Publicado em 22/07/2021 – 08:01

Se preparar para a realização de um sonho: representar o país na maior e mais importante competição esportiva do mundo. Além dos treinos intensos, cuidados com a alimentação, compra de equipamentos, viagens, também é preciso lidar com todas as responsabilidades do dia a dia de uma pessoa comum. Porque enquanto os atletas treinam, as contas não param de chegar. E a maioria dos competidores do Brasil nas Olímpiadas de Tóquio só conseguiu ter tranquilidade para treinar, devido ao apoio financeiro recebido do governo federal.

Nessas Olimpíadas, dos 302 competidores do time Brasil, 242 recebem o auxílio do programa Bolsa Atleta. O cavaleiro João Victor Oliva, que vai disputar provas do hipismo adestramento, diz que esse apoio é fundamental para que o esportista consiga focar no treinamento.

Criado em 2005, esse ano o programa alcançou o recorde de quase 7200 atletas apoiados. Para 2021, o programa conta com orçamento de mais R$ 145 milhões, o maior desde 2014.

A bolsa varia de R$ 370,00 a R$ 15 mil por mês, com o último reajuste feito há dez anos. Segundo o Ministério da Cidadania, em 2019 foi encaminhado ao Congresso Nacional um projeto de lei para aperfeiçoar o Bolsa Atleta e reajustar esses valores.

O programa atende desde esportistas de base e estudantis, a partir de 14 anos, até competidores com chances de medalha olímpica e paralímpica, que precisam estar entre os 20 primeiros do ranking mundial de sua modalidade ou prova.

O ministro da Cidadania, João Roma, traduz em números o impacto desses investimentos na delegação brasileira que está em Tóquio. “Se tirarmos o futebol masculino, que não faz parte do Bolsa Atleta, o percentual de bolsistas é cerca de 85% dos atletas que estão participando das olimpíadas em Tóquio.”

O auxílio é concedido com base no desempenho, como destacou o secretário Nacional de Esportes de Alto Rendimento, Bruno Souza: “O programa é de mérito esportivo, diferente de um programa de assistencialismo esportivo”.

Desde que foi criado, em 2005, os investimentos do Bolsa Atleta superam a marca de R$ 1,2 bilhão.

Por * Rádio Nacional – Rio de Janeiro

Fonte: *Agência Brasil

Decisões da justiça de SP determinam que empresas providenciem tratamento especializado a crianças.

21 de julho de 2021

Decisões da Justiça de SP determinaram que portadores de autismo tenham seus tratamentos cobertos pelos planos de saúde. As fundamentações das negativas das empresas variavam entre disponibilidade da rede credenciada, rol da ANS e limite do contrato.

(Imagem: Pxhere)

Planos de saúde são condenados a cobrir tratamento para autismo.

Cobertura contratual

Um paciente portador de autismo buscou a justiça para que a associação de assistência a saúde fosse compelida ao dever de cobertura contratual em relação ao tratamento completo necessário ao menor. O pedido acrescentava, ainda, que fosse liberada sessões fora da rede credenciada.

Para o julgador, juiz de Direito Alexandre Bucci, a conclusão razoável e técnica a que se chega é aquela no sentido de que a empresa deve custear o tratamento necessário, a ser realizado somente no ambiente clínico, em rede credenciada ou por reembolso efetivado nos limites do contrato.

Diante disso, condenou o plano a custear os tratamentos indicados no relatório médico.

Rede conveniada

Um menor, representado por sua genitora, alegou que é portador de autismo e e lhe foi indicado, por médico especialista, acompanhamento multidisciplinar, regular e frequente com acompanhante terapêutico individual em escola regular, psicólogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional.

Contudo, que ao solicitar o referido tratamento ao seu plano de saúde houve a recusa injustificada da empresa. A operadora apresentou contestação sustentando que possui rede conveniada para os tratamentos, desde que dentro do limite de terapias previsto no contrato e dentro dos métodos convencionais.

Ao analisar o caso, a juíza de Direito Thania Pereira Teixeira De Carvalho Cardin ressaltou que o plano de saúde tem o dever de custear o tratamento prescrito pelo médico, desde que a doença esteja coberta na apólice, não lhe competindo decidir quanto ao tratamento mais adequado ao paciente.

Assim, determinou que a empresa efetue a cobertura dos tratamentos.

Rol de coberturas 

Ao ajuizar ação em face de plano de saúde, paciente portador de autismo sustentou que a empresa não apresenta profissionais capacitados a prestar os serviços necessários, na região em que é domiciliada e que teve de recorrer a outra clínica não credenciada.

A magistrada salientou que a empresa não se encontra obrigada a cobrir procedimento não previsto no rol de coberturas obrigatórias. Todavia, deve indicar tratamento adequado à doença dentre aqueles previstos no referido rol.

No caso, a juíza considerou que o plano de saúde não indicou qual seria a alternativa de tratamento, com supedâneo no rol, igualmente adequado a combater a doença que lhe aflige, a afastar sua obrigação de cobertura.

Diante disso, determinou que a empresa custeie os tratamentos.

Fonte: TJSP

O magistrado destacou na decisão o descaso de governantes na elaboração de políticas eficientes e profiláticas na área da saúde.

21 de julho de 2021

Em caso de obrigação de fazer para custeio de medicamento, o juiz de Direito Vinicius Nocetti Caparelli, do JEC de Santa Fé do Sul/SP, concedeu liminar no mesmo dia da propositura da ação e a sentença de mérito três dias após.

Em tempos de morosidade, a celeridade de magistrados chama a atenção. Na decisão, o juiz ainda destacou o descaso de governantes na elaboração de políticas eficientes e profiláticas na área da saúde.

(Imagem: Pexels)

Juiz dá liminar no dia do ajuizamento da ação e sentença em três dias após.

No caso, a paciente requereu que o Estado fornecesse os medicamentos pregabalina, duloxetina e cloridrato de tramadol, cujo menor preço orçado para aquisição é de R$ 9.894,24 por ano. A mulher foi diagnosticada com lombalgia crônica decorrente de desidratação discal, doença degenerativa e irreversível.

A mulher alegou na ação que está desempregada, realizando apenas alguns trabalhos esporádicos de faxineira para ajudar nas despesas da residência e a compra iria comprometer financeiramente seu quadro econômico.

O fornecimento do remédio foi negado administrativamente pela farmácia do município com fundamento de que existem outros insumos para tratamento disponíveis pelo poder público.

Em liminar, no mesmo dia do ajuizamento da ação, o magistrado acolheu o pedido para determinar à Fazenda Pública de SP que forneça a medicação por tempo indeterminado, sob pena de sequestro de valores.

Três dias depois, ao proferir sentença de mérito, o juiz ressaltou que o direito à saúde constitui obrigação de natureza solidária, razão pela qual qualquer dos entes federativos responde pela assistência à saúde dos cidadãos.

“Saúde é direito fundamental prioritário, não admissível de renúncia ou transação, em que o Poder Público deve deitar atenção e ter como meta principal. Todavia, não é esse o contexto observado ao longo dos anos no Estado brasileiro. Há evidente descaso por parte de governantes quanto à elaboração de políticas eficientes e profiláticas na área da saúde, abandono de programas sociais e ausência de investimento financeiro.”

Para o magistrado, o Estado passa a ser o principal violador desse direito fundamental, sempre tentando justificar a desobediência ao dever constitucional de prestar saúde de qualidade a todos os cidadãos brasileiros com base em frágeis argumentos econômicos.

Assim, confirmou a liminar determinando que o Estado forneça os medicamentos indicados na petição inicial, nos exatos termos da prescrição médica apresentada.

Publicado em 21/07/2021

Desse total, 125,3 milhões de doses já foram aplicadas.

O Ministério da Saúde (MS) ultrapassou a marca de mais de 160 milhões de vacinas contra a covid-19 distribuídas para os estados e Distrito Federal. Desse total, 125,3 milhões de doses já foram aplicadas. São 90,6 milhões de pessoas com a primeira dose, isto é, 56,6% do público-alvo de 160 milhões de brasileiros com mais de 18 anos. Além disso, 34,7 milhões com a segunda dose ou com dose única aplicadas e com a imunização completa, segundo o ministério.

Do total de doses enviadas para as unidades da federação, 81,5 milhões são da AstraZeneca/Oxford, 60 milhões são da CoronaVac/Sinovac, 17,8 milhões da Pfizer/BioNTech e 4,7 milhões da Janssen, imunizante de dose única.

De acordo com ministério, o governo federal já contratou mais de 630 milhões de doses de vacinas covid-19, por meio de acordos com diferentes laboratórios, a serem entregues até o fim do ano. Esse quantitativo é suficiente para imunizar toda a população alvo do país, ou seja, pessoas com 18 anos ou mais, com ou sem comorbidades.

Segunda dose

Em nota, o Ministério da Saúde reforça que para imunização completa, é necessário que as pessoas tomem as duas doses. “A medida reforça o sistema imunológico e reduz as chances de infecção grave, gravíssima e, principalmente, óbitos em decorrência da covid-19”. No início de julho, lembra o ministério, foi lançada a campanha com a família do Zé Gotinha sobre a importância de todos completarem o esquema vacinal.

Por Agência Brasil – Belo Horizonte

Da Agência Senado | 21/07/2021

  • Oferta de máscaras seguras ao trabalhador é uma das medidas determinadas pelo projeto

Oferta de máscaras seguras ao trabalhador é uma das medidas determinadas pelo projeto

Proposições legislativas

O Senado deve analisar em breve uma proposta que institui uma série de medidas de proteção para trazer mais segurança ao retorno, reinserção ou continuidade do trabalhador no ambiente de trabalho. O PL 2.477/2021 determina ao Poder Executivo a criação de normas regulamentadoras (NRs) durante o período de enfrentamento à covid-19.

O texto, apresentando pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), estabelece que as normas deverão levar em consideração as variações dos índices locais de transmissão, assim como as cautelas sanitárias pertinentes às particularidades de cada atividade laboral. Além disso, a elaboração das normas será feita com base em consultas públicas, em que deverão ser ouvidos o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as entidades sindicais dos trabalhadores e empregadores dos setores cujas atividades estejam ou possam ser suspensas. 

“A nova realidade imposta pela pandemia demanda dos empregadores a implementação de todas as medidas antecipatórias destinadas a eliminar ou mitigar os impactos do novo coronavírus. Soma-se a isso que, com o agravamento da crise sanitária, diversos governos estaduais e municipais, com base em dados e informações científicas, têm procurado adotar isolamento social rigoroso, inclusive com a suspensão de atividades econômicas, visando diminuir os percentuais de contaminação da população”, diz o autor na justificativa do projeto.

Níveis de risco 

Na proposta, as atividades laborais são classificadas em quatro níveis de risco: altíssimo, alto, médio e baixo. O texto ainda especifica normas internas e protocolos de retorno para as atividades consideradas de altíssimo, alto e médio risco. Entre as atividades de maior risco, por exemplo, estão aquelas que envolvem potencial de exposição a fontes conhecidas ou suspeitas de covid-19, contato direto com grande número de pessoas no local de trabalho ou em trânsito, circulação em ambientes com pessoas sabidamente suspeitas de contaminação ou já diagnosticadas, ou ambientes de trabalho em que a distância seja menor que dois metros entre trabalhadores.

Nos casos de alto risco, os empregadores deverão garantir, no mínimo, a testagem de retorno de todos os trabalhadores, pelo menos 48 horas antes do reinício da atividade laboral, e testagem regular por amostragem, em prazo não superior a 30 dias. Também terão de disponibilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) gratuitos e formar grupos de profissionais de atuação conjunta que poderão ser afetados parcial ou totalmente pelas medidas de suspensão das atividades.

A classificação é feita de acordo com os moldes propostos pela Occupational Safety and Health Administration (OSHA-US) e adotado pelos Estados Unidos da América. “País este, inclusive, que já tem mais da metade da sua população vacinada e sem mais a obrigatoriedade do uso de máscaras”, escreve o autor do projeto. 

Segundo a proposição, o Poder Executivo deve emitir um modelo de protocolo padrão para micros e pequenas empresas e para microempreendedores individuais (MEI), priorizando a simplificação dos procedimentos. O protocolo incluirá, no mínimo, máscara com nível de proteção PFF2 ou superior, álcool em gel, distanciamento pessoal e equipamentos de proteção individual compatíveis com as atividades desenvolvidas pelos empregados. 

Vacinação 

O texto propõe que, após a finalização das prioridades do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a covid-19, a nova etapa deverá contemplar, por ordem de risco, as atividades laborais. Assim, a recusa deliberada, persistente e sem justificativa médica da vacinação, quando disponível, será considerada justa causa para demissão. 

Dessa forma, a rescisão do contrato de trabalho deverá obrigatoriamente conter medidas para esclarecimento do trabalhador, fornecendo todas as informações necessárias para elucidação a respeito do procedimento de vacinação e das consequências jurídicas da recusa. 

Trabalho remoto 

Enquanto durar a pandemia, será obrigação dos empregadores disponibilizar infraestrutura, materiais, equipamentos de tecnologia e serviços de dados e de telefonia necessários à prestação do teletrabalho, trabalho em domicílio (home office) ou a distância pelo empregado, além de cumprir e fazer cumprir os limites de jornada, as pausas e os intervalos laborais, determina a proposta. 

As despesas decorrentes da disponibilização da infraestrutura ou de equipamentos não poderão ser descontadas dos salários dos empregados. De acordo com o projeto, até mesmo o reparo dos bens fornecidos deverá ser reembolsado pelo empregador.

Ainda não há data prevista para a análise da proposta pelos senadores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Publicado em 21/07/2021

Indicador é calculado pela CNI

O Índice de Confiança do Empresário Industrial (Icei) cresceu 0,2 ponto em julho deste ano, em comparação com o apurado em junho, informou hoje (21) a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Com isso, o índice ficou em 62 pontos. Este é o terceiro aumento consecutivo no indicador, que acumula crescimento de 8,3 pontos no período.

O índice varia de 0 a 100 pontos. Valores acima de 50 pontos indicam confiança do setor industrial e quanto mais acima de 50 pontos, maior e mais disseminada é a confiança do empresariado. Quanto mais próximo de 0, menor a confiança.

Para o levantamento, foram entrevistadas 1.316 empresas, entre elas, 498 de pequeno porte, 500 de médio porte e 318 de grande porte, de 1º a 7 de julho de 2021. O resultado divulgado nesta quarta-feira mostra que o índice de expectativas do empresário em relação à economia e a própria empresa nos próximos seis meses tem se mantido positivo.

“O patamar no qual o índice se encontra é o mais elevado para um mês de julho desde 2010 e foi influenciado principalmente pela percepção mais positiva das condições da economia brasileira”, disse a CNI, que é responsável pelo levantamento

De acordo com a entidade, entre os componentes do índice de confiança da indústria, o Índice de Condições Atuais registrou avanço predominante, de 0,9 ponto, atingindo 55,7 pontos em julho. Esse aumento foi causado principalmente pela percepção mais positiva a respeito da economia brasileira, que aumentou em 1,6 ponto e se encontra atualmente em 54,4 pontos.

Já o Índice de Expectativas ficou no patamar de 65,2 ponto, acumulando um pequeno crescimento de 0,1 ponto em relação a junho.

Por Agência Brasil – Brasília

Juiz considerou que o uso de palavras-chaves semelhantes pode induzir o consumidor em erro.

quarta-feira, 21 de julho de 2021

O juiz de Direito Diogo Barros Boechat, da 3ª vara Empresarial do RJ, deferiu liminar e determinou que um spa center abstenha-se de usar a marca nominativa de propriedade da empresa concorrente – Saison – como palavra-chave de busca e publicidade em todos e quaisquer sites, aplicativos e afins para alcançar posicionamento privilegiado nos buscadores e direcionar resultados.

(Imagem: Freepik)

Spa center alegou que empresa concorrente está fazendo uso indevido de sua marca.

A ação foi proposta pelo Saison Spa, do RJ, em face de uma empresa concorrente. Conforme afirmou no processo, o empreendimento foi idealizado e fundado em 1976, sendo precursor da prestação dos serviços de spa no Estado.

Destacou que toda a identidade e publicidade da parte autora gira em torno da marca nominativa Saison, nome notoriamente conhecido no segmento e na localidade, possuindo em uma de suas páginas sociais mais de 45 mil seguidores, muitos deles artistas, atletas e demais figuras públicas.

Afirmou que, apesar de toda a notoriedade, o réu, atuante no mesmo ramo de mercado, vem fazendo uso indevido da marca na plataforma Google Adwords, com o intuito de desviar clientela. Isso porque, ao serem digitadas as palavras de busca “Saison Spa” na referida plataforma, o usuário é direcionado ao topo da lista de resultados para o website de propriedade da ré, que nenhuma correlação possui com a autora.

Ao analisar o pedido de urgência, o juiz considerou que marca é o sinal distintivo de produto, mercadoria ou serviço.

“É o conjunto de sinais que estabelece conexão entre o indivíduo e o mundo exterior, com a finalidade de distinguir produtos e serviços de outros, semelhantes ou afins, ou ainda de atestar a conformidade de produtos ou serviços com determinadas normas ou especificações, permitindo identificar e adquirir os bens e serviços, caracterizando-se como instrumento essencial para a formação de clientela.”

No entendimento do magistrado, a proteção legal à marca não está restrita ao sinal gráfico e estende-se a todos os elementos caracterizadores perante o mercado, incluindo-se o conjunto-imagem, também chamado de “trade dress”.

“E tem por escopo impedir a concorrência desleal, evitando a possibilidade de confusão passível de acarretar desvio de clientela e locupletamento com o esforço alheio.”

Segundo o juiz, o perigo de dano está demonstrado através da utilização, pela parte ré, em sites de busca ou propaganda, de palavras-chave semelhantes àquelas utilizadas pela autora, para identificar seus serviços, o que pode levar o consumidor à confusão, persuadindo-o a adquirir um produto, acreditando tratar-se de outro, e caracterizando, desse modo, a concorrência desleal.

Por esses motivos, deferiu a liminar e determinou que a ré abstenha-se de utilizar a marca Saison como palavra-chave de busca e publicidade, bem como abstenha-se de utilizar ou de fazer referência à marca Saison em qualquer tipo de publicidade, comunicação, informação, divulgação e em qualquer tipo de pronunciamento digital ou físico, até o julgamento final da presente demanda.

Processo: 0120484-07.2021.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Publicado em 21/07/2021

Cidade ficou com 72 dos 77 votos possíveis dos membros do COI

A cidade australiana de Brisbane sediará os Jogos Olímpicos de verão em 2032, depois que o Comitê Olímpico Internacional (COI) aprovou por esmagadora maioria nesta quarta-feira (21) a recomendação de seu comitê executivo.

Brisbane, onde centenas de pessoas se reuniram em South Bank e vibraram com o anúncio transmitido em um telão, se tornará a terceira cidade australiana a receber uma edição dos Jogos, depois de Melbourne em 1956 e de Sydney em 2000.

“É um dia histórico não só para Brisbane e para Queensland, mas para todo o país”, disse o primeiro-ministro australiano, Scott Morrison. “Somente cidades globais podem garantir os Jogos Olímpicos –então isso é um reconhecimento da posição de Brisbane na região e ao redor do mundo”, disse.

A capital do Estado de Queensland se tornou a candidata preferida em fevereiro e ganhou o aval do comitê executivo do COI no mês passado, o que essencialmente garantiu que sediaria o evento.

“É primeiro de tudo a paixão e o amor pelo esporte que os australianos demonstraram”, disse o presidente do COI, Thomas Bach, sobre o projeto vencedor.

“Segundo, é um projeto que está em linha com as reformas do COI, para Jogos sustentáveis em todos os aspectos”, acrescentou.

“A votação de hoje é um voto de confiança de que Brisbane e Queensland realizarão Jogos Olímpicos e Paralímpicos fantásticos em 2032.”

O COI tentou criar um clima de drama em torno da escolha desta quarta (21), a primeira a não colocar uma cidade contra a outra abertamente.

Mas com Brisbane sendo a única candidata, o processo não teve o drama de escolhas passadas, quando depois de uma batalha de dois anos, telas mostravam a população da cidade-candidata apreensiva enquanto o presidente do COI tirava de um envelope o papel com o nome da vencedora.

Brisbane ficou com 72 dos 77 votos possíveis dos membros do COI e a escolha significa que a Austrália se torna apenas o segundo país do mundo, depois dos Estados Unidos, a realizar os Jogos de Verão em três cidades diferentes.

Tóquio está realizando os Jogos de 2020, adiados em um ano por causa da pandemia de covid-19, enquanto Paris sediará o evento em 2024 e Los Angeles será a sede em 2028.

Por Reuters* – Tóquio

Fonte: Agência*Brasil

Publicado em 21/07/2021

Empresas movimentaram R$ 3,6 trilhões de receita líquida de vendas

O número de empresas industriais do país chegou a 306,3 mil em 2019, com queda acumulada de 8,5%, ou menos 28,6 mil empresas, desde 2013. Essas empresas ocupavam 7,6 milhões de pessoas, contingente que vem recuando há seis anos, acumulando queda de 15,6%, com menos 1,4 milhão de trabalhadores, desde 2013.

Esses dados constam da Pesquisa Industrial Anual Empresa 2019 (PIA Empresa), divulgada hoje (21) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As indústrias movimentaram R$ 3,6 trilhões de receita líquida de vendas e pagaram um total de R$ 313,1 bilhões em salários e outras remunerações. A atividade gerou um total de R$ 1,4 trilhão de valor de transformação industrial (VTI), sendo 90,1% decorrentes das indústrias de transformação. Esse total é resultado da diferença entre um valor bruto da produção industrial de R$ 3,3 trilhões e os custos de operações industriais, de R$ 1,9 trilhão.

O faturamento bruto total das empresas em 2019 alcançou R$ 4,8 trilhões, sendo 82,5% da venda de produtos e serviços industriais, 8,3% decorrentes da receita gerada por atividades não industriais, e 9,2% por outras receitas, como rendas de aluguéis, juros relativos a aplicações financeiras, variações monetárias ativas e resultados positivos de participações societárias.

As oito maiores empresas industriais concentravam 24,7% do VTI. A participação das indústrias extrativas no VTI subiu de 11,7% para 15,2% em dez anos. A indústria de transformação perdeu participação, mas ainda concentra 84,8% do VTI das atividades industriais do país.

A participação da fabricação de veículos no ranking do VTI nacional caiu da 3ª para 6ª posição entre 2010 e 2019. A Região Sudeste perdeu participação desde 2010, mas ainda concentrava 57,7% do VTI em 2019.

A indústria pagava, em média, 3,2 salários mínimos em 2019. As indústrias extrativas tinham a maior média salarial (4,6 salários mínimos), enquanto as indústrias de transformação pagavam, em média, 3,1 salários mínimos.

O porte médio da indústria era de 25 pessoas ocupadas por empresa. As indústrias extrativas ocupavam 30 trabalhadores por empresa e as indústrias de transformação, 25.

Receita de vendas

O IBGE também divulgou a Pesquisa Industrial Anual Produto 2019 (PIA Produto) que apontou que o valor da receita de vendas em 38,5 mil unidades locais industriais das 32 mil empresas com 30 ou mais pessoas ocupadas totalizou R$ 2,8 trilhões.

Entre as maiores participações na receita de vendas, a liderança continuava com óleos brutos de petróleo, com R$ 106,2 bilhões e participação de 3,8%. Em seguida, vêm minérios de ferro, óleo diesel, automóveis, carnes bovinas frescas ou refrigeradas, etanol para fins carburantes, gasolina automotiva, tortas, bagaços, farelos e outros resíduos da extração do óleo de soja, pastas químicas de madeira e adubos ou fertilizantes com nitrogênio, fósforo e potássio.

Segundo o IBGE, somados, os dez principais produtos industriais concentraram 21,5% do valor das vendas em 2019, participação superior à registrada em 2018, com 20,9%.

Entre os 100 principais produtos, os que mais ganharam posições frente a 2018 foram o álcool etílico (etanol) desnaturado para fins carburantes, que ganhou 43 posições (de 86ª para 43ª) e carnes de suínos frescas ou refrigeradas (da 123ª para 94ª).

Já entre os que mais perderam, destacam-se serviço de manutenção e reparação de aeronaves, turbinas e motores de aviação, que perdeu 25 posições (de 41ª para 66ª) e biscoitos e bolachas, da 37ª para 58ª posição.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Publicado em 21/07/2021

Total de casos caiu para 38.206, o menor nível desde janeiro (36.376)

O número de mortes diárias por covid-19 no país, segundo a média móvel de sete dias, divulgada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Rio de Janeiro, chegou ontem (20) a 1.192. Esse é o menor patamar desde 27 de fevereiro, quando houve uma média de 1.178 óbitos.

De acordo com os dados da Fiocruz, as mortes também registraram quedas de 23,5% em relação a duas semanas antes e de 42,2% na comparação com um mês atrás.

A média de ontem está abaixo da metade do pico da pandemia anotado em 12 de abril deste ano, quando os óbitos diários atingiram 3.124. Apesar disso, ainda se encontra acima do número mais alto observado em 2020 (1.097 em 25 de julho daquele ano).

Casos

O número de casos, também segundo a média móvel de sete dias, chegou a 38.206 ontem, o menor nível desde 6 de janeiro (36.376). Foram observados recuos de 21,7% em relação a 14 dias antes e 48,1% na comparação com um mês atrás.

A média móvel de sete dias é calculada pela Fiocruz através da soma dos registros do dia em questão com os seis dias anteriores e da divisão do resultado por sete.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro