segunda-feira, 5 de julho de 2021

JBS não responde subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas por uma empresa de transportes a motorista. Assim decidiu a ministra Maria Helena Mallmann, do TST, ao considerar que existe uma relação comercial entre as partes, e não uma terceirização.

(Imagem: Pxhere)

Ministra do TST considerou que existe uma relação comercial entre as partes, e não uma terceirização.

Na origem, a empresa frigorífica foi condenada de forma subsidiária em uma ação trabalhista movida pelo motorista de uma transportadora.

O juízo de 1º grau e o TRT da 15ª região entenderam que ainda que o vínculo de emprego do autor tenha se formado com a transportadora, ficou incontroversa a prestação de serviços à JBS, devendo ela responder subsidiariamente pelas verbas sonegadas no curso do contrato de trabalho, por força do que dispõe a súmula 331, IV, do TST.

A JBS recorreu e alegou que não havia terceirização, e sim uma relação comercial para prestação de serviços de transporte de cargas, nos moldes da lei 11.442/07 e nos termos da ADC 48 do STF, que reconheceu a constitucionalidade da referida lei.

Na análise do pedido, a ministra citou o entendimento do STF no julgamento em conjunto da ADC 48 e da ADIn 3.961.

“Especificamente quanto às empresas de transporte rodoviário de cargas, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento em conjunto da ADC 48 e da ADIn 3.961, declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007, reiterando ser possível a terceirização de atividade-meio ou fim e destacou que, em se tratando de mercado de transporte de cargas, com a contratação, pela tomadora, de empresa de transporte, haverá relação de natureza comercial, sem qualquer incompatibilidade com a Constituição Federal.”

Conforme afirmou a relatora, o funcionário da transportadora não desempenha funções subordinadas à tomadora do serviço ou nas dependências desta, o que afasta a situação de intermediação de mão-de-obra, mas de contrato de natureza comercial – mero transporte de produtos.

Assim, deu provimento para excluir a responsabilidade da JBS pelas verbas devidas ao reclamante.

segunda-feira, 5 de julho de 2021

Em sede de agravo de instrumento, a 24ª câmara de Direito Privado do TJ/SP autorizou a desconsideração da personalidade jurídica de empresa executada, a fim de atingir o patrimônio dos sócios.

(Imagem: Freepik)

Colegiado considerou que existem indícios do encerramento irregular das atividades da empresa executada, sem deixar bens passíveis de penhora.

Na origem, a empresa proponente da ação afirmou que as pesquisas de bens em nome da pessoa jurídica executada foram infrutíferas e que, ante as informações obtidas em tentativa de penhora, houve o encerramento da empresa sem dar baixa junto aos órgãos competentes, razão pela qual requereu a desconsideração da personalidade jurídica.

O juízo de 1º grau, entretanto, não acatou os argumentos.

“O fato do executado não possuir bens sem restrições ou dinheiro em conta, assim como o eventual encerramento de suas atividades sem baixa na junta comercial/órgãos, por si só, não são suficientes para acarretar a desconsideração da personalidade jurídica sem outras provas, vez que não foi comprovada a confusão patrimonial ou desvio de finalidade”, dizia a decisão.

A autora recorreu e interpôs agravo de instrumento, tentando demonstrar o encerramento irregular da empresa executada.

Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Plinio Novaes de Andrade Júnior, entendeu que o recurso comporta provimento.

Para o relator, foram preenchidos os pressupostos previstos no artigo 50 do CC/02, que justificam a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, isto é, abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.

“Na espécie, existem indícios do encerramento irregular das atividades da empresa executada, sem deixar bens passíveis de penhora.”

Assim, o colegiado decidiu pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, a fim de atingir o patrimônio dos sócios.

Processo: 2274666-56.2020.8.26.0000

Fonte: TJSP

Obras em Bento Rodrigues foram concluídas no primeiro trimestre

Publicado em 05/07/2021

Reflorestamento de áreas atingidas em Mariana

A restauração florestal em áreas atingidas por depósito de rejeitos depois do rompimento da Barragem do Fundão, no subdistrito de Bento Rodrigues, a 35 quilômetros (km) do centro do município de Mariana (MG), foi concluída no primeiro trimestre deste ano pela Fundação Renova. Já foram destinados R$ 356 milhões para a reparação de cerca de 550 hectares de florestas e áreas de Preservação Permanente (APPs) localizadas em Mariana, Barra Longa, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Ponte Nova (Alto Rio Doce). Esses municípios sofreram o primeiro impacto ambiental do rompimento, que ocorreu no dia 5 de novembro de 2015.

De acordo com a Renova, o trabalho envolveu 202 propriedades rurais impactadas diretamente pelos rejeitos, com adesão e autorização dos produtores rurais. No total, as áreas atingidas receberam cerca de 300 mil mudas de 96 espécies nativas. “Todos os hectares foram protegidos, seja por cercamento ou pela própria vegetação nativa existente no local. Foram executados em torno de 526 km de cerca para proteger e delimitar as APPs”, assegurou a fundação.

Em 2015 e 2016, quando começou a restauração para controle de erosão, houve o plantio emergencial de 800 hectares com gramíneas e leguminosas de rápido crescimento. Ao mesmo tempo, calhas, margens e planícies foram regularizadas e receberam nova vegetação, além da realização da recomposição da mata ciliar, fundamental para a qualidade dos cursos d’água.

A definição da metodologia de preparo inicial do solo afetado e sobrevivência de espécies levou em consideração o resultado positivo de um plantio piloto, feito em 2017, com espécies nativas para testes de restauração florestal sobre rejeitos.

O gerente do Uso Sustentável da Terra da Fundação Renova, Giorgio Peixoto, chamou atenção para a inovação do método. “O plantio sobre o rejeito é uma situação inovadora dentro da comunidade científica e no mercado de restauração florestal. Até então, todas as atividades tiveram que ser adaptadas para esse tipo de área. O tamanho da cova, a adubação após as análises de solo e até mesmo as mudas nativas tiveram um cuidado e tratamento diferenciados”.

De acordo com a Renova, o reflorestamento em 2018 se tornou viável a partir de estudos do solo impactado, coordenados por pesquisadores da Universidade Federal de Viçosa (UFV). Um deles foi desenvolvido pela especialista em microbiologia do solo Maria Catarina Kasuya, que analisou amostras de mudas que receberam substrato à base de tipos de fungos e bactérias para repovoar áreas afetadas e permitir um crescimento com qualidade e eficácia.

A pesquisa mostrou ainda que a revegetação emergencial auxiliou na repovoação da biomassa microbiana dos solos onde houve deposição de rejeitos. “Com os microrganismos, foi possível cultivar mudas resistentes a solos críticos, como trechos onde há rejeitos”, informou a fundação.

Além disso, os estudos feitos pelo professor titular do Departamento de Engenharia Florestal da UFV, Sebastião Venâncio, indicaram que o rejeito não impede o processo de recuperação ambiental se houver a aplicação de técnicas de manejo e melhoria na fertilidade do solo com nutrientes adequados.

O Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), que criou a Fundação Renova em 2016, previa o reflorestamento de 2 mil hectares. No projeto foi realizado o mapeamento da região a ser reflorestada e depois de estudos detalhados, a fundação concluiu que, da área de 2 mil hectares, cerca de 550 são passíveis de reflorestamento. O restante, em torno de 1.450 hectares, corresponde a corpos d’água, construções civis, rochas, estradas consolidadas, áreas agrícolas, áreas íngremes, areal, as vilas de Bento Rodrigues e de Paracatu de Baixo, cidades da sede de Barra Longa, faixa de servidão de rede elétrica, mineroduto, gasoduto e rodovia, passagem para dessedentação animal e áreas de inundação. “Com o detalhamento das regiões, foi possível destinar cada uma dessas áreas a ações específicas de atuação da Fundação Renova na reparação”, completou.

Com a conclusão da restauração florestal em áreas diretamente atingidas, a Fundação Renova vai protocolar os resultados na Câmara Técnica de Restauração Florestal e Produção de Água (CTflor) e no Comitê Interfederativo (CIF).

A próxima fase é o monitoramento ecológico da região para avaliar a efetividade e o sucesso da restauração e dos métodos usados. “A partir do levantamento de dados, será analisada a necessidade de ações corretivas. A entidade ficará ainda encarregada pelas manutenções até 2026, como roçadas, adubações, combates a formigas e replantios, caso necessário. Para essa etapa de monitoramento, a previsão é que sejam destinados R$ 81 milhões” afirmou a Renova.

Reflorestamento de áreas atingidas em Mariana
Reflorestamento de áreas atingidas em Mariana – Imagem cedida pela Fundação Renova

Na visão do gerente Giorgio Peixoto, as ações feitas na calha do rio e em seus afluentes geram aumento na produção de água e no lençol freático. “Além disso, as atividades reduziram os riscos de erosões ao evitar o carreamento de sedimentos ao rio. As ações também possibilitaram a melhoria da qualidade da água nos rios, o aumento da qualidade do solo a partir da infiltração no solo. Permitiram ainda uma recuperação mais rápida das áreas de preservação permanente”, comentou.

Segundo a Renova, as ações seguiram o programa de reflorestamento estabelecido pelo TTAC, que prevê a revegetação e aplicação de enrocamento (dispositivo amortecedor formado por estrutura executada em pedra) e outros métodos nas áreas onde houve depósito dos rejeitos.

Produtores rurais

Para fazer a adesão de 202 proprietários na restauração ambiental, foi necessária a retificação ou a elaboração do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O trabalho começou após a assinatura de um termo de adesão à adequação ambiental por parte do dono do terreno e a apresentação do projeto específico da propriedade. “Com a autorização, a Fundação Renova iniciou o cercamento para proteger e delimitar a área de APP. Em seguida, com o preparo de solo, a equipe em campo realizou o combate a formigas, adubação e o plantio das mudas nativas”, informou.

Além de autorizarem e aderirem à adequação ambiental, alguns proprietários realizaram também atividades de implantação, como o plantio e a manutenção do que foi plantado. “Nesse processo, o dono do terreno efetua a atividade e recebe por isso, com os insumos sendo fornecidos pela Fundação Renova. É uma forma de parceria que cria um sentimento de dono de uma área preservada e gera uma receita a mais para o atingido”, afirmou Giorgio Peixoto.

Fundação Renova

A Fundação Renova é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, criada com o propósito exclusivo de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da Barragem do Fundão.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

05/07/2021

Resultados da pesquisa foram publicados em revista científica

Estudo desenvolvido por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) mostra que o novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da covid-19, infecta e se replica em células das glândulas salivares. Os resultados da pesquisa foram publicados no Journal of Pathology. As informações são da Agência Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp). 

O estudo constatou, por meio de análises de amostras de glândulas salivares, obtidas na autópsia de pacientes que morreram em decorrência de complicações da covid-19, que os tecidos especializados na produção e secreção de saliva funcionam como “reservatórios” do novo coronavírus. 

“É o primeiro relato de vírus respiratório capaz de infectar e se replicar nas glândulas salivares. Até então, acreditava-se que apenas vírus causadores de doenças com prevalência muito alta, como o da herpes, usavam as glândulas salivares como reservatório. Isso pode ajudar a explicar por que o SARS-CoV-2 é tão infeccioso”, disse à Agência Fapesp o primeiro autor do estudo, Bruno Fernandes Matuck, doutorando na Faculdade de Odontologia da USP.

As biópsias foram guiadas por ultrassom em 24 pacientes que morreram em decorrência da covid-19, com idade média de 53 anos, para extração de amostras de tecidos das glândulas parótida, submandibular e menores. O material então foi submetido a análises moleculares para identificação da presença do vírus. De acordo com a pesquisa, os resultados indicaram a presença do vírus em mais de dois terços das amostras.

“Observamos vários vírus aglomerados nas células das glândulas salivares, um indicativo de que estão se replicando em seu interior. Não estavam presentes nessas células passivamente”, disse Matuck.

A partir dos resultados do estudo, os pesquisadores pretendem avaliar, agora, se a boca pode ser uma porta de entrada direta do novo coronavírus nos humanos.

Por Agência Brasil – São Paulo 

05/07/2021

Criminosos utilizam nome do Tribunal e outras instituições.   Quadrilhas especializadas em golpes costumam utilizar o nome, logotipo e/ou informações de instituições públicas, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, para ludibriar o cidadão e praticar crimes diversos, seja através de telefonemas, cartas ou mesmo com a criação de falsos sites de leilões. Não caia nessa! Fique atento às orientações. Se a fraude já foi consumada, é importante ir registrar boletim de ocorrência em uma delegacia, para que as autoridades policiais possam investigar o caso.

Saiba mais:  

Leilões

Por meio do endereço www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica, os cidadãos podem verificar se realmente o site do leiloeiro está na lista do TJSP e, mesmo que seja, é fundamental checar se o endereço do site ao qual teve acesso corresponde exatamente ao endereço do leiloeiro, pois os criminosos podem usar uma URL muito similar.

Outra dica é que, ao clicar no bem que está em leilão, os sites idôneos apresentam informações sobre o processo ao qual aquele objeto ou imóvel está relacionado. Geralmente há o número da ação, a vara e alguns documentos. De posse de tais dados, o interessado pode, ainda, entrar em contato com a unidade por e-mail para confirmar a veracidade do leilão. Confira aqui a lista dos telefones e e-mails corretos das varas.  

Telefonemas

Atenção! O TJSP não comunica ajuizamento de ações por telefone e não solicita o pagamento de qualquer quantia. Processos e intimações devem sempre ser consultados diretamente no site do Tribunal. Um dos golpes aplicados por criminosos é o da falsa conciliação. Alguém que se passa por funcionário de fórum telefona e afirma que determinada empresa está com uma ação pronta para dar entrada, mas que pode ser feito um acordo. Se a vítima afirma que aceita o ajuste, a ligação é transferida para um suposto advogado, que informa opções de pagamento e envia boleto por e-mail. É preciso atenção para não cair em armadilhas como essa.   

Cartas e e-mails 

Os criminosos também enviam, por exemplo, falsos ofícios com informações sobre sentenças favoráveis, solicitando depósitos de custas ou outras taxas para posterior levantamento do dinheiro. As comunicações têm o logotipo do TJSP ou de outros órgãos oficiais e, até mesmo, o nome de funcionários que realmente trabalham nas unidades judiciárias, mas nada têm a ver com as fraudes. Em geral, constam nas correspondências supostos telefones das unidades cartorárias. Ao ligar para os números indicados, a quadrilha atende como se realmente fosse da vara indicada – por exemplo, 5ª Vara Cível, Vara de Falências, 4º Ofício da Fazenda Pública, Vara das Execuções contra Fazenda etc. Em geral, o fraudador atende e informa que deve ser feito pagamento para que a vítima receba o benefício. Confira sempre os telefones e e-mails corretos das varas.    

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

05/07/2021

Legislação não estabelece limite temporal para mudança.

A 5ª Vara Cível de Santos julgou procedente, na terça-feira (29), pedido de mulher que se arrependeu de manter nome de casada após divórcio e ajuizou ação para retificação de nome em registro de casamento.
Segundo os autos, ao casar-se em 2018, a requerente adotou o sobrenome do cônjuge, mantendo-o após o divórcio consensual do casal. No entanto, arrependeu-se por não haver mais qualquer vínculo entre as partes e acionou a Justiça.


De acordo com o juiz José Wilson Goncalves, “a manutenção do nome de casada por ocasião do divórcio não é definitiva, facultando-se o retorno ao uso do nome de solteira a qualquer tempo. Assim, não se infere propósito de prejudicar terceiros nem potencialidade; e também não há proibição legal”. Foi expedido mandado ao Serviço do Registro Civil competente.

  Processo no 1013635-62.2021.8.26.0562

Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Publicado em 02/07/2021 – 15:43

Alerta vem após o aumento do número de casos de covid-19 na Eurocopa

A Organização Mundial da Saúde (OMS), que está aconselhando o Comitê Olímpico Internacional (COI) na véspera da Olimpíada de Tóquio, que começa no dia 23 de julho, está pedindo cautela para conter a disseminação do coronavírus, disse uma autoridade graduada da OMS nesta sexta-feira.

Multidões nos estádios de futebol da Euro 2020 e em pubs e bares das cidades-sede estão impulsionando o aumento atual de infecções de covid-19 na Europa, disse o escritório regional da OMS na quinta-feira.

Maria van Kerkhove, principal autoridade técnica da OMS para a covid-19 na sede global da agência, foi indagada quais lições a entidade está aprendendo com o torneio europeu para aconselhar o COI e os organizadores de Tóquio antes do início do evento.

“O COI e outros delineiam seus planos para a abordagem da Olimpíada, e estamos interagindo com eles e os aconselhando sobre o melhor uso destes planos”, disse Van Kerkhove em uma coletiva de imprensa em Genebra.

Ela disse que a OMS está aprendendo com a Euro 2020, e acrescentou: “Se o vírus está presente e precauções não estiverem em vigor, o vírus se disseminará”.

“Pedimos cautela. Pedimos que todos tenham cautela no que fazem”, acrescentou.

“Pedimos que todos adotem uma abordagem com base nos riscos no que fazem e nas decisões que tomam. As escolhas que fazem e os eventos a que assistem têm consequências, boas e ruins”.

Por *Reuters – Genebra (Suíça)

Fonte: *Agência Brasil

sexta-feira, 2 de julho de 2021

Apesar da empregadora do pai ter depositado quantia de pensão alimentícia errada, o pedido de devolução do valor excedente foi negado.

Uma empresa responsável por depositar valor de pensão a filho de empregado não receberá valores depositados de forma errada. A empresa alegava que depositou a mais, porém a juíza de Direito Maria da Conceição dos Santos Mendes, da 2ª vara da Família e Órfãos de São José/SC, constatou que ainda restava crédito em favor da exequente.

(Imagem: Aloisio Mauricio/Fotoarena/Folhapress)

TJ/SC nega pedido de empregadora para devolução de valor de alimentos

A empresa ingressou com ação de título executivo, tendo como objetivo ressarcir quantia errada depositada na conta da representante do menor, por equívoco da própria empregadora.

Em contraposição, o filho, por meio de sua representante legal, apresentou cálculos os quais demonstraram que os descontos mensais dos alimentos feitos pela empresa não foram realizados na forma em que foi determinado, havendo ainda débitos do genitor com o menor.

A magistrada entendeu que a empregadora não fez os depósitos na forma determinada, bem como, não realizou os depósitos referentes ao 13 salário, restando, de fato, credito em favor da exequente. “Se constata que houve repasses mensais a menor, por isso, deixo de atender o pleito da empregadora porque ainda há débitos a serem pagos pelo executado”, afirmou a juíza.

Assim, não acolheu o pleito da empregadora.

Processo: 5000600-36.2016.8.24.0064

O processo tramita em segredo de justiça. 

Fonte: TJSC

sexta-feira, 2 de julho de 2021

A 13ª câmara de Direito Privado do TJ/SP validou um contrato assinado por apenas um representante de empresa que gerou título execução extrajudicial. O colegiado aplicou a Teoria da Aparência e considerou a existência do ajuste celebrado por meio de farta comunicação por e-mail e notas fiscais.

(Imagem: Freepik)

Colegiado aplicou a Teoria da Aparência, por meio da qual a pessoa jurídica é responsabilizada por atos por alguém que age em seu nome.

Uma empresa move ação de execução, por meio da qual pretende a satisfação de crédito no valor de R$ 120 mil.

Uma empresa move ação de execução, por meio da qual pretende a satisfação de crédito no valor de R$ 120 mil, consubstanciada em infração de cláusula de confidencialidade e concorrência de contrato de prestação de serviços de administração, monitoração e suporte de banco de dados.

O executado, por sua vez, defende sua ilegitimidade para figurar no polo passivo, tendo em vista que o diretor signatário do contrato objeto da execução não detinha poderes para representar a sociedade, tendo em vista que o seu estatuto social exige a presença de ao menos dois diretores, ou dois procuradores, ou ainda, um diretor e um procurador para a assinatura de contratações em nome da companhia.

O julgador considerou que a situação permitiria a aplicação da Teoria da Aparência, por meio da qual a pessoa jurídica é responsabilizada por atos por alguém que age em seu nome, ainda que não detenha os poderes para tanto, mas que se apresenta como se os tivesse.

“A exceção de pré-executividade não tem cabimento no caso, porquanto não há qualquer irregularidade/nulidade do título executivo a ser reconhecido neste momento de ofício, sendo que as alegações dispendidas pelos agravantes carecem de apreciação mais acurada, prescinde de contraditório e dilação probatória, e para tanto há previsão legal de um instrumento adequado para que as partes possam entabular a discussão em questão.”

Quanto à desconstituição do título, tendo em vista que assinado por apenas uma testemunha, o magistrado ressaltou que apesar de constar no art. 784, III, do CPC que é título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, há precedentes do STJ no sentido de que, excepcionalmente, “a ausência de assinatura da testemunha pode ser mitigada quando a certeza da existência do ajuste puder ser obtida por outro meio, inclusive que a assinatura do avalista pode suprir essa ausência“.

Para o relator, no caso concreto, a testemunha faltante é aquela a ser indicada pelo exequente e a existência do ajuste entre as partes está devidamente comprovada, por meio da existência de comunicação via e-mail entre as partes, tratando acerca do cancelamento do contrato, bem como a emissão de notas fiscais referentes ao faturamento dos meses em que esteve em vigência.

Diante disso, negou provimento ao recurso e reconheceu a força executiva do instrumento particular.

Processo: 2051456-23.2021.8.26.0000

Fonte: TJSP