Diretor-geral abriu reunião do Conselho Executivo da organização

Publicado em 24/01/2022

O diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS) disse nesta segunda-feira (24) que seria perigoso assumir que a variante Ômicron do novo coronavírus, altamente transmissível, é a última cepa que surgirá e que o mundo está no fim da pandemia de covid-19.

Tedros Adhanom Ghebreyesus afirmou, no entanto, que é possível neste ano sair da fase aguda da pandemia, em que a covid-19 representa emergência sanitária global, se estratégias e ferramentas como testes e vacinas forem utilizadas de forma abrangente.

Ao falar na abertura de reunião do Conselho Executivo da OMS, Tedros disse que desde que a Ômicron foi identificada pela primeira vez, há pouco mais de nove semanas, mais de 80 milhões de casos foram relatados à organização, mais que em todo o ano de 2020.

“As condições são ideais para que surjam mais variantes”, acrescentou.

Por Reuters* – Genebra

Fonte: Agência Brasil

IPCA, inflação oficial do país, deve fechar 2022 em 5,15%

Publicado em 24/01/2022

Instituições financeiras consultadas semanalmente pelo Banco Central (BC) estimam, em boletim divulgado hoje (24), que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), inflação oficial do país, deve fechar 2022 em 5,15%. Há uma semana, a projeção do mercado era que a inflação terminasse o ano em 5,09%. Há quatro semanas, era 5,03%.

Para 2023, o mercado manteve a expectativa de inflação da semana passada, de 3,4%. Em 2024, a previsão também é a mesma da última semana.

O boletim Focus reúne a projeção do mercado para os principais indicadores econômicos do país. Na estimativa desta semana, o Focus indica a mesma variação do Produto Interno Bruto (PIB) registrada há sete dias, de 0,29%. Há quatro semanas, o mercado previa crescimento da economia brasileira de 0,42%.

O boletim registra ainda diminuição na expectativa de crescimento do PIB para 2023, passando de 1,75% na semana passada para 1,69%. Para 2024, a projeção se manteve estável, em 2%.

Taxa de juros e câmbio

A previsão do mercado para a taxa básica de juros, a Selic, em 2022, também ficou estável em relação ao divulgado na semana passada, 11,75% ao ano. Há quatro semanas, a projeção era que a Selic fecharia 2022 em 11,5% ao ano.

A taxa, definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) está atualmente em 9,25% ao ano. Na próxima reunião do órgão, em fevereiro, o Copom já sinalizou que deve elevar a Selic em mais 1,5 ponto percentual.

Para o fim de 2023, a estimativa é que a taxa básica caia para 8% ao ano, a mesma da semana passada. Para 2024, a previsão para a Selic é 7% ao ano, índice igual ao da semana anterior.

A expectativa do mercado para a cotação do dólar em 2022 também se manteve igual ao projetado na semana passada, R$ 5,60. No próximo ano, a projeção é de alta no câmbio. Para 2023, a previsão da cotação do dólar subiu de R$ 5,46 para R$ 5,50 e, para 2024, se manteve estável em R$ 5,40.

Por Agência Brasil – Brasília

Entenda como esse termo do dicionário digital influencia navegação

Publicado em 24/01/2022

Peças importantes para a navegação na rede mundial de computadores, os cookies – biscoitos, em inglês – fazem parte do crescente dicionário digital da internet. Com a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados, o consentimento para uso e armazenamento de cookies em sites tornou-se obrigatório. Esses arquivos mantêm informações importantes sobre identidade do usuário e podem ser usados sem consentimento. Mas, afinal, para que servem?

O termo cookie nasceu bem antes da internet. Em computação, costumava-se chamar pacotes de dados, enviados ou recebidos sem nenhuma alteração no conteúdo, de magic cookies. Em 1994, o programador Lou Montulli – considerado um dos pais dos navegadores modernos – publicou a primeira versão do Netscape Navigator, programa usado para ver conteúdo de páginas rudimentares nos primórdios da internet.

