Na primeira sessão de julgamento de 2024, realizada nesta terça-feira (6), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para garantir a uma mulher transgênero o direito de permanecer em prisão domiciliar. O benefício havia sido revogado em primeiro grau, com a determinação de que ela se apresentasse a um presídio de Criciúma (SC) destinado apenas a presos masculinos.

07/02/2024

A mulher cumpria pena em regime domiciliar em Criciúma, mas o juízo da execução penal de Florianópolis determinou que ela escolhesse entre retornar à capital – condição para manter a prisão domiciliar – ou permanecer em Criciúma, caso em que deveria se apresentar voluntariamente ao presídio masculino.

No habeas corpus, a Defensoria Pública de Santa Catarina alegou que a determinação de recolhimento da mulher trans no presídio de Criciúma seria absolutamente ilegal, porque o local não teria celas separadas para pessoas transgênero e não ofereceria espaços de convivência específicos para indivíduos desse grupo.

Sistema carcerário brasileiro ainda tem contornos violentos e segregacionistas

Para o relator do habeas corpus, desembargador convocado Jesuíno Rissato, o caso reflete a situação prisional de várias pessoas no Brasil, que, por ter uma sociedade estruturalmente “racista, misógina, homofóbica e transfóbica”, possui um sistema carcerário “violento e segregacionista”.

Segundo o relator, em um primeiro momento, a concessão da prisão domiciliar havia se baseado no argumento de que o presídio de Criciúma não tinha condições adequadas para receber a mulher trans; posteriormente, contudo, o juízo da execução penal revogou o benefício, mas não esclareceu de que forma a prisão passou a estar preparada para abrigá-la.

“Não parece crível que a unidade prisional que foi considerada inapta (de acordo com a primeira decisão) para receber pessoas LGBTQIA+, passado menos de dois meses, já esteja apta a recebê-las, o que, supostamente, justificaria a revogação do cumprimento da pena em regime domiciliar”, completou.

Presa trans tem o direito de ser questionada sobre local de cumprimento da pena

Jesuíno Rissato lembrou que, nos termos da Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a definição do local de cumprimento da pena da pessoa transgênero não é um exercício discricionário da Justiça, mas sim uma análise que tem por objetivo resguardar a liberdade sexual e de gênero, a vida e a integridade física desses indivíduos.

Segundo o relator, tanto a Resolução 348 do CNJ como a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 527 determinam que as presas transexuais e travestis sejam questionadas sobre o local de preferência para o cumprimento da pena.

“É dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas”, concluiu o magistrado ao manter a prisão domiciliar.

HC 861817

Fonte: STJ

A antropização — ou seja, a consolidação da intervenção humana — em área de preservação permanente não justifica a manutenção de uma situação danosa ao meio ambiente. Conforme determina a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não existe o direito adquirido a praticar a degradação ambiental.

7 de fevereiro de 2024, 8h49

Empresa iniciou construção de posto de combustível no entorno de área de preservação permanente da Mata Atlântica

Com esse entendimento, a 2ª Turma do STJ determinou a interrupção da instalação de um posto de combustíveis no entorno do Parque Nacional de Saint-Hilaire/Lange, no litoral do Paraná, com desocupação da área e demolição das construções.

O colegiado também decidiu que a empresa responsável pelas obras, dois empresários e o antigo Instituto Ambiental do Paraná (hoje chamado Instituto Água e Terra) devem ser condenados a reparar os danos ambientais causados. Os valores serão apurados pelas instâncias de origem.

Contexto
O Ministério Público Federal e o MP do Paraná ajuizaram ação civil pública na qual apontaram os danos ambientais causados pelo empreendimento.

Segundo os MPs, os réus estavam promovendo “sensíveis alterações geológicas” e, assim, possibilitando processos de erosão, degradação da Mata Atlântica e destruição de área de preservação permanente.

A ação também apontou a falta de qualquer estudo ambiental em relação ao local de instalação do posto. De acordo com os autores, o instituto concedeu licença prévia a partir de um relatório de inspeção superficial e desconsiderou que a área já estava embargada após um auto de infração ambiental.

Outro argumento foi a falta de consentimento do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense (Colit) para a promoção das obras, como manda a legislação local.

O juízo de primeiro grau negou os pedidos dos MPs. E o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) observou que a licença foi concedida muito antes da instalação do empreendimento, e por isso manteve a sentença.

Os desembargadores reconheceram que houve a instalação de empreendimento em área de preservação permanente, mas entenderam que as construções deveriam ser mantidas, pois a área já estava degradada.

Fundamentação
Após recurso do MP-PR ao STJ, o ministro Francisco Falcão, relator do caso, considerou que os fundamentos usados pela corte paranaense foram contraditórios.

Como lembrou o magistrado, um precedente de 2021 da 2ª Turma do STJ (REsp 1.911.922) estabeleceu que a antropização de uma área não autoriza a permanência de construções irregulares, com danos ambientais.

“Irrelevante o fato de que a intervenção nas áreas de preservação permanente tenha sido promovida em um momento anterior e/ou por outra pessoa jurídica”, assinalou o relator.

Com base no Código Florestal e na Súmula 623 do STJ, Falcão explicou que a obrigação de recuperar o meio ambiente é transmitida junto à propriedade do imóvel (ou seja, se alguém compra o imóvel, também passa a ser responsável pelas obrigações ambientais).

No caso concreto, o ministro entendeu que foram comprovados o cenário prejudicial à área de preservação permanente e a omissão das licenças ambientais quanto a isso.

Falcão lembrou que o artigo 10 da Lei 6.938/1981 exige licenciamento ambiental prévio para construção, instalação e funcionamento de estabelecimentos e atividades que são capazes de degradar o meio ambiente. Com a presunção do prejuízo causado, há dever de indenizar.


REsp 1.877.192

  • Por José Higídio – repórter da revista Consultor Jurídico.
  • Fonte: Conjur
Geriatra explica que não há estudos de eficácia nessa faixa etária

07/02/2024

A população idosa concentra, atualmente, as maiores taxas de hospitalização por dengue no Brasil. O grupo, entretanto, ficou de fora da faixa etária considerada prioritária para receber a vacina contra a dengue por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Isso porque a própria bula da Qdenga estipula que o imunizante é indicado somente para pessoas com idade entre 4 e 60 anos. Ainda assim, em laboratórios particulares, o imunizante é aplicado em idosos, desde que seja apresentado pedido médico.

A pergunta é: há risco para o idoso que recebe a vacina? Em entrevista à Agência Brasil, o geriatra Paulo Villas Boas explicou que a bula da Qdenga não inclui pessoas acima de 60 anos porque não foram feitos estudos de eficácia nessa faixa etária. O membro do Comitê de Imunização da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia destacou, entretanto, que a dose foi liberada para toda a população acima de 4 anos pela Agência Europeia de Medicamentos e a Agência Argentina de Medicamentos.

“Em médio prazo, acredito que haverá uma discussão sobre a liberação da vacina contra a dengue para a população com mais de 60 anos”, disse. “No presente momento, os idosos não são elegíveis. Se a dose for utilizada na população com mais de 60 anos, mesmo que seja recomendada por um médico, é considerado o que a gente chama de prescrição off label, ou seja, que não consta na liberação oficial. Alguns medicamentos são prescritos assim porque há estudos que mostram benefício.”

“Existe essa possibilidade da prescrição off label. Mas o que está acontecendo no Brasil hoje em dia? Há uma demanda muito grande da população idosa com desejo de se vacinar contra a dengue. Porém, mesmo nas clínicas privadas, não se encontra mais a vacina. Como ela foi liberada, o próprio laboratório não está conseguindo suprir a demanda para o SUS. Temos uma previsão, até o final do ano, de um aporte de cerca de 6 milhões de doses. Então o laboratório provavelmente não vai conseguir suprir a demanda para clínicas privadas.”

