Publicado em 27/07/2021 – 07:48

Atual campeão mundial venceu a final contra o japônes Kanoa Igarashi

O brasileiro Ítalo Ferreira tirou onda, ou melhor, dominou as ondas na Praia de Tsurigasaki, onde ocorreram as disputas do surfe na Olimpíada de Tóquio (Japão). O potiguar conquistou na madrugada desta terça-feira (27) a primeira medalha de ouro  do surfe, modalidade estreante nos Jogos Olímpicos. Atual campeão mundial, Ítalo dominou a final contra o japonês Kanoa Igarashi, vencendo  por 15.14 a 6.6. A medalha de bronze ficou com o australiano Owen Wright, que venceu o brasileiro Gabriel Medina por 11.97 a 11.77 na disputa pelo pódio.

“Muito feliz. Foi um dia incrível, especial, trabalhei muito para isso e acreditei. É incrível.”, disse Ítalo ao site do Comitê Olímpico Brasileiro (COB)

Moradores de Baía Formosa (RN), cidade Natal do campeão, comemoraram o primeiro ouro para o país em Tóquio.

Na estreia da competição, Ítalo liderou a primeira bateria, com o somatório de pontos de 13.67. Com esta pontuação, ele ficou à frente do japonês Hiroto Ohhara (11.40), do italiano Leonardo Fioravanti (9.43) e do argentino Lele Usuna (8.27).

Classificado para as oitavas de final, o brasileiro derrotou o neozelandês Billy Stairmand por 14.54 a 9.67. Nas quartas, ele voltou a encarar o japonês Hiroto Ohhara, que esteve presente na bateria inicial. Ítalo mais uma vez levou vantagem, e derrotou o oponente por 16.3 a 11.9.

Por *Rádio Nacional – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

26/07/21

DECISÃO: Retomada do curso do processo penal com réu ausente citado por edital viola o devido processo legal 

Alinhada à recente orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a ordem de habeas corpus para anular a decisão que determinou a retomada de processo contra o paciente, um réu citado por edital.     

O relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, esclareceu que, apesar de a decisão impugnada estar bem fundamentada em precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o STF, após analisar a extensão do art. 366 do Código de Processo Penal (CPP), firmou interpretação diferente do entendimento até então adotado pelo STJ.    Deste modo, ressaltou o magistrado, o STF estabeleceu que “tratando-se de réu ausente, citado por edital, a retomada do curso do processo, após observado o artigo 366 do Código de Processo Penal, viola a garantia do devido processo legal, considerado o direito de o acusado ser ouvido no Juízo e a necessidade da ciência sobre o conteúdo da acusação”.     Prosseguiu o relator acrescentando que, em relação ao prazo prescricional, o STF estabeleceu o Tema 438, com a seguinte redação: “Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso”.   

Por conseguinte, destacou o relator, suspenso o curso do processo, a autoridade judiciária poderá avaliar eventual incidência da Súmula 415 do STJ, que dispõe que o período de suspensão do prazo prescricional, que é regulado pelo máximo da pena cominada em abstrato, nos termos do art. 109 do Código Penal (CP).    Por unanimidade o Colegiado concedeu a ordem de habeas corpus e manteve a suspensão do curso do processo, nos termos do voto do relator.     

Processo 1014923-14.2021.4.01.0000   


Fonte: Assessoria de Comunicação Social  Tribunal Regional Federal da 1ª Região   

26/07/2021

Denominada Julho Verde, iniciativa começou dia 1º e vai até fim do mês

A próxima terça-feira (27) é o Dia Mundial de Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço e ponto alto da campanha Julho Verde, de conscientização da sociedade sobre a importância da prevenção e diagnóstico precoce da doença.

Realizada anualmente ao longo do mês de julho, a campanha deste ano tem como slogan Desperte a Esperança, Venha para o Julho Verde. A iniciativa é promovida pela Associação de Câncer de Boca e Garganta (ACBG Brasil), em parceria com a Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço (SBCCP) e apoio da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF).

Campanha Julho Verde

A ação deste ano conta com uma programação voltada ao público em geral, incluindo lives (transmissões ao vivo) e conteúdos relevantes sobre prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação. A mobilização pode ser vista pelos canais oficiais da campanha no Instagram e Facebook @acbgbrasil até 31 de julho.

A mensagem da campanha visa conscientizar a população sobre a importância do autocuidado e atenção aos primeiros sinais e sintomas da doença para obtenção de um diagnóstico precoce, ampliando as taxas de cura com menos sequelas.

Anualmente, o Instituto Nacional do Câncer (INCA) registra cerca de 40 mil novos casos de cânceres de cabeça e pescoço, denominação genérica de tumores que se originam em regiões das vias aéreo-digestivas, como boca, língua, gengivas, bochechas, amígdalas, faringe, laringe e seios paranasais.

Fatores de risco

O tabagismo é o principal fator de risco para doença, explica o professor Carlos Takahiro Chone, médico otorrinolaringologista e coordenador do Departamento de Cirurgia de Cabeça e Pescoço da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial (ABORL-CCF).

“O cigarro é o principal causador, principalmente quando associado ao álcool. Dentadura mal adaptada também pode causar câncer. Outro fator é sexo oral desprotegido, por causa de HPV”. 

Para esse fator existe a vacina contra o HPV (sigla em inglês para Papilomavírus Humano), um vírus que infecta a pele ou mucosas (oral, genital ou anal) das pessoas, provocando verrugas anogenitais (na região genital e ânus) e câncer, a depender do tipo de vírus. A infecção pelo HPV é uma infecção sexualmente transmissível (IST). “A vacina diminui o risco de desenvolver câncer de garganta”, completa o médico.

Alguns sinais ajudam a pessoa a identificar os primeiros sintomas da doença e a procurar atendimento médico. “Os principais sintomas são percebidos em pessoas que fumam ou bebem acima de 40 anos de idade, com ferida na boca por mais de 2 a 3 semanas, sem melhora. Rouquidão que não melhora neste mesmo período. Caroço no pescoço persistente há mais de 2 ou 3 meses”. 

Sintomas

De acordo com a fundadora e presidente voluntária na ACBG Brasil, Melissa Ribeiro, até 2022 cerca de 45 mil pessoas no país poderão perder parte de suas faces por causa do câncer na cavidade oral. Ela alerta, ainda, que em média, 22.950 brasileiros correm o risco de perder a voz em consequência de um câncer de laringe.

Neste contexto, destaca-se o diagnóstico tardio. A cada quatro novos casos, três chegam a estágio avançado da doença, resultando no óbito de cerca de 50% desta população. A orientação é procurar um médico ou dentista, caso sejam identificados um ou mais dos principais sintomas e sinais – ferida no rosto/boca que não cicatriza;

mancha avermelhada ou esbranquiçada na boca; dentes moles ou dor em torno deles; mudança na voz ou rouquidão; dificuldade/dor para mastigar ou engolir; caroço no pescoço; irritação ou dor na garganta; e mau hálito frequente –  que durem por duas semanas ou mais

Sequelas 

Mesmo após o tratamento, que pode ser realizado com cirurgia, radioterapia, quimioterapia ou imunoterapia, o câncer de cabeça e pescoço pode causar sequelas irreversíveis. 

“Os pacientes enfrentam desafios como deformação da face e do pescoço, diminuição do paladar e olfato, perdas funcionais como fala, respiração, mastigação, deglutição, audição e visão, que afetam sua qualidade de vida”, ressalta Melissa Ribeiro. Existe, ainda, a dificuldade de reinserção social e de reabilitação destes pacientes, causada pela falta de informação e de políticas públicas voltadas a esta questão, conclui.

Por Agência Brasil – São Paulo

Publicado em 26/07/2021 – 12:31

Será o maior crescimento do setor desde 2013

Mesmo com a pandemia de covid-19 e desafios impostos por escassez e aumento nos custos do aço, a expectativa da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) para o crescimento do setor em 2021 subiu de 2,5% para 4%.

A projeção é do estudo Desempenho Econômico da Indústria da Construção do 2º Trimestre de 2021, realizado pela CBIC.

O setor da construção começou 2021 com expectativa de crescer 4% no ano. Com os desafios decorrentes da pandemia e a continuidade dos aumentos nos custos dos materiais, a previsão foi reduzida para 2,5%, em março. E agora voltou para 4%, o maior crescimento desde 2013.

O presidente da CBIC, José Carlos Martins, disse que a estratégia do setor para enfrentar a falta ou o custo de matéria-prima para os empresários da construção será “um choque de oferta por meio da importação de produtos”.

Ele acrescentou que a demanda consistente por imóvel, as baixas taxas de juros e o incremento do crédito imobiliário vão continuar ao final de 2021 e em 2022. Para Martins, com os juros baixos, a prestação pode até ser inferior a um aluguel.

“Um ponto em relação à pandemia é que as pessoas ficaram atualmente mais em casa e perceberam a importância da residência e de ficar junto dos familiares. Isso gerou uma demanda enorme por novas moradias, inclusive moradias adequadas para o novo momento que estamos vivendo”, disse Martins.

Por Agência Brasil – Belo Horizonte

26/07/2021

A sentença foi proferida pela juíza da 3º Vara Cível de Vila Velha.

Um empregado que teve seu contrato rescindido com a empresa pode continuar a ser atendido por plano de saúde, sem interrupção, desde que seja feita a migração do coletivo para um individual ou familiar. De acordo com o processo, o autor foi surpreendido com a comunicação de rescisão de contrato, motivo pelo qual entrou com ação judicial para pedir a continuidade da assistência médica.

A juíza da 3º Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Abreu Bastos, destacou, em sua sentença, a Resolução Normativa nº 19, do Conselho Nacional de Saúde Suplementar (CONSU), artigo 1º, a qual estabelece que:

“As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência”.

Visto isso, a magistrada concluiu que não há possibilidade de manutenção do autor no plano de saúde coletivo e de mesmo valor, já que rescindido o contrato, entretanto, a Resolução citada anteriormente protege o consumidor em relação à carência. Não é estabelecido que o preço a ser pago seja o mesmo do contrato do plano coletivo empresarial extinto, haja vista as peculiaridades de cada tipo contratual. O que deve ser evitado é a abusividade, tomando-se como referência o valor de mercado da modalidade contratual.

Portanto, a juíza determinou que a empresa de assistência médica providencie a migração dos autores do plano de saúde coletivo para o plano individual ou familiar, com adoção de valor médico de mercado, aproveitamento das carências já cumpridas e observando-se os aumentos anuais conforme percentuais ditados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Processo nº 0022433-69.2015.8.08.0035

Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES

26/07/2021

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal. Os reajustes entram em vigor no dia 1º de agosto de 2021. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 10.986,80. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 21.973,60.

Os novos valores constam no Ato SegJud.GP 175/2021 e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) no período de julho de 2020 a junho de 2021.

Em razão da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 679 da repercussão geral, a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista é incompatível com a Constituição federal.

Íntegra do Ato SegJud.GP 175/2021

Publicado em 26/07/2021

Juros básicos são o principal instrumento para segurar inflação

Atualmente em 4,25% ao ano, a taxa Selic interfere direta e indiretamente no dia a dia dos brasileiros. Definida como os juros básicos da economia, essa taxa serve de base para os demais juros cobrados nas operações de crédito e em boa parte dos investimentos em renda fixa. Na prática, a Selic representa a origem de diversos processos que regem a economia e é o principal instrumento do Banco Central (BC) para segurar a inflação.

A sigla Selic tem origem no Sistema Especial de Liquidação e Custódia, sistema por meio do qual as instituições financeiras compram ou vendem títulos que o Tesouro Nacional repassou ao Banco Central. O volume de títulos em circulação regula a quantidade de dinheiro na economia, ajudando a controlar a inflação.

A cada 45 dias, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central define uma meta para a taxa Selic. Com base nessa meta, a autoridade monetária vai vender ou comprar títulos para ajustar o volume de dinheiro em circulação. Caso a inflação esteja alta, o BC aumenta a taxa Selic e atrai o interesse dos bancos em comprarem títulos públicos nas chamadas operações de mercado aberto. Isso porque as instituições financeiras adquirem o papel com o compromisso de, em determinada data, pegar o dinheiro de volta corrigido com juros.

Essas operações duram de 24 horas a 90 dias. Quando os bancos compram os títulos no mercado aberto, deixam dinheiro no Banco Central, diminuindo a quantidade de moeda em circulação na economia. Em momentos de queda da taxa Selic, ocorre o contrário. Os bancos vendem títulos ao BC e pegam de volta o dinheiro, que passa a circular.

Segundo a teoria econômica tradicional, quanto mais moeda em circulação, maior a chance de os preços subirem. Além dos títulos do mercado aberto, o BC tem dois instrumentos para controlar a inflação.

O primeiro é o redesconto, em que os bancos emprestam dinheiro entre si por até 24 horas para cumprir os depósitos mínimos que são obrigadas a ter no Banco Central e cumprirem a lei. Esses empréstimos são constantes e têm como taxa o Certificado de Depósito Interbancário (CDI), taxa próxima à Selic.

A segunda ferramenta são os compulsórios, dinheiro que os bancos devem deixar retidos no Banco Central. Quanto mais recursos na conta do BC, menos as instituições financeiras emprestam à população. O principal instrumento de política monetária, no entanto, continua sendo a Selic, porque permite um ajuste mais fino do dinheiro em circulação e facilita o controle da inflação.

Crédito e consumo

Por ser a base das demais taxas de juros, a Selic atua sobre todo o mercado de crédito e, por consequência, na atividade econômica. Quando os juros básicos sobem, como ocorre desde março, as taxas dos demais empréstimos se elevam, tornando mais difícil o acesso ao crédito. Isso impacta tanto o consumo, principalmente de bens duráveis (carros, eletrodomésticos) como os investimentos das empresas.

Conforme o cálculo dos economistas, a Selic de 6,5% ao ano seria considerada neutra (sem impacto sobre a produção e o consumo). Desde 2018, o Banco Central tem praticado uma política monetária estimulativa, com a Selic abaixo do nível que impediria a inflação de subir, para estimular o emprego e o crescimento. O auge dessa política ocorreu entre agosto do ano passado e março deste ano, quando a Selic caiu para 2% ao ano, o menor nível da história.

Investimentos e câmbio

Em tese, cada movimentação na taxa Selic (aumento ou redução) leva de 12 a 18 meses para ser sentida em todo o mercado de crédito. No entanto, existem outros canais na economia em que a variação dos juros básicos provoca efeitos mais imediatos.

O primeiro canal mais sensível à taxa Selic é o câmbio. Quanto maior a Selic, mais recursos estrangeiros entram no país. Isso ocorre porque os investidores se baseiam na diferença entre a taxa básica nos Estados Unidos, atualmente numa faixa entre 0% e 0,25% ao ano, e as taxas básicas de países emergentes, como o Brasil. Os juros mais altos buscam compensar o maior risco dos investidores em relação aos títulos do Tesouro norte-americano, considerados os investimentos mais seguros do mundo.

O segundo canal são os investimentos em renda fixa. Como a taxa Selic influencia diretamente a remuneração de diversas aplicações, qualquer mudança afeta a rentabilidade desses recursos. Os principais investimentos cujo rendimento sobe com a alta dos juros básicos são os títulos do Tesouro Direto vinculados à Selic, a caderneta de poupança (que atualmente rende 70% da Selic) e investimentos atrelados ao CDI, como Certificados de Depósitos Bancários (CDB), Letras de Câmbio (LC), Letras de Crédito ao Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI).

Por Agência Brasil – Brasília

Publicado em 26/07/2021 – 09:58

Medida abrange produtos essenciais para o combate à covid-19

Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União de hoje (26) amplia a lista de produtos médicos, hospitalares e de higiene cuja exportação está proibida, por serem considerados “essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil”.

A inclusão de novos produtos na lista foi possível graças à alteração da lei 13.993, aprovada pelo Congresso Nacional em março de 2020 e sancionada, em abril do mesmo ano, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Em vigor enquanto durar o estado de emergência em saúde pública, a lei, em seu formato original, proíbe a exportação de ventiladores pulmonares mecânicos e circuitos; camas hospitalares; monitores multiparâmetros e equipamentos de proteção individual (EPIs) de uso na área de saúde, como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica e protetor facial.

Os produtos agora incluídos na lista são: solução de cloreto de sódio 0,9%, em frasco/ampola com volume igual ou inferior a 10 ml; seringas, sem agulha, de plástico, com capacidade de 1 ml; seringas, sem agulha ou com agulhas de 22 Gx1″, 23 Gx1″ ou 24 Gx3,4″, de plástico, com capacidade de 3 ml; e agulhas hipodérmicas de aço inoxidável, com dimensão de 22 Gx1″, 23 Gx1″ ou 24 Gx3,4″.

Conforme o texto original, o governo pode incluir outros produtos na lista de restrição. O Poder Executivo também poderá excluir itens, desde que a decisão seja fundamentada e sem que prejudique o atendimento à população.

Por Agência Brasil – Brasília

Publicado em 26/07/2021 – 07:58

Atleta é a mais jovem na história a conquistar uma medalha para o país

A maranhense Rayssa Leal, a Fadinha, de 13 anos, conquistou a prata na madrugada desta segunda-feira (26) no skate street na Olimpíada de Tóquio (Japão), se tornando a medalhista mais jovem do país na história da participação brasileira nos Jogos. Natural de Imperatriz (MA), a atleta marcou 14,64 na somatória, e só foi superada pela dona da casa Nishiya Momiji (15.26), também de 13 anos. Outra japonesa, Funa Nakayama, de 16 anos, levou o bronze (14.49). As disputas ocorreram no Parque e Esportes Urbano de Ariake.

Fadinha encantou nas manobras e na descontração: sorridente ele chegou a dançar algumas vezes, sem se deixar abater pela pressão da decisão por medalha. Estratégia que lhe garantiu a prata, a segunda do Brasil no skate street – no sábado (25) Kelvin Hofler conquistou a primeira.

“ Eu estou muito feliz, esse dia vai ser marcado na história. Eu tento ao máximo me divertir porque eu tenho certeza de se divertindo as coisas fluem, deixa acontecer naturalmente, se divertindo”, disse a skatista ao site do Comitê Olímpico do Brasil (COB).

Sensação nos Jogos de Tóquio, Fadinha chegou nos últimos dias a mais de dois milhões de seguidores nas redes sociais. Agora medalhista olímpica, ela acredita que poderá influenciar mais meninas a praticarem a modalidade. 

“Saber que muitas meninas já me mandaram mensagem no Instagram falando que começaram a andar de skate ou os pais deixaram andar de skate por causa de um vídeo meu, eu fico muito feliz porque foi a mesma coisa comigo. Minha história e a história de muitas outras skatistas que quebraram todo esse preconceito, toda essa barreira de que o skate era só para menino, para homem, e saber que estou aqui e posso segurar uma medalha olímpica, é muito importante para mim”, concluiu.

Ficaram pelo caminho

Outras duas brasileiras competiram na primeira fase, mas não se classificaram entre as oitos primeiras colocadas que avançaram à final. Pâmela Rosa, líder do ranking mundial no street, foi a primeira brasileira a se apresentar, na terceira bateria. A atleta ficou em décimo lugar, com total de 10.06 pontos. Momentos depois da disputa, Pâmela postou em rede social uma foto do tornozelo esquerdo, muito inchado e com hematomas. A atleta explicou que sofreu uma lesão na reta final da preparação e agradeceu o apoio da torcida brasileira.  

Já a experiente Letícia Bufoni, número 4 do ranking, se apresentou com Rayssa Leal na quarta e última bateria, mas também não conseguiu nota suficiente para ir à final: totalizou 10.91 pontos, ficando em nono lugar.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Publicado em 25/07/2021

Na estreia olímpica do skate, Brasil sobe ao pódio no street

A primeira medalha brasileira na Olimpíada de Tóquio 2020 veio do skate, modalidade estreante nos Jogos Olímpicos nesta edição, na madrugada deste domingo (25), no Parque de Esportes Urbanos de Ariake. No street masculino, Kelvin Hoefler ficou com a prata somando 36,15 pontos. O ouro foi do japonês Yuto Horigomi (com 37,18 pontos) e o bronze ficou com o americano Jagger Eaton somando 35,35.

O brasileiro chegou a liderar boa parte da final, mas acabou sendo ultrapassado pelo representante do Japão durante a prova das manobras individuais. Em alguns momentos, inclusive, ele estava fora da zona de medalhas, mas se recuperou de forma espetacular e fazendo a melhor nota na última manobra, garantiu a medalha.

O outro brasileiro na competição, Felipe Gustavo, o Bochecha, acabou eliminado na fase inicial.

Por *TV Brasil e Rádio Nacional – São Paulo

Fonte: *Agência Brasil