7 de janeiro de 2022

O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou nesta sexta-feira (7/1) um alerta sobre prevenção da Influenza (gripe) e da Covid-19, grupos de risco, transmissão e sintomas das doenças, além de fornecer orientações sobre afastamentos de servidores em caso de contágio. 

Segundo o tribunal, assim como com a Covid-19, a orientação é para que pessoas com sintomas gripais não se dirijam ao trabalho presencial, devendo procurar serviço médico.

“Os atestados médicos protocolados com hipóteses diagnósticas de Covid-19 suspeita (casos de influenza sem confirmação diagnóstica) ou confirmada, serão tratados da mesma forma, ou seja, será concedido pela SGP-5 14 dias de licença médica, independente do tempo prescrito no atestado”, diz o comunicado.

O texto também destaca que os servidores que realizarem o teste swab (secreção nasal ou de orofaringe) para Covid-19 e este resultar negativo, poderão retornar ao trabalho, desde que reúnam condições clínicas. 

Para tanto, deverão solicitar reconsideração do período de licença concedido, após publicação no DJE, pelo e-mail licencascapital@tjsp.jus.br ou licencasinterior@tjsp.jus.br, anexando o resultado do teste e informando o período que deverá ser reconsiderado.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. 

Número é quase o dobro dos recordes semanais anteriores

Publicado em 07/01/2022

As infecções no mundo pelo coronavírus aumentaram na semana passada 70%, índice inédito, e as mortes baixaram 10%, mostra boletim epidemiológico semanal da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Entre 27 de dezembro e 2 de janeiro houve no mundo 9,5 milhões de contágios confirmados, número que quase duplica os recordes semanais anteriores, e 41 mil mortes. É a quarta semana consecutiva de diminuição de óbitos.

A Europa, que voltou a ser o epicentro da pandemia de covid-19 devido à variante Ômicron do SARS-CoV-2, mais transmissível, concentrou mais da metade dos casos (5,3 milhões) e mortes (22 mil) mundiais.

Segundo o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, “o maior número de casos notificados até agora ocorreu na semana passada” e, ainda assim, pode estar subestimado.

O aumento de novos casos foi da ordem de 100% na América e de 65% na Europa. As mortes por covid-19 baixaram 18% e 6% nas duas regiões, respectivamente.

Se for mantido o ritmo de contágios na Europa, que totaliza 103 milhões de infecções desde o início da pandemia, em 2020, o continente superará a América (104 milhões) em número de casos confirmados.

De acordo com a OMS, as mortes diminuíram na semana passada 7% no sul da Ásia, mas os novos contágios aumentaram 78%.

Na África, onde foi detectada inicialmente a variante Ômicron, as infecções subiram apenas 7%, o menor percentual, mas as mortes cresceram 22%.

Nesse continente, a maioria da população continua sem se vacinar – as vacinas contra covid-19 em circulação previnem a doença grave e a morte, mas não evitam a infecção e transmissão do vírus.

O boletim da OMS mostra ainda que foram administradas mais de 9,3 mil milhões de doses de vacinas contra covid-19, que permitiram imunizar 59% da população mundial com pelo menos uma dose. Nos países mais pobres, a maioria na África, esse índice baixa para 8,8%.

O relatório semanal não registra dados sobre a presença das diferentes variantes do coronavírus nas novas infecções, mas em vários países, a Ômicron já é dominante.

A covid-19 provocou mais de 5,4 milhões de mortes em todo o mundo desde o início da pandemia.

Em Portugal, desde março de 2020, morreram 19,05 mil pessoas e foram contabilizados 1,53 milhão de casos de infecção, de acordo com dados atualizados da Direção-Geral de Saúde.

A covid-19 é uma doença respiratória causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detectado há dois anos em Wuhan, cidade do centro da China, e que se disseminou rapidamente pelo mundo.

Atualmente, segundo a classificação da OMS, existem cinco variantes de preocupação do SARS-CoV-2, sendo que a Ômicron, mais recente, é a mais contagiosa.

Apesar de sua elevada capacidade de transmissão, essa variante é menos maligna quando comparada com a antecessora Delta. Na maioria dos casos, tem se revelado assintomática ou provocado sintomas ligeiros.

O diretor-geral da OMS alertou para o risco de se desvalorizar a Ômicron, afirmando que embora a variante se mostre menos grave, especialmente entre as pessoas vacinadas, “isso não significa que possa ser classificada como ligeira”.

Por RTP – Genebra

Fonte: Agência Brasil

Foram fabricadas no ano passado 2,24 milhões de unidades

Publicado em 07/01/2022

A produção de veículos cresceu 11,6% em 2021, segundo o balanço divulgado hoje (7) pela Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).

Foram fabricadas no ano passado 2,24 milhões de unidades, enquanto em 2020 as montadoras produziram 2,01 milhões de veículos. Em dezembro a produção teve leve alta (0,8%) em relação ao mesmo mês de 2020, com a montagem de 210,9 mil unidades.

O presidente da Anfavea, Luiz Carlos Moraes, destacou que no final do ano as montadoras fizeram um esforço para contornar os problemas enfrentados nos últimos meses com a falta de componentes em todo o mundo.

“A gente conseguiu puxar a produção em dezembro, trazendo peças, falando com fornecedores, ligando para as nossas matrizes para disponibilizarem semicondutores, de tal forma que a gente pudesse entregar o máximo possível para atender a fila de espera”, disse.

Vendas

As vendas tiveram alta de 3% ao longo do ano passado, com a comercialização de 2,12 milhões de unidades. Em dezembro, no entanto, foi registrada uma queda de 15,1% nas vendas em relação ao mesmo mês de 2020, com o licenciamento de 207,1 mil unidades.

Automóveis

A produção de automóveis e veículos comerciais leves teve alta de 8,7% em 2021, com a fabricação de 2,07 milhões de unidades. Em dezembro, a produção teve uma ligeira retração (0,4%) em relação ao mesmo mês de 2020, com a montagem de 197,1 mil unidades.

As vendas desses segmentos registram uma pequena queda (1%), com a comercialização de 1,72 milhão de automóveis e veículos comerciais leves. Em dezembro, a retração nas vendas chegou a 22,3% em comparação com o mesmo mês de 2020.

Caminhões

A produção de caminhões teve alta de 74,6% em 2021. Foram fabricadas ao longo do ano passado 158,8 mil unidades. Em dezembro, a produção de caminhões ficou em 12,4 mil unidades, 18,2% a mais do que o mesmo mês do ano anterior.

As vendas de caminhões cresceram 43,5% ao longo do ano passado, com a comercialização de 128,7 mil unidades do segmento. Em dezembro, os licenciamentos tiveram expansão de 20,8%, com a venda de 11,8 mil unidades.

Exportações

As exportações de veículos cresceram 16% em 2021 em comparação com o ano anterior, com a comercialização de 376,4 mil unidades para o exterior. Em dezembro, o crescimento ficou em 8,3% em relação ao mesmo mês de 2020, com a exportação de 41,6% unidades.

Emprego

A indústria automotiva chegou ao final do ano passado com 103,3 mil funcionários, uma retração de 1,5% em relação a novembro de 2020 e de 0,2% comparando com o nível emprego no final de 2020. Moraes atribuiu a redução a adoção de planos de demissão voluntária em algumas empresas e ao encerramento de contratos temporários de trabalho.

Previsões

A previsão da Anfavea é de que as vendas de veículos cresçam 8,5% em 2022 e a produção tenha uma alta de 9,4% neste ano. Para as exportações, a expectativa é de expansão de 3,6%.

O presidente da associação patronal lembrou que as incertezas causadas pela pandemia de covid-19 continuam a dificultar as estimativas sobre o futuro, mas que a indústria espera um crescimento “moderado” para este ano.

Por Agência Brasil – São Paulo

Tremor ocorreu a 2 km da cidade de Ricardo Palma

Publicado em 07/01/2022

Um terremoto de magnitude 5,2 atingiu a região central do Peru nesta sexta-feira (7), cerca de 2 quilômetros a leste-nordeste da cidade de Ricardo Palma, informou o Serviço Geológico dos Estados Unidos (USGS).

O terremoto ocorreu a uma profundidade de 71,2 km, de acordo com o USGS.

O Centro Sismológico Mediterrâneo Europeu fez a mesma leitura, revisando uma notificação preliminar mais alta.

Por Reuters – Lima

Fonte: Agência Brasil

Hospitais têm escassez de profissionais devido a recorde de casos

Publicado em 07/01/2022

O Ministério da Defesa do Reino Unido informou hoje (7) que começou a destacar militares para apoiar hospitais que sofrem escassez de pessoal e pressões extremas, devido a casos recordes de covid-19 no país.

O governo disse que 200 militares das Forças Armadas foram disponibilizados para apoiar o Serviço Nacional de Saúde (NHS) em Londres, durante as próximas três semanas.

O Reino Unido vive um surto de covid-19 devido à variante Ômicron e relatou mais de 150 mil  novos casos a cada dia, durante a última semana.

O primeiro-ministro, Boris Johnson, afirmou que a Inglaterra pode suportar o surto sem novas restrições, graças à vacinação e menor gravidade da variante, mas alertou para algumas semanas desafiadoras.

O governo também destacou as Forças Armadas para auxiliar nos testes e programas de vacinação da covid-19.

“Mais uma vez, eles estão ajudando os trabalhadores do NHS, que trabalham 24 horas por dia em toda a capital, auxiliando o serviço de saúde neste difícil período de inverno, onde a necessidade é maior”, disse o ministro da Saúde, Sajid Javid.

O Reino Unido relatou quase 150 mil mortes pela covid-19 e, dois anos após a pandemia, o serviço de saúde estatal já enfrentava uma crise moral e de pessoal mesmo antes do recente surto da Ômicron, segundo relatório parlamentar publicado nessa quinta-feira (6).

Chaand Nagpaul, presidente do Conselho da Associação Médica Britânica, afirmou que há níveis sem precedentes de ausência de pessoal do NHS.

“Embora o governo tenha recorrido à ajuda do Exército em Londres, não esqueçamos que temos um problema nacional no momento”, disse Nagpaul. “Este é um problema nacional e nunca vimos este nível de ausência de pessoal antes”.

Por Reuters – Londres

Fonte: Agência Brasil

07/01/2022

Réu deverá ressarcir a seguradora em R$ 75,7 mil.

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Antonio Roberto Sylla, da 1ª Vara Criminal de Presidente Prudente, que condenou homem por fraudar o roubo de seu carro e por comunicação falsa de crime.

As penas foram fixadas em 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão e 1 mês e 10 dias de detenção, em regime semiaberto. O réu também deverá ressarcir a seguradora, a título de reparação dos danos causados pela infração à empresa, em R$ 75.777,20.

Segundo os autos, o acusado se hospedou num hotel da cidade de Presidente Prudente para forjar o roubo. No dia seguinte ao check-in, ele alegou que sua caminhonete Hilux que supostamente havia permanecido estacionada em via pública, tinha sido roubada. A Polícia Militar foi acionada e o réu foi encaminhado à delegacia, onde registrou um boletim de ocorrência noticiando a subtração e afirmando que havia estacionado seu veículo por volta das 20 horas nas proximidades do hotel. Após a comunicação à seguradora, o réu foi indenizado em R$75.777,20. Porém, durante investigação, a Polícia Civil recebeu a informação de que no dia do suposto roubo, o veículo passou por diversas praças de pedágio, a última delas às 14 horas.

O relator Freddy Lourenço Ruiz Costa aponta que ficou evidente que o réu foi deixado na cidade de Presidente Prudente e o veículo seguiu viagem rumo ao Mato Grosso do Sul. “As declarações prestadas pelo réu e pela funcionária do hotel, reforçadas pelo documento de entrada e saída fornecida pelo estabelecimento, indicam que o réu chegou ao local por volta das 20h, restando evidente que seu veículo já circulava pelas rodovias com seu consentimento”, apontou.Completaram a turma julgadora os desembargadores Sérgio Ribas e Marco Antônio Cogan.

A votação foi unânime.

Apelação nº 1500346-85.2020.8.26.0482

 Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

5 de janeiro de 2022

Por considerar que a tipificação da conduta está correta, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a validade de uma multa de R$ 45 mil aplicada pelo Estado de São Paulo a um homem que se envolveu com rinhas de galo.

TJ-SP mantém multa de R$ 45 mil a homem envolvido com rinha de galos

O acusado alegou um erro no auto de infração, que se baseou no artigo 36 da Resolução SMA 48/2014, que trata de pesca proibida, enquanto que os fatos narrados no procedimento administrativo dizem respeito a rinhas de galo, com ato infracional tipificado em dispositivo diverso.

Porém, ao contrário do que alegou o acusado, o relator, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, não verificou erro na tipificação do ato infracional, enquadrado como ofensa ao artigo 29 da Resolução SMA 48/2014. Ele também afastou o argumento do acusado de que não teria envolvimento com a rinha de galos.

“O argumento de que estava no local apenas para comprar ovos, queijo e leite não restou comprovado, não demonstrado sequer que no local houvesse tal comércio e que era seu costume ali comprá-los”, afirmou o magistrado, que também negou o pedido para reduzir o valor da multa.

Segundo Cavalheiro, o valor inicial, de R$ 90 mil, encontrava respaldo no artigo 29 da Resolução SMA 48/2014. “Ora, o valor de R$ 3 mil é por indivíduo e, na ocasião, foram encontrados 38 galos (consoante o B.O.), de maneira que o total da multa foi até inferior à quantidade de animais encontrados”, acrescentou. 

Ele observou que, após recurso na via administrativa, o próprio Estado acabou reduzindo a multa para R$ 45 mil — valor que, na visão do relator, não comporta novas modificações. Cavalheiro ressaltou que a hipossuficiência financeira e os bons antecedentes do acusado já foram considerados na fase administrativa.

“Embora invoque como fator para a redução a baixa escolaridade, com fulcro no artigo 14, inciso II, da Lei 9.605/98, não demonstrou esse fato. Em relação a conversão em serviços de preservação, melhoria e recuperação, não há previsão para a aplicação dessa medida com fulcro em infração à Resolução SMA 48/2014”, concluiu. A decisão foi por unanimidade.


1002722-78.2020.8.26.0037

Fonte: TJSP

5 de janeiro de 2022

Em duas decisões recentes, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a American Airlines ao pagamento de indenização por danos morais por não fornecer alimentação judaica solicitada com antecedência por passageiros.


Companhia aérea terá de pagar indenização a dois passageiros

Em um dos casos, a turma julgadora reformou sentença de primeiro grau e condenou a companhia aérea a indenizar um passageiro em R$ 6 mil. Ele viajava de Nova York a São Paulo e pediu à American Airlines, com antecedência, o fornecimento da chamada alimentação kosher, que respeita a lei judaica. 

No entanto, o passageiro alegou que os alimentos não foram servidos durante o voo, o que o levou a permanecer em jejum durante as dez horas de viagem. O juízo de origem havia julgado a ação improcedente, mas o TJ-SP adotou posicionamento contrário e concluiu que o dano moral ficou configurado.

“Não há nenhum registro formal de entrega da referida alimentação ao autor, providência que incumbia à companhia aérea, principalmente em razão da qualidade de fornecedora de serviços que ostenta. Não tendo a ré logrado infirmar as alegações do autor, há de se reputar como caracterizada a falha na prestação de serviços a ela atribuída na petição inicial”, observou o relator, desembargador José Marcos Marrone.

Para o magistrado, “dispensam maiores esclarecimentos” o prejuízo moral sofrido pelo autor com a falha na prestação dos serviços da companhia aérea, que lhe impôs um jejum forçado durante as dez horas de voo, enquanto todos os outros passageiros se alimentavam normalmente: “O autor faz jus, portanto, à indenização por danos morais pleiteada”. A decisão foi unânime.

No segundo processo, também sob relatoria do desembargador José Marcos Marrone, a Câmara negou recurso da American Airlines e manteve a reparação no valor de R$ 10 mil. Nesse caso, a passageira não recebeu a alimentação kosher em dois voos: de Madri à Filadélfia, nos Estados Unidos, e, depois, no trecho entre Chicago e Londres. No total, ela ficou cerca de nove horas em jejum. 

