Chanceleres dos dois países se reúnem em Genebra

Publicado em 21/01/2022

Os chefes da diplomacia dos Estados Unidos (EUA), Antony Blinken, e da Rússia, Serguei Lavrov, se encontram nesta sexta-feira (21) em Genebra (Suíça), em meio a forte tensão entre Moscou e o Ocidente, devido às manobras militares russas na fronteira com a Ucrânia.

Nos últimos dias, o secretário de Estado norte-americano iniciou missão diplomática, com paradas em Kiev e Berlim.

Na capital ucraniana, Blinken manifestou apoio dos EUA a Kiev e ao presidente ucraniano, Volodymyr Zelensky. O governo norte-americano anunciou, paralelamente, ajuda suplementar de US$ 200 milhões à Ucrânia diante da ameaça de potencial ofensiva russa.

Na capital alemã, onde manteve contatos nessa quinta-feira (20) com aliados europeus como França, Reino Unido e Alemanha, Blinken destacou a unidade dos principais aliados ocidentais frente à crise russo-ucraniana e assegurou que “qualquer” avanço na fronteira, pela Rússia, implicará reação “rápida e severa” dos EUA.

Em Washington, o governo denunciou, também nessa quinta-feira, estratégia da Rússia de disseminar desinformação sobre o conflito com a Ucrânia, para tentar influenciar a imprensa ocidental.

Por outro lado, a presidência russa (Kremlin) acusou o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, de comentários “desestabilizadores”, ao prometer à Rússia um “desastre” e sanções econômicas sem precedentes em caso de um ataque militar à Ucrânia.

“As declarações repetem-se sem cessar e não contribuem em nada para apaziguar as tensões. Contribuem mais para desestabilizar a situação”, disse o porta-voz do Kremlin, Dmitri Peskov, em reação às declarações de Biden, feitas durante entrevista sobre o primeiro ano de seu mandato presidencial.

Peskov acrescentou que o Kremlin está disposto a esperar até a próxima semana por uma resposta escrita dos EUA às suas propostas de garantias de segurança, especialmente a exigência de não ampliação da Organização do Tratado do  Atlântico Norte (Otan) a leste, principalmente à Ucrânia.

A diplomacia russa pediu o fim da campanha antimoscou sobre especulações de um ataque contra a Ucrânia, acusando o “ocidente” de tentar esconder as próprias provocações, incluindo, iniciativas militares.

Por RTP* – Genebra

Fonte: Agência Brasil

Objetivo é produzir e transmitir conteúdos de entretenimento

Publicado em 21/01/2022

A Space Entertainment Enterprise (S.E.E), empresa britânica que está coproduzindo o próximo filme espacial de Tom Cruise, planeja criar um estúdio de cinema no espaço em 2024, para produção e transmissão de conteúdos de entretenimento.

Chamado de SEE-1, módulo destina-se a hospedar filmes, televisão, música e eventos esportivos, bem como artistas e produtores criativos que desejam criar conteúdo em ambiente de microgravidade e órbita baixa.

De acordo com a revista norte-americana especializada em entretenimento Variety, as instalações permitirão desenvolvimento, produção, gravação e transmissão de conteúdos ao vivo.

“O SEE-1 é uma oportunidade incrível para a humanidade se deslocar a um reino diferente e iniciar novo capítulo emocionante no espaço”, disseram os empresários e produtores Elena e Dmitry Lesnevsky, em comunicado.

Atualmente, a empresa planeja o recolhimento de fundos.

“De Júlio Verne a Star Trek, o entretenimento de ficção científica inspirou milhões de pessoas em todo o mundo a sonhar com o que o futuro pode trazer. Criar um local de entretenimento de última geração no espaço inspira e abre inúmeras portas para criar novos conteúdos incríveis e tornar esses sonhos realidade”, afirmou à Variety o presidente executivo da S.E.E, Richard Johnston.

Segundo a empresa britânica, o SEE-1 vai fornecer lar único e acessível para possibilidades ilimitadas de entretenimento, em local repleto de infraestruturas inovadoras que estimularão novo ciclo de criatividade.

O SEE-1, que será construído pela empresa norte-americana Axiom Space, vai permitir expansão da indústria global de entretenimento, de US$ 2 bilhões, em órbita baixa.

“A Axiom Station, primeira estação espacial comercial do mundo, foi projetada como infraestrutura fundamental que permite economia diversificada em órbita”, disse o presidente executivo da empresa, Michael Suffredini.

E acrescentou: “adicionar um local de entretenimento dedicado às capacidades comerciais da Axiom Station, na forma do SEE-1, vai expandir a utilidade da estação como plataforma para base global de utilizadores e destacar a gama de oportunidades que a nova economia espacial oferece”.

“O SEE-1 vai mostrar e impulsionar o ambiente espacial de forma sem precedentes”, frisou o engenheiro-chefe da Axiom, Michael Baine.

Por *RTP – Londres

Fonte: Agência Brasil

Silvana Fernandes e Nathan Torquato levam país ao topo da modalidade

Publicado em 20/01/2022

O Brasil tem dois medalhistas paralímpicos no topo dos respectivos pesos nos rankings mundiais da World Taekwondo, a federação internacional da modalidade. A paraibana Silvana Fernandes aparece na liderança da categoria até 57 quilos na classe K44 (atletas com amputação unilateral do cotovelo até a articulação da mão), enquanto Nathan Torquato encabeça a relação dos lutadores até 63 quilos, também na K44. A lista foi atualizada na quarta-feira (19) e divulgada nesta quinta-feira (20).

Até o ano passado, os rankings da World Taekwondo contemplavam seis categorias da K44 (três por gênero) que tiveram disputa na Paralimpíada de Tóquio (Japão): até 61 quilos, até 75 quilos e acima de 75 quilos no masculino; até 49 quilos, até 58 quilos e acima de 58 quilos no feminino. A partir do ciclo de Paris (França), a classe passou a ter dez pesos (cinco para homens, cinco para mulheres). Após os Jogos no Japão, os atletas migraram para as novas divisões, que já valeram no Campeonato Mundial de Istambul (Turquia), em dezembro.

Campeã mundial e medalhista de bronze em Tóquio, Silvana estava em terceiro lugar na categoria até 58 quilos. Na lista do novo peso, a paraibana aparece na ponta, à frente da turca Gamze Gurdal, a quem bateu na final da competição em Istambul e na disputa pelo terceiro lugar paralímpico.

“Tinha consciência que se conseguisse a medalha de ouro em Istambul assumiria a ponta do ranking. Então, coloquei como meta essa medalha também por conta do ranking. Venho colhendo vários frutos de muito trabalho. O objetivo e o foco aumentam para esta temporada já pensando em Paris”, declarou Silvana, ao site da Confederação Brasileira de Taekwondo (CBTkd).

Nathan já era o número um dos lutadores até 61 quilos, peso no qual foi medalhista de ouro em Tóquio. O paulista, bronze no Mundial e eleito o melhor do mundo no parataekwondo masculino em 2021, segue na dianteira, agora na categoria até 63 quilos, à frente do mongol Bolor Ganbat, quatro vezes campeão do mundo.

Mais três atletas do Brasil – todas medalhistas de bronze no Mundial – aparecem entre as cinco melhores dos respectivos pesos. A paranaense Debora Menezes, prata em Tóquio, é a vice-líder da categoria acima de 65 quilos, mantendo-se no posto que ocupava entre as lutadoras acima de 58 quilos. A potiguar Cristhiane Nascimento, que era a sexta da categoria até 58 quilos, figura em terceiro na lista até 52 quilos. A amapaense Leyliane Ramos também está em terceiro na categoria até 65 quilos. Em 2021, ela foi a 12ª no ranking até 58 quilos.

“O parataekwondo do Brasil vive um momento brilhante. Tivemos um 2021 que entrou para a história, com resultados muito expressivos e isso reflete no ranking mundial. Isso mostra que o trabalho feito anos atrás está dando frutos”, celebrou o técnico da seleção brasileira, Rodrigo Ferla, também ao site da CBTkd.

As cinco medalhas conquistadas em Istambul (um ouro, uma prata e três bronzes) foram responsáveis pelo melhor desempenho da história do país em um Mundial de parataekwondo. As três láureas (uma de cada cor) na Paralimpíada de Tóquio colocaram o Brasil no topo do quadro de resultados da modalidade, disputada pela primeira vez nos Jogos.

Por EBC – São Paulo – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Cabe recurso da sentença.

Postado em 20 de Janeiro de 2022

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb foi condenada a indenizar um consumidor pela interrupção de 15 dias no fornecimento de energia elétrica. O cabo que fornece energia para a casa do autor rompeu durante uma obra da companhia na rua. A decisão é do juiz do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.

Morador do P Norte, em Ceilândia, o autor conta que o fornecimento de energia elétrica da casa foi interrompido no dia 22 de setembro, depois que a Caesb iniciou as obras na via pública. Informa que os técnicos da Neoenergia foram ao local e constataram que o problema foi causado por tubulação quebrada durante reparo feito pela companhia. O autor afirma que entrou em contato por diversas vezes com a Caesb, que se comprometeu a trocar a tubulação que revestia os fios danificados. A energia da casa do autor só foi restabelecida no dia 06 de outubro.

Em sua defesa, a Caesb afirma que o rompimento do cabo de energia elétrica ocorreu por conta de obra de sua responsabilidade, mas afirma que não há nexo causal entre a obra e os danos sofridos pelo autor. A Neoenergia, por sua vez, defende que não pode ser responsabilizada.

Ao julgar, o magistrado observou que as provas dos autos mostram que a Caesb rompeu o cabo que fornece energia para a casa do autor enquanto realizava obra de escavação, o que deixou o consumidor sem o serviço por 15 dias. Segundo o juiz, “O corte indevido de serviço essencial, como no caso de energia elétrica, é causa ensejadora de reparação por danos morais, tendo em vista que possui o condão de violar os direitos da personalidade do autor, causando transtornos psicológicos que ultrapassam o limite do mero aborrecimento, já que a energia elétrica é fundamental para a realização de atividades básicas e necessárias para o dia a dia”, pontuou.

Dessa forma, a Caesb foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 6 mil a título de indenização por danos morais. O pedido em relação à Neoenergia foi julgado improcedente, uma vez que não foi comprovada sua responsabilidade pelo evento danoso.

Cabe recurso da sentença.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0726635-64.2021.8.07.0003

Fonte: TJDFT

Autor trabalhava com transporte de cargas em uma granja 

20/janeiro/2022

O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), confirmou sentença e reconheceu como atividade especial períodos em que um segurado trabalhou como motorista de uma granja. A decisão também determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.  

Segundo o magistrado, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o processo administrativo comprovaram atividade especial nos períodos de 1/10/1981 a 2/7/1983 e de 1/6/1984 a 28/4/1995. 

“O autor trabalhava no setor de transporte, em estabelecimento de empresa avícola, sendo que suas funções correspondiam em dirigir e transportar cargas, ou seja, ‘caminhão’, por enquadramento à categoria profissional, prevista no código 2.4.4 do Decreto 53.831/1964, permitido até 10/12/1997 da Lei nº 9.528/97”, pontuou o magistrado.  

Em primeira instância, a 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo havia reconhecido os períodos como atividade especial e determinado ao INSS conceder aposentadoria por tempo de contribuição. A autarquia recorreu ao TRF3.  

O desembargador federal Sérgio Nascimento manteve a sentença. O segurado faz jus ao recebimento do benefício a partir de 3/7/2019, data do requerimento administrativo.  

Apelação Cível 5005840-58.2020.4.03.6183 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

20 de janeiro de 2022

Por ainda não ter se vacinado contra a Covid-19, um canadense perdeu o direito de ver o filho de 12 anos. O entendimento do juiz responsável pelo caso é o de que a convivência paterna, neste momento, não seria do melhor interesse da criança. A não ser que o pai decida se vacinar, o direito à convivência presencial permanecerá suspenso até fevereiro.

A decisão levou em conta o melhor interesse da criança 

A decisão inédita foi deferida em dezembro, na província de Quebec, após um pedido do genitor para que seu tempo de convivência fosse estendido durante as festas de fim de ano. Em razão do recente aumento de casos de Covid-19 na região, o juiz determinou que não é “o melhor para a criança ter contato com o pai”. Quebec acumula o mais alto número de mortes por Covid-19 no Canadá.

Ao se opor ao pedido inicial pela extensão do tempo de visitação, a mãe da criança alegou ter descoberto que o homem não havia sido vacinado. A mulher, que vive com o parceiro e outros dois filhos muito pequenos para serem vacinados, revelou postagens do genitor nas redes sociais em que ele se opunha à vacinação.

No início do mês, a província passou a cobrar um “imposto de saúde” das pessoas não vacinadas. Embora apenas 12% dos moradores de Quebec que podem ser vacinados não o tenham feito, eles representam mais de 25% de todas as hospitalizações.

Para o advogado Eduardo Vasconcelos dos Santos Dantas, ouvido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), a decisão é uma medida de precaução baseada nas evidências científicas apresentadas até o momento — de que pessoas vacinadas contra a Covid-19 possuem, estatisticamente, menores chances de contrair (e portanto, propagar) a doença. “Razão pela qual se mostra prudente manter crianças sem contato próximo e direto com não-vacinados, caso seja possível, uma vez que as novas variantes parecem, ao contrário das cepas originais, capazes de contaminar crianças e adolescentes”.

Contexto brasileiro
Segundo o especialista, é sim possível pensar em medida semelhante no Brasil, se interpretados os dispositivos legais existentes de maneira mais ampla, sendo necessário observar cada caso concreto.

Eduardo avaliou que um possível afastamento temporário do convívio com um dos genitores, se comprovado o risco efetivo de contaminação, pode ser um motivo justificável para a adoção da medida drástica. “A saúde (inclusive, coletiva, para evitar a possibilidade de outros contágios) deve sempre se sobrepor aos interesses individuais”, frisa o advogado.

A adoção de medidas e sanções legais pelo Judiciário contra os responsáveis que não levarem seus filhos para serem imunizados é tema de um enunciado que foi recentemente aprovado por magistrados e magistradas de varas da Infância e da Juventude de todo o país, que participaram do Fórum Nacional da Justiça Protetiva.

Conforme o texto, “os pais ou responsáveis legais das crianças e dos adolescentes que não imunizarem seus filhos, por meio de vacina, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive contra Covid-19, podem responder pela infração administrativa do artigo 249 do ECA (multa de três a 20 salários mínimos e/ou estarem sujeitos à aplicação de uma ou mais medidas previstas no artigo 129 do ECA)”. Entre as medidas previstas no artigo 129 do ECA estão a perda da guarda e a suspensão ou destituição do poder familiar.

Com informações do IBDFam.

20 de janeiro de 2022

O período em que o empregado fica em stand by deve ser considerado como tempo à disposição do empregador, não como intervalo. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TAM Linhas Aéreas S.A. (Latam) a pagar o intervalo intrajornada a uma auxiliar de limpeza que não podia se ausentar do local de serviço para descansar ou se alimentar, pois ficava à espera da chegada dos voos para fazer a higienização dos aviões.

O tempo de espera para limpeza foi considerado como tempo à disposição do empregador 

No processo, a empregada contou que fora contratada em regime de escalas, com jornada de seis horas diárias, uma folga semanal e sem direito ao intervalo intrajornada de 15 minutos, previsto no artigo 71 da CLT. Ela argumentou que, diante da possibilidade de retorno imediato às atividades, o tempo em que aguardava a chegada dos voos no pátio do aeroporto de Recife não poderia ser considerado como de descanso.

O juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que entendeu que a empregada usufruía os 15 minutos de intervalo a que tinha direito, ou até mais, em alguns dias. O TRT-6 se amparou no depoimento de uma testemunha trazida pela própria auxiliar que afirmou que os empregados ficavam por uma hora ou mais em stand by, aguardando a chegada dos aviões para a promoção dos serviços de limpeza.

Para o relator do recurso de revista da empregada no TST, ministro José Roberto Pimenta, o tempo em que ela ficava à espera da chegada de algum voo para fazer a limpeza da aeronave não pode ser considerado intervalo intrajornada, pois ela não tinha liberdade para descansar ou se alimentar nem podia se afastar do local de serviço. Ele observou que, em determinadas ocasiões, teve de interromper as refeições para limpar um avião que acabara de pousar.

O ministro assinalou, ainda, que o tempo em stand by, pela própria definição em português, quer dizer “tempo à disposição”, “tempo de sobreaviso” ou “tempo em que se fica à espera de um acontecimento para agir”. Embora pudesse durar mais do que os 15 minutos previstos na lei, considerar esse período como intervalo intrajornada, a seu ver, não se mostra razoável.

Processo 368-46.2015.5.06.0016

 Com informações da assessoria de imprensa do TST.

20 de janeiro de 2022

Foi publicada nesta quinta-feira (20/1) a Portaria 421/2022 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que regulamenta a promoção de sessões de julgamento de forma não presencial nos meses de fevereiro e março de 2022, tendo em vista o contexto sanitário atual.

Serão julgados virtualmente processos de até R$ 36 milhões 

De acordo com a norma, enquandram-se na modalidade de julgamento não presencial os processos cujo valor atualizado seja de até R$ 36 milhões, bem como os recursos, independentemente do valor do processo, cuja matéria seja exclusivamente objeto de súmula ou resolução do Carf, ou de decisões transitadas em julgado do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, proferidas na sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos.

O processo indicado para reunião não presencial que desatenda aos requisitos estabelecidos será retirado de pauta pelo presidente da turma, para ser então incluído em reunião de julgamento a ser agendada oportunamente.

Também serão julgados na modalidade virtual os processos retirados de pauta de turmas extraordinárias em face de pedido de sustentação oral. O pedido de sustentação oral deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico disponibilizado na Carta de Serviços no site do Carf em até dois dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado.

A sustentação oral será feita por meio de uma das seguintes modalidades: gravação de vídeo/áudio, limitado a 15 minutos, ou videoconferência, utilizando a ferramenta adotada pelo Carf, no momento em que o processo for apregoado na respectiva sessão de julgamento.

Os recursos serão julgados na ordem da pauta, priorizando-se o julgamento dos processos para os quais houver pedido de sustentação oral e/ou acompanhamento na sala da sessão virtual. Caso o patrono não se encontre na sala de espera da ferramenta de videoconferência quando apregoado o processo para o qual solicitou a sustentação oral e/ou acompanhamento, será apregoado o processo seguinte.

A ausência do patrono que formalizou pedido de sustentação oral ou de acompanhamento não prejudica o julgamento do processo, desde que feito na ordem da pauta. Eventual interrupção da participação do patrono na videoconferência, sem o restabelecimento da comunicação em até cinco minutos, implicará a continuidade do julgamento do processo, independentemente do retorno do patrono à sala, registrando-se em ata o ocorrido.

Por fim, a Portaria assegura o direito ao envio de memorial por meio de formulário eletrônico próprio, disponível na Carta de Serviços no site do Carf, em até cinco dias contados da data da publicação da pauta.

Suspensões em janeiro
O Carf retomaria as sessões presenciais neste mês de janeiro. Mas os julgamentos têm sido cancelados por falta de quórum ocasionada pela adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento contra a redução de orçamento na Receita.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2022

20 de janeiro de 2022

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, no início da noite desta quarta-feira (19/01), em reunião extraordinária, a inclusão do exame teste rápido para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (Covid-19), no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde.

O teste rápido deve ser feito entre o 1º e 7° dia de sintomas

O procedimento consta do anexo I da Resolução Normativa 465/2021, que foi publicado nesta quinta-feira (20/1) no Diário Oficial da União. A partir de agora, a cobertura passa a ser imediata.

O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

Para a avaliação da decisão, a ANS considerou o contexto atual, que conta com a circulação e rápido crescimento de casos relacionados à nova variante, Ômicron, designada como variante de preocupação pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 26 de novembro do ano passado.

“Neste momento, compreendemos que a inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR, por exemplo. Assim, o teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais. Ao mesmo tempo em que tomamos a decisão responsável de manter o acesso ao padrão ouro de diagnóstico, o RT-PCR”, avaliou Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS.

A ANS esclarece ainda que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com a Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar ou referência).

Sobre o exame
O exame que será incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “Teste SARS-COV-2 (coronavírus Covid-19) — teste rápido para detecção de antígeno”. A cobertura será obrigatória quando o paciente apresentar Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), entre o 1° dia e 7° dia desde o início dos sintomas.

A Síndrome Gripal (SG) é atribuída ao paciente com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos sintomas citados, o responsável deve considerar obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento, como: síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

Na suspeita de Covid-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes. Já a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) é atribuída ao paciente com Síndrome Gripal (SG), que também apresente desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax, ou ainda saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente, coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos sintomas já mencionados, o responsável deve observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

A ANS ressalta que, uma vez que o conhecimento da infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está em processo de consolidação, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, a tecnologia e sua diretriz poderão ser revistas, a qualquer tempo. 

Com informações da assessoria de imprensa da ANS.

20 de janeiro de 2022

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma mulher seja excluída dos beneficiários da previdência contratada pelo ex-marido quando ainda eram casados.

Ex-mulher deve ser excluída dos beneficiários de previdência privada

Pela decisão, a entidade previdenciária deverá dividir o valor do pecúlio entre a viúva, companheira do segurado desde 2014, e os dois filhos (um deles do primeiro casamento).

De acordo com os autos, o homem, que morreu em decorrência da Covid-19 em 2020, contratou o plano de previdência privada em 2001. Na época ele ainda estava casado, mas se divorciou em 2010.

Em 2014, registrou união estável com a autora da ação, manifestando expressamente sua vontade de que todos os pecúlios viessem a ficar a favor dela, com quem teve uma filha. Na divisão dos valores previdenciários determinada em primeira instância, a ex-mulher do contratante foi incluída no rol de beneficiários.

Para a relatora, desembargadora Carmen Lucia da Silva, as autoras, na qualidade de companheira e filha por força da união estável, “ostentam legitimidade para pleitear a indenização relativa ao pecúlio por morte, ainda mais levando-se em consideração a declaração de vontade do falecido, sendo de rigor a exclusão da ex-esposa do rol de beneficiários”.

A magistrada ainda ressaltou que o homem declarou, junto ao INSS, que as ambas eram suas dependentes, justificando a exclusão da ex-mulher do plano de previdência. A decisão se deu por unanimidade. 

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.