04/01/2022

PJ de direito privado não possui poder de polícia.

    A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou associação de proprietários de um condomínio em Piracicaba por revista ilegal de veículo pertencente a homem que prestava serviços no local. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.

    Segundo os autos, o autor da ação foi contratado para realizar serviços de reforma e pintura. No segundo dia de trabalho, no entanto, sua entrada foi barrada e seu carro revistado após a constatação da existência de antecedentes criminais. No Regimento Interno do condomínio havia norma proibindo a contratação de pessoas sem referência ou com maus antecedentes.

    De acordo com o relator da apelação, desembargador Rodolfo Pellizari, não há ilegalidade na entrada de pessoas com antecedentes criminais, pois “estaria se criando precedente indevido, no sentido de que o Estado poderia obrigar o proprietário a receber, em seu imóvel, qualquer pessoa que seja, o que não se mostra em consonância com o ordenamento jurídico, devendo o julgador primar por não desvirtuar tal normativa”.

    A revista, no entanto, foi considerada ilegal já que seria “ato de autoridade, decorrente do poder de polícia da administração pública, jamais podendo ser efetuada por um particular que não detenha tal poder”. “Caso o condomínio apenas tivesse barrado a entrada do autor, não restaria configurado qualquer ilícito por que estaria atuando em seu pleno direito de propriedade, escolhendo a seu bel prazer quem pode lá adentrar. Todavia, no caso concreto o ingresso foi inicialmente permitido e, com isso, na saída, foi realizada revista no carro em que se encontrava o prestador de serviço, o que configura evidente ato ilegal”, escreveu o magistrado

    “Deste modo, considerando que a revista veicular indevida causou grandes dissabores e embaraços ao autor em seu ambiente laboral, tendo este inclusive deixado de prestar o serviço nos dias seguintes que havia sido contratado (rememore-se que a obra durou cerca de 60 dias), entendo que deve ser indenizado em R$ 5 mil, valor suficiente para compensar seus danos à esfera moral e, ao mesmo tempo, penalizar a parte demandada”, finalizou.

    Também participaram do julgamento as desembargadoras Ana Maria Baldy e Ana Zomer. A votação foi unânime.

    Apelação nº 1004835-58.2019.8.26.0451

    Comunicação Social TJSP –  imprensatj@tjsp.jus.br

Postado em 04 de Janeiro de 2022


Nos últimos dias ocorreram novas mudanças na admissão de brasileiros e estrangeiros no Brasil. Todas as alterações e novidades foram publicadas no Diário Oficial da União, por isso, passam a ter efeito imediato e é importante que quaisquer viajantes tenham acesso a essas informações para evitar mal-entendidos na entrada no País.

Aqueles que moram no exterior e estão pensando em vir para o Brasil devem ter cuidado, especialmente quem vem de algum dos países que ainda estão com entrada restrita e que viajam com voos diretos desses locais. Entre as informações publicadas na portaria, algumas devem receber mais atenção, como as que se referem ao transporte aéreo.

No momento está autorizada a entrada no País por via aérea viajantes internacionais, brasileiros ou estrangeiros, desde que obedecidos os seguintes requisitos: apresentação de documento comprobatório da realização de teste para rastreio de infecção pelo SARS-CoV-2 com resultado negativo ou detectável à companhia aérea responsável pelo voo antes do embarque para o Brasil.

Essa requisição vale também para aqueles que já tomaram duas doses da vacina, portanto, o teste negativo precisa ser apresentado de qualquer forma. Além disso, é necessária a apresentação do comprovante impresso ou eletrônico do preenchimento da declaração de saúde de viajante (DSV) para a companhia aérea. Esse documento pode gerar algumas dúvidas, por isso é essencial esclarecê-las junto à agência de viagens ou companhia aérea.

A apresentação do comprovante de vacinação com os imunizantes aprovados pela ANVISA ou OMS também é imprescindível. No entanto, poderá ser dispensada em alguns casos. Entre as exceções estão aqueles que têm contraindicação à vacina, os não elegíveis para a vacinação em função de idade, pessoas que vêm de países com baixa cobertura vacinal previamente divulgados pelo Ministério da Saúde e brasileiros e estrangeiros que não estejam completamente vacinados, mas que residem no País.

Vale lembrar que os viajantes dispensados do comprovante de vacinação deverão realizar quarentena por 14 dias após a chegada no destino registrado e apresentar declaração DSV.

Alguns países estão com voos restritos para o Brasil temporariamente, que tenham origem ou passagem pela África do Sul, Exu Atini, Lesoto, Namíbia e Zimbabwe. Portanto, é necessário realizar a quarentena de 14 dias em um país permitido antes da entrada no Brasil.

Está autorizada a entrada de viajantes internacionais ou brasileiros por via terrestre desde que apresentado o comprovante de vacinação impresso ou eletrônico nas aduanas. Ou seja, aqueles que vão para o Paraguai, Argentina, Bolívia e outros países fronteiriços com o Brasil por via terrestre, também precisam apresentar os mesmos documentos.

A portaria informa que são considerados completamente vacinados os viajantes que tenham completado o esquema vacinal primário pelo menos 14 dias antes da data do embarque. Os comprovantes vacinais devem conter nome do viajante e os seguintes dados de vacina: nome comercial do fabricante, número do lote, dose aplicada e data de aplicação.

Segundo o texto não serão aceitos comprovantes de vacinação que os dados estejam descritos apenas no formato QR Code. Também não serão aceitos atestados de recuperação de Covid-19 em substituição ao comprovante de vacinação completo. Esse parágrafo é muito importante porque antes existia a possibilidade de apresentar um comprovante de recuperação e agora não mais.

Caso surjam dúvidas sobre esses processos, além de consultar a portaria que foi publicada em 20 de dezembro, também é possível entrar em contato com as companhias aéreas e agências de viagem, que podem esclarecer a nova situação antes da viagem.

*Daniel Toledo

Fonte: Jornal Jurid

Postado em 04 de Janeiro de 2022

Valor nacional subiu no dia 1º e representa R$ 112 a mais que o atual salário mínimo e um aumento de 10,18%, sem ganho acima da inflação pelo terceiro ano seguido.

O reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.100 para R$ 1.212 no primeiro dia do ano, também aumenta o valor de benefícios e serviços que usam o piso nacional como referência.

Veja abaixo onde o aumento de R$ 112 (ou 10,18%) no salário mínimo terá reflexos.

Abono salarial PIS/Pasep

O abono salarial PIS/Pasep é pago aos trabalhadores do setor público e privado que recebem, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada.

Com o aumento do salário mínimo, o valor do abono salarial passa a variar de R$ 101 a R$ 1.212, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses de 2020.

Têm direito ao abono salarial cerca de 23 milhões de trabalhadores. O calendário de pagamentos terá início apenas em 2022. Antes, a liberação dos recursos começava no segundo semestre e se estendia até o primeiro semestre do ano seguinte. Assim, os valores previstos para o segundo semestre de 2021 serão pagos no início de 2022. Ou seja, o calendário 2022, ano-base 2020, terá início neste mês.

Benefícios do INSS

Os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados de acordo com o novo valor do salário mínimo a partir de 25 de janeiro.

Atualmente, são mais de 36 milhões de pessoas com direitos a benefícios do INSS no país.

Para aqueles que recebem um salário mínimo, os depósitos referentes a janeiro serão feitos entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 1º de fevereiro. Veja abaixo o calendário:

Calendário de pagamento de benefícios em 2022

Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

O benefício paga mensalmente um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios próprios de se sustentar nem auxílio da família. Assim, o valor do benefício passará para R$ 1.212 já neste mês.

Para ter direito ao BPC é preciso que a renda per capita seja entre ¼ e meio salário mínimo. Com o reajuste, os valores passam para entre R$ 303 e R$ 606.

Seguro-desemprego

O valor do seguro-desemprego, recebido pelo trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que agora é de R$ 1.212.

Já o valor máximo das parcelas do seguro-desemprego será divulgado pelo governo após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado para corrigir o benefício. A divulgação do índice está prevista para 11 de janeiro.

Atualmente, o valor máximo do seguro-desemprego é de R$ 1.911,84 para quem ganha acima de R$ 2.811,60.

Cadastro Único

O governo federal, os estados e os municípios utilizam o Cadastro Único (CadÚnico) para identificar potenciais beneficiários de programas sociais como Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica, BPC e vale-gás.

Com a alta no salário mínimo, os valores que permitem a inscrição no CadÚnico serão os seguintes:

– renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606);

– renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.636);

– renda maior que três salários mínimos (R$ 3.636), desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

Seguro-defeso

O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo pago para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie. Com a alta do salário mínimo, o benefício passou para R$ 1.212.

Contribuição dos MEIs

As contribuições mensais dos microempreendedores individuais (MEIs) também serão reajustadas. A partir de fevereiro, o valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$ 60,60, o que corresponde a 5% do salário mínimo.

O imposto mensal pago pelos MEI é atrelado ao salário mínimo – que teve aumento de 10,18% – por isso, o reajuste ocorre todos os anos.

Os MEI que exercem atividades ligadas ao comércio e indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já os ligados a Serviços pagam R$ 5 a mais, referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).

O reajuste vale apenas para os boletos que vencerão a partir do dia 20 de fevereiro. O valor a ser pago até 20 de janeiro continua sendo o de R$ 55.

Ações nos juizados

O reajuste do salário mínimo ainda afeta o teto permitido para se ajuizar uma ação. No Juizado Especial Federal, por exemplo, pode entrar com ação, sem advogado, quem tem valor a receber de até 60 salários mínimos. Assim, o limite passa a ser de R$ 72.720.

Fonte: G1

Distribuidores poderão continuar atuando

Publicado em 04/01/2022

Posto de combustível

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com vetos, lei que autoriza os postos de combustível a comprarem etanol hidratado diretamente dos produtores ou importadores, desobrigando-os de recorrerem à intermediação de distribuidoras.

A medida consta da Lei nº 14.292, publicada no Diário Oficial da União de hoje (4) e já está em vigor. A lei também permite a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, desde que limitada ao território municipal onde o revendedor está estabelecido.

O novo texto legal também consolida mudanças nas regras tributárias federais já alteradas por meio da Medida Provisória nº 1.063, como as que tratam da cobrança das contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

A lei também exime as empresas ou consórcios de comprovar que estão em situação regular perante as fazendas federal, estadual e municipal e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para obter, da própria agência, autorização para atuar no setor de biocombustíveis.

De acordo com o governo federal, a iniciativa visa a aumentar a competição no setor de combustíveis, eliminando a obrigatoriedade de os postos comprarem álcool combustível apenas dos distribuidores, que poderão continuar atuando, mas terão que oferecer atrativos para manterem os clientes.

Vetos

O presidente vetou o trecho da lei que permitia que as cooperativas de produção ou comercialização de etanol vendessem o combustível diretamente para os postos de gasolina.

“Visando à adequação quanto à constitucionalidade e ao interesse público, o presidente da República vetou os dispositivos que tratavam da venda direta e estendiam essa permissão para as cooperativas produtoras ou comercializadoras de etanol”, explicou, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República.

A decisão, segundo a Secretaria-Geral, se deve ao fato de as cooperativas gozarem de benefícios fiscais que tendem a reduzir suas contribuições. “A propositura legislativa, assim, criaria uma renúncia fiscal sem a devida previsão orçamentária, o que viola o Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a constitucionalidade, visto que distorce a concorrência setorial.”

Ainda de acordo com a Secretaria-Geral, foi sancionada a parte do projeto de lei que muda a sistemática de cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas, tanto ao importador (caso este exerça função de distribuidor), quanto ao revendedor varejista que fizer a importação, que deverão pagar as respectivas alíquotas de PIS/Cofins (5,25% de PIS sobre a receita bruta e 24,15% de Cofins, incidentes por metro cúbico do combustível).

* Com informações da Agência Senado

Por Agência Brasil* – Brasília

Ministério da Saúde anuncia amanhã seu posicionamento

Publicado em 04/01/2022

O resultado da consulta pública realizada pelo Ministério da Saúde sobre a vacinação em crianças de 5 a 11 anos de idade mostrou que a maioria se manifestou contrária à necessidade de apresentação de prescrição médica para vacinação, e não concordou com a obrigatoriedade da vacina.

“Tivemos 99.309 pessoas que participaram neste curto intervalo de tempo em que o documento esteve para consulta pública, sendo que a maioria se mostrou concordante com a não compulsoriedade da vacinação e a priorização das crianças com comorbidade. A maioria foi contrária à obrigatoriedade da prescrição médica no ato de vacinação”, anunciou a secretária extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 do Ministério da Saúde, Rosane Leite de Melo.

A secretária informou que a pasta apresentará amanhã (5) um documento com o posicionamento a respeito da vacinação de crianças e adolescentes.

Disponível por 11 dias, a consulta pública colocou em discussão a inclusão de crianças no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

O ministério tem se posicionado a favor de que a vacinação de crianças de 5 a 11 anos de idade ocorra mediante a apresentação de prescrição médica e o consentimento dos pais.

Rosane Leite de Melo disse que o ministério também deve se posicionar para que a vacinação seja realizada obedecendo a uma ordem. Os primeiros a se vacinar seriam as crianças de 5 a 11 anos de idade com deficiência permanente ou comorbidades e crianças que vivam em lar com pessoas em alto risco para a evolução grave da covid-19. Na sequência se vacinam as crianças sem comorbidades. Primeiro as de 10 e 11 anos de idade, depois as de 8 e 9 anos de idade, em seguida as de 6 e 7 anos de idade, e, por fim, as de 5 anos de idade.

“Em todos os casos será exigida a prescrição médica e a autorização dos pais ou responsáveis, mediante assinatura de termo de assentimento. As vacinas devem ser aplicadas seguindo fielmente as recomendações da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]”, ressaltou a secretária.

A vacinação em crianças de 5 a 11 anos de idade foi liberada pela Anvisa há duas semanas. A agência reguladora autorizou a aplicação da vacina da Pfizer.

Ontem (3), o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse que as doses para crianças de 5 a 11 anos de idade devem começar a chegar ao Brasil na segunda quinzena de janeiro. O laboratório Pfizer, fabricante do imunizante, confirmou o prazo previsto pela pasta.

Audiência

Pouco antes do início da audiência, a Anvisa informou ao Ministério da Saúde que não participaria dos debates. No documento enviado ao ministério, a agência disse que já se manifestou a favor da imunização para crianças de 5 a 11 anos de idade e que seu posicionamento é público.

O representante da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) Marco Aurélio Sáfadi defendeu a prioridade na vacinação de crianças na faixa etária proposta. Segundo o médico, os dados mostram que, apesar do número de óbitos de crianças em decorrência da doença seja menor do que em relação a população adulta, as crianças têm mais chances de morrer quando estão internadas. Sáfadi disse que até o momento há o registro de 34 mil hospitalizações nesse grupo e que a taxa de mortalidade para quem foi hospitalizado ficou em torno de 14%.

“A cada 15 crianças hospitalizadas com covid-19, uma delas, infelizmente, acabava sendo vitimada com covid. Boa parte das que sobreviveram ficaram com sequelas cognitivas, respiratórias, cardiovasculares, além do impacto que essa doença traz”, disse.

Segundo o médico, os estudos evidenciam que a vacinação para essa faixa traz mais benefícios que riscos, prevenindo as hospitalizações em até 93%.

“Todas as vacinas ate hoje utilizadas realizaram um papel fundamental naquilo que é um objetivo precípuo da vacinação, que é prevenir hospitalizações e complicações da doença. Foi a isso que se propuseram as iniciativas de implantação dos programas de vacinas. Claro que elas reduzem também transmissão e riso de infecção, mas em patamares diferentes”, argumentou.

Contra

O representante da Comissão de Constituição e Justiça (CJJ) da Câmara dos Deputados, o médico imunologista Roberto Zeballos questionou a necessidade de inclusão das crianças nessa faixa etária no Programa Nacional de Imunizações (PNI). Segundo Zeballos, os números da covid-19 mostram que o país já passou pela situação de emergência, o que, segundo ele, não justificaria o uso da vacina, uma vez que os imunizantes foram aprovados pela Anvisa para uso emergencial.

O médico questionou ainda a eficácia da vacina contra a nova variante do coronavírus, a Ômicron. “No presente momento, para o Brasil não existe momento para usar a vacina emergencial. Como é que uma vacina emergencial é dada em uma situação que não tem emergência”, disse.

A médica Roberta Lacerda de Miranda Dantas, que também representou a CCJ da Câmara dos Deputados na audiência, questionou os resultados das pesquisas do uso de imunizantes nas crianças de 5 a 11 anos de idade. De acordo com Roberta, o uso da vacina pode trazer mais riscos que benefícios, com a possibilidade de risco de miocardite, uma das sequelas da doença, para as crianças imunizadas.

“No grupo de crianças que estão entre 5 e 11 anos meninos, a chance de evoluir em miocardite é de 179 a cada milhão de casos”, disse. “Ainda que não se tenha nenhum óbito relatado por miocardite, é importante frisar que esse estudo acompanhou crianças por apenas dois meses”, acrescentou.

A favor

Para a representante da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIM) Isabella de Assis Martins Ballalai, o momento é de vacinação das crianças. A médica disse que mesmo que os números indiquem que a variante Ômicron seja menos letal, não deve ser desprezada.

“A covid-19, graças à vacinação, deixou de ter o impacto de hospitalizações e mortes que teve desde o início da pandemia, e estamos vivendo isso. Mas a gente não pode menosprezar uma nova variante, a Ômicron se mostra com uma incidência menor de hospitalizações e mortes, mas principalmente em pessoas vacinadas. Não é que ela é mais leve e não preocupa”, alertou.

A médica lembrou que as crianças foram muito prejudicadas pela pandemia, com o fechamento das escolas e as medidas de isolamento social.

“Elas ficaram sem escola, não foram vacinados, eles não podiam sair porque nós adultos estávamos morrendo, e agora que nós adultos não morremos mais porque estamos vacinados, nós levamos eles para o parque, para a [vida] social, na nossa flexibilização. Eles não têm direito a vacina?”, questionou.

O médico da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) Jose Davi Urbaez Brito também defendeu a inclusão dessa faixa etária no PNI como prioridade. Brito disse que a faixa etária de 5 a 11 anos de idade foi deixada de lado no planejamento do programa de vacinação, devido ao um “erro” de comparar a evolução da covid-19 em crianças com a evolução nos adultos, e que o certo seria comparar com doenças da própria faixa etária, o que demonstraria a importância da inclusão do grupo no PNI, devido ao caráter de imunização coletiva da vacinação.

Por Agência Brasil – Brasília

Cota fixa passa a ser de até 500 dólares por pessoa

Publicado em 04/01/2022

Já está valendo desde o dia 1º de janeiro portaria do Ministério da Economia que elevou a cota de isenção para as mercadorias adquiridas em lojas francas – também conhecidas como free shops ou duty free – por passageiros que ingressam no país por via terrestre, fluvial ou lacustre. De acordo com a portaria, o limite foi elevado de US$ 300 dólares para US$ 500.

Segundo a pasta, a cota, fixada em US$ 300,00 desde 2014, precisou sofrer alteração após a alteração da cota de lojas francas de Portos e Aeroportos que, em janeiro de 2020, passou de US$ 500 para US$ 1.000.

A elevação das cotas também vale para as mercadorias trazidas como bagagem acompanhada, quando o viajante ingressar no país por via aérea ou marítima. O valor de isenção foi dobrado de US$ 500 para US$ 1.000.

“As alterações efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes minimizando o efeito inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios diretos e imediatos para os viajantes”, informou a pasta.

Por Agência Brasil – Brasília

4 de janeiro de 2022

A 3ª Turma Recursal de Florianópolis manteve sentença do Juizado Especial Cível de São José (SC) que condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3,5 mil, em decorrência de atraso em voo.

Passageira perdeu conexão por atraso de apenas 17 minutos

No caso, a consumidora adquiriu passagem aérea de Brasília a Florianópolis,  com conexão em Belo Horizonte. Segundo ela, o primeiro trecho atrasou, de modo que não conseguiu embarcar em sua conexão. Em decorrência disso, foi realocada para itinerário diverso, com a adição de mais uma conexão  chegando ao seu destino final aproximadamente 12 horas após o previsto.  

Assim, a mulher entrou na justiça pedindo a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. O juiz Rafael Bottan disse que, diante das alegações e das evidências dos autos, tem-se que a Azul é responsável pelos fatos narrados no processo.

De acordo com o magistrado, a companhia aérea admitiu que houve falha na prestação do serviço e não apresentou provas de que a suposta mudança da malha aérea tenha ocorrido sem antecedência mínima para que a empresa pudesse ter remanejado a autora em outro voo de maneira prévia. Também não comprovou que, no dia dos fatos, buscou de maneira ativa realocar a cliente em outra companhia, em horário mais próximo possível daquele contratado, a fim de minimizar os prejuízos causados. 

“Logo, considerando que o limite tolerável de atraso, conforme construção jurisprudencial, é de quatro horas, não há como classificar o ocorrido como “apenas um pequeno atraso”. De maneira que o dano moral, neste caso, é inarredável, por todos os dissabores experimentados pela requerente, na medida em que, por culpa da Requerida, chegou ao seu destino final com aproximadamente doze horas de atraso”, concluiu.

Diante disso, a Azul recorreu à Turma Recursal. O relator, juiz Alexandre Morais da Rosa, afirmou que se a recorrente foi incompetente ao estabelecer a malha de voos, arriscando a venda conexão em curto espaço de tempo, deve responder pelo atraso ocasionado aos passageiros.

Ele ressaltou que o bilhete foi adquirido com a justa expectativa de boa-fé objetiva da plena possibilidade de conexão. O atraso na chegada ao destino se deu pela má gestão da malha da empresa, incapaz de prever a perda da conexão por atraso de 17 minutos.

“Se a malha da Azul é mal articulada, sequer prevendo o atraso de 17 minutos, tal circunstância agrava sua responsabilidade civil, afinal de contas, denota desconhecimento dos constantes atrasos da atividade a qual se dedica”, completou, mantendo a sentença de primeira instância.

5021752-04.2020.8.24.0064

Fonte: TJSC

4 de janeiro de 2022

O Sebrae-SP e a Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB-SP) assinam nesta terça-feira (4/1), às 16h, protocolo de intenções para capacitação de profissionais do Direito e pequenos escritórios de advocacia.

O objetivo é oferecer orientações e cursos que possam contribuir com a melhoria da gestão de seu trabalho, além de estimular o espírito empreendedor desses profissionais.

As capacitações fazem parte do Projeto Advocacia Empreendedora, que terá duração de 12 meses e é voltado para advogados e advogadas — potenciais empresários —; advocacia autônoma com CNPJ; e pequenos escritórios. A expectativa é capacitar cerca de 15 mil profissionais desse setor. As turmas serão formadas de acordo com a demanda da OAB-SP ao Sebrae-SP.

Entre os assuntos abordados nas capacitações estão: planejamento estratégico; finanças; marketing jurídico; gestão de escritório e comportamento empreendedor; e fomento ao empreendedorismo feminino.

Com as capacitações, há também o objetivo de estimular e difundir o empreendedorismo feminino e promover ambiente de inovação, novos modelos de atuação com foco nas reais necessidades do mercado coorporativo e transformação digital.

“Ao firmar esta parceria com a OAB-SP, damos mais um passo significativo para aprimorar a gestão dos escritórios de advocacia e o comportamento empreendedor desses profissionais. Sempre conectados à realidade do mercado, oferecendo soluções inovadoras, queremos fortalecer significativamente tais empreendimentos, a fim de que se tornem protagonistas no processo de retomada e reconstrução sustentável”, afirma o presidente Conselho Deliberativo do Sebrae-SP, Tirso Meirelles.

Para a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, “a parceria com o Sebrae tem como objetivo criar mecanismos de apoio e permitir aos advogados e advogadas, principalmente à Jovem Advocacia, treinamentos em gestão de escritórios, marketing jurídico, estratégias e finanças, ou seja, tudo o que é necessário para começar a desenvolver o exercício profissional sem nenhum custo à advocacia paulista”.

Segundo o diretor superintendente do Sebrae-SP, Wilson Poit, o ano de 2022 vai ser um ano voltado para a recuperação e para a inovação, por isso é importante estar preparado para aproveitar as oportunidades.

“Para uma advogada ou advogado, inovar significa não só estar atento às ferramentas tecnológicas e às novas formas de comunicação, mas também na maneira como ela ou ele se coloca no mercado. Por isso consideramos esse programa de extrema importância”, ressalta Poit. 

Com informações da assessoria de imprensa da OAB-SP.

É o que mostram estudos da África do Sul, dos Países Baixos e EUA

Publicado em 04/01/2022

Estudos preliminares feitos na África do Sul, nos Países Baixos e Estados Unidos (EUA) revelam que o sistema imunológico dos vacinados ou reinfectados com o SARS-CoV-2 previne casos graves de covid-19.

Liderada por especialistas da África do Sul, a pesquisa concluiu que grande parte da resposta de células T, estimuladas pela vacinação ou por infecções anteriores, é mantida na presença da variante Ômicron.

Segundo os pesquisadores, essa pode ser explicação para o menor número de hospitalizações e óbitos do que em outras ondas da doença.

Todos os estudos analisaram linfócitos, glóbulos brancos capazes de lembrar um agente patogênico e eliminá-lo do organismo por meses, anos, décadas, ou mesmo ao longo da vida.

A elite desses glóbulos brancos são os chamados “linfócitos assassinos” que identificam as células infectadas e as matam. Isso evita que o vírus prolongue a infecção e cause doença grave. A esse tipo de linfócito, conhecido como CD8, são adicionados os CD4, que ajudam a reativar o sistema imunológico em caso de nova infecção.

As pesquisadoras Catherine Riou e Wendy Burgers, da Universidade da Cidade do Cabo, observaram a resposta de linfócitos T de “memória” (que lembram como combater o vírus) em 90 pessoas inoculadas com as vacinas da Pfizer (duas doses), Johnson & Johnson (uma ou duas doses) ou previamente infectadas.

Os resultados – ainda preliminares por não terem sido analisados por especialistas independentes – revelam que a resposta dos linfócitos à Ômicron tem intensidade entre 70% e 80% em relação às variantes anteriores.

Nos Estados Unidos, a equipe do imunologista Alessandro Sette analisou as células brancas de 86 pessoas vacinadas com Moderna, Pfizer e Janssen. Os resultados, também preliminares, mostram que até 90% da resposta permanece intacta com a Ômicron.

Nos Países Baixos, outro estudo preliminar com 60 profissionais de saúde vacinados com Pfizer, Moderna AstraZeneca ou Janssen revela que a imunidade medida pelos glóbulos brancos contra a Ômicron é tão elevada quanto as outras variantes.

Esses resultados contrastam com os estudos de imunidade realizados até agora, que se concentraram em anticorpos. Essas proteínas são produzidas após a infecção ou vacinação e podem impedir que o vírus entre nas células. Vários estudos mostraram que a eficácia dos anticorpos contra a Ômicron é muito menor do que a registrada com as outras variantes.

Com o grande número de infecções pela variante Ômicron, registrada em muitos países, haverá muitas hospitalizações por curto período de tempo.

Os novos dados parecem confirmar o que está sendo observado em vários países: a Ômicron infecta pessoas vacinadas ou já infectadas, mas tem menos possibilidade de escapar aos leucócitos que ainda são capazes de identificar as células e eliminá-las antes que causem a doença grave.

Isso pode explicar como a África do Sul teve 80% menos de hospitalizações com a Ômicron do que com as cepas anteriores. É, no entanto, muito cedo saber o real impacto da nova variante do SARS-CoV-2 nas hospitalizações e óbitos.

Pulmões

Um grupo de cientistas da Universidade de Hong Kong descobriu que a Ômicron se replica 70 vezes mais rapidamente do que a Delta nas vias áreas humanas, mas é muito mais lenta na infecção do tecido pulmonar, o que pode sugerir menor gravidade da doença.

Segundo os estudos, o SARS-CoV-2 entra nas células que revestem o nariz, a garganta e as vias respiratórias superiores de forma diferente; portanto, apesar de ter sido encontrada em grandes quantidades nas vias respiratórias, a concentração do vírus é menor no tecido pulmonar.

Uma equipe que analisa a Ômicron descobriu uma proteína essencial encontrada nas células do pulmão, chamada TMPRSS2, que impede a nova variante de entrar e infectar as células pulmonares.

Por RTP – Lisboa

Fonte: Agência Brasil

Recomendação do Ministério da Saúde foi dada em dezembro

Publicado em 04/01/2022

Municípios do estado do Rio de Janeiro já começaram a aplicar a quarta dose da vacina contra a covid-19 em pessoas acima de 18 anos que tenham imunossupressão. A recomendação do reforço é do Ministério da Saúde e foi dada no dia 20 de dezembro.

Na capital, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS-Rio) está aplicando nova dose quatro meses após a terceira dose em adultos que apresentem condições como imunodeficiência primária grave, tratamento de quimioterapia para câncer, transplantados em uso de drogas imunossupressoras, uso de drogas modificadoras da resposta imune, doenças autoinflamatórias, pacientes em hemodiálise, com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas ou vivendo com HIV/Aids.

A prefeitura de Niterói, na Região Metropolitana, começou ontem a aplicação da quarta dose nesse grupo populacional, também respeitando o intervalo de quatro meses entre as duas dose de reforço e de 28 dias entre a segunda dose e a terceira.

Em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, desde ontem (3) podem voltar aos postos de vacinação as pessoas acima de 18 anos imunossuprimidas que tenham ao menos quatro meses da aplicação da terceira dose. Em Nilópolis, também na Baixada, a aplicação começou no dia 27 de dezembro, seguindo os mesmos intervalos.

Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, também está seguindo as mesmas regras para o reforço nas pessoas imunossuprimidas.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro