Publicado em 15/07/2021

Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.

Profissionais de nível superior foram a maioria em trabalho remoto

O grupo de brasileiros que trabalhou de forma remota entre os meses de maio e novembro de 2020 chegou a 8,2 milhões de pessoas, apenas 11% dos 74 milhões de profissionais que continuaram a trabalhar durante a pandemia de covid-19. Os dados foram divulgados hoje (15) pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), que mostrou que mulheres (56%), brancos (65,6%) e profissionais de nível superior (74,6%) foram a maioria dos trabalhadores em home office.

A pesquisa do Ipea tem com base dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes ao período de maio a novembro e coletados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Covid-19).

O estudo do IBGE mostra que o perfil da população em trabalho remoto diverge da composição da população brasileira, que é formada por 51,1% de mulheres, 54,7% de pretos ou pardos e 13,1% de pessoas com nível superior.

Os 74 milhões de trabalhadores citados pelo Ipea são a parte dos 83 milhões de brasileiros que tinham uma ocupação nesse período e continuaram trabalhando. Entre os 9,2 milhões que se afastaram do trabalho, 6,5 milhões fizeram isso por causa do distanciamento social.

Em termos de faixa etária, a pesquisa mostra que os trabalhadores de 30 a 39 anos responderam por 31,8% daqueles que declararam estar em home office. Já na comparação do setor público com o setor privado, o último concentrou 63,9% do total de profissionais em trabalho remoto.

Quando a pesquisa se debruça sobre cada setor da economia, a educação privada foi a que atingiu o maior percentual de trabalhadores em teletrabalho: 51%. Esse percentual foi de 38,8%, no caso do setor financeiro privado, e de 34,7% na atividade de comunicação privada. Por outro lado, os menores percentuais estavam nas atividades de agricultura (0,6%), logística (1,8%) e alimentação (1,9%).

Entre os funcionários públicos, a esfera federal teve 40,7% dos trabalhadores em regime de home office, enquanto a estadual, 37,1%, e a municipal, 21,9%.

No setor público como um todo, 52,2% dos trabalhadores em home office eram profissionais de ensino. Os menores percentuais foram verificados entre policiais (0,5%) e profissionais de saúde (2,1%).

Por fim, a maior parte dos trabalhadores em home office em 2020 era da Região Sudeste (58,2%). O Nordeste (16,3%), o Sul (14,5%), o Centro-Oeste (7,7%) e o Norte (3,3%) completam a lista.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Publicado em 15/07/2021 – 15:38

Vencedora de três Grand Slams, tenista alemã faturou prata na Rio 2016ê

A medalhista olímpica alemã Angelique Kerber engrossou nesta quinta-feira (15) a lista de grandes nomes que desistiram dos Jogos de Tóquio, alegando que as últimas semanas no circuito exigiram demais de seu corpo.

Vencedora de três títulos de Grand Slam, Kerber conquistou a medalha de prata no evento feminino de simples dos Jogos Rio 2016.

A tenista de 33 anos teve uma temporada de grama movimentada, tendo disputado três torneios no mês passado – ela venceu em Bad Homburg e chegou às semifinais de Wimbledon.

“Representar a Alemanha na Londres 2012 e na Rio 2016 como parte da equipe alemã sempre foi uma das melhores lembranças da minha carreira até hoje”, disse ela em um comunicado. “Isto torna ainda mais decepcionante para mim aceitar o fato de que meu corpo precisa de descanso após as poucas semanas intensas que ficaram para trás e que tenho que me recuperar primeiro antes de voltar à competição no final deste verão”. “Obrigada pelo apoio, já que esta é uma decisão muito difícil para mim. Boa sorte a todos os meus colegas atletas alemães em Tóquio, sentirei falta de vocês”.

Várias celebridades do tênis se ausentarão da Olimpíada, incluindo Roger Federer, Rafael Nadal, Dominic Thiem, Serena Williams, Simona Halep e Bianca Andreescu.

Principais cabeças de chave do Reino Unido, Dan Evans e Johanna Konta tampouco comparecerão, uma vez que tiveram exames de covid-19 positivos.

Os Jogos de Tóquio acontecerão entre os dias 23 de julho e 8 de agosto.

Por *Reuters – Londres

Fonte: Agência Brasil

15 de julho de 2021

Plano de saúde deve providencias tratamento via home care que beneficiária precisa para tratamento de saúde. A operadora deve fornecer insumos, medicamentos e enfermeira 24 horas. Decisão é da juíza de Direito Cristina Ribeiro Bonchristiano, da 3ª vara Cível de Osasco/SP.

(Imagem: Freepik)

A operadora deve fornecer insumos, medicamentos e enfermeira 24 horas.

A consumidora ingressou com ação de tratamento médico-hospitalar contra a Allianz Seguros. Em síntese, pretende que seja concedida a tutela antecipada para que a operadora de saúde providencie o tratamento via home care integral do qual necessita, com os insumos, medicamentos e enfermeira 24 horas.

A julgadora considerou que os documentos anexados com a inicial indicam a probabilidade do direito, pois evidenciam que a paciente comprovou ser beneficiada do plano de saúde, bem como os documentos médicos juntados evidenciam a necessidade do tratamento.

Diante disso, deferiu a tutela provisória e determinou que o plano de saúde providencie o tratamento via home care integral do qual necessita a paciente, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Fonte: TJSP

Para juíza, havendo manifestação expressa da intenção de resolver o contrato, não há razão para que prossiga efetuando o pagamento.

15 de julho de 2021

Uma mulher que financiou veículo que apresentou problemas mecânicos conseguiu suspender o pagamento das parcelas. Decisão é da juíza de Direito Lizandra Cericato, da 1ª vara Cível do TJ/RS, ao observar que a compradora tentou resolver o contrato, não tendo obtido êxito. Para ela, o perigo de dano está demonstrado, haja vista que a compradora não consegue usufruir do bem.

(Imagem: Freepik)

Carro apresentou problemas mecânicos após a compra.

A consumidora alegou que adquiriu veículo mediante pagamento de sinal e financiou o restante com a financeira. Contudo, após a compra do veículo, este passou a apresentar problemas mecânicos.

Segundo a consumidora, ela tentou resolver o problema diretamente com a revendedora do veículo, levando na oficina por ela indicada, todavia, sem êxito. Diante disso, requereu que seja suspenso o pagamento das parcelas mensais referentes ao financiamento.

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que não há espaço para a recusa do distrato diante da manifestação e vontade da parte compradora nesse sentido, por tratar-se de verdadeiro direito potestativo.

Para a juíza, havendo manifestação expressa quanto à intenção de resolver o contrato firmado pela compradora, não há razão para que prossiga efetuando o pagamento das parcelas do financiamento, a evidenciar a probabilidade do direito.

“Ademais, a verossimilhança do direito da autora evidencia-se pelos documentos que instruem a inicial, como a ordem de serviço, os orçamentos e a nota fiscal comprovando os gastos com os consertos consecutivos do veículo sem êxito.”

A magistrada considerou que o perigo de dano está demonstrado nos prejuízos decorrentes do pagamento das parcelas, haja vista que a compradora não consegue usufruir do bem, assim como pelo fato de que a interrupção no pagamento das parcelas futuras sem autorização judicial sujeitaria a consumidora aos efeitos da mora.

Diante disso, deferiu a tutela de urgência para determinar a suspensão da cobrança das parcelas do contrato, condicionadas ao depósito e entrega do veículo.

  • Processo: 5050703-50.2021.8.21.0001

Fonte: TJ/RS

15 de julho de 2021

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do PL 2.336/21, do Poder Executivo, que atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução do jogo.

O tema já havia sido tratado pela MP 984/20, que perdeu a vigência sem ter sido votada. As mudanças ocorrerão na lei Pelé (lei 9.615/98), que prevê a divisão dos direitos de imagem entre o dono da casa e o adversário.

(Imagem: StockSnap)

O projeto atribui direitos de arena a clube mandante do jogo de futebol referentes à transmissão ou reprodução do jogo.

Os deputados precisam analisar agora os destaques apresentados pelos partidos ao substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro.

Entre outros pontos, o texto do relator mantém a regra atual da lei sobre propaganda de emissoras que o projeto original mudava apenas para os clubes de futebol.

Confira os destaques rejeitados:

– destaque do Novo pretendia retirar do texto a proibição de emissoras divulgarem propaganda em dispositivos nos estádios;

– destaque do Psol pretendia retirar do texto todas as novas regras sobre negociação do direito de arena entre o clube mandante e as emissoras;

– emenda do deputado Renildo Calheiros pretendia substituir a negociação individual pela negociação coletiva e unificada entre todos os clubes e as emissoras;

– emenda do deputado Airton Faleiro pretendia retomar a divisão das verbas do direito de arena também para os árbitros.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Para a magistrada, a ofensa trocada entre o casal é mero dissabor, uma vez que aconteceu de forma privada.

quinta-feira, 15 de julho de 2021

Negada indenização a uma mulher que teria sido ofendida pelo ex em conversa privada por aplicativo. A decisão foi dada pela juíza de Direito Aline Mendes de Godoyé, da 3ª Vara Cível da comarca de Araranguá/SC. Para a magistrada, as ofensas em questão não dão ensejo a reparação, revelando-se apenas um episódio desconfortável da vida, que serve de aprendizagem. 

(Imagem: Freepik)

Mulher ofendida em aplicativo de relacionamentos tem dano moral negado

A magistrada sustentou que “somente a dor e o vexame que transcendem os meros dissabores da vida cotidiana são aptos a dar ensejo à responsabilidade civil”, e ainda que reprováveis os dizeres proferidos pelo requerido, não há falar em reparação civil.

“Ora, é presumível que as palavras do requerido provocaram desconforto, são dizeres pouco amistosos e que denotam clarividente falta de maturidade e respeito com o próximo, mas aceitar que eles merecem a tutela jurisdicional é desarrazoado.”

Ademais, a juíza destacou que não se está minimizando a ofensa, que é crime e por essa via deve ser punida, tampouco desfazer do ofendido, mas enfatizou que que a vida não é um estado de graça.

“Quero assim dizer que entender o contrário, que não a improcedência da ação, é desvirtuar a instância jurídica e retirar do jurisdicionado a oportunidade de amadurecimento diante dos acontecimentos da vida”.

Ao julgar improcedente a ação, a juíza reforça que as ofensas em questão não dão ensejo a reparação civil, revelando-se um episódio desconfortável da vida e que pode servir de aprendizado às partes litigantes.

O processo tramita em segredo de justiça. 

Informações: TJ/SC. 

  • 15/07/2021 – 09H31 

(Reuters) – O Magazine Luiza anunciou nesta quinta-feira acordo para a aquisição da plataforma de e-commerce de tecnologia e games KaBuM!, em operação que prevê o pagamento de parcela à vista de 1 bilhão de reais no fechamento do negócio.

Além do pagamento em recursos financeiros de 1 bilhão de reais, o acordo prevê a incorporação das ações da Kabun pelo Magazine Luiza, com a plataforma se tornando uma subsidiária integral da varejista.

De acordo com o fato relevante da companhia enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), serão emitidos em favor dos acionistas do KaBuM! 75 milhões de ações do Magazine Luiza e bônus de subscrição para subscrever até 50 milhões de ações

Fundado em 2003, o KaBuM! tem 2 milhões de clientes ativos. No ano passado, as vendas cresceram 128% em relação a 2019 e nos primeiros cinco meses de 2021 apresentam alta de 62% ante o mesmo período de 2020.

Nos últimos 12 meses, superou a marca de 3,4 bilhões de reais em receita bruta, com lucro líquido de 312 milhões de reais.

O fechamento da operação depende de condições precedentes, incluindo aprovação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Copyright © Thomson Reuters.

Formado em Direito, com pós-graduação em Direito Público, Sérgio tem 38 anos e trabalha no TJ/DF desde 2003.

14 de julho de 2021

O servidor do TJ/DF e atleta paraolímpico Sérgio Fróes Ribeiro de Oliva foi oficialmente convocado a integrar, pela quarta vez, a equipe do Brasil que irá participar dos jogos paralímpicos do Japão. Nas Paralimpíadas do Rio de Janeiro, realizadas em 2016, Sergio Oliva recebeu duas medalhas de bronze para o Brasil, na modalidade de adestramento paraequestre.

Formado em Direito, com pós-graduação em Direito Público, Sérgio tem 38 anos e trabalha no TJ/DF desde 2003. Atualmente, está lotado no NUACTI – Núcleo de Gestão de Aquisições e Contratos de Tecnologia da Informação.

(Imagem: Cleber Mendes/MPIX/CPB)

Sergio nos jogos Paralímpicos Rio 2016.

Sérgio pratica adestramento paraequestre há mais de dez anos e coleciona vitórias. Em 2007, foi campeão mundial em Hartpury, na Inglaterra, participou de mundiais no Kentucky, nos Estados Unidos, em 2010, e em Caen, na França, em 2014, além de várias outras competições internacionais em que representou o Brasil.

Recebeu, também, o prêmio de melhor atleta paralímpico brasileiro na modalidade de hipismo, no ano de 2014.

Celebração

Feliz em poder representar mais uma vez o TJ/DF, Brasília e o Brasil no maior evento esportivo do mundo, Sérgio Oliva disse que sabe que esta Paralimpíada será diferente, mas que será a celebração do amor ao esporte e a demonstração da união entre os povos após um ano difícil.

“Não tenho palavras para descrever o quanto significa mais uma participação em jogos paralímpicos. Apesar de ser medalhista de bronze no RIO 2016 sinto a emoção de estar participando dos jogos depois de um ano e meio de muitas dificuldades, mas consegui superá-las apesar das adversidades com a pandemia de covid-19.”

Por ocasião da convocação, Sérgio teceu agradecimentos ao TJ/DF, em nome do presidente, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, por sempre torcer e vibrar com suas vitórias.

Fonte: TJ/DF.

Veja os principais pontos da proposta do relator, que agora está sendo negociada com os líderes partidários.

quarta-feira, 14 de julho de 2021

O parecer do relator da segunda fase da reforma tributária (PL 2.337/21) apresenta mudanças no imposto de renda para pessoas físicas, empresas e investimentos financeiros, que levam a perdas e ganhos de receita. O relatório preliminar do deputado Celso Sabino mantém praticamente o mesmo texto do Poder Executivo com relação às pessoas físicas.

As principais mudanças no relatório se concentram nas pessoas jurídicas. O relator ampliou as medidas que reduzem a tributação de empresas e cortou dispositivos que aumentariam a receita.

A medida de maior impacto no relatório é a redução da alíquota geral do imposto de renda para pessoas jurídicas, dos atuais 15% para 5%, em 2022, e 2,5%, a partir de 2023. Na proposta original, a alíquota cairia para 12,5%, em 2022, e 10%, a partir de 2023.

A estimativa inicial do governo era que essa medida levaria a uma perda de arrecadação de R$ 18,5 bilhões em 2022 e R$ 39,3 bilhões em 2023. No entanto, o impacto será ainda maior com a redução da alíquota proposta no relatório.

(Imagem: Léo Burgos/Folhapress)

Lucro real

O relator retirou a obrigatoriedade da apuração do lucro real para empresas imobiliárias e de construção ou que se dedicam à exploração de royalties, direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz. O governo pretendia ampliar a obrigatoriedade de apuração do IRPJ e da CSLL com base no lucro real para desestimular a utilização indevida do lucro presumido para alocar rendimentos que deveriam ser tributados pela pessoa física, como os de aluguel, administração, compra e venda de imóveis. Com a mudança proposta pelo relator, o lucro real continua obrigatório apenas para empresas de securitização de créditos.

Distribuição disfarçada de lucros

No projeto original, proibiam-se gastos da empresa com o sócio, administrador ou titular da pessoa jurídica em escolas, planos de saúde e clubes, entre outros. O relator permitiu uma exceção para as despesas com capacitação de sócio, administrador ou titular em evento ou curso de curta duração que guarde correlação com a atividade econômica principal da empresa.

Fundos de investimento

A proposta original do Executivo determina que fundos fechados (multimercados) terão o mesmo tratamento dos fundos abertos de tributação periódica, conhecida como “come-cotas”, com pagamento em novembro. O relator permitiu algumas exceções:

  • Fundos de Investimento Imobiliário;
  • Fiagro – Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais;
  • FIP-IE – Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura;
  • FIP-PD&I – Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;
  • Fundos de Investimento em Direitos Creditórios.

O governo esperava arrecadar quase R$ 15 bilhões a mais no ano que vem com as novas regras para fundos de investimentos fechados, mas esta estimativa será reduzida com as mudanças introduzidas no relatório.

O relator também retirou do substitutivo as mudanças nas regras para FII – Fundos de Investimento Imobiliário. A proposta do Executivo pretendia acabar com a isenção sobre os rendimentos desses fundos para pessoas físicas a partir do ano que vem, com o objetivo de igualar a tributação que uma pessoa física teria com rendimentos de aluguéis. O governo esperava ganhar ao menos R$ 850 milhões ao ano com esta medida.

O relatório ainda introduz a tributação definitiva para o imposto retido na fonte de fundos de investimento. Neste caso, o valor dos juros líquido do imposto de renda na fonte poderá ser acrescido ao custo de aquisição de cotas ou repassado diretamente aos cotistas.

Pessoas físicas

Entre as medidas de maior impacto da proposta, mantidas pelo relator, está a atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física, que reajusta a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. O governo estima que o número de pessoas isentas aumentará em 5,5 milhões, passando dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões, ou quase a metade dos declarantes.

O relator manteve o limite à opção de declaração simplificada, que permite desconto de 20% no IRPF. A declaração simplificada será mantida apenas a quem recebe até R$ 40 mil por ano.

O relatório também muda a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas, que atualmente são isentas. Haverá tributação de 20% na fonte.

A reforma ainda permite a atualização do valor dos imóveis declarados, com incidência menor de imposto sobre a diferença.

Informações: Agência Câmara de Notícias.

14/07/2021

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o fornecimento de medicamento para uso domiciliar não está entre as obrigações legais mínimas das operadoras de plano de saúde, salvo os antineoplásicos orais e correlacionados, a medicação aplicada em home care e os produtos listados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) como de fornecimento obrigatório.

“A saúde suplementar cumpre propósitos traçados em políticas públicas legais e infralegais, não estando o Judiciário legitimado e aparelhado para interferir, em violação à tripartição de poderes, nas políticas públicas traçadas pelos demais poderes”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso analisado.

A decisão teve origem em ação ajuizada por um aposentado com o objetivo de obrigar o plano de saúde a custear tratamento domiciliar com o remédio Tafamidis – Vyndaqel, registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O autor da ação alegou que o fato de o fármaco não ser ministrado em ambiente ambulatorial, mas em casa, não bastaria para isentar o plano da obrigação de fornecê-lo, e que tal recusa afrontaria o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Negado em primeira instância, o pedido foi concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Setor privado tem caráter complementar

No recurso ao STJ, a operadora invocou o artigo 10 da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) para afastar sua obrigação de fornecer o medicamento.

De acordo com Luis Felipe Salomão, a judicialização da saúde exige redobrada cautela da magistratura, para não proferir decisões limitadas ao exame isolado de casos concretos – com o que acabaria por definir políticas públicas sem planejamento. Apesar da proteção conferida à saúde pela Constituição – acrescentou –, não se pode transferir irrestritamente o atendimento desse direito fundamental ao setor privado, que deve atuar apenas em caráter complementar.

O relator afirmou que o artigo 22, parágrafo 1º, da Lei 9.656/1998 mostra a inequívoca preocupação do legislador com o equilíbrio financeiro-atuarial dos planos e seguros de saúde. Ele mencionou precedente de abril deste ano (REsp 1.692.938) em que a Terceira Turma, por unanimidade, considerou lícita a exclusão, na saúde suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, salvo as exceções previstas na Lei dos Planos de Saúde.

Salomão observou que o medicamento de alto custo Tafamidis, embora esteja na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), não figura entre os antineoplásicos orais e correlacionados, nem os de medicação assistida (home care), e tampouco integra o rol de medicamentos de fornecimento obrigatório da ANS (seja a relação da época do ajuizamento da ação, seja a atual).

Aplicação do CDC nos planos de saúde é subsidiária

Quanto à aplicação do CDC ao tema, o relator afirmou que sua interpretação deve levar em consideração o texto da lei como um todo, especialmente os objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo e os princípios que devem ser respeitados, dentre os quais se destaca a harmonia das relações de consumo e o equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.

Segundo o ministro, já é pacífico na Segunda Seção do STJ o entendimento de que as normas do CDC se aplicam apenas subsidiariamente aos planos de saúde, conforme disposto no artigo 35-G da Lei dos Planos de Saúde. “Como o CDC não regula contratos específicos, em casos de incompatibilidade há clara prevalência da lei especial nova pelos critérios de especialidade e cronologia”, declarou.

Na opinião do relator, a judicialização da saúde exige redobrada cautela de toda a magistratura, para não proferir decisões limitadas ao exame isolado de casos concretos – com o que acabaria por definir políticas públicas sem planejamento.

Se há motivos que autorizem a intervenção judicial – concluiu –, esta deve ocorrer para decretação da nulidade ou da resolução do contrato, “nunca para a modificação do seu conteúdo – o que se justifica, ademais, como decorrência do próprio princípio da autonomia da vontade”.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 1883654

Fonte: STJ