Na contagem de uma penalidade aplicada pelo árbitro, o jogador teria dito à assistente: “Sapatão, sua sapatão, vai procurar uma mulher para você!”.

sexta-feira, 9 de julho de 2021

Um jogador de futebol terá de pagar indenização por danos morais a mesária da partida por chamá-la de “sapatão”. Na decisão, o juiz leigo do 5º JEC de Goiânia, ressaltou que “é inconteste que atos homofóbicos devem ser denunciados, diante de uma sociedade ainda resistente em respeitar a diversidade de raça, cultura, ideologia, crença, gênero e sexualidade, direitos fundamentais garantidos pela Constituição do Brasil”.

A sentença foi homologada pela juíza de Direito Roberta Nasser Leone.

(Imagem: Freepik)

Mesária foi agredida verbalmente durante uma partida de futebol enquanto estava desempenhando sua função.

Ao propor a ação, a mesária sustentou ter sido agredida verbalmente pelo promovido durante uma partida de futebol enquanto estava desempenhando sua função. Na contagem de uma penalidade aplicada pelo árbitro a um terceiro jogador, este a ofendeu nos seguintes termos: “Sapatão, sua sapatão, vai procurar uma mulher para você!”.

A mulher alegou ter explicado ao jogador que estava cumprindo sua função, conforme o regulamento. Afirmou, ainda, que tais agressões em voz alta foram presenciadas por várias pessoas que estavam no local e que, pelo ato praticado, houve um ataque à sua opção ou orientação sexual. Disse, ainda, que sofreu grave constrangimento e que tal atitude feriu sua dignidade e integridade, inclusive, degradando seu clima de trabalho.

Ao analisar o caso, o juiz leigo Fernando Luiz Dias Morais Fernandes salientou que a parte autora logrou êxito em demonstrar a veracidade de suas alegações, ao anexar Boletim de Ocorrência e Termo Circunstanciado de Ocorrência, estando ali identificados tanto o autor do fato delituoso, como a vítima e testemunhas que estavam presentes no dia dos fatos.

De acordo com a decisão, o conteúdo dos documentos deixa claro que os eventos se sucederam da forma narrada na inicial, inclusive o reclamado reconheceu em seu depoimento prestado no TCO que “sentiu-se injustiçado sobre as regras aplicadas por ela, mesária em campeonato de futebol que o suposto autor jogava”.

Situação constrangedora e humilhante

O juiz ressaltou não ter dúvidas, com base em tais elementos, de que o promovido procedeu de forma inadequada para com a promovente, colocando-a em situação extremamente constrangedora e humilhante, sem qualquer justificativa possível.

“A meu ver, na situação narrada nos autos supera os meros dissabores da vida cotidiana, atingindo o íntimo da personalidade da requerente (honra subjetiva), bem como sua valoração no meio social (honra objetiva), principalmente se considerarmos o alcance que qualquer informação atinge através das redes sociais, trazendo maiores prejuízos ainda, àquela que vive de profissão atrelada a atividades desportivas que, incontestavelmente, atrai grande atenção do público.”

Ainda em relação a atos homofóbicos, foi observado na decisão que “estes devem ser inclusive criminalizados, consoante recente decisão do Pretório Excelso, que reconheceu a mora do Congresso em incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBTQIA+, autorizando seu enquadramento na lei de racismo (lei 7.716/86), até que o parlamento edite lei específica”.

Diante disso, foi julgado procedente o pedido para condenar o jogador ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais. A sentença foi homologada pela juíza de Direito Roberta Nasser Leone.

  • Processo: 5594546-22.2020.8.09.0051
  • Fonte: TJGO

Publicado em 09/07/2021

Estudo foi publicado na revista científica Nature

Um estudo internacional, coordenado pelo Broad Institute of MIT and Harvard, revela 13 marcadores genéticos associados à infecção pelo SARS-CoV-2 e à gravidade da covid-19, alguns deles relacionados com o câncer de pulmão e doenças autoimunes.

Publicado na revista científica Nature, estudo mostra que 13 locais no genoma humano estão “fortemente associados” à infecção pelo SARS-CoV-2 e ao desenvolvimento grave da covid-19.

O tabagismo e o alto índice de massa corporal (IMC) foram também alguns dos fatores identificados pelos cientistas.

Os resultados anunciados têm por base um dos maiores estudos de associação do genoma já realizados, que incluiu cerca de 50 mil pacientes com covid-19 e o controle de 2 milhões de não infectados pelo SARS-CoV-2.

De acordo com o trabalho, dos 13 locais identificados no genoma humano, dois tiveram frequências mais altas nos pacientes oriundos do leste e sul Asiático, comparativamente aos europeus.

Um desses dois locais identificados no genoma humano, próximo ao gene FOXP4, está ligado ao câncer de pulmão, rdiz o artigo, acrescentando que a variante FOXP4, associada à covid-19 grave, “aumenta a expressão do gene”.

“A inibição do gene pode ser uma potencial estratégia terapêutica”, afirma o documento.

Outros dos locais associados à covid-19 grave incluíram o gene DPP9, também associado ao câncer de pulmão e à fibrose pulmonar, e o gene TYK2, que está relacionado a algumas doenças autoimunes.

A iniciativa, resultado de um esforço global de milhares de cientistas e intitulada Covid-19 Host Genomics Initiative foi iniciada em março de 2020 por Andrea Ganna, pesquisador do Instituto de Medicina Molecular da Finlândia (FIMM), da Universidade de Helsínque, e de Mark Dali, diretor do FIM e membro do Broad Institute of MIT e Harvard.

Desde então, o trabalho tornou-se uma das mais extensas colaborações em genética humana, contando atualmente com mais de 3.300 autores e 61 estudos procedentes de 25 países.

Citado no comunicado, Mark Dali afirma que apesar dos progressos na pesquisa, há ainda “longo caminho a percorrer”.

“Provavelmente vamos abordar a covid-19 como um sério problema de saúde por muito tempo. Qualquer terapêutica que surgir este ano, por exemplo, a partir do reaproveitamento de um medicamento existente, com base em claros conhecimentos genéticos, teria grande impacto”, destaca.

Ele acrescenta que as descobertas mostram que “há muito potencial inexplorado no uso da genética para entender e desenvolver potencialmente terapêuticas para doenças infecciosas”.

Também citado no documento, Andrea Ganna diz que o estudo e os passos dados na tentativa de encontrar sinais genéticos robustos “ilustram o quanto a ciência é melhor, quanto mais rápida avança” quando há colaboração entre os especialistas.

Bem Neale, codiretor do programa de genética médica do Broad Institute of MIT e Harvard e coautor do estudo, também citado no comunicado, afirma que, embora as vacinas confiram proteção contra a infecção pelo SARS-CoV-2, “há ainda espaço substancial para melhorias no tratamento” da doença.

Para ele, a melhoria nas abordagens de tratamento da covid-19 pode ajudar a “mudar a pandemia para uma doença endêmica, que é mais localizada e está presente em níveis baixos, mas consistentes na população”, à semelhança da gripe.

“Quanto melhor conseguirmos tratar a covid-19, mais bem equipada estará a comunidade médica para controlar a doença”, afirma Bem Neale, acrescentando que se existissem mecanismos para tratar a infeção e retirar os doentes dos hospitais “isso alteraria radicalmente a resposta de saúde pública”.

Os cientistas, que esperam que os resultados “apontem o caminho para alvos terapêuticos úteis”, vão agora estudar o que diferencia os `long-haulers` [doentes que desenvolvem uma infecção prolongada] dos restantes, bem como identificar os locais no genoma humano associados a infecções e doenças graves.

A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 4.004.996 mortes em todo o mundo, resultantes de mais de 185 milhões de casos de infecção pelo novo coronavírus, segundo balanço recente. 

A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detectado no final de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em países como o Reino Unido, a Índia ou a África do Sul.

Por *RTP – Cambridge

Fonte: Agência Brasil

Publicado em 09/07/2021 – 14:51

Resultado reflete queda de 0,01 ponto percentual em relação a junho

A taxa de inadimplência (recursos livres) deve ficar entre 3,77% e 4,31%, com média estimada de 4,04% para este mês, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo e Mercado de Consumo (Ibevar). 

O resultado reflete uma queda de 0,15 ponto percentual em relação ao real valor de maio, e de 0,01 ponto percentual em relação ao valor estimado para junho de 2021. 

Pelo segundo mês consecutivo, a inadimplência no país apresentou baixa em relação aos períodos anteriores. Em junho, essa mesma taxa foi de 4,05%, – 0,18 ponto percentual abaixo do valor calculado para maio.

Para o economista e presidente do Ibevar, Claudio Felisoni de Angelo, essa retração contínua condiz com o aumento da inflação, retração do mercado de consumo, altos níveis de desemprego no país e com o fim do auxílio emergencial. 

“Mesmo com a reabertura gradual da economia, o cenário ainda é de muita incerteza para a maioria dos consumidores brasileiros. Desta maneira, muitas pessoas tiveram que cortar gastos ou poupar o dinheiro para pagar contas. Estes fatores, ligados ao aumento do custo de vida e ao fim do auxílio emergencial, fizeram com que a inadimplência em julho continuasse a apresentar queda, em relação aos períodos anteriores”, explicou Felisoni.

“Outros fatores coercitivos, que influenciaram no resultado deste mês, foram o aumento da Selic, o fim dos programas de parcelamentos de alguns bancos e a alta inflação dos preços nos produtos de bens e consumo do país. Essas quatro situações, atreladas ao aumento da taxa básica de juros do Brasil, retraem o consumo e, consequentemente, afetam a renda e geração de novas dívidas pelos consumidores”, acrescentou.

Inadimplência por recursos livres 

Inadimplência por recursos livres é o percentual da carteira de crédito livre do Sistema Financeiro Nacional com pelo menos uma parcela com atraso superior a 90 dias. Não inclui operações referenciadas em taxas regulamentadas, operações vinculadas a recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou quaisquer outras lastreadas em recursos compulsórios ou governamentais.

Por Agência Brasil – São Paulo

Pai tem processos envolvendo a guarda do filho e alega morosidade da magistrada responsável pelo caso. Subseção da OAB já oficiou a vara.

9 de julho de 2021

Um pai que move processo buscando obter a guarda de seu filho encontrou uma maneira inusitada de chamar a atenção da vara de Família responsável pelo seu caso: contratou um outdoor próximo ao Ministério Público questionando a morosidade do seu caso.

Nós gostaríamos que a 2ª vara de Família de Sorocaba e a promotoria trabalhassem!!“, diz o cartaz.

(Imagem: Reprodução)

Pai contratou outdoor em Sorocaba para questionar morosidade do judiciário.

Ofício

Em março, a OAB/Sorocaba oficiou a vara em questão pedindo providências relacionadas ao impulsionamento dos processos que tramitam naquela unidade judicial.

A subseção pediu para que se realize o atendimento telepresencial da advocacia para despachos e para cessar respostas automáticas e robotizadas de e-mails, atentando-se à peculiaridade de cada caso.

Segundo o documento, a medida decorreu das diversas reclamações recebidas pela subseção.

“Considerando a suspensão dos atendimentos presenciais nas serventias e, do mesmo modo, a suspensão dos atendimento presenciais da advocacia pelos magistrados, esperava-se o aumento de produtividade e a celeridade no lançamento de despachos e decisões judiciais, mas o que se constata é justamente o oposto.”

Fonte: Migalhas

Publicado em 09/07/2021

Competição acontece na Represa do Guarapiranga

O Campeonato Brasileiro de Star acontecerá a partir da sexta-feira (9) no Yacht Club de Santo Amaro, na Represa do Guarapiranga, em São Paulo. Esta classe da vela é a mais vitoriosa da história do Brasil em Olimpíadas, são seis medalhas antes de sua saída do programa dos Jogos, no Rio de Janeiro em 2016.

O Campeonato Brasileiro contará com a participação de 15 duplas confirmadas. Os atuais campeões, Lars Grael (dono de dois bronzes olímpicos na classe Tornardo) e Guilherme de Almeida tentarão o bicampeonato. Em 2020, a dupla foi campeã no Iate Clube do Rio de Janeiro.

“A expectativa é de um campeonato bastante equilibrado. Para mim é sempre uma experiência competir no Brasileiro”, disse Lars Grael, que busca o 10º título nacional e a terceira conquista seguida, por meio da assessoria do evento.

O Brasil sempre esteve entre os melhores do mundo na classe Star, medalhando em Jogos Olímpicos seguidamente entre 1996 e 2012. Mesmo fora do circuito olímpico, os velejadores do país continuaram a obter pódios e resultados expressivos no exterior.

O brasileiro bicampeão olímpico da classe Star, Torben Grael, não estará presente nas regatas do Campeonato Brasileiro. O ídolo do esporte brasileiro já se encontra em Enoshima (Japão) para acompanhar a delegação olímpica do Brasil.

Por TV Brasil e da Rádio Nacional – São Paulo

Publicado em 09/07/2021

Mais da metade dos aptos às vacinas já receberam pelo menos uma dose

Mais de 110 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 já foram aplicadas no Brasil, o que significa que mais da metade da população vacinável já receberam pelo menos uma dose de imunizante, ou seja, mais de 80 milhões de pessoas.

No país, considera-se público vacinável pessoas maiores de 18 anos, correspondendo a cerca de 160 milhões de brasileiros. Já foram distribuídas, pelo Ministério da Saúde, mais 143 milhões de doses de vacinas para os estados e o Distrito Federal, possibilitando a imunização de 100% dos grupos prioritários da campanha, com pelo menos uma dose da vacina.

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse que essa marca vai além dos números. “Os efeitos da nossa campanha de vacinação podem ser percebidos na redução de óbitos e de internações decorrentes da doença. Estamos no caminho certo para salvar cada vez mais vidas”.

O ministro ressaltou a importância de a população completar o esquema vacinal com as duas doses dos imunizantes. “A melhor vacina é aquela aplicada no braço do brasileiro. E, para que ela tenha o efeito desejado, é preciso que a pessoa vá até o local de vacinação no prazo correto e tome a segunda dose. Só assim a imunização estará completa”, disse.

Nessa quarta-feira (7), o ministério lançou campanha para incentivar a vacinação com a segunda dose do imunizante. Entre as vacinas liberadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para serem aplicadas no Brasil, estão a AstraZeneca/Fiocruz, Pfizer/BioNTech e Coronavac/Butantan. Apenas a Janssen, da farmacêutica Johnson & Johnson, é dose única.

*Com informações do Ministério da Saúde

Edição: Graça AdjutoCoronavíruscovid-19Pandemiavacinas

  • Por Agência Brasil – Brasília

09/07/2021

Mesmo após a citação, é possível modificar polo ativo de ação ajuizada por empresa extinta

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a modificação do polo ativo da demanda, ainda que o pedido de alteração ocorra após a citação, como no caso da substituição de sociedade empresária extinta por um de seus sócios.

Com base em precedentes do STJ, o colegiado entendeu ser admissível emenda à petição inicial para a modificação das partes, desde não haja alteração do pedido ou da causa de pedir. Essa orientação, de acordo com a turma, é reflexo de uma evolução jurisprudencial em atenção aos princípios da efetividade do processo, da economia processual e da instrumentalidade das formas, levando à flexibilização da regra do artigo 264 do Código de Processo Civil de 1973.

A controvérsia julgada teve origem em ação de indenização por danos materiais ajuizada por um dos sócios e por uma transportadora contra BRF SA (Sadia SA).

Segundo os autos, em outubro de 1993, a Sadia representou criminalmente um ex-funcionário e solicitou o sequestro de diversos bens. Após 17 anos, o processo penal foi extinto em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, momento em que os bens apreendidos foram devolvidos totalmente deteriorados e em estado de abandono. 

Assim, em 2011, os autores ingressaram com a ação de indenização por danos materiais, buscando a condenação da empresa em lucros cessantes e danos emergentes.

Estabilização da lide

Em decisão interlocutória, o juízo deferiu o pedido feito pela Sadia para a exclusão da transportadora do polo ativo da demanda, em razão do encerramento de seu registro na junta comercial.

Porém, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMS) deu provimento a agravo de instrumento para determinar a substituição de transportadora por seu ex-sócio.

No recurso especial apresentado ao STJ, a Sadia sustentou ser vedada a alteração do polo ativo da demanda após a estabilização da lide, ocorrida com a citação. Defendeu, ainda, que a substituição da empresa pelo ex-sócio lhe causou prejuízo, pois, se fosse ajuizada nova ação pelo responsável legal da sociedade empresária extinta, ela poderia invocar a prescrição.

A morte da empresa

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a extinção representa para a sociedade empresária o que a morte representa para a pessoa natural: o fim da sua existência no plano jurídico, sem a qual não há mais personalidade civil, nem capacidade de ir a juízo e reivindicar qualquer direito.

“Eventuais direitos patrimoniais que integraram a esfera jurídica da sociedade são transmitidos, com a sua extinção, aos ex-sócios, aos quais, assim, pertence a legitimidade para postular em juízo acerca de tais direitos”, afirmou.

Nancy Andrighi destacou que, na hipótese analisada, por já se encontrar extinta a transportadora desde abril de 2004, estava patente a ilegitimidade ativa da sociedade empresária desde o protocolo da petição inicial, realizado em 2011.

Segundo a ministra, nesse contexto, cabia ao juízo ter determinado a retificação do polo ativo, com vistas a possibilitar o regular processamento da demanda.

“Como não o fez, abriu-se para a parte ré a possibilidade de suscitar o vício em sua contestação, circunstância que, todavia, não é capaz de justificar a prematura extinção do processo quanto ao direito material vindicado”, observou.

Indenização proporcional

A magistrada acrescentou que, no caso analisado, não houve prejuízo à Sadia, por não se tratar de hipótese de alteração do pedido ou da causa de pedir. Dessa forma, apontou, as razões de defesa, tanto fáticas como jurídicas, permanecem hígidas e pertinentes – quer conste do polo ativo a transportadora já extinta, quer conste o seu ex-sócio.

Ao confirmar, em parte, o acórdão do TJMS – que autorizou a substituição da empresa por seu ex-sócio –, a ministra ressaltou que, como apenas um dos ex-sócios da transportadora compareceu aos autos, o pagamento da indenização deve ser feito na proporção da participação dele no capital social da empresa extinta.

Processo referente: REsp 1826537

Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça – 09/07/2021

8 de julho de 2021

A Apple terá de indenizar, por danos morais e materiais, um consumidor por seu Apple Watch, comprado em 2016, ser incompatível com a tecnologia do novo iPhone que comprou. Decisão da 5ª turma Recursal dos JECs do RJ, manteve sentença que considerou que há vício de compatibilização e falha no atendimento ao consumidor no pós-venda.

(Imagem: Freepik)

Apple afirmou que o relógio era antigo e não aceitava aparelhos atualizados com o IOS 13 em diante.

O consumidor alegou que tentou emparelhar seu Apple Watch adquirido em 2016 com o novo celular que comprou e não conseguiu. Ao tentar solucionar o problema junto a Apple, foi informado que os sistemas de ambos os aparelhos eram incompatíveis entre si, pois o Apple Watch era muito antigo e não aceitava aparelhos atualizados com o IOS 13 em diante.

A empresa, por sua vez, sustentou que a assistência técnica fez todos os testes, que indicaram normal funcionamento do aparelho, o único problema apresentado seria a incompatibilidade de sistemas entre o relógio e o iPhone, uma vez que o primeiro seria muito antigo e não suportaria a nova versão do IOS. Com isso, inexistiria vício.

Ao analisar o caso, a juíza de Direito Livia Mitropoulos Esteves Dias, do 6º JEC do RJ, considerou que não teria perda da garantia, pois o direito consumerista adotou o critério da teoria da vida útil do bem, podendo o fornecedor se responsabilizar pelo vício em um espaço largo de tempo, mesmo depois de expirada a garantia contratual.

Para a magistrada, considerando a média de cinco anos pela jurisprudência, a incompatibilidade inferior confirmada em defesa e a ausência de solução pela demandada, há vício de compatibilização e falha no atendimento ao consumidor no pós-venda.

“Houve violação da legítima expectativa da parte autora em usufruir de forma adequada dos produtos contratados, em descompasso com o princípio da boa-fé objetiva, que opera como cláusula geral nos contratos de consumo, bem como seus deveres anexos, em especial o dever de lealdade e cooperação.”

Assim, condenou a Apple a restituir o valor pago pelo relógio (R$3.185,96) e pagar indenização por danos morais em R$ 5 mil.

Ao analisar recurso, a 5ª turma Recursal dos JECs do RJ negaram provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Para o colegiado, todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas.

“Dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ 14/12).”

Processo: 0149301-18.2020.8.19.0001

Fonte: TJRJ

08.07.2021

O marketing é uma forma de gestão, de explorar, criar e entregar valor para satisfazer necessidades ou desejos de um mercado consumidor, além de uma ferramenta de estratégia de posicionamento.

As regras da publicidade para a advocacia, necessitavam de uma atualização e modernização para acompanhar as mudanças no mundo.

No último dia 29 (junho), o Conselho Federal da OAB se reuniu em sessão virtual para debater sobre o assunto. Já haviam realizado uma sessão onde aprovaram dois itens da proposta de alteração do provimento 94/2000, e agora mais dois itens foram aprovados, dispondo sobre a publicidade, propaganda e a informação da advocacia.

Inclusive agora é possível que advogados e escritórios de advocacia façam impulsionamento de posts nas redes sociais. Confira abaixo alguns pontos importantes de como ficou decidido até o momento.

O que é permitido?

De acordo com o Art. 1 º, “é permitido o marketing jurídico, desde que respeite os preceitos éticos e as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e pelo Provimento.” Bem como, é necessário que toda e qualquer informação veiculadas sejam objetivas e verdadeiras.

Sempre que solicitado pelos órgãos competentes, o profissional envolvido deverá comprovar a veracidade das informações;

No art. 2º passam a ser previstos alguns conceitos, como:

  • Marketing jurídico: especialização do marketing destinada aos profissionais da área jurídica (…)

Marketing de conteúdos jurídicos: estratégia para criação e divulgação de conteúdos jurídicos, por meio de ferramentas de comunicação, com o intuito de informar o público e para consolidação profissional (…)

  • Publicidade de conteúdos jurídicos: divulgação destinada a levar ao conhecimento do público conteúdos jurídicos;

Publicidade ativa: divulgação capaz de atingir indeterminado número de pessoas, como os impulsionamentos das redes sociais, conforme mencionado na introdução deste artigo;

O que não é permitido?

A publicidade deve ter caráter informativo primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação indevida de clientela ou mercantilização da profissão, sendo assim, é vedada a referência direta ou indireta de valores de honorários, descontos, promoções, formas de pagamento, redução de preços como forma de captação de clientes, bem como de informações equivocadas que levam o público ao erro ou causar qualquer dano, ou informar especializações para as quais não possua títulos ou certificados.

É possível ver a íntegra de todos as novas regras do Provimento 94/2000 no site da OAB.

Este artigo tem o intuito de atualizar sobre as principais mudanças que ajudarão o profissional ao melhor desempenho da profissão e integração com o marketing jurídico.

*Nanci Regina de Souza Lima

Fonte: Jusbrasil

Publicado em 08/07/2021

Principais destaques foram Goiás, Minas Gerais, Ceará e Rio de Janeiro

A produção industrial cresceu em 11 dos 15 locais pesquisados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de abril para maio deste ano. Os principais destaques ficaram com os estados de Goiás (4,8%), Minas Gerais (4,6%), Ceará (4,4%) e Rio de Janeiro (4,3%).

Também apresentaram altas acima da média nacional, de 1,4%, os estados de São Paulo (3,9%), Mato Grosso (3,4%) e do Espírito Santo (2,1%). Os demais locais com taxa de crescimento foram Pernambuco (1,4%), Amazonas (0,5%), Rio Grande do Sul (0,3%) e Santa Catarina (0,1%).

Por outro lado, quatro locais tiveram queda na produção de abril para maio: Pará (-2,1%), Bahia (-2,1%), Paraná (-1,4%) e Região Nordeste (-2,8%), a única região brasileira que tem sua produção analisada em conjunto.

Outras comparações

Na comparação com maio de 2020, a indústria cresceu em 12 dos 15 locais, com destaque para o Amazonas (98,2%) e Ceará (81,1%). Três locais tiveram queda no período: Bahia (-17,7%), Mato Grosso (-2,2%) e Goiás (-0,3%).

No acumulado do ano, houve altas em 11 dos 15 locais pesquisados, sendo as maiores delas no Amazonas (27,1%), em Santa Catarina (26,7%), no Ceará (25,3%) e Rio Grande do Sul (22,6%). Por outro lado, quatro locais tiveram queda, entre eles a Bahia (-16,3%), com o maior recuo.

No acumulado de 12 meses, houve avanços em dez dos quinze locais pesquisados, com destaque para Amazonas (13,3%) e Santa Catarina (12%). Dos cinco locais em queda, o maior recuo foi observado na Bahia (-9,3%).

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro