Concessionária divulgou nota na noite de ontem

02/02/2022

A Acciona, concessionária responsável pelas obras de construção da linha 6 Laranja do Metrô de São Paulo, descartou, no início da noite de hoje (1º), que o desmoronamento ocorrido no canteiro de obras da linha na Marginal Tietê esteja relacionado diretamente às operações de construção da linha. 

“Com as informações disponíveis neste momento, o incidente ocorrido esta manhã na Marginal Tietê não está relacionado diretamente ao desenvolvimento das obras da Linha 6-Laranja. Trata-se de um rompimento de um interceptor de esgoto”, disse a concessionária, em nota.

A concessionária destacou ainda que o desmoronamento não causou vítimas, foi pontual e não interfere nas demais frentes de trabalho do projeto, que seguirão em execução.

Mais cedo, o presidente da concessionária negou que a tuneladora – equipamento que escavava a linha e é chamado, popularmente, de tatuzão – tenha se chocou com a rede coletora de esgoto. “Provavelmente [o rompimento] tenha a ver com a chuva, com erosões, porque a tuneladora estava a três metros dessa coletora. Não houve nenhum choque”, disse André de Ângelo, presidente da Acciona.

O rompimento dos dutos de esgoto inundou o túnel do metrô em construção e desestabilizou o solo, causando o desmoronamento que atingiu a pista de rolamento local da Marginal Tietê, no sentido da rodovia Ayrton Senna. A marginal está com apenas parte de suas vias liberadas para o tráfego, o que causa um grande congestionamento.

Ministério Público

A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo instaurou hoje um inquérito civil para apurar as causas do desmoronamento e a extensão dos danos urbanísticos e ambientais decorrentes do incidente, que prejudica a mobilidade urbana no município. “A promotoria requisitou informações já tomadas pelo consórcio contratado pelo governo do estado de São Paulo”, diz nota do MP.

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) informou que equipes da empresa estão trabalhando para reverter o esgoto da tubulação danificada (ITI-7) para outra tubulação próxima, realizando dessa forma o esvaziamento do local. “Após o esgoto ter sido totalmente escoado, será possível fazer um diagnóstico mais preciso do interceptor avariado e estabelecer prazos”. 

A tubulação, chamada interceptor de esgotos, que foi rompida, é responsável por encaminhar o esgoto, coletado principalmente na região central da cidade, para tratamento em Barueri (SP).

Maior obra de infraestrutura em execução atualmente na América Latina, a construção da linha 6 Laranja é uma parceria público-privada (PPP) do governo do Estado de São Paulo com a Concessionária Linha Universidade. As obras estão em execução pelo braço de construção do grupo Acciona.

Por Agência Brasil – São Paulo

Samuel Pupo e Caio Ibelli também avançam na etapa do Circuito Mundial

Publicado em 01/02/2022

HALEIWA, HAWAII – FEBRUARY 1: Miguel Pupo of Brazil surfs in Heat 3 of the Round of 16 at the Billabong Pro Pipeline on February 1, 2022 in Haleiwa, Hawaii. (Photo by Brent Bielmann/World Surf League)

Miguel Pupo foi melhor do que Ítalo Ferreira no duelo brasileiro nas oitavas de final da primeira etapa da temporada 2022 do Circuito Mundial de Surfe, que é disputada em Pipeline (Havaí).

O paulista não se intimidou em enfrentar o atual campeão olímpico e venceu por 12,40 a 8,73 pontos para avançar para as quartas de final, onde terá pela frente o peruano Lucca Mesinas.

As quartas de final também contarão com um duelo brasileiro nas quartas de final, o que garante ao menos um representante do Brasil nas semifinais. O estreante Samuel Pupo, de 21 anos, terá pela frente Caio Ibelli.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Ele ficará no Museu de Ciências da Terra, no Rio

Publicado em 02/02/2022

O Ministério das Relações Exteriores informou que iniciou o processo de repatriação do fóssil de crânio da espécie Pteurosauria que, em caráter provisório, estava na Bélgica, sob os cuidados do Instituto Real de Ciências Naturais daquele país.

Originário da Bacia do Araripe, no Ceará, o fóssil é protegido pelo Código de Mineração e pela Convenção da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco) sobre as Medidas para Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transferência de Propriedade Ilícita de Bens Culturais.

Em nota divulgada na noite de ontem (1º), em Brasília, o Itamaraty informou que este “importante patrimônio arqueológico brasileiro” deverá ficar exposto no Museu de Ciências da Terra, no Rio de Janeiro. As negociações visando o retorno do fóssil foram feitas com a ajuda da Embaixada do Brasil em Bruxelas, e do Serviço Geológico do Brasil.

Por Agência Brasil – Brasília

2 de Fevereiro de 2022

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), enviou questionamentos à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) sobre um acordo de cooperação firmado entre o Ministério da Economia e a ABBC (Associação Brasileira de Bancos), que visa liberar dados da Identidade Civil Nacional (ICN) para utilização dos bancos.

O Acordo de Cooperação nº 27/2021, vinculado à Secretaria de Governo Digital (SDG), oferece uma “degustação” de dados pessoais da ICN, inclusive dados sensíveis (de origem biométrica e eleitoral, por exemplo). A equipe de especialistas do Idec enxergou potencial violação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) neste caso, já que critérios estipulados pela legislação estão ausentes.

Em documento enviado à ANPD, o Idec pede esclarecimentos sobre quatro pontos específicos: a delimitação de base legal para o tratamento desses dados; as justificativas concretas de interesse público; o direito à autodeterminação informativa dos titulares de dados e as garantias quanto à segurança dos dados.

Está previsto no acordo, por exemplo, o intercâmbio de dados, por meio de API (interface de programação de aplicativo), para cruzamento e processamento de validação biométrica e biográfica dos cidadãos cadastrados na plataforma, aliada à base da ICN. Ainda, possibilita que os usuários se identifiquem no serviço do Gov.br pela validação de identidade no banco, o que já é realizado por outros bancos.

A ICN é o cadastro que inclui dados da Justiça Eleitoral, do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e do Centro Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional); ela é responsável, por exemplo, pela criação do Documento Nacional de Identidade (DNI). Os dados da ICN também são utilizados na plataforma Gov.br, que centraliza todas as informações e serviços públicos como o ConecteSUS, os serviços do INEP (ENEM, SISU, FIES e PROUNI), a Carteira Digital de Trânsito, a Carteira de Trabalho Digital; o Portal Meu INSS, e Serviços da Receita Federal.

Por que isso pode ser um problema?

O intercâmbio de dados sensíveis dos cidadãos com entes privados, segundo a LGPD, carece de delimitação de justificativa específica de interesse público para o uso destes dados. Além disso, não é delimitada a base legal para o tratamento de dados.

Diversos bancos já possuem seu sistema próprio de reconhecimento facial para autenticação de seus clientes, de modo que não foi comprovada a justificativa para permitir a intervenção do governo para “equilibrar” a promoção dessa tecnologia, vez que não foi comprovado seu desequilíbrio e sequer a necessidade de provimento destes dados via Estado desta forma tão ampla e genérica.

O acordo ainda pode ser problemático porque os cidadãos e titulares dos dados não foram consultados nem informados sobre a utilização de suas informações pessoais para fins diversos e por múltiplas entidades privadas. A falta de transparência dessa atividade, realizada à revelia dos cidadãos, denota a vulnerabilidade e a falta de controle dos titulares sobre seus dados pessoais sensíveis e não-sensíveis, que muitas vezes são coletados de maneira compulsória.

Qual a posição do Idec?

O Idec questiona quais são os possíveis usos privados desses dados e suas limitações. Diversos bancos já possuem seu sistema próprio de reconhecimento facial para autenticação de seus clientes, afirma o Instituto, de modo que não foi comprovada a justificativa para permitir a intervenção do governo para a promoção dessa tecnologia, nem sequer a necessidade de provimento destes dados.

“Tratam-se de objetivos extremamente amplos e abstratos, que utilizam os dados pessoais dos cidadãos coletados inicialmente para a finalidade de execução de política pública para melhorias dos aplicativos do Governo, mas também para uma melhoria não justificada e pouco transparente dos aplicativos de bancos”, diz ofício do Idec enviada à ANPD.

No especial “Dados Pessoais”, elaborado pela equipe técnica do Idec, é possível encontrar perguntas e respostas sobre o tema: como proteger meus dados? O que é a LGPD e como ela funciona? Acesse o conteúdo e informe-se sobre seus direitos: https://idec.org.br/dadospessoais

Fonte: Instituto de Defesa do Consumidor

Hoje a lei pune o falso testemunho, que é mentir num tribunal; o perjúrio, que é faltar com a verdade durante investigação, não é punido.

Postado em 01 de Fevereiro de 2022

O Projeto de Lei 3148/21 inclui no Código Penal o crime de perjúrio: fazer afirmação falsa ou negar a verdade como investigado ou parte em processo ou investigação. A pena será de três a seis anos de reclusão.

A punição poderá ser ainda maior se a mentira é praticada mediante suborno ou com o objetivo de produzir prova em processo penal ou processo civil contra a administração pública.

A legislação atual pune o falso testemunho, ou seja, mentir perante juiz num tribunal. O perjúrio cometido por acusado não é punido porque, no Brasil, o investigado tem direito de não produzir prova contra si mesmo. Logo, não é obrigado a dizer a verdade, apenas testemunhas firmam esse compromisso.

A proposta foi apresentada pelo deputado Hélio Costa (Republicanos-SC), que questiona a lógica da legislação penal atual. “O direito de alguém de não ter que produzir prova contra si mesmo não significa que o Estado conferiu um cheque em branco ao indivíduo para que este passe a lesar um dos mais relevantes bens jurídicos tutelados pelo ordenamento pátrio, qual seja, a administração da justiça”, avaliou.

O perjúrio do acusado, segundo ele, representa um abuso do direito de defesa. Hélio Costa destacou que a prática já é punida no direito penal dos Estados Unidos.

Tramitação

Antes de ser votada pelo Plenário, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Evento foi transferido para o período de 14 a 30 de julho de 2023

Publicado em 01/02/2022

O Mundial de Esportes Aquáticos de Fukuoka (Japão) não ocorrerá mais em maio deste ano devido à nova onda de casos de covid-19. Esta foi a razão apresentada pela Federação Internacional de Natação (Fina) para a mudança da data do evento, transferido para o período de 14 a 30 de julho de 2023. O Mundial abrange competições de natação, águas abertas, polo aquático, nado artístico e saltos ornamentais.

Em razão da nova alteração de datas, o Mundial de Doha, que ocorreria ano que vem, foi postergado para janeiro de 2024, mesmo ano da Olimpíada de Paris. 

Esta é a segunda vez seguida que a Fina altera o calendário do Mundial de Esportes Aquáticos. A edição de 2021 já havia sido remarcada para maio deste ano, devido ao adiamento da Olimpíada de Tóquio (Japão) por conta da pandemia.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

01/02/2022

O Projeto de Lei 3051/21 determina que, quando a comarca (área em que um juiz desempenha sua jurisdição) não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça estadual as causas em que forem partes a Previdência Social e o segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“A atual regra de competência previdenciária não se coaduna com a premissa constitucional que visa garantir a todos o acesso à Justiça. É necessário que as alterações feitas em 2019 na Lei 5.010/66 sejam revogadas, e a competência anterior restabelecida”, disse o autor da proposta, deputado Vicentinho (PT-SP).

Para Vicentinho, a situação atual “não se mostrou eficiente, e a Justiça federal, já abarrotada de processos, não está conseguindo garantir direito fundamental”. Ele defendeu a forma adotada anteriormente, desde 1966. “A competência estadual nos casos previdenciários vigorava antes mesmo da Constituição de 1988”, disse.

A reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103) determinou que lei ordinária poderá autorizar que causas de competência da Justiça federal em que forem partes a Previdência Social e o segurado sejam processadas e julgadas na Justiça estadual quando a comarca do segurado não for sede de Vara Federal.

Naquele mesmo ano, o Congresso Nacional aprovou mudança na organização da Justiça Federal de primeira instância (Lei 5.010/66) para limitar o julgamento das causas previdenciárias na Justiça estadual somente se o segurado residir a mais de 70 quilômetros de uma Vara Federal. Essa limitação passou a valer em 2020.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: AGÊNCIA CÂMARA

Texto isenta de IPI algumas bebidas alcoólicas; medida não contempla cervejas nem vinhos

01/02/2022

Audiência Pública - Crescimento da inflação no contexto da pandemia e suas implicações. Dep. Capitão Alberto NetoREPUBLICANOS - AM

Capitão Alberto Neto: medida visa estimular cadeia de insumos na Amazônia

O Projeto de Lei 3137/21 isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para fabricação na Zona Franca de Manaus, a produção de uma série de bebidas alcoólicas, a fim de estimular a elaboração de produtos à base de insumos regionais, como açaí e cupuaçu.

Entrariam na lista de produtos isentos, entre outros, bebidas fermentadas como vermutes, sidra e hidromel, misturas de bebidas fermentadas, além de aguardentes e licores. Cervejas e vinhos não seriam contemplados.

A proposta, do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), está em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto altera o Decreto-Lei 1.593/77, para modificar os produtos excluídos da isenção, como as bebidas alcoólicas.

Capitão Alberto Neto reconhece que o sentido da exclusão desses produtos do benefício esteja ligado à saúde, visto que têm em sua composição substância que causa dependência. Por outro lado, o parlamentar defende a otimização das exceções, a fim de incentivar a bioeconomia.

“Haverá estímulo para a extração e a manufatura de insumos extrativos e agrícolas, o que induzirá a base estrutural da cadeia de insumos regionais na Amazônia Ocidental”, acredita.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Superintendência-Geral recomendou que a operação seja aprovada mediante celebração de acordo que afaste problemas concorrenciais

01/02/2022

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Em despacho assinado na segunda-feira (24/01), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) remeteu para análise do Tribunal da autarquia a aquisição da totalidade das ações de emissão do Grupo Big Brasil pelo Atacadão, afiliada brasileira do Grupo Carrefour, recomendando que o negócio seja aprovado mediante a adoção de remédio negociado com as empresas, que mitiga riscos concorrenciais decorrentes da operação.

De acordo com o parecer da SG/Cade, as empresas envolvidas no negócio são atualmente concorrentes em três mercados: comércio varejista de autosserviço (envolvendo Supermercado, Hipermercado, Atacarejos e Clubes de Compras); atacado de distribuição de produtos primordialmente alimentícios e outros bens; e revenda de combustíveis no varejo.

A análise realizada pela Superintendência demonstra que, em um cenário pós-operação, o ato de concentração não tem potencial de gerar preocupações concorrenciais nos mercados de atacado de distribuição e de postos de combustíveis.

Com relação ao setor de varejo de autosserviço, após avaliar a rivalidade exercida por outras empresas remanescentes e a entrada de novos concorrentes, a SG/Cade afastou riscos concorrenciais na maioria dos mercados relevantes.

Contudo, para uma pequena parcela de mercados envolvidos nesse setor, não foram verificados elementos suficientes para descartar a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das empresas envolvidas no negócio, mesmo após avaliação de possíveis eficiências que pudessem compensar os efeitos negativos decorrentes da operação.

Assim, para mitigar os problemas concorrenciais identificados na análise do ato de concentração, a SG/Cade negociou com as partes um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) por meio do qual estão previstos remédios estruturais e comportamentais.

A proposta de ACC prevê o desinvestimento de algumas unidades de varejo de autosserviço, além de compromissos comportamentais relacionados à não-concorrência e à manutenção da viabilidade econômica das unidades desinvestidas até a efetiva transferência dos negócios.

Para a SG/Cade, o acordo negociado com as empresas é adequado para preservar a concorrência no mercado. O caso agora será avaliado pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. As conclusões da SG/Cade não são vinculativas.

O Cade dispõe de até 240 dias, prorrogáveis por mais 90, para concluir a apreciação de atos de concentração. O prazo legal para conclusão da análise da operação envolvendo o Grupo BIG passou a contar a partir de 12 de julho de 2021.

Acesse o Ato de Concentração nº 08700.003654/2021-42.

Fonte: CADE