“A negativa por parte da autora de que a ré deixou de lhe fornecer a alimentação previamente solicitada apenas podia ser infirmada mediante contraprova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado na inicial. O ônus dessa contraprova cabia à ré e do qual não se desincumbiu, consoante preceituado no artigo 373, inciso II, do atual CPC, e no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o relator ao manter a sentença de primeiro grau.

Segundo Marrone, não era possível exigir da autora a prova de fato negativo, isto é, de que a alimentação não lhe foi servida, conforme defendido pela companhia aérea. “Levando-se em conta as circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa da ré, os sérios transtornos suportados pela autora, possibilidade econômica da ofensora e da ofendida, o fato de a aludida falha ter acontecido, por duas vezes, em curto espaço de tempo, justo o arbitramento da indenização em R$ 10 mil, isto é, R$ 5 mil para cada ocorrência”, concluiu. A decisão também foi por unanimidade.


1023971-90.2020.8.26.0100
1119761-38.2019.8.26.0100

Fonte: TJSP

5 de janeiro de 2022

Lei Complementar 190, que regulamenta a cobrança diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado, aprovada no final do ano passado pelo Congresso, foi sancionada nesta quarta-feira (5/1), sem vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro. O ato foi publicado no Diário Oficial da União.

Bolsonaro sancionou lei aprovada pelo Congresso. 

A nova lei altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) e procura evitar falta de regulamentação a partir de 2022 em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucionais várias cláusulas do Convênio 93/15, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne todos os secretários estaduais de Fazenda. 

Esse convênio regulamentou o pagamento do ICMS nas operações interestaduais de bens e serviços segundo as regras da Emenda Constitucional 87/15, mas o STF entendeu que é necessária lei complementar para disciplinar, em âmbito nacional, a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS exigida pelos estados.

Mudanças

A nova lei regulamenta o que já está previsto na Constituição. O texto trata sobre o  chamado Difal, diferencial da alíquota do ICMS nessas operações interestaduais. O texto define como contribuinte do Difal  o destinatário da mercadoria, bem ou serviço, em caso de o consumidor ser contribuinte do ICMS ou o remetente da mercadoria ou bem ou o prestador de serviço, se o destinatário não for contribuinte do ICMS; 

o estabelecimento do remetente ou onde tiver início a prestação, quando o destinatário não for contribuinte do ICMS. Nestes casos, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será devido ao estado no qual efetivamente ocorrer a entrada física da mercadoria

O Difal não se aplica ao transporte interestadual de passageiros destinado a não contribuinte do imposto. Além disso, o texto determina que a apuração do ICMS nestes casos deve ser feita de forma centralizada e os estados e o Distrito Federal devem apresentar, em site próprio, as informações para o cumprimento pelo contribuinte das obrigações tributárias referentes a essas operações.

Lei Complementar 190

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2022

5 de Janeiro de 2022

Foi sancionada com um veto a lei que prorroga até 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para taxistas e pessoas com deficiência (PCDs) na compra de carros novos.  A isenção, que existe desde 1995, acabaria em 31 de dezembro.

A Lei 14.287/21 também aumenta o teto no preço do veículo para que a isenção do IPI seja válida. Antes de R$ 140 mil, o limite agora é de R$ 200 mil e também vale na compra de veículos novos por cooperativas de taxistas.

A norma é fruto do  PL 5149/20, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-S) e relatado pelo senador Romário (PL-RJ). Modificado na Câmara, o texto foi aprovado em dezembro pelo Senado e enviado à sanção.

Veto

O relator na Câmara, deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), apresentou parecer que incluía os acessórios entre os itens que poderão ter isenção de IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência. “Os acessórios são indispensáveis para a política de locomoção”, explicou. O presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo que estendia a isenção do IPI para acessórios que não fossem de fábrica, desde que fossem adaptáveis aos PCDs.

O Ministério da Economia alegou que, como a isenção não é aplicada desde 1995, constitui na prática uma nova renúncia fiscal para a qual não haveria previsão orçamentária ou compensação de receitas, o que desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

No caso dos PCDs, a nova lei atende pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental e com transtorno do espectro autista, além de pessoas com deficiência auditiva, que não eram beneficiadas anteriormente.

O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais