terça-feira, 27 de julho de 2021

Nesta segunda-feira, 26, a advogada Flavia Penido registrou a marca “Fadinha” no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. O registro refere-se ao apelido de Rayssa Leal, skakista de apenas 13 anos e medalhista de prata nos Jogos Olímpicos de Tóquio.

Por meio do seu Twitter, a causídica informou que “por saber que disputas sobre marcas podem ser longas e custosas”, tomou a liberdade de solicitar o registro.

Ela disse, ainda, que cederá gratuitamente os eventuais direitos que possa vir a ter para Rayssa Leal (representada por seus pais) ou a quem a ela for indicado.

Segundo Flavia, “o interesse, obviamente, não é econômico, mas sim preservar eventuais direitos da Rayssa e também mostrar a importância de marketing e jurídico trabalharem sempre juntos”.

(Imagem: Richard Callis /Fotoarena/Folhapress)

A skatista Rayssa Leal recebendo sua medalha de prata nos Jogos Olímpicos de Tóquio.

Medalhista de prata

No último domingo, 25, Rayssa conquistou o 2º lugar na prova feminina do skate street e levou para casa a medalha de prata. O apelido da garotinha vem de vídeos de quando ela tinha sete anos.

À época, a menina estava fantasiada de fada enquanto fazia manobras com o skate. O vídeo viralizou e foi compartilhado até por Tony Hawk, um esportista famoso.

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Veja a sequência de tuítes postados pela advogada:

“Bom gente, eu sempre falo que é importante marketing e departamento jurídico estarem em sintonia, para evitar dissabores.

Tomei a liberdade de consultar junto ao site do INPI se a havia pedido de registro da marca Fadinha para skates e correlatos.

Não tinha.

Por conta disso, e por saber que disputas sobre marcas podem ser longas e custosas, tomei a liberdade de solicitar o registro da marca.

Como não sei o nome dos pais da Rayssa e também não sei se houve algum tipo de ajuste sobre a marca em questão.

Para evitar maledicências, assinei digitalmente (e farei a declaração posteriormente em cartório) informando que cederei, gratuitamente, eventuais direitos que possa vir a ter, para Rayssa Leal (representada por seus pais) ou quem me for indicado.

O interesse, obviamente, não é econômico, mas sim preservar eventuais direitos da Rayssa e também mostrar a importância de marketing e jurídico trabalharem sempre juntos.

Segue anexa a declaração. O original eu mostro em off para quem quiser, para preservar meus dados pessoais.

Disclaimer: o pedido de registro garante a anterioridade, dá prioridade a quem pediu primeiro. Eu podia não fazer nada. E se eu não fizesse nada e a Havan tivesse feito, como ficava? Em alguns momentos você tem que tomar atitude rápido. Alguns tomam, outros reclamam.”

(Imagem: Reprodução/Twitter)

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 27/7/2021 11:16

27 de julho de 2021

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) é no sentido de que a legitimidade ativa para buscar em juízo a validação e o cumprimento de sentença arbitral é do titular do direito assegurado naquela sentença.

Com esse fundamento, a 5ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação do impetrante, árbitro na Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação do Estado de São Paulo (CAMEESP), mantendo a sentença que extinguiu o processo sem julgar o mérito por ausência de legitimidade para propor a ação, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil/1973, vigente quando foi prolatada a sentença.

O processo objetivava o efetivo cumprimento das decisões arbitrais proferidas pelo impetrante, determinando que o Ministério do Trabalho e Emprego liberasse os valores referentes ao seguro desemprego aos trabalhadores que submeteram ao procedimento arbitral.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, destacou que a legitimidade ativa, nos termos da jurisprudência, é restrita ao titular do direito assegurado na sentença arbitral, no caso do processo, dos trabalhadores beneficiados na sentença arbitral, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito.

O Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação, confirmando a sentença, nos termos do voto do relator.

Processo 1000711-17.2014.4.01.3400

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

27/07/2021

DECISÃO: Não incide Imposto de Renda sobre verbas trabalhistas recebidas por força de decisão judicial

 A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União em face de sentença que decidiu que sobre as verbas trabalhistas recebidas por força de decisão judicial o cálculo do Imposto de Renda deve respeitar o critério da competência, observando a renda auferida mês a mês e  que não incide imposto de renda sobre os juros de mora legais recebidos.

Na primeira instância foi a União condenada a restituir ao autor os valores calculados a maior, bem como dos valores retidos a título de Imposto de Renda sobre juros moratórios. A União sustenta que a incidência do Imposto de Renda sobre os juros de mora, bem como a fórmula de cálculo está em conformidade com a legislação em vigor e com o entendimento jurisprudencial sobre a matéria, sendo o cálculo do Imposto de Renda a ser restituído, incidente sobre os rendimentos recebidos pelo apelado, de forma acumulada, de acordo com o regime de caixa.  

Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Luciana Pinheiro Costa, explicou que nos termos do art. 16, caput e parágrafo único, da Lei 4.506/1964, os juros de mora, ainda que reconhecidos em reclamatórias trabalhistas, constituiriam rendimento do trabalho assalariado, passível de tributação pelo Imposto de Renda.  Contudo, destacou a magistrada, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 12/03/2021, apreciando o tema 808 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: Não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”. 

Concluindo, a relatora salientou que o STF  e o STJ firmaram o entendimento de ser ilegítima a cobrança do Imposto de Renda incidente sobre o montante global dos rendimentos pagos acumuladamente, devendo ser calculado consoante tabelas e alíquotas vigentes ao tempo em que deveriam ter sido pagas as quantias.

  Processo 0013492-93.2011.4.01.3400

Fonte:  Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

Publicado em 27/07/2021 – 11:03

Temperaturas mínimas ficarão entre -6ºC e -8ºC em algumas regiões

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) vem atualizando informações sobre a nova massa de ar polar que causará “frio intenso” nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e no sul da Região Norte entre os dias 28 de julho e 1º de agosto.

Segundo meteorologistas, as temperaturas começam a declinar de forma acentuada a partir de hoje (27) no Rio Grande do Sul. A frente fria deverá trazer chuvas para os três estados da Região Sul, estendendo-se também ao sul de Mato Grosso do Sul para, amanhã (28), chegar em algumas localidades do Sudeste, como o leste de São Paulo, o sul de Minas Gerais e, em seguida, no Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Em um vídeo disponibilizado no site do Inmet, a meteorologista Morgana Almeida informa que, eventualmente, em áreas de maior altitude, entre os dias 29 e 31, as temperaturas mínimas ficarão entre -6ºC e -8ºC. “Teremos, pelo menos durante três dias consecutivos, temperaturas máximas inferiores a 10ºC na Região Sul”, disse.

O Inmet acrescenta que, ainda no dia 28, a presença de um ciclone extratropical no Oceano Atlântico intensificará os ventos no litoral da Região Sul e também favorecerá a incursão de umidade nas serras gaúcha e catarinense.

“A combinação de umidade com o ar frio poderá favorecer a ocorrência de chuva congelada e/ou queda de neve nas áreas de maior altitude”, acrescenta a Meteorologia ao informar que persiste a previsão de que – entre os dias 28 e 31 de julho – o ar frio predominará por toda a Região Sudeste, Centro-Oeste e sudoeste da Amazônia Legal, ocasionando mais um episódio de friagem.

Entre os dias 30 de julho e 1º de agosto, a previsão é de que o ar frio avance sobre sul da Bahia e partes do interior da Região Nordeste, com “declínios de temperaturas entre 6ºC e 4°C, especialmente nas áreas de maior altitude”.

Destaques

Entre os destaques climáticos elencados pelo Inmet está a persistência de chance de “mais um evento de queda de neve” nas serras gaúcha e catarinense, de forma “fraca e bem isolada” entre os dias 28 e 29, não sendo descartada a possibilidade de chuva congelada ou neve na serra do Sudeste no Rio Grande do Sul.

Os dias mais críticos – em termos de menores temperaturas, mínimas e máximas na Região Sudeste – serão 29 e 30 deste mês, com mínimas entre -2°C e -5°C na Serra da Mantiqueira, divisa entre São Paulo e Minas Gerais e máximas abaixo de 15°C em parte da região, especialmente nas regiões metropolitanas de São Paulo e Belo Horizonte. “Também são previstas temperaturas negativas no sul do Mato Grosso do Sul e no sudeste de São Paulo”.

Geadas

Com relação a geadas, a Meteorologia informou que há previsão de “geadas amplas, que podem chegar com forte intensidade em algumas áreas, em todo interior do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, além do sul e sudoeste do Paraná e, com menores chances, de forma mais pontual e de menor intensidade, entre o noroeste do Paraná e o extremo sul do Mato Grosso do Sul”.

Há também previsão de “geada ampla” dia 29 em praticamente toda a Região Sul, sul de Mato Grosso do Sul e sudeste de São Paulo. Não está descartada a possibilidade de chuva congelada nas áreas de maior altitude da Serra da Mantiqueira, localizada na divisa entre São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

No dia 30, a previsão de geada se entende para todo o estado de São Paulo, sul, Campo das Vertentes, oeste, Triângulo e Alto Paranaíba em Minas Gerais. Na Serra da Mantiqueira, a geada poderá ter intensidade de moderada a forte. Há também possibilidade de geada, de forma mais isolada, no sul de Goiás.

Por Agência Brasil – Brasília

27 Julho 2021

Uma instituição bancária terá de indenizar empresa que foi vítima de golpe aplicado por um falsário com utilização de boleto bancário. A decisão foi da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob relatoria do desembargador Stanley da Silva Braga, que condenou o banco ao pagamento de R$ 10.579,80 por danos materiais, com a devida correção monetária, mais honorários advocatícios fixados em 15% do valor atualizado da causa.

Uma empresa do setor agropecuário propôs ação de reparação por danos materiais contra a instituição bancária depois que um falsário se apresentou como representante de um credor e enviou por e-mail boleto para pagamento de dívida. O boleto pertencia ao banco, o valor foi pago e só depois, em contato com o credor, é que a empresa descobriu a fraude, que atribuiu à falha dos serviços prestados pelo banco.

O pedido foi julgado improcedente, mas a empresa interpôs apelação cível para pedir a reforma da sentença, com o argumento de falha nos serviços prestados pelo banco, uma vez que possibilitou a alteração do código de barras pelos estelionatários para que o pagamento fosse remetido a conta bancária de terceiros. Em seu voto, o relator utilizou as informações prestadas pela empresa para explanar sobre as circunstâncias do golpe, como a presença de dados bancários do fornecedor e do credor no boleto, o que não despertou a suspeita de golpe.

Segundo o magistrado, a relação entre as partes é de consumo e a ela são aplicáveis as normas constantes na Lei n. 9.078/1990. No caso específico, todos os documentos apresentados corroboram a versão da empresa de que foi induzida ao erro, pois não poderia ter identificado o golpe. “Não se pode falar, então, em ‘culpa exclusiva do consumidor'”, definiu.

No seu entendimento, apesar da atuação de um falsário que alterou o documento para destinar o valor a outra conta bancária que não a do credor, não há como afastar a instituição financeira da responsabilidade pelos danos materiais causados à empresa, ainda que por omissão. “Trata-se do chamado fortuito interno, que não tem o condão de desobrigar a instituição financeira dos serviços, porque se inclui nos riscos do empreendimento e poderia ter sido evitado se a instituição fosse mais diligente na criação, administração e fiscalização do sistema pelo qual fraudes como tal ocorrem”, relatou. A decisão foi unânime

(Apelação n. 0307628-05.2016.8.24.0020/SC).

Fonte: Assessoria de Imprensa TJSC

Publicado em 27/07/2021

Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais

Processo é movido contra a BHP, parceira da Vale na barragem do Fundão

O Tribunal de Recursos de Londres concordou nesta terça-feira em reabrir um processo de US$ 7 bilhões contra a mineradora anglo-australiana BHP pelo rompimento de uma barragem em Mariana (MG), em 2015, que causou o maior desastre ambiental da história do Brasil.

Um grupo formado por cerca de 200 mil reclamantes brasileiros vinha tentando ressuscitar o processo de 5 bilhões de libras (US$ 6,9 bilhões) movido na Inglaterra contra a BHP desde que um tribunal inferior suspendeu a ação em novembro, alegando abuso processual, e um juiz do Tribunal de Recursos manteve a decisão.

“Embora compreendamos totalmente as considerações que levaram o juiz à sua conclusão de que a reclamação deveria ser rejeitada, acreditamos que o recurso tem uma perspectiva real de sucesso”, disseram três magistrados do Tribunal de Recursos na decisão emitida nesta terça-feira.

O colapso da barragem de Fundão, pertencente à Samarco – joint venture (parceria) entre BHP e a brasileira Vale -, matou 19 pessoas e fez com que uma enxurrada de mais de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos invadisse o rio Doce e atingisse o Oceano Atlântico, a mais de 650 quilômetros do local do desastre.

Ação coletiva

A ação coletiva – uma das maiores da história do sistema legal inglês – é movida pelo escritório de advocacia PGMBM em nome de indivíduos, empresas, igrejas, organizações, municípios e povos indígenas brasileiros.

Tom Goodhead, sócio-gerente da PGMBM, disse que esta foi uma “decisão monumental” e que seus clientes sentiram que pela primeira vez os juízes reconheceram a importância do caso.

A BHP, maior mineradora do mundo em valor de mercado, classificou o caso como sem sentido e uma perda de tempo, alegando que a ação duplica procedimentos do Brasil e o trabalho da Fundação Renova, entidade criada pela companhia e seus sócios brasileiros para compensações pelo desastre.

“A posição da BHP continua sendo a de que os procedimentos não pertencem ao Reino Unido”, disse a empresa em comunicado. “As questões levantadas pelos reclamantes já estão cobertas pelo trabalho da Fundação Renova, por decisões já existentes da Justiça brasileira ou são temas de processos em tramitação no Brasil.”

Por *Reuters – Londres

Fonte: Agência Brasil

Publicado em 27/07/2021

Cisão foi aprovada pelo Banco Central

O Banco Central (BC) autorizou a alteração societária relacionada ao conglomerado bancário Itaú Unibanco na XP Inc., empresa brasileira de gestão de investimentos. A decisão foi tomada no último dia 23, após análise concorrencial e prudencial.

Segundo o BC, de modo geral, a alteração aconteceu com a transferência das ações da XP Inc., de titularidade do Itaú Unibanco S/A, para a XPart, uma nova empresa do grupo Itaú, com sede nos Estados Unidos e não pertencente ao conglomerado bancário Itaú Unibanco. 

“A XPart, por sua vez, torna-se parte do acordo de acionistas com a XP, com os mesmos direitos e obrigações atribuídos até então ao Itaú Unibanco, de modo que o conglomerado bancário Itaú Unibanco deixa de participar da administração da XP”, diz a nota do Banco Central, distribuída, hoje (27), em Brasília.

Concorrência

Dessa forma, o Acordo em Controle de Concentração (ACC), celebrado entre o BC e as empresas controladas pelo Itaú Unibanco e pela XP Controle Participações, foi encerrado. O ACC é um mecanismo utilizado para ajustar situações que poderiam afetar a concorrência no mercado.

Ainda de acordo com o BC, as análises não apresentaram riscos prudenciais ou concorrenciais para o Sistema Financeiro Nacional (SFN) nessa alteração organizacional. 

“Não obstante, é importante ressaltar que o Banco Central do Brasil permanecerá vigilante aos efeitos concorrenciais de movimentações societárias ocorridas nos mercados sob sua supervisão, podendo adotar medidas de ajuste que se façam necessárias à preservação da concorrência”, informa a nota.

O Banco Central ainda destaca que, por meio de acordos de cooperação com autoridades norte-americanas, tem plena condição de acompanhar fatos ocorridos naquele país que possam acarretar efeitos no SFN.

Por Agência Brasil – Brasília

Publicado em 27/07/2021

São 96 milhões de brasileiros vacinados com, pelo menos, a 1ª dose

Com a vacinação de mais de 96 milhões de brasileiros contra a covid-19 com, pelo menos, a primeira dose do imunizante, o número de casos e de óbitos pela doença caíram cerca de 40%, em um mês, de acordo com dados do LocalizaSUS, plataforma do Ministério da Saúde.

Os números consideram a média móvel de casos e mortes de 25 de junho a 25 de julho deste ano. No caso das mortes, a queda é de 42%: passou de uma média móvel de 1,92 mil para 1,17 mil, no período. O número de casos caiu para 42,77 mil na média móvel de domingo (25), o que representa redução de 40% em relação ao dia 25 de junho, segundo o Ministério da Saúde.

Vacinas

O Brasil ultrapassou a marca de 60% da população vacinada com, pelo menos, uma dose de vacina contra a covid-19. Nessa situação já são mais de 96,3 milhões de brasileiros, dos 160 milhões com mais de 18 anos. Apesar da boa marca de primeira dose, segundo dados do vacinômetro do Ministério da Saúde, o número de pessoas com ciclo de imunização completo, ou seja, que tomaram duas doses da vacina ou a dose única é de 37,9 milhões de pessoas. Para que as vacinas sejam de fato eficazes, as autoridades de saúde alertam que é necessário que as pessoas tomem as duas doses. “A medida reforça o sistema imunológico e reduz as chances de infecção grave, gravíssima e, principalmente, óbitos em decorrência da covid-19”, destaca o Ministério.

Ainda segundo balanço da pasta, das 164,4 milhões de doses enviadas para os estados, 81,5 milhões são da AstraZeneca/Oxford, 60,4 milhões são da CoronaVac/Sinovac, 17,8 milhões de Pfizer/BioNTech e 4,7 milhões da Janssen, imunizante de dose única. “Todas as vacinas estão devidamente testadas, são seguras e têm autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para serem aplicadas nos braços dos brasileiros”, destacou o Ministério.

Novas doses

Até o fim de 2021, a expectativa é de que mais de 600 milhões de doses de imunizantes contra o novo coronavírus, contratadas por meio de acordos com diferentes laboratórios, sejam entregues ao Programa Nacional de Imunizações. Somente para o mês de agosto, a previsão é de que a pasta receba, pelo menos, 63 milhões de doses.

Produção local

A partir de outubro, o Brasil deve entrar em uma nova fase em relação à vacinas contra a covid-19 com a entrega das primeiras doses 100% nacionais. É que o Brasil assinou um acordo de transferência de tecnologia da AstraZeneca para a Fundação Oswaldo Cruz (FioCruz) que permitirá a produção nacional do Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) da vacina de covid-19. Atualmente, o Brasil só produz vacina com o IFA importado.

Por Agência Brasil – Brasília

Publicado em 27/07/2021

Índice é menor que o de junho, que ficou em 2,30%

O Índice Nacional de Custo da Construção-M (INCC-M), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), teve inflação de 1,24% em julho deste ano, percentual inferior ao apurado no mês anterior (2,30%). Com o resultado, o índice acumula  10,75% no ano e 17,35% em 12 meses.

De junho para julho, houve quedas nas taxas de inflação dos materiais, serviços e mão de obra. Os materiais e equipamentos passaram de 1,75% para 1,52%. Os serviços recuaram de 1,19% para 0,65%

Já o índice da mão de obra passou de 2,98% em junho para 1,12% em julho.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Publicado em 27/07/2021

Plantação de Café

Voltado ao meio científico, arquivo registra 24,7 milhões de downloads

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) possui o quarto maior arquivo com informações científicas do país, com cerca de 104 mil itens de acesso aberto e gratuito. Chamado de Alice – abreviação para Acesso Livre à Informação Científica da Embrapa – esse portal de publicações registra 24,7 milhões de downloads desde 2011, ano em que foi criado.

A maior parte desses downloads (42%, o que corresponde a 10,3 milhões de arquivos baixados) é feita a partir dos Estados Unidos. Em segundo lugar, com 7,5 milhões de downloads (30,5% do total) está o Brasil. Segundo a Embrapa, há também números consideráveis de downloads desses arquivos a partir de usuários da Alemanha, China, Rússia e França, além do Reino Unido.

O interesse por essas publicações, cujo acesso é livre, é basicamente constituído por acadêmicos e cientistas. O acesso ao material pode ser feito por meio de um site disponibilizado na página da empresa.

“Os repositórios seguem um conceito de disponibilizar metadados [marcos ou pontos de referência] por protocolos padronizados, e esses metadados são replicados em vários sites”, disse o pesquisador da Embrapa Informática Agropecuária Marcos Cezar Visoli. Perguntado sobre o motivo de o ranking de downloads ser liderado pelos Estados Unidos, o pesquisador afirmou acredita que isso se deve, provavelmente, ao fato de haver “uma maior divulgação dos metadados do Alice em sites de origem norte-americana”.

Portal de publicações

Além desse repositório voltado ao campo teórico, a Embrapa possui também um portal de publicações mais focadas no campo prático, útil a produtores rurais: o Informação Tecnológica em Agricultura (Infoteca-e), onde estão disponibilizadas publicações de conteúdo técnico produzidas pelos centros de pesquisa da instituição, como Séries Embrapa, cartilhas, livros, e os programas de rádio e de televisão Prosa Rural e Dia de Campo na TV. 

De acordo com a empresa, a linguagem utilizada no Infoteca-e é “adaptada a diversos públicos, como produtores rurais, extensionistas, técnicos agrícolas, estudantes e professores de escolas rurais”, de forma a contribuir para disseminar tecnologias e resultados gerados pela pesquisa agropecuária.”

Nele já foram feitos 35 milhões de downloads desde 2011, sendo 41,7% a partir do Brasil, e 39,5% dos Estados Unidos. “Apenas em 2020, foram baixadas quase 6,5 milhões de publicações e até a metade de 2021 já foram registrados 3 milhões de downloads e 2,5 milhões de consultas aos conteúdos digitais do repositório”, explicou a Embrapa.

Há, ao todo, nas bibliotecas da Embrapa, mais de 165 mil itens digitais. Boa parte deles, produções técnico-científicas acumuladas ao longo de vários anos. Na avaliação do supervisor de Gestão da Informação da Secretaria-Geral da instituição, Fábio Cordeiro, os arquivos são uma “forma democrática de dar acesso à população brasileira e mundial”.

Segundo a Embrapa, a adoção de protocolos internacionais padronizados nos repositórios torna possível que esse material produzido integre também outras bases de dados internacionais, como é o caso da Agris, da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), e da Agrosavia, da Colômbia.

Por Agência Brasil – Brasília