Considerando que a intimidade é rara no âmbito da relação empregatícia, a juíza titular da 28ª Vara de Trabalho de São Paulo, Ana Cristina Magalhães Fontes Guedes, negou o pedido de vínculo de emprego entre duas mulheres em ação na qual se alegava relação de trabalho como cuidadora.
18 de dezembro de 2023
Fotografias que a defesa anexou demonstram relação de amizade
Segundo familiares, a autora da ação, de 75 anos, embora frequentemente acompanhasse a outra mulher, que morreu aos 88 anos, era apenas uma amiga próxima que foi convidada a residir com a suposta empregadora, pois antes vivia em um quarto de pensão.
Nos autos, a reclamante sustentou que dava banhos, preparava refeições, auxiliava no uso de sanitários e acompanhava a mulher em constantes viagens e internações. Para tentar demonstrar o vínculo, juntou comprovantes de depósitos bancários sem identificação do depositante.
Em sua defesa, a família da idosa negou as alegações e argumentou que ela só precisou de cuidados especiais nos últimos três meses de vida, porém, para isso, contava com enfermeiras 24 horas por dia.
De acordo com a juíza, as fotografias que a defesa anexou ao processo demonstram que havia relação de amizade, fato que acabou sendo reconhecido pela autora em depoimento. “A intimidade entre ambas é patente e rara no âmbito da relação empregatícia”, pontuou a magistrada.
Além disso, a amiga da falecida não demonstrou qualquer recibo dos salários supostamente recebidos e apresentou somente três comprovantes de depósito, em dias variados e com valores diferentes da hipotética remuneração. Também não havia indicação de que tais depósitos tenham se originado de contas da falecida.
Por fim, a reclamante recebeu, durante o período do alegado contrato de trabalho, o benefício da Lei Orgânica da Assistência Social, que garante um salário mínimo mensal a idoso ou pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção. Segundo a julgadora, se fosse reconhecido o recebimento desses salários, haveria que se reconhecer também fraude à lei que instituiu o benefício.
Com a decisão, a autora foi condenada a pagar multa de 2% sobre o valor da causa por praticar litigância de má-fé. A mesma quantia também deverá ser paga aos réus, a título de indenização.
Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-12-18 11:50:402023-12-18 11:50:42Relação de amizade descaracteriza vínculo de emprego como cuidadora
Ao promover suas atividades por meio da internet, a empresa deve propiciar um ambiente seguro e certificado, a fim de proteger as negociações eletrônicas oferecidas ao consumidor.
18 de dezembro de 2023
Investidora amadora, mulher teve R$ 27 mil em criptomoedas sacados da conta
Com base nessa premissa, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso interposto por uma corretora de criptomoedas e manteve a decisão que mandou a empresa devolver valores sacados da conta de uma investidora durante um ataque hacker.
De acordo com os autos, a mulher utilizou a plataforma para aplicar suas economias na compra de criptomoedas. Uma falha de segurança no sistema da corretora, porém, permitiu que o hacker sacasse todo o valor aplicado na conta da consumidora, deixando um prejuízo de R$ 27 mil.
Inconformada, ela ajuizou ação contra a plataforma, alegando não ter sido informada sobre a operação e pedindo a restituição dos valores. A empresa, por sua vez, não reconheceu a fraude e atribuiu a responsabilidade da falha à consumidora — que, segundo a plataforma, teria feito seis saques de sua carteira de investimentos.
Em primeira instância, o juízo da 29ª Vara Cível do TJ-SP entendeu que a corretora não conseguiu provar a eficiência de seu sistema de segurança e ordenou a devolução dos valores à investidora. A empresa recorreu.
Responsável por relatar a apelação, o desembargador Ferreira da Cruz observou que a ocorrência da fraude não poderia ser motivo de controvérsia. Diante disso, ele passou a analisar se a empresa, de fato, falhou na prestação de serviço.
O relator, então, reconheceu que nos sistemas de proteção contra hackers “sempre haverá um resíduo de insegurança, já que não há serviço totalmente seguro”. Assim, em casos do tipo é preciso avaliar até que ponto a insegurança ultrapassou o patamar da normalidade e da previsibilidade.
Ocorre que a empresa não esclareceu a autorização dada às diversas retiradas feitas da conta da investidora — todas, na visão do desembargador, “ao menos dignas de suspeita”.
Diante da dúvida, contudo, o julgador entendeu que a questão deveria ser resolvida a favor da consumidora, “cuja honestidade avulta clara como o sol que reluz da realidade fática instalada, em especial porque se configura como muito grave a adoção, pela ré, de procedimento tão primitivo de segurança, que deixa indevidamente exposto o patrimônio do seu consumidor”.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-12-18 11:34:292023-12-18 11:36:57Corretora de criptomoedas deve cobrir prejuízo sofrido por vítima de hacker
O pagamento incorreto de horas extras e a supressão de intervalos foram considerados falta grave do empregador
18/12/2023
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho (também conhecida por justa causa do empregador) a uma encarregada do restaurante The Steak Ibirapuera Comércio de Alimentos Ltda., localizado no Shopping Ibirapuera, na capital paulista. Para o colegiado, a não concessão do intervalo intrajornada e o não pagamento de horas extras são graves o suficiente para inviabilizar a manutenção da relação de emprego. Com isso, a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias devidas nas dispensas sem justa causa.
Irregularidades e homicídio
Na ação, a encarregada da área de alimentação, por vezes também cozinheira, requereu a rescisão indireta, prevista no artigo 483, da CLT, a partir de 5/4/2018, quando notificou o empregador por meio de telegrama. Além das irregularidades, ela disse ter presenciado o homicídio de um colega no ambiente de trabalho, o que teria lhe causado grave abalo psicológico.
O restaurante, porém, alegou que a trabalhadora havia abandonado o emprego e, por isso, a dispensou por justa causa.
Pedido de demissão ou rescisão indireta
O juízo de primeiro grau manteve a justa causa, mas deferiu as horas extras e o intervalo intrajornada. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), por sua vez, afastou a hipótese de abandono de emprego, mas considerou que a rescisão ocorrera por iniciativa da empregada, que não teria direito às verbas devidas nas dispensas sem justa causa.
Questões controvertidas
Em sua fundamentação, o TRT assinalou que as questões que amparavam o pedido de rescisão indireta eram controvertidas e, por si só, não permitiam o reconhecimento de falta grave do empregador. Por outro lado, a iniciativa da rescisão partiu da empregada, que assumiu, assim, o risco de decisão desfavorável. Contudo, essa circunstância não caracteriza abandono de emprego, pois a empresa foi notificada.
Falta grave do empregador
Segundo o relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Caputo Bastos, o artigo 483, alínea “d”, da CLT permite a rescisão indireta no caso de descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador. Em relação à encarregada do restaurante, ele considerou que a supressão do intervalo intrajornada e o pagamento incorreto das horas extras configuram a justa causa patronal, pois demonstram a falta grave relacionada ao descumprimento das obrigações do contrato.
A falta de registro do contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária em garantia não dá ao devedor fiduciante o direito de promover a sua rescisão por meio diverso do pactuado, nem impede o credor fiduciário de, fazendo o registro, promover a alienação do bem em leilão, para só então entregar eventual saldo remanescente ao devedor, descontadas a dívida e as despesas comprovadas.
15/12/2023
Em julgamento de embargos de divergência, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou o entendimento de que, ainda que o registro do contrato no competente registro de imóveis seja imprescindível à constituição da propriedade fiduciária de coisa imóvel, nos termos do artigo 23 da Lei 9.514/1997, sua ausência não retira a validade e a eficácia dos termos livre e previamente ajustados entre os contratantes, inclusive da cláusula que autoriza a alienação extrajudicial do imóvel em caso de inadimplência.
Na origem do caso, os compradores ajuizaram ação de rescisão do contrato e pediram a devolução dos valores pagos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença de procedência da ação, por desistência imotivada dos compradores, com aplicação da Súmula 543 do STJ em detrimento do procedimento previsto na Lei 9.514/1997, diante da falta de registro da alienação fiduciária. O entendimento foi mantido pela Terceira Turma do STJ.
