Órgão terá jurisdição sobre todo o estado de Minas Gerais

Publicado em 04/01/2022

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria a Procuradoria Regional da República da 6ª Região, cuja sede será em Belo Horizonte, com jurisdição sobre todo o estado de Minas Gerais. A nova legislação foi publicada na edição de hoje (4) do Diário Oficial da União (DOU).

A nova procuradoria ocorre na esteira da criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), também com sede em Belo Horizonte e jurisdição sobre Minas Gerais.

As procuradorias regionais da República são órgãos do Ministério Público Federal (MPF) que atuam na segunda instância da Justiça Federal. No caso, a PRR6 atuará junto ao TRF6. Pela lei, a nova procuradoria deverá estar instalada em até 180 dias após a instalação do novo tribunal.

Ainda segundo a legislação, a nova estrutura contará com 18 cargos de procurador regional da República, criados a partir do remanejamento de 19 cargos vagos de procurador da República, que é o primeiro nível da carreira no Ministério Público Federal (MPF), com atuação na primeira instância.

Junto com o remanejamento dos cargos, será também feita a transferência dos cargos comissionados referentes aos ofícios correspondentes na nova procuradoria regional.

Ainda segundo a lei, as “despesas iniciais de organização, de instalação e de funcionamento da PRR 6ª Região correrão à conta dos recursos orçamentários já consignados ao Ministério Público da União”.

Por Agência Brasil – Brasília

Dia do Hemofílico no Brasil é celebrado hoje

Publicado em 04/01/2022

Com a quarta maior população de pacientes com hemofilia do mundo, cerca de 13 mil pessoas, segundo a Federação Mundial de Hemofilia, nesta terça-feira (4), Dia do Hemofílico no Brasil, o Ministério da Saúde anunciou que este ano deve investir R$ 1,8 milhão para aquisição de medicamentos para tratamento dessa e de outras doenças hemorrágicas hereditárias.

“Continuaremos firmes na busca do aprimoramento do cuidado e atenção aos pacientes com hemofilia e outras doenças hemorrágicas hereditárias. O Brasil, inclusive, tem motivos para se orgulhar, já que conta com um consolidado Programa Nacional que vem sendo considerado modelo para outros países”, explicou a diretora do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas do Ministério da Saúde, Maíra Botelho.

Genética e ainda sem cura, a hemofilia é uma doença caracterizada pela falta de capacidade de coagular o sangue, necessária para interromper as hemorragias e sangramentos. No Brasil, o tratamento das hemofilias é feito quase que exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A doença

Existem dois tipos de hemofilia: a hemofilia do tipo A e a do tipo B. A hemofilia A ocorre quando a pessoa tem deficiência do fator VIII e a hemofilia B, quando falta o fator IX da coagulação, que normalmente estão presentes no sangue das pessoas e ajudam na coagulação do sangue. Até 2020, havia 10.985 pacientes com hemofilia A, a mais comum, e 2.165 com hemofilia B, a mais rara, cadastrados no Sistema Hemovida Web Coagulopatias.

A falta desses fatores ocorre devido a uma mutação nos genes responsáveis pelas suas produções, que estão no DNA de cada pessoa, no núcleo das células. Na maioria das vezes, existem outros homens na família com história ou diagnóstico de hemofilia. Entretanto, em cerca de 30% dos casos, não há histórico familiar e isso pode atrasar o diagnóstico, uma vez que muitos profissionais de saúde descartam a hipótese da doença se não houver casos anteriores na família.

A hemofilia pode ser grave, moderada ou leve. Nos casos graves e moderados, os sinais e sintomas aparecem nos primeiros anos de vida da criança e os sangramentos mais comuns são a hemorragia para dentro das “juntas” (hemartroses), aparecimento de “manchas roxas” no corpo e hematomas. Assim, mediante estes sinais, o médico deve pensar no diagnóstico de hemofilia e encaminhar o paciente para os centros de tratamento de hemofilia que, no Brasil, estão localizados nos bancos de sangue ou outros hospitais públicos.

O tratamento ocorre por meio da reposição do fator de coagulação deficiente através de concentrados de fator VIII (para hemofilia A) ou IX (para hemofilia B) por injeção venosa. Estes concentrados são comprados pelo Ministério da Saúde e distribuídos aos centros de tratamento de hemofilia de cada unidade da federação.

Medicamento

Segundo o ministério, uma das grandes conquistas para pacientes hemofílicos foi a incorporação do medicamento emicizumabe para o tratamento de indivíduos com hemofilia A e inibidores ao Fator VIII refratários ao tratamento de imunotolerância. A incorporação ocorreu após recomendação publicada em relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único em Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia.

A portaria que aprova o uso do medicamento foi publicada na edição do Diário Oficial da União em 26 de agosto de 2021. “A incorporação de emicizumabe, que vem sendo distribuído pelo Ministério da Saúde desde outubro do ano passado aos serviços assistenciais, amplia as opções de tratamento para pessoas que convivem com a hemofilia, proporcionando qualidade de vida e a possibilidade de viverem novas experiências”, ressaltou o Ministério da Saúde, em nota.

Por Agência Brasil – Brasília

04/01/2022 – 09:53

Direito do Trabalho


 A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o enquadramento como  jornalista de um profissional que, por meio da FSB Comunicações e Planejamento Estratégico Ltda., prestava serviços na Comunicação Social da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PM-RJ). Para o colegiado, a atividade de repasse de informações da corporação aos veículos de comunicação seria de assessor de imprensa, e não de jornalista, cuja jornada diária é de cinco horas.

Vínculo

Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2015, o profissional requereu vínculo com a FSB na função de jornalista, alegando que, embora tivesse sido incluído como sócio cotista da empresa, recebia salário para prestar serviços para o Estado do Rio de Janeiro.

O pedido foi julgado procedente pelo juízo da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), mas como assessor de imprensa. De acordo com a sentença, o trabalhador, lotado na PM-RJ, repassava as informações e notícias aos veículos de comunicação, e o contrato entre a FSB e a PM era de assessoria de imprensa.

Para o juízo de primeiro grau, jornalista é o trabalhador intelectual cuja função abrange desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos, além da organização, da orientação e da direção desse trabalho, nos termos do artigo 302 da CLT. Por outro lado, o assessor de imprensa trabalha intermediando informações dadas pelo empregador ou pela empresa contratante.

Ao examinar a questão, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) reconheceu que as tarefas desempenhadas pelo empregado se enquadram na função de jornalista, conforme o artigo 2º do Decreto-Lei 972/1969, que dispõe sobre o exercício da profissão.

Jornalista x assessor de imprensa

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Emmanoel Pereira, listou, em sua fundamentação, as atividades de jornalista incluídas nos artigos 302 da CLT e 2º e 6º do Decreto-Lei 972/1969, que definem as funções de jornalista. Por outro lado, destacou que o assessor de imprensa é o profissional que aconselha o cliente sobre como lidar com a mídia e o ajuda a manter uma imagem pública positiva e evitar cobertura negativa.

Segundo o ministro, o Tribunal Regional foi categórico ao declarar que as atividades do trabalhador eram limitadas e tinham a única finalidade de proporcionar efetiva comunicação corporativa/institucional da PM-RJ com os veículos de comunicação. Por isso, concluiu ser necessário novo enquadramento jurídico dos fatos.

A decisão foi unânime.

Ebserh
Em decisão semelhante, a Quarta Turma do TST afastou o enquadramento de empregada da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) como jornalista, reformando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO). Segundo o colegiado, as entidades não jornalísticas que contratam jornalistas devem cumprir as normas relativas à categoria, entre elas a jornada especial, mas essa obrigação não é ampla e irrestrita e se aplica apenas aos casos em que o empregado tenha a responsabilidade de editar publicação destinada à circulação externa.

No caso, a jornalista fora contratada por meio de concurso público para o cargo de Analista Administrativo – Jornalismo, e, segundo a Ebserh, participava da organização e do planejamento das atividades jornalísticas do Hospital Universitário de Brasília (HUB), produzia e editava conteúdo para veículos de comunicação institucional, assessorava o hospital na comunicação institucional e seus dirigentes no relacionamento com a mídia, elaborava materiais a serem divulgados na imprensa e respostas para divulgação por meio de instrumentos de mídia institucionais, atendia à imprensa e acompanhava entrevistas, entre outras atividades.

A decisão foi unânime.

Processos:  RRAg-10845-97.2015.5.01.0039 e RR-1547-22.2015.5.10.0010

FONTE: TST

É a primeira vez que um país registra esse número diário

Publicado em 04/01/2022

Os Estados Unidos (EUA) notificaram, nessa segunda-feira (3), um recorde mundial de novos casos de covid-19, ao contabilizar mais 1 milhão de infectados. É a primeira vez, desde o início da pandemia, que um país registra 1 milhão de novos casos em um único dia.

De acordo com números apresentados pela Universidade Johns Hopkins, 1,06 milhão de norte-americanos testaram positivo ontem para o coronavírus SARS-Cov-2.

O número é praticamente o dobro do recorde anteriormente registrado no país (590 mil casos diários contabilizados há apenas quatro dias).

Assim como ocorre em outros países, os EUA enfrentam nova onda de covid-19, alimentada principalmente pela variante Ômicron.

Os Estados Unidos também lideram o mundo no número médio diário de novas mortes, sendo responsável por uma em cada cinco mortes notificadas a cada dia.

Desde o início da pandemia, os EUA já contabilizaram 56.280.742 casos de infecção e 830.349 mortes relacionadas à covid-19.

No domingo (2), o principal conselheiro da Casa Branca para a crise de saúde, Anthony Fauci, afirmou que o aumento do número de casos de Covid-19 nos Estados Unidos segue uma curva “quase vertical”.c

Com o número de infecções atingindo novos recordes, há vários fatores potencialmente importantes a considerar na leitura desses números.

Se, por um lado, o número real de casos pode ser muito superior, já que muitos norte-americanos têm recorrido a autotestes, sem ligação direta com as autoridades oficiais, por outro lado os atrasos na comunicação de novos casos durante a época de Natal e ano-novo poderão ter levado a um acúmulo na notificação de casos na segunda-feira, sugere o jornal britânico The Guardian.  

Casos diários

A variante Ômicron, detectada pela primeira vez na África Austral no fim de novembro, é o “motor” mundial da nova onda de infecções devido à maior transmissibilidade.

Números recentes demonstram velocidade avassaladora de propagação da nova cepa. Na semana passada, a contaminação pelo vírus da covid-19 ultrapassou, pela primeira vez, o número simbólico de 1 milhão de casos em nível mundial.

Na semana entre 23 e 29 de dezembro foram detectados 7,3 milhões de novos casos da doença, o que dá uma média de 1,045 milhão de infecções por dia.

Os números já eram significativamente superiores ao recorde estabelecido na onda anterior, quando foi registrada média de 817 mil casos diários na semana entre 23 e 29 de abril de 2021.

A onda atual, no entanto, não parece estar associada a um aumento de mortes, o que pode estar relacionado com elevadas taxas de vacinação verificadas em muitos países afetados pela Ômicron.

As mortes diárias, em nível mundial variaram na semana passada entre 4 mil e 8 mil, sendo que a curva desse indicador se mantém estável desde o início de outubro.

No auge da pandemia, os piores números de óbitos foram verificados na semana entre 20 e 26 de janeiro de 2021, com média de 14.800 mortes diárias.

Por RTP – Washington

Fonte: Agência Brasil

Legislação também se aplica a quem tem haseníase e tuberculose

Publicado em 04/01/2022

O presidente Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (4), a Lei 14.289/22 que obriga a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa infectada pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV), de hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e tuberculose, no âmbito dos serviços de saúde; dos estabelecimentos de ensino; dos locais de trabalho; da administração pública; da segurança pública; dos processos judiciais e das mídias escrita e audiovisual.

O texto proíbe a divulgação, seja por agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação dessas pessoas. Já o sigilo profissional somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa com o vírus. Se a pessoa for menor de idade, dependerá de autorização do responsável legal.

Sigilo

Os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde estão obrigados a proteger as informações relativas a essas pessoas, bem como garantir o sigilo das informações que eventualmente permitam a identificação dessa condição.

A obrigatoriedade de preservação do sigilo recai sobre todos os profissionais de saúde e os trabalhadores da área de saúde. 

A norma estabelece ainda que o atendimento nos serviços de saúde, públicos ou privados, será organizado de forma a não permitir a identificação, pelo público em geral, da condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.

Inquéritos

Pelo texto os inquéritos ou os processos judiciais que tenham como parte pessoa que vive com as doenças citadas devem prover os meios necessários para garantir o sigilo da informação sobre essa condição.

Qualquer divulgação a respeito de fato objeto de investigação ou de julgamento não poderá fornecer informações que permitam a sua identificação. Em julgamento no qual não seja possível manter o sigilo sobre essa condição, o acesso às sessões somente será permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.

Sanções

O descumprimento das disposições da Lei sujeita o agente público ou privado infrator às sanções previstas no artigo 52 da Lei nº 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como às demais sanções administrativas cabíveis, e obriga-o a indenizar a vítima por danos materiais e morais.

Por Agência Brasil – Brasília

04/01/2022

Com base no princípio da precaução – garantia contra riscos potenciais que, de acordo com o conhecimento atual, não podem ser ainda identificados – e a fim de resguardar a saúde e a vida da população, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou o pedido de um servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para circular nas dependências do órgão sem ter de apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19.

A decisão foi proferida em habeas corpus ajuizado contra portaria editada pelo TRF3 em dezembro de 2021, que passou a exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 – ou teste negativo para o vírus, realizado nas últimas 72 horas – para ingresso e permanência no prédio do tribunal.

No pedido submetido ao STJ, o servidor alegou que o ato normativo desrespeita sua liberdade de locomoção e atenta contra o livre exercício de sua atividade profissional – direitos resguardados pela Constituição. Ele requereu a liminar para garantir seu acesso imediato ao TRF3, mesmo sem a prova de imunização, além da fixação de prazo mensal para apresentar os testes negativos.

Medidas necessárias à proteção de bens jurídicos de valor supremo
Ao negar a liminar, Humberto Martins lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisões recentes autorizando o uso de instrumentos indiretos para compelir a população a se vacinar contra a Covid-19 – como a exigência do comprovante para ingresso em determinados locais públicos e privados. O ministro ressaltou que o STF já concluiu não haver constrangimento ilegal nessa exigência, por ser medida necessária à proteção de bens jurídicos irrenunciáveis.

“Em consonância com o disposto nos artigos 196 e 225, ambos da Constituição Federal, é firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as decisões capazes de influenciar bens jurídicos de valor supremo, tais como a vida e a saúde, devem ser norteadas pelos princípios da precaução e da prevenção, de modo que, sempre que haja dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma providência, seja adotada a medida mais conservadora necessária a evitar a ocorrência do dano”, afirmou o presidente da corte.

O mérito do habeas corpus será avaliado pela Primeira Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Manoel Erhardt.

Leia a decisão no HC 716.367.

HC 716367

Fonte: STJ

A medida está em vigor desde 1º de janeiro

Publicado em 03/01/2022

As antigas regras para alteração e cancelamento de voos por passageiros e companhias aéreas votaram a valer no dia 1º de janeiro deste ano. Com o término da validade da Lei nº 14.174/2021, as regras que estavam em vigor durante o auge da pandemia de covid-19 não serão mais aplicadas em função do fim da flexibilização.

Durante a pandemia, o consumidor que cancelasse uma passagem para viagens entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 estava isento da cobrança de multa, e o valor pago era convertido em crédito para próxima viagem. Quem optasse pelo reembolso, teria até um ano para receber o valor, que seria corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Com a volta da vigência da Resolução nº 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o passageiro que fizer o cancelamento pode ter que pagar multas previstas no contrato de prestação de serviços e ter o restante do valor restituído em sete dias ou creditado de acordo com as regras da empresa.

No caso de cancelamento por parte da companhia aérea, os passageiros têm direito de optar pelo reembolso total ou reacomodação em outro voo, além da prestação do serviço por outras modalidades.

No site da Anac é possível tirar dúvidas sobre as regras de reembolso e remarcações de passagens aéreas.

Por Agência Brasil – Brasília

Retirada da primeira habilitação volta a ter prazo máximo de conclusão

Publicado em 03/01/2022

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) restabeleceu o prazo máximo de 12 meses para conclusão do processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contado a partir de 1º de janeiro de 2022. A decisão é da semana passada e foi publicada no Diário Oficial da União como Deliberação Contran nº 248/21.

O prazo para tirar a CNH estava suspenso por tempo indeterminado, como medida para diminuir os impactos da pandemia da covid-19 no Brasil. Pela decisão do Contran, quem tinha processo ativo até 31 de dezembro de 2020, agora terá até 31 de dezembro de 2022 para conclui-lo.

Atualmente, o processo para requerer a carteira de habilitação inclui exames de aptidão física e psicológica e aulas teóricas com duração de 45 horas/aula, seguidas de uma prova. Na etapa seguinte, é preciso fazer um curso prático de direção com, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (motocicleta) quanto para categoria B (automóvel). Após todas essas etapas, o candidato faz a prova prática.

Autoescolas

O Contran também prorrogou, por um ano, contado desde 3 de novembro de 2021, os prazos para uso dos veículos de aprendizagem em centros de formação de condutores.

Pelas regras, os veículos utilizados por autoescolas devem ter tempo máximo de uso. Na categoria A, por exemplo, o prazo é de cinco anos, excluído o ano de fabricação. Para a categoria B, o prazo é de até oito anos, sem contar o ano de fabricação.

Por Agência Brasil – Brasília

Países dizem que ninguém pode vencer uma guerra nuclear

Publicado em 03/01/2022

China, Rússia, Reino Unido, Estados Unidos e França declararam que uma expansão dos armamentos nucleares e uma guerra nuclear devem ser evitados, de acordo com uma nota conjunta emitida pelas cinco potências nucleares e publicada pelo Kremlin nesta segunda-feira (3). 

A declaração diz que os cinco países – que são membros permanentes do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) – consideram que sua responsabilidade primária é evitar a guerra entre Estados nucleares e reduzir riscos estratégicos, enquanto buscam trabalhar com todos os países para criar uma atmosfera de segurança. 

“Afirmamos que uma guerra nuclear não pode ser vencida e não deve nunca ser disputada”, afirma a versão do comunicado em inglês. 

“Como o uso de armas nucleares teria consequências vastas, também afirmamos que as armas nucleares – enquanto elas continuarem existindo – devem servir para propósitos defensivos, para impedir agressões e para prevenir a guerra.” 

A França também publicou a nota, ressaltando que as cinco potências reiteraram suas determinações pelo controle de armamentos nucleares e pelo desarmamento. Os governos vão continuar abordagens bilaterais e multilaterais no controle de armamentos nucleares, diz a nota. 

O comunicado do grupo chamado de P5 ocorre num momento em que as relações bilaterais entre Estados Unidos e Rússia passam pela pior fase desde o fim da Guerra Fria, enquanto as relações entre Washington e Pequim também estão em baixa por conta de uma série de discordâncias.

Por Reuters – Moscou

Fonte: Agência Brasil

3 de janeiro de 2022

Projeto de Lei 2.674/21 dispõe sobre a limitação de indexadores de contratos, inclusive bancários, quando muito superiores ao IPCA. O texto substitui temporariamente indexadores para limitar reajustes em contratos anuais.

Câmara dos Deputados votará PL que substituiu indexadores em contratos anuais

Para os atuais contratos corrigidos por IGP-M ou IGP-DI, deverá ser aplicado o IPCA mais 15 pontos percentuais. Esse limite deixará de ser aplicado quando o indexador original apresentar valor inferior.

O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê o mesmo mecanismo para contratos novos indexados por IGP-M ou IGP-DI, mas nesse caso será aplicado IPCA mais dez pontos percentuais. Será permitida a aplicação de limite superior ao estipulado, desde que com expressa anuência de ambos os contratantes.

IGP-M e IGP-DI são índices calculados pela Fundação Getúlio Vargas para medir a inflação, sendo o primeiro muito usado em contratos de aluguel. Já o IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é considerado a inflação oficial do País. Embora variem no curto prazo, convergem no longo prazo.

“De janeiro de 2020 a junho de 2021, houve incremento acumulado de 40,6% no IGP-DI ante 8,5% do IPCA. Ou seja, contratos reajustados pelo IGP-DI tiveram um reajuste de mais de 32 pontos percentuais acima daqueles corrigidos pelo IPCA”, disse o autor da proposta, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP).

“A jurisprudência recente, de vários tribunais pelo País, já prevê a adequação das correções, tendo em vista a relação com consumidor hipossuficiente, que não tem possibilidade negociação e escolha do indexador aplicável”, disse ele, lembrando que a situação pode levar ao enriquecimento de uma das partes.

Com a proposta, explicou o parlamentar, a ideia é trazer equilíbrio e equidade a relações contratuais em momentos de instabilidade e oscilações econômicas. “A autonomia dos contratantes permanecerá, já que os indexadores não serão afastados de forma indefinida”, concluiu Cezinha de Madureira.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Com informações da Agência Câmara.