A melhor forma de combater a dengue é impedir a reprodução do mosquito. Foto: Arte/EBC

A melhor forma de combater a dengue é impedir a reprodução do mosquito. Foto: Arte/EBC – Arte/EBC

Villas Boas lembrou que os idosos são considerados grupo de risco para agravos decorrentes da infecção pela dengue. O maior número de óbitos, segundo o geriatra, acontece exatamente nessa faixa etária. Dados da Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul, por exemplo, mostram que, no ano passado, das 11 mortes registradas pela doença, oito foram em pessoas com mais de 60 anos. Em 2022, 79% dos óbitos provocados pela dengue no estado também foram entre idosos.

“A gente sabe que os indivíduos idosos são portadores de doenças crônicas como hipertensão, diabetes, doença do coração. Muitos têm estado em imunossupressão, ou seja, quebra da imunidade. E esses são fatores de risco para complicações da infecção pela dengue. Por isso, acredito que a médio prazo, ou mesmo a curto prazo, teremos dados cientificamente robustos que indiquem a vacinação contra a dengue para essa população.”

O geriatra reforçou que não há risco iminente para idosos que, com a prescrição médica em mãos, recebem a vacina contra a dengue, mas destacou aspectos considerados importantes quando o assunto é a imunização de pessoas com mais de 60 anos, como um estado de perda de imunidade normal da idade, chamado imunossenescência, e a tomada de medicações que podem aumentar a imunodeficiência, como o uso crônico de corticoides e outros tratamento específicos.

“Se eventualmente esse indivíduo idoso desejar ser vacinado, é importante que ele converse muito bem com o médico que irá prescrever a vacina. Um bom contexto de saúde desse indivíduo idoso, para que ele possa receber a vacina com total segurança. A gente tem que lembrar que a Qdenga é uma vacina com vírus atenuado e não com vírus morto. Se o indivíduo estiver com a imunidade mais baixa, pode ter uma resposta ou reação vacinal maior, desenvolvendo efeitos colaterais inerentes à vacinação, como mal-estar geral e febre. Não vai desenvolver um quadro de dengue clássico. Mas pode ter uma série de efeitos colaterais, descritos na própria bula da vacina.”

Na ausência de uma dose contra a dengue formalmente indicada para idosos, Villas Boas ressaltou que a prevenção da doença nessa faixa etária deve ser feita por meio dos cuidados já amplamente divulgados para o combate ao mosquito Aedes aegypti: impedir o acúmulo de água parada; usar repelentes sobretudo pela manhã e no final da tarde, horários de maior circulação do Aedes aegypti; e utilizar roupas de manga longa e em tons mais claros.

Medidas de proteção individual para evitar picadas de mosquitos. Foto: Arte/EBC

Medidas de proteção individual para evitar picadas de mosquitos. Foto: Arte/EBC – Arte/EBC

“A prevenção da dengue para a população idosa é idêntica à prevenção da população em geral. Não há nada específico. São aquelas orientações que a gente cansa de ouvir e cansa de ver que as pessoas não fazem”, disse. “Tudo o que possa evitar o indivíduo de ser picado contribui”, concluiu. 

*Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, confirmou a legalidade de cláusula limitativa de responsabilidade definida no contrato entre uma empresa multinacional do ramo de tecnologia e uma companhia brasileira que atuava como sua representante no país.

06/02/2024

Ao considerar as circunstâncias do caso, o colegiado entendeu que o valor máximo para indenização estabelecido previamente pelas partes deve prevalecer, sendo presumível que elas avaliaram as vantagens e desvantagens do acordo. Com isso, a indenização por danos materiais e morais por abusos contratuais pretendida pela representante brasileira ficou limitada a US$ 1 milhão, como previsto no contrato.

“Tendo em vista que não ficou minimamente comprovado o dolo na fixação da cláusula penal nem foi prevista no contrato a possibilidade de o credor demandar indenização suplementar, deve mesmo prevalecer o limite imposto no ajuste”, afirmou o ministro Moura Ribeiro, no voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado.

Relação teria sido prejudicada por alterações contratuais e decisões arbitrárias

A relação comercial das empresas teve início da década de 1990, quando a companhia brasileira comprava equipamentos de informática com desconto e os revendia ao consumidor final, obtendo lucro com a diferença dessa operação. No entanto, o vínculo se deteriorou, e ela ajuizou ação requerendo indenização por danos materiais e morais em virtude de supostos abusos praticados pela multinacional, como alterações unilaterais de contrato e decisões que visavam apenas aumentar seu lucro em detrimento da margem estipulada para revendedores.

O juízo de primeira instância validou a cláusula limitativa de responsabilidade e restringiu a indenização requerida ao valor de US$ 1 milhão, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Ao apontar uma possível infração à ordem econômica, a corte avaliou que a multinacional teria se aproveitado da sua superioridade técnica e econômica para aumentar arbitrariamente seus lucros, em prejuízo da companhia brasileira.

O caso chegou ao STJ sob a relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que, em decisão monocrática, manteve o acórdão do tribunal paulista. Em sua avaliação, houve quebra do equilíbrio contratual e aumento excessivo da dependência econômica da representante brasileira.

Não se pode supor vulnerabilidade de uma empresa de grande porte

No colegiado, entretanto, prevaleceu o voto divergente do ministro Moura Ribeiro, no sentido de que a eventual infração à ordem econômica poderia até ser alegada para o rompimento de contrato, mas não para afastar a cláusula de limitação de responsabilidade.

Segundo Moura Ribeiro, ainda que a multinacional detivesse posição dominante, a distribuidora era uma empresa de grande porte, que cresceu expressivamente no período da parceria comercial. Dessa forma, prosseguiu, não se pode supor que era vulnerável a ponto de não compreender a cláusula contratual.

Ao analisar o processo, o magistrado também constatou que o prejuízo efetivamente sofrido pela empresa brasileira não foi superior ao valor estabelecido na cláusula penal.

“Não parece lógico, nem mesmo razoável, determinar uma indenização diversa, apenas com base em meras suposições. Nas circunstâncias, ao contrário, merece prevalecer o limite estabelecido pela vontade das partes, as quais, é de se admitir, sopesaram prós e contras quando da contratação”, concluiu Moura Ribeiro ao restabelecer a sentença de primeiro grau.

REsp 1.989.291.

Fonte: STJ

É garantido ao responsável pelo contrato — e, nos planos individuais ou familiares e coletivos por adesão, também a cada beneficiário autonomamente — o direito de migrar para um plano de saúde da mesma operadora sem que haja nova contagem de carência. 

6 de fevereiro de 2024

Hospital, médico, plano de saúde

Cliente do plano de saúde faz tratamento contínuo para doença crônica

Com esse entendimento, a juíza Keila Christine Banha Bastos, da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, condenou uma operadora a aceitar o contrato de plano individual, sem novo período de carência, de uma cliente que anteriormente era beneficiária de um contrato coletivo. 

O plano era um benefício concedido pela empresa em que a mulher trabalhava. Ao saber da intenção dos sócios de cancelar o contrato empresarial, ela solicitou a migração para o plano individual da mesma operadora, já que precisa dar continuidade ao tratamento contra a polirradiculoneuropatia desmielinizante inflamatória crônica.

Segundo os autos, foi preenchida a proposta de adesão à modalidade individual, mas a seguradora se recusou a autorizar a contratação com o argumento de “falta de interesse comercial”. 

A juiza, então, concedeu tutela de urgência considerando que o caso conta com elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

“Ante o exposto, defiro a medida de urgência pretendida, a fim de determinar que a Companhia de seguro de saúde mantenha o plano de saúde na modalidade individual sem imposição de período de carênciasassegurando à autora dar continuidade ao tratamento para Polirradiculopatia Desmielinizante Inflamatória Crônica, com garantia de fornecimento da medicação Imunoglobunina Humana EV, sob pena multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), inicialmente, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, diz a decisão.


Processo 6002239-71.2024.8.03.0001

Fonte: Conjur

As empresas deverão desembolsar, solidariamente, a quantia de R$ 2 mil, a título de danos morais

06 de Fevereiro de 2024

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Azul Companhia de Seguros Gerais e a Urani Car Centro Automotivo LTDA – ME ao pagamento de indenização a um cliente por demora excessiva em conserto de veículo. As empresas deverão desembolsar, solidariamente, a quantia de R$ 2 mil, a título de danos morais.

O autor relata que, assim que a seguradora autorizou o conserto do veículo, em razão de sinistro, o centro automotivo teria demorado 79 dias para realizar o conserto. Apesar de o veículo ter ficado na oficina 59 dias a mais do que o combinado, o carro continuou apresentando diversos problemas decorrentes do acidente. O consumidor relata que retornou com o veículo para a oficina, porém os defeitos não foram sanados.

Na decisão, o colegiado pontua que a demora no reparo do veículo é incontestável, pois o veículo ficou imobilizado nas dependências físicas da oficina, no período de 2 de janeiro a 11 de março de 2023. Destaca que o centro automotivo alegou que as peças necessárias para o reparo não haviam sido fornecidas e que foram constatados problemas com as peças que chegaram.

Nesse sentido, a Turma Recursal destaca que o atraso nos serviços de reparação do veículo sinistrado caracteriza falha na prestação do serviço de reparação do veículo e que não ficou constatada nenhuma hipótese de excepcional complexidade que implique demora superior. Portanto, “a demora injustificada de 79 (setenta e nove) dias na execução do serviço de reparação do veículo, rende ensejo à compensação pelos danos morais sofridos”, finalizou o Juiz relator.

Processo: 0707170-80.2023.8.07.0009

Fonte: TJDF

Objetivo é construir políticas de segurança alimentar e ambiental

Publicado em 05/02/2024

Soluções para a promoção do agronegócio, aliadas às baixas emissões de gases de efeito estufa, serão os objetos de debate da Câmara Temática de Agrocarbono Sustentável, que teve sua formação publicada nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial da Uniãe entrará em vigor a partir de março. O colegiado, que já havia sido anunciada em novembro de 2023, reunirá representantes dos setores público e privado.

Com 74 titulares e o mesmo número de suplentes, a câmara reunirá representantes de associações de diferentes setores rurais, bancos financiadores, instituições científicas, organizações não governamentais, representações sociais e órgãos do governo. Todos com o objetivo de construir políticas que garantam ao país segurança alimentar, climática e ambiental, associadas a um setor agropecuário produtivo em escala global.

De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária, o colegiado trabalha, inicialmente, com quatro frentes temáticas sendo um grupo que tratará da taxonomia do setor, para identificar e classificar iniciativas sustentáveis em cada cadeia produtiva do agronegócio. Um segundo grupo tratará da rastreabilidade e certificações, que permitirão a garantia da procedência produtiva no mercado internacional. O terceiro grupo tratará de finanças sustentáveis e o quarto do mercado de carbono.

A câmara técnica funcionará como órgão consultivo do Conselho Nacional de Política Agrícola que, por sua vez, assessora o Ministério da Agricultura e Pecuária na elaboração de políticas públicas e na construção, acompanhamento e fiscalização do Plano de Diretrizes Agrícolas.

* Por Fabíola Sinimbú – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Os direitos humanos devem prevalecer, independentemente de uma norma que lhes assegure, porque são decorrentes da dignidade humana. Esta ideia foi apresentada por Ricardo Sayeg e Wagner Balera no livro “Fator CapH: Capitalismo Humanista — A Dimensão Econômica dos Direitos Humanos”, de 2019.

5 de fevereiro de 2024,

Descontos chegavam a mais de 71% da remuneração do servidor público

Com base nesta obra, a 8ª Vara Cível de Campinas (SP) limitou descontos de empréstimos consignados, contraídos por um servidor público municipal, a 30% da sua remuneração.

Na mesma decisão, o juiz Carlos Eduardo Mendes suspendeu os descontos por seis meses, para garantir que o autor reorganize suas finanças e consiga arcar com os pagamentos no futuro.

Os descontos dos empréstimos na folha de pagamento do servidor chegavam a 71,43% da sua remuneração. Por isso, ele acionou a Justiça para pedir a limitação.

“Embora a pretensão da parte autora não tenha expressa previsão legal, há que se entender que tal direito está tacitamente compreendido no ordenamento jurídico, porquanto humano e necessário para a manutenção da base contratual, bem como a possibilitar o futuro adimplemento dos empréstimos efetivamente contraídos”, pontuou Mendes.


Processo 1029189-52.2023.8.26.0114

  • Por José Higídio – repórter da revista Consultor Jurídico.
  • Fonte: Revista Consultor Jurídico

Cobranças continuaram a ser debitadas no cartão de crédito

05 de Fevereiro de 2024

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa de plano de saúde para animais a indenizar mulher em R$ 5 mil por interrupção do plano e cobrança de parcelas no cartão de crédito. A operadora também deverá ressarcir à autora R$ 310 relativos às despesas de tratamento do cão. Em primeiro grau, foi determinada a restituição de todas as mensalidades pagas desde a assinatura do contrato.

De acordo com os autos, o cachorro da autora, beneficiário do plano de saúde da ré, realizava tratamento quando a empresa informou a interrupção dos serviços, contratados um mês antes, pelo prazo de 45 dias. Apesar disso, os valores das parcelas continuaram a ser debitados do cartão de crédito da mulher.

O desembargador Alcides Leopoldo, relator do recurso, destacou em seu voto que a cobrança indevida e a necessidade de a autora arcar com as despesas de atendimento do animal “extrapolou o mero aborrecimento ou chateação, em especial pela inércia na solução da questão, impondo a propositura da ação, de maneira que restou configurado o dano moral”. 

Completaram o julgamento os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França.

Apelação nº 1026779-93.2022.8.26.0554

Fonte: TJSP

O projeto ainda será despachado para as comissões da Câmara

05.02.2024

O Projeto de Lei 5128/23 revoga a obrigatoriedade da assinatura digital com a certificação emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) aos atos processuais relativos às investigações de defesa comercial. 

De acordo com a proposta do Poder Executivo, em análise na Câmara dos Deputados, o uso de meio eletrônico será admitido, mas não obrigatório,  nos procedimentos relativos às investigações de defesa comercial, conforme estabelecido em regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A justificativa do projeto é assinada pelo ministro da pasta, Geraldo Alckmin.

“A medida visa simplificar os procedimentos administrativos em investigações de defesa comercial conduzidas Ministério, tendo em vista que permitirá a utilização de outros mecanismos de assinatura digital já implementados na Administração Pública e que garantem a segurança necessária para a realização dos procedimentos administrativos e verificações de autenticidade”, afirma.

A proposta altera a Lei 12.995/14, a qual, segundo Alckmin, foi formulada quando havia a necessidade de exclusividade no uso da certificação digital emitida pela ICP-Brasil. “Atualmente, existem outras regras que regulamentam a assinatura e a validade dos documentos em meio digital que são mais flexíveis”, explica. 

Tramitação

O projeto ainda será despachado para as comissões da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias