Diagnosticado com autismo, a criança necessita de tratamento multidisciplinar especializado.

22 de julho de 2021

Pai consegue levantamento integral de valores vinculados ao FGTS para pagar tratamento ao filho autista. Assim decidiu o juiz de Direito Paulo Alberto Sarno, da 5ª vara Cível de SP, ao ressaltar que o rol de patologias previsto na legislação é meramente exemplificativo.

(Imagem: Marcus Leoni/Folhapress)

Homem ajuizou ação objetivando o levantamento de valores depositados na sua conta vinculada ao FGTS.

O homem ajuizou ação objetivando o levantamento de valores depositados na sua conta vinculada ao FGTS alegando que seu filho apresenta diagnóstico de transtorno do espectro do autismo, necessitando de tratamento multidisciplinar, razão pela qual o levantamento dos valores é essencial para arcar com o elevado custo.

O magistrado ressaltou que, de acordo com o disposto no artigo 20 da lei 8.036/90, a conta vinculada do FGTS pode ser movimentada pelo trabalhador nos casos de doenças graves que especifica ou em situação de estágio terminal decorrente da patologia.

Segundo o julgador, o rol de patologias previsto na legislação de regência é meramente exemplificativo, sendo possível a movimentação da conta fundiária ainda que a doença grave que acomete o trabalhador ou seu dependente não esteja expressamente prevista no comando normativo.

“Em outro plano, é muito importante ressaltar que não há controvérsia nos autos sobre o fato de que o filho do impetrante, dada a gravidade de seu quadro clínico, necessita de cuidado específico e duradouro a ser prestado por equipe multidisciplinar, o que encerra elevadíssimo custo, de modo que a liberação do saldo da conta fundiária é indispensável para a concretização do tratamento.”

Diante disso, julgou procedente o pedido e determinou o levantamento integral do saldo da conta vinculada do FGTS do genitor.

A 1ª turma do TRF da 3ª região negou provimento a recurso, considerando que o homem faz jus à concessão.

Processo: 5012619-84.2020.4.03.6100

Fonte: JFSP

PSD disse que o IGP-M deve ser substituído por índice que permita a recomposição das perdas inflacionárias, sem levar ao enriquecimento sem causa de locadores.

quinta-feira, 22 de julho de 2021

O PSD – Partido Social Democrático protocolou no STF a ADPF 869, na qual requer que seja determinada a aplicação do IPCA ao invés do IGP-M no reajuste dos contratos de locação residencial e comercial. A legenda também pede que as decisões judiciais que mantenham o IGP-M, mesmo quando previsto contratualmente, sejam declaradas inconstitucionais.

A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

(Imagem: Freepik)

Partido quer que índice de reajuste aplicado nos contratos de locação seja o IPCA.

Na petição inicial, o partido salientou que o IGP-M acumulou alta de 32% em 12 meses, calculado até abril de 2021, e, em razão disso, parte considerável dos aluguéis, com reajuste previsto para maio de 2021, sofreram acréscimo nesse mesmo percentual.

No mesmo período de 12 meses, o IPCA, que reflete a inflação no Brasil, acumulou alta de 5,20%, discrepando acentuadamente do IGP-M.

“Com isso, parte considerável dos aluguéis foram reajustados em patamar bastante superior à inflação medida no período, contrastando com a dinâmica de preços afeta à grande maioria dos produtos disponíveis no mercado nacional.”

Segundo o PSD, os tribunais brasileiros, por meio de diversos precedentes, com base em interpretação inconstitucional dos artigos 317 do Código Civil e 18 da lei 8.245/91, vem determinando a preservação do IGP-M como critério de reajuste dos contratos de locação, a despeito dos impactos desproporcionais decorrentes da pandemia do coronavírus, produzindo alterações no valor das locações significamente superiores às que decorreriam da recomposição inflacionária, medida pelo IPCA.

“No atual contexto, o IGP-M deve ser substituído por índice que permita a recomposição das perdas inflacionárias, sem levar ao enriquecimento sem causa de locadores, como é o caso do IPCA. É notável a necessidade de provimentos dotados de generalidade e abstratividade, como os editados pelo STF no exercício do controle objetivo de constitucionalidade, pois aptos a oferecer solução com a amplitude global que convém ao momento presente.”

  • Processo: ADPF 869
  • Fonte: STF

Colegiado considerou que a recusa da trabalhadora, que atuava em um hospital, foi inadequada.

quinta-feira, 22 de julho de 2021

O TRT da 2ª região confirmou a decisão de primeira instância e manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que se recusou a ser imunizada contra a covid-19.

 As informações foram divulgadas pelo Valor Econômico e pelo Estadão.

(Imagem: Freepik)

Mulher trabalhava em um hospital e se recusou a ser vacinada contra a covid-19.

O caso

A auxiliar de limpeza atuava em um hospital infantil em São Caetano do Sul e buscou a Justiça para reverter a dispensa, alegando que não teve oportunidade de explicar sua decisão. Nos autos, a reclamada, porém, comprovou ter realizado campanhas sobre a importância da vacinação, em especial para os que atuam em áreas críticas do ambiente hospitalar, e juntou advertência assinada pela trabalhadora por recusar a vacina. Outra negativa de vacinação pela mulher ocorreu menos de uma semana depois.

Para a juíza Isabela Flaitt, é dever do empregador oferecer condições dignas que protejam a saúde, a integridade física e psíquica de todos os trabalhadores que lhe prestem serviços. E ainda: a liberdade de consciência não deve se sobrepor ao direito à vida.

“A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do Hospital, bem como de toda a população deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada”, completou a magistrada.

No processo, a trabalhadora não apresentou qualquer motivo médico que justificasse a falta de vacinação.

De acordo com a juíza, a empresa cumpriu a obrigação de informar seus empregados sobre como se proteger e evitar possíveis transmissões da doença e, citando pneumologista especialista no assunto, afirmou que a vacina é a única e perfeita solução de controle de uma epidemia do porte da covid-19.

Para balizar sua decisão, trouxe entendimento do STF, que considerou válida a vacinação obrigatória disposta no artigo 3º da lei 13.979/20 (ADIs 6.586 e 6.587 e ARE 1.267.897), além de mencionar guia técnico do MPT sobre a vacinação de covid-19, que prevê afastamento do trabalhador e considera falta grave a recusa injustificada em não se vacinar.

Assim, tanto o pedido de reversão de justa causa como o pagamento das verbas decorrentes foram julgados totalmente improcedentes.

A mulher recorreu, mas o entendimento foi ratificado pelo TRT por unanimidade.

O relator do caso, desembargador Roberto Barros da Silva, considerou que o hospital comprovou com documentos a adoção de um protocolo interno focado no combate à pandemia.

No que se refere a alegação de que não poderia ser obrigada a tomar a vacina, por não existir norma que a obrigue, o magistrado salientou que a lei 13.979/20 dispõe sobre as medidas para enfrentamento da pandemia e prevê a possibilidade de vacinação compulsória e outras medidas profiláticas baseadas em evidências científicas.

“Considerando a gravidade e a amplitude da pandemia, resta patente que se revelou inadequada a recusa da empregada, que trabalha em ambiente hospitalar, em se submeter ao protocolo de vacinação previsto em norma nacional de imunização, e referendado pela Organização Mundial da Saúde.”

Fonte: TRT2

Segundo consta nos autos, os denunciados obtiveram vantagem ilícita em mais de R$ 20 mil.

22 de julho de 2021

Curar doenças, trazer de volta o amor perdido e futuro melhor com prosperidade econômica e realização pessoal. Foram com essas promessas que uma guia espiritual e seu companheiro foram condenados por estelionato. Decisão é da 1ª câmara Criminal do TJ/SC.

(Imagem: Freepik)

Guia espiritual prometia curar doenças, trazer de volta o amor perdido e futuro melhor.

Segundo consta nos autos, os denunciados obtiveram vantagem ilícita ao prometer a uma idosa de 71 anos que iriam curar suas dores nas pernas. Eles teriam recebido ilicitamente mais de R$ 23 mil.

A denúncia apontou que, exercendo curandeirismo, mediante gestos, palavras e outro meios, posto que anunciavam, por meio da mídia os serviços da cartomante “Medium Cecília”, atendiam e faziam benzeduras, rezas e “trabalhos” para curar doenças, atrair o amor de volta, arrumar emprego, entre outros.

Uma segunda vítima, também idosa, foi atraída por panfleto com o mesmo pretexto de auxiliar espiritualmente a resolver os problemas de sua vida e da vida de seu irmão, mediante jogo de búzios, rezas e benzeduras, obtiveram vantagem ilícita consistente no valor de mias de R$ 7 mil.

O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a denúncia a fim de condenar os acusados à pena privativa de liberdade de dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, bem como ao pagamento de 25 dias-multa pela prática do delito do art. 171, caput, por duas vezes, e § 4º, por duas vezes, na forma do art. 71, ambos do Código Penal.

Inconformada, a defesa dos acusados interpôs recurso de apelação criminal, pugnando a absolvição dos acusados, frente à tese de hipossuficiência de elementos probatórios.

Promessa milagrosa

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Roberto Sartorato, ressaltou que os crimes noticiados na denúncia e seus aditamentos, bem como o envolvimento de ambos os acusados nas tramas, restaram devidamente comprovados nos autos sem qualquer dúvida.

O magistrado destacou que como se já não bastassem os depoimentos firmes e coerentes das vítimas, tem-se, ainda, as cópias dos comprovantes de depósitos bancários.

Segundo o desembargador, o “engodo era tão grande e convincente” que, para angariar a confiança das vítimas, a acusada pedia que elas levassem às sessões objetos diversos, entre eles ovos de galinha, que eram quebrados e de onde saía “uma larvinha, cobrinha com chifres”, conforme mencionado pelas vítimas.

“Assim, as peculiaridades do presente caso demonstram, cristalinamente, que os acusados, se valendo de promessa milagrosa e explorando a fragilidade e o sentimento alheio, induziram quatro vítimas em erro, obtendo vantagem ilícita em detrimento de terceiro, o que configura o delito do art. 171, caput, do Código Penal.”

  • Processo: 0000510-78.2016.8.24.0011
  • Fonte: TJSC

22/07/2021

  • Casa de alto padrão no Setor de Mansões Dom Bosco, em Brasília

De acordo com a proposta, seriam tributados os patrimônios acima de R$ 4,67 milhões

Proposições legislativas

Tramita no Senado projeto de lei que prevê a criação de um imposto sobre grandes fortunas com o objetivo de arrecadar recursos para o combate à pandemia de covid-19. Trata-se do PLP 101/2021, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). De acordo com a proposta, seriam tributados os patrimônios acima de R$ 4,67 milhões.

Metade dos recursos arrecadados seria destinada ao financiamento de ações e serviços de saúde (prioritariamente nas ações de combate à pandemia), enquanto a outra metade seria destinada ao financiamento da complementação do auxílio emergencial destinado às famílias mais vulneráveis.

A alíquota do novo imposto ficaria entre 0,5% e 5%, conforme o patrimônio do contribuinte. 

Na justificativa do projeto, Randolfe destaca estimativas que comprovam o agravamento da desigualdade social no país durante a pandemia: o Brasil teria iniciado o ano de 2021 com 7,9 milhões de brasileiros vivendo na extrema pobreza (2,8 milhões a mais do que antes da pandemia), enquanto o número de brasileiros bilionários teria crescido de 45 para 65 entre 2020 e 2021. 

De acordo com o senador, uma vez aprovado, o tributo alcançaria aproximadamente 200 mil contribuintes (o que, ressalta ele, representa 0,1% da população brasileira). Ele ressaltou que esse grupo tem renda média mensal é superior a 80 salários mínimos.

Randolfe destaca que, com base em estudo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), “projeta-se uma arrecadação da contribuição ora proposta de R$ 53,4bilhões; se considerarmos a sonegaçãofiscal, na ordem de 27%, esse valor ficaria em torno de R$ 38,9 bilhões”.

“Mostra-se, portanto, razoável que aqueles contribuintes com maior capacidade contributiva, que, em sua maioria, tiveram aumento patrimonial enquanto a grande massa da população vem sofrendo com os efeitos perversos da crise sanitária e econômica, contribuam com o país neste momento de forte recessão”, argumenta Randolfe. 

Citando o artigo Tax flight is a myth. Higher state taxes bring more revenue, not more migration, do Center on Budget and Policy Priorities, o senador afirma que “o aumento na tributação sobre a camada mais rica da população não acarreta fuga de capitais”. Ele argumentou que o artigo The economic consequences of major tax cuts for the rich, publicado pela London School of Economics and Political Science, derruba o “mito de que a redução na tributação para os mais ricos acarreta efeitos positivos para toda a economia”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Publicado em 22/07/2021

Estudo da CVM foi feito com base em reclamações de investidores

Sondagem feita pelo Centro de Estudos Comportamentais e Pesquisas (Cecop), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), revela que, de maneira geral, os homens são as principais vítimas de golpes financeiros (91%), estão em sua maioria na faixa etária de 30 a 39 anos de idade (36,5%), têm ensino superior completo com pós-graduação (38%) e possuem renda familiar mensal entre dois e cinco salários mínimos (23%). 

A pesquisa foi feita com base em reclamações de investidores enviadas à autarquia, vinculada ao Ministério da Economia, entre 2017 e 2019. Essas reclamações, entretanto, não envolviam apenas fraudes financeiras, mas situações diversas, esclareceu hoje (20), em entrevista à Agência Brasil, o superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) da CVM, José Alexandre Vasco.

Ao todo, foram analisadas 1.002 respostas e detectadas 178 vítimas de golpes financeiros. Criptomoedas foram o produto de investimento mais citado pelas vítimas, sendo mencionadas por 43,3% dos consultados. Seguem-se mercado Forex, para transações de câmbio (29,8%); opções binárias (16,9%); e ações (15,2%). O principal meio de divulgação para atrair as vítimas foi o Whatsapp (27,5%), seguido pela divulgação boca a boca pessoalmente (19,7%), e-mail e ligação telefônica (12,4% cada), mostrou a sondagem da CVM.

Segundo explicou o superintendente da CVM, embora a participação das mulheres no mercado de capitais tenha crescido, o maior número de investidores ainda é do sexo masculino. “De modo que era natural mesmo esperar ter um número maior, uma predominância de homens” entre as vítimas de golpes financeiros, disse Vasco. Outro fator que pode justificar esse cenário é o apetite por investimentos alternativos, de maior risco, por parte dos homens, enquanto as mulheres demonstram maior desconfiança de seu conhecimento em termos financeiros e, por isso, evitam grandes riscos.

Os valores perdidos oscilaram de R$ 100 a mais de R$ 100 mil. A maior parte das vítimas investiu entre R$ 10.001 e R$ 50 mil (22,5%) e entre R$ 1.001 e R$ 5.001 mil (21,3%).

Alta confiança

De acordo com a pesquisa da CVM, muitas das vítimas de fraudes têm alta confiança em sua capacidade de investir. “Talvez esse excesso de confiança seja uma característica de confiança mais dos investidores masculinos do que das investidoras. Essa dúvida talvez tenha salvado muitas pessoas de caírem em uma coisa alternativa ou estranha”, disse o superintendente.

Ele esclareceu que nem todas as ofertas sem registro na CVM são fraudes financeiras. Às vezes, é uma oferta irregular, mas não é uma fraude. “Mas, nos casos de golpes ou fraudes financeiras, eles usam sempre os temas do momento. Lá atrás era boi gordo, avestruz, contratos de risco coletivo”. Com o tempo, os golpes foram mudando e os fraudadores buscaram novos temas. Agora, são as criptomoedas. “Por serem uma coisa inovadora, elas têm predominado nos golpes. Daqui a cinco anos, se a gente fizer uma nova pesquisa, será outra coisa. Porque a prática não muda; o que muda são os embustes”, afirmou.

O superintendente ressaltou, ainda, a parte comportamental da pesquisa que captou diferenças de atitudes dos investidores. Aqueles que foram vítimas de golpes financeiros achavam que era bom investir em algo não regulado porque tinha retorno financeiro maior. 

Entre as vítimas, houve mais concordância com a afirmação de que é mais difícil obter um bom patrimônio apenas trabalhando. Da mesma forma, consideravam que não eram suficientemente recompensadas pelo seu trabalho do que os investidores não vítimas.

“Estão buscando um retorno maior para compensar aquilo que eles não são recompensados no trabalho”. Essas pessoas estão mais atentas a oportunidades de investimentos que ninguém conhece, completou. Essa é a média, afirmou.

Perfis

Foram notados no levantamento da CVM alguns perfis de vítimas. O primeiro engloba aqueles que pagam para ver, estão dispostos a entrar em mercados não regulados, investem em pequeno valor para testar. À medida em que a vítima vai adquirindo confiança, ela vai aumentando a aposta. 

“Essas, geralmente, são as pessoas que perdem mais porque, quando a pirâmide desmorona, o capital investido foi bem maior”. Outras vítimas são movidas pela confiança e acabam enganadas. Acreditam em um site bem organizado e tiveram indicação de um amigo de um círculo de relacionamento, que diz que aquilo está dando certo. “Em geral, esse esquema tem uma rentabilidade mais modesta de 2% a 3% ao mês, o que é muito dinheiro”, afirmou.

Um terceiro grupo abrange os entusiastas do mercado financeiro, com perfil aberto a novas oportunidades. “Eles acham que entendem e confiam. Estudam a opção e investem. Esses, em geral, optam por não denunciar. Ficam mais envergonhados, é o que a gente estimou. Reclamam com quem lhes apresentou a novidade. Eu conheço casos de pessoas que pagaram às vítimas. Indenizaram o que o fraudador verdadeiro levou”, declarou o superintendente.

Na avaliação de José Alexandre, as pessoas, na verdade, têm a crença de que a falta de regulação da CVM representa uma maior oportunidade de ganho e, muitas vezes, não identificam o elemento que sinaliza que aquele investimento era fraudulento. A maioria das vítimas já fazia algum investimento, tinha familiaridade com os conceitos financeiros e se considerava, de alguma forma, conhecedora do mercado. “As vítimas talvez caíssem nos golpes por necessidade financeira e não eram completamente novatas em termos de investir no mercado”, contou.

Entre os aspectos que contribuíram para que as pessoas caíssem no golpe, as respostas mais frequentes foram aparência do site transmitindo confiança (39,9%), outros familiares ou amigos já haviam feito o investimento (38,8%), bom atendimento por parte dos profissionais (35,4%), pequeno investimento exigido (30,9%) e desconhecimento da modalidade do golpe (24,7%).

Não vítimas

Entre as não vítimas, foi percebida maior complexidade. O portfólio tem mais ativos, é mais refinado e diversificado de investimentos que as vítimas de fraude. Quem não caiu em golpes investe mais em ações, fundos de investimento, FII (fundos de investimento imobiliário), previdência privada, CDB (certificados de depósito bancário), LCI/LCA (Letra de Crédito Imobiliário e Letra de Crédito do Agronegócio).

José Alexandre reforçou que nem todas as oportunidades de investimento são reguladas. No caso das não reguladas, ele acha importante ter uma atitude bastante criteriosa na análise, buscando informações e, inclusive, reclamações, pesquisando a empresa para saber o índice de respostas que ela tem e se as pessoas estão satisfeitas. “Há plataformas sérias ofertando moedas digitais, mas há outros casos em que isso não acontece”, revelou.

Para investimentos no mercado de capitais, o principal é olhar se o ofertante tem registro na CVM ou é regulado pelo Banco Central. “Quem está fazendo um investimento quer uma proteção maior que tenha uma regulação que possa reclamar à CVM, deve consultar o nosso cadastro, verificar e, se não tiver registro, deve reclamar, buscar o nosso serviço de atendimento ao cidadão”. No canal de deliberações da comissão estão registradas as ofertas irregulares.

“De forma geral, devem desconfiar dessas promessas elevadas de rentabilidade, desconfiar especialmente da pressão para investir tipo é agora ou nunca”. Nesse caso, a pessoa está sendo empurrada para tomar uma decisão impulsiva, sem direito de arrependimento. 

“Isso é um reconhecimento de que a pessoa pode tomar uma decisão irrefletida. Então, pressão para decidir naquele momento é uma bandeira vermelha”, opinou. O superintendente sustentou que não há rentabilidades mirabolantes. Ele alertou, ainda, para oportunidades muito inovadoras nas quais a pessoa não consegue entender no que está investindo e de onde vem a rentabilidade. “Pode não ser uma fraude mas, certamente, não é um produto para você”, concluiu.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Publicado em 22/07/2021 – 09:26

Valor é procedente de bens referente a quebra de sigilos fiscal

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), conseguiu na 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital o bloqueio de bens no valor de R$ 2,8 milhões e a quebra dos sigilos fiscal e bancário de 11 réus, entre eles um delegado da Polícia Civil, três policiais civis, um perito criminal e outras seis pessoas que conforme as investigações praticaram atos de improbidade administrativa.

A 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou ainda o afastamento dos agentes públicos de seus cargos. No dia 30 de junho, o delegado e outras cinco pessoas foram presas, durante a Operação Carta de Corso, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MPRJ (GAECO/RJ), para desmontar a organização criminosa.

A ação civil pública do MPRJ aceita pela Justiça do Rio faz parte da segunda fase da Carta de Corso e indica que a prática dos atos de improbidade administrativa relacionados aos crimes narrados na denúncia da primeira fase da Operação Carta de Corso, incluem organização criminosa, concussão, falsa perícia, inserção de dados falsos em sistemas públicos, obstruções às investigações, lavagem de dinheiro e enriquecimento desproporcional dos agentes públicos.

Segundo o MPRJ, as investigações conduzidas pelo GAECO/RJ indicam que a organização criminosa, chefiada pelo delegado, aparelhou a estrutura da Polícia Civil para praticar diversos atos ilícitos, incluindo a omissão dos agentes estatais no combate ao crime, em troca do recebimento de vantagens ilícitas. As investigações apontaram ainda a existência, entre os anos de 2018 e 2021, da organização criminosa que se instalou na Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM), que na época tinha o delegado como titular.

“Ficou constatado que, ao invés de reprimir a prática de delitos como a ‘pirataria’ na famosa Rua Teresa, em Petrópolis, os acusados exigiam dos lojistas o pagamento de vantagens financeiras para que estes continuassem comercializando roupas falsificadas”, informou o MPRJ.

O GAECO/RJ comprovou, também, que utilizando as estruturas da Polícia Civil, os réus praticaram diversos atos de obstrução às investigações contra a organização criminosa, incluindo a destruição de aparelhos celulares apreendidos pelo estado, que continham provas contra o grupo. As investigações concluíram ainda que para desviar o foco das investigações foram deflagradas duas fases da Operação Raposa no Galinheiro, forjada pelo delegado apontado como chefe da organização criminosa para prender o delegado de polícia, que o investigava na Corregedoria da Polícia Civil.

O objetivo da Raposa no Galinheiro era denegrir a imagem de outros delegados que também participavam da investigação. Além disso, pretendia conduzir para a DRCPIM pessoas que testemunharam contra os réus, em tentativa de intimidação. O delegado apontado como chefe da organização criminosa, se aproveitou das ações para ter espaço nos veículos de comunicação “de forma a caluniar, coagir e desacreditar quem se colocava como empecilho para a atuação da organização”.

Segundo o MPRJ, os réus, principalmente o delegado, apresentavam um padrão de vida incompatível com seus rendimentos declarados a partir das atividades criminosas. Além de ser dono de três veículos de luxo blindados, o delegado fez a locação de mansões na Costa Verde do Rio por meio de pagamentos em dinheiro, a compra de dezenas de relógios e a guarda de grandes quantias de dinheiro em espécie no seu apartamento, em condomínio de luxo na Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio. Lá a busca e apreensão realizadas na primeira fase da Operação Carta de Corso encontrou uma mala do delegado com a quantia aproximada de R$ 250 mil.

De acordo com as investigações, os policiais e o perito executavam diligências em represália aos lojistas que se recusavam a pagar os valores exigidos, enquanto os comerciantes envolvidos na organização “eram responsáveis pela operação do esquema ilegal, recolhendo os valores cobrados pela organização e ameaçando os lojistas para que efetuassem os pagamentos”.

Apesar de não integrarem formalmente a organização, três dos réus realizavam passivamente ação pelo exercício de atividades importantes para a consolidação dos crimes praticados para consumação das ilegalidades. Um advogado teve papel relevante no planejamento e execução das duas fases da Operação Raposa no Galinheiro. Os outros dois atuaram de forma incisiva na lavagem de dinheiro da organização criminosa, permitindo a ocultação de patrimônio obtido com os crimes.

Fonte: Agência Brasil

Publicado em 22/07/2021 – 08:01

Se preparar para a realização de um sonho: representar o país na maior e mais importante competição esportiva do mundo. Além dos treinos intensos, cuidados com a alimentação, compra de equipamentos, viagens, também é preciso lidar com todas as responsabilidades do dia a dia de uma pessoa comum. Porque enquanto os atletas treinam, as contas não param de chegar. E a maioria dos competidores do Brasil nas Olímpiadas de Tóquio só conseguiu ter tranquilidade para treinar, devido ao apoio financeiro recebido do governo federal.

Nessas Olimpíadas, dos 302 competidores do time Brasil, 242 recebem o auxílio do programa Bolsa Atleta. O cavaleiro João Victor Oliva, que vai disputar provas do hipismo adestramento, diz que esse apoio é fundamental para que o esportista consiga focar no treinamento.

Criado em 2005, esse ano o programa alcançou o recorde de quase 7200 atletas apoiados. Para 2021, o programa conta com orçamento de mais R$ 145 milhões, o maior desde 2014.

A bolsa varia de R$ 370,00 a R$ 15 mil por mês, com o último reajuste feito há dez anos. Segundo o Ministério da Cidadania, em 2019 foi encaminhado ao Congresso Nacional um projeto de lei para aperfeiçoar o Bolsa Atleta e reajustar esses valores.

O programa atende desde esportistas de base e estudantis, a partir de 14 anos, até competidores com chances de medalha olímpica e paralímpica, que precisam estar entre os 20 primeiros do ranking mundial de sua modalidade ou prova.

O ministro da Cidadania, João Roma, traduz em números o impacto desses investimentos na delegação brasileira que está em Tóquio. “Se tirarmos o futebol masculino, que não faz parte do Bolsa Atleta, o percentual de bolsistas é cerca de 85% dos atletas que estão participando das olimpíadas em Tóquio.”

O auxílio é concedido com base no desempenho, como destacou o secretário Nacional de Esportes de Alto Rendimento, Bruno Souza: “O programa é de mérito esportivo, diferente de um programa de assistencialismo esportivo”.

Desde que foi criado, em 2005, os investimentos do Bolsa Atleta superam a marca de R$ 1,2 bilhão.

Por * Rádio Nacional – Rio de Janeiro

Fonte: *Agência Brasil

Decisões da justiça de SP determinam que empresas providenciem tratamento especializado a crianças.

21 de julho de 2021

Decisões da Justiça de SP determinaram que portadores de autismo tenham seus tratamentos cobertos pelos planos de saúde. As fundamentações das negativas das empresas variavam entre disponibilidade da rede credenciada, rol da ANS e limite do contrato.

(Imagem: Pxhere)

Planos de saúde são condenados a cobrir tratamento para autismo.

Cobertura contratual

Um paciente portador de autismo buscou a justiça para que a associação de assistência a saúde fosse compelida ao dever de cobertura contratual em relação ao tratamento completo necessário ao menor. O pedido acrescentava, ainda, que fosse liberada sessões fora da rede credenciada.

Para o julgador, juiz de Direito Alexandre Bucci, a conclusão razoável e técnica a que se chega é aquela no sentido de que a empresa deve custear o tratamento necessário, a ser realizado somente no ambiente clínico, em rede credenciada ou por reembolso efetivado nos limites do contrato.

Diante disso, condenou o plano a custear os tratamentos indicados no relatório médico.

Rede conveniada

Um menor, representado por sua genitora, alegou que é portador de autismo e e lhe foi indicado, por médico especialista, acompanhamento multidisciplinar, regular e frequente com acompanhante terapêutico individual em escola regular, psicólogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional.

Contudo, que ao solicitar o referido tratamento ao seu plano de saúde houve a recusa injustificada da empresa. A operadora apresentou contestação sustentando que possui rede conveniada para os tratamentos, desde que dentro do limite de terapias previsto no contrato e dentro dos métodos convencionais.

Ao analisar o caso, a juíza de Direito Thania Pereira Teixeira De Carvalho Cardin ressaltou que o plano de saúde tem o dever de custear o tratamento prescrito pelo médico, desde que a doença esteja coberta na apólice, não lhe competindo decidir quanto ao tratamento mais adequado ao paciente.

Assim, determinou que a empresa efetue a cobertura dos tratamentos.

Rol de coberturas 

Ao ajuizar ação em face de plano de saúde, paciente portador de autismo sustentou que a empresa não apresenta profissionais capacitados a prestar os serviços necessários, na região em que é domiciliada e que teve de recorrer a outra clínica não credenciada.

A magistrada salientou que a empresa não se encontra obrigada a cobrir procedimento não previsto no rol de coberturas obrigatórias. Todavia, deve indicar tratamento adequado à doença dentre aqueles previstos no referido rol.

No caso, a juíza considerou que o plano de saúde não indicou qual seria a alternativa de tratamento, com supedâneo no rol, igualmente adequado a combater a doença que lhe aflige, a afastar sua obrigação de cobertura.

Diante disso, determinou que a empresa custeie os tratamentos.

Fonte: TJSP

O magistrado destacou na decisão o descaso de governantes na elaboração de políticas eficientes e profiláticas na área da saúde.

21 de julho de 2021

Em caso de obrigação de fazer para custeio de medicamento, o juiz de Direito Vinicius Nocetti Caparelli, do JEC de Santa Fé do Sul/SP, concedeu liminar no mesmo dia da propositura da ação e a sentença de mérito três dias após.

Em tempos de morosidade, a celeridade de magistrados chama a atenção. Na decisão, o juiz ainda destacou o descaso de governantes na elaboração de políticas eficientes e profiláticas na área da saúde.

(Imagem: Pexels)

Juiz dá liminar no dia do ajuizamento da ação e sentença em três dias após.

No caso, a paciente requereu que o Estado fornecesse os medicamentos pregabalina, duloxetina e cloridrato de tramadol, cujo menor preço orçado para aquisição é de R$ 9.894,24 por ano. A mulher foi diagnosticada com lombalgia crônica decorrente de desidratação discal, doença degenerativa e irreversível.

A mulher alegou na ação que está desempregada, realizando apenas alguns trabalhos esporádicos de faxineira para ajudar nas despesas da residência e a compra iria comprometer financeiramente seu quadro econômico.

O fornecimento do remédio foi negado administrativamente pela farmácia do município com fundamento de que existem outros insumos para tratamento disponíveis pelo poder público.

Em liminar, no mesmo dia do ajuizamento da ação, o magistrado acolheu o pedido para determinar à Fazenda Pública de SP que forneça a medicação por tempo indeterminado, sob pena de sequestro de valores.

Três dias depois, ao proferir sentença de mérito, o juiz ressaltou que o direito à saúde constitui obrigação de natureza solidária, razão pela qual qualquer dos entes federativos responde pela assistência à saúde dos cidadãos.

“Saúde é direito fundamental prioritário, não admissível de renúncia ou transação, em que o Poder Público deve deitar atenção e ter como meta principal. Todavia, não é esse o contexto observado ao longo dos anos no Estado brasileiro. Há evidente descaso por parte de governantes quanto à elaboração de políticas eficientes e profiláticas na área da saúde, abandono de programas sociais e ausência de investimento financeiro.”

Para o magistrado, o Estado passa a ser o principal violador desse direito fundamental, sempre tentando justificar a desobediência ao dever constitucional de prestar saúde de qualidade a todos os cidadãos brasileiros com base em frágeis argumentos econômicos.

Assim, confirmou a liminar determinando que o Estado forneça os medicamentos indicados na petição inicial, nos exatos termos da prescrição médica apresentada.