3 de março de 2022

“Os processos administrativos sancionadores instaurados por agências reguladoras contra concessionárias de serviço público devem obedecer ao princípio da publicidade durante toda a sua tramitação, ressalvados eventuais atos que se enquadrem nas hipóteses de sigilo previstas em lei e na Constituição.”

Para Barroso, sigilo é a exceção e a publicidade a regra no ordenamento jurídico brasileiro

Essa foi a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal para declarar a inconstitucionalidade do artigo 78-B da Lei 10.233 /2001, que estabelece sigilo em processos administrativos para a apuração de infrações e aplicação de penalidades, instaurados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).

O procurador-geral da República, autor da ação direta de inconstitucionalidade, alegou que a publicidade dos atos estatais é a regra no Estado democrático de direito, sendo o sigilo admitido apenas excepcionalmente, nos termos do artigo 5º, XXXIII e 37, caput e § 3º, II, da Constituição.

Em seu voto, o relator, ministro Luis Roberto Barroso ressaltou que somente em regimes ditatoriais pode ser admitida a edição ordinária de atos secretos, imunes ao controle social, já o regime democrático obriga a Administração Pública a conferir máxima transparência aos seus atos.

Segundo o magistrado, os atos contrários à transparência, que não se insiram em exceções constitucionalmente admitidas, devem ser catalogados como uma “ocultação ilegítima, que apenas contribui para a opacidade da Administração Pública”. Em situações semelhantes à do caso concreto, ele destacou que a jurisprudência do STF é uníssona em prestigiar a liberdade de informação.

Além disso, a prevalência da publicidade em detrimento do sigilo foi reforçada pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) que estabelece a publicidade como regra e o sigilo como exceção, a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, e o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública.

Assim, para o ministro, as exceções à publicidade devem ser interpretadas restritivamente, sob forte escrutínio do princípio da proporcionalidade. Barroso entendeu que o dispositivo discutido na ADI não se amolda às exceções legítimas à publicidade.

“Ao menos em abstrato, não vislumbro, nesses processos administrativos instaurados pela ANTT e pela ANTAQ, nenhuma informação cujo sigilo seja imprescindível à segurança do Estado e da sociedade ou que configure violação ao núcleo essencial do direito à privacidade e à honra”, concluiu. O julgamento foi unânime.

 
ADI 5.371

Fonte: STF

3 de março de 2022

O Judiciário paulista negou reiteradamente o benefício da Justiça gratuita a um bancário que recebe cerca de R$ 5,2 mil por mês — mesmo valor das custas processuais exigidas.

O bancário teve seu pedido negado
em primeira e segunda instâncias

O bancário foi apontado como fiador solidário em um contrato de locação que foi contestado por meio de ação de execução. Ele, porém, afirmou não ser fiador e não ter relação com o contrato, que seria apenas parte de negócios que envolvem sua família.

Ele pediu a gratuidade da Justiça, e para isso apresentou declaração de hipossuficiência, cópia de seu holerite e de seu recibo de Imposto de Renda. Os documentos apontavam que o valor de seus proventos brutos (sem contar os impostos pagos) era equivalente à taxa judiciária necessária.

No entanto, a 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, na capital paulista, negou a assistência judiciária. O juiz Adilson Araki Ribeiro pediu “documentação idônea, para além da mera declaração”, o que seria contemplado pelas suas duas últimas declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal.

O homem protestou pela juntada dos documentos complementares, mas se colocou à disposição para atender ao comando. E uma segunda decisão do mesmo juiz novamente indeferiu a gratuidade, “em não vindo documentos que indiquem que o embargante é hipossuficiente”.

Na decisão, Ribeiro citou um precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de que a declaração não pode ser a única prova de miserabilidade. “Assim não fosse, obrigado estaria o Judiciário a conceder Justiça gratuita, por exemplo, a Bill Gates, apenas porque ele a pretendesse”, diz o trecho referenciado.

Em seguida, o bancário juntou documentos complementares, como o extrato de sua conta bancária e o comprovante de pagamento de financiamento de casa própria, mas a decisão anterior foi mantida, com prazo de 15 dias para o pagamento das custas.

“Não há o mínimo de prova que o coloque em risco de ruína e sobrevivência”, assinalou Ribeiro. O juiz também afirmou que o valor não seria “tão vultoso” e que a concessão da Justiça gratuita “iria de encontro à isonomia processual”.

A gratuidade também foi negada pelo desembargador Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior, do TJ-SP. O magistrado apontou que o bancário recebe mais de três salários mínimos — teto adotado pela Defensoria Pública estadual para considerar um indivíduo pobre. Além disso, os extratos demonstravam movimentação de crédito.

O relator pediu, ainda, cópias das três últimas declarações de Imposto de Renda, dos três últimos holerites, dos três últimos extratos de suas contas e das três ultimas faturas de seus cartões de crédito.

O advogado Cláudio Castello de Campos Pereira, que representa o bancário, informou que a banca vai organizar uma campanha de arrecadação para o pagamento das custas.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

3 de março de 2022

O credor (ou entidade que negociou mercadoria com uma empresa) não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa, nem receber prestação divisível diferente daquilo que foi pactuado. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou provimento ao recurso de um supermercado para renegociar dívida com um fornecedor e determinar a redução dos valores das parcelas.

Supermercado buscava renegociar sua dívida com o fornecedor
Tânia Rego/Agência Brasil

O supermercado pediu a renegociação da dívida com um fornecedor, alegando que o abalo econômico nacional reduziu a sua capacidade de pagamento, tornando a avença mais onerosa em seu desfavor. Em primeira instância o pedido foi julgado improcedente,

A relatora do recurso do supermercado, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, afirmou que, apesar da alegada situação financeira do devedor, não existe obrigação da credora em renegociar a dívida, até por que os valores do acordo anterior previram parcelas fixas de R$ 5 mil, e, desta forma, não houve motivo imprevisível que trouxesse desproporção das prestações, de modo que seja necessária intervenção do Judiciário.

Para a magistrada, diante da situação fática, não é dado ao Poder Judiciário adentrar na esfera privada dos particulares para fins de renegociação de dívida e determinar a redução dos valores das parcelas para um valor que se enquadre às condições do devedor. “Isto porque qualquer provimento jurisdicional nesse sentido configuraria ingerência indevida do judiciário na autonomia e a liberdade contratual das partes envolvidas”, destacou a relatora.

Conforme a decisão, o parcelamento de dívida em atraso é liberalidade do credor e não pode haver elasticidade do prazo sem o consentimento deste, pois não está obrigado a receber a quantia em valores inferiores ao acordado. Desta forma, a desembargadora concluiu que para o recebimento, pelo credor, de forma de pagamento divergente da que foi contratada, seria imprescindível o consentimento expresso nesse sentido.

0801993-06.2019.8.20.5124

Fonte: TJRN

3 de março de 2022

Por constatar o direito ao procedimento cirúrgico pelo SUS e a afronta aos direitos fundamentais e à dignidade, a 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo condenou o governo estadual e a prefeitura da capital a viabilizar uma cirurgia plástica mamária a uma mulher transexual.

Para o juiz, a cirurgia concretiza direito assegurado por portaria ministerial

A autora, em hormonioterapia desde 2015, buscava um implante de prótese mamária bilateral de silicone. Ela entende como crucial a sua transformação física para um corpo que represente sua identidade de gênero.

Porém, os órgãos estatais recusaram-se a fazer o procedimento, alegando falta de equipamentos habilitados no estado. Representada pela Defensoria Pública de SP, ela acionou a Justiça.

Os defensores Vinicius Conceição Silva, Camila Galvão Tourinho e Isadora Brandão Araujo Silva argumentaram que, na ausência de alternativa fornecida pelo Estado, pessoas que buscam tais cirurgias geralmente procuram clínicas privadas que atuam de maneira precária e irregular, e assim colocam em risco sua vida e integridade física.

“A omissão do Estado em disponibilizar adequadamente a cirurgia de implante de prótese mamária bilateral de silicone pelo SUS, portanto, aprofunda ainda mais a situação de vulnerabilidade da população trans e travesti, na medida em que coloca em risco sua saúde não apenas física, como também psíquica e emocional”, alertaram.

A prefeitura alegou que a cirurgia seria eletiva e não demandaria urgência, e por isso a autora deveria seguir a fila para atendimento. O mesmo foi dito pelo governo estadual, que ainda indicou a existência de apenas um hospital habilitado para o procedimento em questão.

O juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun lembrou que a Portaria 2.803/2013 do Ministério da Saúde determina a atenção integral a usuários do SUS no processo transexualizador. A norma ainda prevê que sejam feitas cirurgias, entre elas a mastectomia simples bilateral, pretendida pela autora.

Para o magistrado, o caso não discutiria a priorização na fila de espera, mas, sim, a concretização do direito assegurado pela portaria e negado à autora.

“Considerando que a saúde é prevista na Constituição Federal como direito público subjetivo indisponível e que pode ser exercido de imediato pelo titular, não cabe ao poder público negar eficácia a este direito fundamental sob a alegação da reserva do possível”, ressaltou Hannoun. 

Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública de SP.

Zelensky afirma que moral das tropas russas está se deteriorando

Publicado em 03/03/2022

Volodymyr Zelensky

Assim começa o último vídeo postado pelo presidente da Ucrânia em sua página no Telegram: “Somos a nação que destruiu os planos do inimigo em uma semana. Planos que foram construídos por anos”. Na gravação, Volodymyr Zelensky afirma que os soldados russos não conseguirão nada na Ucrânia nem terão momentos de paz.

“Eles [os invasores] não terão comida. Eles não terão nenhum momento de paz. Eles receberão apenas a rejeição feroz dos ucranianos. Quase 9 mil russos foram mortos em uma semana. A Ucrânia não quer ser coberta por cadáveres de militares. Vão para casa! Digam para os seus comandantes que vocês querem viver”, apelou aos soldados russos.

Ontem (2) o Ministério da Defesa da Rússia divulgou que 498 soldados russos foram mortos e 1.597 ficaram feridos desde o início da operação militar de Moscou no país vizinho.

O presidente ucraniano disse ainda que, apesar de a Rússia ter um quantitativo dez vezes maior, a moral do inimigo está se deteriorando. “Mais e mais invasores estão voando de volta para a Rússia. Ucranianos estão abatendo o inimigo inclusive sem armas. Eu sinceramente admiro os cidadãos heróicos que não deixam os invasores [entrarem nas cidades] fazendo bloqueios nas ruas”.

Zelensky afirmou que os soldados russos entram em pequenos mercados atrás de comida e são expulsos por cidadãos ucranianos. “Eles são crianças confusas que foram usadas. Levem eles de volta para casa”, disse.

O mandatário da Ucrânia também afirmou que, durante o dia de negociações com a coalizão anti-guerra, conversou com chefes de governo da Noruega e de Israel, com o presidente do Cazaquistão, com o emir do Catar, com o presidente do Conselho Europeu, com o primeiro-ministro do Canadá e com o presidente da Polônia. Ele comemorou o resultado da Assembleia da ONU, que aprovou ontem uma resolução que exige que a Rússia retire as tropas da Ucrânia.

Mais de um milhão de ucranianos já deixaram o país, o equivalente a 2% da população. Mais da metade deles foi para a Polônia. Segundo as Nações Unidas, essa é uma crise sem precedentes neste século. A ONU estima que outros 4 milhões de ucranianos ainda podem deixar o país.

Por Agência Brasil – Brasília

Safra de verão, no fim de setembro e outubro, gera preocupação

Publicado em 03/03/2022

Ministra da Agricultura, Tereza Cristina

O estoque de fertilizantes para o agronegócio no Brasil está garantido até outubro. A avaliação é da ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina.

Em entrevista coletiva nesta quarta-feira (2), ela garantiu que não há problemas com a safra neste momento, no entanto, a safra de verão, no final de setembro e outubro, gera preocupação.

Lembrou que a safrinha de milho já está em produção. “Então, o que precisava de fertilizante já chegou, já está com o produtor rural. Neste momento não temos problema. A safra de verão é uma preocupação”, disse. Ela acrescentou, entretanto, que o setor privado confirmou a existência de estoque de passagem de fertilizantes suficiente até outubro.

O alerta sobre o mercado internacional de fertilizantes vem desde fevereiro quando começaram as sanções econômicas em Belarus. As exportações do produto estão suspensas para o Brasil por causa do fechamento dos portos da Lituânia para o escoamento de fertilizantes e agora com o apoio à Rússia na guerra contra a Ucrânia, o país do leste europeu sofreu novas sanções.

O cenário se agravou ainda com o início da guerra. Isto porque, além da Belarus, a própria Rússia é o principal fornecedor do produto para o mercado brasileiro.

Negociação com o Canadá

Em meio à crise, a ministra da Agricultura disse que vai ao Canadá tentar negociar a demanda de fertilizantes. Segundo ela, o impacto ao consumidor depende do tempo da guerra. Sem esses produtos, a tendência é que a oferta vai fazer disparar o preço dos alimentos.

“O preço do trigo subiu lá nas alturas porque a Ucrânia é um grande produtor e isso influencia o mercado global. A gente acha que terá uma alta, sim. Quanto? A soja já subiu, já caiu um pouco. O milho já subiu, já caiu um pouco. A gente tem que acompanhar e diminuir os impactos”, afirmou.

Atualmente, o Brasil é o quarto consumidor global de fertilizantes, 80% de todo o produto usado na produção agrícola nacional vêm de fora do país.

As sanções econômicas dos Estados Unidos e da União Europeia na Rússia e na Belarus atingem a produção de potássio, e a maioria dos fertilizantes é feita a partir do potássio. A Rússia é responsável por fornecer cerca de 25% dos fertilizantes para o Brasil.

Por Rádio Nacional – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Título inédito torna Abel Ferreira o 4º técnico mais campeão no clube

03/03/2022

O jogador Zé Rafael, da SE Palmeiras, comemora seu gol contra a equipe do C Athletico Paranaense, durante partida válida pelas finais, volta, da Recopa Sul-Americana, na arena Allianz Parque. (Foto: Cesar Greco)

O Palmeiras conquistou nesta quarta-feira (2) o título inédito da Recopa Sul-Americana. No Allianz Parque, em São Paulo, diante de 30 mil torcedores, o Verdão bateu o Athletico-PR por 2 a 0. Na partida de ida, na Arena da Baixada, em Curitiba, as equipes empataram por 2 a 2.

Foi a segunda vez que o Alviverde disputou o torneio. No ano passado, os paulistas ficaram com o vice-campeonato. Após vencerem o Defensa y Justicia no primeiro jogo, por 2 a 1, no estádio Norberto Tomaghello, em Florencio Varela (Argentina), os brasileiros foram derrotados pelo mesmo placar no Mané Garrincha, em Brasília. Nos pênaltis, os argentinos ganharam por 4 a 3.

No Palmeiras desde novembro de 2020, Abel Ferreira ergueu o quarto troféu (em oito finais disputadas) e se tornou o quarto técnico mais vezes campeão no clube. Ele também levou o Verdão aos títulos das duas últimas Libertadores (2020 e 2021) e da Copa do Brasil (2020). O português está empatado com os uruguaios Humberto Cabelli e Ventura Cambón e fica atrás somente de Vanderlei Luxemburgo (oito conquistas), Oswaldo Brandão (sete) e Luiz Felipe Scolari (seis).

O Verdão ainda se igualou aos rivais Santos e Corinthians, que já haviam conquistado a Recopa uma vez (2012 e 2013, respectivamente). O São Paulo foi campeão duas vezes (1993 e 1994) e é o clube brasileiro com mais títulos no torneio, ao lado de Internacional (2007 e 2011) e Grêmio (1996 e 2018). Cruzeiro (1998), Atlético-MG (2014) e Flamengo (2020) também venceram a competição anteriormente.

O primeiro tempo teve um maior volume de jogo do Palmeiras, que finalizou quase quatro vezes a mais (11 a 3), mas nenhuma delas na direção do gol, assim como o Athletico. O Verdão apostou bastante em cruzamentos da esquerda, mas a defesa rubro-negra levou a melhor na maioria das disputas pelo alto. O Furacão conseguiu chegar à meta alviverde somente nos 15 minutos finais, mas sem grande perigo ao goleiro Weverton.

O Alviverde manteve a postura ofensiva na etapa final, desta vez balançando as redes. Aos cinco minutos, o meia Zé Rafael cobrou falta da entrada da área e mandou nas redes. O goleiro Santos ainda tocou na bola, sem sucesso, mas evitou o segundo na sequência, três minutos depois, salvando uma bicicleta do atacante Rony, dentro da área.

O Athletico tentou se lançar ao ataque, ainda que com dificuldades para entrar na área palmeirense. Aos 33, o meia Marlos cobrou escanteio pela direita, o volante Erick cabeceou no meio do gol, Weverton agarrou, mas deixou escapar e o lateral Marcos Rocha afastou na hora H. O Furacão deu espaços e o Palmeiras aproveitou. Aos 42, o meia Eduard Atuesta roubou a bola na intermediária e cruzou rasteiro para o volante Danilo finalizar no canto e definir o placar. Após o gol, Abel Ferreira foi expulso após uma discussão entre membros das comissões técnicas.

Os dois times voltam a campo no domingo (6), às 16h (horário de Brasília), pelos respectivos campeonatos estaduais. O Palmeiras recebe o Guarani, novamente no Allianz, pela décima rodada do Paulista. O Athletico vai ao estádio Olímpico Regional, em Cascavel (PR), enfrentar o time da casa, pela última rodada da primeira fase do Paranaense.

Por TV Brasil e da Rádio Nacional – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Informação é do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados

Publicado em 03/03/2022

A invasão da Ucrânia pela Rússia causou mais de 1 milhão de refugiados na primeira semana do conflito, informou o alto comissário das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur), Filippo Grandi.

“Em apenas sete dias assistimos ao êxodo de 1 milhão de refugiados da Ucrânia para os países vizinhos”, escreveu Grandi, na manhã desta quinta-feira (3), no Twitter.

“Para muitos milhões mais, dentro da Ucrânia, é tempo de as armas se calarem, para que possa ser prestada assistência humanitária que salve vidas”, acrescentou.

O comissário vai avaliar a situação dos refugiados numa visita à Romênia, Moldávia e Polônia, três dos países que estão acolhendo os refugiados, para assegurar o apoio dos governos ao Acnur, adiantou.

Mais de metade dos refugiados já chegaram à Polônia e alguns milhares a outros países, como a República Tcheca, onde existe grande comunidade ucraniana.

Em mensagem publicada na rede social, Grandi disse que, desde do início da invasão russa, o número de refugiados “cresce exponencialmente, hora a hora” e que nos 40 anos em que tem trabalhado com refugiados nunca viu “um crescimento tão rápido no êxodo de uma população”.

“Até que o conflito cesse, os ucranianos continuarão a fugir”, afirmou, reiterando a estimativa de que esta crise poderá resultar em 4 milhões de refugiados.

A Rússia lançou na madrugada de 24 de fevereiro uma ofensiva militar com três frentes na Ucrânia, incluindo forças terrestres e bombardeios em várias cidades.

Por RTP* – Genebra

Austrália Ocidental estava fechada há 697 dias

Publicado em 03/03/2022

A Austrália encerrou hoje (3) o isolamento internacional, com a reabertura do último estado do país que mantinha as fronteiras fechadas por causa da covid-19 – a Austrália Ocidental.

Fechado há 697 dias, o estado aplicava uma das políticas de contenção do novo coronavírus mais rigorosas do mundo.

Momentos de emoção foram registrados na chegada de centenas de passageiros a bordo dos dois primeiros aviões, provenientes de Sydney e Singapura, ao aeroporto de Perth, a capital. 

“Não posso acreditar que está aqui”, disse uma mãe ao receber a filha que não via há quase dois anos, devido ao isolamento decretado em 5 de abril de 2020.

Durante o dia, está prevista a chegada à Austrália Ocidental de 22 voos domésticos e cinco internacionais, com cerca de 5 mil pessoas, que deverão apresentar o comprovante com duas doses da vacina contra a covid-19, no caso de procedência do estrangeiro, e três doses caso venham de outra região do país.

Todos os passageiros devem preencher formulário de viagem e submeter-se a um teste de antígeno, no prazo de 12 horas desde a chegada, apresentando posteriormente o resultado às autoridades. Os australianos não vacinados devem submeter-se a uma quarentena obrigatória de sete dias.

A reabertura do estado da Austrália Ocidental, que ocorre quatro meses depois de o país ter começado a flexibilizar o fechamento das fronteiras, no dia 1º de novembro, deveria ter ocorrido em 5 de fevereiro, mas foi adiada devido ao aparecimento da variante Ômicron.

A severa política aplicada pelas autoridades do estado foi muito criticada por regiões como Nova Gales do Sul, assim como pelo governo de Camberra e pelo setor empresarial, que defendiam rápido regresso à normalidade.

Os críticos consideravam que o país estava sendo dividido, causando frustração às famílias, aos passageiros e às empresas e atrasando a retomada econômica. O responsável pelo governo regional, Mark McGowan, defendia que as medidas estavam protegendo 2,5 milhões de pessoas da doença.

A Austrália registra quase 3,3 milhões de infecções por covid-19 desde o início da pandemia, das quais mais de 19,5 mil foram anunciadas hoje, além de mais de 5,3 mil mortes.

O país conta com 95% da população com mais de 16 anos vacinada com duas doses e 80% com o reforço.

A covid-19 provocou pelo menos 5,95 milhões de mortes em todo o mundo desde o início da pandemia.

A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detectado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China.

A variante Ômicron, que se dissemina e sofre mutações rapidamente, tornou-se dominante no mundo desde que foi notificada pela primeira vez, em novembro, na África do Sul.

Por RTP* – Sydney

Fonte: Agência Brasil*

Postado em 02 de Março de 2022

O saldo de crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) decorrente das aquisições de insumos e matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem tributados pode ser aproveitado na saída de produtos industrializados não tributados no período posterior à vigência do artigo 11 da Lei 9.779/1999.

​O saldo de crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) decorrente das aquisições de insumos e matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem tributados pode ser aproveitado na saída de produtos industrializados não tributados no período posterior à vigência do artigo 11 da Lei 9.779/1999.

Com base nesse entendimento, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, negou provimento a embargos de divergência opostos pela Fazenda Nacional contra decisão da Primeira Turma. No recurso, a Fazenda pediu que prevalecesse o entendimento da Segunda Turma, que vedou o creditamento de IPI relativamente à aquisição de insumos tributados utilizados na industrialização de produto cuja saída é não tributada, admitindo-o apenas em relação aos produtos isentos ou com alíquota zero.

Desvinculação da regra da não cumulatividade

Para a ministra Regina Helena Costa, cujo voto prevaleceu no julgamento, a Constituição Federal contempla o creditamento de IPI em três hipóteses distintas: em decorrência da regra da não cumulatividade; como exceção constitucionalmente justificável à não cumulatividade, alcançada por meio de interpretação sistemática; e mediante outorga diretamente concedida por lei específica.

Em seu voto, a magistrada afirmou que a Lei 9.779/1999 instituiu o aproveitamento de créditos de IPI como benefício fiscal autônomo, uma vez que não traduz mera explicitação da regra da não cumulatividade.

Por se tratar de aproveitamento dos créditos de IPI como benefício autônomo, outorgado em lei para a saída desonerada, Regina Helena Costa observou que a discussão dos embargos da Fazenda Nacional “distancia-se do núcleo da polêmica envolvendo a não cumulatividade desse tributo – necessidade de distinguishing –, cuidando-se, inclusive, de matéria eminentemente infraconstitucional”.

Compensação na saída de outros produtos

De acordo com a ministra, o artigo 11 da Lei 9.779/1999 confere o crédito de IPI quando for inviável ao contribuinte a compensação desse montante com o tributo incidente na saída de outros produtos.

“A evolução jurisprudencial, no sentido da não vulneração ao princípio da não cumulatividade em relação aos créditos de IPI na entrada desonerada, mostra-se incapaz de afastar o creditamento conferido diretamente pela Lei 9.779/1999 para a hipótese de entrada onerada”, declarou.

Na impossibilidade de utilização da soma decorrente da entrada onerada, ressaltou a magistrada, a legislação oportuniza a via dos artigos 73 e 74 da Lei 9.430/1996, o que autoriza o emprego do valor lançado na escrita fiscal, justamente com a saída “de outros produtos”, que, nesse contexto, podem ser isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributados.

A ministra lembrou que, em duas oportunidades, o fisco, por ato infralegal, reduziu o alcance do benefício fiscal direcionado aos produtos assinalados como “não tributados” na tabela de incidência do IPI. 

“É inaceitável restringir, por ato infralegal, o benefício fiscal conferido ao setor produtivo, mormente quando as três situações – isento, sujeito à alíquota zero e não tributado – são equivalentes quanto ao resultado prático delineado pela lei do benefício”, acrescentou.

Ao negar provimento aos embargos de divergência, Regina Helena Costa concluiu que a decisão representa a correta interpretação do aproveitamento do saldo de IPI à luz dos múltiplos níveis normativos do creditamento admitidos pela Constituição, além de uma prestação jurisdicional alinhada com os recentes pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal quanto ao tema.

Fonte: STJ