A credora entrou com os embargos de divergência apontando que a Quarta Turma, em caso semelhante, concluiu pela desnecessidade do registro, por entender que este tem apenas o objetivo de dar ciência a terceiros.
Ausência de registro não retira validade e eficácia do contrato
O autor do voto que prevaleceu no julgamento, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que “o registro, conquanto despiciendo para conferir eficácia ao contrato de alienação fiduciária entre devedor fiduciante e credor fiduciário, é, sim, imprescindível para dar início à alienação extrajudicial do imóvel, tendo em vista que a constituição do devedor em mora e a eventual purgação desta se processa perante o oficial de registro de imóveis, nos moldes do artigo 26 da Lei 9.514/1997”.
Ao citar precedentes do tribunal, o ministro lembrou que, mesmo sem registro, já foram reconhecidas a validade da hipoteca entre os contratantes e a legitimidade do compromissário comprador para a oposição de embargos de terceiro.
Reconhecimento da validade do contrato é favorável a ambas as partes
O ministro lembrou que esse reconhecimento da validade e da eficácia do contrato de alienação fiduciária, mesmo sem o registro, favorece ambas as partes. Segundo observou, uma vez constituída a propriedade fiduciária, com o consequente desdobramento da posse, o credor perde o direito de dispor livremente do bem. Nessa hipótese, somente se houver inadimplência do devedor, e após a consolidação da propriedade, respeitado o procedimento do artigo 26 da Lei 9.514/1997, o credor poderá alienar o bem.
Cueva destacou que o registro é indispensável para dar início à alienação extrajudicial do imóvel, tendo em vista que a constituição do devedor em mora e a eventual purgação desta se processam perante o oficial do registro imobiliário, nos moldes do artigo 26 da Lei 9.514/1997.
Para o ministro, contudo, essa exigência não confere ao devedor o direito de rescindir a avença por meio diverso daquele contratualmente previsto, não importando se era dele ou do credor a obrigação de registrar o contrato, pois o credor fiduciário sempre poderá requerer tal providência ao cartório antes de dar início à alienação extrajudicial.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-12-15 09:56:192023-12-15 09:56:20Falta de registro não permite ao devedor fiduciante rescindir o contrato por meio diverso do pactuado
O dono do cachorro que causa danos a um outro animal deve ressarcir a vítima, a menos que prove a culpa do cão lesionado ou um motivo de força maior.
15 de dezembro de 2023
Pit bull fugiu de sua residência e atacou cadela em via pública
Dessa maneira, com base no artigo 936 do Código Civil, o juiz André Gomes do Nascimento, da Vara Única de Pariquera-Açu (SP), condenou um homem a indenizar as tutoras de uma cadela que teve uma pata amputada depois de ser atacada por um cão da raça pit bull.
Conforme consta nos autos, o ataque aconteceu na rua, em frente ao portão da residência do dono do pit bull, que fugiu quando o homem não estava em casa, segundo uma das testemunhas.
A cadela atacada foi socorrida por vizinhos, levada a uma clínica veterinária e submetida a cirurgia para a amputação de uma das patas. O dono do cão foi contatado para arcar com os custos do tratamento e nada fez, segundo as autoras da ação.
Ainda de acordo com as testemunhas, a cadela atacada não é agressiva e é comum encontrá-la solta na rua, sem supervisão das tutoras, mesmo após o ataque sofrido.
No entanto, para o juiz, a causa do ataque “não foi o fato de a cadela se encontrar fora da residência das autoras, mas, sim, a omissão do réu ao não impedir a fuga do seu cão de raça agressiva”.
O julgador considerou que foi comprovada a responsabilidade civil do réu. “Ainda que o réu alegue ter tomado cautela, e que o seu cão não era agressivo, não há como o proprietário do semovente prever o seu comportamento em todas as situações, mas tinha a obrigação de manter a cautela máxima para impedir que terceiros e outros animais fossem atacados pelo cão”, afirmou o juiz na decisão.
Ele estabeleceu a indenização a ser paga às autoras em R$ 10 mil por danos morais e R$ 4,5 mil a título de danos materiais, além do pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários de sucumbência.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-12-15 09:51:052023-12-15 09:51:06Dono de cachorro que atacou outro cão é condenado a pagar indenização
Não há previsão legal que autorize o juiz a usar critérios objetivos, como limite de renda, para indeferir os pedidos de gratuidade de Justiça. Em vez disso, ele pode utilizá-los como motivação para determinar à parte que comprove sua hipossuficiência.
15 de dezembro de 2023
Para Og Fernandes, critérios objetivos só podem ser usados de forma supletiva ao analisar o pedido de gratuidade de Justiça
Essa é a posição proposta pelo ministro Og Fernandes à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Nesta quinta-feira (14/12), o colegiado começou a julgar o tema sob o rito dos recursos repetitivos. O caso foi interrompido por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O assunto é de grande importância porque mexe com a garantia de acesso à Justiça, que é tratada de forma bastante ampla pela Constituição, pela lei federal e pela jurisprudência do próprio STJ.
O Código de Processo Civil regula o tema no seu artigo 99. Ele diz que a gratuidade de Justiça pode ser formulada na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
A orientação consolidada no STJ é de que a simples declaração de hipossuficiência da pessoa natural já basta para deferir o benefício. A presunção é relativa, no entanto: o juiz pode indeferir a gratuidade se houver elementos nos autos que demonstrem a capacidade financeira de quem a solicitou.
Essa é a regra do parágrafo 2º do artigo 99. E é nesse ponto que há divergência estabelecida nos tribunais de apelação brasileiros. Alguns têm utilizado critérios objetivos para indeferir o pedido.
Em um dos casos julgados na Corte Especial, o juiz de primeiro grau indeferiu a gratuidade em uma ação previdenciária porque o autor recebia como aposentadoria valor superior a três salários mínimos. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), por sua vez, derrubou o critério na apelação.
A afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos busca pacificar essa questão. As consequências da falta de uniformidade são graves não apenas para quem ajuíza ação, mas para o próprio Judiciário. Manifestações de amici curiae (amigos da corte) apontaram que a ampla concessão de gratuidade favorece processos temerários e sobrecarrega as cortes brasileiras.
Tudo isso foi ressaltado no voto do ministro Og Fernandes, que classificou como razoáveis as preocupações, mas optou por manter a jurisprudência já praticada pelo STJ.
Para ele, é inviável usar parâmetros objetivos para indeferir os pedidos de gratuidade de Justiça. Esses critérios podem ser usados, no entanto, de forma suplementar para justificar o procedimento de comprovação da hipossuficiência da parte.
Com isso, o relator propôs três teses:
1 — É vedado o uso de critérios objetivos para indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural; 2 — Verificada existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, do CPC; 3 — Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para indeferimento do pedido da gratuidade.
Como não há mudança de jurisprudência, também não é o caso de modulação dos efeitos das teses, segundo o ministro.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-12-15 09:16:342023-12-15 09:16:36Para ministro, é inviável criar limite de renda para concessão de Justiça gratuita
Eliminação dos combustíveis fósseis foi tema central do encontro
14/12/2023
A Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2023 (COP28), realizada em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, trouxe avanços globais, mas também deixou a desejar por não ter estabelecido metas mais rígidas para enfrentar a crise climática. Essa é a análise de organizações ligadas ao meio ambiente que acompanharam a conferência, ocorrida entre 30 de novembro e 13 de dezembro.
Após uma maratona de negociações, a COP28 aprovou um acordo histórico para promover a transição energética, reduzindo o uso de combustíveis fósseis. É a primeira vez na história das conferências das Nações Unidas dedicadas ao clima que um documento final dos trabalhos reflete a transição dos combustíveis fósseis para fontes energéticas alternativas.
Para a Fundação SOS Mata Atlântica, que participou da Conferência, o evento trouxe avanços importantes, mas ainda aquém do necessário para a garantia de um futuro climático seguro.
“A eliminação dos combustíveis fósseis foi um tema central. O texto final, assinado pelos quase 200 países que participam da Convenção-Quadro do Clima da ONU, ainda não é firme o suficiente para garantir isso no prazo necessário, mas coloca a questão no centro da agenda internacional. Ainda não atingimos o devido grau de ambição, porém já temos desenhado um mapa do caminho para conversar sobre isso”, avaliou, em nota, o diretor-executivo da Fundação, Luís Fernando Guedes Pinto.
A porta-voz do Greenpeace Brasil, Luiza Lima, concorda. Para ela, seria necessário o texto falasse sobre a eliminação de fato dos combustíveis fósseis. No entanto, a decisão final da COP28 traz um importante avanço, que é a menção a necessidade de fazer uma transição energética. “Isso é relevante porque é colocar os combustíveis fósseis no centro do debate, algo que nunca havia acontecido nas 27 conferências do clima anteriores”, diz.
Luiza Lima ressalta, no entanto, que o documento final ainda não é suficiente para conter o aquecimento global em 1,5 grau Celsius (°C), que é meta recomendada por cientistas.
Para diretor de Florestas e Políticas Públicas da BVRio e membro do Grupo Estratégico da Coalizão Brasil, Beto Mesquista, a COP28 superou as expectativas. Por ser realizada em um país cuja economia depende do petróleo não se esperava que houvesse avanços, ainda que tímidos, em relação aos combustíveis fósseis. “Isso mostra para a gente que, muitas vezes, as instâncias formais da ONU, as conferências das partes com certeza estão mais lentas do que é necessário, do que a urgência das mudanças climáticas exigem, mas podem sim, pouco a pouco, ir avançando, por isso não vale desistir desse caminho”.
O diretor executivo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), André Guimarães, publicou um relato da COP nas redes sociais. Segundo ele, justamente por ter sido realizada em um país produtor de petróleo, a conferência foi importante porque atraiu outros países produtores de petróleo, além de empresas de petróleo, de carvão e de energia para a discussão.
“Infelizmente, apesar de muita discussão, a gente ainda está com uma certa indefinição sobre a rota, o caminho para a redução dos combustíveis fósseis”, diz e acrescenta: “por um lado negativo, a gente não chegou a conclusões sobre a rota de redução do uso dos combustíveis fósseis, mas por outro lado, a gente trouxe para a discussão países, empresas e setores interessados nesse debate, acho que esse foi um ganho”.
Fundo Climático
Outro avanço citado pelos especialistas foi a criação do Fundo Climático de Perdas e Danos. Segundo o diretor-executivo da Fundação SOS Mata Atlântica, os recursos ainda são tímidos, mas é um marco para os países que já estão sofrendo ou vão sofrer com as mudanças climáticas.
A criação do fundo para recuperar os estragos causados pela crise climática foi anunciado no primeiro dia da COP28, após 30 anos de cobranças para criação de reserva financeira para compensar as nações mais vulneráveis às mudanças climáticas. A criação desse mecanismo foi determinada na última COP, no Egito, em 2022.
O Fundo recebeu doações voluntárias de países como Japão, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido e Alemanha que somam US$ 420 milhões. Ele ficará hospedado no Banco Mundial e será administrado por um conselho formado por 26 membros, sendo 12 de países desenvolvidos e 14 de países pobres ou emergentes
Protagonismo brasileiro
Em relação à participação brasileira na conferência, de acordo com Guedes Pinto, da Fundação SOS Mata Atlântica, a COP28 assinalou o retorno do país a uma posição de destaque nas discussões socioambientais globais. “O Brasil mostrou que pode ter influência nesse processo e, mais do que isso, tem propostas a apresentar, como o mecanismo inovador para a conservação de florestas em todo o planeta sugerido pelo governo federal”, disse.
Lima, do Greenpeace Brasil, diz ainda que, para cumprir o que o país vem defendendo, de ser exemplo, serão necessárias medidas para que as metas definidas impactem internamente. “A gente não pode imaginar que seja possível a gente também fazer uma transição justa de combustíveis fosseis ampliando a exploração de petróleo em áreas sensíveis como a da Amazônia. São coisas incongruentes, são ambivalências, ambiguidades que o governo não vai poder se furtar a debater”, defende.
Já Mesquita, do Grupo Estratégico da Coalizão Brasil, reforça que o país que quer assumir o protagonismo e liderar pelo exemplo, como o Brasil mostrou querer, terá que tomar decisões sobretudo em relação ao uso de combustíveis fósseis. Segundo ele, o país já tem mostrado resultado em questões como a redução do desmatamento, mas agora precisará também avançar em outras áreas.
“Precisa tomar uma decisão de qual caminho tomar, se quer seguir na trilha de combustíveis fósseis, ser um dos últimos países a abandonar, se vai continuar investindo bilhões em novas áreas de exploração de petróleo ou vai aproveitar as vantagens competitivas que tem, como em energia lima, biocombustível”, ressalta.
Cumprimento das metas
A partir do que foi acordado, os países terão até 2025 para apresentar os novos planos nacionais e cumprir as chamadas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs, na sigla em inglês). As NDCs são elaboradas de acordo com as realidades de cada localidade. A NDC atualizada do Brasil em 2023 estabelece redução de emissões em 48% até 2025, e 53% até 2030, em relação a 2005.
“Os países vão ter que fazer uma lição de casa muito mais completa, muito mais setorializada e, para o Brasil, isso vai significar não só a necessidade de ter um processo muito claro e transparente de construção disso, mas para atrair investimento para que isso se torne realidade. A gente tem tradição no Brasil de dar boas metas e depois não conseguir implementá-las. Não pode seguir essa tradição de forma alguma”, defende a presidente do Instituto Talanoa, Natalie Unterstell.
Dólar teve leve queda após derrubada de veto a desoneração
14/12/2023
Impulsionada pela perspectiva de queda de juros nos Estados Unidos e no Brasil, a bolsa de valores superou os 130 mil pontos e fechou no maior nível da história. O dólar não seguiu a euforia internacional e fechou o dia com pequena queda após o Congresso derrubar o veto à desoneração da folha de pagamentos.
O índice Ibovespa, da B3, encerrou esta quinta-feira (14) aos 130.842 pontos, com alta de 1,06%. O indicador chegou a perder fôlego durante a tarde, mas recuperou o ritmo perto do fim das negociações. A bolsa acumula alta de 2,76% em dezembro.
O mercado de câmbio teve um dia menos otimista. O dólar comercial fechou o dia vendido a R$ 4,914, com queda de 0,07%. Ainda sob embalo do Federal Reserve, a moeda norte-americana chegou a cair para R$ 4,87 na mínima do dia, por volta das 11h50. No entanto, a derrubada do fim da desoneração da folha reduziu o entusiasmo durante a tarde, com os investidores temendo o impacto fiscal da medida.
Com o desempenho desta quinta, a moeda norte-americana está praticamente estável no acumulado de dezembro. Em 2023, a divisa cai 6,93%.
Em todo o planeta, o mercado financeiro teve um dia de euforia após o Federal Reserve (Fed), Banco Central norte-americano, não mexer nos juros da maior economia do planeta e indicar que pretende cortar 0,75 ponto percentual ao longo de 2024. Taxas mais baixas em economias avançadas estimulam a entrada de capitais externos em países emergentes, como o Brasil.
O corte de 0,5 ponto na taxa Selic, decidido ontem (13) pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, não interferiu no mercado de câmbio, mas animou os investidores da bolsa de valores após a autoridade monetária brasileira anunciar a intenção de manter o ritmo das reduções nos primeiros meses de 2024.
O ponto negativo no mercado financeiro foi a derrubada do veto à desoneração da folha de pagamentos pelo Congresso. Mesmo com o anúncio pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de que o governo pretende questionar a constitucionalidade do projeto no Supremo Tribunal Federal (STF) e enviar uma proposta alternativa sem impacto fiscal, os investidores ficaram tensos.
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida poderá fazer a Previdência Social deixar de arrecadar R$ 25 bilhões em 2024. Desse total, carca de R$ 14 bilhões correspondem à prorrogação da desoneração da folha de 17 setores da economia até o fim de 2027; e R$ 11 bilhões, à redução da alíquota da contribuição para a Previdência paga pelas prefeituras.
* com informações da Reuters
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil* – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-12-15 07:25:192023-12-15 07:25:20Bolsa supera os 130 mil pontos e bate recorde após decisão do Fed
Juiz de Direito Caramuru Afonso Francisco, da 18ª vara Cível de São Paulo/SP, decretou fraude à execução, determinando a penhora de bens do devedor e aplicando multa de 20% do valor da causa.
No caso concreto, um casal teria firmado contrato de compra e venda de uma unidade de um hotel, porém, após pagar parte das parcelas, desistiu da aquisição e decidiu interromper o contrato.
No entanto, ao solicitar a suspensão, os consumidores alegaram que havia uma cláusula contratual que determinava a devolução do valor pago de modo parcelado. Dessa forma, o casal ajuizou ação por considerar a cláusula abusiva, por se tratar de contrato padronizado com cláusulas unilaterais que favorecem a empresa e colocam o consumidor em situação de extrema desvantagem.
Por fraude à execução, juiz determina penhora e aplica multa de 20%.(Imagem: Freepik)
Ao avaliar o caso, o juiz deu razão ao casal e determinou que a empresa devolvesse os 90% dos valores pagos de forma integral, conforme contrato, porém sem o parcelamento.
No entanto, durante o cumprimento de sentença, o magistrado observou que houve fraude à execução, uma vez que a empresa está insolvente.
Dessa forma, o magistrado determinou ser ineficaz a cessão de créditos efetuada e ordenou a penhora até o limite do crédito dos valores cedidos. Além disso, tendo em vista o reconhecimento da fraude de execução, aplicou à executada multa de 20% do valor da causa.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-12-14 18:34:192023-12-14 18:34:21Empresa tem bens penhorados e pagará multa por fraude à execução
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é vedado ao plano de saúde reduzir o atendimento hospitalar em domicílio, conhecido como home care, sem indicação médica. Para o colegiado, a repentina e significativa redução da assistência à saúde durante tratamento de doença grave e contrariando a indicação médica viola os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana.
14/12/2023
Uma mulher, diagnosticada com parkinsonismo com evolução para espasmicidade mista e atrofia de múltiplos sistemas (MAS), ajuizou ação de obrigação de fazer combinada com compensação por dano moral após o plano de saúde reduzir seu tratamento domiciliar, de 24 para 12 horas por dia. O juízo de primeiro grau considerou que a redução foi indevida e determinou que o plano mantivesse o home care de forma integral.
No entanto, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reformou a decisão, limitando os serviços ao máximo de 12 horas diárias, sob o fundamento de que o home care com enfermagem de 24 horas não deve ser concedido para casos de maior gravidade, pois nessas situações o mais adequado seria manter o paciente no hospital.
Significativa diminuição da assistência à saúde deve ser considerada abusiva
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, ponderou que, mesmo não tendo havido a suspensão total do home care, ocorreu uma diminuição “arbitrária, abrupta e significativa” da assistência até então recebida pela paciente – conduta que deve ser considerada abusiva.
“A redução do tempo de assistência à saúde pelo regime de home care deu-se por decisão unilateral da operadora e contrariando a indicação do médico assistente da beneficiária, que se encontra em estado grave de saúde”, disse.
A ministra também questionou o entendimento do TJPE de que a internação domiciliar não deveria ser autorizada para pacientes em situação grave. Segundo a relatora, conforme foi decido no AREsp 2.021.667, “é uníssono o entendimento nesta corte de que é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar”.
Por fim, Nancy Andrighi ressaltou, citando o julgamento do REsp 1.537.301, que a prestação deficiente do serviço de home care ou a sua interrupção sem prévia aprovação ou recomendação médica, ou, ainda, sem a disponibilização da reinternação em hospital gera dano moral, pois “submete o usuário em condições precárias de saúde à situação de grande aflição psicológica e tormento interior, que ultrapassa o mero dissabor”.
Acompanhando o voto da relatora, o colegiado restabeleceu a sentença que condenou o plano de saúde a arcar com a internação domiciliar e a pagar R$ 5 mil à segurada por danos morais.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-12-14 10:42:132023-12-14 10:42:15Plano de saúde não pode reduzir atendimento em home care sem indicação médica, decide Terceira Turma