14/07/21

DECISÃO: Verbas recebidas pelo segurado do INSS por tutela antecipada posteriormente revogada têm caráter alimentar não sendo devida a restituição

Na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) vem decidindo pela “irrepetibilidade (não-devolução) de valores recebidos pelo segurado por força de antecipação de tutela posteriormente revogada, visto que destinados à sua subsistência, no mais das vezes pessoa hipossuficiente e sem condições de restituir tais valores”.     

A devolução ao Erário do benefício recebido a título de auxílio-doença foi objeto de ação proposta pelo Instituto do Seguro Social (INSS), em razão da reforma das decisões judiciais que haviam concedido o benefício.    O réu apelou da condenação, alegando que a jurisprudência do STF já havia assentado que o benefício previdenciário recebido antecipadamente por decisão judicial, de boa-fé, é destinado à subsistência e não se sujeita a devolução.     

O relator, juiz federal convocado Rodrigo de Godoy Mendes, assinalou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, está revisando a tese do Tema 692, de que “a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos”, podendo ser reafirmada, restringida ou mesmo cancelada.   Concluindo, o magistrado votou no sentido de dar provimento à apelação para, reconhecendo a irrepetibilidade dos valores recebidos a título de antecipação de tutela, fica suspensa a eficácia desta decisão até que o STJ se pronuncie sobre o mérito da questão do Tema 692.   Por ter sido provido o recurso da parte ré, inverteu-se o ônus de sucumbência, condenando-se o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios e dos honorários recursais.       

Processo 0010760- 62.2014.4.01.3812  
Data do julgamento: 19/05/2021  Data da publicação: 04/06/2021  
Fonte: Assessoria de Comunicação Social  Tribunal Regional Federal da 1ª Região  

14/07/2021

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Propostas para atualização da lista de coberturas obrigatórias serão recebidas de forma contínua para revisão semestral

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião realizada no dia 08/07, a Resolução Normativa – RN nº 470, que trata do processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Com a nova norma, que entra em vigor em 01/10/2021, as propostas de atualização das coberturas obrigatórias para os planos de saúde regulamentados (contratados a partir de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98) passarão a ser recebidas e analisadas de forma contínua pela equipe técnica da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, com revisão semestral dos procedimentos e eventos em saúde e de diretrizes de utilização que compõem o Rol.   

Com a nova RN, cada proposta submetida à ANS seguirá o seu próprio percurso, conforme sua data de submissão, sua condição de elegibilidade, a complexidade de sua análise e o cronograma relativo à tomada de decisão. A alteração no processo de atualização do Rol observa as seguintes diretrizes: a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, de modo a contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país; as ações de promoção à saúde e de prevenção de doenças; o alinhamento com as políticas nacionais de saúde; a utilização dos princípios da Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS); a observância aos princípios da Saúde Baseada em Evidências (SBE); a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do setor e a transparência dos atos administrativos.   

O diretor-presidente substituto e diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel, destaca os marcos do novo rito: “Com as análises sendo feitas de forma contínua, estamos rompendo com o conceito de ciclos de atualização, o que representa, sem dúvida, maior agilidade e ganhos para os consumidores de planos de saúde e para todo o setor”.   

A nova norma é resultado de amplo debate com o setor, além da participação social através da Consulta Pública nº 84/2021, que recebeu 944 contribuições no período de 05/03 a 19/04.  

Submissão das propostas 

As propostas de atualização do Rol seguirão sendo recebidas através do formulário eletrônico FormRol, disponível no portal da ANS (www.gov.br/ans), onde será dada ampla divulgação de todo o processo. As propostas poderão contemplar os seguintes tipos de solicitação:  

  • Incorporação de nova tecnologia em saúde ou nova indicação de uso no Rol; 
  • Desincorporação de tecnologia em saúde já listada no Rol; 
  • Inclusão, exclusão ou alteração de Diretriz de Utilização – DUT; 
  • Alteração de nome de procedimento ou evento em saúde já listado no Rol.   

Nos primeiros 12 meses de vigência da normativa, serão recebidas apenas as propostas de incorporação de nova tecnologia em saúde ou nova indicação de uso no Rol e de alteração de nome de procedimento ou evento em saúde já listado no Rol.    

Cabe também ressaltar que somente serão consideradas elegíveis para análise pela equipe técnica da ANS as propostas enviadas via FormRol e que cumpram os requisitos listados na resolução. O proponente será notificado eletronicamente sobre o resultado da análise de elegibilidade de sua proposta em até 30 dias após o envio do formulário. No entanto, nos primeiros 180 dias de vigência da norma, ocorrerá em até 60 dias após o envio.   

Participação social  

A ANS realizará reuniões técnicas com os representantes do setor que integram a Câmara de Saúde Suplementar para discutir as propostas consideradas elegíveis para análise técnica, com previsão de criação de Grupos Técnicos para discussão, elaboração de estudos e pareceres temáticos, se necessário. Concluída a análise técnica, seus resultados serão submetidos à participação social ampliada, com a realização de consulta pública ou audiência pública, quando toda a sociedade terá a oportunidade de apresentar suas contribuições às propostas.    

As propostas aprovadas passam então a compor a lista de coberturas assistenciais obrigatórias após publicação de Resolução Normativa com a referida atualização no Rol de Procedimentos, que passará a vigorar sempre nos meses de janeiro e julho de cada ano. Importante frisar que o Rol poderá ainda ser atualizado a qualquer tempo, por iniciava da ANS.   

A ANS salienta que as tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), cuja decisão de incorporação ao SUS já tenha sido publicada em portaria específica, serão avaliadas pela equipe técnica da ANS como Propostas de Atualização do Rol – PARConitec, e seguirão o fluxo de análise e decisão das demais propostas. 

Fonte: ANS

14/07/2021

P​ara a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as revisões da Lei Complementar 123/2006 quanto à receita bruta máxima para enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) não descaracterizam o crime de inserção de informação falsa em documento público, para fins de participação em licitações, cometido anteriormente.

De acordo com a acusação, em 2011, duas empresas teriam apresentado declarações falsas para participar de licitação restrita às MEs e EPPs, mesmo sem se enquadrarem nessa condição, porque ultrapassavam os limites máximos de receita bruta anual então previstos na LC 123/2006.

Considerando a entrada em vigor da LC 139/2011 (que alterou a LC 123/2006 e elevou os limites de receita bruta), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu pela ocorrência de abolitio criminis, sob o argumento de que as empresas se enquadravam nos novos patamares previstos na legislação.

O Ministério Público Federal recorreu ao STJ alegando que a intenção do legislador, ao alterar os valores para enquadramento como ME ou EPP, não foi abolir eventuais fraudes cometidas antes, mas apenas adequar tais montantes à inflação.

Ambiente jurídico mais favorável

Segundo o relator, ministro Ribeiro Dantas, o tratamento mais benéfico às microempresas e empresas de pequeno porte tem a finalidade constitucional de criar um ambiente jurídico favorável aos empreendimentos que, por seu tamanho reduzido, não detêm estrutura para competir em condições de igualdade com os “gigantes do mercado”.

Assim, para tornar objetiva essa condição – destacou o ministro –, a legislação fixou um limite de receita bruta, em dinheiro, suscetível às variações inflacionárias.

“A propósito, a atualização do teto de receita bruta das EPPs, dos R$ 2,4 milhões fixados em 2006 para os R$ 3,6 milhões da Lei Complementar 139/2011, corresponde a pouco mais do que a inflação acumulada no período (30,78%, conforme o IPCA)”, acrescentou.

Alteração legal do limite da receita bruta não retroage

Ribeiro Dantas afirmou que as sucessivas revisões dos quantitativos máximos da LC 123/2006, para fazer frente à inflação, não se aplicam a anos anteriores – ainda que para fins criminais –, sob pena de se instituir uma grave distorção concorrencial e atentar contra os próprios objetivos da lei.

Afinal, justificou o relator, uma receita bruta de R$ 3,6 milhões em 2012 representa, na prática, um poder aquisitivo menor do que o mesmo montante em 2011.

No caso julgado, frisou o ministro, a acusação não diz que as duas empresas não são, hoje, MEs ou EPPs, mas sim que, no específico ano-calendário de 2011, não tinham essa qualificação, a qual teria sido atestada falsamente por seus dirigentes.

No entender do ministro, as alterações legais posteriores são incapazes de modificar a dinâmica fática já ocorrida, porque a conduta delitiva imputada aos réus é a falsa declaração de uma situação fático-jurídica então inexistente.

“Uma modificação legislativa que dê novo enquadramento ao atual regime das empresas não muda o fato de que, em 2011, a informação prestada à administração pública foi, em tese, falsa”, concluiu.

Ao dar provimento ao recurso do Ministério Público, os ministros afastaram a absolvição sumária dos réus e determinaram que o processo retorne ao primeiro grau para regular seguimento.

Leia o acórdão no AREsp 1.526.095.​

Fonte: STJ

Da Agência Senado | 14/07/2021

  • Sessão Deliberativa Remota (SDR) do Senado Federal realizada a partir da sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen).   Na ordem do dia, projeto que susta trecho de portaria do Ministério da Saúde que limita o valor de emendas parlamentares destinadas ao enfrentamento da pandemia de covid-19 (PDL 292/2021), e projeto que estabelece normas para prevenir, punir e combater a violência política contra a mulher (PL 5.613/2020).  Ainda em pauta, outras duas matérias que alteram a legislação eleitoral: projeto que define critérios para distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais (PL 783/2021), e projeto que modifica o percentual de preenchimento mínimo de vagas para candidaturas aos cargos proporcionais em todas as esferas eleitorais (PL 1.086/2021).  Senador Jean Paul Prates (PT-RN) em pronunciamento via videoconferência.  Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

Requerimento do senador Jean Paul Prates pede a criação de comissão temporária externa para averiguar causas e efeitos da crise hidroenergética no país

Proposições legislativas

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (13), requerimento (RQS 1.749/2021) do senador Jean Paul Prates (PT-RN), solicitando a criação de comissão temporária externa para averiguar, no prazo de 180 dias, as causas e efeitos da crise hidroenergética que assola o país. A comissão, composta de 11 membros titulares e a mesma quantidade de membros suplentes, também vai acompanhar a atuação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (Creg), e propor soluções que garantam a segurança energética e a modicidade tarifária do Sistema Elétrico Brasileiro (SEB).

Jean Paul alertou para a possibilidade de uma ameaça concreta de racionamento, seja por meio de um apelo do governo para que a população gaste menos, ou seja por aumento na tarifa.

— O que é mais perverso ainda, porque subirá a tarifa a um ponto em que as pessoas não conseguirão consumir energia e ter o seu conforto básico atendido. Conversamos com vários senadores e sabemos que estamos diante aí de uma situação de dupla razão para analisar as medidas que serão tomadas: porque virá aí mais uma MP sobre o setor elétrico, a 1.051, que vai instalar uma câmara de regras excepcionais, composta de ministros, das pessoas dos ministros, e retira dessa câmara as agências — argumentou o senador durante a sessão.  

Improbidade

Também foi aprovado requerimento (RQS 1.757/2021) para realização de sessão de debates temáticos, em data oportuna, para discutir o projeto de lei (PL) 2.505/2021, que trata de improbidade administrativa.

O requerimento, de autoria do Nelsinho Trad (PSD-MS), propõe como convidados para participar do debate, o ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de representantes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Confederação Nacional de Municípios, da Frente Nacional dos Prefeitos, e da Associação Brasileira de Municípios.

“De fato, a Lei de Improbidade Administrativa, que está para completar 30 anos, trouxe grandes avanços para a sociedade no combate do enriquecimento ilícito e em favor do patrimônio público. No entanto, observamos que a sua aplicação provocou graves distorções e excessos que merecem ser revistos em busca da segurança jurídica ao bom gestor público. O Senado Federal foi instado a se pronunciar sobre o tema. Para tanto, devemos promover o debate, sugerir aprimoramentos, refletir sobre novos institutos e premissas, que corrijam os pontos mais sensíveis da Lei de Improbidade Administrativa”, observa o senador Nelsinho Trad no requerimento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

14/07/2021

Crime previsto no Estatuto do Idoso.

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem por veicular informações depreciativas e injuriosas à pessoa do idoso. A pena foi fixada em um ano, quatro meses e dez dias de detenção em regime semiaberto.


De acordo com os autos, o acusado publicou, por meio de um site na internet, conteúdo depreciativo e injurioso sobre o então prefeito do município de Bragança Paulista, à época com 79 anos de idade. O réu referia-se de forma desrespeitosa e pejorativa sobre o estado de saúde do idoso, chamando-o de “verme”, “ancião moribundo” e “pré-morto”, dentre outras ofensas.


O relator do recurso, desembargador Ricardo Sale Júnior, afirmou que o conjunto probatório presente nos autos é de “contundente robustez”. Para o magistrado, “tem-se que as publicações veiculadas pelo réu extrapolaram os limites razoáveis que determinam, em um plano ético-jurídico, a prática da liberdade jornalística, descambando para o insulto e a ofensa, de modo a não fazerem jus à proteção constitucional”.


Além disso, Ricardo Sale Júnior ressaltou que, para configuração do crime, previsto no artigo 105 do Estatuto do Idoso, não é necessário que tenha sido cometido contra pessoas idosas em geral, “sendo suficiente que a veiculação de informações ou imagens depreciativas tenha como vítima qualquer pessoa maior de 60 anos”. “Registre-se, por fim, que o apelado, ao se referir ao ofendido, de forma depreciativa, como ‘ancião moribundo’, revelou clara ofensa à sua condição de idoso, humilhando-o não apenas em razão do seu estado de saúde, mas também em virtude de sua idade”, concluiu.


Participaram do julgamento, que teve votação unânime, a desembargadora Gilda Alves Barbosa Diodatti e o desembargador Cláudio Marques.

Apelação nº 0002501-91.2018.8.26.0099

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

14/07/2021

Contrafações foram comercializadas em “marketplace”.

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, ontem (12), decisão do juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, que condenou rede social a excluir URLs e fornecer dados necessários à identificação dos usuários por trás de perfis responsáveis por venda de produtos falsificados. Diante do descarte de alguns desses dados pela empresa, a obrigação de fazer foi convertida em indenização por perdas e danos.


De acordo com os autos, terceiros passaram a anunciar e vender, por meio do “Marketplace” (ferramenta disponível na rede social), cosméticos falsificados. Ao todo, 101 URLs estariam violando direitos autorais e, possivelmente, praticando ilícito penal. Desse total, a ré não conseguiu cumprir decisão judicial quanto ao fornecimento de dados relativos a três endereços de link. Em um dos casos, alegou que o endereço seria gerado automaticamente por meio da interação de outros usuários (“hub”), enquanto nos outros dois casos defendeu o transcurso do prazo legal para armazenamento das informações.


Segundo o relator da apelação, desembargador Francisco Loureiro, é obrigação da companhia criar ferramentas que viabilizem o rastreio da origem das publicações “para a identificação daquele que realizou a publicação original, reproduzida por outros usuários, que não necessariamente o autor do ilícito”. Sobre o prazo, o magistrado observou que, quando do ajuizamento da ação, as publicações estavam ativas e a rede social tomou integral conhecimento do conteúdo da inicial, inclusive sobre o pedido de fornecimento de dados. Segundo ele, se o julgamento da ação para exclusão da publicação e identificação do usuário pendia de julgamento, a ré “jamais poderia nesse meio tempo, enquanto se processava a demanda, desfazer-se dos dados que interessavam ao processo”. As perdas e danos serão apuradas em liquidação.


O julgamento teve a participação dos desembargadores Luiz Antonio de Godoy e Rui Cascaldi. A votação foi unânime.

  Apelação nº1086468-77.2019.8.26.0100

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Centro de Estudos das Sociedades de Advogados destacou reflexos de possível extinção.

13 de julho de 2021

O CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, entregou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, manifestação na qual externa preocupação com modificações relativas às regras de sociedades simples previstas no PL 15/21, de conversão da MP 1.040/21, sobretudo no que concerte à proibição da constituição de novas sociedades simples.

(Imagem: Leopoldo Silva/Agência Senado)

Rodrigo Pacheco, presidente do Senado.

No texto, a entidade explica que as sociedades simples foram introduzidas no nosso regramento societário com a edição do CC/02, substituindo as sociedades civis – e, desde então, são aquelas cujos sócios exercem atividade intelectual de natureza científica, literária ou artística e, ainda, a atividade de empresário rural.

Assim, sua atividade difere da atividade empresarial, na qual a alocação de riscos e a formação societária possuem interesses e, portanto, princípios jurídicos e éticos totalmente distintos.

Destacam que estas são sujeitas a regramento específico do ponto de vista ético – e que o exercício profissional encontra limites que devem ser observados e cumpridos; e que a figura do “sócio” tem natureza totalmente distinta de uma sociedade empresarial, inexistindo a possibilidade de um “sócio capitalista” – apenas podendo ser oferecido o capital “trabalho” -, e que os sócios das sociedades simples estão sujeitos a responsabilidade ilimitada.

Segundo o grupo, o projeto “promove a pura e simples eliminação das sociedades simples, com a proibição da constituição de novas sociedades simples e com a obrigação da migração das já existentes para sociedades empresárias”.

“São mudanças que dilaceram o regramento societário já bastante consolidado na nossa sociedade civil e que gerarão insegurança e ineficácia, o que certamente não é o desejo original que motivou a MP 1040/21.”

Sociedades de advogados

Quanto às sociedades de advogados, classe representada pelo grupo de estudos, o documento destaca que estas estão sujeitas a regramento próprio e específico (Estatuto da Advocacia, lei 8.904/94) e, portanto, ainda que aprovado o PLC 15/21 na forma como redigido, às sociedades de advogados não se aplicará a regra geral, e sim a lei específica.

Porém, o Cesa destaca que sua preocupação do CESA não é somente com as suas afiliadas, mas com todas as demais sociedades uniprofissionais e com o sistema jurídico societário brasileiro, que tem na sociedade simples uma adequada roupagem jurídica.

Impacto Tributário

Argumentam ainda que a eventual eliminação das sociedades simples poderá criar reflexos de ordem tributária “e suscitar o desenquadramento, por parte dos municípios, de todas as sociedades uniprofissionais do regime específico de recolhimento de ‘ISS’, gerando risco de expressiva oneração tributária adicional”.

Segundo o Cesa, “essa oneração tributária será totalmente ineficiente e impactará diretamente um setor da economia, gerador de empregos e receitas”.

Urgencia e relevância

Por fim, a manifestação entende que essa alteração substancial não pode ser objeto de MP, já que faltam os requisitos de urgência e relevância.

“Se o objetivo do PLC 15/21, no que diz respeito às sociedades simples, é estender o regime empresarial a certas sociedades, isso deveria ser feito por meio de projeto de lei próprio, de maneira facultativa e sem dilaceramento do regime estabelecido no Código Civil.”

No texto, o Centro de Estudos formula sugestões a fim de que seja preservada a segurança jurídica das sociedades simples já existentes, “sem que se viole a liberdade de iniciativa e se mantenha incólume o princípio da liberdade individual no exercício das profissões regulamentadas”.

Fonte: CESA

A norma foi publicada no DOU desta terça-feira, 13.

terça-feira, 13 de julho de 2021

0 presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.182/21, que dispõe sobre a desestatização da Eletrobras, estatal vinculada ao ministério de Minas e Energia que responde por 30% da energia gerada no país. A norma, com vetos, foi publicada no DOU desta terça-feira, 13.

Foram vetados, entre outros pontos, artigos que tratam da aquisição de ações com descontos por parte de funcionários, da proibição de extinguir algumas companhias e da obrigação de o governo reaproveitar funcionários por um ano.

(Imagem: Isac Nóbrega/PR)

O modelo de desestatização prevê a emissão de novas ações da Eletrobras, a serem vendidas no mercado sem a participação da empresa, resultando na perda do controle acionário de voto mantido atualmente pela União.

Essa forma de desestatização é a mesma proposta no PL 5.877/19, que o governo enviou em 2019, mas não foi adiante. Apesar de perder o controle, a União terá uma ação de classe especial (golden share) que lhe garante poder de veto em decisões da assembleia de acionistas a fim de evitar que algum deles ou um grupo de vários detenha mais de 10% do capital votante da Eletrobras.

A matéria prevê a contratação de energia de reserva de termelétricas movidas a gás natural em montante equivalente a 1.000 megawatt (MW) em Estados do Nordeste que ainda não tenham gasoduto e outros 5 mil MW nas regiões Norte e Centro-Oeste.

Fonte: Migalhas

13/07/2021

O Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado a indenizar uma usuária pela demora no bloqueio do WhatsApp que havia sido clonado. Os juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF entenderam que o réu agiu com negligência ao efetuar o bloqueio. 

A autora conta que, ao perceber que havia sido vítima do “golpe do whatsapp”, solicitou à ré que efetuasse o bloqueio da conta ainda pela manhã. O bloqueio do aplicativo, no entanto, teria ocorrido somente no dia seguinte. A autora relata ainda que também pediu à Tim o bloqueio do seu chip. A consumidora alega que houve demora em efetuar os bloqueios, o que permitiu a aplicação de golpes. 

Decisão do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou as empresas, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais. Os réus recorreram. O Facebook alega que não houve falha na prestação do serviço e que disponibiliza aos usuários procedimentos de segurança. A Tim, por sua vez, afirma que a fraude não  ocorreu por conta da prestação do serviço de telefonia móvel. 

Ao analisar o recurso, os magistrados observaram que o Facebook só realizou o bloqueio da conta da usuária 24 horas depois da primeira solicitação. De acordo com os julgadores, ao demorar a efetivar o bloqueio do aplicativo, o réu agiu com desídia e deve indenizar os danos vivenciados pela usuária. 

“Ademais, restou configurada a falha na prestação dos serviços, uma vez que constatada a fragilidade da segurança da empresa que, no caso, possibilitou a ação de terceiro que utilizou o aplicativo vinculado ao número telefônico da parte autora para enviar mensagens falsas para seus contatos face apenas ter recebido/clicado em uma mensagem, o que faz incidir o enunciado no art. 14, § 1º, inciso II, do CDC”, completaram. 

Os juízes pontuaram ainda que a responsabilidade da Tim deve ser afastada, uma vez que a operadora “não possui qualquer liame com a conduta da vítima, do estelionatário, tampouco com o procedimento de instalação e uso do aplicativo, plataforma na qual foi efetivada a alegada fraude, sendo que o bloqueio do chip após o cadastro no aplicativo pelo estelionatário passando-se pela parte autora não seria suficiente para evitar a continuidade do golpe”.

Dessa forma, por unanimidade, a Turma afastou a responsabilidade da Tim e condenou o Facebook a pagar à autora a quantia de R$ 1.500,00 a título de danos morais. 

PJe2: 0715712-59.2020.8.07.0020

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT


13/07/2021

O órgão emitiu uma nota técnica alertando que quem toma a terceira dose de vacina contra a COVID-19 pode responder pelo crime de estelionato

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma ação civil pública de reparação por dano moral social e coletivo contra um casal que recebeu três doses de vacina contra a COVID-19. São R$ 500 mil por dano moral coletivo e R$ 500 mil por dano social a cada um deles devido à gravidade da conduta.

  Segundo a ação da Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Novo, o casal mora em Belo Horizonte e recebeu as duas doses de Coronavac na capital. Mas eles também têm uma fazenda no município de Rio Novo, onde foram revacinados com a primeira dose do imunizante da Pfizer. 


A Justiça já concedeu antecipação de tutela para impedir que eles tomem a segunda dose da Pfizer ou a primeira de algum outro imunizante, sob pena de multa de R$ 1 milhão.


Segundo o MPMG, o município da Zona da Mata, com 8.712 mil habitantes, recebeu, até 7 de julho, 5.663 doses, o suficiente para imunizar menos da metade de sua população, já que são necessárias duas doses para completar o esquema vacinal. 


“Tal conduta por parte dos demandados poderá comprometer o Plano Municipal de Vacinação, com indivíduos já vacinados desviando doses que deveriam ser direcionadas ao restante da população ainda não agraciada pelo imunobiológico”, diz a ação civil pública.


A promotora de Justiça titular Silvana Silvia Fialho Dalpra afirmou que “a investigação sobre a revacinação começou após denúncia anônima à Ouvidoria do MPMG. Foi aberto um procedimento administrativo para investigar o caso e o cruzamento de dados das secretarias municipais de Saúde de Belo Horizonte e Rio Novo permitiu comprovar a revacinação de forma fraudulenta e torpe, em manifesto prejuízo à coletividade de Rio Novo.”


De acordo com a promotora, o casal poderá responder pelo crime de estelionato, “inclusive com avaliação acerca do oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal.”

Estelionato 

Na quinta-feira (8/7), o MPMG emitiu uma nota técnica alertando que investigaria a prática de revacinação e poderia processar os envolvidos pelo crime de estelionato, que ocorre quando uma pessoa, utilizando-se de artifício, ardil ou outro meio fraudulento, burla o sistema de vacinação e toma a terceira dose da vacina contra a COVID-19.   


“Isso pode acontecer quando o agente, por exemplo, busca a vacinação em municípios diversos, comparece a uma unidade de saúde, sala de vacinação ou drive-thru, sabendo que estes locais ainda não possuem um sistema informatizado, omite ou mente sobre a vacinação anterior, e obtém a revacinação. Com esse tipo de conduta, há obtenção de vantagem ilícita, pois a vacina é rara, cara e de propriedade do Poder Público, que a adquiriu com a finalidade de imunizar a população, seguindo o Programa Nacional de Imunização”, diz um trecho da nota. 


O crime de estelionato é punido com pena de reclusão, de um a cinco anos, acrescida de 1/3 (por ser praticada contra o Poder Público), além de multa. 

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais