Campeão mundial da barra fixa, Arthur Nory não se classifica à final

Publicado em 24/07/2021 – 12:00

A seleção brasileira de ginástica artística confirmou quatro vagas nas finais masculinas da Olimpíada de Tóquio, no Centro de Ginástica de Ariake. Na madrugada deste sábado (24), Arthur Zanetti fechou a classificatória das argolas na quinta posição. Caio Souza avançou a duas decisões, no salto e no individual geral, e Diogo Soares também vai brigar por medalha do individual geral. Na disputa por equipes, o Brasil ficou na nona posição, e perdeu a chance de ir às finais por apenas 0,229 pontos. A última classificada foi a seleção da Ucrânia.

Em busca da inédita terceira medalha olímpica nas argolas, Zanetti finalizou a apresentação com a nota de 14,900 pontos. Ficaram na frente do brasileiro, o grego Eleftherios Petrounias (15,333), o chinês Liu Yang (15,300), o francês Samir Ait Said (15,066) e o turco Ibrahim Colak (14,933).

Caio Souza se garantiu na final do individual geral com a nota de 84,298 pontos, sendo o 18º colocado. Mas passou como a 14ª marca pelo limite de apenas dois atletas de cada país estarem na final. Mais jovem do time nacional na modalidade, com 19 anos, Diogo Soares conseguiu a 24ª e última vaga na final do individual geral, com 81,332 pontos.

No salto, o brasileiro Caio Souza foi o sétimo colocado tendo a média de 14,700 pontos nos dois saltos.

A decisão do individual geral dos Jogos está prevista para quarta-feira (28), às 7h15 (horário de Brasília). A final das argolas e do salto vão ocorrer no dia 2 de agosto, a partir das 5h (horário de Brasília).

Campeão mundial da barra fixa, Arthur Nory, esperança de medalha para o Brasil, não conseguiu avançar à final do aparelho. O atleta obteve a nota de 14,133 pontos e ficou na 12ª posição, sendo eliminado do torneio.

Por *TV Brasil e Rádio Nacional – São Paulo

Fonte: *Agência Brasil

Publicado em 24/07/2021

Equipe do técnico Renan Dal Zotto triunfa por 3 sets a 0

A seleção brasileira masculina de vôlei derrotou a Tunísia por 3 sets a 0 (25/22, 25/20 e 25/15) na estreia na Olimpíada de Tóquio (Japão), na noite desta sexta-feira (23) na Arena de Ariake.

Nas duas primeiras parciais, o Brasil chegou a ficar atrás do placar durante boa parte do jogo. No set inicial, esteve em desvantagem de quatro pontos, mas virou e fechou em 25 a 22. No segundo set, também conseguiu se recuperar e finalizou de forma um pouco mais tranquila por 25 a 20. No terceiro set, já mais ambientada, a equipe passou por cima dos africanos e fez 25 a 15.

O próximo jogo da seleção brasileira será contra a Argentina, na segunda-feira (26) a partir das 9h45 (horário de Brasília). Na sequência, o Brasil mede forças com Rússia, Estados Unidos e França. As quartas de final acontecem entre nos dias 2 e 3 de agosto, as semifinais estão marcadas para o dia 5 e as disputas das medalhas acontecerão no dia 7 do mês que vem.

O torneio de vôlei masculino tem 12 seleções. Os times estão divididos em dois grupos de seis integrantes cada. Os quatro primeiros de cada grupo avançam para a fase eliminatória.

Por *TV Brasil e da Rádio Nacional – São Paulo

Fonte: *Agência Brasil

Publicado em 24/07/2021

Objetivo é assegurar inclusão no mercado de trabalho

A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência completa hoje (24) três décadas. Criada para assegurar a inclusão no mercado de trabalho, a lei garante hoje o emprego de 500 mil pessoas com deficiência em todo o país. 

O direito está previsto no artigo 93 da Lei 8.213/91, que definiu os benefícios da Previdência Social. O dispositivo determinou que empresas com mais de 100 empregados devem destinar vagas para beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pessoas com deficiência.

A reserva legal para firmas com até 200 empregados é de 2%; de 201 a 500 (3%); 501 a 1.000 (4%); mais de 1.001 (5%). A multa para o descumprimento pode chegar a mais de R$ 200 mil.

Marco importante

Para o representante do Instituto Jô Clemente – organização da sociedade civil que apoia a inclusão social de pessoas com deficiência intelectual – Flávio Gonzalez, a lei é um marco e deve ter sua continuidade garantida. Segundo ele, é “vergonhoso”  que hoje, 30 anos depois, algumas empresas ainda descumpram a legislação.

“O primeiro desafio é sustentarmos essa lei, carregarmos ela para o futuro. Os ataques à lei de cotas são inúmeros. A partir do momento que se iniciou o processo de fiscalização, vários atores do Poder Público tentaram fazer mudanças, flexibilizações, porque é uma lei que incomoda setores, grupos que não querem, por uma questão de discriminação”, afirmou durante seminário realizado pela Câmara Paulista para Inclusão da Pessoa com Deficiência, com apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Também presente ao evento, o representante do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região Carlos Aparício Clemente destacou a importância da fiscalização e o papel das entidades no cumprimento da lei. Clemente citou que atualmente 85% das vagas previstas para pessoas com deficiência no setor estão preenchidas, mas o índice já chegou a 100%.

“A gerência do trabalho não tem fiscais para fiscalizar a Lei de Cotas desde 2015. Quem contrata, contrata por responsabilidade social. Quem não contrata, não é fiscalizado”, comentou.

A advogada Caroline Melloni, representante do Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo (Sinicesp), destacou que a inclusão de pessoas com deficiência na indústria da construção já foi um problema. Segundo Caroline, devido ao grau elevado de risco, as empresas afirmavam que não era possível inserir pessoas com deficiência nos canteiros de obras.

“No início, quando as empresas procuraram o Sinicesp por conta da questão da inclusão e da Lei de Cotas, elas vinham falando que não era possível colocar pessoas com deficiência em um canteiro de obras, que era totalmente inviável. Hoje, depois de muito tempo e muitos estudos, verificamos que é totalmente possível a inclusão”, disse.

O auditor-fiscal do Trabalho Rafael Faria Giguer contou que já foi barrado em entrevistas de emprego por ser deficiente visual e destacou que, sem a lei, não há trabalho para deficientes no Brasil.

“Elas [empresas] chegam com a desculpa debaixo do braço de que não há pessoas, com a desculpa de que não querem trabalhar e com a desculpa de que não conseguem trabalhar. De repente, chegam na minha sala e quem está auditando é uma pessoa com deficiência visual, usando um computador. Metade daqueles argumentos que eles vêm trazer para a fiscalização caem por água abaixo”, relatou.

Já a diretora da Santa Causa Boas Ideias e Projetos (entidade que auxilia na inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho), Aline Morais, disse que o desafio é esclarecer que a inclusão é um tema de toda a sociedade e as cotas são necessárias para que as pessoas tenham trabalho.

“As pessoas não gostam de ouvir falar de cotas, porque parece que você está beneficiando um grupo em detrimento de outro. A gente tem que olhar para a cota como uma política de ação afirmativa, que ela vem para trazer uma equiparação social. A gente trabalha a política de cota com o intuito de que no futuro a gente não precise mais dela. A ideia da cota é que ela deixe de existir, mas, hoje, ela é necessária.”, argumentou.

Investimentos

De acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), no primeiro semestre deste ano, foram investidos R$ 6,5 milhões para promover o direito das pessoas com deficiência. Os recursos financiaram principalmente cursos on-line Língua Brasileira de Sinais (Libras) e sobre acessibilidade em espaços públicos.

Os cursos são realizados em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e estão com as inscrições abertas. 

Por Agência Brasil – Brasília

Publicado em 24/07/2021 – 11:27

Aos 36 anos, brasileiro crava 59s17 e avança com o oitavo tempo

O brasileiro Felipe Lima conseguiu o melhor resultado da natação verde e amarela no primeiro dia de disputa da Olimpíada no Centro Aquático de Tóquio. O nadador de 36 anos cravou o tempo de 59s17, ficou em quarto na bateria e em oitavo no geral na prova dos 100 metros peito. Dessa forma, ele avançou à semifinal, que será disputada na noite deste sábado no Japão. Seguem para a final da prova apenas os oito melhores. O britânico Adam Peaty, grande favorito ao ouro, foi o mais veloz com 57s56. 

Os outros brasileiros que caíram na água neste sábado não conseguiram se classificar. Caio Pumputis, nos 100m peito, ficou em sexto lugar em sua bateria, com 1min00s75. Guilherme Costa, recordista sul-americano dos 400 m (com 3min45s85), ficou em quinto lugar na quarta bateria das eliminatórias, com 3min45s99, e com o 11º tempo geral não seguiu adiante.

No revezamento 4x100m livre feminino, o time verde amarelo teve Larissa, Oliveira, Ana Carolina Vieira, Etiene Medeiros e Stephanie Balduccini. As nadadores fizeram o 12º melhor tempo das eliminatórias (3min39s19) e foram eliminadas.

Por *TV Brasil e Rádio Nacional – São Paulo

Fonte: *Agência Brasil

24/07/2021

Não houve falha no serviço prestado pela autarquia.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a ilegitimidade passiva da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) em ação que cancelou registro de alteração contratual por conta de fraude nas assinaturas.

De acordo com os autos, os autores da ação abriram uma empresa em 1989, encerrando as atividades nove anos depois, em 1998, e promovendo o cancelamento de sua inscrição estadual, sem dar baixa no registro, por conta de dívidas ainda existentes. Posteriormente, ao tentarem aderir a programa de regularização tributária, descobriram que fora feita uma alteração no contrato social, com falsificação de suas assinaturas e a inclusão de um novo sócio, com todos os poderes de gestão. Tal operação fraudulenta, segundo os autores, só teria sido possível por falha no serviço notarial, que reconheceu as firmas nos documentos, e da Junta Comercial, que não verificou a lisura da documentação. Após a condenação em primeira instância, a Junta Comercial pediu que fosse reconhecida sua ilegitimidade passiva.

Para o relator do recurso, desembargador Fortes Barbosa, no exercício de suas atribuições, a Jucesp só efetiva um exame formal da documentação apresentada, sendo vedada investigação acerca de seu conteúdo, ou seja, não lhe é conferido qualquer espécie de poder de polícia. Dessa forma, segundo o magistrado, “só é possível cogitar da legitimidade passiva da Junta Comercial para responder por uma ação (seja esta declaratória, seja esta indenizatória) proposta em virtude de fraude na documentação levada a arquivamento quando é, especificamente, proclamada uma falha clamorosa na prestação do serviço pela autarquia, ou seja, quando é noticiada a incorreção do exame qualificatório da documentação apresentada e desconsiderada uma discrepância flagrante, sendo-lhe dirigido pedido específico em função desta falha de serviço”.


Participaram do julgamento, de votação unânime, a desembargadora Jane Franco Martins e o desembargador J. B. Franco de Godoi.

  Apelação nº 1004000-13.2017.8.26.0428

  Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Alberto: “Atos societários devem ser sempre desburocratizados e ágeis”

Alberto Murray Neto

O registro empresarial no Brasil é feito pelas Juntas Comerciais, havendo uma em cada estado da Federação. As Juntas Comerciais estão politicamente subordinadas aos governos estaduais e, tecnicamente, ao Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão do governo federal. Cada Junta Comercial tem como órgão máximo o plenário, que é composto por pessoas indicadas pelo governador do estado. Algumas delas são de livre escolha do governador e outras são escolhidas a partir de listas tríplices apresentadas por entidades como OAB, Febraban, Associação Comercial, Federação do Comércio, Federação das Indústrias e outras de igual importância no cenário empresarial. Os integrantes do plenário são os vogais. Dentre eles, o governador escolhe o presidente e o vice da Junta Comercial.

Aos vogais cabe analisar todos os atos societários das sociedades por ações (S.A.) e, nas limitadas empresárias, os atos de fusão, cisão, incorporação e transformação do tipo societário. Também é de responsabilidade do plenário das Juntas Comerciais o julgamento de recursos apresentados pelas partes contra decisões da assessoria técnica. Os assessores técnicos têm a função de analisar todos os atos societários de sociedades limitadas empresárias, que não aqueles listados acima, de competência exclusiva dos vogais.

Em atuação profissional, tenho tido a oportunidade de acompanhar o registro empresarial em vários países. Trabalhei como advogado por dois anos no Canadá (para citar um exemplo) e lá tratava de questões relativas a vários atos societários, desde a mera constituição de empresas, até atos mais complexos. No Canadá o registro de uma empresa é mais simples e ágil. Ao contrário do que ocorre no Brasil, no Canadá é possível constituir uma sociedade mediante o preenchimento de um formulário em que se colocam os dados essenciais, tais como nome da empresa, identificação e qualificações dos sócios, endereço e diretores. Quanto ao objeto social, caso os sócios decidam que a sociedade não poderá exercer alguma atividade, essa atividade é excepcionada. Ou seja, é desnecessário enumerar, item a item, o que a sociedade pode fazer.

Em suma, é tudo bem mais simples e prático. Os empresários não estão obrigados a submeter seus contratos sociais ao escrutínio de vogais, ou assessores técnicos. Os atos que regulam a vida das sociedades e a relação entre os sócios ficam arquivadas na sede da empresa, pois são questões que, a princípio, dizem respeito exclusivamente a eles. Se, em algum momento, houver litígios envolvendo os documentos da sociedade, essas controvérsias são dirimidas no Poder Judiciário, ou em arbitragem.

É interessante verificar como cada sistema legal tem seus próprios meios de tratar questões semelhantes. Minha opinião é que a constituição de empresas e todos os atos societários devem ser sempre desburocratizados e ágeis.

*Alberto Murray Neto é advogado do escritório Murray – Advogados, de São Paulo.

23 Julho 2021

A apelação cível interposta por um cidadão que buscava alterar o nome com o acréscimo de seu apelido conhecido nas redes sociais teve provimento negado pela 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. A decisão manteve a sentença proferida pela juízo da Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca da Capital, que, em ação de retificação de registro civil, julgou improcedente o pedido formulado pelo cidadão.

No recurso, o homem buscava acrescentar o apelido pelo qual é conhecido nas redes sociais, e salientava que tanto a lei quanto a doutrina esclarecem que é possível a alteração no registro civil quando houver apelido público e notório, mantendo-se o prenome e o nome de família. No voto, a relatora manifestou-se pela improcedência do recurso e destacou que o acréscimo do apelido pretendido ao prenome, conforme postulado no recurso, contraria o pedido de retificação de registro civil, que requer a inclusão do apelido no sobrenome, e não pode ser admitido “sob pena de incorrer em julgamento extra petita (CPC, arts. 141 e 492)”.

A desembargadora adotou o parecer da procuradora de Justiça Monika Pabst, para ressaltar que “há grave impropriedade no pedido” quando o cidadão pede para incluir o apelido, que não advém de família, no sobrenome, mas na verdade busca alterar o prenome, e que, ainda que entenda a intenção do cidadão, os artigos 57 e 58 da Lei de Registros Públicos não oferecem respaldo para a alegação de ser um “apelido público e notório”. O artigo 57 permite alteração “baseada em situação excepcional”, e o artigo 58 versa sobre a substituição do prenome “em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público”.

A relatora ainda classifica de “temeroso” o argumento de que a mudança se justifica uma vez que o cidadão assim é conhecido nas redes sociais. “Aceitar a possibilidade de modificação em situações tais faria com que o registro público se tornasse abruptamente submisso às dinâmicas de redes sociais, permitindo que o “número de seguidores” condicionasse a alteração de prenomes, o que por certo não se encaixa à situação de excepcionalidade demandada pela legislação civil para tal modificação”, esclarece.

Além disso, toda a prova documental apresentada é recente para que se possa atestar a notoriedade e tradição do nome pretendido e se enquadre na hipótese excepcional da legislação. “Dessa forma, ainda que se admitisse o pleito como alteração de prenome, certo é que não restou comprovado pelo autor o uso prolongado e constante do apelido”, concluiu a relatora (Apelação n. 5001320-14.2019.8.24.0091/SC).

Fonte: TJSC

Publicado em 23/07/2021

Após um ano de atraso, cerimônia de abertura aconteceu sem público

Após adiamento de um ano, a cerimônia de abertura da Olimpíada de Tóquio aconteceu nesta sexta-feira (23) no Estádio Olímpico de Tóquio, na capital japonesa. Na abertura da 32ª edição dos Jogos Olímpicos, a tenista japonesa Naomi Osaka foi a responsável por acender a Pira Olímpica portando a Tocha Olímpica.

A tenista japonesa, Naomi Osaka acendeu a Pira Olímpica em clima de emoção.

A tenista japonesa, Naomi Osaka, acendeu a Pira Olímpica em clima de emoção.

A presidente do Comitê Organizador de Tóquio 2020, Seiko Hashimoto, foi a primeira a discursar no evento.

“Seguindo os desafios, a primeira vez que uma Olimpíada foi adiada na história, os Jogos de Tóquio 2020 finalmente começam hoje. As esperanças se conectaram uma a uma através de muitas mãos, de muitas pessoas, e agora estamos na posição de dar boas vindas para esse dia. Todo mundo sofreu e enfrentou enormes desafios por causa da covid-19. (…) Depois de meio século os Jogos Olímpicos voltaram para Tóquio, agora vamos fazer de tudo para que esses Jogos se tornem uma fonte de orgulho para as gerações futuras”.

Depois foi a vez do presidente do Comitê Olímpico Internacional (COI) Thomas Bach passar a sua mensagem.

“Hoje é um momento de esperança, muito diferente do que todos nós imaginávamos. Mas vamos valorizar este momento porque finalmente estamos todos aqui juntos, com os atletas de 205 Comitês Olímpicos Nacionais e a Equipe Olímpica de Refugiados, vivendo sob o mesmo teto juntos na Vila Olímpica. Este é o poder de unificar que o esporte tem. É a mensagem de solidariedade, a mensagem de paz e de resiliência. Isso dá a todos nós esperança para nossa jornada futura juntos. Nós só podemos estar juntos por causa de vocês, povo japonês.”

Logo após os discursos, o imperador Naruhito, autoridade máxima do país, declarou oficialmente aberto os Jogos Olímpicos de Tóquio 2020. Posteriormente, a bandeira olímpica foi hasteada ao lado da bandeira japonesa. Na sequência, tivemos o revezamento da Tocha Olímpica no estádio, que terminou nas mãos de Naomi Osaka.

Outros momentos da cerimônia

No início da cerimônia, a bandeira japonesa hasteada. Em seguida tivemos a apresentação dos aros olímpicos iluminados por lanternas, importantes símbolos da cultura do país anfitrião.

A cultura e tradição japonesas também ficaram evidentes na cerimônia, com dançarinos vestidos em homenagem aos bombeiros voluntários japoneses, uma tradição secular no Japão.

Conforme a tradição, a Grécia foi a primeira delegação a desfilar no evento. Na sequência, tivemos o Time Olímpico de Refugiados, formado por pessoas que não podem competir pelo país de origem.

Logo depois, foi respeitada a ordem alfabética de acordo com o alfabeto japonês katakana e a grafia na língua do país. As exceções ficaram por conta das três últimas equipes a entrarem: Estados Unidos, França e Japão – que fecharam a parada das nações. A delegação brasileira foi a 151ª a se apresentar.

Dos 302 competidores brasileiros classificados para os Jogos, apenas quatro (número mínimo exigidos pelo COI) desfilaram, medida tomada pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) visando a prevenção do contágio de covid-19.

O jogador de voleibol Bruninho e a judoca Ketleyn Quadros foram os porta-bandeiras do Time Brasil.

Ketleyn Quadros e Bruninho com a bandeira brasileira na abertura dos Jogos de Tóquio 2020.

O jogador de voleibol Bruninho e a judoca Ketleyn Quadros foram os porta-bandeiras do Time Brasil.

Proibidos de competirem com a bandeira e o nome do país (nem o hino russo pôde ser executado) devido a punições por parte da Agência Mundial Antidopagem (WADA) e da Corte Arbitral do Esporte (CAS), os atletas russos desfilaram representando o Comitê Olímpico Russo (ROC, na sigla em inglês).

Após o desfile, foi a vez do juramento dos atletas, que acontece desde os Jogos Olímpicos de Antuérpia (1920, na Bélgica), prometendo competir de maneira limpa e justa.

A cerimônia prosseguiu com uma atuação de artistas celebrando a diversidade e a inclusão nos Jogos Olímpicos. Além disso, drones formaram o símbolo da Olimpíada de Tóquio e um globo terrestre, acompanhada da trilha sonora Imagine, do cantor e compositor britânico John Lenon.

Boa parte da trilha sonora da cerimônia foi composta por músicas de jogos de videogame que ficaram marcados na história, como Final Fantasy, Monster Hunter, Dragon Quest, Sonic the Hedgehog e Chrono Trigger.

Homenagem às vítimas da covid-19

A abertura da 32ª edição dos Jogos Olímpicos ficou marcada pela ausência de público devido à pandemia do novo coronavírus (covid-19). Esta foi a primeira vez na história que a abertura oficial aconteceu sem a presença de espectadores.

Com um minuto de silêncio, a festividade aproveitou para homenagear as vítimas em todo o mundo acometidas pelo vírus. Além disso, tivemos a apresentação de atletas se exercitando de forma isolada, representando a dificuldade dos competidores de treinar em meio à pandemia. Umas das destaques deste momento, foi a boxeadora japonesa Arisa Tsubata, que não conseguiu se classificar para os Jogos porque as seletivas foram canceladas.

Por *Rádio Nacional – Rio de Janeiro

Fonte: *Agência Brasil

23 de julho de 2021

O vice-presidente jurídico da CBF, Carlos Eugenio Lopes, comentou sobre o caso de assédio do presidente afastado Rogério Cabloco contra funcionária da instituição. Para o advogado, a narrativa de Caboclo em se tornar a vítima é um show de relações públicas.

É um caso sério, que deve e será tratado com seriedade, e em que só há uma vítima: aqueles que denunciam o assédio que sofreram“, disse o vice-presidente jurídico.

(Imagem: Lucas Figueiredo/CBF)

Vice-presidente do setor, Carlos Eugenio Lopes, afirmou que entidade dizer que não tem normas para afastar Rogério Caboclo é exercício de retórica.

Em artigo publicado na Folha de S.Paulo, Carlos Eugenio Lopes externou que acredita que o presidente afastado tem conduzido o assédio na CBF muito mais como uma “querela política e uma batalha de relações públicas” do que como uma genuína defesa da única questão que importa: o assédio no ambiente de trabalho, denunciado por uma subordinada de seu superior hierárquico.

Para o advogado, o que se viu no caso foi mais relações públicas e menos explicação, na qual a narrativa do presidente da CBF torna ele a vítima, não a funcionária que o acusa de assédio.

“Ele é a vítima, não a entidade que presidiu e cuja reputação manchou com sua conduta pessoal. Como ele é a vítima sempre, nunca pede desculpas, nunca diz que errou, nunca se arrepende. ?Mas o assédio na CBF não é um show de relações públicas.”

Relembre

No começo de junho, uma funcionária da instituição denunciou o presidente da CBF Rogério Caboclo por assédio sexual e moral. A mulher protocolou documento na entidade alegando que Caboclo tinha comportamentos abusivos, perguntando se ela “se masturbava” e certa vez tentou forçá-la a comer um biscoito de cachorro, chamando-a de “cadela”.

Segundo a funcionária, quando os abusos ocorreram o presidente estava sob efeito de álcool. No documento, ela relata pedidos de Caboclo para que ela escondesse bebidas em lugares previamente combinados, para que o dirigente pudesse beber ao longo do expediente.

A defesa do presidente afastado alega que ele nunca cometeu nenhum tipo de assédio. Segundo a defesa, a funcionária da CBF tinha relação de amizade e intimidade com Caboclo e sua família e comentava aspectos de sua vida pessoal com eles.

No dia 6 de junho, dois dias após a protocolização da denúncia, a Comissão de Ética do Futebol Brasileiro afastou Rogério Caboclo do comando da CBF por 30 dias. Quando estava quase acabando o período de afastamento, dia 1 de julho, a Comissão de Ética prorrogou por mais 60 dias o  período de afastamento de Caboclo.

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Por: Redação do Migalhas

Magistrada também considerou que a atividade econômica da ré foi abrupta e exponencialmente atingida a partir de março de 2020.

sexta-feira, 23 de julho de 2021

A juíza do Trabalho substituta Juliana Petenate Salles, da 7ª vara do Trabalho de SP, negou pedido do MPT para que funcionários da churrascaria Fogo de Chão demitidos durante a pandemia fossem reintegrados ao emprego. Apesar de rejeitar o pleito, a magistrada criticou a reforma trabalhista, a qual ela classificou como “retrocesso” aos trabalhadores.

(Imagem: Gabriel Cabral/Folhapress)

Churrascaria Fogo de Chão realizou demissões coletivas durante a pandemia.

O caso

A ação foi proposta pelo MPT em face de unidades da Fogo de Chão de SP. Segundo o órgão, a empresa realizou, em maio de 2020, a dispensa em massa de 255 empregados no Estado sem que houvesse prévia realização de negociação coletiva, participação sindical e pagamento integral dos haveres trabalhistas devidos.

As rés, por sua vez, argumentaram que as dispensas por elas efetivadas no início da pandemia da covid-19 foram lícitas, pois não há imposição legal para que o empregador negocie previamente com o sindicato da categoria a efetivação de demissões individuais ou coletivas.

Ao analisar o caso, a juíza ponderou que é evidente que a atividade econômica preponderante desenvolvida pelas requeridas – ramo de rodízio de carnes – e, por conseguinte, o cotidiano laboral dos empregados que atuavam em tais estabelecimentos, foram abrupta e exponencialmente atingidos a partir de março de 2020.

“Destaque-se, neste particular, que por mais ‘criatividade’ que o empregador possua e mesmo que tenha sido implementado sistema ‘delivery’ aos serviços oferecidos pelas Requeridas; seria ingênuo, senão distante da realidade, acreditar que a atividade econômica preponderante por elas realizada não foi extremamente afetada desde o início da pandemia e que teriam como manter todos os empregados em seus postos de trabalho (ainda que com a utilização de outras medidas previstas nas medidas provisórias citadas), percebendo salários e demais benefícios.”

Sobre a necessidade de negociação coletiva, a magistrada citou a reforma trabalhista (lei 13.467/17) e não considerou a dispensa coletiva abusiva.

Segundo a juíza, após o advento da reforma, não há exigência legal que fundamente os pleitos formulados pelo autor.

“É bem verdade que a doutrina e a jurisprudência pátrias traçam duras críticas ao mencionado dispositivo legal, visto ser inegável e reprovável o retrocesso que essa norma representa e de suas disposições terem vulnerabilizado a parte trabalhadora hipossuficiente ao afastar o raciocínio construído e consolidado anteriormente, a partir da ordem justrabalhista vigente à época.”

Para a magistrada, mesmo que a previsão do art. 477-A da CLT não tenha sido a mais adequada socialmente, é presumivelmente válida e constitucional.

“Logo, reputam-se válidas as rescisões contratuais operadas em consonância com a legislação em vigor.”

Assim, julgou os pedidos improcedentes.