3 de janeiro de 2022

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou três recursos especiais para serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos para “definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária”.

O assunto foi cadastrado no sistema de repetitivos como o Tema 1.124. O relator dos processos é o ministro Herman Benjamin.

Na decisão de afetação, ele determinou a suspensão do trâmite de todos os processos em grau recursal, tanto no âmbito dos tribunais quanto nas turmas recursais dos juizados especiais federais.

Herman Benjamin destacou que a suspensão dos processos é necessária, a fim de evitar decisões conflitantes sobre a matéria e a consequente possibilidade do cometimento de quebra de isonomia em matéria bastante sensível, que pode resultar em pagamentos indevidos pelo Erário ou no recebimento de valores reduzidos pelos segurados do INSS.

Recursos repetitivos
O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. 

REsp 1.905.830

Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

3 de janeiro de 2022

A necessidade de utilização de instrumento público representa uma exceção à regra geral estabelecida no artigo 107 do Código Civil e que não incide na hipótese de cessão de crédito em precatório.

Não há vedação para que precatório possa ser cedido por instrumento particular, explicou o ministro Sergio Kukina

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal deu provimento ao recurso em mandado de segurança ajuizado por um advogado que visava afastar a obrigatoriedade de escritura pública de cessão de direitos creditícios referente a precatórios.

A segurança foi pedida tendo em vista que o a coordenadoria de conciliação de precatórios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal fez essa exigência, a qual foi confirmada por acórdão da corte distrital.

Ao STJ, o advogado defendeu que a cessão de crédito em precatório pode ser realizada independentemente da concordância do devedor, sem que para isso se exija forma especial ou registro. Afirmou que não há qualquer previsão legal do uso de escritura pública.

Relator na 1ª Turma, o ministro Sergio Kukina concordou. Explicou que a regra geral é a fixada pelo artigo 107 do Código Civil: a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

E que as exceções da lei não tratam da hipótese de cessão de crédito em precatório. Da mesma forma, a legislação do Distrito Federal não afasta a regra geral em apenas uma situação: quando se objetivar a compensação de débitos de natureza tributária de competência do DF, o que não é o caso dos autos.

Ou seja, não há vedação para que precatório possa ser cedido por instrumento particular. A votação na 1ª Turma foi unânime, conforme a posição do ministro Sergio Kukina. Ele foi acompanhado pelos ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves, e pelo desembargador convocado Manoel Erhardt.

RMS 67.005

Fonte: STJ

O principal destino é a China

Publicado em 03/01/2022

Com a participação de 10,82% das micro e pequenas empresas (MPE) nas exportações brasileiras, o estado do Rio de Janeiro repetiu em 2020, o terceiro lugar ocupado entre os que mais exportam no Brasil. Na frente estão São Paulo e Minas Gerais. No ano anterior, o volume tinha atingido 12,49%. 

O principal destino das exportações das micro e pequenas empresas (MPE) do estado do Rio é a China (47%), seguido dos Estados Unidos (21%). A maior parte da pauta é ocupada pelo petróleo, que superou os 70% do volume de negócios em 2019 entre óleo bruto e subprodutos diretos.

Os números fazem parte do estudo realizado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresa (Sebrae), em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Dados da Organização Mundial do Comércio (OMC) indicam que o Brasil foi o 27º maior exportador mundial em 2019. Ainda que os resultados sejam positivos, o ritmo de crescimento desacelerou um pouco na comparação com o período 2015-2019. Enquanto em 2019 as exportações brasileiras atingiram aproximadamente US$ 221,1 bilhões, caracterizando um recuo de 4,6% frente a 2018, em 2020, a queda com uma nova contração subiu para 5,4%, somando o valor de US$ 209,2 bilhões.

Para a coordenadora de Negócios Internacionais do Sebrae Rio, Miriam Ferraz, o país precisa conquistar novos mercados. “A participação do Brasil no comércio internacional oscila entre 0,9% e 1,3%, ainda muito inexpressiva para quem é a oitava economia do mundo, demonstrando que há uma grande oportunidade de conquista de novos mercados pelos produtos e serviços brasileiros. O mercado internacional é, portanto, uma alternativa promissora para quem quer expandir seus negócios e atingir novos clientes”, disse.

Participação

Das 25 mil empresas que exportam no país, 9,5 mil são de pequeno porte. Mesmo com essa participação significativa em número de empresas, as micro e pequenas exportadoras respondem por menos de 1% dos valores negociados. 

Conforme um levantamento do Ministério da Economia, em 2020 as micro e pequenas empresas que mais exportaram se concentram, entre os segmentos de máquinas e equipamentos, produtos de metal, químicos, vestuário e têxteis.

Para orientar os exportadores, o Sebrae dispõe do Espaço de Oportunidade, que avalia o potencial de exportação em dólar que o Brasil possui nos mercados alvo destacados. 

Setores

Já foi identificado que em 18 unidades da federação (UF), o setor de confecção de artigos do vestuário e acessórios é uma oportunidade para as micro e pequenas empresas. Além de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, os empresários do setor encontram possibilidades de negócios em Alagoas, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe.  

Os principais destinos com oportunidades para exportação de produtos das MPE que atuam no setor, são a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Equador, os Estados Unidos, o Panamá, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e Portugal.

Setor de fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais representa uma oportunidade para as MPE do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. Para esse setor, os principais destinos identificados como oportunidades para exportação são Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Espanha, Estados Unidos, Países Baixos, Paraguai, Peru e Portugal.

Outro setor com oportunidades de exportações é o de fabricação de móveis, com possibilidades de negócios em 13 estados: Acre, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. 

Nesse caso, os principais destinos identificados como oportunidades para a exportação são Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Estados Unidos, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

03/01/2022

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Luis Guilherme Pião, da 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, que condenou à pena de dois anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, réu acusado de estelionato (venda de coisa alheia como própria). O homem recebeu como entrada R$ 20 mil relativo à venda de propriedade que não lhe pertencia.

De acordo com os autos, a vítima viu anúncio de uma chácara à venda e marcou encontro com o anunciante, que disse ter um negócio melhor ainda para oferecer, mostrando-lhe uma casa em construção. A mulher, idosa, que pretendia se mudar para São José do Rio Preto com o objetivo de facilitar tratamento médico a que estava se submetendo, precisou contratar empréstimo para conseguir o valor exigido. Certo dia, ao voltar no local após a compra, deparou-se com uma pessoa, verdadeira dona do terreno, momento em que descobriu ter caído num golpe.

Para o relator da apelação, desembargador André Carvalho e Silva de Almeida, o crime de estelionato ficou bem caracterizado, “afinal, a ‘fraude é qualquer malicioso subterfúgio para alcançar um fim ilícito’ ou ‘o engano dolosamente provocado, o malicioso induzimento em erro ou aproveitamento de preexistente erro alheio, para o fim de injusta locupletação’, de modo que é impossível não reconhecê-la na conduta de quem, assim como o réu, se passa como proprietário de imóvel alheio e recebe o pagamento de pessoas inocentes e desavisadas”.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Costabile e Solimene e Luiz Fernando Vaggione.

Apelação nº 0005678-58.2016.8.26.0576

Fonte: TJSP

Informação é do infectologista norte-americano Roby Bhattacharyya

Publicado em 03/01/2022

A variante Ômicron do SARS-CoV-2 pode já ser o vírus de mais rápida propagação de toda a história. A informação foi dada pelo médico infectologista norte-americano Roby Bhattacharyya do Hospital Geral de Massachusetts. A nova cepa é dominante em várias nações do mundo e está levando à explosão do número de casos de covid-19.

“É uma propagação incrivelmente rápida”, alertou Bhattacharyya.

O médico e pesquisador fez um cálculo entre a Ômicron e o sarampo, um dos vírus mais contagiosos. Ele concluiu que, num cenário de ausência de vacinação, um caso de sarampo daria origem a mais 15 casos em apenas 12 dias. Já um caso de Ômicron daria origem a 216 casos no mesmo período. A estimativa significa que, em 35 dias, a Ômicron poderia atingir 280 mil pessoas, enquanto o sarampo afetaria 2.700.

No entanto, num cenário em que a maioria da população está vacinada ou já teve covid-19, o especialista estima que um caso de Ômicron dê origem a apenas mais três casos, número semelhante ao do vírus original, ausente de mutações.

Essa previsão continua, mesmo assim, preocupante, podendo ser comparada à transmissibilidade do SARS-CoV-2 quando apareceu inicialmente e começou a propagar-se, num momento em que não havia vacinas e poucas eram as medidas de contenção.

“Nas condições atuais”, com vacinação e restrições, “um modelo simples de crescimento exponencial revelaria 14 milhões de pessoas infectadas com Ômicron a partir de um único caso, em comparação com as 760 mil infectadas com sarampo numa população sem defesas específicas”, adiantou o médico.

Ômicron 

“É o vírus mais explosivo e de mais rápida difusão de toda a história”, alertou também o médico Anton Erkoreka, que investiga epidemias passadas.

Ele comparou o SARS-CoV-2 à gripe russa de 1889: ambos os vírus levaram apenas três meses para se propagar em todo o planeta. Agora, “a variante Ômicron bateu o recorde de propagação”, afirmou.

Se, por um lado, a nova cepa consegue infectar até pessoas já vacinadas, por outro essas vacinas impedem, na maioria dos casos, a doença grave. O menor risco individual é a razão pela qual, neste momento, o número de contágios dispara, mas o número de pessoas hospitalizadas se mantém estável.

Em pessoas não vacinadas, a Ômicron é apenas cerca de 25% menos grave do que a variante Delta, a versão do vírus que até há pouco tempo era dominante, afirmou o infectologista Roby Bhattacharyya.

Até agora, seis estudos em fase preliminar sugeriram que a Ômicron tem maior facilidade de invadir as vias respiratórias altas, mas menor capacidade de infectar os pulmões, o que pode explicar a sua maior capacidade de infecção e menor letalidade.

A equipe do pesquisador Michael Chan, da Universidade de Hong Kong, foi a primeira a calcular em laboratório que a nova estirpe se multiplica 70 vezes mais rápido nos brônquios do que a variante Delta. No entanto, aparenta ser dez vezes menos eficiente nos pulmões.

Por RTP – Washington

Fonte: Agência Brasil – Brasília

Medida identifica “conteúdos adequados” para jogos e programas de TV

Publicado em 03/01/2022

A partir de hoje (3) entra em vigor a portaria publicada em novembro, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, regulamentando o processo classificatório para programas exibidos em espetáculos públicos, TV, rádio, cinema, jogos eletrônicos, aplicativos, jogos de interpretação e estratégia (RPG, da sigla em inglês role-playing game) e serviços de streaming. 

portaria prevê, entre suas determinações, a inclusão de símbolos de autoclassificação; análise prévia para filmes; e informações sobre a classificação em trailers e teasers, em seis faixas etárias: livre, 10, 12, 14, 16 e 18 anos.

De acordo com o ministério, a classificação indicativa é uma “iniciativa pedagógica e informativa para garantir às famílias o conhecimento antecipado para decidirem sobre os conteúdos adequados ao consumo de crianças e adolescentes sob sua responsabilidade”.

Com a entrada em vigor da portaria, as empresas devem informar se os conteúdos exibidos foram classificados previamente por quem o produziu ou se passou pela análise e classificação etária, que fica a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Obras cuja veiculação foi iniciada com base na autoclassificação terão até cinco dias para substituir a classificação indicativa provisória pela atribuída pelo ministério. Para tanto, a publicação da análise definitiva precisa ser publicada no Diário Oficial da União.

Segundo o Ministério da Justiça, longas, médias e os curtas-metragem de exibição única, produzidos para veiculação em TV aberta, deverão ser submetidos à análise prévia da pasta. Até então esse monitoramento era feito posteriormente à classificação feita pela própria emissora, sendo “mantida ou alterada” com base no Guia Prático de Classificação Indicativa.

As análises feitas com base nos critérios descritos nesse guia são feitas levando em consideração a incidência dos seguintes temas: violência, sexo e nudez e drogas. É a partir dessas incidências, consideradas potencialmente prejudiciais ao desenvolvimento da criança e do adolescente, que são determinadas as faixas etárias ideais para cada produção.

“Jogos e aplicativos comercializados ou distribuídos gratuitamente devem utilizar os símbolos definitivos de indicação etária determinados pelo sistema IARC [plataforma que faz a classificação desses produtos]. As competições e eventos realizados entre usuários de jogos eletrônicos, transmitidos, televisionados ou abertos ao público devem apresentar a classificação indicativa completa e equivalente ao jogo ou aplicativo exibidos”, informou, em nota, o ministério.

Ainda de acordo com a pasta, qualquer pessoa física ou jurídica poderá verificar o cumprimento das normas de classificação indicativa e encaminhar ao Ministério da Justiça, aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário ou ao Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, questionamento de eventual descumprimento da norma.

Caso a denúncia se confirme, o Departamento de Promoção de Políticas de Justiça vai instaurar um procedimento administrativo para a apuração do fato, e os responsáveis “serão notificados e deverão apresentar a defesa em até cinco dias”.

Por Agência Brasil – Brasília

Publicado em 03/01/2022

Estimativa anterior era de 0,42%

O mercado financeiro diminuiu novamente a previsão para o crescimento da economia brasileira em 2022. As projeções constam do primeiro boletim Focus de 2022, divulgado hoje (3), em Brasília, pelo Banco Central. O documento reúne a projeção para os principais indicadores econômicos do país e aponta para um Produto Interno Bruto (PIB) de 0,36% ante 0,42% estimado na semana passada.

O mercado também reduziu a previsão do PIB – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – para o ano de 2021, para 4,50%. Na semana anterior, a estimativa era de que o PIB ficasse em 4,51%. Há quatro semanas, o boletim estimou um crescimento de 4,71% em 2021.

Para 2023 e 2024, a projeção do mercado financeiro se manteve estável na relação com a semana anterior, com expansão do PIB em 1,80% e 2%, respectivamente.

Para 2022, a estimativa de inflação ficou em 5,03%, a mesma da semana passada. Para 2021, a previsão para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país, também variou para baixo, de 10,02% para 10,01%. É a quarta redução depois de 35 semanas consecutivas de alta da projeção. Para 2023 e 2024, as previsões são de 3,41% e 3%, respectivamente.

Taxa de juros

A previsão para a taxa básica de juros, a Selic, ao final de 2022, ficou em 11,50% no ano, a mesma da semana anterior. Atualmente, a taxa definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) está em 9,25% ao ano. Para a próxima reunião do órgão, em fevereiro, o Copom já sinalizou que deve elevar a Selic em mais 1,5 ponto percentual.

Para o fim de 2023, a estimativa é de que a taxa básica caia para 8% ao ano. E para 2024, a previsão é de Selic em 7% ao ano.

A expectativa do mercado para a cotação do dólar em 2022 é R$ 5,60, a mesma da semana anterior. Para 2023, a previsão é de que o dólar fique em R$ 5,40 e, em 2024, em R$ 5,30.

Por Agência Brasil – Brasília

Casos de covid-19 foram identificados em algumas embarcações

Publicado em 03/01/2022

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está acompanhando a situação de cinco cruzeiros que estão operando no Brasil. Na sexta-feira (31), a agência recomendou ao Ministério da Saúde a suspensão provisória da temporada de cruzeiros na costa brasileira, após ter identificado aumento de infecções por covid-19 em algumas embarcações.

Os navios MSC Splendida, atracado no Porto de Santos (SP), e o Costa Diadema, atracado em Salvador, interromperam as atividades no dia 31, devido a surtos de covid-19 a bordo. Segundo a Anvisa, dados mostram que a variante Ômicron tem o potencial de se espalhar mais rapidamente do que outras variantes e que a proteção imunológica de vacinas e de casos anteriores de covid-19 pode não ser tão efetiva.

MSC Splendida

Em nota divulgada neste domingo (2), a Anvisa informou que, no caso do MSC Splendida, a empresa responsável foi notificada no dia 1º de janeiro sobre o impedimento de embarque previsto para aquele dia. Pediu também que os viajantes fossem notificados sobre a impossibilidade de embarque.

Segundo a agência, a operação na embarcação está interrompida “para investigação epidemiológica”, não havendo, portanto, passageiros a bordo. “O cenário epidemiológico foi alterado para nível 4 neste domingo (2), o que implica em quarentena para a embarcação”, complementou a Anvisa.

Costa Diadema

A operação da embarcação Costa Diadema foi interrompida no dia 30 de dezembro. A Anvisa determinou que o navio seguisse para seu destino final, Santos (SP), para desembarque.

No porto de Salvador (BA), “somente passageiros com teste positivo ou residentes locais puderam desembarcar”, informou a Anvisa. Os desembarques seguem os protocolos previstos. O navio também está no nível 4 do cenário epidemiológico, o que impede sua operação.

MSC Preziosa

Atracado desde a manhã de domingo (2) no Porto do Rio de Janeiro, o MSC Preziosa iniciou o desembarque de passageiros após avaliação das autoridades de saúde. A embarcação está no nível 3 do cenário epidemiológico.

De acordo com a avaliação, novos embarques foram autorizados no domingo, mas uma eventual “mudança do cenário epidemiológico” pode impedir novos embarques e levar ao encerramento do cruzeiro.

Costa Fascinosa e MSC Seaside

Os navios Costa Fascinosa e MSC Seaside estão operando. As duas embarcações estão no nível 3 do cenário epidemiológico. Caso a situação mude, as autoridades poderão impedir novos embarques e proceder ao encerramento do cruzeiro.

Em nota, a Anvisa informou que continua supervisionando as embarcações que operam na costa brasileira e já intensificou as ações de investigação epidemiológica e sanitária para controlar a transmissão do Sars-Cov-2 a bordo das embarcações e a disseminação da doença.

Por Agência Brasil – Brasília

Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição

Publicado em 03/01/2022

Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

Aposentadoria por idade

A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos. Agora, está em 61 anos e meio em 2022.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido está em 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens).

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 57 anos e meio (mulheres) e 62 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Pensão por morte

Depois de mudar em 2021, o tempo de recebimento do benefício ficará inalterado em 2022. Segundo a Lei 13.135, de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015. Como a última alteração ocorreu em 2021, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024.

Atualmente, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.

A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.

Por Agência Brasil – Brasília

03/01/2022

Recusa de comprovante de vacinação não foi justificada.  

A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 14ª Vara Cível da Capital que condenou companhia aérea a indenizar casal impedido de embarcar em voo para África do Sul mesmo após a apresentação de carteira de vacinação.

A reparação, a titulo de danos morais, foi fixada em R$ 10 mil para cada autor. A empresa também deverá restituir o valor despendido pelos requerentes com a hospedagem na cidade.  De acordo com os autos, os autores adquiriram passagens de Guarulhos para a Cidade do Cabo para passarem o réveillon 2020/2021. No momento do embarque, foram solicitados pelos funcionários da ré os certificados de comprovação de vacinação da febre amarela dos requerentes, e um deles foi recusado sem justificativa, o que inviabilizou a viagem do casal e os impediu de seguiram os planos para as festas de final de ano.  “Nesse contexto, diante da comprovação da falha na prestação do serviço, manifesta a fragilidade e perturbação emocional suportada pelos apelantes, que passariam o Réveillon na Cidade do Cabo, como planejado e que não se concretizou por impedimento injustificado de embarque do autor, caracterizado está o dever de indenizar os transtornos daí advindos”, escreveu o relator do recurso, desembargador Afonso Bráz.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Paulo Pastore Filho e João Batista Vilhena. A votação foi unânime.  

Apelação nº 1030721-11.2020.8.26.0100 

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br