LeisLei nº 14.297, de 05.01.2022 – DOU de 06.01.2022 Dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid19.
Lei nº 14.298, de 05.01.2022 – DOU de 06.01.2022 Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer critérios de outorga mediante autorização para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; e dá outras providências.
Lei nº 14.299, de 05.01.2022 – DOU de 06.01.2022 Altera as Leis nºs 10.438, de 26 de abril de 2002, e 9.074, de 7 de julho de 1995, para instituir subvenção econômica às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte; cria o Programa de Transição Energética Justa (TEJ); e dá outras providências.
Não é indispensável que uma doença faça parte da lista apresentada pela Lei nº 7.713/1988 para que o aposentado que dela sofre seja beneficiado com a isenção do Imposto de Renda que incide sobre seus provimentos. Esse entendimento foi aplicado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para manter o benefício de um homem que tem câncer de pele.
A decisão unânime do colegiado de negar o recurso da União, que pretendia derrubar a isenção do IR do aposentado, manteve a sentença do juízo da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
Na apelação ao TRF-1, a União alegou que o autor não tem direito à isenção do imposto, uma vez que não é portador de doença especificada no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, conforme consta no laudo pericial.
Ao analisar o caso, porém, o relator, desembargador federal Novély Vilanova, destacou que, mesmo tendo a junta médica oficial concluído que o aposentado não é portador de doença especificada na alínea “b” do inciso II do artigo 35 do Regulamento do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22/11/2018, os exames laboratoriais e o relatório médico comprovam o diagnóstico de câncer.
O magistrado destacou também que “é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova”.
1045794-46.2020.4.01.3400
Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-01-08 20:06:142022-01-08 20:06:26TRF-1 mantém isenção do Imposto de Renda de aposentado com câncer
O juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia, determinou que o Instagram restabeleça o perfil de uma loja de roupas de luxo, sob pena de R$ 700 por dia caso a plataforma não cumpra a ordem no prazo de cinco dias.
Segundo os autos, o Instagram derrubou o perfil da empresa sob a alegação de que as fotos de peças da marca Salvatore Ferragamo publicadas pela loja infringiam direitos autorais. As imagens, contudo, eram produzidas pelo proprietário do e-commerce, que é um dos revendedores oficiais da marca no país.
O processo na Justiça foi protocolado após um ano de várias tentativas para a reativação do perfil, sem resultado.
Ao analisar o pedido, o juiz reconheceu os requisitos necessários para concessão da tutela de urgência, já que a derrubada do perfil resulta na “perda do sustento, da dignidade, moralidade e reputação do promovente”.
Segundo o lojista, 90% de suas vendas eram feitas por meio do perfil suspenso, que tinha mais de 50 mil seguidores. O comerciante foi representado pelo advogado Manoel Pereira Machado Neto.
De acordo com Manoel Neto, a rede social vem agindo de forma arbitrária impossibilitando o contraditório e ampla defesa ocasionando prejuízos para diversas empresas e influenciadores digitais. “O Instagram está colocando as suas normas acima da Constituição. É necessário o contraditório e ampla defesa antes de desativar o perfil. Inclusive, a justiça vem aplicando o Código do Consumidor também na relação entre usuário e plataforma”, defende o advogado.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-01-08 20:02:072022-01-08 20:02:20Juiz manda Instagram reativar perfil de loja de acessórios de luxo
Na última semana, o número de casos diários de covid-19 aumentou mais de seis vezes no Brasil. Nesta sexta-feira (7), foram confirmados mais 63.292 novos diagnósticos positivos da doença. Há sete dias, em 31 de dezembro, o número registrado foi 10.282 casos.
O número de pessoas infectadas desde o início da pandemia chegou a 22.450.222. Ontem (6), o painel de informações sobre a pandemia do Ministério da Saúde contabilizava 22.386.930.
Ainda há 180.249 casos em acompanhamento, de pessoas que tiveram o quadro de covid-19 confirmado. Ontem, o número de pessoas infectadas com casos ativos estava em 140.453. Há uma semana, eram 84.063.
Boletim Ômicron – 07/01/2022/Divulgação/ Ministério da Saúde
O total de infectados com a variante Ômicron chegou a 359. Nesta quinta-feira, foi confirmada em Aparecida de Goiânia (GO) a primeira morte por esta variante no Brasil.
Dos casos registrados hoje, foram identificados 121 em São Paulo, 58 no Rio de Janeiro, 40 no Ceará, 38 em Goiás e Santa Catarina. Ainda há 708 potenciais casos em investigação, a maioria no Rio de Janeiro (312), Rio Grande do Sul (234) e em Minas Gerais (114).
Já o número de mortes teve crescimento menor. Nesta sexta-feira, foram notificadas 181 óbitos. Em 31 de dezembro, foram 72 mortes, diferença de menos de três vezes, mas que ainda assim indica o crescimento da curva no país.
Com esses números, o total de pessoas que perderam a vida para a pandemia alcançou hoje 619.822 ante os 619.641 óbitos de ontem.
Ainda há 2.830 mortes em investigação, em casos que demandam exames e procedimentos posteriores para saber se a causa foi covid-19.
Até esta sexta-feira, 21.650.151 pessoas já haviam se recuperado da doença.
Os dados estão no balanço divulgado nesta noite pelo do Ministério da Saúde. A atualização reúne informações sobre mortes e casos confirmados da doença enviadas pelas secretarias estaduais de Saúde.
Em geral, os números são mais baixos aos domingos, segundas-feiras e dias seguintes aos feriados por causa da redução das equipes que fornecem os dados. Às terças-feiras e dois dias depois dos feriados, em geral há mais registros diários pelo acúmulo de dados atualizado.
Boletim epidemiológico covid-19 07/01/2022/Divulgação/ Ministério da Saúde
Estados
Segundo o balanço do Ministério da Saúde, no topo da lista de estados com mais mortes por covid-19 registradas até o momento estão São Paulo (155.341), Rio de Janeiro (69.524), Minas Gerais (56.717), Paraná (40.910) e Rio Grande do Sul (36.476).
Já os estados com menos óbitos resultantes da pandemia são Acre (1.852), Amapá (2.024), Roraima (2.078), Tocantins (3.949) e Sergipe (6.060). Entre ontem e hoje não houve novas mortes no Acre, Amapá, Roraima e Sergipe.
Vacinação
Até esta sexta-feira, foram aplicadas 331,7 milhões de doses de vacina, sendo 161,5 milhões com a primeira dose e 144 milhões, com a segunda ou dose única. Mais 15,5 milhões já receberam a dose de reforço.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-01-08 19:53:212022-01-08 19:53:32Casos diários de covid-19 aumentam mais de 6 vezes em uma semana
O local foi temporariamente fechado para arecaptura do animal
Publicado em 08/01/2022
Uma onça suçuarana fugiu do seu recinto no Jardim Zoológico de Brasília, na manhã deste sábado (8), e o local precisou ser evacuado e fechado temporariamente para visitação. Não há previsão para a reabertura.
De acordo com a assessoria da instituição, funcionários e homens do Batalhão de Polícia Ambiental trabalham na recaptura do animal. Segundo o comunicado oficial, a suçuarana já foi localizada, está na área interna do zoológico e não oferece riscos para a população do Distrito Federal.
A onça tem quatro anos de idade e foi criada desde filhote no zoológico da capital do país. “Ela chegou ao Zoo em 2018, e, por ter sido criada e crescida sob cuidados humanos, é um animal manso que está habituado com a equipe técnica”, informou a assessoria.
Ainda segundo o Jardim Zoológico, não há histórico de fugas no recinto em que o animal estava.
“Trata-se de um espaço que abrigava felinos de grande porte há mais de 20 anos. A diretoria irá investigar para saber o que causou a fuga do animal e tomará as medidas necessárias cabíveis”.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-01-08 19:41:522022-01-08 19:41:55Onça foge e zoológico de Brasília é evacuado
Medida vale até que empresareacomode ou reembolse clientes
Publicado em 08/01/2022
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) proibiu que a empresa Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) retome a comercialização de passagens aéreas. A decisão consta em uma medida cautelar expedida nesta sexta-feira (7). Segundo a agência reguladora, a proibição vigorará enquanto a empresa não demonstrar o cumprimento de ações corretivas como reacomodação de passageiros, reembolso integral da passagem aérea aos consumidores que optaram por esta alternativa e resposta aos passageiros sobre todas as reclamações registradas na plataforma Consumidor.gov.br, inclusive aquelas cujo prazo de 10 dias tenha sido descumprido pela empresa.
Sobre a reacomodação de passageiros lesados pela interrupção abrupta das operações da Itapemirim, a empresa deverá comprovar o oferecimento de alternativas de realocação em voo de outras companhias, de execução do serviço por outra modalidade de transporte ou de reembolso integral, segundo a escolha do consumidor. A companhia deverá ainda demonstrar a realização de quaisquer outros reembolsos devidos ao consumidor em decorrência de descumprimento contratual verificado desde o início da comercialização das passagens aéreas, segundo a Anac.
Em relação às reclamações dos consumidores que tenham sido registradas ou que ainda venham a ser registradas na plataforma do consumidor, a Itapemirim deverá comprovar a resposta ao cliente, observado o prazo de 10 dias contados da data de registro de cada reclamação. A empresa aérea deverá utilizar ainda os meios de comunicação disponíveis e os dados de contato informados pelos consumidores para responder às reclamações que não se encontravam respondidas no prazo de 10 dias na referida plataforma.
A nova decisão da Anac soma-se à suspensão do Certificado de Operador Aéreo (COA) e à imediata suspensão da venda de passagens, adotadas no dia 17 de dezembro, data em que a Itapemirim anunciou a interrupção de suas operações e deixou milhares de passageiros sem voos em todo o país. À época, a companhia justificou a paralisação das atividades em função de uma “reestruturação interna”.
Na última terça-feira (4), o Ministério Público de São Paulo pediu à Justiça a decretação de falência do Grupo Itapemirim, controlador da Itapemirim Transportes Aéreos. O pedido foi feito no fim de dezembro, depois que a empresa suspendeu todas as operações, deixando passageiros sem voos em todo o país. O Ministério Público solicitou ainda Justiça o bloqueio de bens e o afastamento do principal sócio da empresa.
Feridos foram levados para hospitais de cidades próximas
Publicado em 08/01/2022
O Corpo de Bombeiros de Minas Gerais informou que subiu para seis o número de mortes devido ao desabamento de uma grande rocha no cânion de Capitólio. De acordo com os Bombeiros, mais de 30 pessoas ficaram feridas, algumas delas tiveram que ser hospitalizadas nas cidades de Passos, Piumhi e São José da Barra. Pelo menos quatro barcos foram atingidos.
Segundo o comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Edgard Estevo, há informações de que 20 pessoas estariam desaparecidas. Em coletiva à imprensa, ele afirmou que o trabalho de buscas feito por mergulhadores será interrompido durante a noite, por segurança.
A chefe da Divisão de Medicina Legal do Interior da Polícia Civil de Minas Gerais, Marcela Sena Brava, informou que peritos já estão no local para auxiliar na liberação dos corpos. Eles serão encaminhados para o Instituto Médico Legal de Passos.
A Marinha auxilia o Corpo de Bombeiros com equipes de Busca e Salvamento (SAR). Um inquérito será instaurado para apurar o incidente.
Por meio de seu perfil no Twitter, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, se pronunciou sobre o acidente: “Sofremos hoje a dor de uma tragédia em nosso Estado, devido às fortes chuvas, que provocaram o desprendimento de um paredão de pedras no lago de Furnas, em Capitólio. O governo de Minas está presente desde os primeiros momentos através da Defesa Civil e Corpo de Bombeiros”.
Por Agência Brasil – Rio de Janeiro Atualizado em 08/01/2022 – 19:02
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-01-08 19:22:562022-01-08 19:23:04Número de mortos em desabamento de rocha em Capitólio sobe para seis
Decisão levou em consideração o aumento no número de casos de Covid-19
07/01/2022
A Portaria Conjunta PRES/CORE nº 26/22 assinada em 5/1 pelos desembargadores federais Mairan Maia, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), e Marisa Santos, corregedora regional, determinou que as atividades presenciais na forma ordinária no âmbito do TRF3 e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul ocorram somente a partir do dia 31/1, e não mais a partir de hoje (7/1).
Com a publicação da Portaria, o trabalho remoto extraordinário realizado pelos servidores da 3ª Região fica prorrogado até o dia 30 de janeiro de 2022, observadas as condições e os percentuais mínimos de comparecimento.
A decisão levou em consideração o recente aumento do número de casos de Covid-19, o grande número de internações por síndrome respiratória aguda grave e a necessidade de preservação da saúde do público interno e externo que utiliza os prédios e unidades da Justiça Federal.
A partir de amanhã (7/1), o ingresso e a permanência nos prédios e unidades da Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) estão condicionados à comprovação da vacinação completa contra a Covid-19 ou apresentação de teste negativo para a doença, desde que realizado nas últimas 72 horas. A exigência é válida tanto para público externo quanto para magistrados, servidores e demais colaboradores da Justiça Federal.
Canais de atendimento
O atendimento ao público externo continua a ser realizado normalmente por e-mail, por telefone ou pelo balcão virtual. O atendimento pessoal deve ser agendado previamente pelos e-mails institucionais das unidades jurisdicionais. Confira abaixo os links para os contatos:
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-01-07 15:26:112022-01-07 15:26:18Atividades presenciais ordinárias retornam na Justiça Federal da 3ª Região a partir do dia 31/1
A juíza Fabiana Feher Recasens, da Vara de Plantão do Tribunal de Justiça de São Paulo, ordenou que a Gol Linhas Aéreas arque com os custos de alimentação de hospedagem dos donos da cadela Pandora, que desapareceu no aeroporto de Guarulhos (SP), em dezembro do ano passado. A empresa também terá que contratar o serviço de uma empresa especializada na busca de animais perdidos por mais dez dias.
A cadela viajava dentro de uma caixa de transporte em um voo da empresa entre Recife e Navegantes (SC) e desapareceu durante a conexão no aeroporto paulista. Para transportar o animal de estimação, os donos pagaram R$ 850 mais R$ 650 da caixa obrigatória para o transporte.
Na decisão, a julgadora entendeu que ainda existe esperança de localização da cadela e que o animal pode estar na área abrangida pelo Aeroporto Internacional de Guarulhos. Diante disso, ela concedeu liminar para que a companhia aérea custeie a permanência dos tutores da cadela na região do aeroporto paulista, inicialmente pelo prazo de 30 dias. A juíza também determinou que a Gol “autorize a entrada dos autores e da equipe contratada na área interna do aeroporto, bem como toda a extensão interna do terminal, acompanhados de funcionário do aeroporto, já que se trata de área de segurança”.
Por meio de nota, a Gol afirmou que contratou duas empresas para auxiliar as buscas por Pandora e se comprometeu a revisar todas as etapas que envolvem o transporte de animais de estimação. Um vídeo obtido por um dos tutores de Pandora mostra a cadela correndo pela pista do terminal de cargas do aeroporto de Guarulhos.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-01-07 15:16:472022-01-07 15:16:51Juíza manda Gol auxiliar na busca por cadela perdida e pagar estadia de donos
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de tarifa por prestação de serviços de água e esgoto rege-se pelo Código Civil, e não pelo CTN, em função de sua natureza não tributária. Entretanto, essa regra do regime geral não é aplicável para as dívidas da Fazenda Pública, hipótese em que prevalece a norma específica no Decreto 20.910/1932, que rege a prescrição quinquenal.
O entendimento é da 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar a prescrição de parte de uma dívida de natureza não tributária do município de Ribeirão Preto com o Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto.
A autarquia acionou o Judiciário somente em 2017 para cobrar as tarifas de água e esgoto da prefeitura, referentes a 2012 e 2013. Com base no julgamento do REsp 1.117.093 pelo Superior Tribunal de Justiça, o juízo de origem acolheu em parte a exceção de pré-executividade oposta pela prefeitura, por ter decorrido prazo superior ao quinquênio legal para fins de cobrança das parcelas com vencimentos anteriores a 29/8/2012.
E o TJ-SP manteve a sentença. “Tratando-se de dívidas passivas da Fazenda Pública Municipal, a elas se aplicam as normas do Decreto 20.910/32, em especial o prazo prescricional de cinco anos. E, cuidando-se de crédito não tributário, o curso do prazo prescricional suspende-se com a inscrição da dívida ativa de que trata o § 3º do artigo 2º da Lei 6.830/80”, disse o relator, desembargador Erbetta Filho.
Para o magistrado, o caso era mesmo de acolhimento parcial da prescrição da cobrança, nos termos do Decreto 20.910/32, em relação às parcelas anteriores a agosto de 2012, por se tratar de dívida de caráter não tributário.
“Bem por isso, não há como afastar o decurso do lustro prescricional para a cobrança dos débitos referentes à prestação de serviços de água e esgoto do anteriores ao mês de agosto de 2012, como se vê nas CDA de 109.633, levando-se em conta o contido no artigo 2º, § 3º da LEF”, completou. A decisão se deu por unanimidade.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-01-07 15:05:252022-01-07 15:05:28Prescrição de dívida da Fazenda Pública é regida por Decreto 20.910/32