A Meta já tinha anunciado em janeiro um primeiro conjunto de medidas para melhorar a proteção dos utilizadores mais jovens

11/04/2024

Meta

A Meta, dona da rede social Instagram, anunciou esta quinta-feira novas medidas para proteger os jovens da chantagem com fotos íntimas, quando as plataformas são cada vez mais escrutinadas na Europa e Estados Unidos para a proteção de menores.

A rede social irá criar, nos próximos meses, um “controlador de nudez” por defeito para contas de menores, que desfocará imagens de natureza sexual enviadas por mensagens no Instagram, mas também limitará as interações entre utilizadores jovens e contas identificadas como sendo de possíveis chantagistas.

“Assim, o destinatário não é exposto de forma indesejada a conteúdos íntimos e tem a opção de ver ou não esta imagem”, explicou à Agência France Presse (AFP) Capucine Tuffier, responsável pela proteção infantil da Meta France.

Mensagens de conscientização sobre a chantagem sexual com fotos – também chamada de ‘sextorsion’ – serão enviadas ao mesmo tempo ao remetente e ao destinatário das imagens, lembrando-lhes que esse conteúdo sensível pode resultar em capturas de ecrã e transferência de informação por pessoas mal-intencionadas.

“Trata-se de reduzir a criação e a partilha desse tipo de imagem”, resume Tuffier.

Além disso, quando uma conta for identificada pelas ferramentas de inteligência artificial da Meta como sendo potencialmente fonte deste tipo de chantagem, as suas interações com utilizadores menores serão fortemente limitadas.

Uma eventual conta criminosa não poderá, por exemplo, enviar mensagens privadas para a conta de um menor, não terá acesso à sua lista completa de seguidores e as contas dos menores deixarão de aparecer na pesquisa, explicou Capucine Tuffier.

A Meta também passará a avisar o jovem utilizador se ele entrar em contacto com um potencial chantagista.

O menor será então direcionado para um ‘site’ dedicado a esta matéria – “Stop Sextortion” – e terá acesso a uma linha telefónica de apoio, em parceria com associações.

Estas novas medidas serão testadas a partir de maio em diversos países da América Central e Latina, antes de serem aplicadas globalmente.

A Meta, acusada nos Estados Unidos e em França de prejudicar a saúde mental dos adolescentes, já tinha anunciado em janeiro um primeiro conjunto de medidas para melhorar a proteção dos utilizadores mais jovens.

Entre elas está a que obriga agora o utilizador menor de idade a ter permissão explícita dos pais para alterar a sua conta de privada para pública, aceder a conteúdos considerados “sensíveis” ou ter a possibilidade de receber mensagens de pessoas que ainda não segue na plataforma.

A Comissão Europeia lançou investigações separadas sobre Meta, Snap (Snapchat), TikTok e YouTube relativamente às medidas para proteger a “saúde física e mental” dos menores.

*Fonte: Agência Lusa , AM

*CNN

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora de plano de saúde, quando não houver possibilidade de atendimento do beneficiário no município onde surgiu a demanda, ou em outro que faça fronteira com ele, deve custear o transporte de ida e volta para uma cidade que ofereça o serviço médico necessário, na mesma região de saúde ou fora dela, e independentemente de ser o prestador do serviço credenciado ou não pelo plano.

10/04/2024

As regiões de saúde, nos termos do artigo 2º do Decreto 7.508/2011, são áreas geográficas formadas por agrupamentos de municípios limítrofes, organizados com a finalidade de integrar o planejamento e a execução de serviços de saúde – tanto os prestados pelas operadoras de saúde suplementar quanto os do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a Terceira Turma, se não existir prestador de serviço credenciado na cidade em que houve a demanda de saúde do beneficiário, a operadora deverá garantir o atendimento em: a) prestador não integrante da rede de assistência no município da demanda; b) prestador integrante ou não da rede de assistência, em município limítrofe ao da demanda; c) prestador integrante ou não da rede de assistência, em município não limítrofe ao da demanda, mas que pertença à mesma região de saúde – garantindo, nesse caso, o transporte do beneficiário; d) prestador integrante ou não da rede de assistência, em município que não pertença à mesma região de saúde – também custeando o transporte de ida e volta. 

O entendimento foi estabelecido pela turma julgadora ao manter decisão da Justiça de São Paulo que condenou uma operadora a fornecer transporte a um beneficiário do plano, morador de Tatuí, para o tratamento em hospital de Sorocaba. A condenação foi fixada em primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Em recurso especial, a operadora sustentou que não estaria obrigada a custear ou reembolsar as despesas de transporte, porque já garantia ao beneficiário o atendimento em hospital que não ficava na cidade onde ele morava, embora pertencesse à mesma região de saúde.

Organização das regiões de saúde não pode prejudicar coberturas contratadas no plano

Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi explicou que a Resolução Normativa 566/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê que a operadora deve garantir o atendimento integral das coberturas contratadas no plano de saúde, no município em que o beneficiário as demandar, desde que seja integrante da área geográfica de abrangência do plano.

Contudo, diante da impossibilidade de que as operadoras mantenham, em todos os municípios brasileiros, todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelos beneficiários, a ministra apontou que a saúde suplementar – assim como o SUS – trabalha com o conceito de regiões de saúde.

Nancy Andrighi afirmou que o conceito de região de saúde é dirigido às operadoras “com a única finalidade de permitir-lhes integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde que prestam”. Portanto, segundo ela, esse conceito “não pode ser utilizado como um mecanismo que dificulta o acesso do beneficiário às coberturas de assistência à saúde contratadas”.

A relatora também destacou que, nos termos do artigo 4º, parágrafo 2º, da Resolução Normativa 566/2022 da ANS, caso não exista prestador de saúde habilitado (integrante ou não da rede de assistência) no mesmo município ou nas cidades limítrofes, a operadora deve garantir o transporte do beneficiário até a localidade apta a realizar o atendimento, assim como o seu retorno ao local de origem.

Na avaliação de Nancy Andrighi, apesar de a norma da ANS prever distinções sobre a responsabilidade pelo transporte do beneficiário fora do município da demanda nas hipóteses de indisponibilidade e de inexistência de prestador no local, “não há como adotar soluções jurídicas distintas para a situação do beneficiário que, seja por indisponibilidade ou por inexistência de prestador da rede assistencial no município de demanda, é obrigado a se deslocar para outro município, ainda que da mesma região de saúde, para receber a cobertura de assistência à saúde contratada”.

Região de saúde de Sorocaba tem cidades separadas por mais de 300 km

A título ilustrativo, a relatora citou que a distância entre os municípios integrantes da região de saúde de Sorocaba pode passar de 300 km. Nancy Andrighi considerou desproporcional que o beneficiário seja obrigado a custear o deslocamento para receber tratamento em cidade que, embora faça parte da mesma região de saúde, seja distante do local em que a demanda deveria ter sido atendida.

“A operadora tem a obrigação de custear o transporte sempre que, por indisponibilidade ou inexistência de prestador no município de demanda, pertencente à área geográfica de abrangência do produto, o beneficiário for obrigado a se deslocar para município não limítrofe àquele para a realização do serviço ou procedimento de saúde contratado”, concluiu a ministra.

REsp 2.112.090

Fonte: STJ

O Tribunal de Contas da União julgou, nesta terça-feira (9/4), três processos relacionados a operações de crédito entre a JBS e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e concluiu, por maioria, que não houve nenhum tipo de dano ao erário nas transações.

10 de abril de 2024

TCU atestou regularidade das operações entre o BNDES e a JBS

As operações ocorreram entre 2005 e 2014 e versavam sobre a compra da participação acionária do BNDESPar na JBS para viabilizar a compra da Swift e da Bertin, que posteriormente foram incorporadas pela JBS.
Um dos processos tratava da compra de debêntures — título de dívida que gera crédito ao credor — para que a JBS pudesse adquirir ações da Pilgrim’s Pride Corporation.

O colegiado do TCU analisou os três processos de relatoria do ministro substituto Augusto Sherman. Apesar de entender que não houve prejuízo algum ao banco estatal, ele votou para punir gestores e técnicos do BNDES pela aprovação das operações.

O voto foi derrotado por maioria. O autor do voto vencedor foi o ministro Jorge Oliveira, que atuou como primeiro revisor nos três processos. Os ministros que formaram a corrente majoritária entenderam que não ficaram comprovadas falhas graves dos funcionários do banco.

No caso relacionado à compra da Swift em 2007, foi concluído que o preço pago foi justificado pelo piso fixado na oferta inicial das ações. Sobre a compra da Bertin, prevaleceu o entendimento de que não houve dano ao erário. Também não foi constatada nenhuma irregularidade no processo sobre a compra de debêntures da JBS.

Segundo Angelo Ferraro e Sthefani Rocha, advogados de Guido Mantega, Alessandro Teixeira, Carlos Lupi, Fernando Pimentel, Miriam Belchior e Paulo Bernardo Silva, “a decisão da Corte de Contas reforça o êxito das operações realizadas pelo BNDES e a regularidade da atuação de todos os funcionários e gestores do Banco que atuaram de forma diligente na realização das operações e na implementação das políticas públicas vigente há época”.

Em nota, o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, destacou que todas as operações entre a JBS geraram lucro nominal de R$ 16,5 bilhões ao banco e destacou a relação republicana, colaborativa e rigorosa entre a instituição financeira e o TCU.

Leia a nota:

Recebo com satisfação a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) desta terça-feira, 9, que concluiu pela regularidade do apoio financeiro do BNDES à JBS por meio de operações de renda variável via BNDESPar, e que geraram lucro de R$ 16,5 bilhões em valores nominais ao banco. A relação republicana, colaborativa e rigorosa com o TCU tem sido fundamental para o aprimoramento dos processos e para a garantia da segurança jurídica na atuação do BNDES em diversas frentes, incluindo no mercado de capitais.

A iniciativa do presidente Bruno Dantas de instituir um Grupo de Trabalho dentro do próprio TCU para estabelecer a melhor forma de atuação do Tribunal em casos que envolvam operações de mercado de capitais dá a medida do novo padrão construtivo e orientativo da relação entre as instituições. A iniciativa também orientará a maneira como o Tribunal pode ajudar ainda mais a melhorar a governança dos bancos públicos, e a interação e a complementariedade entre os reguladores de mercado, como Banco Central, CVM, Previc, entre outros. O BNDES está inteiramente à disposição para contribuir com o TCU no que for necessário sobre o tema.

É preciso lembrar que o TCU tem sido decisivo para o processo de reconstrução do BNDES, especialmente, quando permitiu o parcelamento da restituição dos empréstimos do Banco ao Tesouro Nacional, o que preservou o caixa do Banco para alavancar o crédito. Também quando reconheceu a ausência de irregularidades no financiamento do BNDES às exportações de bens e serviços.

Destacamos que o Banco possui uma taxa de inadimplência de 0,01%, uma das mais baixas do mercado financeiro, o que demonstra a eficiência do seu sistema de governança. Além disso, o BNDES foi eleito a instituição da Administração Pública Federal mais transparente em avaliação realizada pela Associação do Membros de Tribunais de Contas (Atricon) e pela CGU.

Decisões como a do dia de hoje reforçam a qualidade, o profissionalismo e a motivação do corpo de funcionários do BNDES e ajudam a explicar os excepcionais resultados da instituição, como o crescimento de 68% nas consultas, 91% nas aprovações e 22% nos desembolsos no primeiro trimestre de 2024, em relação ao mesmo período do ano passado.

Aloizio Mercadante
Presidente do BNDES

Fonte: Conjur (https://www.conjur.com.br/2024-abr-09/tcu-atesta-legitimidade-de-operacoes-entre-o-bndes-e-a-jbs/)

Autora da ação, a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) alega que o site promete oferecer uma plataforma de conciliação com empresas aéreas, mas mascarava, na verdade, a captação de clientela e oferta de serviços jurídicos por entidade empresarial

10.04.2024

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a sentença que reconheceu a ilegalidade dos serviços oferecidos pelo website “naovoei.com” por publicidade irregular, mercantilização da advocacia e captação de clientes. Autora da ação, a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) alega que o site promete oferecer uma plataforma de conciliação com empresas aéreas, mas mascarava, na verdade, a captação de clientela e oferta de serviços jurídicos por entidade empresarial. O Conselho Federal da OAB ingressou na ação na condição de assistente da seccional.

A OAB argumentou, ainda, que a prática lesiva prejudica a advocacia. Segundo a entidade, a propaganda circula na rede mundial de computadores, de modo que o réu poderá captar a clientela de qualquer federação, inclusive do Rio de Janeiro, na esteira das facilidades dos meios de comunicação.

A sentença reconheceu a procedência dos pedidos para “determinar a ré se abstenha de praticar qualquer ato de anúncio, de publicidade ou de divulgação de oferta de serviços consistentes na angariação ou captação de clientela”.

As partes apelaram e o TRF-2 confirmou a sentença para reconhecer que há, de fato, a oferta ilegal de serviços jurídicos. No acórdão, o relator, desembargador federal José Antonio Lisbôa Neiva, reforçou que verifica-se a atuação do site em atividade privativa da advocacia. “Depreende-se que o objetivo não seria tão-somente alertar aos possíveis interessados sobre seus direitos e esclarecer dúvidas em determinadas situações vivenciadas no ramo da aviação civil comercial, ou de orientar os consumidores sobre como proceder nos casos em que queiram buscar seus direitos em tais situações, e sim a defesa dos interesses de uma das partes (o consumidor) contra a outra (companhias aéreas), em busca de uma reparação de danos causados por companhias aéreas.”

“Com efeito, pelas informações que constavam do site, o objetivo da empresa ré seria defender os interesses dos consumidores diante das companhias aéreas, sugerindo a obtenção de serviços jurídicos. O sistema de remuneração seria igual aos conhecidos contratos de honorários de êxito, ficando com 30% da indenização que obtiver ‘descontado diretamente do valor pago pela companhia’. O rótulo mostra-se diferente, mas o conteúdo é mesmo de honorários advocatícios”, destacou o relator em trecho da decisão”, destaca ainda o acórdão.

Fonte: OAB Nacional

Medida deve entrar em vigor em 10 de abril de 2025

10/04/2024

Os turistas da Austrália, Canadá e Estados Unidos, que possuem passaporte comum, ainda poderão entrar pelas fronteiras terrestres, portos e aeroportos sem apresentar visto para o Brasil. Um decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (9), atrasou em um ano – para 10 de abril de 2025 – a medida que determinava a exigência do documento a partir de hoje.

A decisão inicial, prevista para janeiro deste ano, já havia sido adiada uma vez pelo Ministério de Relações Exteriores (MRE) sob a justificativa de que a decisão poderia afetar o turismo em alta temporada, no início do ano.

A Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) publicou nota na qual informa estar em contato com companhias aéreas, associações de operadoras e agências de turismo dos países que já foram informados sobre a mudança.

Fluxo de turistas

Também destacou “a importância da decisão do governo para a manutenção do crescimento na chegada de turistas estrangeiros destes mercados internacionais, notadamente os Estados Unidos, segundo maior emissor para o Brasil em 2023, com 668.478 turistas (11,31% do total)”. Ainda segundo a instituição, nos dois primeiros meses deste ano a chegada de norte-americanos ao Brasil foi 11% superior ao mesmo período do ano anterior.

Reciprocidade

O visto deixou de ser obrigatório para ingresso de turistas norte-americanos, canadenses, australianos e japoneses no Brasil em 2019. Na época, nenhum dos países foi recíproco à decisão e os brasileiros continuaram tendo que apresentar o visto ao entrarem em qualquer um dos quatro países. No ano passado, o Japão firmou um acordo com o Brasil de isenção recíproca, que entrou em vigor em setembro e vale para viagens de até 90 dias.

*Por Fabíola Sinimbú – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Texto agora segue para apreciação do Senado

10/04/2024

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que reformata o seguro obrigatório de veículos terrestres, mantendo com a Caixa a gestão do fundo para pagar as indenizações. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, do Poder Executivo, será enviado agora ao Senado.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que retoma o pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes com veículos; e direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.

Entenda

Desde 2021, a Caixa opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (Dpvat), mas os recursos até então arrecadados foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado.

Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório. Os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo do agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat).

Pagamentos suspensos

Devido aos pagamentos suspensos do Dpvat por falta de dinheiro, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do Spvat.

Os valores para equacionar o déficit do Dpvat serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, para provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro.

Multa

Outra novidade no texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.

Despesas médicas

A transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40%, a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

Poderão ser reembolsadas despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não disponíveis no SUS do município de residência da vítima do acidente.

O texto prevê ainda cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial.

O texto proíbe a transferência do direito ao recebimento da indenização, seguindo-se a ordem de herdeiros do Código Civil. No caso de invalidez permanente, o valor da indenização será calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade adquirida. Se a vítima vier a falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver.

Prazo para pagamento

O prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização é de três anos. O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.

Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.

*Com informações da Agência Câmara

Por Agência Brasil* – Brasília

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, proferida pelo juiz José Daniel Dinis Gonçalves, que condenou o Município a indenizar, por danos morais, pais de criança que foi entregue pela escola a terceiro não responsável por ela. A reparação foi reduzida para R$ 20 mil. 

09/04/2024

Reparação por danos morais fixada em R$ 20 mil. 

Segundo os autos, o filho dos autores foi confundindo com uma criança de mesmo nome – que havia sido liberada antecipadamente por motivos de saúde – e entregue ao tio do garoto doente, pessoa com deficiência, que não notou o erro. Os requerentes perceberam a troca quando foram buscar o filho na escola e o paradeiro do garoto só foi solucionado duas horas depois, após ligação recebida pela Guarda Civil Metropolitana. 

Para o relator, desembargador Vicente De Abreu Amadei, foi manifesta a imprudência e negligência da instituição. “A justificava apresentada pela escola – centrada na elevada quantidade de alunos e na ocorrência de engano nunca antes ocorrido no local, atrelada ao fato das duas crianças terem o mesmo prenome, e uma delas, em estado febril, para liberação antecipada – não exime a Administração Pública de responsabilidade, mas antes denota que, no caso, não houve o cuidado necessário na guarda, vigilância e, sobretudo, na organização interna de seus trabalhos de liberação de alunos aos responsáveis dos menores”, apontou o magistrado, que ressaltou, ainda, a impossibilidade de imputar responsabilidade ao tio do garoto, na condição de pessoa interditada. 

Completaram a turma julgadora os desembargadores Magalhães Coelho e Luís Francisco Aguilar Cortez. A decisão foi unânime. 

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br 

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a formação de grupo econômico entre uma empresa e um consórcio formado para explorar o serviço público de transporte coletivo de Florianópolis (SC).

9 de abril de 2024

Segundo colegiado, interesse comum voltado para lucro justifica responsabilidade solidária

O colegiado considerou que a existência de um interesse comum voltado para o lucro e a atuação conjunta dos integrantes do Consórcio Fênix implica a responsabilidade solidária das empresas pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a um motorista.

Um motorista de ônibus contratado pela Insular Transportes Coletivos Ltda. ajuizou a reclamação trabalhista alegando que a empresa não teria cumprido um acordo para pagamento parcelado, em 16 vezes, das suas verbas rescisórias.

Segundo ele, a empresa fazia parte do Consórcio Fênix, responsável por parte do transporte coletivo em Florianópolis.

Sem hierarquia e subordinação

As instâncias ordinárias não reconheceram o grupo econômico em razão da falta de hierarquia e subordinação entre as empresas do consórcio, mantendo a responsabilidade exclusiva da Insular, que está em recuperação judicial.

Inconformado, o motorista recorreu ao TST insistindo na existência do grupo econômico e na responsabilidade solidária do consórcio.

O relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, destacou que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) estabeleceu que a coordenação entre empresas é suficiente para caracterizar um grupo econômico, mesmo que não haja hierarquia ou subordinação.

Responsabilidade solidária

Freire Pimenta esclareceu que, em casos análogos, em que há esse tipo de consórcio, a jurisprudência prevalecente do TST considera incontroversa a prestação coordenada de serviços, ainda que haja autonomia das empresas, o que configura formação de grupo econômico.

Em razão disso, o ministro reconheceu a responsabilidade solidária dos envolvidos pelas verbas rescisórias não pagas ao motorista.

A decisão foi unânime. Contudo, houve a apresentação de embargos de declaração, ainda não julgados. 

Processo 338-70.2021.5.12.0036

Com informações da assessoria de imprensa do TST. 

Provedoras de serviços devem combater a exclusão digital

09/04/2024

Uma resolução do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania atribuiu ao poder público, famílias, sociedade e às empresas a responsabilidade pela garantia e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital.

A medida, que tem como referência a legislação brasileira de proteção integral dessa população, foi publicada, nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União.

O texto define o ambiente digital como “as tecnologias da informação e comunicação (TICs), como redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais disponíveis no ambiente virtual (internet); dispositivos e ambientes conectados; realidade virtual e aumentada; inteligência artificial (IA); robótica; sistemas automatizados, biometria, sistemas algorítmicos e análise de dados”. O acesso a todos esses conteúdos e serviços deve ser garantido a todos os menores de 18 anos.

Nesses locais, crianças e adolescentes têm seus direitos, como de desenvolvimento, liberdade de expressão e exercício da cidadania, priorizados e com a garantia da proteção de seus dados. A norma também destaca a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração, inclusive contra a exploração comercial.

A resolução esclarece, ainda, que empresas provedoras dos serviços digitais deverão adotar medidas para combater a exclusão digital, inferiorização e discriminação ilegal ou abusiva, direta ou indireta. E que o poder público e a sociedade têm o dever de zelar sobretudo pela liberdade de expressão e direitos de buscar, receber e difundir informação “segura, confiável e íntegra”.

Violações

São consideradas violações dos direitos das crianças e dos adolescentes, a exposição a conteúdo ou contratos que representem risco a essa população, como conteúdos violentos e sexuais, cyber agressão ou cyberbullying, discurso de ódio, assédio, produtos que causem dependência, jogos de azar, exploração e abuso sexual e comercial, incitação ao suicídio, à automutilação, publicidade ilegal ou a atividades que estimulem e exponham a risco da vida ou da integridade física.

A norma inclui, ainda, a participação de menores de 18 anos no desenvolvimento das políticas públicas sobre o ambiente digital, atribuída à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

As empresas que atuam no ambiente digital também passam a ter a responsabilidade de encaminhar denúncias de violação dos direitos, nesse contexto, à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100 e também às autoridades do Sistema de Garantia de Direitos, como conselhos tutelares e autoridades policiais. O não encaminhamento das denúncias responsabilizará os envolvidos de acordo com as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, independente da omissão ser culposa ou dolosa, ou seja, quando houver ou não intenção de dificultar a denúncia.

Por Fabíola Sinimbú – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Nova política foi implementada pela Secretaria de Tecnologia da Informação.

09.04.2024

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Em 1º/4/2024, foi implementada no portal e-SAJ uma nova funcionalidade relacionada à Política de Segurança de Senhas na 1ª instância do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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Essa nova função foi implementada pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), e garante que as senhas criadas atendam aos critérios de segurança, proporcionando maior confiabilidade no acesso ao portal.

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O período de expiração da senha será a cada três meses, a partir do primeiro acesso do usuário após a habilitação da funcionalidade. Além disso, serão exigidos outros critérios para a formulação das senhas, incluindo:

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– Quantidade mínima de caracteres: 8

– Número de senhas anteriores a serem evitadas: 4

– Bloqueio de acesso após falha de autenticação: 3 tentativas

– Tempo de bloqueio: 15 minutos

– Exigência de letra maiúscula: Sim

– Exigência de letra minúscula: Sim

– Exigência de caractere numérico: Sim

Fonte: TJSP