O Netscape é considerado um marco na história da computação. Entre as diversas inovações, uma funcionalidade que resistiu ao teste do tempo e tornou-se padrão: os HTTP cookies – que são os que usamos até hoje.

Os HTTP cookies são arquivos que identificam o usuário durante visita a um site. Eles servem para personalizar a experiência de navegação. É normal, por exemplo, que ao visitar um site de notícias você veja links já acessados que estão em cores diferentes, ou que uma rede social mostre que você já assistiu determinado vídeo. Ou ainda, que seu nome de usuário já esteja gravado no formulário de login da página de algum serviço com um carrinho de compras recheado de produtos que foram escolhidos dias atrás.

O exemplo mais corriqueiro de cookie é quando o usuário é logado em um serviço e passa por um redirecionamento de página. O procedimento acontece, por exemplo, em lojas online: ao adicionar um produto ao carrinho, o usuário envia para o servidor pequeno pacote de dados dizendo quem ele é, qual o produto e quantas unidades deseja. A troca e interpretação dessas informações são feitas por meio de cookies.

Sites de bancos, e-mails, serviços, jogos e notícias também usam cookies para se “lembrar” de quem está navegando.

Apesar de essenciais, os cookies podem ser usados para finalidades maliciosas. Por sua função, não podem ser usados para inserir vírus nas máquinas dos usuários, mas podem ser explorados em conjunto com outros artifícios mal-intencionados para extrair dados valiosos.

Sites que capturam cookies indevidamente podem usar informações sigilosas para traçar perfis de marketing direcionados sem o conhecimento e consentimento do dono do dispositivo. Também é possível “capturar” informações de geolocalização, IPs (endereços digitais únicos), e-mails, contas em redes sociais e até mesmo sessões ativas em plataformas bancárias, por exemplo.

Primário e de terceiros

Existem vários tipos diferentes de cookies. Os HTTP cookies, mais comuns, são divididos em duas subcategorias: os primários e os de terceiros.

Cookies primários: são criados diretamente pelo site que está sendo acessado. Geralmente são seguros, mas podem ser acessados e capturados por sites maliciosos;

Cookies de terceiros: são mais suscetíveis a problemas, já que geralmente pertencem a páginas com domínio diferente da que está sendo visitada. Visitar um site com vários anúncios, por exemplo, pode gerar inúmeros cookies, mesmo que o usuário não clique em nenhum deles.

O que os sites maliciosos buscam é informação sobre o perfil do usuário. Juntando esses pequenos fragmentos, como o hábitos de navegação, domínio do endereço de e-mail e informações de auto-completar, é possível tentar, por exemplo, roubar uma conta em redes sociais. 

A vítima pode, então, ser redirecionada para armadilhas que executam códigos mais complexos, que instalam adwares, trojans e outros tipos de malwares na máquina ou celular.

Permitir ou remover

Os cookies não são obrigatórios, apesar de facilitarem muito a navegação e permitirem o uso de certas funções dos browsers. Ainda assim, são partes opcionais da experiência dos usuários na internet, e é possível limitar o uso dessa ferramenta. 

Permitir os cookies faz com que os sites possam receber e processar informações importantes para melhor experiência de uso.

Remover cookies é fácil, mas torna a navegação mais difícil. Sem eles, cada visita a uma determinada página será como a primeira vez. Nenhuma informação será guardada. A forma de desabilitar cookies varia para cada dispositivo e cada browser. A opção costuma estar em configurações > privacidades (a opção também pode estar listada em “Ferramentas”, “Opções de Internet” ou “Avançado”).

Para remover cookies que já foram comprometidos e arquivos maliciosos baixados ou executados sem permissão, é necessário o uso de antivírus.

Também é possível desfrutar de uma navegação anônima usando redes virtuais privadas (VPNs, na sigla em inglês). O serviço faz com que servidores não consigam identificar a origem direta do usuário, que está camuflado por um túnel de servidores localizados em diferentes regiões geográficas.

