30/07/2021

Os magistrados da 17ª Turma do TRT da 2ª Região mantiveram decisão de 1º grau que declarou a Justiça do Trabalho incompetente para apreciar questões relativas a um contrato de trabalho celebrado e mantido na Alemanha. Também rejeitaram, por falta de provas, a unicidade contratual pretendida pelo empregado que atuou em duas empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico, uma delas sediada no Brasil.

O caso se refere à relação profissional entre um executivo e a Hewlett-Packard da Alemanha. Após 25 anos em atividade no país europeu, ele pediu demissão e mudou-se para o Brasil. A vinda ocorreu porque o trabalhador decidiu acompanhar a esposa, que havia sido transferida de emprego. Em território nacional, foi contratado pela Hewlett-Packard do Brasil, onde atuou entre 2011 e 2015, quando teve seu contrato rescindido sem justa causa. No processo, ele pleiteava a unificação do contrato de trabalho brasileiro com o alemão, já que as duas empresas compõem um mesmo grupo econômico.

No acórdão, a 17ª Turma do TRT-2 declarou que, à luz do art. 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o trabalhador alemão, residente naquele território, contratado por companhia com estabelecimento na Alemanha, para atuar em solo alemão, sujeita-se às leis daquele país. Também pontuou que o pedido de demissão para subsequente contratação por unidade brasileira do mesmo grupo econômico não se revelou suficiente para gerar unicidade contratual, considerando que tal situação especial não é abrangida pelo art. 651 da CLT. Por esse dispositivo, a regra para julgamento das reclamações trabalhistas é o local da prestação dos serviços.

Segundo o desembargador-relator Carlos Roberto Husek: “Não há nos autos elementos suficientes para justificar a nulidade contratual pretendida, com unificação do contrato de trabalho brasileiro com o alemão. Sequer há competência desta Justiça do Trabalho para julgar qualquer demanda envolvendo a prestação de serviços na Alemanha”.

(Processo nº 1000947-84.2017.5.02.0705)

Fonte: TRT2

30 de julho de 2021

A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e a correção dos depósitos recursais em contas judiciais da Justiça do Trabalho devem ser feitas por meio da aplicação do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic.

Este foi o entendimento adotado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao julgar reclamação constitucional e reformar decisão proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Santos (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), que teria desrespeitado decisão tomada no ano passado pelo STF e utilizou a Taxa Referencial para a correção dos débitos de um empregado demitido.

Alexandre reafirmou decisão do STF

A decisão do Plenário da corte que definiu que o IPCA-E e a Selic devem ser aplicados para a correção monetária de débitos trabalhistas foi muito aguardada, pois envolve milhares de ações em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. No julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.867 e 6.021, a Corte considerou que é inconstitucional a aplicação da TR para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito trabalhista.

 A reclamação que chegou ao STF foi apresentada pela empresa Libra Terminal Santos S.A., representada pelos advogados Andrea Sato e Thiago Testini de Mello Miller . De acordo com o advogado Juarez Almeida Prado, parte da Justiça do Trabalho ainda continua utilizando o IPCA-E+ 1% de juros ao mês para a correção dos débitos, contrariando a decisão do STF, por isso foi apresentada a reclamação à corte.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes lembra que “a aplicação da TR na Justiça do Trabalho demanda análise específica, a partir das normas em vigor para a relação trabalhista”. “A partir da análise das repercussões econômicas da aplicação da lei, verifica-se que a TR se mostra inadequada, pelo menos no contexto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como índice de atualização dos débitos trabalhistas.”

O ministro explica didaticamente que, de acordo com decisão anterior do STF, em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE).

Já na fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in iden (repetição).

Além disso, o trânsito em julgado do processo na origem ocorreu em 30/6/2017, antes, portanto, da data da sessão de julgamento da ADC 58 (em 18/12/2020). Em seu voto, o ministro registra, ainda, que não houve expressa manifestação quanto ao índice de correção monetária na sentença condenatória ou no acórdão confirmatório, proferido no julgamento do recurso ordinário, por isso anulou a decisão do tribunal do trabalho.

Fonte: Revista Conjur

30 de julho de 2021

Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal — que em março declarou a inconstitucionalidade dos cadastros criados por municípios com o objetivo de identificar prestadores de serviços com sede em outras localidades —, administrações municipais continuam cobrando a retenção do imposto sobre serviços (ISS) em caso de falta desse registro. Por isso, o Judiciário vem sendo usado para corrigir essa exigência ilegal.

Decisões vêm sendo favoráveis às empresas após decisão do Supremo

A própria Prefeitura de São Paulo manteve o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM), mesmo tendo sido justamente o caso concreto do julgamento do STF. Para que a Secretaria Municipal da Fazenda deixe de efetuar a cobrança, a solução é acionar a Justiça, como já mostrou a ConJur.

Neste mês de julho, uma liminar da 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo suspendeu a exigência de retenção do ISS a uma empresa tomadora de serviço. De acordo como o juiz Antonio Augusto Galvão de França, a imposição configuraria “mecanismo abusivo de cobrança”, já que o fato gerador do imposto sequer teria sido delineado na situação.

Poucos dias antes, a 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo já havia negado recurso da Prefeitura de São Paulo e mantido uma sentença que declarou a não obrigatoriedade da inscrição no CPOM. A fundamentação do desembargador Rezende Silveira, relator do caso, foi simples: “Rendo-me à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal”.

Não só na capital
Sem que a própria Prefeitura de São Paulo suspendesse a cobrança, cadastros adotados por outros municípios também foram conservados. Mas ainda que fora da capital paulista, o entendimento do TJ-SP é o mesmo.

Também neste mês de julho, a 15ª Câmara de Direito Público manteve a anulação de um auto de infração aplicado a uma empresa. A autora não reteve o ISS, após tomar serviços de prestadores de outros municípios, não inscritos no CPOM de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo.

Em seu voto, o relator, desembargador Silva Russo, ressaltou que o “poder de fiscalização do município não pode alterar ou inovar nas regras de distribuição de competência firmadas pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 116/2003” — esta última disciplina o ISS. 

Ministro Marco Aurélio foi relator da decisão do STF em março

Ou seja, o imposto deveria ser recolhido no município do prestador de serviços, como também entendeu o STF. “Esta distorção da competência tributária estabelecida por lei complementar federal promovida pela legislação municipal não pode ser aceita”, acrescentou o magistrado.

Além de SP
O entendimento não é restrito ao estado de São Paulo e já vinha sendo aplicado mesmo antes de maio, quando o caso do STF transitou em julgado. Em abril, uma liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba afastou a obrigação de uma empresa se inscrever no CPOM da capital paranaense.

No mesmo mês, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a prefeitura da capital fluminense a restituir valores de ISS cobrados sobre serviços de consultoria prestados por uma empresa sediada em Belo Horizonte.

“Não caberia à legislação municipal impor como penalidade ao descumprimento de uma obrigação acessória a modificação da competência tributária de forma que obrigação principal passasse a ser devida ao município do Rio de Janeiro”, destacou o desembargador-relator Reinaldo Pinto Alberto Filho, que também citou a decisão do Supremo.

Fonte: Conjur

30/07/2021

Novos cálculos ampliaram margem de gastos para 2022

Até 17 milhões de famílias poderão ser beneficiadas com o Bolsa Família de R$ 300 com a nova folga no teto de gastos em 2022, disse hoje (29) o secretário do Tesouro Nacional, Jeferson Bittencourt. Segundo ele, a nova margem de R$ 25 bilhões a R$ 30 bilhões permitiria o atendimento desse público.

Com orçamento atual de R$ 34,9 bilhões, o Bolsa Família alcança 14,7 milhões de famílias, com benefício médio de R$ 190. Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro anunciou a elevação do valor médio para R$ 300. Segundo ele, a mudança poderá entrar em vigor em novembro deste ano. Posteriormente, o presidente informou que o benefício médio poderia subir para R$ 285.

Ao apresentar a estimativa hoje, o secretário do Tesouro informou que o desenho final da ampliação do Bolsa Família ainda não está fechado. “Esse é apenas um exercício aritmético que aponta a possibilidade da ampliação. Esse espaço [no teto de gastos] que estamos vendo é compatível com um programa dessa magnitude”, declarou.

Por causa da inflação acumulada de 8,35% entre julho de 2020 e julho deste ano, o teto federal de gastos subirá de R$ 1,486 trilhão em 2021 para R$ 1,61 trilhão em 2022, diferença de R$ 124 bilhões. Isso ocorre porque, até 2026, o teto será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Originalmente, o Tesouro Nacional calculava que a folga para despesas discricionárias (não obrigatórias) no próximo ano dentro do teto ficaria entre R$ 20 bilhões e R$ 25 bilhões. Na semana passada, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Bruno Funchal, anunciou que os cálculos foram revistos, e o intervalo aumentou para algo entre R$ 25 bilhões e R$ 30 bilhões.

Segundo Bittencourt, a folga no teto foi recalculada porque o governo diminuiu em cerca de R$ 5 bilhões a estimativa de despesas obrigatórias para 2022. Entre esses gastos, estão aposentadorias, gastos com o funcionalismo, abono salarial e seguro desemprego, entre outras.

Atualmente, os Ministérios da Cidadania e da Economia discutem a unificação de vários programas sociais no novo Bolsa Família. Ontem (28), o ministro da Cidadania, João Roma, disse que a previsão é que o programa seja criado por medida provisória no próximo mês e implementado em novembro.

Reforma tributária

O secretário do Tesouro também comentou o impacto fiscal da segunda fase da reforma tributária, que promove mudanças no Imposto de Renda. O parecer atual prevê perda de arrecadação de R$ 30 bilhões, por causa do corte nas alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Caso medidas compensatórias, como corte de incentivos fiscais, teto para o salário do funcionalismo e taxação de auxílios de servidores não sejam aprovadas, a perda chegará a R$ 50 bilhões.

Na avaliação do secretário do Tesouro, o ajuste fiscal promovido nos últimos anos abriu espaço para o debate sobre uma possível perda de receita no futuro. “Se há uma discussão hoje sobre   redução da carga tributária é porque o trabalho vem sendo feito do ponto de vista do tratamento da consolidação fiscal como um todo”, explicou.

Bittencourt disse que tanto a reforma tributária como a ampliação do Bolsa Família põem em dúvida a viabilidade da diminuição da meta de déficit primário para 2022 em R$ 60 bilhões a R$ 70 bilhões. “Ainda temos muitos temas em aberto para 2022 que precisam ser endereçados antes de ser tomada essa decisão”, explicou.

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do próximo ano estabelece meta de déficit de R$ 170,5 bilhões. A equipe econômica discute a possibilidade de reduzir a meta para R$ 100 a R$ 110 bilhões para diminuir o espaço fiscal para gastos não obrigatórios em 2022.

Por Agência Brasil – Brasília

Publicado em 30/07/2021 – 11:07

Índice chegou a 119,3 pontos, retornando ao nível de maio de 2021

O Indicador de Incerteza da Economia brasileira, calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), recuou 3 pontos de junho para julho deste ano. Com isso, o indicador chegou a 119,3 pontos, retornando ao nível de maio de 2021.

Os dois componentes do índice apresentaram queda. O componente de Mídia, baseado na frequência de notícias com menção à incerteza na imprensa, recuou 2,8 pontos, para 118,9 pontos.

O componente de Expectativas, que mede a previsão de analistas econômicos para os 12 meses seguintes, recuou pela quarta vez consecutiva. A queda foi de 2,5 pontos e levou a expectativa para 113,2 pontos, menor nível desde janeiro de 2020 (112,5).

“A melhora dos números da pandemia no Brasil e a recuperação gradual da atividade econômica motivaram a redução do nível de incerteza no mês”, disse a economista da FGV Anna Carolina Gouveia. “Para um recuo mais expressivo das incertezas neste segundo semestre de 2021, é preciso que os fatores que motivaram a queda do indicador em julho continuem melhorando de forma sustentável nos próximos meses”.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

30/07/2021

Será considerado pequeno produtor quem fatura até R$ 500 mil

Os produtores rurais ganharam um incentivo para contraírem crédito com juros mais baixos. O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou hoje (29) os limites para classificar os produtores de acordo com o tamanho da Receita Bruta Agropecuária Anual (RBA).

O limite para enquadrar os pequenos produtores foi elevado de R$ 415 mil para R$ 500 mil por ano. O intervalo para classificar os médios produtores, que estava acima de R$ 415 mil até R$ 2 milhões, passou para acima de R$ 500 mil até R$ 2,4 milhões por ano. Passarão a ser considerados grandes produtores quem tem RBA acima de R$ 2,4 milhões.

Quanto menor o produtor, mais baixas as taxas obtidas nos financiamentos. Com mais gente sendo classificada de pequeno produtor, a correção da tabela ajuda a reduzir os juros médios do crédito rural.

O CMN também elevou, de até R$ 165 mil para até R$ 200 mil, o limite de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) por ano agrícola para a compra de colheitadeira automotriz usada. Para o financiamento da aquisição de outras máquinas, equipamentos e implementos usados, o limite anual de financiamento subiu de R$ 80 mil para R$ 96 mil.

Revogações

O CMN também revogou normas obsoletas do Programa Minha Casa, Minha Vida; dos Fundos Constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste; e dos Fundos de Desenvolvimento dessas regiões. Segundo o Ministério da Economia, os dispositivos não estavam mais em vigor e não haverá mudanças práticas para os tomadores dos financiamentos.

Por Agência Brasil – Brasília

Presidente cabo-verdense se reuniu hoje com Bolsonaro em Brasília

Publicado em 30/07/2021 – 14:08

O presidente Jair Bolsonaro e o presidente de Cabo Verde, Jorge Carlos Fonseca, durante declaração no Palácio do Planalto.

O presidente de Cabo Verde, Jorge Carlos de Almeida Fonseca, disse hoje (30) que o país africano quer ampliar as relações com o Brasil e alcançar uma cooperação econômica e empresarial “mais visível” entre os dois países. Fonseca está em visita ao Brasil e se reuniu na manhã desta sexta-feira, no Palácio do Planalto, com o presidente Jair Bolsonaro.

Em declaração à imprensa, ele explicou que Cabo Verde faz parte da Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental. “Constitui um mercado muito importante e, portanto, os empresários brasileiros podem não só ascender ao pequeno mercado de Cabo Verde, mas ao enorme mercado que Cabo Verde faz parte, onde há países como Nigéria, Senegal e Costa do Marfim. No conjunto são algumas centenas de milhões de consumidores”, disse.

No ano passado, o Brasil exportou US$ 24,8 milhões, em especial produtos agropecuários e derivados do petróleo, a Cabo Verde e importou US$ 20,8 mil, em produtos diversos. Entre janeiro e junho deste ano, o volume de exportações e importações alcançaram a marca dos US$ 11,2 milhões e US$ 18,6 mil, respectivamente.

Para o presidente Bolsonaro, o país é uma porta de entrada estratégica para a África Ocidental. Ele destacou ainda os acordos já estabelecidos nas áreas de defesa naval e de educação. “Estamos ultimando um acordo de mobilidade que facilitará o trânsito dos nossos povos nesses países-irmãos”, disse Bolsonaro. Neste mês, as relações entre os dois países completaram 46 anos.

O presidente brasileiro disse ainda que aceitou o convite para, oportunamente, visitar o país africano.

Por Agência Brasil – Brasília

30 de julho de 2021

A juíza de Direito Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba, de Murici/AL, extinguiu sem resolução de mérito uma ação movida por consumidor analfabeto em face de um banco. Ao decidir, a magistrada considerou que havia indícios da prática de advocacia predatória.

(Imagem: Freepik)

Magistrada chamou a atenção para a quantidade de ações ajuizadas pelo mesmo escritório de advocacia, com o mesmo autor e mesmos pedidos, diferenciando-se apenas pelo número do contrato que se busca discutir.

Trata-se de ação em que a parte autora busca nulidade de negócio e indenização da instituição financeira ré, motivada na alegação de que teria sido firmado contrato irregular em seu desfavor.

Em caráter de decisão interlocutória, a magistrada chamou a atenção para a quantidade de ações ajuizadas pelo mesmo escritório de advocacia, com o mesmo autor e mesmos pedidos, diferenciando-se apenas pelo número do contrato que se busca discutir.

“Pela forma de distribuição das ações, percebe-se que seu aforamento se faz ‘em lote’ e que a intenção do causídico parece ser discutir toda e qualquer contratação feita com o banco, em qualquer época, seja contrato de empréstimo ou de cartão de crédito. Pressupõe-se que na verdade, a intenção do advogado é questionar todo e qualquer contrato feito pela parte em toda a sua vida.”

Analisando as petições iniciais dos processos protocolados na comarca, bem como os exemplos de outras demandas em mesmo padrão em diversos outros municípios, tendo como signatários em comum o desta demanda, a juíza verificou que há indícios de captação de clientes, demonstrando uma utilização predatória do Judiciário.

Por esses motivos, determinou que o autor emendasse a sua inicial, respondendo às seguintes perguntas:

1. Se o advogado da parte autora entende que a captação de clientes por meio de sindicatos é vedada pelo Estatuto da Advocacia e, sabendo, se responsabiliza pelas consequências perante o órgão disciplinar da OAB (art. 34, IV da Lei nº 8.906/1994);

2. Se no ato da contratação dos advogados pela parte autora o patrono esclareceu as consequências processuais (risco de sucumbência e/ou condenação por litigância de má-fé) para a hipótese de improcedência;

3. As razões que justificam a impossibilidade ou ausência de interesse em requerer a juntada do contrato de forma extrajudicial, por meio do SAC das instituições financeiras; por meio da plataforma consumidor.gov ou por meio do PROCON;

4. Ainda, tendo como objetivo da demanda a nulidade de empréstimo contratado, justifique:

4.1 Caso alegue a inafastabilidade da jurisdição e afirme ser direito subjetivo provocar a tutela jurisdicional sem requerer esclarecimentos prévios ao réu, o advogado deverá emendar a inicial de forma específica para cada caso concreto, inclusive como alcançou a conclusão de que o(s) contrato(s) tratado(s) como lide no presente caso, seria(m) nulo(s), adequando os argumentos ao caso concreto;

4.2 Pormenorizar as razões jurídicas que tornam válido que pessoa idosa e/ou analfabeta assine procuração por meio de impressão digital, testemunhas e instrumento particular, mas tornam a prática nula quando praticada pela instituição financeira;

5. Tratando-se ainda a presente demanda acerca de empréstimo realizado na modalidade de desconto em fatura de cartão de crédito:

5.1 Caso entenda cabível, manifeste-se sobre a aplicação (ou não aplicação) da Lei nº 13.172/2015 ao caso concreto de forma fundamentada. 

O autor, então, respondeu às perguntas e a magistrada proferiu uma nova decisão.

Quanto ao item 1, a juíza verificou que a petição apenas nega a prática de tais atos.

“Contudo, conforme destaquei na decisão, após a extensa pesquisa, verifica-se que há uma rede de advogados de diversos entes da federação que atuam em conjunto, de forma que, entendo não satisfatória a manifestação.”

Sobre o item 2, entendeu como satisfatória a manifestação do advogado, mas por motivo distinto do que fora alegado na petição.

“Na prática, demonstrar ciência inequívoca das sanções por litigância de má-fé equivaleria a impor ônus constrangedor na relação advogado-cliente, que poderia ser considerado desproporcional em uma atividade de profissional liberal.”

A respeito do item 3, considerou como não atendido, pois a parte somente reiterou o que já consta na inicial, mais uma vez afirmando “apenas de modo genérico ser ‘inviável’ obter a autocomposição”.

O item 4 e item 5 não são aplicáveis ao caso concreto, segundo a juíza.

A magistrada indeferiu a petição inicial, pelos seguintes motivos:

(i) boa-fé objetiva (art. 5º do CPC/2015 e art. 422 do Código Civil);

(ii) a vedação ao abuso do direito de demandar (art. 5º, XXXV da Constituição Federal e art. 187 do Código Civil);

(iii) o dever de cooperação entre as partes (art. 6º do CPC/2015);

(iv) o estímulo aos meios alternativos de solução de conflitos (art. 3º, §§ 2º e 3º do CPC/2015); (v) o poder-dever do Juiz de prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias (art. 139, III do CPC/2015);

(vi) os deveres das partes e procuradores (art. 77, II do CPC/2015);

(vii) a prevenção da litigância de má-fé (art. 80, V do CPC/2015).

Por fim, determinou a expedição de ofício à Comissão de Ética da OAB para ciência.

  • Processo: 0700178-04.2021.8.02.0045
  • Fonte: TJAL

sexta-feira, 30 de julho de 2021

A juíza do Trabalho substituta Isabela Parelli Haddad Flaitt, da 2ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, reconheceu vínculo de emprego entre um técnico de informática e a companhia Via Varejo, que havia sido contratado como pessoa jurídica por empresa de terceirização de mão de obra e alocado na companhia em que efetivamente trabalhava. Trata-se do fenômeno da terceirização em cadeia, ou quarteirização, usada para fraudar a legislação trabalhista.

(Imagem: Freepik)

Juíza reconheceu vínculo de emprego entre um técnico de informática e a Via Varejo, que havia sido contratado como PJ por empresa de terceirização de mão de obra e alocado na companhia em que efetivamente trabalhava.

De acordo com os autos, o reclamante constituiu empresa exclusivamente para prestar serviços e o fez com a interposição de outras duas empresas, em momentos diferentes. No entanto, sempre exerceu suas atividades sob comando e direção da Via Varejo, que determinava seus horários. Por isso, pleiteou em juízo a declaração de nulidade dos contratos de prestação de serviços, reconhecimento do vínculo empregatício, além de anotação na carteira de trabalho e recebimento de verbas contratuais e rescisórias decorrentes.

A reclamada negou os fatos e alegou que os serviços foram prestados sem qualquer vício de vontade e que seu contrato era com outras pessoas jurídicas, para o desenvolvimento de projetos técnicos e especializados em TI, sem presença dos requisitos para caracterização do vínculo.

As provas nos autos, no entanto, foram suficientes para convencer a magistrada da existência de subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, elementos fundamentais para formação do vínculo. A sentença concluiu que a tomadora de serviços foi a responsável não só pela definição dos projetos, mas também pelo valor da remuneração, jornada de trabalho e pela efetiva supervisão do trabalhador.

Com a decisão favorável, o profissional viu reconhecido ainda o direito à equiparação salarial, adicional de periculosidade de 30% por atuar sob risco de explosão de produtos inflamáveis, além de todas as verbas decorrentes do contrato de emprego.

Informações: TRT da 2ª região.

Publicado em 29/07/2021 – 11:10

Lei foi publicada no Diário Oficial da União e entra hoje em vigor

Diário Oficial da União traz hoje (29) a Lei 14.188/2021, que prevê que agressores sejam afastados imediatamente do lar ou do local de convivência com a mulher em casos de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima ou de seus dependentes, ou se verificado o risco da existência de violência psicológica.

O texto que entra em vigor hoje modifica trechos do Código Penal, na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) e na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A norma prevê pena de reclusão de um a quatro anos para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino” e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher.

“O Brasil quando aprova a criminalização da violência psicológica se coloca à frente de várias nações desenvolvidas. Com ações como essas, vamos debelar esse mal endêmico no nosso país”, avalia da presidente da Associação de Magistrados do Brasil (AMB), Renata Gil. A entidade foi autora da sugestão ao Congresso que deu origem a Lei. A proposta foi entregue em março deste ano aos parlamentares.

A nova lei foi sancionada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro, em solenidade no Palácio do Planalto. 

X vermelho

A lei estasbelece ainda o programa de cooperação Sinal Vermelho, com a adoção do X vermelho na palma das mãos, como um sinal silencioso de alerta de agressão contra a mulher. A ideia é que, ao perceber esse sinal na mão de uma mulher, qualquer pessoa possa procurar a polícia para identificar o agressor.

A nova legislação prevê ainda a integração entre os Poderes Executivo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de Segurança Pública e entidades e empresas privadas para a promoção e a realização das atividades previstas, que deverão empreender campanhas informativas “a fim de viabilizar a assistência às vítimas”, além de possibilitar a capacitação permanente dos profissionais envolvidos.

Dados

Desde o início da pandemia da covid-19, os índices de feminicídio cresceram 22,2% em comparação com os meses de março e abril de 2019. Os dados foram publicados em maio de 2021 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Por Agência Brasil – Brasília