Julgado mencionado pelas partes teria sido proferido pelo juiz de Direito Seu Madruga na 1ª vara Cível da Vila do Chaves.

14 de fevereiro de 2025


Se no México a Vila do Chaves já rendeu boas histórias, no Paraná, rendeu um caso jurídico um tanto inusitado. Na tentativa de embasar um pedido de remoção de matéria jornalística do SBT, os autores de uma ação citaram suposto julgado proferido pelo “Dr. Seu Madruga”, juiz de Direito da fictícia “1ª Vara Cível do Foro da Vila do Chaves”.

Como se sabe, Seu Madruga pode até ter experiência em fugir do aluguel, mas nunca foi juiz de Direito. 

E o magistrado de verdade, Ederson Alves, não caiu no truque: negou a tutela de urgência e determinou que a petição fosse corrigida em 15 dias, sob pena de improcedência.

Precedente mencionado por autores fazia referência à “Vila do Chaves” e ao personagem “Seu Madruga”.(Imagem: Reprodução/Decisão judicial)
“Só não te dou outra porque…”

Se o objetivo era convencer a Justiça com um argumento jurídico sólido, a estratégia acabou soando mais como um plano do Chaves para escapar de uma bronca do Professor Girafales.

A decisão oficial deixou claro que fundamentar um pedido com um precedente fictício é algo que nem o juízo de Tangamandápio poderia explicar.

O juiz, no entanto, deu uma chance aos autores para consertar o deslize. Afinal, como diria Seu Madruga, “a vingança nunca é plena, mata a alma e a envenena” – e inventar jurisprudência também não leva a lugar nenhum.

“Tá bom, mas não se irrite!”

Após a decisão, os autores logo apresentaram a correção da petição, e o processo segue seu curso.

Agora, resta torcer para que não tentem justificar o próximo pedido com um parecer do Professor Girafales ou uma citação de Dona Florinda.

E como diria Chaves: “Foi sem querer querendo!”

Processo: 0041094-74.2024.8.16.0030

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/424567/autores-usam-precedente-da-vila-do-chaves-e-juiz-determina-correcao

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.232), estabeleceu a tese de que, nos termos do artigo 25 da Lei 12.016/2009, não é cabível a fixação de honorários de sucumbência no cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, ainda que dela resultem efeitos patrimoniais a serem saldados dentro dos mesmos autos.

PRECEDENTES QUALIFICADOS

13/02/2025

Com a definição da tese, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da fixação do precedente qualificado.

O ministro Sérgio Kukina, relator do tema repetitivo, ressaltou que a Lei 12.016/2009, que regulamenta o mandado de segurança, define um rito especial caracterizado pela celeridade e outras peculiaridades, uma das quais é a impossibilidade de condenação da parte vencida a pagar honorários.

Natureza do cumprimento de sentença é a mesma da ação que lhe deu origem

Kukina destacou que, conforme a jurisprudência consolidada do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo a Súmula 105/STJ e a Súmula 512/STF, não cabe a fixação de honorários advocatícios em mandado de segurança. O STF, ao julgar a ADI 4.296 sob a vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, reafirmou sua jurisprudência pelo não cabimento da condenação em honorários na via mandamental, ao declarar a constitucionalidade do artigo 25 da Lei 12.016/2019.

O ministro explicou que esse posicionamento se mantém porque o mandado de segurança é uma ação constitucional, uma garantia fundamental que visa ao controle judicial dos atos administrativos.

Segundo Kukina, além da vedação legal expressa ao pagamento de honorários na legislação específica, “é certo que o vigente CPC, ao adotar a figura do processo sincrético, acabou com a ideia de que haveria processos distintos de conhecimento e execução, mas apenas fases do mesmo processo”. Dessa forma, “não há falar que a natureza do cumprimento de sentença é distinta daquela do mandamus que lhe deu origem”, disse.

Distinção com o Tema 973/STJ

O relator lembrou que a Corte Especial, ao julgar o Tema 973 dos recursos repetitivos, decidiu que o artigo 85, parágrafo 7º, do CPC não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, estabelecendo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, mesmo que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.

O ministro observou que, naquela ocasião, a Corte Especial analisou exclusivamente casos relacionados a ações civis coletivas, e não a mandados de segurança individuais.

“Ocorre que, no presente caso, o cumprimento de sentença não teve origem em ação coletiva, mas em mandado de segurança individual, hipótese diversa, portanto, daquela versada no referido precedente repetitivo”, concluiu.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2053306

Fonte: STJ

Não há na Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) uma autorização expressa e suficiente para a utilização de créditos de ICMS próprio para compensação com valores devidos a título de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST).

13 de fevereiro de 2025

Varejista que apura ICMS tanto próprio quanto por substituição tributária foi impedida de fazer a compensação de um pelo outro

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça validou a interpretação segundo a qual os estados e o Distrito Federal podem vetar a compensação de um pelo outro em seus regramentos do ICMS.

O recurso opôs as duas sistemáticas. Há aquela do ICMS próprio, em que o tributo é apurado de forma periódica, a partir de todas as operações feitas pelo contribuinte, conforme a norma estadual. E há a sistemática da substituição tributária, em que o ICMS é apurado por operação.

O caso concreto é o de uma varejista cuja parcela significativa das mercadorias adquiridas está sujeita ao regime de substituição tributária e que faz o recolhimento antecipado do ICMS na saída dos bens para suas lojas.

Com isso, a empresa passou a acumular créditos de ICMS próprio, mas foi impedida pela Justiça de São Paulo de compensá-los com os débitos de ICMS-S

Ao STJ, a empresa alegou que a Lei Kandir apenas prevê que, para efeito da sistemática de compensação de créditos e débitos de ICMS, os valores sejam apurados em cada estabelecimento, compensando-se os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados no estado.

Isso bastaria para que a compensação fosse feita levando-se em conta as importâncias referentes tanto ao ICMS próprio quanto ao ICMS-ST, já que a lei não veta que isso ocorra.

Sistemáticas diferentes para compensação

Para a 1ª Turma, esse tipo de compensação é, em tese, possível, mas dependeria do regramento de cada estado, já que a Lei Kandir não a autoriza expressamente.

Relatora do recurso, a ministra Regina Helena Costa baseou essa posição na jurisprudência do STJ segundo a qual, apesar de o princípio da não cumulatividade constar da Constituição, a legislação pode disciplinar a sistemática de compensação.

Assim, embora em tese seja viável que estados e Distrito Federal ampliem as formas mediante as quais é autorizada a liquidação do ICMS-ST, a legislação paulista vedou expressamente a compensação como pretendida pela varejista.

Reforça esse ponto o fato de o Congresso Nacional discutir um projeto de lei complementar (PLP 36/2023) para alterar a Lei Kandir, assegurando de maneira expressa a compensação de saldos credores com o montante devido em operações por substituição tributária.

“Não se extrai diretamente da LC 87/1996 autorização expressa e suficiente a possibilitar a utilização de créditos de ICMS, acumulados na escrita fiscal, para compensação com valores devidos a título de ICMS-ST”, concluiu a relatora.

Em voto-vista, o ministro Sérgio Kukina destacou que a Lei Kandir cuidou de cada sistema de apuração do ICMS de maneira distinta, sem que haja coincidência entre as sistemáticas.

“O acolhimento do pedido recursal — com a junção dos dois sistemas de apuração — pressupõe a indevida atuação do magistrado como legislador positivo, o que contraria o princípio da separação dos poderes”, disse ele.


REsp 2.120.610

  • Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
  • Fonte: Conjur

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a condenação de companhia aérea ao pagamento de indenização por danos materiais a passageiro que teve bagagem extraviada em viagem internacional. A decisão também redimensionou o ressarcimento por danos morais de R$ 6 mil para R$ 2 mil.

13/02/2025

Itens não configurados como essenciais.

Segundo os autos, o requerente viajava de São Paulo a Santorini (Grécia) e teve uma das bagagens extraviada, sendo restituída após o retorno ao Brasil. Por conta disso, gastou cerca de R$ 11 mil em roupas para usar durante o período. 

O relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, ponderou que o montante (R$ 11 mil) foi despendido na compra de apenas três itens e que a jurisprudência do Tribunal restringe o ressarcimento de despesas ao passageiro, “àquelas indispensáveis à sua subsistência básica, essencial e emergencial, tais como produtos de higiene pessoal, vestuário e medicamentos”. “Nesse panorama, considerando a restituição da bagagem extraviada, bem como considerando o valor dos três itens adquiridos pelo autor, a turma julgadora entende que não se trata de bens essenciais e, portanto, não sujeitos ao ressarcimento. De destaque que, em sua exordial, o autor afirma que ‘passou todos os 7 dias da viagem sem seus pertences, tendo que diariamente interromper seus momentos de lazer para adquirir, às suas expensas, peças de vestuário e itens de uso pessoal’. Porém, o autor comprou apenas três itens de valor considerável, em 2 dois dias distintos”, destacou o magistrado. 

Completaram a turma julgadora os magistrados Nuncio Theophilo Neto e Julio Cesar Franco. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1035573-39.2024.8.26.0100

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br 

Não é necessário que a devedora proprietária resida no imóvel para ele merecer a proteção do bem de família, bastando que seja o único imóvel da entidade familiar e seja utilizado com a finalidade de moradia permanente. Assim, incide a impenhorabilidade.

12 de fevereiro de 2025

casa imóvel chaves propriedade

Imóvel alvo da impenhorabilidade tinha usufruto vitalício pelos pais da devedora, que seguem residindo no local

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um credor que alegava fraude à execução porque a devedora doou um imóvel de sua propriedade para os pais.

A doação foi feita em um momento em que a devedora não havia sido citada no processo de execução, mas já sabia de sua inclusão no polo passivo. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que houve fraude à execução, mas afastou a penhora.

Isso porque, antes da doação, o imóvel era da credora, mas seus pais tinham usufruto vitalício do bem. Eles residiam no imóvel desde 2014, quatro anos antes da execução da dívida, e continuam vivendo no local.

Ao STJ, o credor defendeu que a alegação de bem de família não tem aptidão para a impenhorabilidade do imóvel, já que ele foi doado pela devedora em fraude à execução.

Impenhorabilidade mantida

Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi explicou que o parâmetro definido pela jurisprudência para saber se houve fraude é verificar a ocorrência de alteração na destinação primitiva do imóvel.

Se antes da doação ele já era usado como residência da família e se assim continuou, não há interesse em reconhecer a ocorrência da fraude à execução, pois a proteção dada pela Lei 8.009/1990 ao bem permanece.

“Não é necessário que a devedora resida no bem para ele merecer a proteção do bem de família, bastando que seja o único imóvel da entidade familiar e seja utilizado com a finalidade de moradia permanente, como estabelece o artigo 5º da Lei 8.009/1990”, disse a relatora.

“O fato de o único imóvel da devedora estar gravado com usufruto vitalício em favor dos genitores que efetivamente residem no bem é suficiente para caracterizá-lo como bem de família”, acrescentou.

REsp 2.142.338

  • Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
  • Fonte: Consultor Jurídico

O PL 2.926/2023 visa modernizar o Sistema de Pagamentos Brasileiro, fortalecendo a regulação e a segurança nas transações financeiras, com ênfase no gerenciamento de riscos

12 de Fevereiro de 2025

O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), responsável por intermediar as operações de transferência de fundos, valores mobiliários e outros ativos financeiros, pode ganhar um novo marco legal ainda este ano. O PL 2.926/2023, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado na Câmara dos Deputados em novembro de 2024 e agora aguarda tramitação no Senado.

A medida é um dos 25 temas que a equipe econômica do governo federal indicou para o Congresso Nacional como prioritários para o país. Ela ainda precisa ser despachada para as comissões temáticas do Senado e depois vai passar por votação no Plenário. Se for aprovada sem modificações, segue para sanção presidencial. No caso de o texto sofrer mudanças, o projeto voltará para a Câmara.

Objetivos 

O projeto de lei busca adaptar a legislação brasileira às exigências internacionais e conferir maior poder regulatório para as autoridades competentes, como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O texto pretende modernizar o SPB e aumentar a segurança das transações, redefinindo as regras para o funcionamento, a fiscalização e o gerenciamento de riscos no SPB.

A complexidade das operações financeiras e a necessidade de eficiência, celeridade e confiabilidade exigem a interoperabilidade dos sistemas que compõem as infraestruturas do mercado financeiro (IMF). As instituições operadoras de IMF, que atuam nesse mercado, são as responsáveis por intermediar as operações financeiras, desde o pagamento de boletos até negociações complexas de títulos e ativos financeiros.

Riscos e proteções

A nova legislação proposta dedica atenção especial ao gerenciamento de riscos, com o objetivo de minimizar o risco de liquidação — ou seja, o não cumprimento das obrigações assumidas nas transações financeiras. Uma das formas de gerenciar esses riscos é a criação de um patrimônio de afetação, com a separação dos bens das instituições operadoras de IMF daqueles destinados aos pagamentos das negociações. Esse patrimônio não pode ser penhorado e não entra em processos de recuperação judicial ou falência.

O Banco Central terá a prerrogativa de definir quais operadoras de IMF serão consideradas sistemicamente importantes, como aquelas com grande volume de operações. Elas deverão contar com a atuação de uma contraparte central ou de um garantidor para assegurar a liquidação das obrigações.

A contraparte central é uma instituição que se interpõe entre as partes de uma transação ao assumir o risco de crédito de ambas e garantir a liquidação da operação. No Brasil, a principal contraparte central é a B3, que administra a Bolsa de Valores. O garantidor, por sua vez, assume a responsabilidade de honrar as obrigações de um participante caso este não cumpra as obrigações.

As instituições financeiras que atuarem como contraparte central ou garantidora terão os créditos reconhecidos em caso de necessidade de quitar saldos remanescentes após a liquidação de operações. O Banco Central ou bancos públicos não poderão atuar como contrapartes centrais ou garantidores, exceto em situações específicas previstas na legislação.

Os bens e direitos oferecidos como garantia pelos participantes também recebem proteção no projeto. Eles são considerados impenhoráveis e não podem ser objeto de apreensão judicial, além de não entrarem em processos de recuperação judicial ou falência.

O projeto disciplina ainda a figura do depositário central, responsável pela guarda e controle de ativos e valores mobiliários, e das instituições registradoras, que armazenam informações sobre operações e garantias quando o depósito central não é exigido.

Fonte: Agência Senado

O PL 2.926/2023 visa modernizar o Sistema de Pagamentos Brasileiro, fortalecendo a regulação e a segurança nas transações financeiras, com ênfase no gerenciamento de riscos

12 de Fevereiro de 2025

O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), responsável por intermediar as operações de transferência de fundos, valores mobiliários e outros ativos financeiros, pode ganhar um novo marco legal ainda este ano. O PL 2.926/2023, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado na Câmara dos Deputados em novembro de 2024 e agora aguarda tramitação no Senado.

A medida é um dos 25 temas que a equipe econômica do governo federal indicou para o Congresso Nacional como prioritários para o país. Ela ainda precisa ser despachada para as comissões temáticas do Senado e depois vai passar por votação no Plenário. Se for aprovada sem modificações, segue para sanção presidencial. No caso de o texto sofrer mudanças, o projeto voltará para a Câmara.

Objetivos 

O projeto de lei busca adaptar a legislação brasileira às exigências internacionais e conferir maior poder regulatório para as autoridades competentes, como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O texto pretende modernizar o SPB e aumentar a segurança das transações, redefinindo as regras para o funcionamento, a fiscalização e o gerenciamento de riscos no SPB.

A complexidade das operações financeiras e a necessidade de eficiência, celeridade e confiabilidade exigem a interoperabilidade dos sistemas que compõem as infraestruturas do mercado financeiro (IMF). As instituições operadoras de IMF, que atuam nesse mercado, são as responsáveis por intermediar as operações financeiras, desde o pagamento de boletos até negociações complexas de títulos e ativos financeiros.

Riscos e proteções

A nova legislação proposta dedica atenção especial ao gerenciamento de riscos, com o objetivo de minimizar o risco de liquidação — ou seja, o não cumprimento das obrigações assumidas nas transações financeiras. Uma das formas de gerenciar esses riscos é a criação de um patrimônio de afetação, com a separação dos bens das instituições operadoras de IMF daqueles destinados aos pagamentos das negociações. Esse patrimônio não pode ser penhorado e não entra em processos de recuperação judicial ou falência.

O Banco Central terá a prerrogativa de definir quais operadoras de IMF serão consideradas sistemicamente importantes, como aquelas com grande volume de operações. Elas deverão contar com a atuação de uma contraparte central ou de um garantidor para assegurar a liquidação das obrigações.

A contraparte central é uma instituição que se interpõe entre as partes de uma transação ao assumir o risco de crédito de ambas e garantir a liquidação da operação. No Brasil, a principal contraparte central é a B3, que administra a Bolsa de Valores. O garantidor, por sua vez, assume a responsabilidade de honrar as obrigações de um participante caso este não cumpra as obrigações.

As instituições financeiras que atuarem como contraparte central ou garantidora terão os créditos reconhecidos em caso de necessidade de quitar saldos remanescentes após a liquidação de operações. O Banco Central ou bancos públicos não poderão atuar como contrapartes centrais ou garantidores, exceto em situações específicas previstas na legislação.

Os bens e direitos oferecidos como garantia pelos participantes também recebem proteção no projeto. Eles são considerados impenhoráveis e não podem ser objeto de apreensão judicial, além de não entrarem em processos de recuperação judicial ou falência.

O projeto disciplina ainda a figura do depositário central, responsável pela guarda e controle de ativos e valores mobiliários, e das instituições registradoras, que armazenam informações sobre operações e garantias quando o depósito central não é exigido.

Fonte: Agência Senado

Research shows that organizational climate and culture also influence the decision to change jobs

02/10/2025


Nearly seven out of ten Brazilian workers (68%) surveyed in a study by consulting firm Aon are in the process of changing or considering changing jobs within the next 12 months. This figure is above the global average of 60% and is included in the Employee Sentiment Study 2025, obtained exclusively by Valor. The survey consulted over 9,000 people across 23 countries, including 500 in Brazil. Of the total respondents, 56% are men, 43% hold middle management positions, and 28% are in director or C-level roles. Globally, 54% are working on-site—compared to 48% in Brazil—and 40% are in hybrid work arrangements, with 46% in Brazil. Remote workers account for 7% globally and 6% in Brazil.

The survey also revealed that 24% of respondents feel undervalued in their current workplaces. According to Leonardo Coelho, vice president of health and talent at Aon in Brazil, the intention to switch jobs reflects the importance placed on organizational climate and culture, alongside salary and benefits. He also emphasized the importance of maintaining a balance between professional responsibilities and personal life, a concept that has gained increased significance in the post-pandemic era. “Known in corporate environments as ‘work-life balance,’ it is the fourth most highly rated benefit by Brazilians, following only health plans and dental plans [in addition to paid leave],” he said.

The study further noted that 73% of Brazilian workers are open to negotiating a new job with a better benefits strategy that aligns more closely with their realities or needs—a trend observed for some time, Mr. Coelho noted. “To put it into perspective, according to the latest edition of our Benefits Survey for 2023/2024, 14.3% of companies offered flexible benefits to their workforce, an increase of six percentage points compared to the 8.3% in the 2021/2022 edition,” he said. “The flexibility in choosing benefits can accommodate the diverse expectations of employees and is a strategy that respects worker individuality, meeting their primary needs and serving as a solid approach to attracting and retaining talent.”

The AON study outlined the primary expectations of professionals concerning benefits. Among respondents, 75% said that employers should support employee well-being. Another survey by the consulting firm found that 50% of companies already offer programs in this area. “The discrepancy between what companies offer and employee perception raises an essential issue for the success of a benefits strategy: the effectiveness of communicating the benefits offered by the company to its employees,” Mr. Coelho said.

Other expectations of Brazilian employees include financial support for education (67%), assistance with childcare (66%), financial guidance (60%), and support for women’s health (58%).

According to the findings, 61% of Brazilians agree that their salaries are fair compared to similar positions in the same sector—although this does not deter the desire to switch jobs. Mr. Coelho believes that fair and adequate salaries and benefits strategies are indispensable for job satisfaction. However, with intense competition among companies in the same sector, salary and benefits are not the only deciding factors, he said. “Pharmaceutical companies are known for their high investment in benefits strategies, yet according to Aon’s 2024 Salary Study, they experience a voluntary turnover rate of 9.9%, which is higher than the average voluntary turnover rate across all industries, which stands at 8.8%,” he said.

This occurs, he said, due to high competition within the same sector. “With similar salary and benefits strategies, the differentiating factors when choosing where to work are climate and culture,” he said. “These findings are also reflected in the Employee Sentiment Study, with 21% of employees prioritizing a relaxed work environment and 20% considering whether the company’s values align with their personal values.”

He emphasized that the sense of belonging is one of the most impactful elements in employee engagement and retention, as it helps talents find meaning in their work and feel fulfilled both professionally and personally. “When these feelings are absent from an employee’s daily life, they are much more likely to seek other opportunities and assess the job market, even if their current compensation is satisfactory.”

Regarding the desire of 75% of Brazilian respondents for their employers to support employee well-being, this figure is significantly lower globally (49%). Mr. Coelho believes this is strongly related to Brazilian culture. “The importance of well-being for employees gained more relevance during the pandemic. It was a paradigm-shifting moment when people began to prioritize well-being and quality of life more, a factor that involves not only health but also several other benefits companies can offer, such as work-life balance, financial education, programs encouraging healthy habits, support for emotional health issues, and many others,” he said.

He added that although there is a noticeable change in companies’ strategies to improve employee quality of life, nearly one-fifth of respondents still feel their employer needs to do more to protect and enhance their well-being. “This dissatisfaction with the well-being offered by the company can often be resolved with more efficient communication,” Mr. Coelho said. “Many companies have a satisfactory well-being strategy, but it doesn’t reach the employee’s awareness.”

*By Adriana Fonseca — São Paulo

Source: Valor International

https://valorinternational.globo.com/
Study shows modality accounted for 38.7% of loans to companies in 2023, a 0.5 percentage-point decline

02/10/2025


A survey conducted by credit bureau Serasa involving over 60,000 companies reveals that trade credit—non-bank credit—has lost ground in the total stock in 2023. However, the number likely increased in 2024, and more importantly, it’s expected to grow again this year, following the rise in the Selic policy interest rate and a consequent more restrictive stance by financial institutions in their lending practices.

The data indicates that trade credit accounted for 38.7% of the total credit extended to businesses in 2023, representing an annual decrease of 0.5 percentage points. According to Serasa’s survey, this type of credit totaled R$1.4 trillion that year, while the balance of bank credit, as reported by the Central Bank, amounted to R$2.27 trillion. In 2017 and 2018, this share exceeded 40%.

The survey considers non-onerous credit present in the financial statements of companies in the primary, industrial, commercial, and service sectors. Trade credit encompasses funds secured by companies from non-bank institutions, such as suppliers, through factoring of receivables.

“The data may seem outdated as it’s from 2023, but it’s not. That’s because we look at a vast universe of companies that take time to disclose their annual financial information,” explained Serasa Experian economist Camila Abdelmalack.

According to Ms. Abdelmalack, the annual decrease in trade credit participation is due to the evolution of the basic interest rate. Whenever the so-called Selic rate falls, reducing banking costs, the demand for alternative forms of credit also declines. The opposite also applies.

In 2023, the Selic rate dropped by 20 basis points, from 13.75% per year to 11.75%. Last year, however, the movement was mixed, with decreases in the early months and increases in the second half. For 2025, with an expected rate increase—currently at 13.25% per year—a slowdown in bank credit and an increase in trade credit is anticipated.

“The existence of these credit alternatives is important, as over 90% of Brazil’s companies are micro and small businesses, the most affected by a restrictive interest rate environment,” Ms. Abdelmalack said. “Trade credit is generally offered within the production chain and is crucial to ensure that the supply of specific inputs is not interrupted.”

There are different forms of trade credit. Fabrini Fontes, executive director of new businesses at Serasa Experian, states that, in wholesale, for instance, companies can use their future receivables as collateral for transactions. The industrial segment can also benefit by conducting transactions such as factoring of receivables. According to the survey, in 2023, commerce remained the sector with the highest share of trade credit in the total balance, at 54.1%. In the industrial sector, the percentage was 41.1%; in services, 22%; and in the primary sector, 26%.

The implementation, in Brazil, of a new trade bill book-entry system—known as “duplicata escritural”—over the coming years has the potential to change the credit dynamics for companies in the country and provide increased security in offering credit, particularly to micro, small, and medium-sized enterprises. According to Serasa’s director, the new instrument could stimulate trade credit. For Fernando Fontes, CEO of Cerc, the project is likely to increase the banks’ and other financial institutions’ appetite for these transactions and thereby reduce the need for alternative forms of credit.

“With the new trade bills, I believe the share of trade credit in the production chain tends to decrease over the total balance,” Mr. Fontes noted. “In a higher interest rate cycle, I think this is the most ready remedy to be used,” he added.

In December, Brazil’s monetary authority approved the new trade bills, and now, registrars interested in operating in this market, such as Cerc, must develop the toolkits detailing the operation’s process. Following that step, there will be authorization and testing phases until the new mechanism is effectively applicable to companies of different sizes.

Mr. Fontes says the increase in bank credit and through the capital markets would have a positive effect on the financial statements of non-financial companies, which would no longer need to bear the burden of these operations. According to him, that would also have an indirect effect on the end, allowing these companies to extend payment terms to their final customers.

*By Mariana Ribeiro – São Paulo

Source: Valor International

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Perception of broad-based inflation also reflects accelerating price increases in key regions such as the Northeast and São Paulo

02/10/2025


A combination of negative factors hitting consumers simultaneously in a short period has fueled the perception that price increases in stores have spread across Brazil, despite the official IPCA inflation rate closing at 4.83% in 2024.

It is widely acknowledged that food prices have been rising since last year, making up 21.3% of the preliminary IPCA-15 index—the highest share among all categories. In this segment, price increases were notably sharper, reaching 8.23% in 2024.

Additionally, food and beverages weigh more heavily on the budgets of lower-income groups, particularly in classes C and D, which have been severely affected by these adjustments. This amplifies the market’s perception that price hikes have spread across store shelves, even as some products have recently seen price declines.

However, other factors have also been identified in store research, ranging from price increases affecting nearly all types of sales channels—making it harder for consumers to avoid them—to the shrinking size of product packaging, which has driven up household food costs by as much as 5%.

Invisible inflation

This phenomenon, labeled as “invisible inflation” by consultants, forces consumers to purchase smaller-sized products and return to stores more frequently. While Brazilian law mandates that manufacturers follow strict guidelines to disclose reductions in package sizes, these rules are not always adhered to, according to a Valor investigation published in 2022.

Adding to these dynamics, a sharper acceleration in prices occurred in late 2024 in regions where increases had been milder, such as the Northeast—a key stronghold for President Lula, whose electoral base has remained strong there for decades.

To assess these trends, Valor compared price and sales volume data collected by research firms across different regions and sales channels and shared these insights with business executives and economists in recent days. The analysis included data from the technology and analytics firm Scanntech and market research company NielsenQI (NIQ) for 2024 and January 2025.

Regional prices

In the third quarter of 2024, price increases in the Northeast, Central-West, and São Paulo state remained relatively controlled, staying close to the national average for the year, according to Scanntech Brasil. Year-over-year increases ranged from 4% to 4.4%, compared to the overall average of 4.3% in these three regions.

However, in the last three months of 2024, all surveyed regions saw price hikes surpassing the annual average.

In the Northeast, price increases jumped from 4% in the third quarter to 6.3% from October to December, compared to the same period in 2023. São Paulo, Brazil’s largest consumer market and the biggest in Latin America—helping shape price perceptions and trends—saw inflation rise from 4.3% to 6.5% in the same timeframe.

“After October, the situation really worsened. Food inflation is already more resilient and persistent than in other categories, and we also faced additional pressure from the currency’s depreciation after November,” said Fábio Bentes, an economist at CNC, Brazil’s national confederation for commerce and services. In 2024, the Brazilian real depreciated 21.5% against the U.S. dollar compared to the previous year.

Scanntech separately analyzed price trends in Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, and São Paulo, in addition to four broader regions: South, Northeast, North, and Central-West.

One positive aspect is that the wave of price hikes introduced by manufacturers to supermarkets since November, as previously reported by Valor, began to lose momentum after mid-January, according to the CEO of a retail group with 200 stores.

If this trend continues—alongside improved harvests for certain products and the effects of recent interest rate hikes on inflation—the long-awaited easing of price increases could gain traction, the source noted.

Another factor contributing to the perception of higher inflation is the more uniform nature of price increases across the market.

When comparing 2024 to 2021, a year of sharp inflation spikes often used as a reference in the industry, price hikes were much more pronounced four years ago. The IPCA inflation index surged 10.06% in 2021 compared to 2020, marking the highest rate since 2015.

Back then, it was nearly impossible for consumers to avoid price hikes, a situation that mirrors current trends.

Since 2024, the discount wholesale sector—historically a cheaper shopping alternative—has also been affected by price increases for essential items due to extreme weather conditions. Key products such as soybean oil, coffee, and rice have seen significant cost fluctuations, directly impacting wholesale prices.

At the end of last year, wholesale stores raised their per-unit prices by nearly as much as supermarkets—6.8% compared to 7%, respectively, according to Scanntech.

Another study by NIQ found that average food prices across all retail channels rose 5.2% in 2024 compared to 2023. However, in large supermarkets, prices jumped 7.9%, while discount wholesalers saw an even steeper increase of 12.9%. Hypermarkets, on the other hand, recorded a smaller rise of 2.2%.

Hypermarkets are also becoming less common in Brazil, as dozens of locations have shut down, with some transitioning into wholesale formats. This shift is part of strategic moves by major retail groups such as Carrefour and Extra Hiper—the latter ceased operations in Brazil in 2022, with many of its stores rebranded as Assaí.

Hypermarkets accounted for only 11% of the sector’s total revenue, according to NielsenIQ, while discount wholesalers represented nearly 35% in 2024—playing a more significant role in shaping overall price perceptions.

Monetary tightening

Leonardo Severini, president of the Brazilian Wholesalers and Distributors Association (ABAD), noted that retail chains have struggled with rising interest rates, which increased leverage costs after 2021 and left little room for businesses to absorb price hikes.

Additionally, some retail groups have expanded service offerings such as in-store butcher shops and bakeries, which may have led to price increases in those areas to maintain profitability.

Despite these inflationary pressures, major retailers insist that overall price increases in the sector have remained below double digits, with fierce competition helping to control service-related costs.

“My internal inflation rate was 7% in 2024—not that high,” said a director at a leading wholesale retailer in southern Brazil. “We sell a lot of commodities, which have surged in price, creating the perception that everything is expensive. However, plenty of items have dropped in price too—like beans, sugar, margarine, and cookies—but that’s not talked about as much.”

While he acknowledged that cash-and-carry stores have some ability to absorb price hikes due to lower fixed costs, he admitted that rising interest rates and domestic inflation still pressured retailers, prompting some stores to prioritize profitability.

Francisco Hirota, CEO of the Hirota supermarket group, said that retail price increases have not deviated significantly from the general IPCA inflation index.

However, he pointed out that consumers have faced a negative economic environment since late 2024, when concerns over Brazil’s fiscal outlook grew after the government introduced weaker-than-expected economic measures.

“I checked our company’s inflation figures, and the average cost of the products we sell rose 5.5% in 2024, while our retail prices increased 4.6% compared to 2023—less than the 8% food inflation rate,” Mr. Hirota said. “Promotions accounted for 31% of sales at the start of 2024, and this year they make up 35%, so Brazilians are clearly looking for ways to avoid price hikes. But I don’t think inflation is as bad as some people claim,” he added.

Shrinkflation

Another key factor behind rising price perceptions is the acceleration of inflation since October, with rates exceeding the annual average, according to Scanntech.

Food inflation, measured by the IPCA-15 index, exceeded 1% per month from November to January, said Mr. Bentes of CNC. Adverse weather conditions, increased meat exports reducing domestic supply, and a strengthening dollar have contributed to rising prices.

In December, when these pressures intensified, unit sales of consumer goods fell 6.5% nationwide, while average prices jumped nearly 8% compared to December 2023, according to Scanntech. In this case, beyond price pressures, some of the month’s sales may have been pulled forward to November due to Black Friday.

Amid this complex environment, consultants and executives agreed that “shrinkflation”—reducing product sizes while maintaining prices—has played a major role in cost increases.

This trend began in the late 1990s but intensifies when industry production costs rise. While suppliers can legally reduce product weight, they must comply with disclosure regulations established in a 1997 decree.

A Valor survey in 2022 revealed that some industries were not adhering to packaging transparency rules. A 2024 study by the Brazilian Institute of Planning and Taxation (IBPT) found that shrinkflation could increase household food expenses by up to 5.22%, eroding 3.78% of Brazilian consumers’ purchasing power for staple goods in 2023.

Data collected by Scanntech in 2024 showed that, from January to December, package sizes in stores shrank by nearly 1% compared to 2023, while average food prices rose 4.6%. “Our calculations indicate a 3% reduction in weight,” said the director of a cash-and-carry chain.

*By Adriana Mattos  — São Paulo

Source: Valor International

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