Por Agência Brasil – Brasília

22 de janeiro de 2022

A 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro deferiu pedido do Ministério Público fluminense para determinar que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) apresente proposta de área para recebimento das intervenções de reflorestamento na região hidrográfica da Baía de Guanabara no prazo de 30 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Niterói é uma das cidades abastecidas
pela bacia da Baía de Guanabara 

A decisão foi tomada em uma ação civil pública que visava à condenação do Inea e da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) a promover a recuperação, indenização e compensação dos impactos negativos não mitigados e danos socioambientais causados, direta ou indiretamente, pelo empreendimento denominado Complexo Imunana-Laranjal.

O Ministério Público do Rio de Janeiro, por meio do Grupo Temático Temporário para a Segurança Hídrica (GTT-SH), já havia obtido decisão judicial determinando que a Cedae e o Inea adotassem iniciativas para melhorar a qualidade socioambiental da bacia onde está localizado o complexo. O sistema é responsável pelo abastecimento dos municípios de Itaboraí, Niterói e São Gonçalo, além da Ilha de Paquetá.

O MP-RJ destaca que a Cedae já iniciou o cumprimento da obrigação de reflorestamento que lhe compete (50 hectares), embora cerca de 77% ainda dependa da concessionária. O MP lembra, entretanto, que o juízo também estabeleceu algumas obrigações ao Inea, entre elas a elaboração e apresentação de projeto de reflorestamento de conteúdo adicional, cujo cronograma e detalhamento deverá ser submetido, discutido e aprovado no âmbito do Comitê da Bacia Hidrográfica da Baía de Guanabara (CBH-BG). 

O requerimento apresentado pelo GTT-SH, aceito pela Justiça carioca, teve o objetivo de impulsionar o cumprimento da obrigação de reflorestamento do conteúdo adicional. Estima-se que mais de dois milhões de pessoas serão beneficiadas com a adoção das medidas, que, na linha do que o MP tem defendido no processo, contribuirá para a regularização das vazões na bacia ao longo do tempo, beneficiando as atuais e futuras gerações ante os eventos futuros extremos decorrentes de secas e inundações.

0236902-67.2017.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Descumprimento de medidas sanitárias será passível de punição no STJD

22/01/2022

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou nesta sexta-feira (21) a nova edição do Guia Médico de Medidas Protetivas para o Futebol Brasileiro. A principal novidade em relação à publicação anterior é a obrigatoriedade da “vacinação plena” contra o novo coronavírus (covid-19) para registro de jogadores e membros de comissão técnica em competições nacionais.

Segundo o guia, a “vacinação plena” consiste no período de 14 dias após a segunda dose (ou a dose única) da vacina. Sem o certificado de imunização completo, que deverá ser apresentado à Comissão Médica Especial da entidade, o profissional não poderá ser inscrito e constar nas súmulas das partidas.

Também conforme o documento, a vacinação contra a gripe (Influenza) é recomendada “a todos os integrantes dos clubes [atletas, comissão técnica, staff, funcionários e dirigentes]”. A publicação ainda informou que o descumprimento das medidas será considerado uma “violação das normas protetivas”, que será levada à Diretoria de Competições da CBF “para remessa à Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD)”.

A CBF liberou a realização de dois tipos de teste: o RT-PCR, considerado “padrão-ouro” pela entidade, e a Pesquisa de Antígenos, que consiste na coleta de material da nasofaringe e orofaringe por swab (um tipo de cotonete). Exames com metodologias de quimioluminescência (CLIA), eletroquimioluminescência (ECLIA) e Pesquisa de Anticorpos Neutralizantes não serão mais aceitos. A testagem da equipe mandante deverá ocorrer no dia anterior ao jogo, enquanto a do visitante será “preferencialmente dois dias antes da data”, com envio dos laudos “até 12 horas antes da viagem da delegação”.

De acordo com o guia, devido à variante Ômicron e à “temporária escassez de insumos”, o PCR poderá ser feito “de acordo com a análise específica” da Comissão Médica Especial da entidade. Atletas, comissões técnicas e árbitros deverão ser testados a cada rodada, “independentemente de estarem ou não relacionados para o jogo”.

No caso de testes positivos, o isolamento será de dez dias, contados a partir da coleta. Se o profissional estiver assintomático, o clube poderá submetê-lo a um exame de Pesquisa de Antígeno no sétimo dia. Caso o novo resultado dê negativo, a liberação ocorrerá no dia seguinte.

Por TV Brasil e Rádio Nacional – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Decisão veio com o aumento de casos de covid-19

22/01/2022

Os prefeitos do Rio de Janeiro, Eduardo Paes e de São Paulo, Ricardo Nunes, decidiram em reunião virtual nesta sexta-feira (21) adiar os desfiles das escolas de samba do carnaval nas duas cidades para o fim de semana do feriado de Tiradentes, em 21 de abril. A decisão foi uma orientação das secretarias de saúde das duas cidades e foi motivada pela explosão de casos da covid-19 causados pela variante Ômicron.

“A decisão foi tomada em respeito ao atual quadro da pandemia de covid-19 no Brasil e à necessidade de, neste momento, preservar vidas e somar forças para impulsionar a vacinação em todo o território nacional”, diz nota conjunta das prefeituras. A reunião contou com a presença dos prefeitos, dos secretários de Saúde e das ligas de escolas de samba das duas capitais.

No começo do mês, as capitais já haviam cancelado os blocos de rua por causa do aumento de casos de covid-19.

Escolas

Em nota divulgada após a decisão, a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) diz que o adiamento era um dos cenários previstos. “Com a proximidade do evento, foi mais prudente adiar a festa, situação alinhada com as autoridades sanitárias estaduais e municipais”.

A Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo disse em nota que reafirma o compromisso com as autoridades no combate à pandemia. “Acatamos, com a segurança de quem acredita na ciência, a decisão que vai priorizar o coletivo”.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Brasileiro foi ao pódio na prova do sprint do paraesqui cross country

Publicado em 22/01/2022

O atleta Cristian Ribera faturou, na manhã deste sábado (22), em Lillehammer, na Noruega, a medalha de prata no Campeonato Mundial Paralímpico de Esportes na Neve. Ribeira ficou com a medalha na prova do sprint do paraesqui cross country, com o tempo de 2 minutos, 24 segundos e 93 centésimos.

Na semifinal, ele também foi o melhor da bateria com 2 minutos e 44 segundos.

Na decisão, com o tempo de 2 minutos, 41 segundos e 5 décimos, Ribeira só ficou atrás do russo Ivan Golubov, com 2 minutos, 40 segundos e 5 décimos. Na terça-feira (18), o atleta já havia sido o sexto colocado na prova de longa distância (18 km), com a marca de 52 minutos, 37 segundos e 4 décimos.

Ribeira, nascido com artrogripose, doença congênita das articulações das extremidades, é um dos seis atletas que representarão o Brasil nos Jogos Paralímpicos de Inverno em Pequim, de 4 a 13 de março deste ano.

Por EBC – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

22/01/2022

Por ser o verdadeiro administrador de dois fundos alocados no exterior, que foram usados como forma de ocultar o real titular de contas bancárias e “blindar” o patrimônio, o ex-deputado federal Eduardo Cunha terá de pagar um valor milionário referente ao Imposto de Renda.

A decisão foi confirmada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A corte deu parcial provimento ao recurso de Cunha apenas para excluir do lançamento relativo a ganhos de capital na alienação de bens os fatos geradores do IR ocorridos no ano-calendário de 2010. Restarão para serem pagos os fatos geradores dos anos de 2011, 2012 e 2013.

A cobrança decorre de autuação fiscal decorrente de procedimentos fiscais no contexto da extinta “lava jato”. A cobrança original era de R$ 3,76 milhões. O acórdão do Carf não especifica quanto desse valor será excluído da conta por ser referente ao ano de 2010. A existência de contas e valores no exterior tem sido uma pedra constante no sapato de Cunha. Segundo a extinta “lava jato”, ele recebeu vantagem indevida de esquema de corrupção em contas no exterior, sendo que, à CPI da Petrobras, chegou a afirmar que não possuía “qualquer tipo de conta em qualquer lugar”.]

Ao Carf, ele se defendeu da cobrança do Imposto de Renda argumentando que seria apenas o beneficiário final de dois trustes constituídos na Escócia e administrados por contas em um banco suíço. Segundo o Carf, porém, informações fornecidas pelo próprio banco suíço deixam claro que os ativos eram do ex-deputado, que exercia o controle da conta, podendo usar, gozar, administrar e dispor do dinheiro ali existente.

CARF – Processo 10166.730726/2016-15 – Recurso Voluntário – Acórdão nº 2401-010.022 – 2ª Seção de Julgamento / 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária

Fonte: CARF

21 de janeiro de 2022

É muito cômodo ao Ministério Público o bloqueio da totalidade dos bens de investigados, independentemente do efetivo prejuízo, para a tranquilidade e desenvolvimento da ação penal. Mas como fica aquele que tem todos seus bens bloqueados? No final da ação penal se separa o que é devido e se devolve o restante?

O entendimento é da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar o desbloqueio da totalidade dos bens de um homem que é investigado há quatro anos pelo Ministério Público. O bloqueio do patrimônio total do investigado, sua esposa e suas empresas foi determinado pelo juízo de origem há dois anos. 

Mas, desde então, o procedimento investigatório criminal (PIC), instaurado pelo MP para apurar crimes de usura e lavagem de dinheiro, não teve praticamente nenhum andamento, nem resultou em denúncia ou arquivamento. Com isso, a defesa impetrou Habeas Corpus pedindo o arquivamento do PIC por excesso de prazo da investigação ou o levantamento da constrição patrimonial, também por excesso de prazo.

Ao acolher parcialmente o recurso, o relator do acórdão, desembargador Willian Campos, afirmou que o bloqueio e a constrição da totalidade dos bens patrimoniais e valores do paciente se mostra ilegal, “na medida em que não se procura fixar efetivo valor do prejuízo patrimonial”.

“Tem se observado a ação do Ministério Público nesse sentido de bloqueio total, proporcionando com isso a quebra de muitas pessoas jurídicas que poderiam simplesmente terem sido bloqueadas apenas no montante devido. O paciente e sua família precisam sobreviver e se percebe no montante do seu patrimônio que há espaço perfeito para separar valor de eventual débito e permitir que a família tenha o necessário para o seu sustento e que suas empresas possam prosseguir na sua atividade e tentar o seu restabelecimento”, afirmou.

O magistrado disse que a concessão parcial da ordem tem o objetivo de garantir a restituição de eventual prejuízo ao Estado, mas também permitir a continuidade laborativa do paciente, possibilitando a manutenção de sua família e suas empresas.

“O não reconhecimento desse direito do paciente se reveste de ilegalidade flagrante, perfeitamente sanada pelo remédio heroico do Habeas Corpus. Caberá ao douto magistrado rever a amplitude do bloqueio de bens e valores, garantir eventuais prejuízos sofridos pelo Estado e possibilitar ao paciente razoável manutenção de sua família e possível restabelecimento de suas empresas, que também estão com seus haveres bloqueados”, acrescentou.

Por outro lado, Campos rejeitou o trancamento da investigação por entender que, no estágio atual, é prematura qualquer conclusão sobre a atipicidade da conduta, a inocência do agente ou mesmo a presença de causa extintiva da punibilidade: “Assim, como em princípio os indícios apontam que há necessidade de continuidade dos trabalhos, resulta prematuro e indevido o almejado trancamento do PIC”.

No entanto, como o PIC está paralisado desde 2019, sem novas diligências ou providências que possam gerar uma eventual denúncia, o relator determinou que o juízo de origem também verifique eventual inércia do Ministério Público, como apontado pela defesa, “a fim de que a constrição judicial não se perpetue nesta fase investigativa”.

Três posicionamentos diferentes
Houve divergência entre os três integrantes da turma julgadora. O relator sorteado, desembargador Bueno de Camargo, votou para denegar a ordem. O segundo juiz, desembargador Poças Leitão, votou para trancar o inquérito, por entender que o Ministério Público não teria competência para investigar.

Já o terceiro juiz e relator do acórdão, desembargador Willian Campos, votou no sentido de conceder parcialmente a ordem, para promover o desbloqueio da totalidade do patrimônio. A presidência da Câmara entendeu que deveria prevalecer o posicionamento do terceiro juiz por ser o voto médio.

Na visão de Bueno de Camargo, o Habeas Corpus não seria a via adequada para discutir o levantamento da constrição patrimonial, “pois não estamos diante de ofensa à liberdade de ir e vir da pessoa”. Ele também não vislumbrou ilegalidades na decisão de primeiro grau que estabeleceu o bloqueio dos bens.

Já Poças Leitão, ao votar pelo trancamento do PIC, afirmou que o Ministério Público, “embora instituição das mais respeitáveis em nosso país”, não poderia substituir a Polícia na “tarefa árdua, complexa e por vezes até perigosa” de investigar crimes. “Falece atribuição constitucional e legal aos integrantes do parquet para desempenharem investigações no âmbito criminal”, disse.

Além disso, Leitão afirmou que o instituto do PIC não existe na legislação processual penal em vigor: “O que existe é o inquérito policial, que fica a cargo de um delegado de Polícia. Por tudo isso, penso serem nulos os atos que deram origem ao tal procedimento investigatório criminal, que respaldou a presente impetração”.

2217456-13.2021.8.26.0000

Fonte: TJSP

21 de janeiro de 2022

A 1ª Vara Federal Cível e Agrária do Mato Grosso concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) contra 19 empresas de administração de condomínios que ofereciam serviços jurídicos de forma irregular no estado.

Segundo a OAB-MT, as empresas prejudicavam o trabalho dos advogados

A ação resultou de estudo da OAB-MT que identificou que as empresas captavam clientes a partir da divulgação de supostos serviços de assessoria, consultoria e orientação jurídicas, ajuizamento de ações, cobranças extrajudiciais/judiciais e outros.

Ao propor a ação, a Ordem apontou que, além de cometer exercício irregular da profissão, as empresas prejudicam a possibilidade de trabalho dos advogados pela atividade ilícita de captação que exercem.

Em decisão publicada na segunda-feira (17/1), o juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca concedeu tutela de urgência e determinou que as empresas retirem da internet e de outras mídias qualquer menção ao oferecimento de serviços jurídicos.

Além disso, ordenou a suspensão imediata de atividades privativas da advocacia e da captação de clientes baseada nesses serviços. “Nos termos do art. 1º, II e §3º da Lei nº 8.906/94, as atividades de consultoria e assessoria jurídica são privativas de advogado, sendo vedada a divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade”, afirmou o juiz.

O magistrado fixou ainda multa diária de R$ 2 mil na hipótese de descumprimento da decisão.

Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso disse que a decisão representa uma vitória para a advocacia. “Uma de nossas missões é coibir o exercício irregular da advocacia, tanto para defender os interesses dos jurisdicionados, quanto para garantir a ampliação do mercado de trabalho para os profissionais da área devidamente qualificados.”

1030190-90.2021.4.01.3600

Fonte: Revista Consultor Jurídico