Estimativa indica crescimento de 12,5% sobre a colheita anterior

Publicado em 11/01/2022

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou hoje (11) a quarta estimativa para a safra 2021/22 de grãos, em que prevê produção de 284,4 milhões de toneladas.

A cifra representa crescimento de 12,5% em relação à safra 2020/21, o equivalente a 32 milhões de toneladas. A previsão, contudo, foi reduzida em relação à terceira estimativa, que tinha sido de 291,1 milhões de toneladas.

Segundo a Conab, condições climáticas desfavoráveis no Sul do país prejudicaram as estimativas de produção da primeira safra de milho e da soja, com registro de um dezembro seco no Rio Grande do Sul, por exemplo.

O destaque continua sendo a soja, com incremento de 3,8% na área plantada e estimativa de produção de 140,5 milhões de toneladas, o que representa redução de 2,3 milhões de toneladas em relação à previsão anterior.

No caso do milho, a produção para a primeira safra está estimada em 24,8 milhões de toneladas. A previsão para a produção total, incluindo a segunda e a terceira safras, é 112,9 milhões de toneladas.

Outro destaque é o trigo, cuja safra já foi encerrada com colheita de 7,7 milhões de toneladas, resultado superior ao da safra anterior, apesar do registro de estiagens e geadas que prejudicaram a produção. Favoreceu a cultura o incremento da área plantada, informou a Conab.

Outra cultura que teve bom desempenho foi o algodão, com aumento de 1,5 milhão na área plantada e produção de pluma de 2,7 milhões de toneladas. No caso do arroz, porém, a área plantada se reduziu, e a produção está estimada em 11,38 milhões de toneladas.

O feijão também seguiu tendência de queda, com redução de 2% na área a ser semeada na primeira safra, cuja estimativa de produção ficou em 988,4 mil toneladas. Incluindo-se a segunda e terceira safras, a estimativa total é de 3,08 milhões de toneladas.

Exportações

A Conab informou que as exportações de soja chegaram a 86,1 milhões de toneladas no ano passado, superando o recorde anterior, registrado em 2018.

No caso do algodão em pluma, no ano passado foram exportadas 2 milhões de toneladas, 58% acima da média dos últimos cinco anos. Para 2022, é estimado crescimento para 2,05 milhões.

O levantamento completo pode ser encontrado no portal da Conab

Por Agência Brasil – Brasília

10 de janeiro de 2022

Com a adoção em larga escala do teletrabalho durante a crise sanitária decorrente da Covid-19, os limites entre a vida profissional e a pessoal ficaram borrados para muitos trabalhadores. Diante disso, ganhou corpo na comunidade jurídica a discussão em torno do direito à desconexão. O conceito trata da prerrogativa que todo trabalhador tem de poder aproveitar o tempo fora de sua jornada de trabalho para atividades de lazer, familiares ou qualquer outra de seu interesse que não esteja relacionada à atividade profissional. 

Discussão em torno do direito à
desconexão deve ganhar corpo neste ano

Não há previsão legal expressa no Brasil sobre o direito à desconexão. O parágrafo único do artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — com redação dada pela Lei 12.511/2011 — apenas diz que “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”. E o Capítulo II-A, incluído pela reforma de 2017, não faz menção alguma à desconexão.

Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da FMU, coordenador trabalhista da Editora Mizuno e colunista da ConJur, explica que, embora não tenha previsão legal específica, o direito à desconexão é tido hoje como um direito social e fundamental de todo trabalhador.

“A pandemia impactou sobremaneira na vida dos empregados, na medida em que se passou a exigir uma maior fiscalização e monitoramento do labor prestado à distância”, diz ele.

Números modestos
Apesar do cenário, contudo, o número de processos em que o direito à desconexão é evocado está longe de refletir o debate sobre o tema.

Levantamento da Data Lawyer, feito a pedido da ConJur, aponta que o número de processos com a expressão “direito à desconexão” e afins tem caído desde 2018. Nos últimos seis anos, 2015 foi o que teve o maior número de processos em que a expressão aparece. Foram 10,5 mil demandas judiciais em que o direito à desconexão foi citado. Em 2018, porém, o número caiu para 3.435 processos. Em 2019, saltou para 4,3 mil e em 2020 foram 4.159.

O ano de 2021 teve 3.492 processos em que o termo foi citado. A cidade que concentrou o maior número de processos relacionados a direito à desconexão foi São Paulo (3.406), seguida de Rio de Janeiro (2.404) e Franca (2.209).

Nos processos, a comprovação do desrespeito ao direito à desconexão é um tema controverso. No julgamento do processo ATOrd 1000234-38.2021.5.02.0263, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Diadema entendeu que o regime de sobreaviso só caracteriza desrespeito ao direito à desconexão se comprometer a liberdade de locomoção do funcionário. No caso concreto, uma trabalhadora tirava dúvidas pelo aplicativo WhatsApp, contudo, não era requisitada a ir até o local de trabalho. O pedido foi indeferido. 

Em outro exemplo, o juízo da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou que não ficou comprovada no julgamento do ATOrd 1000323-03.2020.5.02.0035 lesão ao direito à desconexão de um funcionário que desempenhava suas atividades no horário das 11h às 24h, escala 6 x 1, com média de 30 minutos de intervalo intrajornada.

“O conjunto probatório não demonstrou que o autor, em face da jornada laborada, tenha sido privado de sua vida particular ou convívio familiar ou social em razão do trabalho”, escreveu a juíza Juliana da Cunha Rodrigues na decisão.

Por outro lado, no julgamento do ROT 0024431-46.2020.5.24.0021/MS, os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) condenaram uma empresa a indenizar a funcionária por violação ao direito à desconexão. No caso concreto, a trabalhadora cumpria jornada das 5h30 às 20h30 de segunda-feira a sábado — inclusive em feriados —, e aos domingos das 7h30 às 18h30. Os julgadores entenderam que essa jornada comprometia o descanso e o convivio social e familiar, violando, assim, o direito à desconexão.

Apesar do número de processos em que o direito é evocado não ter aumentado, Calcini acredita que, como a tendência atual é que o esquema de home office seja intensificado — por cortesia da variante ômicron —, as empresas tomarão cautelas ainda maiores em 2022. “Já é esperado o aumento do número de ações trabalhistas após a decisão do STF que julgou inconstitucional a exigência dos honorários advocatícios sucumbenciais”, aponta ele.

Calcini se refere ao julgamento da ADI 5.766. Na ocasião, oPlenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou a inconstitucionalidade do caput e do parágrafo 4º do artigo 790-B e do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT. A corte também declarou a constitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 844. Os dispositivos foram inseridos na CLT pela reforma trabalhista.

Regramento necessário?
O advogado Matheus Gonçalves Amorim, sócio do SGMP Advogados, explica que o direito à desconexão no Brasil deriva de uma construção jurisprudencial, a partir da interpretação do texto constitucional e da Lei 605/49, partindo da premissa de que o empregado tem direito a utilizar o seu tempo livre da maneira que bem entender.

“Justamente por esse motivo, hoje tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 4.044/2020, que visa a regulamentar a matéria, instituindo disposições que, em nosso entender, são pouco razoáveis quando tratam do tema”, explica.

O PL 4.044/2020, de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), pretende disciplinar o tema. O texto determina que o empregador não poderá solicitar normalmente a atenção de um empregado em regime de teletrabalho, por telefone ou por qualquer meio de comunicação eletrônica, como e-mail e WhatsApp, fora do horário de trabalho.

Conforme o PL, acordos ou convenções coletivas poderão admitir exceções, mas esse tipo de contato deverá contar como hora extra.

O PL também determina que o trabalhador em período de férias seja excluído de grupos de mensagens de trabalho e que sejam removidos de seus dispositivos eletrônicos aplicativos voltados exclusivamente para o uso no trabalho .

Crítico da proposta, Amorim argumenta que o PL não leva em conta a realidade do século 21 e o avanço dos meios de comunicação.

“Tal entendimento, principalmente num contexto de implantação do trabalho a distância, no qual o empregado tem liberdade de definição dos seus horários de trabalho, sobretudo no cenário imposto pela pandemia, geraria situações absurdas, em que até mesmo mensagens de cunho pessoal, como uma parabenização ou até mesmo cumprimento, seriam consideradas ofensivas”.

Amorim defende que os artigos 62 e 244 da CLT já preveem exceções nas quais o direito à desconexão durante o período de folga pode ser mitigado.

O advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial Fernando Kede, por sua vez, acredita que é preciso estabelecer diretrizes claras na lei trabalhista e alerta para a necessidade de descanso. “Estabelecer o direito à desconexão para garantir o respeito ao período de descanso e à intimidade pessoal e familiar sem ter qualquer contato com o serviço, seja ele por meio de mensagens, e-mails ou ligações, é essencial para evitar prejuízos à saúde mental dos funcionários, diminuindo o risco de as empresas serem acionadas na Justiça”, opina ele.

Em artigo publicado na ConJur, o consultor jurídico da FecomercioSP, Eduardo Pastore, defende que ultraconexão se coíbe com mudança de comportamento, e não das leis. Ele cita o julgamento do AIRR-2058-43.2012.5.02.0464, em que a 7ª Turma do TST, por unanimidade, desproveu o agravo, permitindo que uma trabalhadora obtivesse o direito de ser indenizada por ofensa ao direito à desconexão.

“Contudo, o ordenamento jurídico brasileiro, ainda que não trate objetivamente do direito à desconexão, já dispõe dos mecanismos que funcionam como normas de contenção da jornada de trabalho”, defende.

Ainda não é possível apontar um entendimento consolidado sobre o direito à desconexão. No mês passado, a juíza substituta Adriana Manta da Silva, da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, condenou a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) a pagar horas extras a uma trabalhadora que atendia ligações e respondia mensagens por meio de aplicativos eletrônicos aos fins de semana.

“O atual entendimento jurisprudencial leva sempre em conta uma análise que deve ser feita caso a caso, entre a disponibilidade do empregado, somado ao grau de subordinação, e, ainda, o tempo de serviço efetivo e, em todos os casos, sempre tendo como métrica o princípio da razoabilidade”, explica Matheus Gonçalves Amorim.

A discussão não fica restrita ao Brasil. Em 2016, a França aprovou a Lei da Desconexão, que regulou pela primeira vez naquele país o direito à desconexão de forma ampla. Itália e Portugal seguiram caminho parecido. Com o avanço da tecnologia, o crescimento do home office e a decisão do STF no julgamento da ADI 5.766, a discussão em torno do tema pode desaguar na Justiça.


ATOrd 1000234-38.2021.5.02.0263
ATOrd 1000323-03.2020.5.02.0035
ROT 0024431-46.2020.5.24.0021/MS

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Final da placa determina data de vencimento do tributo sobre veículos

Publicado em 10/01/2022

São Paulo – Avenida Paulista completa 129 anos.

Com o início de um novo ano, começa também um novo ciclo de pagamento de impostos. Entre as cobranças, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – tributo estadual cobrado pela posse de veículos automotores que circulam em estradas e rodovias. 

Por ser de arrecadação estadual, cada unidade federativa (UF) define o próprio calendário de vecimento. O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e a o ano de fabricação do veículo, e também o estado onde o veículo está registrado.

Em alguns estados, o IPVA pode ser pago com desconto para quem opta pela parcela única. Para contribuintes que pretendem dividir o imposto, o parcelamento varia entre três e seis prestações. 

Confira abaixo o calendário para o pagamento do imposto em cada um dos estados e o Distrito Federal:
(Clique nos estados para ver o conteúdo)

Região Norte

Acre

Amazonas

Amapá

Pará

Rondônia

Roraima

Tocantins


Região Nordeste

Alagoas

Bahia

Ceará

Maranhão

Paraíba

Pernambuco

Piauí

Rio Grande do Norte

Sergipe


Região Centro-Oeste

Distrito Federal

Goiás

Mato Grosso

Mato Grosso do Sul


Região Sudeste

Espírito Santo

Minas Gerais

Rio de Janeiro

São Paulo


Região Sul

Paraná

Rio Grande do Sul

Santa Catarina

Por Agência Brasil – Brasília

Contran restabeleceu prazo de 12 meses para tirar habilitação

Publicado em 10/01/2022

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

No início deste mês, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que o processo para tirar habilitação de trânsito deve ser concluído em até 12 meses. Quem tinha processo ativo até 31 de dezembro de 2021, tem até a mesma data em 2022 para concluir o procedimento.

A decisão alterou a regra vigente. Os prazos foram suspensos em razão da pandemia de covid-19.

As exigências para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) permanecem as mesmas. O interessado deve procurar o Departamento de Trânsito (Detran) do seu estado. O candidato deve realizar os testes de aptidão física e psicológica e aulas teóricas com duração de 45 horas/aula, seguidas de uma prova.

A autoridade de trânsito também exige que seja feito um curso prático de direção com, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (motocicleta) quanto para categoria B (automóvel). Após todas essas etapas, o candidato faz a prova prática.

É preciso ficar atento às regras de cada unidade da Federação. No Distrito Federal, por exemplo, uma resolução determinou que as pessoas com carteira vencida desde junho de 2020 concluam a renovação até o dia 31 deste mês.

Em São Paulo, foi estabelecido em novembro de 2021 um novo calendário para a renovação, após um período com prazos suspensos com forma de evitar aglomeração e diminuir impactos da covid-19.

A habilitação é obtida de acordo com cinco categorias, divididas a partir do perfil do veículo, da quantidade de rodas e da capacidade de transporte de cada automóvel, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei No 9.503, de 1997):

I – Categoria A – veículo motorizado de duas ou três rodas;

II – Categoria B – veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, com peso não excedendo 3,5 toneladas e com até oito lugares, fora o do motorista;

III – Categoria C – veículo usado em transporte de carga com peso maior do que 3,5 toneladas;

IV – Categoria D – veículo utilizado no transporte de passageiros com lotação maior do que oito lugares, excluído o do motorista;

V – Categoria E – combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e com outras unidades como reboque, semirreboque, trailer com pelo menos 6 toneladas e com lotação maior do que oito lugares.

Para obter CNH na categoria D, é obrigatório ter pelo menos 21 anos, menos dois anos na categoria B e um ano na categoria C. Para obter a autorização na categoria E, é exigido estar pelo menos há um ano na categoria C. Também é requisito a realização de curso de treinamento de direção em situação de risco.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias configura infração gravíssima e gera multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação.

Renovação

A renovação deve ser realizada quando vencer a CNH. A validade da CNH para quem tira o documento é agora de dez anos para pessoas com até 50 anos, prazo alterado pela nova versão do Código Brasileiro de Trânsito que entrou em vigor em 2021.

Para motoristas com idades entre 50 e 70 anos, o prazo para renovação foi ampliado também para cinco anos. Para pessoas com mais de 70 anos, é preciso atualizar a habilitação a cada três anos.

Também pelo novo código, as autoridades estaduais de trânsito ficam obrigadas a comunicar por meio eletrônico o condutor 30 dias antes do vencimento de sua CNH. O interessado deve procurar o departamento estadual de trânsito e cumprir seus requisitos, que em geral envolvem taxas e atualização de dados.

Para efetivar o procedimento, é necessário quitar os débitos existentes em relação ao condutor ou ao seu veículo. A cada dez anos será preciso realizar novos exames de aptidão física e mental, em geral efetuados por clínicas conveniadas juntamente a cada Detran.

Para os motoristas das categorias C, D e E, que incluem veículos maiores, como caminhões e ônibus, também passou a ser obrigada a realização de um exame toxicológico. Segundo o Código de Trânsito, o objetivo do teste é identificar “o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter detecção mínima de 90 (noventa) dias”.

Por Agência Brasil – Brasília

Reino Unido põe companhias privadas em alerta máximo

Publicado em 10/01/2022

Londres, coronavírus, covid – 19

Os sistemas de Saúde da Europa estão sob pressão mais uma vez, agora por causa da propagação rápida da variante Ômicron do coronavírus no período de festas de fim de ano. Grande número de profissionais está doente ou em auto-isolamento, e a previsão de especialistas é de que o pico ainda deve chegar. 

Apesar de estudos iniciais mostrarem risco mais baixo de casos graves da doença ou hospitalizações pela Ômicron, em comparação à variante Delta, as redes de Saúde da Espanha, do Reino Unido e da Itália, entre outras, se veem em circunstâncias cada vez mais desesperadoras. 

O Reino Unido colocou suas principais companhias privadas de saúde em alerta máximo nesta segunda-feira (10) para oferecerem tratamentos importantes, incluindo cirurgias oncológicas, caso os níveis de hospitalizações ou de ausência de funcionários sobrecarreguem os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (NHS, na sigla em inglês). 

O país também começou a destacar funcionários militares, na sexta-feira (7), para apoiar hospitais devido ao recorde de casos de covid-19.

“A Ômicron significa mais pacientes para atender e menos profissionais para atendê-los”, disse o diretor médico da NHS, professor Stephen Powis, em nota.

Nos Estados Unidos, os hospitais estão adiando cirurgias eletivas para liberar profissionais e leitos, enquanto a rede primária de Saúde da Espanha está tão sobrecarregada que, no penúltimo dia de 2021, autoridades da região de Aragão, no nordeste do país, autorizaram a reincorporação de enfermeiros e profissionais de saúde aposentados. 

“O aumento exponencial de casos significa que o atendimento primário não pode executar o rastreamento de contatos e nem as tarefas de vacinação de maneira adequada, e nem suas atividades ordinárias”, disseram autoridades em comunicado. 

O primeiro-ministro espanhol, Pedro Sánchez, afirmou que pode ser a hora de utilizar parâmetros diferentes para acompanhar a pandemia, confirmando reportagem do jornal El País

El País informou que o governo está avaliando métodos similares aos utilizados para rastrear a gripe, sem os testes generalizados e registros de casos. 

Trabalhadores da linha de frente, como enfermeiros e fisioterapeutas, são os mais atingidos, segundo o sindicato espanhol de Enfermagem. Na região da Andaluzia eles representam mais de 30% dos funcionários afastados por covid na segunda metade de dezembro. 

A Região Sul do país registrou cerca de mil profissionais infectados com o coronavírus nas últimas semanas do ano, “gerando graves questões na cobertura do serviço”, disse o sindicato em nota. 

Por Reuters – Madri e Londres

Fonte: Agência Brasil

10/01/2022

Dois acusados também foram condenados por extorsão.

        A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou quatro réus por estelionato. Dois deles, que também foram condenados pela prática de extorsão, receberam a pena de cinco anos de reclusão em regime inicial fechado. As penas dos demais, de cerca de dois anos, foram substituídas por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, além de prestação pecuniária com destinação social.

        De acordo com autos, por meio de rede social, a vítima se interessou por um celular e passou a conversar com o anunciante por WhatsApp. Após depósito de parte do valor do aparelho, a compradora recebeu um link, que seria o rastreamento da entrega do objeto. No entanto, ao clicar no link, a mulher foi hackeada e os acusados exigiram a quantia de R$ 1 mil para que não fossem publicadas na internet conversas e fotos íntimas. Posteriormente, a vítima recebeu pelos correios uma caixa com três sabonetes no lugar do aparelho.

        No cálculo da pena, o relator, desembargador Hermann Herschander, considerou que o cometimento de crime durante a pandemia é mais grave: “Em razão da pandemia, a população foi orientada e, em algumas cidades, forçada, a ficar em casa. Vários estabelecimentos comerciais foram obrigados a fechar. Esforços financeiros e humanos foram dirigidos pelo Estado para combatê-la. Toda a sociedade foi atingida e sofreu as consequências dessa calamidade. Indiscutível que o cometimento de qualquer crime em tal cenário encontra superior reprovabilidade”.

        O julgamento teve a participação dos desembargadores Walter da Silva e Marco de Lorenzi.

        Apelação nº 1516333-50.2020.8.26.0228

        Fonte: Comunicação Social TJSP –  imprensatj@tjsp.jus.br

9 de janeiro de 2022

A responsabilidade estatal em caso da omissão administrativa é subjetiva. Com base nesse entendimento, o juiz Ivan Fernando de Medeiros Chaves, do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Leopoldo (RS), condenou solidariamente o munícipio de São Leopoldo e o Serviço Municipal de Água e Esgotos (Semae) a indenizar uma mulher cujo carro caiu em um buraco em via pública.

Prefeitura de São Leopoldo e Semae
terão de pagar indenização à dona do carro

Na inicial, a autora da ação alegou que o buraco — aberto para reparos de canos de água — não estava devidamente sinalizado. Em sua defesa, o município sustentou que era parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, uma vez que não fez nenhuma obra no local. A administração municipal também alegou que a responsabilidade relativa ao caso concreto é subjetiva e que o acidente foi causado por imperícia da autora. Por fim, afirmou que o buraco em questão estava sinalizado.

O Semae também argumentou que o buraco estava sinalizado e que a autora deixou de adotar a devida cautela, uma vez que na data do acidente chovia muito na localidade.

Ao analisar o caso, o juiz apontou que imagens juntadas ao processo evidenciam o nexo de causalidade entre a conduta omissiva das requeridas e os danos suportados pela parte demandante, tendo em vista que a deficiência de sinalização no local foi a causa direta do acidente.

“As notícias relativas às condições climáticas da data em que o infortúnio ocorreu não são hábeis, por si só, a evidenciar a culpa concorrente, restando plenamente configurado o dever indenizatório das demandadas, por conta da omissão específica constatada no caso concreto”, escreveu o juiz na decisão que condenou a cidade de São Leopoldo e o Semae a indenizar a autora em R$ 8 mil. Ela foi representada pelo advogado Vicente Walter Machado Bittencourt.


9004363-49.2019.8.21.0033

Fonte: TJRS

9 de janeiro de 2022

Responsável pelo serviço de mensagens instantâneas WhatsApp, o Facebook responde objetivamente pelos danos causados aos seus usuários que tenham sido enganados por fraudadores.

Fraudadores usaram foto de membro da família para pedir dinheiro via Whatsapp

Com esse entendimento, a juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a empresa a restituir valor depositado por mãe e filha na conta bancária de golpista que utilizou imagem de perfil de membro da família para pedir dinheiro.

Os autores da ação, que são irmãos, foram vítimas do golpe do perfil falso no WhatsApp. Eles contaram que a mãe, já idosa, recebeu mensagem de um número desconhecido, com a imagem de um dos filhos, pedindo dinheiro. Achando que se tratava dele, efetuou depósitos via Pix para a conta informada na mensagem.

Não satisfeito, o fraudador tornou a pedir para que a idosa realizasse um depósito, mas, como estava sem recursos, ela solicitou à filha que o fizesse. Apenas na terceira ocorrência é que a filha desconfiou que pudesse se tratar de golpe e entrou em contato com o irmão, o qual confirmou que não era ele quem havia encaminhado as mensagens.

Em contestação, o Facebook alegou que o autor da fraude agiu por meio de um perfil vinculado a número de telefone diverso do número do filho da vítima, já que é impossível utilizar dois números simultaneamente por meio do WhatsApp. Por isso, a empresa defendeu que não houve falha na prestação de serviço.

Para a juíza, é incontestável que o autor da fraude teve acesso aos dados da vítima, uma vez que se utilizou da fotografia que consta de seu perfil e de sua lista de contatos telefônicos para aplicar o golpe.

“Sabe-se hoje que dados em mãos erradas podem causar grandes prejuízos. A Lei Geral de Proteção de Dados prevê, em seu artigo 42, que o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo”, disse ela.

Assim, concluiu que, além de propiciar que os dados da vítima estivessem sob domínio de terceiros, a empresa não tomou nenhuma medida para impedir os prejuízos ocasionados.

Por considerar que as atitudes do Facebook resultaram nos danos materiais aos autores, inclusive por não desativar a conta fraudulenta, a magistrada entendeu que é cabível o dever de indenizar. Assim, condenou a ré ao pagamento de R$ 44 mil, a título de danos materiais. Não houve pedido de danos morais. Cabe recurso à sentença. 

Processo 0727775-94.2021.8.07.0016

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Reunião discutirá segurança do turismo no Lago de Furnas

Publicado em 09/01/2022

As buscas no Lago de Furnas, em Capitólio (MG), continuarão pelos próximos dias, anunciaram hoje (9) a Defesa Civil e a Polícia Civil de Minas Gerais. Segundo os órgãos, os trabalhos prosseguirão porque, embora todos os dez mortos tenham sido resgatados, algumas vítimas tiveram somente pedaços de corpos encontrados. 

Além disso, a polícia aguarda eventuais comunicações de novos desaparecimentos, no caso de eventuais turistas que estavam sozinhos. “Pode ser que uma pessoa ou um casal estivesse caminhando e tenha caído uma pedra. Até o momento, nenhum dos órgãos recebeu informação de outros desaparecidos. Nós estamos iniciando e não temos pressa de terminar os trabalhos”, disse o delegado Marcos Pimenta, da Polícia Civil mineira.

Segundo Pimenta, até agora foram identificados apenas dois corpos, um formalmente, com base nas impressões digitais, e outro com base em reconhecimento precário de parentes, que ainda requer comparação com material genético. O impacto da rocha, informou o delegado, está dificultando os trabalhos de reconhecimento.

Responsabilidades

O sargento da Defesa Civil de Minas Gerais Wander Silva informou que a apuração sobre a falta de fiscalização e de medidas de segurança, que poderiam ter prevenido a tragédia, será discutida na investigação do inquérito aberto pela Marinha.

“Este não é o momento [de discutir isso]. Estamos concentrados nas buscas, e essas responsabilidades, no decorrer do inquérito, serão apuradas. Isso será verificado posteriormente”, argumentou. Cerca de duas horas antes da tragédia, a Defesa Civil mineira emitiu um alerta de cabeça d´água (forte enxurrada em rios provocada por chuvas) para a região de Capitólio, mas os passeios turísticos continuaram normalmente.

Reunião

Os prefeitos de São José da Barra, Paulo Sergio de Oliveira, e de Capitólio, Cristiano Silva, anunciaram que medidas para reforçar a segurança do turismo no Lago de Furnas serão discutidas amanhã (10). O encontro reunirá prefeitos da região e representantes da Defesa Civil de Minas Gerais, da Polícia Militar e da Marinha.

Segundo o prefeito de Capitólio, uma lei municipal de 2019 disciplina o turismo no cânion, proibindo banhos na área de circulação das lanchas e limitando a 40 o número de embarcações que podem permanecer por até 30 minutos na área do cânion. Além disso, normas da Marinha estabelecem o ordenamento da orla do lago.

Ele admitiu, no entanto, que, até agora, não existia uma norma sobre a distância mínima entre as lanchas e os paredões rochosos. Segundo ele, um perímetro mínimo de segurança só poderá ser definido após estudo técnico. O prefeito ressaltou que o desprendimento de um bloco tão grande é inédito na região.

“Meu pai vive aqui há 76 anos e nunca viu um desligamento de rocha desses. Acredito que, daqui para a frente, a gente precisa fazer uma análise [geológica]. Aquelas falésias estão ali há milhares de anos. Essa formação rochosa de quartzito tem essas fendas e fissuras. Já foram feitos vários estudos geológicos. Se tinha algum risco, tinha de ser emitido por um órgão superior”, explicou.

O prefeito disse ainda que uma foto de 2012, divulgada ontem nas redes sociais, com paredão com fissura larga, não se refere à rocha que desabou, mas a um que continua intacto no trecho central do cânion. De acordo com ele, a fissura no bloco que desmoronou era menor que a da pedra mostrada na foto.

Visita cancelada

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, que visitaria o município de Capitólio neste domingo, cancelou a ida à região. Segundo o governo estadual, o mau tempo impossibilitou a viagem.

“Por causa das fortes chuvas que atingem o estado, as quais inviabilizam as autorizações e condições para voo, o governador não irá a Capitólio neste domingo. Nova data para a viagem será anunciada em breve”, informou a Secretaria de Governo do estado.

Por Agência Brasil – Brasília

Leis Lei nº 14.297, de 05.01.2022 – DOU de 06.01.2022
Dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid19.  

Lei nº 14.298, de 05.01.2022 – DOU de 06.01.2022
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer critérios de outorga mediante autorização para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; e dá outras providências.  

Lei nº 14.299, de 05.01.2022 – DOU de 06.01.2022
Altera as Leis nºs 10.438, de 26 de abril de 2002, e 9.074, de 7 de julho de 1995, para instituir subvenção econômica às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte; cria o Programa de Transição Energética Justa (TEJ); e dá outras providências.