Publicado em 21/07/2021

Próximo duelo da equipe será no sábado (24), às 8h, contra a Holanda

A seleção brasileira de futebol feminino estreou com goleada de 5  a 0 contra a China, na Olimpíada de Tóquio (Japão), na manhã desta quarta-feira (21). Após o triunfo no estádio de Miyagi, na cidade de Rufu, as brasileiras garantiram os três primeiros pontos do Grupo F.

O Brasil começou em um ritmo arrasador. Logo aos oito minutos de jogo, a rainha Marta bateu de primeira, inaugurando o marcador. Na sequência, aos 21, foi a vez da atacante Debinha aproveitar o rebote da goleira Peng Shimeng, no chute de Bia Zaneratto, e empurrar para o fundo da rede, fazendo o segundo do duelo.

As chinesas melhoraram o desempenho no final da primeira etapa. Aos 39, Miao Siwen assustou em um chute na entrada da grande área, obrigando a intervenção da goleira Bárbara.

Após o intervalo, a China continuou em busca de diminuir a desvantagem. Aos 6, Wang Shanshan recebeu passe pela direita e acertou a trave da equipe brasileira. Sete minutos depois, aos 13, foi a vez de Debinha finalizar no travessão.

Apesar da seleção asiática ter conseguido equilibrar o confronto, quem marcou mais uma vez foi a Seleção Brasileira. Aos 28, a camisa 10 Marta bateu colocado, no canto esquerdo, e fez o terceiro das brasileiras. Na quinta edição da rainha em Jogos Olímpicos, este foi 12º gol marcado pela jogadora.

Em seguida, o Brasil foi soberano na partida. A meio-campista Andressa Alves foi derrubada por Wang Xiaoxue na área e sofreu o pênalti aos 36. Ela mesma cobrou e fez o quarto do jogo. Ainda deu tempo para o quinto. Debinha deu assistência para a atacante Bia Zaneratto, que empurrou para o fundo da rede, fechando o placar. China 0, Brasil 5.

As brasileiras voltam a campo no sábado (24) para enfrentar a Holanda. A partida será realizada no estádio Miyagi, às 8h (horário de Brasília).

Seleção masculina estreia nesta quinta (22)

O escrete olímpico masculino faz o primeiro jogo contra a Alemanha, nesta quinta (22), às 8h30 (horário de Brasília), no estádio Yokohama Internacional, na cidade de Yokohama. Os brasileiros vão reeditar a final dos Jogos da Rio 2016, quando o país levou a melhor nos pênaltis, após empate em 1 a 1 no tempo regulamentar. A vitória por 5 a 4 nas penalidades garantiu o ouro inédito ao Brasil no futebol olímpico.

Por *Rádio Nacional – Rio de Janeiro

*Agência Brasil

21/07/2021

Prova de existência de filhos não é suficiente.

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de casamento de bisavós para fins de obtenção de cidadania italiana. De acordo com os autos, o autor da ação alegou que seu bisavós paternos – ele, italiano e ela, brasileira – casaram-se no religioso, no início do século passado.

O relator do recurso, desembargador Rodolfo Pellizari, afirmou que o casamento religioso celebrado à época “não tem o condão de produzir efeito civil”, pois, naquele tempo, já vigorava o Decreto nº 181/1890, que instituiu o reconhecimento do casamento no Brasil como exclusivamente civil.

Além disso, o magistrado frisou que a previsão do casamento religioso com efeito civil ocorreu com a Constituição de 1934 e que, no caso em tela, “não se sabe a data exata em que o casamento religioso teria ocorrido”. “Adicione-se, ademais, que nem mesmo há prova da celebração de casamento religioso, não sendo a existência de prole e indicação de status de casados nas certidões de nascimento dos filhos, prova suficiente para tanto”, completou.

Rodolfo Pellizari pontuou, ainda, que há nos autos certidão negativa confirmando não haver qualquer registro civil de casamento dos bisavôs do apelante. “Conclui-se, assim, que não se trata de registro tardio de casamento, mas de inexistência de casamento civil, o que inviabiliza o registro pretendido. Não há como se registrar ato que nunca existiu”, completou.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores A. C. Mathias Coltro e Erickson Gavazza Marques.

Apelação nº 1010992-37.2020.8.26.0152

  Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

21/07/2021

Autora da ação não conseguiu encontrar os pais biológicos.

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que condenou o Estado de São Paulo a indenizar, por danos morais, família que teve bebê trocado em maternidade de hospital público em 1998. A filha que foi trocada, seu pai e sua mãe não-biológicos receberão R$ 100 mil cada um.

De acordo com os autos, ao dar à luz e realizar exames de rotina, a autora da ação descobriu que seu tipo sanguíneo era incompatível com o de seus pais. Após o exame de DNA na família dar negativo, ela descobriu que havia sido trocada na maternidade e não conseguiu identificar sua família biológica. Abalado com a notícia, o pai que a criou se afastou de casa e a mãe passou a sofrer de depressão.

Para a relatora da apelação, desembargadora Teresa Ramos Marques, como foi demonstrado que a troca ocorreu nas dependências do hospital público e pelo evidente choque psicológico da descoberta, há o dever estatal de reparar o dano. “A troca de bebês na maternidade configura erro na prestação médica dos mais grosseiros, seja pela gravidade das suas consequências, seja pela singeleza dos procedimentos aptos a evitá-lo”, escreveu.

Para a magistrada, apesar de os laços de afinidade serem relevantes, é inegável a importância biológica da relação de filiação. “A descoberta do erro somente depois de tanto tempo torna praticamente impossível qualquer investigação acerca do paradeiro dos parentes biológicos, infligindo relevante angústia sobre os autores, impedidos de conhecer a realidade e a história de tais parentes, ou de ter algum tipo de contato com eles”, destacou.


O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez.

 Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

21/07/2021

A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Brasília, garantiu indenização de R$ 100 mil a um trabalhador que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho por motivos homofóbicos. Ao considerar comprovadas as alegações apontadas pelo trabalhador na reclamação trabalhista, a magistrada salientou que a discriminação operada contra homossexuais no ambiente de trabalho deve-se à arraigada mentalidade heterossexista e homofóbica dos superiores hierárquicos.

Na ação, o trabalhador conta que foi contratado pela empresa 2014 e que durante todo o contrato de trabalho se sentiu perseguido, principalmente pelo fato de ser homossexual e ter um companheiro, o que nunca foi omitido. Ele afirma que percebia certo desconforto por parte de seus colegas de trabalho. Para demonstrar o alegado, narra diversas situações vivenciadas no ambiente de trabalho até o ano de 2017, quando diz que foi excluído de contato com todos os funcionários, ficando num canto sem comunicação com os colegas, ficando dias sem que lhe passassem qualquer trabalho, se sentindo rebaixado de função, humilhado e que todos estariam “zoando de sua cara”. Por esse motivo, pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Em defesa, a empresa afirma que são inverídicos os fatos narrados pelo autor na petição inicial, o qual não teria formalizado queixa perante a empresa, bem como assevera oferecer um ótimo ambiente de trabalho para seus funcionários.

Provas

Na sentença, a magistrada salientou que, com base nas provas orais e documentais juntadas aos autos, considerou provadas as alegações do trabalhador. Estão presentes, no caso, os requisitos necessários para configuração do assédio moral: conduta e palavras humilhantes e vexatórias, ato atentatório à dignidade do trabalhador, praticado de forma repetida, reiterada e sistemática, direcionada contra o autor com o objetivo de minar a sua autoconfiança, explicou.

De acordo com as provas, a superiora hierárquica tratava o trabalhador de forma vexatória e humilhante, reiteradamente, atentando contra sua dignidade do trabalhador, e os colegas de trabalho nada faziam, apesar de presenciarem a situação, e alguns ainda reproduziam o comportamento discriminatório, ocasionando profundo abalo psicológico no autor da reclamação. A empresa, por sua vez, foi omissa, pois não procurou apurar de forma célere e eficaz os episódios narrados pelo reclamante, fortalecendo a atitude da assediadora e tratando o autor de forma discriminatória.

Orientação sexual

A magistrada destacou, na sentença, que as práticas organizacionais têm um impacto maior na percepção da discriminação de empregados, em razão de sua orientação sexual, do que qualquer outro fator. O estigma percebido está relacionado com a opinião de que a pessoa será tratada de forma injusta devido a sua sexualidade. Para a juíza, contudo, “a orientação sexual é um direito personalíssimo, sendo uma qualidade essencial e notória a toda e qualquer pessoa. O princípio da igualdade sempre será violado quanto o fator diferencial empregado é a orientação sexual do indivíduo”.

Mesmo que a Constituição Federal assegure a igualdade e proiba qualquer tipo de discriminação, a discriminação operada contra homossexuais no ambiente de trabalho deve-se à arraigada mentalidade heterossexista e homofóbica dos superiores hierárquicos. O estigma e a discriminação podem ser especialmente difíceis para as vítimas. Essas atitudes negativas aumentam a chance do indivíduo sofrer violência, o que pode incluir comportamentos como intimidação, provocação, assédio, agressão física e comportamentos relacionados ao suicídio, lembrou a magistrada.

As condutas da empresa, narradas e provadas nos autos, constituem ato ilícito a ensejar dano de caráter imaterial ao patrimônio do indivíduo, integrado por direitos da personalidade, dentre os quais se elencam a intimidade, vida privada, imagem e honra, tidos como invioláveis e asseguradas constitucionalmente, concluiu a magistrada ao condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.

Doença do trabalho

De acordo com o trabalhador, assédio moral sofrido no ambiente afetou o seu estado emocional profundamente e causou transtornos diversos. Em razão disso, passou a precisar de tratamento médico e psiquiátrico a partir de agosto de 2017, quando teve que se afastar do trabalho por ordem médica, diagnosticado com transtorno de ansiedade e depressão. Quando retornou ao trabalho, foi demitido com aviso prévio trabalhado, mesmo que na vigência de atestado médico. Pediu o reconhecimento da doença de trabalho, com pagamento da estabilidade acidentária. Para a empresa, não se trata de doença ocupacional.

A qualidade do meio ambiente do trabalho possui relação intrínseca com todos os fatores naturais, técnicos e psicológicos que o constituem, bem como com a organização do trabalho, e isto reflete indubitavelmente na saúde física e mental do trabalhador, frisou a magistrada. E, no caso, o assédio moral comprovadamente sofrido pelo trabalhador e o humilhante rebaixamento de função foram o estopim da doença.  

Uma vez atestado no laudo pericial a doença psiquiátrica e relação de causalidade com o ambiente laboral, deve se equiparar a doença ocupacional ao acidente de trabalho. Assim, e por considerar que a situação vivida pelo trabalhador torna insustentável seu retorno ao trabalho, a juíza acolheu o pedido direto de indenização estabilitária.

Processo n. 0000524-20.2019.5.10.0004

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região Distrito Federal e Tocantins

21/07/2021

A Sexta Turma do TST indeferiu petição avulsa apresentada por ele.


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu petição avulsa protocolada por advogado do Rio de Janeiro (RJ) que pretendia cassar decisão que suspendeu o andamento da execução de imóvel por ele arrematado em 2018, até que recurso interposto pelo executado tenha seu trâmite encerrado. A petição avulsa foi considerada meio processual inadequado para o pedido ao colegiado.


Carta Precatória


A execução, iniciada, em 2014, contra um empresário de Cuiabá (MT) e a esposa dele para pagamento de dívidas trabalhistas a um gráfico, implicou na penhora e no leilão de imóvel do casal, localizado no bairro do Leblon, no Rio de Janeiro, em setembro de 2018, e arrematado pelo advogado. Na época, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá expediu carta precatória à 5ª Vara do Rio de Janeiro para que a execução tivesse andamento. Todavia, em outubro de 2019, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) suspendeu o andamento da carta precatória após o empresário interpor novo recurso.


Distorções processuais


Na petição protocolada no TST em setembro de 2020, o arrematante reclama da decisão do Tribunal Regional, que, para ele, não teria observado que o executado e sua esposa estavam apenas tentando protelar a execução e “fazendo do caso um palco de distorções processuais”, tudo para evitar a perda do imóvel penhorado. Por sua vez, o executado vem insistindo que o imóvel é bem de família, “estando ao abrigo da impenhorabilidade, por previsão legal”. Todavia, segundo o arrematante, a alegação já foi refutada em sentença.


Arrematação


O arrematante argumentou que já quitou quase todas as parcelas da arrematação, pagou a comissão do leiloeiro e, na matrícula do imóvel, já registrou a arrematação e a hipoteca judiciária que garante o pagamento das parcelas remanescentes. Explicou também que não consegue adquirir outro imóvel, uma vez que usou todas as economias para pagar as parcelas da arrematação, e que vive em imóvel alugado até hoje, passados mais de dois anos da arrematação.


Petição avulsa


A petição foi analisada pela ministra Kátia Arruda, que entendeu pela impossibilidade do exame do pedido por meio de petição avulsa, quando se discute recurso interposto pelo executado, “na medida em que as matérias objeto do recurso não têm relação direta com o ato questionado pelo peticionante (arrematante)”. Ao indeferir a petição, a ministra acrescentou que a questão proposta deve ser veiculada perante o juízo competente, por meio processual cabível.


Por unanimidade, a Sexta Turma acompanhou o voto da ministra relatora.

Processo: Ag-AIRR-553-23.2013.5.23.0003

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Publicado em 20/07/2021

Lideradas por Marta, brasileiras enfrentam a China às 5h (de Brasília)

A seleção feminina de futebol abre nesta quarta-feira (21), a partir das 5h (horário de Brasília), a participação do esporte brasileiro na Olimpíada de Tóquio (Japão). A estreia é contra a China no estádio Miyagi, em Rifu (cidade a cerca de 380 quilômetros da capital japonesa), na estreia pela fase de grupos da modalidade.

O Brasil está no Grupo F, onde ainda estão Holanda e Zâmbia. O duelo com europeias será neste sábado (24), às 8h, também em Rifu. Já o confronto diante das africanas será na terça-feira que vem (27), às 8h30, no estádio de Saitama (a 27 km de Tóquio).

As brasileiras buscam a terceira medalha olímpica na história do futebol feminino. As duas anteriores foram de prata. A primeira em 2004, nos Jogos de Atenas (Grécia). A segunda quatro anos depois, em Pequim (China). Do atual elenco, duas atletas estiveram presentes nas conquistas: a volante Formiga, que disputará a sétima Olimpíada da carreira; e a meia-atacante Marta, eleita seis vezes a melhor jogadora do mundo e que defenderá o país pela quinta vez no evento.

“É uma grande alegria poder estar aqui, na expectativa de poder vivenciar ativamente mais uma Olimpíada. Essa edição é especial não somente pelo momento que vivemos, mas porque é um objetivo que a gente vem buscando há bastante tempo. Uma atleta de alto nível sempre vai pensar em jogar as grandes competições e trabalhar constantemente para estar preparada quando a oportunidade chegar”, disse Marta, em entrevista coletiva nesta terça-feira (20).

Nas duas finais olímpicas em que o Brasil foi superado, o adversário foi o mesmo: os Estados Unidos. Na decisão de 2008, curiosamente, a técnica rival era justamente Pia Sundhage, atual comandante da seleção brasileira.

“Acho que cuidamos de nossas prioridades nesses dois anos de trabalho. Acredito que nossa defesa, que já era boa, é mais sólida atualmente e que nosso ataque é um pouco mais organizado, o que significa que todo o time quer estar na mesma página. Mas eu nunca tiraria o samba, o estilo brasileiro com o qual elas me surpreenderam, porque eu amo isso. E acho que essa mistura, espero, vai nos fazer ir longe nessa Olimpíada”, afirmou Pia, que não confirmou a escalação que levará a campo nesta quarta.

A julgar pelos últimos compromissos da seleção brasileira, as dúvidas do provável time estão na lateral direita e no meio-campo. Apesar de ter uma jogadora de ofício para o lado direito da defesa (Letícia Santos) no elenco, Pia atuou várias com uma zagueira no setor (normalmente Bruna Benites), para dar maior liberdade aos avanços de Tamires na esquerda. Outra opção seria Poliana, que joga como zagueira no Corinthians, mas foi lateral por muitos anos no São José e no próprio escrete canarinho. Mais a frente, sem a titular habitual (Luana, que está contundida e não pode ser convocada), a técnica pode escolher entre Júlia Bianchi e Andressinha.

O Brasil deve enfrentar as chinesas com Bárbara; Bruna Benites (Letícia Santos ou Poliana); Érika, Rafaelle e Tamires; Formiga, Andressinha (Júlia Bianchi) e Marta; Debinha, Bia Zaneratto e Ludmilla.

É a terceira vez que brasileiras e asiáticas estarão frente a frente em uma Olimpíada. Na semifinal dos Jogos de Atlanta (EUA), em 1996, a China venceu por 3 a 2. O troco veio há cinco anos, no Rio de Janeiro, com triunfo canarinho por 3 a 0. A meia-atacante Andressa Alves, uma das convocadas de Pia, fez um dos gols da seleção nacional na ocasião. Por coincidência, o duelo marcou a estreia da seleção feminina no evento em solo carioca.

O histórico brasileiro em estreias olímpicas, aliás, é positivo: quatro vitórias e dois empates. São 13 gols marcados e apenas dois sofridos (ambos no 2 a 2 com a Noruega, na primeira rodada dos Jogos de Atlanta).

Por *TV Brasil e da Rádio Nacional – São Paulo

Fonte: *Agência Brasil

Frase original foi criada por Pierre de Coubertin, no século 19

Publicado em 20/07/2021

O Comitê Olímpico Internacional (COI) modificou o seu lema “Mais Rápido, Mais Alto, Mais Forte” para incluir a palavra “Juntos”, disse o presidente da entidade, Thomas Bach, nesta terça-feira (20), sublinhando a necessidade por solidariedade durante tempos difíceis, como a pandemia de Covid-19.

“Temos que adaptar o lema aos nossos tempos”, disse, em uma reunião após a aprovação da mudança à Carta Olímpica. O lema agora é “Mais Rápido, Mais Alto, Mais Forte – Juntos”. “O trabalho colaborativo está produzindo resultados mais rápidos e melhores do que se cada um trabalhasse sozinho se protegesse do progresso do outro”, acrescentou Bach. “Este é um marco no nosso desenvolvimento e envia um sinal claro. Queremos colocar um foco especial na solidariedade.”

O lema original, em latim “Citius, Altius, Fortius”, foi adotado pelo fundador dos Jogos modernos, Pierre De Coubertin, no século 19. 

A versão latina agora será “Citius, Altius, Fortius – Communis”.

Por *Reuters – Tóquio

Fonte: *Agência Brasil

Publicado em 20/07/2021

Proposta é defendida por técnicos da USP e de Harvard

Um composto encontrado por pesquisadores da Universidade de São Paulo e de Harvard, nos Estados Unidos, pode acelerar em até seis vezes a regressão do tipo mais agressivo do câncer de mama. O tratamento inclui uma etapa antes da quimioterapia com o uso de droga identificada, a qual enfraquece as células tumorais. O trabalho foi publicado na Science Signaling, revista científica distribuída pela Associação Americana para o Avanço da Ciência (AAAS).

“Nós levantamos 192 compostos, que estavam em uma biblioteca de compostos, de drogas, do laboratório. A gente já sabia onde esses compostos iam operar no metabolismo da célula. Testamos para verificar qual deles atingia a célula especificamente do triplo-negativo”, disse Vinícius Guimarães Ferreira, pós-doutorando do Instituto de Química de São Carlos (IQSC) e um dos autores da pesquisa. Triplo-negativo é como se chama o tipo mais severo de câncer de mama.

Na universidade norte-americana, Ferreira foi supervisionado pelo professor Anthony Letai, especialista na avaliação de mecanismos que levam as células tumorais à morte. “Ele trabalha com a seguinte visão: “eu não quero necessariamente encontrar um composto que sozinho mata a célula, mas eu quero buscar um composto que deixa a célula mais próxima de morrer”, explicou. 

De acordo com os pesquisadores, ao deixar o tratamento contra o tumor mais eficiente, reduz-se o tempo que o paciente estará sujeito aos efeitos colaterais dos medicamentos tóxicos utilizados na quimioterapia. “É como se fosse um barranco, você empurra a célula perto do barranco para entrar o quimioterápico e dar aquele último empurrão”, comparou Ferreira.

Molécula ideal

A primeira parte do estudo analisou os compostos disponíveis para encontrar a molécula ideal. “No final, a gente encontrou alguns que eram os mais promissores e fomos para o modelo animal”, indicou o pesquisador. As drogas que deixaram os tumores mais vulneráveis foram testadas em camundongos com câncer de mama. 

O teste durou 21 dias e mostrou resultados animadores: usando apenas quimioterápico, houve regressão de 10%. No tratamento combinado, o tumor diminuiu 60%. “A terapia foi 500% mais eficaz.”

Os pesquisadores destacam que, conforme dados da Sociedade Americana de Câncer, o câncer de mama triplo-negativo é responsável por cerca de 10% a 15% dos cânceres de mama e é mais comum em mulheres com menos de 40 anos. É um tipo de câncer que cresce mais rápido, tendo opções de tratamento limitado.

No Brasil, de acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o país deve ter cerca de 66 mil novos casos de câncer de mama por ano entre 2020 e 2022.

Por Agência Brasil – São Paulo

Publicado em 20/07/2021

Cordani acredita que revezamentos femininos voltarão às finais

A natação brasileira será representada nos Jogos Olímpicos de Tóquio por 26 atletas, sendo 16 estreantes. Entre as novatas, Stephanie Balduccini, 16 anos, e Ana Vieira, 19. A dupla estará ao lado de Etiene Medeiros e Larissa Oliveira no revezamento 4x100m livre feminino. A equipe fechou a repescagem mundial com o quarto melhor tempo (3min 38s 59) e carimbou a vaga. Já o time do 4x200m livre teve que esperar um pouco mais para ter a certeza de que estaria em Tóquio. Larissa Oliveira, Nathalia Almeida, Gabrielle Roncatto e Aline Rodrigues fecharam a seletiva nacional, realizada em abril, com o tempo de 8min 00s 92, ficando na primeira posição na lista de reserva, depois das 16 classificadas. E só pode comemorar depois da desistência da Grã-Bretanha, campeã europeia, ocorrida em junho.

Para Renato Cordani, chefe da equipe de natação brasileira em Tóquio, esses dois revezamentos estão prontos para fazerem história nos Jogos de Tóquio. O 4x100m livre, com as duas atletas mais jovens da seleção da modalidade, tem tudo para repetir um feito que não ocorre há 73 anos. “Claro que todos nossos atletas estão muito bem preparados. Mas falando especificamente dos revezamentos femininos, tenho que lembra que o Brasil só foi finalista olímpico no 4x100m em uma oportunidade, nos Jogos de 1948 em Londres. E se falarmos também do 4x200m livre feminino, só em 2004, nos Jogos de Atenas, que o Brasil foi a final. Naquela ocasião, ficamos no sétimo lugar. São duas finais brasileiras na natação feminina em toda história em revezamentos. Para os Jogos de Tóquio, o nosso time chega com chances reais de final nessas duas provas. São times fortes, nos quais a gente aposta bastante”, disse o dirigente em entrevista coletiva concedida ao Comitê Olímpico do Brasil (COB).

Etiene Medeiros, uma das mais experientes da seleção nacional, vai compor o time do 4x100m livre e nadará os 50m livre no individual. “Depois da seletiva de abril tivemos que esperar até junho para confirmar essa vaga. Agora, tenho certeza de que vamos nadar bem nesta competição”, comentou Etiene, que fechou a parcial dela na seletiva em 54s 60, aos assessores de imprensa. O tempo da Larissa Oliveira, naquela ocasião foi de 54s 95.

A jovem Ana Vieira conseguiu baixar meio segundo na tomada de tempo do revezamento em relação à prova individual. Na disputa em conjunto, completou os 100 metros em 54s 46, sendo a mais rápida das quatro brasileiras. “Infelizmente, na prova individual não consegui realizar aquilo que eu queria. No revezamento, foi uma satisfação muito grande ter colocado tudo em prática. Agora é claro que a expectativa será muito maior. Naquele dia, eu acabei saindo um pouco lenta demais. Acho que posso ganhar tempo nessa parte. Todo mundo está muito bem treinado e vamos para cima”, disse a nadadora, que foi prata nessa modalidade nos Jogos Olímpicos da Juventude em 2018.  

Stephanie Balduccini,  do Clube Paineiras do Morumbi, é a caçula da natação brasileira, com 16 anos. Durante a seletiva, marcou 55s 06 na prova individual e 54s 58 no revezamento. Apesar de ter melhorado mais de um segundo as marcas que tinha até aquele momento, ela considera que pode fazer mais em Tóquio. “O tempo que o time fez é bem forte. Mas acredito que cada uma de nós pode melhorar alguns detalhes para chegarmos na final e colocarmos os nossos nomes na história”, contou a nadadora em entrevista à Agência Brasil.

Além desses dois times, o Brasil ainda terá o 4x100m livre masculino, com Pedro Spajari, Gabriel Santos, Breno Correia e Marcelo Chierighini. Na prova do 4x100m medley masculino, os atletas relacionados devem ser Guilherme Basseto, Felipe Lima, Matheus Gonche e Pedro Spajari. Nesse mesmo revezamento, só que na prova mista, os representantes nacionais podem ser Guilherme Basseto, Felipe Lima, Giovanna Diamante e Larissa Oliveira. O 4x200m livre masculino terá Fernando Scheffer, Breno Correia, Murilo Sartori e Luiz Altamir.

As provas da natação vão ocorrer entre os dias 24 e 31 de julho no Parque Aquático de Tóquio.

Por *TV Brasil e da Rádio Nacional – São Paulo

Fonte: *Agência Brasil

Publicado em 20/07/2021

Em cada real doado, mais um é acrescentado pelo banco

A diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) quer conseguir mais R$ 100 milhões para o matchfunding [tipo de financiamento coletivo] Salvando Vidas. A ação é coordenada pela instituição com o apoio da Sitawi Finanças do Bem, Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CBM), Bionexo do Brasil e Ernst&Young (EY). A iniciativa capta recursos de entidades públicas e privadas para ações de combate à covid-19. Em cada real doado, mais um é acrescentado pelo BNDES. Para isso, o banco reservou R$ 50 milhões do Fundo Socioambiental.

O Salvando Vidas já doou mais de R$ 110 milhões em recursos que apoiaram o combate à pandemia. O dinheiro será revertido para a compra de equipamentos e insumos necessários à atuação de hospitais públicos e filantrópicos que atendem, pelo menos, 50% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

O BNDES estima que a nova etapa do Salvando Vidas dure 12 meses, com o encerramento em junho de 2022, e que nesta nova fase o financiamento coletivo possa favorecer a campanha de vacinação contra a covid-19, “especialmente por meio da destinação de câmaras de conservação de vacinas e outros equipamentos a instituições públicas”. Segundo o banco, já foram adquiridos dez refrigeradores para vacinas. 

Na apresentação da nova fase, em transmissão pelo YouTube ontem (19), o presidente do BNDES, Gustavo Montezano, disse que o sucesso do financiamento coletivo mostra que é possível juntar os setores público e privado e a sociedade civil. “Este é um exemplo muito claro do potencial do que a gente pode transformar e criar de valor para a sociedade quando trabalha em parceria: o setor público, o setor privado e a sociedade civil”, disse.

O Salvando Vidas foi lançado em abril de 2020 e se tornou o maior financiamento coletivo do Brasil. No período, já recebeu mais de 1.700 doações de pessoas físicas e de 66 empresas. Somado aos recursos do BNDES, ajudou 779 instituições de saúde, tanto filantrópicas quanto públicas, em 698 municípios, o que representa mais de 12% do total de cidades existentes no país.

Os recursos permitiram a compra de quase 60 milhões de Equipamentos de Proteção Individual, entre máscaras, luvas, toucas, aventais e álcool em gel, para profissionais de saúde e pacientes. Com a crise de oxigênio em diversas regiões do Brasil, desde janeiro o projeto direcionou esforços também para a aquisição de cilindros e usinas. “Até o momento, foram entregues 10 respiradores, 130 cilindros de oxigênio para hospitais públicos da Região Amazônica e uma usina de oxigênio para Roraima. Outras 14 usinas, destinadas a diferentes regiões do país, estão contratadas”, informou o BNDES.

Doações

O Salvando Vidas teve reforço de mais R$ 2,4 milhões, com novas doações de R$ 500 mil realizadas pelas empresas do grupo B3, R$ 710 mil da Vicunha e de R$ 1,22 milhão da Sinop Energia. Com o cumprimento das regras do matchfunding, o BNDES dobrará o valor recebido. O resultado é que as novas doações vão alcançar R$ 4,8 milhões em recursos para a compra de insumos e equipamentos.

O BNDES informou, ainda, que parte do valor será utilizada na compra de uma usina de oxigênio com capacidade de 15 m³ para o Hospital Municipal Raimundo Célio Rodrigues, na cidade de Pacatuba, no Ceará. Quem quiser doar recursos deve manifestar o interesse diretamente à Sitawi Finanças do Bem, por meio deste endereço eletrônico. Agora, na nova etapa, o Salvando Vidas receberá doações a partir de R$ 100 mil.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro