Bolsa subiu 1,26% em dia de recuperação

Publicado em 19/01/2022

Num dia de alívio no mercado externo e interno, o dólar teve queda expressiva e fechou abaixo de R$ 5,50 pela primeira vez desde novembro. A bolsa teve forte alta e voltou a superar os 108 mil pontos.

O dólar comercial encerrou esta quarta-feira (19) vendido a R$ 5,466, com recuo de R$ 0,094 (-1,7%). A moeda operou em baixa durante toda a sessão, mas acelerou a queda a partir do fim da manhã.

Essa foi a primeira queda após duas altas seguidas. A cotação está no menor nível desde 12 de novembro, antes da votação da emenda constitucional que parcelou os precatórios (dívidas do governo reconhecidas definitivamente pela Justiça). Com o desempenho de hoje, a divisa acumula baixa de 1,97% nos primeiros dias de 2022.

No mercado de ações, o dia também foi marcado pela trégua. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 108.013 pontos, com alta de 1,26%. O indicador foi puxado por ações de empresas varejistas, que tinham caído muito nas últimas semanas e ficaram baratas, e por empresas ligadas a commodities (bens primários com cotação internacional).

O Ibovespa descolou-se das bolsas norte-americanas, que fecharam em queda. Em relação ao mercado de câmbio, o dólar teve um dia de trégua em todo o planeta, após ter subido ontem (18). Paralelamente, houve uma alta global no preço das commodities que beneficiou países emergentes, como o Brasil.

* Com informações da Reuters

Por Agência Brasil* – Brasília

Meta é solucionar restrições locais para conexão de futuros projetos

Publicado em 19/01/2022

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) quer antecipar algumas das obras previstas para o escoamento da geração de energia produzida na área sul do Nordeste, de forma a reforçar a estrutura do Sistema Interligado Nacional, solucionando algumas restrições locais de conexão – o que poderá, inclusive, viabilizar futuros projetos de geração de energia na região.

A recomendação consta do Estudo de Escoamento de Geração da Região Nordeste – Volume I – Área Sul, levantamento que foi detalhado hoje (19) para agentes do setor elétrico (associações, agentes de geração e transmissão) em evento online organizado pela EPE e pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

Além de apresentar premissas e soluções, o evento mostrou o encadeamento deste estudo com outros que estão em andamento. Segundo a EPE, este é o primeiro de uma série de três volumes de estudos que apresentam recomendações visando reforçar a estrutura do Sistema Interligado Nacional.

Futuros projetos

Os estudos pretendem “solucionar restrições locais para conexão de futuros projetos de geração; aumentar a confiabilidade no atendimento à carga; e ampliar a capacidade de intercâmbio energético entre as regiões Norte/Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste”.

Nesse sentido, a expansão da malha de transmissão (que partirá da Bahia, interligando-se às linhas instaladas em Minas Gerais e no Espírito Santo) é apontada como solução para atender a oferta de geração de energia renovável – em especial eólica – gerada no Nordeste.

A expectativa é que, ao final, seja possível aumentar “significativamente” a capacidade de intercâmbio, “passando de 17,2 GW, previstos para o ano de 2026, para aproximadamente 30 GW, viabilizando assim o escoamento de cerca de 57 GW de geração renovável nas regiões Norte/Nordeste”, informa a EPE.

O primeiro volume trata apenas da expansão da chamada Área Sul da Região Nordeste. “Contudo, dada a magnitude do potencial previsto, as recomendações envolveram expansões da malha de transmissão desde a região norte do estado da Bahia até os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo”.

Investimentos

O total de investimentos previstos é de cerca de R$ 18,2 bilhões, valor que abrange aproximadamente 6.600 km de linhas de transmissão em 500kV e 4 novas subestações de Rede Básica.

O levantamento recomenda a antecipação da maioria das obras previstas no estudo Expansão da Capacidade de Transmissão da Região Norte de Minas Gerais, que agregam mais R$ 6,3 bilhões em investimentos, com cerca de 2.500 km de linhas de transmissão em 500kV e 1 nova subestação de rede básica.

Segundo o secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME, Paulo César Domingues, a solução final apresentada pelos relatórios estará integrada com as soluções regionais. “A expansão recomendada no Volume 1 contempla duas etapas de implantação. A primeira, de caráter determinativo, permite aumentar a capacidade de escoamento local, mas também constitui o primeiro conjunto de reforços em corrente alternada de ampliação da interligação Nordeste-Sudeste”, disse Domingues.

De acordo com o secretário, a segunda etapa, de caráter indicativo, é passível de atualização posterior e dependerá da dinâmica dos acessos dos empreendimentos de geração na Região Nordeste. “Se os montantes de geração prospectivos forem maiores do que os previstos nas datas de referência dos estudos, será necessário antecipar as datas de necessidade dos esforços”, acrescentou. Por isso, o secretário destacou a importância de monitorar constantemente o desempenho elétrico do sistema, considerando os acessos futuros dos agentes de geração.

Oportunidades

O presidente da EPE, Thiago Barral, ressaltou que muitas empresas têm buscado oportunidades nesse mercado e disse que tais investimentos serão essenciais para a segurança energética do Brasil. “Se o país quer sustentar o crescimento da demanda, vai precisar de transmissão. Essas obras terão benefício excelente porque vão gerar mais oferta de geração e mais competição”, afirmou Barral. Ele informou que, até março, entregará o desenho de um novo ciclo de expansão da infraestrutura.

A principal motivação para a elaboração dos estudos é a “expressiva expansão de geração renovável”,prevista para se concretizar principalmente nas regiões Norte e Nordeste nos próximos anos, destacou a consultora técnica da EPE Thaís Teixeira.

“Essa expansão de geração deve ser acompanhada pela expansão da rede de transmissão, de modo a prover uma integração segura da geração prospectiva projetada; proporcionar também margem adicional para escoamento para projetos de geração no futuro; e, acima de tudo, um atendimento seguro da demanda do sistema integrado nacional em múltiplos cenários alternativos que poderão ocorrer”, acrescentou.

Por Agência Brasil – Brasília

Estudo da CNC aponta que 70% deste valor será para consumo imediato

Publicado em 19/01/2022

Estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), divulgado hoje (19), analisa que o programa Auxílio Brasil deverá injetar na economia, ao longo deste ano, pelo menos R$ 84 bilhões, dos quais 70,43%, ou o equivalente a R$ 59,16 bilhões, deverão se transformar em consumo imediato, enquanto 25,74% (R$ 21,62 bilhões) se destinarão para quitação ou abatimento de dívidas e 3,83%, ou R$ 3,21 bilhões, serão poupados para consumo futuro.

O programa Auxílio Brasil substituiu o Bolsa Família, extinto no ano passado, e teve suas primeiras parcelas mensais pagas aos beneficiários em 2022 a partir de ontem (18).

Em entrevista à Agência Brasil, o economista da CNC, Fabio Bentes, explicou que o valor de R$ 84 bilhões foi apurado tomando por base o benefício mínimo de R$ 400. “Como a gente não sabe quanto cada brasileiro vai receber, porque depende de outras variáveis, a gente fez a conta por baixo. Como o benefício mínimo é de R$ 400 pago a 17,5 milhões de famílias, durante 12 meses, isso perfaz R$ 84 bilhões”. Esse será o valor que o programa vai disponibilizar, no mínimo, em 2022. Entretanto, como o benefício é variável, a estimativa pode ser ainda mais otimista: R$ 89,9 bilhões.

A estimativa da CNC é que 70% desse montante se destinará ao consumo imediato, mas não ao consumismo, até porque os elegíveis do antigo Bolsa Família estão na pobreza extrema ou na pobreza, afirmou Bentes. “Há necessidades de curtíssimo prazo, por conta da pandemia e da letargia da economia, e as famílias vão ter que fazer frente a esses gastos com alimentação, com medicamentos, serviços do dia a dia, transportes”, indicou.

Do total de R$ 59 bilhões que deverão ir para o consumo imediato, a CNC estimou que pela estrutura de gastos do brasileiro, cerca de 47% são consumo no comércio e no setor de serviços. “A gente estima que R$ 28 bilhões devem chegar ao comércio”. Isso significa um impulso de 1% a 1,5% no faturamento anual do varejo nacional.

Bentes advertiu, entretanto, que isso não vai salvar as vendas do comércio em 2022. “Mas pode ajudar o comércio a ter um ano menos amargo no momento em que a expectativa para a economia, este ano, tem sido corrigida para baixo. A expectativa é que a economia cresça 0,3% este ano. Então, ajuda no sentido de disponibilizar um pouco mais de recursos para consumo, o que acaba aliviando um pouco mais o ano difícil que o comércio vai ter pela frente”.

Endividamento

Diante do grau de endividamento da população, o percentual de recursos destinado ao pagamento de dívidas tende a ser relativamente alto dessa vez. Segundo dados do Banco Central (BC), 30,3% da renda média dos brasileiros estavam comprometidos com dívidas no terceiro trimestre do ano passado, maior patamar da série histórica iniciada em 2005. “Mas a gente sabe que, por conta da inflação, dos juros mais altos, o comprometimento da renda seguramente deve aumentar um pouco, pelo menos nessa primeira metade de 2022”.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Para as empresas do ramo, o recolhimento a cada operação de saída interestadual da mercadoria causa desvantagem concorrencial.

18/01/2022

A Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (Andav) e a Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (Acebra) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF) ,a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7065 contra normas de São Paulo que estabelecem que os vendedores de soja e milho estabelecidos no estado devem recolher, em dinheiro, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a cada operação de saída interestadual das mercadorias. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Na avaliação das entidades, o artigo 59 da Lei estadual 6.374/1989 e o artigo 351 do Decreto 45.490/2000, que regulamenta o ICMS no estado, viola o princípio da não cumulatividade (artigo 155 da Constituição Federal), que permite aos contribuintes o direito de compensar o imposto devido na operação de saída com o montante cobrado nas operações anteriores. Elas também apontam que a medida causa desvantagem concorrencial em relação às empresas estabelecidas em outros estados.

A Andav e a Acebra pedem medida liminar para suspender, até decisão definitiva, a eficácia dos dispositivos questionados e a suspensão de todos os processos administrativos e judiciais que tratem da matéria.

RP/CR//CF

Fonte: STF

Tutela provisória é um instrumento legal que busca antecipar o provimento ou assegurar o direito de uma parte antes da decisão definitiva

18/01/2022

Discussão e votação de propostas. Dep. Marcelo Freixo PSB-RJ

Marcelo Freixo: prazo colabora para efetividade da decisão judicial

O Projeto de Lei 2581/21, do deputado Marcelo Freixo (PSB-RJ), altera o Código de Processo Civil para estabelecer prazo para a execução de atos processuais referentes ao cumprimento de decisão liminar.

Pela proposta, o funcionário responsável terá um dia, a partir da ordem do juiz, para cumprir as medidas de intimação e/ou citação da parte sobre a decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a chamada tutela provisória.

Tutela provisória é um instrumento do Direito brasileiro que busca antecipar o provimento ou assegurar o direito de uma parte antes do julgamento definitivo.

Segundo Freixo, a definição do prazo colabora para assegurar a efetividade da sentença. “Tendo em vista que a decisão que concedeu a medida liminar já aferiu o periculum in mora [perigo da demora] e o fumus boni iuris [fumaça do bom direito] da demanda, não pode o cartório demorar para cumprir a decisão, sob pena de colocar em risco o direito ou de aumentar o constrangimento da parte”, diz o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Da Agência Senado | 18/01/2022, 10h03

  • Aterro Sanitário de Brasília (ASB).

Proposta da senadora Rose de Freitas altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos e busca garantir o descarte adequado em respeito ao meio ambiente

Proposições legislativas

Está em análise no Senado o projeto de lei (4.603/2021) que sugere a incineração do lixo como alternativa aos aterros sanitários para incentivar a produção de energia elétrica por fonte térmica. 

O texto, de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), estabelece que a incineração do lixo pode ser utilizada como meio de produção de energia elétrica. Rose defende que as instalações de incineração ocupam menos espaços, pois o procedimento reduz em 90% o volume desses resíduos e rejeitos. Além disso, se construídas em áreas reduzidas, as instalações vão poupar a aquisição de grandes propriedades e longos deslocamentos até localidades remotas, onde se situam os aterros sanitários atualmente.

O PL também sugere que ao adotar a incineração com altos padrões tecnológicos, os gases nocivos serão filtrados na saída do sistema e as emissões de gás carbônico são amenizadas pela geração de energia elétrica nesse processo. Assim, a recuperação energética será a disposição final desses rejeitos. 

Por fim, o projeto de lei ainda diz que o resultado da incineração do lixo deve seguir para uso na indústria química, na construção civil e na agricultura. Para isso, o projeto altera a legislação atual, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2010) e garante o descarte adequado em respeito ao meio ambiente.

Segundo a parlamentar, na justificativa do texto, há um enorme espaço para crescimento da recuperação energética de resíduos sólidos no país. “Trata-se de uma alternativa muitas vezes viável que tem sido pouco considerada no país, espero que a recuperação energética seja cada vez mais considerada e adotada, quando viável, como solução única ou combinada com aterros sanitários”, explica a senadora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Postado em 18 de Janeiro de 2022

Especialista em Direito Digital e Crimes Cibernéticos explica que imagens circulando na internet não as tornam domínio público.

Recentemente, uma peça publicitária de sucesso, onde a menina Alice de apenas dois anos contracenou com Fernanda Montenegro, provocou uma reflexão mais do que necessária: o que a lei diz sobre o uso de imagens, neste caso da pequena Alice, em memes? A mãe da criança, Morganna Secco, declarou que não deu nenhuma autorização e não concorda em associar a imagem de Alice com memes, sobretudo para fins políticos, religiosos ou comerciais. Na peça, as duas falavam sobre os desejos para o novo ano.

“A partir de então, voltou ao debate um tema sempre recorrente, importante e atual: a questão do uso da imagem. Todos nós somos donos da nossa própria imagem e a Constituição Federal estabeleceu no artigo 5º, inciso X que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, explica o especialista em Direito Digital, Crimes Cibernéticos e Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP), Francisco Gomes Júnior.

Dessa maneira, todo cidadão tem direito a ter a intimidade preservada, e isso inclui a imagem. Em complemento a disposição constitucional, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) considera a imagem como um dado pessoal, que pode ser utilizada a princípio somente com o consentimento da própria pessoa retratada. “No caso de crianças, além de indenização pelo uso indevido da imagem, os pais podem pleitear que os provedores de internet onde as postagens foram efetuadas sejam obrigados a excluí-los. Devemos lembrar que o sharenting onde o conteúdo é compartilhado indefinidamente pode gerar imagem adulterada e ser utilizada por criminosos que atacam crianças (redes de pedofilia e pornografia)”, alerta Gomes Júnior.

Ainda segundo o especialista, não é permitido usar a imagem de qualquer pessoa sem a sua autorização. “A publicação de fotos, vídeos ou criação de memes sem consentimento é ilegal e quem cometeu a violação deve indenizar a vítima, pois com o avanço da tecnologia digital, se tornou comum o uso de imagens que circulam nas mídias sociais, sobretudo nos memes”, explica.

Gomes Júnior exemplifica analisando recente decisão judicial com repercussão. João Nunes Franco, morador de Goiás (GO), ganhou o direito a uma indenização de 100 mil reais pelo uso indevido de sua foto que estampou vários memes. A condenação foi contra um perfil das redes sociais que usou essas imagens e que se defendeu dizendo que a imagem já circulava pela internet.

“O fato de uma imagem estar disponível ou circulando na internet não a torna de domínio público. Sempre é necessária a autorização para o uso e quando a violação envolver menor de idade, a implicação pode ser mais séria”, complementa o especialista.

Portanto, ninguém deve usar imagens sem autorização e nem compartilhar memes com imagens de terceiros, principalmente envolvendo crianças. “Já somos conscientes de que a internet não é terra de ninguém, mas devemos estar cada vez mais atentos ao uso de imagens indevidas e ter responsabilidade em relação ao que escolhemos compartilhar em nossas redes sociais”, finaliza o advogado.

Fonte: Francisco Gomes Júnior

Jornal Jurid

Postado em 18 de Janeiro de 2022

País tem 621.261 óbitos e 23.083.297 casos registrados do novo coronavírus, segundo dados reunidos pelo consórcio de veículos de imprensa. No pior momento de contágio até aqui, média móvel chegou a 77,2 mil casos diários no Brasil.

O Brasil registrou nesta segunda-feira (17) 76.345 novos casos conhecidos de Covid-19 nas últimas 24 horas, chegando ao total de 23.083.297 diagnósticos confirmados desde o início da pandemia. Com isso, a média móvel de casos nos últimos 7 dias foi a 75.253 – a maior desde 24 de junho do ano passado (77.050). Em comparação à média de 14 dias atrás, a variação foi de +662%, indicando tendência de alta nos casos da doença.

Brasil, 17 de janeiro

Total de mortes: 621.261

Registro de mortes em 24 horas: 162

Média de novas mortes nos últimos 7 dias: 160 (variação em 14 dias: +66%)

Total de casos conhecidos confirmados: 23.083.297

Registro de casos conhecidos confirmados em 24 horas: 76.345

Média de novos casos nos últimos 7 dias: 75.253 por dia (variação em 14 dias: +662%)

Em seu pior momento, a curva da média móvel nacional de casos chegou à marca de 77.295 novos casos diários, no dia 23 de junho de 2021.

Aumento na média móvel nacional de casos desde o começo do mês — Foto: Editoria de Arte/g1

O país também registrou 162 mortes pela Covid-19 nas últimas 24 horas, totalizando 621.261 óbitos desde o início da pandemia. Com isso, a média móvel de mortes nos últimos 7 dias é de 160. Em comparação à média de 14 dias atrás, a variação foi de +66%, indicando tendência de alta nos óbitos decorrentes da doença.

Evolução da média móvel de óbitos por Covid no Brasil nos últimos 14 dias. A variação percentual leva em conta a comparação entre os números das duas pontas do período — Foto: Editoria de Arte/g1

O estado do Acre não divulgou novos dados de casos e mortes pela doença nesta segunda.

Os números estão no novo levantamento do consórcio de veículos de imprensa sobre a situação da pandemia de coronavírus no Brasil, consolidados às 20h. O balanço é feito a partir de dados das secretarias estaduais de Saúde.

Instabilidade nos sistemas

Após o apagão de dados do Ministério da Saúde, os estados começaram a normalizar a divulgação de números de Covid-19 no Brasil no dia 4 de janeiro.

Em 12 de dezembro, o ministério informou que o processo para recuperação dos registros dos brasileiros vacinados contra a Covid-19 após ataque hacker foi finalizado, sem perda de informações. Mas, no dia seguinte, o ministro Marcelo Queiroga disse que houve um novo ataque hacker. A previsão inicial de estabilização dos sistemas, de 14 de dezembro, não foi cumprida.

Em janeiro, o ministério informou que quatro de suas plataformas foram restabelecidas ainda em dezembro; afirmou que, no dia 7 de janeiro, normalizou a integração entre os sistemas locais e a rede nacional de dados, e que o retorno do acesso às informações estava sido gradual.

Segundo a pasta, a instabilidade no sistema não interferiu na vigilância de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave, como a Covid. É o oposto do que dizem pesquisadores.

“A gente não consegue planejar a abertura de novos serviços hospitalares, de centros de testagem, abertura de novos leitos e entender as regiões onde o impacto da nova variante é maior”, diz Julio Croda, infectologista e pesquisador da Fiocruz.

“A gente não viu a evolução e a chegada da ômicron. Ela não apareceu de repente no Ano Novo. Ela entrou ao longo do mês de dezembro, e a gente estava completamente em voo cego ali, porque não tinha dado nenhum; a gente não viu os dados crescerem”, afirma o professor Marcelo Medeiros, fundador do Covid-19 Analytics. Ele interrompeu o serviço que auxilia autoridades a tomarem decisões em meio à pandemia.

Curva de mortes nos estados

Em alta (19 estados): SP, PI, SC, RN, MA, MS, PA, AP, TO, SE, ES, AM, MG, RS, MT, CE, PR, RO, BA

Em estabilidade (3 estados e o DF): GO, RR, AL, DF

Em queda (3 estados): PE, PB, RJ

Não divulgou (1 estado): AC

Essa comparação leva em conta a média de mortes nos últimos 7 dias até a publicação deste balanço em relação à média registrada duas semanas atrás (entenda os critérios usados pelo g1 para analisar as tendências da pandemia).

Vale ressaltar que há estados em que o baixo número médio de óbitos pode levar a grandes variações percentuais. Os números de médias móveis são, em geral, em números decimais e arredondados para facilitar a apresentação dos dados. Já a variação percentual para calcular a tendência (alta, estabilidade ou queda) leva em conta os números não arredondados.

Veja a situação nos estados

Estados com mortes em alta — Foto: Editoria de Arte/g1

Estados com mortes em estabilidade — Foto: Editoria de Arte/g1

Estados com mortes em queda — Foto: Editoria de Arte/g1

Fonte: G1

Trabalhador sofreu AVC que o deixou impossibilitado para o exercício da profissão

18/01/2022

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que determinou à Caixa Econômica Federal (Caixa) efetuar o levantamento de saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um portador de doença cardíaca grave.

Os magistrados seguiram entendimento no sentido de que é direito do trabalhador com doença grave a liberação do fundo, mesmo que a enfermidade não esteja discriminada no rol do artigo 20 da Lei nº 8.036/1990.

“Outra não poderia ser a posição assumida pela jurisprudência, pois em tais hipóteses há de se tutelar o direito fundamental à saúde do titular da conta vinculada ao FGTS”, ressaltou o desembargador federal Wilson Zauhy, relator do processo.

Após a Caixa negar o pedido ao trabalhador, sob a alegação de que a enfermidade não está prevista na legislação, ele acionou a Justiça, e a 1ª Vara Federal de Campo Grande determinou o levantamento do saldo.

Ao analisar a remessa necessária no TRF3, a relator pontuou que “de nada adiantaria resguardar o trabalhador com a previsão de uma conta fundiária se as somas ali depositadas não pudessem ser utilizadas para ampará-lo em problemas graves de saúde seus ou de seus dependentes”.

De acordo com as informações do processo, o homem é portador de doença cardíaca e ficou impossibilitado para o exercício profissional após Acidente Vascular Cerebral (AVC) ocorrido em 2020. Além disso, é curador de sua filha, portadora da Síndrome de Cornelia de Lange (distúrbio genético que compromete as funções físicas, cognitivas e neurológicas).

“Demonstrado nos autos que o impetrante e sua filha estão acometidos de doença grave, ainda que não prevista expressamente na lei, tenho por comprovado o seu direito líquido e certo ao levantamento de valores de FGTS”, finalizou o desembargador federal.

Assim, a Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa necessária.

Remessa Necessária Cível 5004801-90.2020.4.03.6000

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3

www.twitter.com/trf3_oficial  

www.instagram.com/trf3_oficial

18 de janeiro de 2022

O empresário Marcos Molina, da Marfrig, deu um passo nesta segunda-feira (17/1) para assumir o controle da BRF, também do ramo alimentício — informaram a revista Exame e o jornal Valor Econômico. A operação, que deve dar mais de 50% das ações à concorrente, já está sendo questionada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e, segundo advogados envolvidos, deve chegar ao Judiciário.

Operação já está sendo questionada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

A proposta de captação para a BRF de cerca de R$ 7 bilhões, por meio da venda de novas ações, foi formalizada em dezembro de 2021. A CVM interpelou o Conselho de Administração da empresa, que aprovou o aumento de capital ignorando os votos divergentes e omitiu do mercado que a votação terminou empatada — o que foi superado com o voto de minerva do presidente do colegiado, Pedro Parente.

O fundo de pensão dos funcionários da Petrobras (Petros), detentor de 7,01% das ações da BRF, tornou pública sua insatisfação, por meio de um pedido de esclarecimentos.

Os minoritários questionam a legalidade e a motivação da manobra. O motivo, segundo advogados, é que, além da possibilidade de diluição da participação dos atuais sócios, a Marfrig, hoje dona de 31,66% da empresa, poderá se tornar acionista majoritária da BRF, sem pagar o prêmio de controle. Segundo o estatuto da empresa, para chegar a essa condição, o pretendente tem que pagar 40% do valor das ações. Como o total de novas ações a serem emitidas pode chegar a 30% do total, estima-se que a Marfrig ultrapassará 50% de participação na BRF, tornando-se controlador individual da empresa.

A Marfrig invoca a brecha prevista no estatuto: a de que o prêmio de controle pode ser dispensado caso o aumento de participação se dê por meio de uma nova emissão de ações. Os ex-adversus admitem a ressalva, mas alegam que a manobra foi conduzida artificialmente de forma a evitar o pagamento do prêmio de controle.

Além da Petros, os minoritários da BRF estão distribuídos entre Previ (6,13%), Kapitalo Investimentos (5,02%), investidores estrangeiros com ADRs (19,81%) e outros acionistas (29,98%).

Em maio do ano passado, a Previ acompanhou a movimentação da Marfrig e se desfez de 1/3 de sua participação na BRF, então de 9%, por R$ 651 milhões. Isso levantou a hipótese de uma ação acertada entre as duas companhias e dúvidas quanto à disposição do fundo dos funcionários do Banco do Brasil em continuar na empresa.

A venda ocorreu em um momento de baixa histórica nas ações da BRF. O valor, que em 2015 passou de R$ 70, três anos depois caiu para R$ 38 e foram arrematadas pela Marfrig por cerca de R$ 27. O valor atual, segundo a revista Exame, é de R$ 24,30. O movimento levou suspeitas ao Tribunal de Contas da União (TCU), que abriu um processo administrativo para analisar a legalidade do negócio da Previ.

Fundamentação genérica
No questionamento à BRF, a Petros argumentou que a explicação da empresa para justificar a operação de aumento de capital é genérica e não foi devidamente fundamentada. Não teria ficado claro o porquê da necessidade de captar recursos nesse formato e nesse momento.

O ofício da Superintendência de Relações com Empresas da CVM questiona a transparência da reunião. Além de exigir a publicação dos votos dos conselheiros divergentes, pede a divulgação formal da ata da reunião.

Segundo o ofício da CVM, a empresa omitiu as motivações dos conselheiros insatisfeitos. Parte dos conselheiros vencidos questionou a necessidade da operação e apontou haver outras fórmulas para atrair investimentos e resolver o problema do endividamento, sem apelar para o aumento de capital. Também entendem que a captação de recursos não é nem mesmo urgente, já que as condições de caixa e liquidez da empresa são boas.

A vitória de Marcos Molina na assembleia ainda depende da contenda administrativa na CVM e embates diretos entre acionistas e a empresa. Como integrante do Novo Mercado da B3, a BRF se obriga a resolver disputas societárias na Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), que é vista no meio societário como simpática a reclamações de minoritários, principalmente desde o ano passado, quando garantiu uma vitória multibilionária contra a Petrobras em decisão depois anulada na Justiça.

Fonte: Revista Consultor Jurídico