A plateia também deverá usar máscara durante todo o evento

Publicado em 21/01/2022

Quem tiver interesse em assistir aos ensaios das escolas de samba que desfilarão no Sambódromo do Anhembi no Carnaval de 2022 de São Paulo deverá apresentar o comprovante de que tomou todas as doses da vacina contra a covid-19. Também será obrigatório o uso de máscara durante todo o evento e, segundo a Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo, o descumprimento dessa determinação está sujeito à multa. A regra também valerá para o dia do desfile.

Os ensaios começam hoje (21) com a Brinco da Marquesa, Gaviões da Fiel, Rosas de Ouro e Unidos de Vila Maria. Amanhã desfilarão Acadêmicos do Tatuapé, Acadêmicos do Tucuruvi, Amizade Zona Leste, Camisa 12, Dom Bosco de Itaquera, Dragões da Real, Império de Casa Verde, Independente Tricolor e Morro da Casa Verde.

Os ensaios prosseguem no domingo, com Águia de Ouro, Barroca Zona Sul, Camisa Verde e Branco, Colorado do Brás, Imperador do Ipiranga, Leandro de Itaquera, Mancha Verde, Mocidade Alegre, Mocidade Unida da Mooca, Nenê de Vila Matilde, Pérola Negra, Tom Maior, Uirapuru da Mooca, Unidos de Santa Bárbara, Unidos do Peruche, Vai-Vai e X-9 Paulistana.

“Além do treino necessário para alinhar detalhes que fazem a diferença na avenida, o ensaio de quadra é, também, uma oportunidade de conhecer as fantasias disponíveis e, quem sabe, garantir seu lugar no espetáculo das agremiações”, diz a Liga por meio de nota.

Por Agência Brasil – São Paulo

Períodos chuvosos e quentes favorecem proliferação do vetor da doença

Publicado em 21/01/2022

Indicadores do InfoDengue, sistema de monitoramento de arboviroses desenvolvido por pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Fundação Getulio Vargas (FGV), apontam a Região Sul como área de atenção em 2022, com tendência de expansão da atividade da dengue.

Segundo os indicadores do InfoDengue, além do Sul do país, encontram-se atualmente em situação de atenção o noroeste de São Paulo, a região entre Goiânia e Palmas, passando pelo Distrito Federal, e alguns municípios isolados da Bahia, de Santa Catarina e do Ceará.

O cenário apresentado pelo InfoDengue ressalta a importância de observar o comportamento do mosquito Aedes aegypti e manter o controle, para evitar os focos da dengue e combater o vetor.

Períodos chuvosos atrelados ao calor são favoráveis à proliferação do Aedes aegypti, que é também transmissor do vírus da zika e chikungunya. Segundo a Fiocruz, há relatos de epidemias de dengue no Brasil desde 1846, mas foi em 1986 que a doença reemergiu e rapidamente se espalhou pelo país, tornando-se motivo de preocupação e alerta constante para a saúde pública.

“A antecipação do período de transmissão em alguns estados traz preocupação e pode levar a incidências altas, se não for feito o controle adequado dos vetores”, afirmou a pesquisadora Cláudia Codeço, coordenadora do InfoDengue.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Foram vazados dados cadastrais da Acesso Pagamentos

Publicado em 21/01/2022

Cerca de 160,1 mil clientes da Acesso Soluções de Pagamento tiveram dados das chaves Pix vazadas, informou hoje (21) o Banco Central (BC). Esse foi o segundo vazamento de dados desde o lançamento do sistema instantâneo de pagamentos, em novembro de 2020.

Segundo o BC, o vazamento ocorreu em dados cadastrais, que não afetam a movimentação de dinheiro. Dados protegidos pelo sigilo bancário, como saldos, senhas e extratos, não foram expostos.

O incidente ocorreu entre 3 e 5 de dezembro e expos dados como nome de usuário, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), instituição de relacionamento, número de agência e número da conta. Todas as pessoas que tiveram informações expostas serão avisadas por meio do aplicativo da Acesso ou do internet banking da instituição.

O Banco Central ressaltou que esses serão os únicos meios de aviso para a exposição das chaves Pix e pediu para os clientes desconsiderarem comunicações como chamadas telefônicas, SMS e avisos por aplicativos de mensagens e por e-mail.

A exposição de dados não significa necessariamente que todas as informações tenham vazado, mas que ficaram visíveis para terceiros durante algum tempo e podem ter sido capturadas. O BC informou que o caso será investigado e que sanções poderão ser aplicadas, como multa, suspensão ou até a exclusão da Acesso do sistema do Pix.

Resposta

Em nota, a Acesso Pagamentos esclareceu ter tomado medidas para garantir a segurança dos dados. “Reforçamos que tomamos, de forma tempestiva, todas as providências necessárias para garantir a segurança das informações mantidas pela companhia e o nosso compromisso em manter o mercado e nossos parceiros informados”, informou o comunicado.

A instituição de pagamentos orientou os clientes que forem comunicados do vazamento a ficarem atentos para possíveis golpes, como envios de links para falsos sites que capturem senhas bancárias. A Acesso ressaltou que os únicos canais oficiais de comunicação são o aplicativo e o site da empresa.

A Acesso é uma instituição de pagamento que oferece serviços como banco digital, plataformas para aplicações financeiras e cartões recarregáveis. Em agosto, ocorreu o vazamento de dados 414,5 mil chaves Pix por número telefônico do Banco do Estado de Sergipe (Banese). Assim como desta vez, na ocasião foram vazados dados cadastrais, sem a exposição de senhas e de saldos bancários.

Inicialmente, o BC tinha divulgado que o vazamento no Banese tinha atingido 395 mil chaves, mas o número foi revisado mais tarde. Por determinação da Lei Geral de Proteção de Dados, a autoridade monetária mantém uma página em que os cidadãos podem acompanhar incidentes relacionados com a chave Pix ou demais dados pessoais em poder do BC.

Por Agência Brasil – Brasília

Papéis financiam projetos de infraestrutura com isenção de IR

Publicado em 21/01/2022

Títulos privados isentos de Imposto de Renda (IR) que financiam projetos de infraestrutura, as debêntures incentivadas, fecharam 2021 com recorde. Depois de caírem em 2020, quando atingiram R$ 28,04 bilhões em captações, os lançamentos desses papéis somaram R$ 47,2 bilhões no ano passado.

Segundo a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia, a alta de 68,3% das emissões pode ser explicada por causa da recuperação econômica, que aumentou o número de empreendimentos financiados por esses instrumentos. O total de projetos subiu de 58 em 2020 para 124 em 2021, também batendo recorde.

Atualmente, existem R$ 167,47 bilhões de títulos desse tipo em circulação no mercado. Lançadas em 2012, as debêntures incentivadas permitem que as empresas peguem dinheiro emprestado de investidores para financiar projetos na área de infraestrutura ou projetos de investimentos em geral. No caso de empreendimentos em infraestrutura, só podem ser financiados projetos definidos como prioritários conforme o Decreto 8.874, de 2016.

Os papéis têm como objetivo usar o mercado financeiro para ampliar as fontes privadas de recursos para grandes projetos, dependentes de financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) por muitos anos.

Em troca do dinheiro emprestado pelos investidores, as empresas pagam dos papéis a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais um prêmio, atualmente em 5,8% ao ano, com isenção de IR. Segundo a SPE, os papéis em circulação têm prazo médio de 12,5 anos, o que significa que, depois desse período, o investidor receberá IPCA mais o prêmio.

Setores

Dos R$ 167,47 bilhões de debêntures incentivadas em circulação, R$ 149,27 bilhões financiam empreendimentos de infraestrutura. Os R$ 18,2 bilhões restantes financiam investimentos em geral. Nos papéis relacionados à infraestrutura, os projetos de energia foram os que mais receberam recursos das debêntures especiais, com R$ 100,01 bilhões levantados desde 2012.

Em seguida, vêm os empreendimentos de transporte e logística, com R$ 38,21 bilhões. O saneamento está em terceiro lugar, com R$ 7,25 bilhões de papéis lançados desde a criação do mecanismo de financiamento. Por fim, estão os projetos de telecomunicações, com R$ 3,8 bilhões.

Por Agência Brasil – Brasília

Empresas do regime ganham dois meses para regularizarem débitos

Publicado em 21/01/2022

Os negócios de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEI) ganharão mais dois meses para regularizarem os débitos com o Simples Nacional – regime especial de tributação para micro e pequenas empresas. O Comitê Gestor do programa aprovou hoje (21) o adiamento do prazo de 31 de janeiro para 31 de março.

A medida tinha sido anunciada na semana passada e foi oficializada hoje. A regularização dos débitos é necessária para os micro e pequenos empresários e os profissionais autônomos continuarem no Simples Nacional. Em nota, a Receita Federal, que integra o Comitê Gestor, informou que a medida tem como objetivo ajudar os negócios afetados pela pandemia de covid-19.

“Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da covid-19”, destacou o comunicado.

Apesar da prorrogação para o pagamento ou a renegociação de dívidas, o prazo de adesão ao Simples Nacional continua em 31 de janeiro. Segundo a Receita, essa data não pode ser prorrogada por estar estabelecida na Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Histórico

Essa é a segunda medida tomada pelo governo para compensar o veto à lei que criaria um programa especial de renegociação para os contribuintes do Simples. No último dia (11), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou dois programas para renegociar débitos do Simples inscritos na dívida ativa, quando o contribuinte é negativado e passa a ser cobrado na Justiça.

No último dia 7, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral.

O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. As renegociação da dívida ativa abrangerá um público menor: 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.

Por Agência Brasil – Brasília

Organização diz que medida aumenta alcance do tratamento

Publicado em 21/01/2022

A cientista-chefe da Organização Mundial da Saúde (OMS), Soumya Swaminathan, informou que há dois remédios sendo produzidos por laboratórios para o tratamento da covid-19. Um da farmacêutica Merck, chamado Molnupiravir, e outro da Pfizer, o Paxlovid.

Foram assinados acordos com essas empresas para a produção em versões genéricas por outras companhias. Segundo Swaminathan, isso pode contribuir para agilizar a disseminação dessas alternativas terapêuticas.

“Eles [os medicamentos] estão sendo fabricados por companhias de produtos genéricos, então esperamos que possam ter a distribuição ampliada. As recomendações da OMS deverão vir na próxima semana sobre como usar esses medicamentos”, declarou, em uma entrevista coletiva nesta sexta-feira (21) transmitida pelo canal oficial da OMS.

A cientista-chefe acrescentou que os antivirais atuam na fase inicial da infecção, quando os sintomas ainda estão leves. Os remédios conseguem dificultar a evolução para quadros graves e para a hospitalização. “Mas é preciso diagnosticar as pessoas entre três e cinco dias”, pontuou a representante da OMS.

Durante a entrevista, ela e a diretora do Departamento de Imunização da OMS, Kate O´Brien, ressaltaram a importância da vacinação para conter a disseminação do novo coronavírus, especialmente no cenário de crescimento dos casos com a variante Ômicron.

As duas representantes da OMS também criticaram a produção e difusão de conteúdos falsos sobre a covid-19, o que dificulta a compreensão das medidas preventivas, tanto a vacinação como as chamadas não farmacológicas, como uso de máscara e distanciamento social.

Por Agência Brasil – Brasília

21/01/2022

Vazamento em Cubatão gerou risco à saúde pública.

    A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença proferida pelo juiz Rodrigo de Moura Jacob, da 1ª Vara de Cubatão, que manteve o auto de infração e a multa aplicada pela Prefeitura Municipal de Cubatão contra companhia petrolífera.


    De acordo com os autos, uma falha estrutural resultou em vazamento de petróleo no rio Cubatão, importante manancial utilizado para abastecimento de água da Baixada Santista. O vazamento atingiu dutos de água da Sabesp, contaminando a água utilizada pela população e colocando em risco a saúde pública e o meio ambiente. Diante disso foi lavrado auto de infração, com imposição de multa no montante equivalente a 3.000 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).


    O relator do recurso, desembargador Paulo Alcides, afirmou que a alegação da recorrente de inexistência de dano ambiental não procede. Segundo ele, a prova documental é suficiente para demonstrar os danos causados à área de mananciais da região.


    O magistrado ressaltou que o fato de a empresa ter acionado suas equipes prontamente para conter o vazamento é o mínimo que se espera, não a isentando de responsabilidade. Ressaltou, ainda, que a pena pecuniária não pode ser reduzida ou convertida em mera advertência, dadas a gravidade e a frequência com que ocorre tal conduta da empresa. “A negligência de grandes empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente tem sido cada vez mais noticiada na mídia, de modo que deve ter especial atenção do Poder Judiciário. Exemplos como os desastres ambientais de Mariana/MG e Barcarena/PA, e mais recentemente os incêndios criminosos ocorridos na Amazônia e Pantanal devem ser lembrados como forma de estimular um rigor cada vez maior dos órgãos ambientais diante de acontecimentos como este.”


    Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Miguel Petroni Neto e Roberto Maia.

    Apelação nº 1005291-85.2017.8.26.0157

    Fonte: Comunicação Social TJSP –  imprensatj@tjsp.jus.br

21 de janeiro de 2022

O contexto de epidemia evidencia a relevância de direitos difusos, cujos titulares são indefinidos, mas que nem por isso são menos relevantes e podem ser desprezados em razão de condutas irresponsáveis.

Segundo juiz, independentemente de ter havido contaminação ou não de terceiros, ficou caracterizado o dano social, pois houve a concreta exposição de pessoas a risco

Com esse entendimento, o juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, da 2ª Vara de Adamantina (SP), condenou um homem que não cumpriu o período de isolamento enquanto estava com Covid-19. Ele deverá pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 3 mil.

Conforme a denúncia, em março de 2021, o réu, diagnosticado com Covid-19, não cumpriu o isolamento e foi flagrado em locais públicos sem máscara de proteção e acompanhado de terceiros. Autoridades lavraram um auto de infração e também foi registrado boletim de ocorrência contra ele.

Na sentença, o juiz afirmou que a ilicitude da conduta do réu é expressa pela Lei 13.979/20, que versa sobre as medidas de enfrentamento à epidemia de Covid-19, dentre elas a quarentena e o isolamento social, além da a responsabilização em caso de não cumprimento das regras e de atitudes que aumentem o risco de contágio para a população.

“O incremento deste risco configura lesão jurídica indenizável ao direito difuso ao ambiente com padrões sanitários que decorrem da opção normativa de nossa sociedade”, afirmou o magistrado. Para ele, a conduta do réu configura grave ataque à saúde coletiva da população, pois poderia ter contribuído para a contaminação de mais pessoas. 

Ainda segundo Scarazzato, independentemente de ter havido contaminação ou não de terceiros em razão da conduta do réu, ficou caracterizado o dano social, “em que houve a concreta exposição de pessoas a risco ilícito, pelo comportamento deliberado do requerido”.

“E no caso concreto, o dano não é hipotético, mas concreto, eis que o réu fora diagnosticado portador de Covid-19, pelo que efetivamente a sua conduta repercutiu de forma grave sobre o direito difuso à preservação de ambiente minimamente saudável e que atenda a parâmetros socialmente toleráveis de risco”, acrescentou.

O magistrado disse ainda ser “evidente” que a circulação do réu implicou redução da qualidade sanitária do ambiente em que estavam presentes diversas pessoas, ensejando o dever de indenizar. 


1000591-61.2021.8.26.0081

Fonte: TJSP

21 de janeiro de 2022

Se uma empresa deliberar por não pagar dividendos para, em vez disso, formar reserva financeira, essa decisão seria nula por ofensa à Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976), e não pelo fato de não ter sido confirmada por meio de assembleia especial.

Assembleia só seria necessária se houvesse mudança do estatuto da empresa

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pelo Banco do Nordeste, que, na qualidade de representante legal de um fundo de investimento, esperava receber dividendos de uma empresa de ligas à base de silício e magnésio.

O banco tem ações preferenciais na classe “A” da companhia. De acordo com assembleia de 2003, ficou determinado que essa classe teria prioridade na distribuição de dividendos mínimos de 6% ao ano, calculado sobre o capital representativo desse espécie e classe de ações.

Em 2009, no entanto, a empresa teve lucro, mas decidiu não distribui-lo aos acionistas, para formação de reserva. Com isso, o banco deixou de receber R$ 1,4 milhão. Para a instituição, a decisão de 2009 é nula, pois era preciso que fosse confirmada pela assembleia especial dos preferencialistas.

A decisão é realmente nula. A criação de reservas contingenciais é admitida no artigo 195 da LSA, mas o artigo 203 da mesma lei indica que isso não prejudicará o direito dos acionistas preferenciais de receber os dividendos fixos ou mínimos a que tenham prioridade, inclusive os atrasados, se cumulativos.

Relator, ministro Villas Bôas Cueva manteve a conclusão do TJ-MG sobre o caso

“A questão que se põe a debate é a forma como o acionista prejudicado poderia receber os dividendos ilegalmente retidos”, indicou o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso especial na 3ª Turma.

Assim, indicou que o Banco do Nordeste escolheu a maneira errada para cobrar os dividendos. A instituição invocou violação ao artigo 163, inciso II, parágrafos 1º e 4º, normas que tratam da necessidade de realização de assembleia especial.

No entanto, essa exigência só cabe para eventual alteração das vantagens e preferências atribuídas a cada classe de ações, o que é fixado no estatuto da companhia.

“No caso dos autos, contudo, não houve proposta de alteração do estatuto, tendo a deliberação assemblear questionada se cingido a determinar a formação de reserva com o não pagamento dos dividendos prioritários, o que se mostra incompatível com o disposto no artigo 203 da LSA, mas não encontra equivalência com a hipótese em que se exige a realização de assembleia especial ratificadora”, disse o relator.

Em segundo grau, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que seria necessário anular a deliberação assemblear de 2009, que determinou o não pagamento de dividendos. Como não foi esse o pedido dos autos, a pretensão não poderia ser acolhida.

A votação na 3ª Turma foi unânime, conforme a posição do ministro Villas Bôas Cueva. Ele foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino.


REsp 1.844.748

Fonte: STJ

Medida prevê fim da cobrança da PIS/Pasep e Cofins nestes produtos

21/01/2022

O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta quinta-feira (20) que negocia a apresentação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para permitir a redução a zero da incidência de tributos federais sobre combustíveis. O texto ainda não foi disponibilizado, mas os alvos da redução seriam a contribuição do Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
  
“Nós temos uma Proposta de Emenda à Constituição, que já está sendo negociada com a Câmara e o Senado, para termos a possibilidade de praticamente zerar os impostos dos combustíveis, o PIS e a Cofins”, afirmou durante sua live semanal nas redes sociais. O presidente está no Suriname, onde faz uma visita oficial

Segundo Bolsonaro, há um processo de inflação generalizada que não afeta apenas o Brasil. Em 2021, a gasolina acumulou alta de 47,49% e o etanol, de 62,23%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Já o diesel teve alta de cerca de 47% no mesmo período.   

Além dos impostos federais, a comercialização de combustíveis também paga o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, e por isso, não seria abrangido por uma eventual aprovação da proposta anunciada por Bolsonaro. Com a mudança constitucional, o governo não seria obrigado a compensar a redução dos impostos sobre combustíveis com a elevação de outros tributos, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O governo não deu estimativa sobre quanto custaria zerar os tributos federais sobre os combustíveis.

Em 2018, após a greve de caminhoneiros, o então governo de Michel Temer zerou impostos federais sobre o diesel, mas por meio de decreto e com compensação orçamentária correspondente por meio do aumento de outros impostos. Entre março e abril do ano passado, o governo Bolsonaro suspendeu a cobrança de impostos sobre o diesel, decisão que foi compensada com a elevação da carga tributária em outros setores. 

Por Agência Brasil – Brasília