram dependentes financeiramente da mãe, assim como a genitora da falecida, que, já em idade avançada, tinha na filha a promessa de cuidados na velhice.

Citado, o município alegou que no momento do acidente o veículo Kombi não estava a seu serviço e acrescentou que, por força de contrato firmado com a empresa ré, esta assumiu o encargo de responder integralmente pelos danos decorrentes da execução do ajuste. Já o motorista e a transportadora alegaram ilegitimidade passiva da pessoa jurídica e pediram a denunciação da lide ao Estado de Santa Catarina.

No mérito, relataram que, quando o motorista dirigia o veículo, um motociclista colidiu com a porta do automóvel, “fazendo assim ocorrer o acidente”, pois o condutor “passou a olhar pelo retrovisor enquanto se aproximava da faixa de pedestres”, até sentir um impacto. Entendem ter havido culpa exclusiva de terceiro, porque o requerido “sofreu acidente anterior, o que acabou impedindo o seu poder de reação para com o ocorrido”. Acrescentaram que as vítimas não estavam na faixa de pedestres e iniciaram a travessia sem antes se certificar de que poderiam fazê-la.

Contudo, o processo está instruído com fotografias do local e do veículo, onde é possível verificar que o ponto de impacto com a vítima se deu na dianteira esquerda, o que indica que as vítimas finalizavam a travessia quando ocorreu o acidente. Também durante toda a fase de instrução foram ouvidas testemunhas para elucidação dos fatos e realizados exames periciais para a comprovação dos ferimentos da criança sobrevivente.

Com base nas provas, o sentenciante concluiu que o réu desrespeitou a regra de trânsito que estabelece a prioridade do pedestre na travessia das faixas delimitadas para esse fim. “Na condução do veículo da empresa ré, a serviço do município, em um momento de açodamento e desatenção, dirigiu pela faixa da esquerda e, mesmo ciente da existência de CEI e faixa de pedestre no local, e apesar de perceber que os veículos da outra faixa estavam parados, manteve a velocidade e seguiu em frente, mas olhando para trás, pelo retrovisor, sem se atentar para o que acontecia à sua frente”, anotou. Assim, acabou por atropelar a autora e sua mãe, que já realizavam a travessia da rua justamente porque os veículos pararam para que passassem.

Por conta disso, o juízo condenou os réus ao pagamento de R$ 100 mil à autora sobrevivente do acidente e ao custeio de todo o seu tratamento de saúde, inclusive medicação. Também determinou o pagamento de R$ 80 mil a cada um dos demais autores, a título de indenização por danos morais, assim como o ressarcimento das despesas de funeral no valor total de R$ 4.120 e, por fim, o pagamento de pensão mensal em favor dos três filhos em quantia equivalente a 2/3 do salário mínimo vigente ao tempo de cada adimplemento, desde a data do óbito até que completem 25 anos de idade. Ainda cabe recurso.

Fonte: TJSC

Texto segue agora para análise do Plenário da Câmara

08 de Dezembro de 2023

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece, no Código Penal, que não será considerada legítima defesa praticar infração penal contra mulheres em situação de violência doméstica e familiar a pretexto de defesa da honra. 

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ao Projeto de Lei 781/21, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP). A relatora incorporou ao substitutivo trecho de proposta (PL 2325/21, do Senado) que estava apensada ao original.

Assim, o texto aprovado também fixa no Código Penal que o atenuante de pena previsto para quando o crime é cometido por motivo de relevante valor moral ou social não valerá em casos de violência doméstica e familiar.

E no caso de homicídio, a redução de pena prevista para quando o crime for impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, também não poderá ser aplicada em crimes de violência doméstica e familiar. 

O projeto segue agora para análise do Plenário.

Entendimento em lei

Em março de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

Sâmia Bomfim considera, no entanto, importante firmar esse entendimento em lei. “A positivação da norma traz mais segurança jurídica para uma temática tão importante”, afirma. Segundo a deputada, o argumento da legítima defesa da honra culpabiliza a vítima “creditando à mulher a responsabilidade pela agressão que ela sofreu ou pelo assassinato que ela acabou sofrendo desse mesmo agressor.”

“Por muitas vezes, essa tese foi utilizada, criando, além de uma sensação de absoluta injustiça para as mulheres que já foram violentadas, uma revitimização, uma nova violência, dessa vez uma violência judicial, mas também uma permissividade, como se as mulheres fossem culpadas por estarem sendo agredidas ou por estarem sendo assassinadas”, criticou a relatora.

Dados

De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho de 2023, 1.437 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil em 2022, um aumento de 6,1% em relação ao ano anterior. Destas, 71,9% tinham entre 18 e 44 anos e 70% foram mortas dentro de casa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Estreia da seleção será em 21 de junho contra time da Concacaf

08/12/2023

A seleção brasileira conheceu o seu caminho na primeira fase da próxima edição da Copa América de futebol masculino, que será disputada entre os dias 20 de junho e 14 de julho de 2024 nos Estados Unidos. Sorteio realizado nesta quinta-feira (7) pela Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) definiu que o Brasil jogará no Grupo D ao lado da Colômbia, do Paraguai e de um representante ainda a ser definido da Concacaf (Confederação de Futebol da América do Norte, Central e Caribe).

E a estreia da equipe comandada pelo técnico Fernando Diniz será justamente contra a equipe da Concacaf (que pode ser Costa Rica ou Honduras), no dia 21 de junho no SoFI Stadium, em Inglewood. O segundo compromisso do Brasil é diante do Paraguai, no dia 28 de junho no Allegiant Stadium, em Las Vegas.

A última participação da seleção brasileira na fase inicial da competição será no dia 2 de julho, contra a Colômbia no Levi’s Stadium, em Santa Clara.

Grupos e datas

A campeã mundial Argentina está no Grupo A da competição, junto com Peru, Chile e um representante da Concacaf (que será Canadá ou Trinidad e Tobago). Já o Grupo B é formado por México, Equador, Venezuela e Jamaica. Por fim, o Grupo C conta com Estados Unidos, Uruguai, Panamá e Bolívia.

A fase de grupos da competição, que terá a participação de 10 seleções da Conmebol e de 6 seleções convidadas da Concacaf (Confederação de Futebol da América do Norte, Central e Caribe), será disputada entre 20 de junho e 2 de julho de 2024. As partidas das quartas de final serão nos dias 4 e 6 de julho, as semifinais nos dias 9 e 10 de julho, o jogo que definirá o terceiro colocado no dia 13 de julho, enquanto a grande final está marcada para 14 de julho.

Estádios da Copa América 2024:

Allegiant Stadium, Las Vegas, Nevada
AT&T Stadium, Arlington, Texas
Bank of America Stadium, Charlotte, North Carolina
Children’s Mercy Park, Kansas City, Kansas
Exploria Stadium, Orlando, Flórida
GEHA Field at Arrowhead Stadium, Kansas City, Missouri
Hard Rock Stadium, Miami Gardens, Flórida
Levi’s Stadium, Santa Clara, Califórnia
Mercedes-Benz Stadium, Atlanta, Georgia
MetLife Stadium, East Rutherford, New Jersey
NRG Stadium, Houston, Texas
Q2 Stadium, Austin, Texas
SoFi Stadium, Inglewood, Califórnia
State Farm Stadium, Glendale, Arizona

*Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Alberto Murray Neto

Alberto Murray Neto

Instituto Arayara diz que leilão pode trazer prejuízos socioambientais

07/12/2023

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realiza seu 4º Ciclo de Oferta Permanente de Concessão de blocos petrolíferos no próximo dia 13. O leilão, no entanto, recebeu críticas do Instituto Arayara, organização não governamental que defende o uso de recursos naturais de forma sustentável.

Um estudo divulgado nesta quarta-feira (6), pelo Instituto, mostra que vários dos mais de 600 blocos ofertados na rodada apresentam ameaças socioambientais. De acordo com o levantamento, por exemplo, 23 blocos estão sobrepostos a 15 unidades de conservação. Há ainda outras unidades em que os blocos estão sobrepostos a suas áreas de amortecimento. 

Com isso, segundo o estudo, 366 quilômetros quadrados de unidades de conservação estão ameaçados diretamente pela exploração e produção petrolíferas. São áreas como a Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, no Nordeste, o Parque Estadual de Itaúnas e a Reserva Biológica de Comboios, ambos no Sudeste.

“Isso inclui áreas com potencial biológico e ecológico icônicos no país. A APA Costa dos Corais, por exemplo, é a maior área marinha protegida do Brasil. Ela tem 11 blocos de petróleo sobrepostos à sua porção sul, no litoral de Alagoas”, afirma Vinicius Nora, gerente de Oceanos e Clima do instituto.

O estudo também destaca que 11 blocos estão sobrepostos aos montes submarinos das cadeias oceânicas de Fernando de Noronha e Norte Brasileira, que não são uma área protegida, mas apresentam ecossistemas de recifes de corais com grande biodiversidade. 

Em fevereiro deste ano, o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Marinha do Nordeste (Cepene), vinculado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), já havia divulgado uma nota alertando para o risco de desastre ecológico, caso haja exploração de petróleo na região.

Em outubro, a Agência Brasil noticiou que pesquisadores do Cepene e da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) defendem a criação de uma área de proteção ambiental nas duas cadeias oceânicas.

Segundo o levantamento do Arayara, no total 94 blocos ofertados se sobrepõem a ambientes coralíneos prioritários para a preservação, previstos no Plano de Ação Nacional (PAN) de Corais. 

O estudo prossegue alertando para a ameaça a 23 terras indígenas, que têm 15 blocos ofertados em suas áreas de influência direta. “São 47 mil quadrados de área de influência direta de terras indígenas que estão afetadas na nossa análise, podendo impactar quase 22 mil indígenas. Até o momento, nenhuma dessas comunidades foi consultada”, explica Nora.

Além desse fato, 12 blocos se sobrepõem a cinco territórios quilombolas, onde vivem 5,6 mil pessoas. Segundo o Instituto Arayara, aqui tampouco as comunidades foram consultadas. “Obviamente há uma falta de cuidado com as comunidades tradicionais nesse caso”.

Há ainda, segundo o Arayara, riscos geológicos associados. Alguns blocos, no litoral de Alagoas, por exemplo, estão próximos da mina de sal-gema da Braskem, a qual está provocando afundamento do solo.

“Tem blocos ofertados nesse certame, com distância de 2,4 quilômetros dessa área que está em risco. Obviamente ainda carece de mais informações, mas o risco da área é muito evidente. Precisa de mais estudos, precisa de mais consultas, já que é uma região que está passando por uma situação super delicada”, diz Nora.

Por meio de nota, a ANP informou que seu diretor-geral, Rodolfo Saboia, se reuniu nesta quarta-feira (6) com representantes do Instituto Arayara. Eles conversaram sobre os próximos ciclos de oferta permanente, mas o estudo não foi entregue à agência, de acordo com a ANP.

Segundo a agência, quaisquer estudos encaminhados formalmente pelo Instituto serão analisados. 

A ANP informou que, conforme previsto em resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o planejamento de outorga das áreas oferecidas na rodada de licitação levará em conta conclusões de estudos multidisciplinares de avaliações ambientais. 

“Para as áreas cujos estudos não tenham sido concluídos, as avaliações sobre possíveis restrições ambientais serão sustentadas por manifestação conjunta do Ministério de Minas e Energia (MME) e do Ministério do Meio Ambiente (MMA).  Sendo assim, os órgãos ambientais se manifestam oportunamente, na manifestação conjunta, antes da inclusão das áreas no edital”, informa nota da ANP.

*Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

No ano, combustível teve redução de 15,8%

07/12/2023

A Petrobras vai reduzir em R$ 0,27 por litro o preço médio de venda de diesel A para as distribuidoras. O valor passará a ser de R$ 3,78 por litro já a partir desta sexta-feira (8). A medida foi anunciada nesta quinta-feira (7) pela estatal. No ano, a redução acumulada soma R$ 0,71 por litro, o equivalente a 15,8%.

De acordo com a Petrobras, o ajuste é resultado da análise dos fundamentos dos mercados externo e interno, frente à estratégia comercial da companhia, implementada em maio de 2023, em substituição à política de preços anterior, e que “passou a incorporar parâmetros que refletem as melhores condições de refino e logística da Petrobras na sua precificação”.

Preço médio

Ao considerar a mistura obrigatória de 88% de diesel A e 12% de biodiesel para a composição do diesel comercializado nos postos, a parcela da Petrobras no preço ao consumidor cairá R$ 0,24 por litro e passará a ser, em média, R$ 3,33 a cada litro vendido na bomba. Com isso, o preço médio do diesel A S10 nas bombas poderá atingir valor de R$ 5,92 por litro, considerando que o Levantamento de Preços de Combustíveis da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a semana de 26 de novembro a 2 de dezembro indicou valor médio de R$ 6,16 por litro.

A Petrobras lembra que o valor cobrado ao consumidor final no posto é afetado por outros fatores, como impostos, mistura de biocombustíveis e margens de lucro da distribuição e da revenda. “Daí, esta estimativa ter propósito meramente referencial, mantidas constantes as demais parcelas que compuseram os preços ao consumidor naquele período”.

A companhia destacou, também, que cabe às autoridades competentes realizar ações de fiscalização, autuação e penalização de práticas abusivas ou lesivas ao consumidor.

Gasolina

No momento, a Petrobras está mantendo estáveis seus preços de venda de gasolina às distribuidoras, tendo em vista o último movimento realizado em 21 de outubro, de redução de R$ 0,12 por litro. No ano, os preços de gasolina A da Petrobras para as distribuidoras acumulam queda de R$ 0,27 por litro, o equivalente a 8,7%.

Para o GLP (gás de cozinha), os preços de venda às distribuidoras permanecem estáveis desde o dia 1º de julho. No ano, os preços do gás de cozinha para as distribuidoras acumulam retração equivalente a R$ 10,40 por botijão de 13 kg, ou 24,7%.

A companhia reiterou que na formação de seus preços “busca evitar o repasse da volatilidade conjuntural do mercado internacional e da taxa de câmbio, ao passo que preserva um ambiente competitivo salutar nos termos da legislação vigente”.

* Por Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte Agëncia Brasil

Contrato terá duração de 20 anos

07/12/2023

O governo fluminense inicia, nesta quinta-feira (7) novo processo de licitação para contrato de concessão do complexo esportivo do Maracanã. O contrato terá a duração de 20 anos e a empresa ou consórcio vencedor será responsável pela gestão, exploração, operação e manutenção do estádio Mário Filho (Maracanã) e do ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho).

Nesta primeira fase do processo, os interessados apresentarão documentos de habilitação e suas propostas técnica e financeira.  

A próxima etapa inclui a abertura das propostas técnicas dos licitantes que forem considerados habilitados a concorrer. Então, será divulgada a pontuação para essa parte técnica. 

Em seguida, serão abertas as propostas financeiras. A classificação final será anunciada em meados do ano que vem, de acordo com o governo do estado. 

Nessa quarta-feira (6), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) autorizou o governo a levar o processo de licitação adiante. 

Pertencente ao governo fluminense, o Maracanã foi concedido à iniciativa privada pela primeira vez, em 2013, pouco antes da Copa do Mundo de 2014. A concessão foi cancelada em 2019, por problemas relativos a pagamentos previstos no contrato. 

Desde então, o estádio vem sendo gerido, de forma conjunta, pelos clubes Flamengo e Fluminense. 

*Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil