COMUNICADO

19/12/2024

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que a sessão ordinária da Corte Especial marcada para o dia 19 de dezembro, quinta-feira, terá início às 10h. A sessão, última antes do recesso de fim de ano, será realizada presencialmente e poderá ser acompanhada pelo canal do STJ no YouTube.

A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, incluindo o presidente. Entre outras competências, cabe ao colegiado julgar as ações penais contra governadores e demais autoridades com foro por prerrogativa de função, bem como decidir questões divergentes entre os órgãos especializados do tribunal.

Confira o edital de transferência e acesse o calendário de sessões para ver as pautas de julgamento.

Fonte: STJ

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (18/12) o julgamento que discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI) e a possibilidade de as plataformas digitais serem responsabilizadas por conteúdos de usuários.

19 de dezembro de 2024

Barroso foi o terceiro a votar sobre constitucionalidade do artigo 19 do MCI

O presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, divergiu parcialmente dos votos apresentados pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos dois casos julgados pelo Supremo.

Ao contrário dos relatores, Barroso entendeu que não pode haver responsabilidade objetiva das redes por conteúdos de terceiros, mas propôs dois modelos de responsabilização. Ele também entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional porque não defende adequadamente direitos fundamentais.

O tribunal analisa conjuntamente duas ações. No Recurso Extraordinário 1.037.396 (Tema 987 da repercussão geral, com relatoria de Toffoli), é discutida a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ele exige o descumprimento de ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização do provedor pelos danos decorrentes de atos praticados por terceiros — ou seja, as publicações feitas por usuários. O caso concreto é o de um perfil falso criado no Facebook.

Já no Recurso Extraordinário 1.057.258 (Tema 533 da repercussão geral, com relatoria do ministro Luiz Fux), é discutida a responsabilidade de provedores de aplicativos e ferramentas de internet pelo conteúdo publicado por usuários, assim como a possibilidade de remoção de conteúdos ilícitos a partir de notificações extrajudiciais. O caso trata de decisão que obrigou o Google a apagar uma comunidade do Orkut.

Após o voto de Barroso, o ministro André Mendonça pediu vista. O caso será retomado só depois do recesso do Judiciário, que vai até 31 de janeiro. Até o momento, apenas Barroso, Toffoli e Fux votaram.

Divergência

Barroso votou pela inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Para ele, a sistemática do artigo 21 deve ser ampliada — esse dispositivo estabelece que a divulgação não autorizada de conteúdos sexuais e de nudez não precisa de ordem judicial de retirada, bastando a notificação extrajudicial.

O presidente do Supremo propôs dois modelos de responsabilização. O primeiro deles trata de conteúdos específicos, e a notificação extrajudicial é a regra para crimes em geral. Nesses casos, a plataforma pode ser responsabilizada por não retirar conteúdos após ser notificada.

Ele colocou como exceções, no entanto, os crimes contra a honra, em que a sistemática adotada deve continuar sendo a do artigo 19, em que só pode haver responsabilização se houver descumprimento de ordem judicial pelas plataformas.

“Não há fundamento constitucional para um regime que incentive que as plataformas permaneçam inertes após tomarem conhecimento de violações às leis penais, o que inclui a criação de perfil falso para causar dano.”

Já o segundo modelo de responsabilização leva em conta o chamado “dever de cuidado”, em contraposição à responsabilidade objetiva proposta por Toffoli. No dever de cuidado, as plataformas ficam obrigadas a empenhar todos os esforços para prevenir e mitigar riscos sistêmicos criados ou potencializados nas redes sociais.

“Os provedores têm o dever de cuidado de mitigar os riscos sistêmicos criados ou potencializados por suas plataformas. Tal dever se materializa em medidas para minimizar esses riscos e seus impactos negativos sobre direitos individuais, coletivos, segurança e estabilidade democrática.”

Dessa forma, prosseguiu Barroso, as plataformas devem atuar proativamente, de ofício, para que seus ambientes estejam livres de conteúdos “gravemente nocivos”, em especial no que se refere a pornografia infantil; crimes graves contra crianças ou adolescentes; induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação; tráfico de pessoas; atos de terrorismo; e abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado.

A responsabilização em casos como esses pressupõe uma falha sistêmica, e não a ausência de remoção de um conteúdo específico, disse Barroso.

Para medir a correta aplicação do dever de cuidado pelas empresas, o ministro determinou que as plataformas com mais de dez milhões de usuários publiquem anualmente relatórios de transparência que respeitem os mesmos padrões e exigências previstos no Digital Services Act, pacote legislativo europeu sobre serviços digitais.

O relatório deve conter dados sobre conteúdos ilícitos retirados e o tempo médio de tomada de providência pelas plataformas. Erros sistêmicos cometidos pela empresa ao retirar os conteúdos podem ser utilizados em ações de responsabilização, inclusive por dano moral coletivo.

Por fim, o ministro determinou que há responsabilidade das plataformas, independentemente de notificação, nos casos de anúncios e de todos os tipos de impulsionamento de conteúdos criminosos.

Toffoli

Toffoli foi o primeiro a votar. Ele propôs a inconstitucionalidade do artigo 19 e a adoção da sistemática do artigo 21 como marco para a responsabilização das redes quanto a conteúdos “ilícitos” ou “ofensivos”. Ou seja, as redes poderiam ser responsabilizadas nos casos em que não tomaram providências após o recebimento de notificação extrajudicial.

O ministro propôs um rol taxativo de conteúdos que levarão à responsabilidade civil objetiva das plataformas caso o material não seja excluído por elas mesmas, independentemente de notificação extrajudicial ou decisão judicial determinando a exclusão.

O rol proposto pelo magistrado foi o seguinte:

1) Crimes contra o Estado democrático de Direito;
2) Atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismo;
3) Crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação;
4) Racismo;
5) Violência contra criança, adolescentes e vulneráveis de modo geral;
6) Qualquer espécie de violação contra a mulher;
7) Infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medida sanitária em situação de emergência em saúde pública;
8) Tráfico de pessoas;
9) Incitação ou ameaça da prática de violência física ou sexual;
10) Divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que levem à incitação à violência física, à ameaça contra a vida ou a atos de violência contra grupos ou membros de grupos socialmente vulneráveis; e
11) Divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou integridade do processo eleitoral.

Fux

Fux foi o segundo a votar. Ele é relator do caso que trata da negativa do Google de excluir uma comunidade da finada rede social Orkut contra uma professora. Por isso, a empresa foi condenada, mas recorreu ao Supremo.

O ministro apontou que, embora o Marco Civil da Internet não existisse à época da condenação, a Constituição Federal já protegia a vida privada, a imagem e a honra das pessoas. Segundo ele, a liberdade de expressão não legitima a ridicularização de indivíduos.

Para Fux, a degradação de pessoas é interessante para as big techs, pois ajuda publicações a viralizar. Com isso, mais anúncios são vinculados e as empresas lucram mais.

De acordo com o ministro, as redes sociais devem excluir postagens ilícitas assim que tiverem ciência delas, sem aguardarem ordem judicial. E podem ser responsabilizadas se não o fizerem.

O magistrado destacou a gravidade de casos em que postagens ofensivas são impulsionadas mediante pagamento. “É presumido de modo absoluto o efetivo conhecimento da ilicitude por parte da empresa provedora de aplicações nesses casos”, afirmou ele. “Foi pago, é ilícito e presume-se que ela sabia. Não precisa nem notificar.”

Além disso, disse Fux, as empresas de tecnologia devem ativamente monitorar — e excluir — publicações claramente ilícitas, que contenham discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou apologia a golpe de Estado.

RE 1.037.396
RE 1.057.258

  • Por Tiago Angelo – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
  • Fonte: Conjur

19/12/2024

Um acordo entre o governo e os deputados resultou na revogação da lei que criou o novo Seguro Obrigatório para a Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT), antigo DPVAT. O governo também aceitou o bloqueio apenas de emendas parlamentares não impositivas, em vez de todas as emendas.

Os dois pontos foram aprovados em destaques ao primeiro projeto de lei complementar do pacote de corte de gastos. Na noite de terça-feira (17), os deputados tinham aprovado o texto-base por larga margem, 318 votos a favor (eram necessários 257) e 149 contrários. No entanto, a votação dos destaques tinha ficado para esta quarta-feira (18).

O governo fechou o acordo para aprovar os destaques e garantir a continuidade do pacote de revisão de gastos públicos. O projeto segue para o Senado.

Extinta em 2020, a cobrança do DPVAT tinha sido recriada sob o nome de SPVAT, que entraria em vigor em janeiro. A recriação do seguro enfrentava a resistência de governadores.

Emendas

Em relação às emendas parlamentares, o governo concordou em retirar do projeto de lei complementar a autorização para o contingenciamento e o bloqueio de todas as emendas parlamentares. Pelo texto que irá ao Senado, o governo poderá congelar apenas emendas de comissão e emendas de bancadas estaduais não impositivas, até 15% do total. As emendas obrigatórias não poderão ser bloqueadas.

A medida desidrata parcialmente o corte de gastos. Caso as emendas impositivas pudessem ser congeladas, o governo poderia bloquear ou contingenciar R$ 7,6 bilhões em emendas no próximo ano. Agora, o Executivo só poderá cortar R$ 1,7 bilhão, R$ 5,9 bilhões a menos. O levantamento desconsidera as emendas de bancada estaduais não impositivas, cujo valor para 2025 depende da aprovação do Orçamento do próximo ano.

Gatilhos

O principal ponto mantido no projeto de lei complementar foi a criação de gatilhos que proíbem a criação, ampliação ou prorrogação de incentivos tributários caso haja déficit primário (resultado negativo das contas do governo sem os juros da dívida pública) no ano anterior. O projeto também limita a 0,6% acima da inflação o crescimento anual da despesa de pessoal e encargos de cada um dos Poderes na mesma situação, déficit primário no ano anterior.

Além dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), o projeto aprovado pelos deputados limita a 0,6% acima da inflação o crescimento das despesas de pessoal do Ministério Público e da Defensoria Pública no caso de resultado negativo das contas públicas.

As restrições vigoram até que o governo volte a registrar superávit primário anual. A partir do projeto da lei orçamentária de 2027, as duas limitações valerão se os gastos discricionários (não obrigatórios) totais tiverem redução nominal em relação ao ano anterior.

Fundos

De 2025 a 2030, o governo poderá usar o superávit de cinco fundos nacionais para abater a dívida pública. Os saldos positivos somavam, em 2023, R$ 18 bilhões.

Os fundos são os seguintes:

•     Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), formado por multas pagas ao governo: superávit de R$ 2 bilhões

•     Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset): superávit de R$ 1,6 bilhão

•     Fundo do Exército: superávit de R$ 2,5 bilhões

•     Fundo Aeronáutico: superávit de R$ 8,7 bilhões

•     Fundo Naval: superávit de R$ 3 bilhões

O relator do projeto, deputado Átila Lira (PP-PI), retirou da proposta original do governo os seguintes fundos: Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo da Marinha Mercante (FMM) e Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). Segundo o parlamentar, esses recursos são usados para investimentos importantes.

  • Governo fechou acordo para aprovar outras medidas de corte de gastos
  • Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
  • Fonte: Agência Brasil

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à indenização substitutiva da estabilidade acidentária de 12 meses a um instalador de uma empresa de telecomunicação que pediu demissão e conseguiu novo emprego dentro desse período. Segundo o colegiado, a obtenção de novo posto não significa que ele renunciou ao direito.

18 de dezembro de 2024

eletricista / acidente de trabalho

O empregado sofreu acidente de trabalho ao cair de uma altura de cinco metros

O instalador, de Xanxerê (SC), contou na ação que sofreu acidente de trabalho em abril de 2020, quando, durante uma instalação, caiu de uma escada de aproximadamente cinco metros de altura. Com fratura em osso do pé direito e afundamento do calcâneo, ele permaneceu em auxílio-doença acidentário até julho daquele ano, quando começaria a vigorar a estabilidade acidentária de 12 meses.

Após a alta médica, impossibilitado de continuar na atividade em razão das lesões decorrentes do acidente, foi transferido para o setor de suporte interno. Mas, segundo ele, não havia nenhuma tarefa a cumprir. Informado que seu horário seria reduzido para seis horas diárias, com consequente redução do salário, ele se sentiu pressionado e pediu demissão pouco depois, sem assistência do sindicato.

TRT limitou indenização

Para a Vara do Trabalho de Xanxerê, em razão da estabilidade, a demissão só seria válida com assistência do sindicato profissional ou do órgão de fiscalização do Trabalho ou então na Justiça do Trabalho.

Essa garantia visa assegurar ao empregado estável que ele não seja coagido, prevenindo, também, erro ou vício na manifestação de sua vontade. Na falta dessa assistência, o juízo declarou nula a demissão e deferiu o pagamento das verbas inerentes à dispensa sem justa causa, além de reparações materiais e morais e indenização por estabilidade acidentária por todo o período.

Mas, ao julgar o recurso ordinário da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) limitou o pagamento da indenização a agosto de 2020, quando o trabalhador foi contratado no novo emprego.

Lei garante 12 meses de estabilidade

O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Alberto Balazeiro, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 378), a concessão da estabilidade exige apenas o afastamento superior a 15 dias e o recebimento do auxílio-doença acidentário. Assim, diante da constatação do caráter ocupacional das lesões, o instalador tem direito à estabilidade de 12 meses prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991.

Para Balazeiro, o fato de o trabalhador buscar outro emprego após a rescisão, a fim de assegurar a sua sobrevivência e sua dignidade, não afasta esse direito nem a natureza ocupacional da doença e não configura renúncia tácita ao direito à estabilidade provisória. A decisão foi unânime.

RR 357-12.2021.5.12.0025

 *Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Ao investigar um caso de lavagem de dinheiro, a autoridade responsável não pode dispensar a autorização judicial e solicitar informações sobre movimentação financeira de suspeitos diretamente ao Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

18 de dezembro de 2024

Desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo reaplicou jurisprudência sobre acesso a dados do Coaf

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para anular provas decorrentes de relatórios de informação financeira (RIFs) enviados pelo Coaf sem determinação judicial.

O resultado representa a reafirmação de uma jurisprudência do colegiado no momento em que há grande indefinição sobre o tema do acesso de investigadores a material produzido pelo Coaf.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o Supremo Tribunal Federal está dividido. A 1ª Turma diz que polícias e Ministério Público podem solicitar dados ao Coaf sem necessidade de autorização judicial prévia. A 2ª Turma entende que isso é vedado.

No STJ, a jurisprudência de ambas as turmas criminais e da 3ª Seção se firmou no sentido da necessidade de o relatório “por encomenda” ser precedido de autorização judicial, mas a 6ª Turma já se viu obrigada a decidir de modo diferente por ordem vinda do STF.

Acesso ao Coaf

A 6ª Turma reafirmou a própria jurisprudência ao julgar dois casos relativos à mesma investigação, que buscou desarticular organização criminosa que operava estrutura semelhante à pirâmide financeira com uso de criptomoedas.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao interpretar a tese do Supremo sobre o compartilhamento de informações financeiras com os órgãos de investigação, concluiu que é constitucional e possível, inclusive, quando é a Polícia Federal que requisita os dados.

Ao STJ, as defesas nos dois casos, feitas pelos advogados Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Pierpaolo Bottini (do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados), sustentaram a ilegalidade do procedimento e a nulidade dessas provas.

O desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, relator de ambos os processos, deu razão aos defensores ao determinar que os elementos derivados dos RIFs compartilhados sejam desentranhados (retirados) dos autos do inquérito.

Caberá ao juiz de primeiro grau identificar os relatórios e as provas que estejam contaminados pelas informações que neles constaram. A partir daí, deverá reanalisar se persiste a justa causa para o inquérito policial.

Tema importante

O tema do acesso aos RIFs do Coaf é relevante e atual porque o uso dessas informações pelos órgãos de persecução penal se tornou mais importante do que nunca.

Em dez anos, o Coaf aumentou em 1.339,4% o número de RIFs produzidos por iniciativa das Polícias Civil e Federal e do Ministério Público. Em 2023, o órgão produziu e entregou média de 38 relatórios por dia.

Há ainda notícia de trocas de informações feitas de maneira informal, o que viola direitos dos investigados e a jurisprudência de STF e STJ. O risco é tornar o Coaf um repositório de informações para a prática de pesca probatória (fishing expedition).

O Coaf, enquanto isso, aguarda o STF estabelecer objetivamente quais seriam os requisitos mínimos, máximos ou básicos a serem observados nas demandas oriundas das autoridades de investigação. O órgão diz que não produz provas, apenas oferece “mapas de calor”.

RHC 203.373
HC 943.710

  • Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Conjur

Previsão é meta de déficit zero para Orçamento de 2025

18/12/2024

O Congresso Nacional aprovou hoje (18), em votação simbólica, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24). O relatório aprovado na Comissão Mista de Orçamento (CMO) ontem (17) estabelece entre outros pontos, a previsão de uma meta de déficit zero para o Orçamentos Fiscal e a Seguridade Social em 2025. O texto agora será enviado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ser sancionado.

O texto aprovado estabelece a margem de tolerância na meta fiscal de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) para mais ou para menos. Em valores absolutos, a LDO prevê que o resultado primário poderá variar entre déficit de R$ 31 bilhões e superávit primário de R$ 31 bilhões em 2025, considerando a margem de tolerância.

Não serão consideradas na meta de deficit primário as empresas do Grupo Petrobras, as empresas do Grupo Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar); e as despesas do Orçamento de Investimento destinadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), limitadas a R$ 5 bilhões.

Salário mínimo

O texto prevê reajuste do salário mínimo para R$ 1.502 reais em 2025. O valor, entretanto, ainda pode ser modificado devido ao pacote de cortes de gastos enviado pelo governo, que ainda não foi votado.

O parecer aprovado na comissão, de relatoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO) acolheu 694 emendas ao texto, que possui cerca de mil páginas.

Fundo partidário e emendas

Os congressistas alteraram o texto aprovado na Comissão Mista de Orçamento nos pontos relativos ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário e ao contingenciamento de emendas parlamentares.

Em relação ao Fundo Partidário, o texto aprovado na comissão estabelecia que o fundo deveria ser corrigido segundo as regras do novo arcabouço fiscal em 2025, limitado a até 2,5% acima da inflação do ano anterior. Com a alteração, a correção do fundo partidário será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Já em relação às emendas parlamentares, os congressistas retiraram a previsão de o governo contingenciar emendas parlamentares quando necessário. Agora, se o Executivo desejar contingenciar as emendas, deverá respeitar a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias.

Ao apresentar as alterações, Confúcio Moura ressaltou ser contra as alterações, mas disse que promoveu mudanças devido a um acordo de líderes partidários das duas cassa.

“É uma referência ao fundo partidário. Há uma divergência corrigida na mensagem do executivo de que o fundo partidário seria corrigido na mesma proporção das receitas da Justiça Eleitoral. Os líderes partidários não concordaram”, disse. “Se houver contingenciamento de despesas do Executivo, elas não incidirá sobre emendas parlamentares”, explicou.

Para emendas parlamentares de transferência especial, as chamadas emendas Pix, foi mantido o relatório de Confúcio Moura, determinando que seja informado previamente o plano de trabalho, com objeto e valor do repasse. A falta do plano pode implicar na suspensão da execução da emenda. Outra regra da LDO prevê que não serão vedados repasses federais a municípios com população inferior a 65 mil habitantes que estejam inadimplentes.

Além disso, o relatório incluiu uma lista com 16 tipos de despesas que não poderão ser contingenciadas, ou seja, congeladas no Orçamento de 2025.

São elas:

– promoção do desenvolvimento regional por meio de recursos arrecadados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus;

– despesas relacionadas ao Ensino Profissional Marítimo; a implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras; despesas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal;

– despesas com análises para outorga de títulos minerários e com a fiscalização da lavra de recursos minerais estratégicos; aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar;

– defesa agropecuária; subvenção econômica ao prêmio do seguro rural;

– despesas com proteção, promoção e apoio às populações indígenas;

– programa de proteção aos defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas;

– programa de proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte;

– programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas;

– Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente; Fundo Nacional do Idoso;

– Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações; despesas com a prevenção e mitigação de desastres naturais.

Algumas despesas orçamentárias ficaram protegidas de contingenciamento de gastos ao longo do próximo ano, impedindo o governo federal de cortar essas despesas para cumprir a meta fiscal.

Entre os gastos que não poderão ser congelados estão:

– Sistema de Fronteiras;

– Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal;

– Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa);

– apoio às populações indígenas; Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente;

– Fundo Nacional do Idoso;

– análises para outorga de títulos minerários com a fiscalização da lavra de recursos minerais estratégicos;

– aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar para promoção da segurança alimentar e nutricional;

– defesa agropecuária; seguro rural; e outros.

Créditos extraordinários

O Congresso Nacional aprovou ainda vários projetos que abrem créditos extraordinários ao Orçamento de 2024, no valor total de R$ 5,7 bilhões. Os textos seguem para sanção presidencial.

Entre eles estão o que abre o Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 4,031 bilhões.

A pasta de Portos e Aeroportos recebeu ainda crédito suplementar de R$ 15,4 milhões.

Também foi aprovada a abertura de crédito suplementar de R$ 227 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, destinado ao Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) e de R$ 79 milhões para os ministérios das Relações Exteriores e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Foram abertos créditos suplementares para: o Tribunal de Contas da União e as Justiças Federal e Eleitoral, no valor de R$ 33 milhões; Ministério Público da União, no valor de R$ 25,5 milhões; a Companhia Docas do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 16 milhões; de R$ 553 milhões para as empresas Araucária Nitrogenados S.A., Petrobras Biocombustível S.A. e Petróleo Brasileiro S.A.

As Justiças Federal e Eleitoral, juntamente com a Justiça do Trabalho e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), receberam também outro crédito no valor de R$ 286,9 milhões aprovados em dois pedidos de abertura de crédito suplementar.

Os congressistas aprovaram créditos suplementares para diversas empresas públicas. Foram R$ 200 milhões para ser dividido entre o Banco da Amazônia (Basa), a Eletrobras Termonuclear, a Petrobras Biocombustível, a Companhia Docas do Ceará, e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

Foram aprovados ainda créditos de R$ 552,8 milhões para empresas do grupo Petrobras. A maior parte dos investimentos beneficiará a Araucária Nitrogenados, subsidiária da Petrobras que produz fertilizantes; e de 67,3 milhões para investimentos no exterior da filial da Petrobras que fica na Holanda

Os congressistas aprovaram mudanças no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 para alterar a meta de matrículas no ensino superior para jovens entre 18 e 24 anos.

O objetivo é realizar ajustes na previsão que passa de 43,4% em 2027 para 42,6%. Em 2022, esta taxa estava em 38,53%. O texto também inclui o programa Empreendedorismo e Inclusão Socioprodutiva no PPA, que tem como um dos objetivos reduzir o tempo para a abertura de empresas de 26 horas para 5 horas em 2027.

*Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria de votos, que o seguro-garantia judicial não pode substituir o depósito prévio exigido nas ações rescisórias. O colegiado entendeu que, ao contrário do que ocorre em outras situações, como no depósito recursal, a substituição do depósito prévio por uma garantia alternativa não é viável nesse caso.

17 de dezembro de 2024

Decisão busca garantir os princípios da celeridade e da eficiência nos processos

A ação rescisória é um instrumento processual que visa anular uma decisão judicial definitiva (quando não há mais possibilidade de recurso). Ela é usada em situações excepcionais e específicas — quando, por exemplo, a sentença tem vícios como erro material, coação, falsificação, fraude ou simulação e violação literal à lei.

O papel do depósito prévio

No julgamento do Pleno, prevaleceu o entendimento de que o depósito prévio tem uma função primordial: desestimular a parte autora de ajuizar uma ação rescisória sem fundamento legítimo, ou seja, evitar litígios temerários e impedir o prolongamento desnecessário de processos. Dessa forma, a exigência atuaria como uma proteção ao sistema processual, preservando sua integridade e evitando a sobrecarga do Judiciário com ações infundadas.

A ministra Maria Helena Mallmann, que inaugurou a divergência, argumentou que o depósito inicial da ação rescisória (estipulado no artigo 968, inciso II, do CPC e no artigo 836 da CLT) tem uma natureza única e excepcional, voltada a garantir a segurança jurídica e a dissuadir ações infundadas.

Para ela, permitir sua substituição por uma garantia como o seguro-garantia judicial representaria um desestímulo ao cumprimento da norma e poderia, no final das contas, incentivar o prolongamento indevido do processo, contrariando os princípios da celeridade e da eficiência.

A corrente vencedora reafirmou a necessidade de cumprimento rigoroso da exigência do depósito prévio nas ações rescisórias. Em razão disso, no caso concreto, foi concedido prazo para que a parte faça o devido pagamento do depósito prévio para dar continuidade à ação rescisória. 

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RO 50-36.2018.5.05.0000

Fonte: Conjur

Dólar sobe para R$ 6,15 com intervenção do BC; cenário fiscal e juros altos pressionam o mercado financeiro no Brasil.

17 de Dezembro de 2024

Reprodução Freepik

O dólar iniciou a terça-feira (17) com alta, alcançando R$ 6,15, impulsionado pela preocupação com as incertezas fiscais e a previsão de novos ajustes na taxa Selic. Mesmo com intervenções do Banco Central (BC) para conter a pressão cambial, a moeda norte-americana continuou em forte valorização.

No ponto mais alto do dia, o dólar atingiu R$ 6,16, refletindo o cenário econômico instável e as dúvidas dos investidores quanto à aprovação do pacote fiscal em discussão no Congresso.

Cenário fiscal pressiona o dólar e juros no Brasil

O principal fator que impulsiona a alta do dólar é a incerteza em relação ao quadro fiscal do Brasil. O pacote de corte de gastos, que o governo apresentou em novembro com projeção de economizar R$ 70 bilhões nos próximos dois anos, ainda aguarda votação no Congresso Nacional.

Os investidores estão atentos à credibilidade fiscal do país, uma vez que a falta de medidas efetivas pode aumentar a percepção de risco e pressionar ainda mais a taxa de câmbio. O governo federal espera que a votação ocorra ainda esta semana, antes do recesso parlamentar.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o presidente Lula tem reiterado a importância de que o conjunto de medidas não seja desidratado, garantindo o equilíbrio das contas públicas.

Intervenção do Banco Central: medidas e efeitos

Para conter a forte valorização do dólar, o Banco Central realizou um leilão de venda à vista da moeda americana, disponibilizando US$ 1,27 bilhão a uma taxa de câmbio de R$ 6,10. Apesar de momentaneamente reduzir a pressão, o impacto foi limitado, e a tendência de alta persistiu.

Na ata do Copom, o Banco Central indicou que deve seguir elevando a taxa básica de juros em próximas reuniões, buscando conter a inflação no Brasil e reduzir o impacto do dólar elevado nos preços.

“O Comitê deve acompanhar de forma mais detida como se dará a transmissão da taxa de câmbio e das condições financeiras para os preços e a atividade econômica”, destacou o BC.

Expectativas para a taxa Selic e reação do mercado

Na última reunião, o Comitê de Política Monetária (Copom) elevou a Selic em 1 ponto percentual, alcançando 12,25% ao ano. A ata indicou que novas altas de mesma magnitude devem ocorrer nos primeiros meses de 2025, o que pode levar a taxa Selic a 14,25% ao ano.

Essa perspectiva de juros mais altos impacta diretamente o mercado financeiro, com os investidores buscando maior segurança em ativos dolarizados. Além disso, as taxas de juros elevadas afetam o crédito e a atividade econômica, criando um cenário desafiador para o crescimento do país.

Pacote fiscal: tensão no Congresso e repercussões

O pacote de medidas fiscais, proposto pelo governo, busca conter o rombo nas contas públicas. Uma das principais propostas é a trava no aumento do salário mínimo, medida que gera resistência no Congresso. Caso o pacote não seja aprovado, o cenário fiscal pode piorar, ampliando as pressões sobre o mercado financeiro brasileiro.

A percepção negativa do mercado em relação ao pacote já impactou as expectativas de inflação e elevou o prêmio de risco, o que contribui para o cenário adverso enfrentado pelo Brasil.

Impactos no mercado financeiro: dólar e Ibovespa

Até às 10h10, o dólar apresentava uma alta de 0,95%, cotado a R$ 6,15, acumulando:

  • Alta de 25,59% no ano;
  • Ganho de 1,56% no mês;
  • Valorização de 0,99% na semana.

O Ibovespa, principal índice da B3, também segue pressionado. Na véspera, o índice registrou queda de 0,84%, aos 123.560 pontos, acumulando:

  • Queda de 1,68% no mês;
  • Recuo de 7,92% no ano.

Conclusão: O que esperar do dólar e da economia brasileira?

Diante das incertezas do cenário fiscal e da previsão de juros elevados em 2025, o preço do dólar tende a se manter em patamares altos. A intervenção do Banco Central pode oferecer alívio temporário, mas soluções estruturais, como a aprovação do pacote de medidas fiscais, são fundamentais para recuperar a confiança dos investidores e estabilizar o mercado.

O próximo passo depende do Congresso e da capacidade do governo de implementar as medidas necessárias para conter o rombo fiscal. Enquanto isso, o mercado segue atento às decisões do Banco Central e à evolução do cenário político e econômico brasileiro.

Fonte: Jornal Jurid

Saiba tudo sobre o recesso forense 2024-2025: datas, horários reduzidos, suspensão de prazos processuais e funcionamento dos tribunais

17 de Dezembro de 2024

Reprodução Freepik

O Recesso Forense 2024-2025 é um período importante para o Poder Judiciário brasileiro, marcado pela interrupção de atividades regulares e pela suspensão de prazos processuais. Neste artigo, você encontrará todas as informações essenciais sobre as datas, os horários de funcionamento dos tribunais e as implicações para os processos judiciais durante o recesso.

Datas do Recesso Forense 2024-2025

O Recesso Forense ocorrerá de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, conforme estabelece a Lei nº 5.010/66. Durante esse intervalo, as atividades judiciais regulares estarão suspensas, e os órgãos do Poder Judiciário funcionarão em regime de plantão, atendendo apenas casos urgentes, como solicitações que envolvam risco iminente de direitos.

Funcionamento dos Tribunais Durante o Recesso

Os tribunais brasileiros adotam horários especiais de funcionamento no recesso forense, com expediente reduzido:

  • De 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025: atendimento das 13h00 às 18h00.
  • De 24 a 31 de dezembro de 2024: expediente das 8h00 às 11h00.
  • Dias 25 de dezembro e 1º de janeiro: não haverá expediente.

No caso do Supremo Tribunal Federal (STF), as medidas de caráter urgente poderão ser apresentadas pela internet, garantindo que situações críticas sejam atendidas.

Impactos do Recesso nos Prazos Processuais

A suspensão dos prazos processuais segue a Lei nº 13.105/15, do Código de Processo Civil, e se estenderá de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025. Nesse período:

  • Não haverá contagem de prazos para as partes se manifestarem.
  • Não serão realizadas audiências ou sessões de julgamento.
  • As manifestações da Ouvidoria e os pedidos de acesso à informação também estarão suspensos.

Exceções e Particularidades

  • No STF, os prazos processuais permanecerão suspensos até 31 de janeiro de 2025, com exceções aplicáveis a processos penais, conforme o Código de Processo Penal.
  • O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que atende a capital paulista e regiões próximas, prorrogou a suspensão dos prazos até 24 de janeiro de 2025.

Órgãos Judiciais Afetados pelo Recesso Forense

Diversos órgãos judiciais e administrativos adaptam seu funcionamento ao recesso. Confira os principais afetados:

  • Supremo Tribunal Federal (STF)
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
  • Tribunais de Justiça (TJs)
  • Tribunais de Justiça Militar (TJMs)
  • Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
  • Tribunais Regionais Federais (TRFs)
  • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs)
  • Conselho da Justiça Federal (CJF)
  • Superior Tribunal Militar (STM)
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST)
  • Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
  • Ministério Público (MP), incluindo MPF e MPT

O Que Esperar do Atendimento ao Público

O atendimento ao público externo será retomado a partir de 7 de janeiro de 2025, com expediente reduzido das 13h00 às 18h00, conforme detalhado por cada órgão judicial.

É fundamental que advogados e partes fiquem atentos às regras e especificidades de cada tribunal, já que prazos e horários podem variar.

*Fonte: Jornal Jurid

Enviada em outubro, MP foi transformada em projeto de lei

17/12/2024

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o projeto de lei que taxa em pelo menos 15% o lucro de empresas multinacionais instaladas no Brasil. A cobrança ocorrerá por meio de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que garantirá a tributação mínima efetiva de 15%, dentro do acordo global para evitar a erosão tributária estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Social (OCDE).

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3817/24 repetiu a Medida Provisória 1262/24, editada no início de outubro. Após a aprovação pelo plenário da Câmara, o texto será enviado ao Senado.

Pelo texto, os lucros das multinacionais serão submetidos a cálculos específicos para saber se a empresa paga pelo menos 15% de tributação. Caso a conta dê deficitária, o adicional da CSLL incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.

Um dos critérios de adesão à OCDE, grupo que sugere medidas políticas, econômicas e sociais a países, a tributação de multinacionais evita que as empresas façam manobras de evasão fiscal e remetam parte dos lucros a outros países, com alíquotas menores, ou a paraísos fiscais. Desde 2015, o Brasil tenta entrar na OCDE.

Apesar da taxação extra, o projeto prorrogou até 2029 dois incentivos tributários às multinacionais brasileiras. Os benefícios são os seguintes: o crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior e a consolidação de resultados de empresas subsidiárias no exterior.

De acordo com o relator do projeto, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), a manutenção desses instrumentos evita a perda de competitividade das multinacionais brasileiras e uma possível dupla tributação (pagamento de um mesmo tributo em dois países), garantindo que operem em igualdade com concorrentes estrangeiros. A extensão dos benefícios não terá impacto no Orçamento de 2025, mas fará o governo deixar de arrecadar R$ 4,051 bilhões em 2026 e R$ 4,283 bilhões em 2027.

Segundo o projeto, a cobrança começará no ano fiscal de 2025, e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal. Como o ano fiscal não coincide necessariamente com o ano civil para todas as empresas e grupos multinacionais, a data se torna variável.

*Com informações da Agência Câmara

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil*

Fonte: Agência Brasil