10/01/2022

Dois acusados também foram condenados por extorsão.

        A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou quatro réus por estelionato. Dois deles, que também foram condenados pela prática de extorsão, receberam a pena de cinco anos de reclusão em regime inicial fechado. As penas dos demais, de cerca de dois anos, foram substituídas por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, além de prestação pecuniária com destinação social.

        De acordo com autos, por meio de rede social, a vítima se interessou por um celular e passou a conversar com o anunciante por WhatsApp. Após depósito de parte do valor do aparelho, a compradora recebeu um link, que seria o rastreamento da entrega do objeto. No entanto, ao clicar no link, a mulher foi hackeada e os acusados exigiram a quantia de R$ 1 mil para que não fossem publicadas na internet conversas e fotos íntimas. Posteriormente, a vítima recebeu pelos correios uma caixa com três sabonetes no lugar do aparelho.

        No cálculo da pena, o relator, desembargador Hermann Herschander, considerou que o cometimento de crime durante a pandemia é mais grave: “Em razão da pandemia, a população foi orientada e, em algumas cidades, forçada, a ficar em casa. Vários estabelecimentos comerciais foram obrigados a fechar. Esforços financeiros e humanos foram dirigidos pelo Estado para combatê-la. Toda a sociedade foi atingida e sofreu as consequências dessa calamidade. Indiscutível que o cometimento de qualquer crime em tal cenário encontra superior reprovabilidade”.

        O julgamento teve a participação dos desembargadores Walter da Silva e Marco de Lorenzi.

        Apelação nº 1516333-50.2020.8.26.0228

        Fonte: Comunicação Social TJSP –  imprensatj@tjsp.jus.br

9 de janeiro de 2022

A responsabilidade estatal em caso da omissão administrativa é subjetiva. Com base nesse entendimento, o juiz Ivan Fernando de Medeiros Chaves, do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Leopoldo (RS), condenou solidariamente o munícipio de São Leopoldo e o Serviço Municipal de Água e Esgotos (Semae) a indenizar uma mulher cujo carro caiu em um buraco em via pública.

Prefeitura de São Leopoldo e Semae
terão de pagar indenização à dona do carro

Na inicial, a autora da ação alegou que o buraco — aberto para reparos de canos de água — não estava devidamente sinalizado. Em sua defesa, o município sustentou que era parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, uma vez que não fez nenhuma obra no local. A administração municipal também alegou que a responsabilidade relativa ao caso concreto é subjetiva e que o acidente foi causado por imperícia da autora. Por fim, afirmou que o buraco em questão estava sinalizado.

O Semae também argumentou que o buraco estava sinalizado e que a autora deixou de adotar a devida cautela, uma vez que na data do acidente chovia muito na localidade.

Ao analisar o caso, o juiz apontou que imagens juntadas ao processo evidenciam o nexo de causalidade entre a conduta omissiva das requeridas e os danos suportados pela parte demandante, tendo em vista que a deficiência de sinalização no local foi a causa direta do acidente.

“As notícias relativas às condições climáticas da data em que o infortúnio ocorreu não são hábeis, por si só, a evidenciar a culpa concorrente, restando plenamente configurado o dever indenizatório das demandadas, por conta da omissão específica constatada no caso concreto”, escreveu o juiz na decisão que condenou a cidade de São Leopoldo e o Semae a indenizar a autora em R$ 8 mil. Ela foi representada pelo advogado Vicente Walter Machado Bittencourt.


9004363-49.2019.8.21.0033

Fonte: TJRS

9 de janeiro de 2022

Responsável pelo serviço de mensagens instantâneas WhatsApp, o Facebook responde objetivamente pelos danos causados aos seus usuários que tenham sido enganados por fraudadores.

Fraudadores usaram foto de membro da família para pedir dinheiro via Whatsapp

Com esse entendimento, a juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a empresa a restituir valor depositado por mãe e filha na conta bancária de golpista que utilizou imagem de perfil de membro da família para pedir dinheiro.

Os autores da ação, que são irmãos, foram vítimas do golpe do perfil falso no WhatsApp. Eles contaram que a mãe, já idosa, recebeu mensagem de um número desconhecido, com a imagem de um dos filhos, pedindo dinheiro. Achando que se tratava dele, efetuou depósitos via Pix para a conta informada na mensagem.

Não satisfeito, o fraudador tornou a pedir para que a idosa realizasse um depósito, mas, como estava sem recursos, ela solicitou à filha que o fizesse. Apenas na terceira ocorrência é que a filha desconfiou que pudesse se tratar de golpe e entrou em contato com o irmão, o qual confirmou que não era ele quem havia encaminhado as mensagens.

Em contestação, o Facebook alegou que o autor da fraude agiu por meio de um perfil vinculado a número de telefone diverso do número do filho da vítima, já que é impossível utilizar dois números simultaneamente por meio do WhatsApp. Por isso, a empresa defendeu que não houve falha na prestação de serviço.

Para a juíza, é incontestável que o autor da fraude teve acesso aos dados da vítima, uma vez que se utilizou da fotografia que consta de seu perfil e de sua lista de contatos telefônicos para aplicar o golpe.

“Sabe-se hoje que dados em mãos erradas podem causar grandes prejuízos. A Lei Geral de Proteção de Dados prevê, em seu artigo 42, que o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo”, disse ela.

Assim, concluiu que, além de propiciar que os dados da vítima estivessem sob domínio de terceiros, a empresa não tomou nenhuma medida para impedir os prejuízos ocasionados.

Por considerar que as atitudes do Facebook resultaram nos danos materiais aos autores, inclusive por não desativar a conta fraudulenta, a magistrada entendeu que é cabível o dever de indenizar. Assim, condenou a ré ao pagamento de R$ 44 mil, a título de danos materiais. Não houve pedido de danos morais. Cabe recurso à sentença. 

Processo 0727775-94.2021.8.07.0016

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Reunião discutirá segurança do turismo no Lago de Furnas

Publicado em 09/01/2022

As buscas no Lago de Furnas, em Capitólio (MG), continuarão pelos próximos dias, anunciaram hoje (9) a Defesa Civil e a Polícia Civil de Minas Gerais. Segundo os órgãos, os trabalhos prosseguirão porque, embora todos os dez mortos tenham sido resgatados, algumas vítimas tiveram somente pedaços de corpos encontrados. 

Além disso, a polícia aguarda eventuais comunicações de novos desaparecimentos, no caso de eventuais turistas que estavam sozinhos. “Pode ser que uma pessoa ou um casal estivesse caminhando e tenha caído uma pedra. Até o momento, nenhum dos órgãos recebeu informação de outros desaparecidos. Nós estamos iniciando e não temos pressa de terminar os trabalhos”, disse o delegado Marcos Pimenta, da Polícia Civil mineira.

Segundo Pimenta, até agora foram identificados apenas dois corpos, um formalmente, com base nas impressões digitais, e outro com base em reconhecimento precário de parentes, que ainda requer comparação com material genético. O impacto da rocha, informou o delegado, está dificultando os trabalhos de reconhecimento.

Responsabilidades

O sargento da Defesa Civil de Minas Gerais Wander Silva informou que a apuração sobre a falta de fiscalização e de medidas de segurança, que poderiam ter prevenido a tragédia, será discutida na investigação do inquérito aberto pela Marinha.

“Este não é o momento [de discutir isso]. Estamos concentrados nas buscas, e essas responsabilidades, no decorrer do inquérito, serão apuradas. Isso será verificado posteriormente”, argumentou. Cerca de duas horas antes da tragédia, a Defesa Civil mineira emitiu um alerta de cabeça d´água (forte enxurrada em rios provocada por chuvas) para a região de Capitólio, mas os passeios turísticos continuaram normalmente.

Reunião

Os prefeitos de São José da Barra, Paulo Sergio de Oliveira, e de Capitólio, Cristiano Silva, anunciaram que medidas para reforçar a segurança do turismo no Lago de Furnas serão discutidas amanhã (10). O encontro reunirá prefeitos da região e representantes da Defesa Civil de Minas Gerais, da Polícia Militar e da Marinha.

Segundo o prefeito de Capitólio, uma lei municipal de 2019 disciplina o turismo no cânion, proibindo banhos na área de circulação das lanchas e limitando a 40 o número de embarcações que podem permanecer por até 30 minutos na área do cânion. Além disso, normas da Marinha estabelecem o ordenamento da orla do lago.

Ele admitiu, no entanto, que, até agora, não existia uma norma sobre a distância mínima entre as lanchas e os paredões rochosos. Segundo ele, um perímetro mínimo de segurança só poderá ser definido após estudo técnico. O prefeito ressaltou que o desprendimento de um bloco tão grande é inédito na região.

“Meu pai vive aqui há 76 anos e nunca viu um desligamento de rocha desses. Acredito que, daqui para a frente, a gente precisa fazer uma análise [geológica]. Aquelas falésias estão ali há milhares de anos. Essa formação rochosa de quartzito tem essas fendas e fissuras. Já foram feitos vários estudos geológicos. Se tinha algum risco, tinha de ser emitido por um órgão superior”, explicou.

O prefeito disse ainda que uma foto de 2012, divulgada ontem nas redes sociais, com paredão com fissura larga, não se refere à rocha que desabou, mas a um que continua intacto no trecho central do cânion. De acordo com ele, a fissura no bloco que desmoronou era menor que a da pedra mostrada na foto.

Visita cancelada

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, que visitaria o município de Capitólio neste domingo, cancelou a ida à região. Segundo o governo estadual, o mau tempo impossibilitou a viagem.

“Por causa das fortes chuvas que atingem o estado, as quais inviabilizam as autorizações e condições para voo, o governador não irá a Capitólio neste domingo. Nova data para a viagem será anunciada em breve”, informou a Secretaria de Governo do estado.

Por Agência Brasil – Brasília

Leis Lei nº 14.297, de 05.01.2022 – DOU de 06.01.2022
Dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid19.  

Lei nº 14.298, de 05.01.2022 – DOU de 06.01.2022
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer critérios de outorga mediante autorização para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; e dá outras providências.  

Lei nº 14.299, de 05.01.2022 – DOU de 06.01.2022
Altera as Leis nºs 10.438, de 26 de abril de 2002, e 9.074, de 7 de julho de 1995, para instituir subvenção econômica às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte; cria o Programa de Transição Energética Justa (TEJ); e dá outras providências.

8 de janeiro de 2022

Não é indispensável que uma doença faça parte da lista apresentada pela Lei nº 7.713/1988 para que o aposentado que dela sofre seja beneficiado com a isenção do Imposto de Renda que incide sobre seus provimentos. Esse entendimento foi aplicado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para manter o benefício de um homem que tem câncer de pele.

O aposentado com câncer não
pagará IR, segundo decisão do TRF-1

A decisão unânime do colegiado de negar o recurso da União, que pretendia derrubar a isenção do IR do aposentado, manteve a sentença do juízo da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

Na apelação ao TRF-1, a União alegou que o autor não tem direito à isenção do imposto, uma vez que não é portador de doença especificada no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, conforme consta no laudo pericial.

Ao analisar o caso, porém, o relator, desembargador federal Novély Vilanova, destacou que, mesmo tendo a junta médica oficial concluído que o aposentado não é portador de doença especificada na alínea “b” do inciso II do artigo 35 do Regulamento do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22/11/2018, os exames laboratoriais e o relatório médico comprovam o diagnóstico de câncer.

O magistrado destacou também que “é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova”. 

1045794-46.2020.4.01.3400

Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.

8 de janeiro de 2022

O juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia, determinou que o Instagram restabeleça o perfil de uma loja de roupas de luxo, sob pena de R$ 700 por dia caso a plataforma não cumpra a ordem no prazo de cinco dias.

Loja virtual vende roupas e calçados de luxo, como os da grife Salvatore Ferragamo

Segundo os autos, o Instagram derrubou o perfil da empresa sob a alegação de que as fotos de peças da marca Salvatore Ferragamo publicadas pela loja infringiam direitos autorais. As imagens, contudo, eram produzidas pelo proprietário do e-commerce, que é um dos revendedores oficiais da marca no país.

O processo na Justiça foi protocolado após um ano de várias tentativas para a reativação do perfil, sem resultado. 

Ao analisar o pedido, o juiz reconheceu os requisitos necessários para concessão da tutela de urgência, já que a derrubada do perfil resulta na “perda do sustento, da dignidade, moralidade e reputação do promovente”.

Segundo o lojista, 90% de suas vendas eram feitas por meio do perfil suspenso, que tinha mais de 50 mil seguidores. O comerciante foi representado pelo advogado Manoel Pereira Machado Neto.

De acordo com Manoel Neto, a rede social vem agindo de forma arbitrária impossibilitando o contraditório e ampla defesa ocasionando prejuízos para diversas empresas e influenciadores digitais. “O Instagram está colocando as suas normas acima da Constituição. É necessário o contraditório e ampla defesa antes de desativar o perfil. Inclusive, a justiça vem aplicando o Código do Consumidor também na relação entre usuário e plataforma”, defende o advogado.


5670671-94.2021.8.09.0051

Fonte: TJ/GO

Infectados com a variante Ômicron são mais de 350

08/01/2022

Coronavírus (COVID-19), Novo Coronavirus SARS-CoV-2

Na última semana, o número de casos diários de covid-19 aumentou mais de seis vezes no Brasil. Nesta sexta-feira (7), foram confirmados mais 63.292 novos diagnósticos positivos da doença. Há sete dias, em 31 de dezembro, o número registrado foi 10.282 casos.

O número de pessoas infectadas desde o início da pandemia chegou a 22.450.222. Ontem (6), o painel de informações sobre a pandemia do Ministério da Saúde contabilizava 22.386.930.

Ainda há 180.249 casos em acompanhamento, de pessoas que tiveram o quadro de covid-19 confirmado. Ontem, o número de pessoas infectadas com casos ativos estava em 140.453. Há uma semana, eram 84.063.

Boletim Ômicron
Boletim Ômicron – 07/01/2022/Divulgação/ Ministério da Saúde

O total de infectados com a variante Ômicron chegou a 359. Nesta quinta-feira, foi confirmada em Aparecida de Goiânia (GO) a primeira morte por esta variante no Brasil.

Dos casos registrados hoje, foram identificados 121 em São Paulo, 58 no Rio de Janeiro, 40 no Ceará, 38 em Goiás e Santa Catarina. Ainda há 708 potenciais casos em investigação, a maioria no Rio de Janeiro (312), Rio Grande do Sul (234) e em Minas Gerais (114).

Já o número de mortes teve crescimento menor. Nesta sexta-feira, foram notificadas 181 óbitos. Em 31 de dezembro, foram 72 mortes, diferença de menos de três vezes, mas que ainda assim indica o crescimento da curva no país.

Com esses números, o total de pessoas que perderam a vida para a pandemia alcançou hoje 619.822 ante os 619.641 óbitos de ontem.

Ainda há 2.830 mortes em investigação, em casos que demandam exames e procedimentos posteriores para saber se a causa foi covid-19.

Até esta sexta-feira, 21.650.151 pessoas já haviam se recuperado da doença.

Os dados estão no balanço divulgado nesta noite pelo do Ministério da Saúde. A atualização reúne informações sobre mortes e casos confirmados da doença enviadas pelas secretarias estaduais de Saúde.

Em geral, os números são mais baixos aos domingos, segundas-feiras e dias seguintes aos feriados por causa da redução das equipes que fornecem os dados. Às terças-feiras e dois dias depois dos feriados, em geral há mais registros diários pelo acúmulo de dados atualizado.

Boletim epidemiológico covid-19
Boletim epidemiológico covid-19 07/01/2022/Divulgação/ Ministério da Saúde

Estados

Segundo o balanço do Ministério da Saúde, no topo da lista de estados com mais mortes por covid-19 registradas até o momento estão São Paulo (155.341), Rio de Janeiro (69.524), Minas Gerais (56.717), Paraná (40.910) e Rio Grande do Sul (36.476).

Já os estados com menos óbitos resultantes da pandemia são Acre (1.852), Amapá (2.024), Roraima (2.078), Tocantins (3.949) e Sergipe (6.060). Entre ontem e hoje não houve novas mortes no Acre, Amapá, Roraima e Sergipe.

Vacinação

Até esta sexta-feira, foram aplicadas 331,7 milhões de doses de vacina, sendo 161,5 milhões com a primeira dose e 144 milhões, com a segunda ou dose única. Mais 15,5 milhões já receberam a dose de reforço.

Por Agência Brasil – Brasília

O local foi temporariamente fechado para a recaptura do animal

Publicado em 08/01/2022

Uma onça suçuarana fugiu do seu recinto no Jardim Zoológico de Brasília, na manhã deste sábado (8), e o local precisou ser evacuado e fechado temporariamente para visitação. Não há previsão para a reabertura.

De acordo com a assessoria da instituição, funcionários e homens do Batalhão de Polícia Ambiental trabalham na recaptura do animal. Segundo o comunicado oficial, a suçuarana já foi localizada, está na área interna do zoológico e não oferece riscos para a população do Distrito Federal.

A onça tem quatro anos de idade e foi criada desde filhote no zoológico da capital do país. “Ela chegou ao Zoo em 2018, e, por ter sido criada e crescida sob cuidados humanos, é um animal manso que está habituado com a equipe técnica”, informou a assessoria.

Ainda segundo o Jardim Zoológico, não há histórico de fugas no recinto em que o animal estava.

“Trata-se de um espaço que abrigava felinos de grande porte há mais de 20 anos. A diretoria irá investigar para saber o que causou a fuga do animal e tomará as medidas necessárias cabíveis”.

Por Agência Brasil – Brasília

Medida vale até que empresa reacomode ou reembolse clientes

Publicado em 08/01/2022

Itapemirim

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) proibiu que a empresa Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) retome a comercialização de passagens aéreas. A decisão consta em uma medida cautelar expedida nesta sexta-feira (7). Segundo a agência reguladora, a proibição vigorará enquanto a empresa não demonstrar o cumprimento de ações corretivas como reacomodação de passageiros, reembolso integral da passagem aérea aos consumidores que optaram por esta alternativa e resposta aos passageiros sobre todas as reclamações registradas na plataforma Consumidor.gov.br, inclusive aquelas cujo prazo de 10 dias tenha sido descumprido pela empresa.

Sobre a reacomodação de passageiros lesados pela interrupção abrupta das operações da Itapemirim, a empresa deverá comprovar o oferecimento de alternativas de realocação em voo de outras companhias, de execução do serviço por outra modalidade de transporte ou de reembolso integral, segundo a escolha do consumidor. A companhia deverá ainda demonstrar a realização de quaisquer outros reembolsos devidos ao consumidor em decorrência de descumprimento contratual verificado desde o início da comercialização das passagens aéreas, segundo a Anac.

Em relação às reclamações dos consumidores que tenham sido registradas ou que ainda venham a ser registradas na plataforma do consumidor, a Itapemirim deverá comprovar a resposta ao cliente, observado o prazo de 10 dias contados da data de registro de cada reclamação. A empresa aérea deverá utilizar ainda os meios de comunicação disponíveis e os dados de contato informados pelos consumidores para responder às reclamações que não se encontravam respondidas no prazo de 10 dias na referida plataforma.

A nova decisão da Anac soma-se à suspensão do Certificado de Operador Aéreo (COA) e à imediata suspensão da venda de passagens, adotadas no dia 17 de dezembro, data em que a Itapemirim anunciou a interrupção de suas operações e deixou milhares de passageiros sem voos em todo o país. À época, a companhia justificou a paralisação das atividades em função de uma “reestruturação interna”.

Na última terça-feira (4), o Ministério Público de São Paulo pediu à Justiça a decretação de falência do Grupo Itapemirim, controlador da Itapemirim Transportes Aéreos. O pedido foi feito no fim de dezembro, depois que a empresa suspendeu todas as operações, deixando passageiros sem voos em todo o país. O Ministério Público solicitou ainda Justiça o bloqueio de bens e o afastamento do principal sócio da empresa.

Por Agência Brasil – Brasília