Publicado em 09/07/2021 – 14:51

Resultado reflete queda de 0,01 ponto percentual em relação a junho

A taxa de inadimplência (recursos livres) deve ficar entre 3,77% e 4,31%, com média estimada de 4,04% para este mês, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo e Mercado de Consumo (Ibevar). 

O resultado reflete uma queda de 0,15 ponto percentual em relação ao real valor de maio, e de 0,01 ponto percentual em relação ao valor estimado para junho de 2021. 

Pelo segundo mês consecutivo, a inadimplência no país apresentou baixa em relação aos períodos anteriores. Em junho, essa mesma taxa foi de 4,05%, – 0,18 ponto percentual abaixo do valor calculado para maio.

Para o economista e presidente do Ibevar, Claudio Felisoni de Angelo, essa retração contínua condiz com o aumento da inflação, retração do mercado de consumo, altos níveis de desemprego no país e com o fim do auxílio emergencial. 

“Mesmo com a reabertura gradual da economia, o cenário ainda é de muita incerteza para a maioria dos consumidores brasileiros. Desta maneira, muitas pessoas tiveram que cortar gastos ou poupar o dinheiro para pagar contas. Estes fatores, ligados ao aumento do custo de vida e ao fim do auxílio emergencial, fizeram com que a inadimplência em julho continuasse a apresentar queda, em relação aos períodos anteriores”, explicou Felisoni.

“Outros fatores coercitivos, que influenciaram no resultado deste mês, foram o aumento da Selic, o fim dos programas de parcelamentos de alguns bancos e a alta inflação dos preços nos produtos de bens e consumo do país. Essas quatro situações, atreladas ao aumento da taxa básica de juros do Brasil, retraem o consumo e, consequentemente, afetam a renda e geração de novas dívidas pelos consumidores”, acrescentou.

Inadimplência por recursos livres 

Inadimplência por recursos livres é o percentual da carteira de crédito livre do Sistema Financeiro Nacional com pelo menos uma parcela com atraso superior a 90 dias. Não inclui operações referenciadas em taxas regulamentadas, operações vinculadas a recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou quaisquer outras lastreadas em recursos compulsórios ou governamentais.

Por Agência Brasil – São Paulo

Pai tem processos envolvendo a guarda do filho e alega morosidade da magistrada responsável pelo caso. Subseção da OAB já oficiou a vara.

9 de julho de 2021

Um pai que move processo buscando obter a guarda de seu filho encontrou uma maneira inusitada de chamar a atenção da vara de Família responsável pelo seu caso: contratou um outdoor próximo ao Ministério Público questionando a morosidade do seu caso.

Nós gostaríamos que a 2ª vara de Família de Sorocaba e a promotoria trabalhassem!!“, diz o cartaz.

(Imagem: Reprodução)

Pai contratou outdoor em Sorocaba para questionar morosidade do judiciário.

Ofício

Em março, a OAB/Sorocaba oficiou a vara em questão pedindo providências relacionadas ao impulsionamento dos processos que tramitam naquela unidade judicial.

A subseção pediu para que se realize o atendimento telepresencial da advocacia para despachos e para cessar respostas automáticas e robotizadas de e-mails, atentando-se à peculiaridade de cada caso.

Segundo o documento, a medida decorreu das diversas reclamações recebidas pela subseção.

“Considerando a suspensão dos atendimentos presenciais nas serventias e, do mesmo modo, a suspensão dos atendimento presenciais da advocacia pelos magistrados, esperava-se o aumento de produtividade e a celeridade no lançamento de despachos e decisões judiciais, mas o que se constata é justamente o oposto.”

Fonte: Migalhas

Publicado em 09/07/2021

Competição acontece na Represa do Guarapiranga

O Campeonato Brasileiro de Star acontecerá a partir da sexta-feira (9) no Yacht Club de Santo Amaro, na Represa do Guarapiranga, em São Paulo. Esta classe da vela é a mais vitoriosa da história do Brasil em Olimpíadas, são seis medalhas antes de sua saída do programa dos Jogos, no Rio de Janeiro em 2016.

O Campeonato Brasileiro contará com a participação de 15 duplas confirmadas. Os atuais campeões, Lars Grael (dono de dois bronzes olímpicos na classe Tornardo) e Guilherme de Almeida tentarão o bicampeonato. Em 2020, a dupla foi campeã no Iate Clube do Rio de Janeiro.

“A expectativa é de um campeonato bastante equilibrado. Para mim é sempre uma experiência competir no Brasileiro”, disse Lars Grael, que busca o 10º título nacional e a terceira conquista seguida, por meio da assessoria do evento.

O Brasil sempre esteve entre os melhores do mundo na classe Star, medalhando em Jogos Olímpicos seguidamente entre 1996 e 2012. Mesmo fora do circuito olímpico, os velejadores do país continuaram a obter pódios e resultados expressivos no exterior.

O brasileiro bicampeão olímpico da classe Star, Torben Grael, não estará presente nas regatas do Campeonato Brasileiro. O ídolo do esporte brasileiro já se encontra em Enoshima (Japão) para acompanhar a delegação olímpica do Brasil.

Por TV Brasil e da Rádio Nacional – São Paulo

Publicado em 09/07/2021

Mais da metade dos aptos às vacinas já receberam pelo menos uma dose

Mais de 110 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 já foram aplicadas no Brasil, o que significa que mais da metade da população vacinável já receberam pelo menos uma dose de imunizante, ou seja, mais de 80 milhões de pessoas.

No país, considera-se público vacinável pessoas maiores de 18 anos, correspondendo a cerca de 160 milhões de brasileiros. Já foram distribuídas, pelo Ministério da Saúde, mais 143 milhões de doses de vacinas para os estados e o Distrito Federal, possibilitando a imunização de 100% dos grupos prioritários da campanha, com pelo menos uma dose da vacina.

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse que essa marca vai além dos números. “Os efeitos da nossa campanha de vacinação podem ser percebidos na redução de óbitos e de internações decorrentes da doença. Estamos no caminho certo para salvar cada vez mais vidas”.

O ministro ressaltou a importância de a população completar o esquema vacinal com as duas doses dos imunizantes. “A melhor vacina é aquela aplicada no braço do brasileiro. E, para que ela tenha o efeito desejado, é preciso que a pessoa vá até o local de vacinação no prazo correto e tome a segunda dose. Só assim a imunização estará completa”, disse.

Nessa quarta-feira (7), o ministério lançou campanha para incentivar a vacinação com a segunda dose do imunizante. Entre as vacinas liberadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para serem aplicadas no Brasil, estão a AstraZeneca/Fiocruz, Pfizer/BioNTech e Coronavac/Butantan. Apenas a Janssen, da farmacêutica Johnson & Johnson, é dose única.

*Com informações do Ministério da Saúde

Edição: Graça AdjutoCoronavíruscovid-19Pandemiavacinas

  • Por Agência Brasil – Brasília

09/07/2021

Mesmo após a citação, é possível modificar polo ativo de ação ajuizada por empresa extinta

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a modificação do polo ativo da demanda, ainda que o pedido de alteração ocorra após a citação, como no caso da substituição de sociedade empresária extinta por um de seus sócios.

Com base em precedentes do STJ, o colegiado entendeu ser admissível emenda à petição inicial para a modificação das partes, desde não haja alteração do pedido ou da causa de pedir. Essa orientação, de acordo com a turma, é reflexo de uma evolução jurisprudencial em atenção aos princípios da efetividade do processo, da economia processual e da instrumentalidade das formas, levando à flexibilização da regra do artigo 264 do Código de Processo Civil de 1973.

A controvérsia julgada teve origem em ação de indenização por danos materiais ajuizada por um dos sócios e por uma transportadora contra BRF SA (Sadia SA).

Segundo os autos, em outubro de 1993, a Sadia representou criminalmente um ex-funcionário e solicitou o sequestro de diversos bens. Após 17 anos, o processo penal foi extinto em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, momento em que os bens apreendidos foram devolvidos totalmente deteriorados e em estado de abandono. 

Assim, em 2011, os autores ingressaram com a ação de indenização por danos materiais, buscando a condenação da empresa em lucros cessantes e danos emergentes.

Estabilização da lide

Em decisão interlocutória, o juízo deferiu o pedido feito pela Sadia para a exclusão da transportadora do polo ativo da demanda, em razão do encerramento de seu registro na junta comercial.

Porém, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMS) deu provimento a agravo de instrumento para determinar a substituição de transportadora por seu ex-sócio.

No recurso especial apresentado ao STJ, a Sadia sustentou ser vedada a alteração do polo ativo da demanda após a estabilização da lide, ocorrida com a citação. Defendeu, ainda, que a substituição da empresa pelo ex-sócio lhe causou prejuízo, pois, se fosse ajuizada nova ação pelo responsável legal da sociedade empresária extinta, ela poderia invocar a prescrição.

A morte da empresa

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a extinção representa para a sociedade empresária o que a morte representa para a pessoa natural: o fim da sua existência no plano jurídico, sem a qual não há mais personalidade civil, nem capacidade de ir a juízo e reivindicar qualquer direito.

“Eventuais direitos patrimoniais que integraram a esfera jurídica da sociedade são transmitidos, com a sua extinção, aos ex-sócios, aos quais, assim, pertence a legitimidade para postular em juízo acerca de tais direitos”, afirmou.

Nancy Andrighi destacou que, na hipótese analisada, por já se encontrar extinta a transportadora desde abril de 2004, estava patente a ilegitimidade ativa da sociedade empresária desde o protocolo da petição inicial, realizado em 2011.

Segundo a ministra, nesse contexto, cabia ao juízo ter determinado a retificação do polo ativo, com vistas a possibilitar o regular processamento da demanda.

“Como não o fez, abriu-se para a parte ré a possibilidade de suscitar o vício em sua contestação, circunstância que, todavia, não é capaz de justificar a prematura extinção do processo quanto ao direito material vindicado”, observou.

Indenização proporcional

A magistrada acrescentou que, no caso analisado, não houve prejuízo à Sadia, por não se tratar de hipótese de alteração do pedido ou da causa de pedir. Dessa forma, apontou, as razões de defesa, tanto fáticas como jurídicas, permanecem hígidas e pertinentes – quer conste do polo ativo a transportadora já extinta, quer conste o seu ex-sócio.

Ao confirmar, em parte, o acórdão do TJMS – que autorizou a substituição da empresa por seu ex-sócio –, a ministra ressaltou que, como apenas um dos ex-sócios da transportadora compareceu aos autos, o pagamento da indenização deve ser feito na proporção da participação dele no capital social da empresa extinta.

Processo referente: REsp 1826537

Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça – 09/07/2021

8 de julho de 2021

A Apple terá de indenizar, por danos morais e materiais, um consumidor por seu Apple Watch, comprado em 2016, ser incompatível com a tecnologia do novo iPhone que comprou. Decisão da 5ª turma Recursal dos JECs do RJ, manteve sentença que considerou que há vício de compatibilização e falha no atendimento ao consumidor no pós-venda.

(Imagem: Freepik)

Apple afirmou que o relógio era antigo e não aceitava aparelhos atualizados com o IOS 13 em diante.

O consumidor alegou que tentou emparelhar seu Apple Watch adquirido em 2016 com o novo celular que comprou e não conseguiu. Ao tentar solucionar o problema junto a Apple, foi informado que os sistemas de ambos os aparelhos eram incompatíveis entre si, pois o Apple Watch era muito antigo e não aceitava aparelhos atualizados com o IOS 13 em diante.

A empresa, por sua vez, sustentou que a assistência técnica fez todos os testes, que indicaram normal funcionamento do aparelho, o único problema apresentado seria a incompatibilidade de sistemas entre o relógio e o iPhone, uma vez que o primeiro seria muito antigo e não suportaria a nova versão do IOS. Com isso, inexistiria vício.

Ao analisar o caso, a juíza de Direito Livia Mitropoulos Esteves Dias, do 6º JEC do RJ, considerou que não teria perda da garantia, pois o direito consumerista adotou o critério da teoria da vida útil do bem, podendo o fornecedor se responsabilizar pelo vício em um espaço largo de tempo, mesmo depois de expirada a garantia contratual.

Para a magistrada, considerando a média de cinco anos pela jurisprudência, a incompatibilidade inferior confirmada em defesa e a ausência de solução pela demandada, há vício de compatibilização e falha no atendimento ao consumidor no pós-venda.

“Houve violação da legítima expectativa da parte autora em usufruir de forma adequada dos produtos contratados, em descompasso com o princípio da boa-fé objetiva, que opera como cláusula geral nos contratos de consumo, bem como seus deveres anexos, em especial o dever de lealdade e cooperação.”

Assim, condenou a Apple a restituir o valor pago pelo relógio (R$3.185,96) e pagar indenização por danos morais em R$ 5 mil.

Ao analisar recurso, a 5ª turma Recursal dos JECs do RJ negaram provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Para o colegiado, todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas.

“Dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ 14/12).”

Processo: 0149301-18.2020.8.19.0001

Fonte: TJRJ

08.07.2021

O marketing é uma forma de gestão, de explorar, criar e entregar valor para satisfazer necessidades ou desejos de um mercado consumidor, além de uma ferramenta de estratégia de posicionamento.

As regras da publicidade para a advocacia, necessitavam de uma atualização e modernização para acompanhar as mudanças no mundo.

No último dia 29 (junho), o Conselho Federal da OAB se reuniu em sessão virtual para debater sobre o assunto. Já haviam realizado uma sessão onde aprovaram dois itens da proposta de alteração do provimento 94/2000, e agora mais dois itens foram aprovados, dispondo sobre a publicidade, propaganda e a informação da advocacia.

Inclusive agora é possível que advogados e escritórios de advocacia façam impulsionamento de posts nas redes sociais. Confira abaixo alguns pontos importantes de como ficou decidido até o momento.

O que é permitido?

De acordo com o Art. 1 º, “é permitido o marketing jurídico, desde que respeite os preceitos éticos e as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e pelo Provimento.” Bem como, é necessário que toda e qualquer informação veiculadas sejam objetivas e verdadeiras.

Sempre que solicitado pelos órgãos competentes, o profissional envolvido deverá comprovar a veracidade das informações;

No art. 2º passam a ser previstos alguns conceitos, como:

  • Marketing jurídico: especialização do marketing destinada aos profissionais da área jurídica (…)

Marketing de conteúdos jurídicos: estratégia para criação e divulgação de conteúdos jurídicos, por meio de ferramentas de comunicação, com o intuito de informar o público e para consolidação profissional (…)

  • Publicidade de conteúdos jurídicos: divulgação destinada a levar ao conhecimento do público conteúdos jurídicos;

Publicidade ativa: divulgação capaz de atingir indeterminado número de pessoas, como os impulsionamentos das redes sociais, conforme mencionado na introdução deste artigo;

O que não é permitido?

A publicidade deve ter caráter informativo primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação indevida de clientela ou mercantilização da profissão, sendo assim, é vedada a referência direta ou indireta de valores de honorários, descontos, promoções, formas de pagamento, redução de preços como forma de captação de clientes, bem como de informações equivocadas que levam o público ao erro ou causar qualquer dano, ou informar especializações para as quais não possua títulos ou certificados.

É possível ver a íntegra de todos as novas regras do Provimento 94/2000 no site da OAB.

Este artigo tem o intuito de atualizar sobre as principais mudanças que ajudarão o profissional ao melhor desempenho da profissão e integração com o marketing jurídico.

*Nanci Regina de Souza Lima

Fonte: Jusbrasil

Publicado em 08/07/2021

Principais destaques foram Goiás, Minas Gerais, Ceará e Rio de Janeiro

A produção industrial cresceu em 11 dos 15 locais pesquisados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de abril para maio deste ano. Os principais destaques ficaram com os estados de Goiás (4,8%), Minas Gerais (4,6%), Ceará (4,4%) e Rio de Janeiro (4,3%).

Também apresentaram altas acima da média nacional, de 1,4%, os estados de São Paulo (3,9%), Mato Grosso (3,4%) e do Espírito Santo (2,1%). Os demais locais com taxa de crescimento foram Pernambuco (1,4%), Amazonas (0,5%), Rio Grande do Sul (0,3%) e Santa Catarina (0,1%).

Por outro lado, quatro locais tiveram queda na produção de abril para maio: Pará (-2,1%), Bahia (-2,1%), Paraná (-1,4%) e Região Nordeste (-2,8%), a única região brasileira que tem sua produção analisada em conjunto.

Outras comparações

Na comparação com maio de 2020, a indústria cresceu em 12 dos 15 locais, com destaque para o Amazonas (98,2%) e Ceará (81,1%). Três locais tiveram queda no período: Bahia (-17,7%), Mato Grosso (-2,2%) e Goiás (-0,3%).

No acumulado do ano, houve altas em 11 dos 15 locais pesquisados, sendo as maiores delas no Amazonas (27,1%), em Santa Catarina (26,7%), no Ceará (25,3%) e Rio Grande do Sul (22,6%). Por outro lado, quatro locais tiveram queda, entre eles a Bahia (-16,3%), com o maior recuo.

No acumulado de 12 meses, houve avanços em dez dos quinze locais pesquisados, com destaque para Amazonas (13,3%) e Santa Catarina (12%). Dos cinco locais em queda, o maior recuo foi observado na Bahia (-9,3%).

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Publicado em 08/07/2021 – 11:30

Linhas de transmissão de energia, energia elétrica

A informação foi divulgada hoje pelo IBGE

A inflação desacelerou para 0,53% em junho, depois de chegar a 0,83% em maio. Esse é o maior resultado para o mês desde junho de 2018, quando ficou em 1,26%. Com esse resultado, o indicador acumula alta de 3,77% no ano e 8,35% nos últimos 12 meses.

Os dados são do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado hoje (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O IPCA é usado como referência para a inflação oficial do país e utiliza como base os custos das famílias com renda mensal de até 40 salários mínimos.

Segundo o levantamento, a variação acumulada em 12 meses é a maior desde setembro de 2016 (8,48%). Em junho de 2020, a taxa da inflação foi de 0,26%.

Dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados, oito tiveram alta em junho. O maior impacto (0,17 ponto percentual – p.p) foi do grupo habitação (1,10%), principalmente, por causa da energia elétrica (1,95%). Embora tenha desacelerado em relação ao mês anterior (5,37%), a conta de luz teve o maior impacto individual no índice do mês (0,09 p.p.).

“A energia continuou subindo muito por conta da bandeira tarifária vermelha patamar 2, que passou a vigorar em junho e acrescenta R$ 6,243 à conta de luz a cada 100 quilowatts-hora consumidos. Em maio, estava em vigor a bandeira vermelha patamar 1, cujo acréscimo é menor (R$ 4,169). Os preços, porém, desaceleraram em junho devido aos diversos reajustes captados em maio nas áreas pesquisadas”, disse, em nota, o analista da pesquisa, André Filipe Guedes Almeida.

Na sequência dos aumentos, vieram alimentação e bebidas (0,43%) e transportes (0,41%), ambos com o segundo maior impacto no índice (0,09 p.p). A alimentação no domicílio passou de 0,23% em maio para 0,33% em junho, puxada pelas carnes (1,32%), que subiram pelo quinto mês consecutivo e acumulam alta de 38,17% em 12 meses. Em relação à queda de preços, destacam-se a batata-inglesa (-15,38%), a cebola (-13,70%), o tomate (-9,35%) e as frutas (-2,69%).

A alimentação fora do domicílio (0,66%) desacelerou em relação a maio (0,98%), principalmente devido ao lanche (0,24%), cujos preços haviam subido 2,10% no mês anterior. Já a refeição subiu 0,85%, enquanto havia apresentado alta de 0,63% em maio.

No grupo dos transportes (0,41%), os combustíveis subiram 0,87% e acumulam alta de 43,92% nos últimos 12 meses. Mais uma vez, o maior impacto (0,04 p.p.) veio da gasolina (0,69%), cujos preços haviam aumento 2,87% em maio. Os preços do etanol (2,14%) e do óleo diesel (1,10%) e do gás veicular (0,16%) também registraram alta em junho.

Segundo o IBGE, a maior variação no mês, entre os grandes grupos, ficou com vestuário (1,21%), com destaque para calçados e acessórios (1,53%), roupas masculinas (1,52%) e  roupas femininas (1,10%). Todos esses itens aceleraram em relação a maio.

Em junho, todas as áreas pesquisadas apresentaram inflação. O maior índice ficou com a região metropolitana de Recife (0,92%), influenciada pelas altas nos preços da gasolina (4,92%) e da energia elétrica (2,78%). Já o menor resultado ocorreu em Brasília (0,17%), por conta da queda nos preços das frutas (-7,53%) e da taxa de água e esgoto (-2,40%).

INPC desacelera para 0,60% em junho

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) também desacelerou para 0,60% em junho, ficando abaixo do resultado de maio (0,96%). No ano, o indicador acumula alta de 3,95% e, em 12 meses, de 9,22%, acima dos 8,90% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. O INPC mede a inflação para as famílias com renda mensal de até oito salários mínimos.

Segundo o IBGE, essa é a maior variação acumulada em 12 meses desde agosto de 2016 (9,62%). Em junho de 2020, a taxa foi de 0,30%.

“Energia elétrica, por causa da mudança da bandeira tarifária, alimentação e bebidas e transportes também influenciaram o INPC em junho”, disse o analista André Filipe. Ele destacou que os produtos alimentícios subiram 0,47%, ficando abaixo do resultado de maio (0,53%).

Todas as áreas também tiveram alta em junho. As regiões metropolitanas de Recife e de Salvador tiveram variação de 0,90%. Ambas as áreas foram influenciadas pela energia elétrica (2,85% em Recife e 2,53% em Salvador) e pela gasolina (4,92% em Recife e 2,22% em Salvador). O menor índice ficou com Brasília (0,14%), onde influenciou as quedas nos preços das frutas (-6,83%) e da taxa de água e esgoto (-1,71%).

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Publicado em 08/07/2021

Vence quem apresentar menor valor da tarifa básica de pedágio

O governo federal leiloa hoje (8) na B3, a Bolsa de Valores de São Paulo, a rodovia  que liga o estado de Mato Grosso à Hidrovia do Tapajós (BR-163/230/MT/PA). A concessionária vencedora deverá fazer investimentos de cerca de R$ 1,8 bilhão em segurança viária e manutenção, e mais R$ 1,05 bilhão em serviços ao usuário.

O pregão, que será realizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ocorrerá na modalidade internacional e a vencedora será a concorrente que apresentar o menor valor da tarifa básica do pedágio. 

O sistema rodoviário tem 1.009,52 quilômetros (km) de extensão entre Sinop (MT) e Miritituba (PA), e é um dos principais corredores para escoamento da safra de grãos da região.

“Considerando a recente conclusão da pavimentação do trecho, faz-se necessário realizar melhorias complementares, como acostamentos, faixas adicionais, vias marginais e acessos, bem como reforçar estruturalmente o pavimento e realizar manutenções periódicas, de forma a garantir a sua longevidade”, destacou a ANTT.

As principais melhorias deverão ser feitas pela empresa vencedora até o 5º ano da concessão, incluindo 42,87 quilômetros de faixas adicionais, 30,24 quilômetros de vias marginais, acessos definitivos aos terminais portuários de Miritituba (PA), Santarenzinho (PA) e Itapacurá (PA), oito novos dispositivos de interconexão em desnível, sete passarelas de pedestres, e implantação de 340 km de acostamentos.

Por Agência Brasil – São Paulo