Arquipélago está localizado no Anel de Fogo do Pacífico

Publicado em 27/01/2022

Tremor de magnitude 6,2 na escala Ritcher foi sentido hoje (27) perto do arquipélago de Tonga, sem informações de danos e vítimas ou alertas de tsunami.

O Serviço Geológico dos Estados Unidos (USGS), que indica a atividade sísmica em todo o mundo, localizou o epicentro do tremor à profundidade de 14 quilômetros (km) abaixo do fundo do mar.

O sismo ocorreu a 219 km a oeste da cidade de Pangai, nas ilhas Ha`apai, e 250 km a noroeste de Nuku`alufa, capital de Tonga.

O Centro de Alerta de Tsunamis do Pacífico não emitiu qualquer aviso.

Tonga está localizada no chamado Anel de Fogo do Pacífico, uma das áreas de maior atividade sísmica do planeta.

Em 15 de janeiro, violenta erupção do vulcão Hunga-Tonga-Hunga-Ha`apai desencadeou tsunami com ondas até 15 metros, que devastaram a nação e causaram pelo menos três mortes.

Depois de vários dias isolada do mundo, a ajuda humanitária, principalmente em aviões e navios da Austrália e da Nova Zelândia, começou a chegar a Tonga, onde há preocupações sobre possível contaminação de aquíferos.

Por RTP* – Lisboa

Fonte: *Agência Brasil

País mantém política de “zero casos”

Publicado em 27/01/2022

O epidemiologista chinês Zeng Guang alertou hoje (27) que “seria uma catástrofe” se a China suspendesse ou relaxasse as restrições impostas à entrada no país asiático, devido à pandemia de covid-19.

As declarações de Zeng foram feitas após o apelo da Organização Mundial da Saúde (OMS) para que países suspendam ou aliviem restrições de viagem.

A OMS assegurou que, considerando as variadas respostas globais ao surgimento da variante Ômicron do novo coronavírus, as restrições já não são eficazes para conter a propagação internacional da pandemia.

A China mantém política de “zero casos”, que envolve a imposição de restrições nas entradas no país, com quarentenas de até três semanas, testes em massa e medidas de confinamento seletivas quando um surto é detectado.

O país mantém as fronteiras fechadas desde março de 2020.

Para Zeng, ex-chefe do Centro Chinês de Controle e Prevenção de Doenças, a posição da OMS “reflete, em certa medida, as opiniões de acadêmicos ocidentais” e “não leva em consideração a eficácia dos programas de prevenção lançados em outros países de acordo com as suas características”.

As autoridades chinesas também suspenderam por semanas voos procedentes do exterior, quando são detectados casos do novo coronavírus entre os passageiros. Os preços dos voos custam dez vezes mais do que custavam antes da pandemia.

O epidemiologista acrescentou que as medidas adotadas na China “revelaram-se eficazes” e que, dadas as circunstâncias, é inadequado relaxar ou suspender as restrições. “Isso teria consequências catastróficas”.

Zeng afirmou que países ocidentais que estão suspendendo restrições são “obrigados a fazê-lo” devido às “dificuldades sociais e econômicas internas” e que suas decisões não se baseiam em “julgamento científico sobre a saúde pública”.

“Se a pandemia piorar dentro e fora da China, o país terá que tomar precauções extremas, não relaxar”, disse o especialista, assegurando que a imunidade de grupo “ainda não foi totalmente alcançada”.

Mais de 86% da população chinesa já receberam duas doses das vacinas que o país administra contra a covid-19, segundo dados oficiais divulgados em meados deste mês pela Comissão Nacional de Saúde.

Especialistas apontaram a menor eficácia das vacinas chinesas – as únicas aprovadas no país, que por enquanto não autoriza o uso de nenhum imunizante estrangeiro – ou a ausência de imunidade de grupo devido ao baixo número de infecções.

Esse cenário poderia levar a um colapso do sistema de saúde se os casos aumentassem.

A China anunciou a notificação de 63 novos casos de infecção por SARS-CoV-2 nas últimas 24 horas, 25 deles por contágio local.

O número total de pacientes ativos na China continental é de 2,36 mil, entre os quais sete em estado grave.

Desde o início da pandemia, 105,81 mil pessoas foram infectadas no país e 4,63 mil morreram.

Por RTP* – Pequim

Fonte: *Agência Brasil

Fraudes eram praticadas na capital paulista e em Mogi das Cruzes

Publicado em 27/01/2022

A Polícia Federal fez hoje (27) uma operação contra fraudes na concessão de auxílios por incapacidade temporária na capital paulista e em Mogi das Cruzes (Grande São Paulo). Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão nas residências de dois servidores públicos e na agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em que eles trabalhavam.

As apurações da polícia indicam que o servidor do INSS fazia a remarcação das perícias para que pessoas que participavam do esquema fossem examinadas pelo perito federal, que também foi alvo da operação de hoje. Os dois cobravam, segundo a investigação, propina para que os beneficiários fossem afastados do trabalho e recebessem o benefício.

O perito foi afastado judicialmente de suas funções.

As investigações tiveram apoio do Núcleo de Inteligência da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista do Ministério do Trabalho e Previdência e do Monitoramento Operacional de Benefícios (MOB) do INSS.

Por Agência Brasil – São Paulo

Missão terá duração de dois anos, podendo ser prorrogada

Publicado em 27/01/2022

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (27) o decreto presidencial que cria um escritório do Ministério da Economia na embaixada brasileira em Washington (EUA). O Decreto nº 10.948 detalha como será a designação, a atuação e a remuneração do chefe do escritório e de seu assessor.

De acordo com o documento, a remuneração paga ao chefe do escritório será equiparada à de um ministro de primeira classe, da carreira de diplomatas do Ministério das Relações Exteriores (R$ 27,3 mil). Já o assessor receberá o correspondente ao de um ministro de segunda classe (R$ 26,3 mil).

Caberá ao ministro da Economia, por meio de ato do presidente e tendo ouvido previamente o Ministério das Relações Exteriores, designar os ocupantes dos dois cargos.

Tanto o chefe do escritório como seu assessor serão designados adido civil da embaixada, o que dará a eles e seus familiares (cônjuge, companheiro/companheira e dependentes) direito a passaporte diplomático. A missão terá duração de dois anos, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período.

O decreto descreve também deveres aos quais o chefe do escritório estará submetido. Entre eles, abster-se de manifestações sobre políticas interna e externa, bem como sobre assuntos que venha a conduzir, sem que tenha autorização do Ministério da Economia.

Apesar de apontar como requisito para a designação servidor público que esteja em exercício no ministério ou em entidade a ele vinculada, o decreto abre a possibilidade de os dois cargos (chefe e assessor) serem ocupados por pessoas que não sejam do quadro atual, desde que tenham “no mínimo, um ano de exercício no Ministério da Economia ou em entidade vinculada ao órgão, nos últimos cinco anos”.

Por Agência Brasil – Brasília

Redução seria de pelo menos meio milhão de casos

Publicado em 27/01/2022

A dose de reforço de vacina contra a covid-19 poderia reduzir as internações causadas pela doença na Europa em pelo menos meio milhão de casos, disse nesta quinta-feira (27) a agência de saúde pública da União Europeia (UE), mesmo com disseminação da variante Ômicron do novo coronavírus em ritmo sem precedentes.

“A atual adoção de uma dose de reforço, desde o início de janeiro, pode reduzir as futuras hospitalizações pela Ômicron entre 500 mil e 800 mil” na Europa, informou o Centro Europeu de Prevenção e Controle de Doenças (ECDC).

Os números abrangem os 27 países que compõem o bloco, mais Noruega, Islândia e Liechtenstein.

Atualmente, cerca de 70% da população da União Europeia, de 450 milhões de pessoas, foram totalmente vacinados e metade recebeu uma dose de reforço.

“A ampliação do programa de reforço a todos os indivíduos anteriormente vacinados poderia reduzir as admissões em mais 300 mil e 500 mil”, afirmou o ECDC.

Para a UE, embora os casos da variante Ômicron na Europa estejam aumentando a velocidade sem precedentes, com taxas de infecção três vezes mais altas que no pico, muitos países já podem estar em ponto de inflexão.

“Enquanto em alguns Estados-membros, o pico da infecção parece ter sido atingido recentemente, a pandemia ainda não terminou”, acrescentou a comissária de Saúde da UE, Stella Kyriakides.

Por Reuters* – Bruxelas

Fonte: *Agência Brasil

Olimpíada de Inverno está programada para começar semana que vem

Publicado em 27/01/2022

A capital chinesa restringiu os deslocamentos de pessoas em mais partes da cidade, mesmo com o registro de menos casos de covid-19 nesta quinta-feira (27), para diminuir os riscos com o vírus a pouco mais de uma semana antes do início dos Jogos Olímpicos de Inverno em Pequim.

O distrito de Fengtai anunciou na noite de quarta-feira (26) que os moradores de mais áreas não devem deixar seus complexos residenciais por razões desnecessárias e precisam fazer testes diários de covid-19.

O distrito, que reportou mais casos do que outros no atual surto em Pequim, já havia realizado lockdowns em alguns complexos onde moram dezenas de milhares de pessoas. Vários outros distritos municipais impuseram restrições à mobilidade em algumas áreas.

Pequim reportou cinco infecções transmitidas localmente com sintomas confirmados na quarta-feira (26), uma queda a partir de 14 registrados um dia antes, afirmou a Comissão Nacional de Saúde (NHC) nesta quinta-feira (27).

Embora os números de casos sejam baixos em comparação com surtos em outros lugares do mundo, a China age de maneira para conter qualquer aparição do vírus imediatamente. A contenção do coronavírus adquire uma urgência extra enquanto os Jogos Olímpicos de Inverno se aproximam e com a chegada da temporada de viagens do feriado de Ano Novo Lunar.

“Estou ansioso todos os dias, pois a situação do vírus ainda é bem séria”, disse um viajante com o sobrenome Wang na Estação Ferroviária de Pequim. “Eu não quero levar problemas para a minha cidade natal. Agora testei negativo, mas e se mudar para positivo?”.

As viagens nos primeiros dias da temporada de Ano Novo pela China cresceram 46% em relação ao mesmo período no ano passado, mas ainda estão bem abaixo dos níveis pré-pandêmicos em 2019, afirmou uma autoridade de Transportes nacionais nesta quinta-feira (27).

Os organizadores da Olimpíada de Inverno disseram que 23 novos casos de covid-19 foram detectados entre funcionários vinculados aos Jogos, incluindo oito deles entre a bolha fechada olímpica, e o resto na chegada no aeroporto.

Em Xangai, um caso transmitido localmente da variante Ômicron do coronavírus foi detectado na segunda-feira (24), segundo o canal estatal de televisão informou na quinta-feira.

A capital encontrou um total de 60 casos locais com sintomas desde o dia 15 de janeiro, segundo dados do NHC. Autoridades de Pequim disseram que a maioria dos casos é causada pela variante Delta, com alguns deles sendo da variante altamente transmissível Ômicron.

Pelo menos oito províncias, regiões e municipalidades na China encontraram casos localmente transmitidos da Ômicron, mas o total de casos provocados pela variante não está claro.

Desde o início da pandemia, a China fechou suas fronteiras para a maioria das chegadas internacionais. Pessoas chegadas do exterior precisam fazer quarentena de pelo menos duas semanas ao entrarem na China.

Autoridades de Imigração disseram nesta quinta-feira (27) que viagens de estrangeiros chegando e saindo da China caíram 65,9% em 2021 em relação ao ano anterior.

Por Reuters * – Pequim

Fonte: *Agência Brasil

27/01/2022

Pandemia impactou bem-estar da população mundial.

    Negligenciada no passado, a saúde mental vem ganhando crescente importância por ser entendida como peça-chave para o desenvolvimento humano e social. O tema motivou a campanha Janeiro Branco, dedicada à reflexão sobre a causa, e tem cada vez mais espaço nas discussões sobre saúde, especialmente após o início da pandemia, cujas implicações impactaram diretamente no bem-estar dos brasileiros.

    Por que janeiro?

    O primeiro mês do ano possui uma carga simbólica de mudança. Encarado culturalmente como o início de um novo ciclo, janeiro é o período em que as pessoas estão mais propensas a repensarem suas vidas e suas relações sociais e a mudarem seus hábitos. Por esse motivo, foi o mês escolhido para levantar o tema da saúde mental no Brasil.

    A Organização Mundial da Saúde (OMS), em relatório de 2017, apontou o Brasil como o país com a maior prevalência de transtornos de ansiedade nas Américas: cerca de 9% da população, o que equivale a mais de 18 milhões de pessoas. Transtornos depressivos foram relatados por 5,8% dos brasileiros, ou seja, 11,5 milhões de pessoas.

    Em pesquisa do Instituto Ipsos, encomendada pelo Fórum Econômico Mundial, 53% dos brasileiros declararam que o bem-estar mental piorou um pouco ou muito desde o começo da pandemia. Esse percentual só é maior em quatro países: Itália (54%), Hungria (56%), Chile (56%) e Turquia (61%).

Para ajudar a combater o estresse ou sentimentos depressivos e de ansiedade, a busca por ajuda profissional é necessária, mas não a única medida a ser tomada. Mudanças no dia a dia, como ter um hobby, praticar exercícios físicos, cultivar amizades, manter noites regulares de sono e boa alimentação são passos importantes que colaboram para a saúde mental e física. Não olhar para si mesmo e não buscar ajuda contribuem para o agravamento do estado emocional: não deixe para depois!

    Atendimento a servidores e magistrados

    Durante o período de isolamento social, o Serviço Psicossocial Clínico da Capital e suas unidades do Interior estão atendendo aos funcionários em sistema remoto, por meio da plataforma Teams. Para solicitar atendimento, o próprio funcionário deve encaminhar e-mail para a unidade mais próxima e informar seus dados: nome completo, matrícula, e-mail institucional, idade, endereço e telefone para contato.   

       N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 26/1/22.

    Fonte: Comunicação Social TJSP –  imprensatj@tjsp.jus.br

27/01/2022

Manifestação não excedeu liberdade garantida na CF.

     A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pela juíza Eva Lôbo Chaib Dias Jorge, da 1ª Vara Cível de Santana de Parnaíba, que negou pedido do Município de Santana de Parnaíba para que um homem tirasse de sua página nas redes sociais um vídeo contendo críticas ao ente público. O Município também pediu indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, que foi negado pela Justiça.


    De acordo com os autos, o munícipe publicou vídeo em que diz ser falsa a informação de que Santana de Parnaíba teve a terceira maior geração de empregos do Estado de São Paulo no ano de 2019. O apelante alegou que o requerido distorceu a publicidade institucional utilizando dados de anos anteriores para amparar suas críticas, causando desprestígio e danos morais à Municipalidade.


    O relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, frisou que, de fato, o instituto do dano moral pode ser aplicado a pessoa jurídica de Direito Público, mas que não é o caso dos autos.  “Neste ponto, importante lembrar que o receio de lesão à imagem e boa fama (ainda que estejamos tratando de pessoa jurídica de Direito Público) não pode constituir um freio à liberdade de manifestação do pensamento e de expressão, protegida pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso IV, considerada como um direito fundamental”, escreveu.


    O magistrado afirmou que as críticas e questionamentos do requerido, ainda que feitas por meio das redes sociais, não constituem ato ofensivo, “exceto, se feita com excesso ou exagero, o que não se verifica no caso”. “Veja-se que os alegados danos e as afirmações referentes ao declínio de respeitabilidade do município sequer foram detalhados na exordial”, pontuou.


    Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Fábio Quadros e Natan Zelinschi de Arruda.

    Apelação nº 1009127-46.2019.8.26.0529

  Fonte:   Comunicação Social TJSP –  imprensatj@tjsp.jus.br

27 de janeiro de 2022

 A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento a um recurso da Fazenda Nacional para reconhecer que a revisão aduaneira de Declarações de Importação (DI) pode ser feita pela Receita em qualquer um dos quatro canais de parametrização existentes para a importação: verde, amarelo, vermelho e cinza.

Gurgel de Faria foi o relator do recurso especial

Assim, a Turma alinhou-se a entendimento já firmado na 2ª Turma, no sentido de que a primeira oportunidade (conferência) não ilide a segunda (revisão) — que surge após o desembaraço aduaneiro —, na qual o Fisco revisitará todos os atos praticados no primeiro procedimento.

Segundo as normas da Receita Federal, uma das etapas do desembaraço aduaneiro é chamada de parametrização, procedimento criado para conferência e verificação por amostragem.

Os canais recebem nomes de cores que identificam o grau de exame feito para o desembaraço, desde o automático (verde), passando pelo documental (amarelo), pela verificação física da mercadoria (vermelho) até o procedimento especial de controle aduaneiro (cinza), para verificar indícios de fraude.

O caso
O recurso julgado teve origem em uma ação ajuizada pelo importador contribuinte, que objetivava a anulação de auto de infração aduaneiro, bem como o afastamento de multas impostas pelo fisco. Havia mercadorias parametrizadas para os canais verde, amarelo e vermelho. Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) considerou possível a revisão aduaneira apenas na hipótese de mercadora importada direcionada para o “canal verde”, oportunidade em que a mercadoria é desembaraçada automaticamente, sem qualquer verificação.

Para o TRF4, nesse caso, como a autoridade fiscal não desenvolveu qualquer procedimento de conferência dos documentos e das informações da DI (o que só acontece nos canais amarelo, vermelho e cinza), seria permitida a revisão aduaneira, mesmo sem a constatação de alguma fraude. 

Recurso especial
No STJ, o relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, afirmou que a parametrização para o canal vermelho ou amarelo de conferência aduaneira (como no caso analisado) em nada afeta a possibilidade de revisão aduaneira.

Ele destacou o conceito do artigo 638 do Decreto 6.759/2009 (Regulamento aduaneiro), segundo o qual a “revisão aduaneira é o ato pelo qual é apurada, após o desembaraço aduaneiro, a regularidade do pagamento dos impostos e dos demais gravames devidos à Fazenda Nacional, da aplicação de benefício fiscal e da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração de importação, ou pelo exportador na declaração de exportação”.

O magistrado observou que a legislação que rege a matéria “não vincula o direito do fisco de proceder à revisão da regularidade do pagamento dos impostos a determinado tipo de canal de conferência aduaneira ao qual a mercadoria foi submetida, quais sejam, canais de parametrização verde, amarelo, vermelho ou cinza”.

O ministro Gurgel de Faria também destacou precedente da 2ª Turma (REsp 1.201.845) em que foi abordada a necessária diferenciação dos processos de “conferência aduaneira”, “desembaraço aduaneiro” e “revisão aduaneira”. A conferência exige celeridade (tem prazo de cinco dias úteis), porque a mercadoria está em depósito por conta do contribuinte, e quanto mais tempo levar, mais demorará o desembaraço aduaneiro.

De acordo com o relator, o precedente corroborou o entendimento de inexistência de óbice à revisão aduaneira de mercadorias importadas e parametrizadas para os canais amarelo e vermelho na fase de conferência. Segundo o precedente, essa primeira oportunidade de fiscalização não impede a revisão de todos os atos que foram celeremente praticados.

No caso analisado, a 1ª Turma definiu o retorno do processo ao TRF-4, para que o mérito da declaração de importação questionada seja analisado, bem como as questões remanescentes. 

REsp 1.826.124

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

27 de janeiro de 2022

Devido à possibilidade de grave lesão à ordem pública e ao erário, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão que restabeleciam o pagamento da pensão mensal vitalícia aos ex-governadores Edison Lobão e José Reinaldo Carneiro Tavares.

Rosa Weber, vice-presidente do Supremo

No pedido, o governo maranhense alegou ofensa à ordem administrativo-constitucional e à economia pública. Também lembrou que o STF já declarou a inconstitucionalidade de regras estaduais que previam a concessão de subsídio mensal vitalício para ex-governador.

Na ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.418, o Supremo decidiu que o direito adquirido não é fundamento idôneo para a preservação do recebimento da pensão vitalícia.

Rosa explicou que, conforme a Lei das ADIs, a produção de efeitos de decisão em ações do tipo é imediata e vincula a Administração Pública federal, estadual e municipal, além dos órgãos do Judiciário. Assim, “a questão não mais comporta controvérsia”. 


SS 5.528

Com informações da assessoria do STF.