23 de março de 2022

Não comprovada hipótese de culpa exclusiva da vítima, de terceiro, ou a excelência do sistema, a instituição financeira deve ser responsabilizada pela ação de fraudadores, pois se trata de fortuito interno.

Banco deve ressarcir cliente que sofreu golpe da troca de cartões em caixa eletrônico

Com base nesse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a restituir valores a um cliente que foi vítima do golpe da troca de cartões em um caixa eletrônico. As transações questionadas totalizam R$ 12 mil.

De acordo com os autos, o cliente usou um caixa eletrônico dentro de um supermercado para efetuar um saque. Após retirar o dinheiro, ele disse que foi abordado por um homem desconhecido, com a informação de que a tela do caixa estaria aberta com seus dados. 

Ao retornar ao caixa eletrônico, foi solicitada a inserção do CPF e do número da conta e, em seguida, o cartão travou. O homem ofereceu ajuda e conseguiu retirar o cartão. Só após deixar o local, o autor percebeu que o cartão que lhe entregaram estava em nome de outra pessoa. 

O banco se recusou a devolver o valor das transações efetuadas pelos golpistas sob o argumento de culpa exclusiva da vítima. No entanto, segundo o relator, desembargador Edgard Rosa, se o banco disponibiliza seus serviços em caixas eletrônicos em estabelecimentos comerciais, deve garantir a segurança necessária aos clientes.

“O autor foi induzido a erro ao entregar o seu cartão, nas dependências de um supermercado, em caixa eletrônico de autoatendimento (24 horas), no qual foram disponibilizados serviços aos seus clientes, em local que se mostrou destituído de segurança necessária como forma de evitar a prática de fraudes como a dos autos”, afirmou.

Segundo o magistrado, ainda que a fraude tenha ocorrido fora das dependências do banco, a instituição financeira, ao oferecer o serviço de autoatendimento em outros estabelecimentos, fora de suas agências, assume o dever de garantir que ele será prestado de forma segura e eficiente, tudo de modo a evitar a atuação de criminosos.

“Cabendo-lhes cuidar para que tais caixas eletrônicos possuam a necessária segurança (vigilância), tudo como forma de evitar tais situações, assegurando-se um mínimo de privacidade aos clientes, que não deveriam ficar expostos à ação de terceiros no momento em que realizam as transações”, acrescentou Rosa.

Assim, o magistrado concluiu pela culpa preponderante, por flagrante omissão no dever de vigilância e segurança, da instituição financeira: “Isso sem falar da responsabilidade decorrente do fato de, na sequência, aceitar a realização de inúmeras operações anômalas, extraordinárias, destoantes da prática rotineira com que o cliente fazia uso de seu cartão”.

Rosa afirmou ainda que a mesma segurança que o banco oferece em suas agências, também deve propiciar nos locais onde há terminais de autoatendimento, sempre tendo em vista a tranquilidade e a segurança dos clientes. Além disso, o relator destacou que as compras efetuadas pelos golpistas destoaram completamente do perfil do autor.

“Em tais situações, em que o uso do cartão é anômalo (compras e saques sucessivos, todos no mesmo dia e de valores não usuais, fora do perfil do cliente), incide a responsabilidade objetiva pela falha do serviço, pois o sistema de segurança não foi hábil a ponto de detectar a hipótese de anormalidade e, desde logo, travar as operações, confirmando-as somente após concordância do cliente”, disse.

Danos morais não reconhecidos
O relator negou o pedido do cliente por indenização por danos morais. Para Rosa, a situação não desbordou de um mero aborrecimento e não teve o condão de atingir a esfera do direito de personalidade, isto é, de ofender a dignidade pessoal do autor.

“O banco-réu, no caso, também foi vítima da ação criminosa do estelionatário e, por sua culpa, em não atuar de modo a evitar a consumação do golpe, arcará com a reparação dos danos materiais (ou prejuízo das operações impugnadas), não sendo o caso, entretanto, de também arcar com indenização adicional por dano moral”, concluiu Rosa. A decisão foi por maioria de votos.

Divergência
O desembargador Campos Mello divergiu do relator e votou pela culpa concorrente entre banco e cliente. Para ele, o banco deveria restituir 50% das transações impugnadas, uma vez que o autor também foi negligente “ao permitir que o meliante pudesse tomar conhecimento de sua senha, provavelmente ao digitá-la na presença de terceiro”.


1008554-29.2021.8.26.0564

Fonte: TJSP

A cliente não pode embarcar sob a alegação das empresas de que não havia feito o teste correto de Covid-19.

Postado em 23 de Março de 2022

A 01ª Turma Recurso dos Juizados do Estado Paraná condenou companhia aérea e site de viagens a restituição do valor referente ao desembolso da passagem e pagamento de danos morais a cliente que não pode embarcar sob a alegação das empresas de que não havia feito o teste correto de Covid-19.

No caso, a consumidora efetuou a compra de uma passagem ao exterior e questionou o site de viagens, via e-mail, da necessidade da testagem para Covid-19 para embarque, já que na época de sua viajem cada país tinha suas restrições.

A cliente foi informada, ainda via e-mail, que apenas o passaporte atualizado era exigido naquele trajeto, mas chegando no embarque ela foi impedida de seguir viagem pois não havia feito o teste PCR- convencional, apenas o PCR- teste rápido.

A relatora do recurso, Dra. Vanessa Bassani, considerou que não foi cumprido o dever de informação, já que em plena pandemia as informações de cada país variam bastante e tanto a empresa aérea como a agência de viagem não mantiveram atualizadas as informações de modo a não restarem dúvidas aos clientes.

A magistrada argumentou que: “Portanto, considerando que a autora expressamente perguntou à 123 Viagens sobre a entrada em Portugal, que não recebeu qualquer informação a respeito de teste de Covid-19, que mesmo assim realizou um teste rápido, cujo resultado foi negativo, e que, apesar disso, foi impedida de embarcar pela ré Azul, que sequer comprovou especificamente quais foram os requisitos que a autora havia descumprido e que a impediriam de embarcar, mormente considerando que seu destino final era a Itália, não há como negar que houve falha de ambas as rés na prestação de serviços”.

Em razão disso, a 01ª Turma Recursal entendeu que houve falha na prestação de serviços e condenou as rés a pagarem danos morais e restituírem a autora no valor pago por ela com juros de mora de 1% ao mês.

Fonte: TJPR

Combustível, que é considerado limpo, ganhou apoio do governo federal

23/03/2022

O secretário Adjunto da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do MME,Pietro Adamo Sampaio, é entrevistada no programa A Voz do Brasil.

Feito a partir da purificação do biogás e alternativa limpa à gasolina, ao gás natural e ao diesel, o biometano ganhou ontem apoio do governo federal e será componente essencial na garantia da segurança energética do Brasil em meio a cenários de incerteza, afirmou ontem o secretário adjunto da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, Pietro Adamo Sampaio.

Em entrevista ao programa A Voz do Brasil, Sampaio afirmou que o país tem capacidade de atingir o patamar de produção de 120 milhões de metros cúbicos (m³) por dia de biogás. Segundo explicou o secretário, a commodity não está sujeita à volatilidade internacional de preços, em especial combustíveis fósseis derivados do petróleo negociados em moedas estrangeiras.

Pietro Adamo Sampaio também explicou que existe a possibilidade de usar o biogás e o biometano na geração de energia elétrica. O governo federal estima que serão investidos R$ 7 bilhões no setor até 2027.

Outras alternativas renováveis que devem ser inseridas no mercado brasileiro são o etanol de segunda geração, o biodiesel e o diesel verde – que atualmente é desenvolvido na Região Norte do Brasil, explicou Sampaio.

Por Agência Brasil – Brasília

Esquema criminoso movimentou R$ 3 bilhões entre 2019 e 2021

Publicado em 23/03/2022

Policiais civis de nove estados e do Distrito Federal cumprem hoje (23) seis mandados de prisão temporária e 40 de busca de apreensão contra suspeitos de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas. A ação é coordenada pela Polícia Civil do Rio de Janeiro e conta com o apoio do Ministério Público (MPRJ).

Investigações constataram a existência de uma estrutura criminosa desenvolvida para lavar dinheiro obtido com a venda de drogas ilícitas por uma das principais facções criminosas do Rio.

Segundo a Polícia Civil, o esquema criminoso movimentou R$ 3 bilhões entre 2019 e 2021. O dinheiro foi depositado em contas bancárias de empresas de “laranjas”, atuantes em atividades de importação e exportação e de transporte rodoviário de cargas.

Drogas e armas

Algumas das empresas eram empreendimentos de fachada, criados apenas para ocultar o patrimônio dos envolvidos no esquema. Os recursos ilícitos também eram reinvestidos na compra de mais drogas e de armas em regiões de fronteira.

Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Especializada do Crime Organizado do Tribunal de Justiça do Rio, que também determinou o bloqueio judicial de R$ 681 milhões nas contas bancárias e o sequestro de bens dos suspeitos.

Além do Rio e Distrito Federal, a Operação Mercador de Ilusões cumpre mandados em São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Goiás, Minas Gerais, Amapá, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Redução foi de 23% na semana passada

Publicado em 23/03/2022

O número de mortes atribuídas à covid-19 diminuiu 23% na semana passada, com 32.959 óbitos declarados, o número mais baixo desde março de 2020, informou hoje (23) a Organização Mundial da Saúde (OMS).

No continente americano morreram 8.800 pessoas que testaram positivo para o SARS-CoV-2, menos 42% do que na semana anterior. Na Europa, África e Sul da Ásia a queda ficou próxima de 20%, com 14 mil mortes nas três regiões. No Oriente Médio, morreram mil pessoas (menos 38%) e só na Ásia oriental houve aumento de 05%, com quase 7 mil mortes.

Os países onde morreu o maior número de pessoas com covid-19, entre 14 e 20 de março, foram a Rússia e os Estados Unidos, com cerca de 3.600 óbitos, seguidos do Brasil (2.200), da Coreia do Sul (2 mil) e China (1.900).

O número de infecções por SARS-CoV-2 diagnosticadas subiu pela segunda semana consecutiva, mas a OMS admite que o número real de contágios pode ser maior, já que muitos países deixaram de fazer tantos testes por causa da quantidade de casos ligeiros e assintomáticos.

O aumento do número de casos confirmados é ligado à disseminação da variante Ômicron na Ásia Oriental e na região do Pacífico, com aumento de 21% e mais de 6 milhões novas infecções. Na Europa foram verificados 5,2 milhões de casos, praticamente o mesmo número da semana anterior.

A Coreia do Sul voltou a ser o país com mais casos confirmados (2,8 milhões), seguida do Vietnã (1,8 milhão), da Alemanha (1,5 milhões), França (582 mil) e Austrália, com 513 mil casos e aumento de 161%.

Desde o início da pandemia houve pelo menos 470 milhões de casos de infecção e morreram mais de 6 milhões de pessoas que estavam infectadas com o SARS-CoV-2.

Dos casos detectados na semana passada, 99,8% foram provocados pela variante Ômicron, que se tornou dominante desde que foi encontrada em novembro de 2021, por ser mais contagiosa do que a anterior Delta.

A OMS também informou que uma subvariante da Ômicron, a BA.2, se tornou predominante e foi observada em quase 86% dos casos diagnosticados.

Vários casos detectados combinam as variantes Ômicron e Delta. A OMS explica que se trata de um fenômeno natural e que não há provas de que estejam associadas a casos mais graves de covid-19.

Por RTP* – Genebra

Fonte: Agência Brasil*

Ventos fortes deixaram uma pessoa morta e vários feridos

Publicado em 23/03/2022

Um tornado atingiu Nova Orleans nessa terça-feira (22) à noite, após tempestade que causou múltiplos tornados em outras regiões e deixou  uma pessoa morta, vários feridos e danos generalizados, disseram as autoridades.

Uma mulher, de 73 anos, morreu em Sherwood Shores, a cerca de 95 quilômetros a norte de Dallas, no estado do Texas, informou o Gabinete de Gestão de Emergência do condado de Grayson.

O tornado teria começado em um subúrbio de Nova Orleans, no estado de Luisiana, no sul dos Estados Unidos (EUA), deslocando-se depois para leste, pelo Rio Mississippi.

Nos estados de Luisiana e do Mississípi, vários abrigos foram abertos para acolher os mais necessitados e numerosas escolas fecharam mais cedo ou cancelaram atividades extracurriculares.

No Texas (sul), o governador Greg Abbott declarou situação de desastre em 16 condados, depois de mais de uma dezena de pessoas ter ficado ferida durante tornados registrados na segunda-feira.

De acordo com as previsões meteorológicas, tornados intensos e ventos fortes, com velocidade superior a 120 quilômetros por hora, podem ocorrer em grande parte do Mississippi, sul e leste de Luisiana e oeste do Alabama.

Por RTP* – Washington

Fonte: Agência Brasil*

Informação é do porta-voz do Kremlin, Dmitry Peskov

Publicado em 23/03/2022

Dmitry Peskov

A Rússia admite utilizar armas nucleares caso a existência do país esteja em risco. Essa hipótese foi admitida pelo porta-voz do Kremlin, Dmitry Peskov,  ao afirmar que o presidente russo, Vladimir Putin, ainda “não atingiu todos os objetivos” na Ucrânia.

O presidente ucraniano, Volodymyr Zelenskiy, vai participar, nesta quinta-feira (24), de cúpula da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan).

O convite partiu da própria aliança atlântica e Zelensky aceitou discursar, devendo dirigir-se aos membros da organização por videoconferência.

Pela oitava vez, desde o início da guerra, o presidente francês, Emmanuel Macron, falou ao telefone, durante uma hora, com o líder russo. Macron disse que continua a não haver acordo e que é preciso insistir no diálogo com Putin.

Por RTP* – Moscou

Portaria da AGU foi publicada hoje no Diário Oficial da União

Publicado em 23/03/2022

A Força-Tarefa da Advocacia-Geral da União (AGU) em Defesa da Amazônia vai permanecer por mais um ano na região, a contar a partir de amanhã (24). A portaria da AGU, determinando a prorrogação, foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.

A força-tarefa foi instituída em setembro de 2019 para atuar em demandas judiciais que tenham por objeto a defesa de políticas públicas ambientais prioritárias da União, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) nos estados que integram a Amazônia Legal.

Em ações realizadas no ano passado, a força-tarefa ajuizou cobranças judiciais contra infratores ambientais que totalizaram mais de R$ 3 bilhões.

De um desses infratores, A AGU conseguiu o bloqueio de aproximadamente R$ 5,2 milhões pelo desmatamento de 228,3 hectares de floresta no município de Lábrea, no Amazonas. Além disso, a Justiça também determinou a suspensão de incentivos e benefícios fiscais e de acesso a linhas de crédito.

Por Agência Brasil – Brasília

Superintendência-Geral do Cade aprovou venda de 18,2% de participação na joint venture para a South32 Minerals

22/03/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou nesta sexta-feira (18/03) a aprovação, sem restrições, da venda de 18,2% de participação do Grupo Alcoa na Mineração Rio do Norte para a South32 Minerals.

A South32 Minerals, integrante do Grupo South32, tem atuação mundial e diversificada nos segmentos de mineração e metais. O Grupo Alcoa conta com diversas subsidiárias e empresas no Brasil com forte atuação na mineração de bauxita, produção e comercialização energia elétrica e produção e refino de alumina.

Já a Mineração Rio do Norte (MRN) é uma joint venture estabelecida em 1967 entre a Vale, South 32 Brasil, Grupo Alcoa, Companhia Brasileira de Alumínio, Alcan Alumina e Norks Hydro Brasil. A MRN é responsável pela operação de uma mina de bauxita localizada no estado do Pará.

Segundo as empresas, a operação aumentará o volume doméstico de bauxita, além de promover o desenvolvimento das atividades no segmento e ser uma oportunidade de investimento.

Em seu despacho, a Superintendência-Geral do Cade entendeu que a operação não gera implicações danosas ao ambiente concorrencial, aprovando a venda sem restrições.

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.
 
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.001381/2022-82.

Fonte: CADE

Operação visa expansão da oferta de voos no corredor Brasil – Estados Unidos

Publicado em 22/03/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou nesta segunda-feira (21/03), sem restrições, a aprovação de investimento acionário da American Airlines na Gol Linhas Aéreas. A operação tem por objetivo a expansão do atual relacionamento de cooperação comercial com oferta de voos no corredor Brasil – Estados Unidos. O despacho decisório que autoriza a operação está disponível na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).

Desde março de 2020, no início da pandemia, a Gol suspendeu seus voos na rota Brasil – Estados Unidos, prevista para ser gradualmente retomada até 2023. A American Airlines, por sua vez, não apenas suspendeu, mas cancelou alguns voos para o Brasil. Com a operação, as companhias aéreas poderão aumentar a oferta de viagens entre os países.

Para possibilitar a expansão da parceria já existente, as empresas concordaram em implementar cláusulas de exclusividade em relação ao acordo de codeshare, interline e programas de passageiro frequentes, bem como obrigações comerciais de exclusividade em relação a tarifas e disponibilidade de malha.

Em seu despacho, a Superintendência-Geral do Cade entendeu que as atividades da Gol e American Airlines são complementares, com baixa participação da Gol na oferta de voos entre Brasil e Estados Unidos, enquanto as concorrentes Azul e Latam têm alianças estratégicas ou parcerias estabelecidas com a United Airlines e a Delta Airlines, respectivamente. Dessa forma, a operação tem potencial de aumentar a concorrência com mais oferta de voos nesse corredor aéreo, e foi aprovada sem restrições.

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de Concentração nº 08700.001134/2022-86.