Ameaça ocorreu durante reunião liderada por Kim Jong-un

Publicado em 20/01/2022

A Coreia do Norte ameaçou hoje (20) retomar testes nucleares e de mísseis balísticos de longo alcance, em reunião do gabinete político sob a liderança de Kim Jong-un.

Pyongyang não realizou quaisquer ensaios nucleares de mísseis balísticos de longo alcance desde 2017, dando prioridade ao diálogo com os Estados Unidos (EUA). O líder norte-coreano encontrou-se três vezes com o então presidente norte-americano, Donald Trump.

Desde a fracassada Cúpula de Hanói, de 2019, entre os dois líderes, as negociações ficaram estagnadas.

A Coreia do Norte rejeitou todas as ofertas de diálogo, enquanto retomava testes, como o lançamento de mísseis hipersónicos.

Os EUA impuseram, na semana passada, novas sanções a Pyongyang.

“Política hostil e ameaça militar dos EUA atingiram limiar perigoso que já não pode ser ignorado”, disse a agência oficial da Coreia do Norte KCNA.

Por essa razão, a reunião do gabinete político do comitê central do Partido dos Trabalhadores determinou que seja examinada rapidamente a questão do reinício” de todas as atividades que foram objeto de moratória.

O possível recomeço dos testes nucleares e balísticos ocorre em momento sensível para a região, com eleições presidenciais marcadas para março na Coreia do Sul e na China, o único grande aliado da Coreia do Norte e que se prepara para acolher os Jogos Olímpicos de Inverno em fevereiro.

Desde a posse do presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, há um ano, Pyongyang rejeitou várias propostas de diálogo apresentadas pela administração norte-americana.

Por RTP* – Seul

Fonte: Agência Brasil

Portaria foi publicada hoje no Diário Oficial da União

Publicado em 20/01/2022

Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência define os índices de reajustes dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como valores e respectivas alíquotas de contribuição pagos por beneficiários e segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPS) da União, a partir de janeiro de 2022. O texto foi publicado hoje (20) no Diário Oficial da União.

A portaria nº 12 apresenta, também, reajustes relativos aos demais valores constantes do RPS, como a tabela de contribuição de segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração.

O reajuste dos benefícios pagos pelo INSS a partir de 1º de janeiro de 2022 será de 10,16%. A tabela detalha os percentuais de aumentos que serão aplicados nos benefícios com data de início a partir de janeiro de 2021. Esses reajustes serão aplicados também nas pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida; às pessoas atingidas pela hanseníase; e ao auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.

O valor mínimo dos salários de benefício e de contribuição pagos a partir de 1º de janeiro de 2022, não poderá ser inferior a R$ 1.212 nem superiores a R$ 7.087,22. O mesmo valor mínimo será aplicado para benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias; auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global); aposentadorias dos aeronautas; pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida; e auxílio reclusão.

Também será de R$ 1.212 o valor da pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco; do amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência; e da renda mensal vitalícia.

Os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca “deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 1.212”. Já o benefício devido aos seringueiros e seus de pendentes será de R$ 2.424.

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é R$ 56,47 para segurados com remuneração mensal (valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas) não superior a R$ 1.655,98.

Por Agência Brasil – Brasília

O evento está previsto para ocorrer no dia 25 de março

Publicado em 20/01/2022

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES vai publicar amanhã (21) o edital do leilão de privatização da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa). O evento, que prevê a transferência do controle da companhia e a concessão dos portos de Vitória e Barra do Riacho, localizados no litoral capixaba, está previsto para ocorrer no dia 25 de março, na bolsa de valores, B3.

A Codesa é uma empresa pública federal responsável por administrar e explorar comercialmente os portos organizados de Vitória e Barra do Riacho. O texto do edital, assim como a Minuta do Contrato de Concessão, foi aprovado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e o texto do edital elaborado pelo BNDES, no dia 14 deste mês.

O contrato prevê a concessão dos portos por um prazo de 35 anos, prorrogável por mais cinco anos. De acordo com o BNDES a previsão é de sejam investidos R$ 334,8 milhões, além de aproximadamente R$ 1 bilhão para custear as despesas operacionais.

Cargas

Os estudos realizados pelo banco indicam que o Porto de Vitória, localizado na capital do estado, tem potencial para dobrar a movimentação de cargas, de 7 milhões de toneladas para 14 milhões de toneladas por ano ao longo da concessão.

“Em termos de área disponível, apenas em Vitória há 500 mil metros quadrados e 14 berços de atracação, boa parte dos quais operada atualmente pela autoridade portuária. Cerca de metade destas áreas encontra-se disponível para o desenvolvimento de novos negócios”, disse o BNDES.

Já o Porto de Barra do Riacho é especializado no embarque de celulose e tem uma movimentação atual de 8 milhões de toneladas por ano. O porto conta com dois berços de atracação dedicados à movimentação de granel líquido e acessos terrestres ferroviário e rodoviário.

Segundo o banco, a a concessão do terminal pode trazer oportunidades para exploração de novas áreas, uma vez que dos 860 mil metros quadrados de área total disponível, 522 mil metros quadrados são greenfield (ainda a serem utilizados).

Por Agência Brasil – Brasília

Bolsa subiu 1,26% em dia de recuperação

Publicado em 19/01/2022

Num dia de alívio no mercado externo e interno, o dólar teve queda expressiva e fechou abaixo de R$ 5,50 pela primeira vez desde novembro. A bolsa teve forte alta e voltou a superar os 108 mil pontos.

O dólar comercial encerrou esta quarta-feira (19) vendido a R$ 5,466, com recuo de R$ 0,094 (-1,7%). A moeda operou em baixa durante toda a sessão, mas acelerou a queda a partir do fim da manhã.

Essa foi a primeira queda após duas altas seguidas. A cotação está no menor nível desde 12 de novembro, antes da votação da emenda constitucional que parcelou os precatórios (dívidas do governo reconhecidas definitivamente pela Justiça). Com o desempenho de hoje, a divisa acumula baixa de 1,97% nos primeiros dias de 2022.

No mercado de ações, o dia também foi marcado pela trégua. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 108.013 pontos, com alta de 1,26%. O indicador foi puxado por ações de empresas varejistas, que tinham caído muito nas últimas semanas e ficaram baratas, e por empresas ligadas a commodities (bens primários com cotação internacional).

O Ibovespa descolou-se das bolsas norte-americanas, que fecharam em queda. Em relação ao mercado de câmbio, o dólar teve um dia de trégua em todo o planeta, após ter subido ontem (18). Paralelamente, houve uma alta global no preço das commodities que beneficiou países emergentes, como o Brasil.

* Com informações da Reuters

Por Agência Brasil* – Brasília

Meta é solucionar restrições locais para conexão de futuros projetos

Publicado em 19/01/2022

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) quer antecipar algumas das obras previstas para o escoamento da geração de energia produzida na área sul do Nordeste, de forma a reforçar a estrutura do Sistema Interligado Nacional, solucionando algumas restrições locais de conexão – o que poderá, inclusive, viabilizar futuros projetos de geração de energia na região.

A recomendação consta do Estudo de Escoamento de Geração da Região Nordeste – Volume I – Área Sul, levantamento que foi detalhado hoje (19) para agentes do setor elétrico (associações, agentes de geração e transmissão) em evento online organizado pela EPE e pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

Além de apresentar premissas e soluções, o evento mostrou o encadeamento deste estudo com outros que estão em andamento. Segundo a EPE, este é o primeiro de uma série de três volumes de estudos que apresentam recomendações visando reforçar a estrutura do Sistema Interligado Nacional.

Futuros projetos

Os estudos pretendem “solucionar restrições locais para conexão de futuros projetos de geração; aumentar a confiabilidade no atendimento à carga; e ampliar a capacidade de intercâmbio energético entre as regiões Norte/Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste”.

Nesse sentido, a expansão da malha de transmissão (que partirá da Bahia, interligando-se às linhas instaladas em Minas Gerais e no Espírito Santo) é apontada como solução para atender a oferta de geração de energia renovável – em especial eólica – gerada no Nordeste.

A expectativa é que, ao final, seja possível aumentar “significativamente” a capacidade de intercâmbio, “passando de 17,2 GW, previstos para o ano de 2026, para aproximadamente 30 GW, viabilizando assim o escoamento de cerca de 57 GW de geração renovável nas regiões Norte/Nordeste”, informa a EPE.

O primeiro volume trata apenas da expansão da chamada Área Sul da Região Nordeste. “Contudo, dada a magnitude do potencial previsto, as recomendações envolveram expansões da malha de transmissão desde a região norte do estado da Bahia até os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo”.

Investimentos

O total de investimentos previstos é de cerca de R$ 18,2 bilhões, valor que abrange aproximadamente 6.600 km de linhas de transmissão em 500kV e 4 novas subestações de Rede Básica.

O levantamento recomenda a antecipação da maioria das obras previstas no estudo Expansão da Capacidade de Transmissão da Região Norte de Minas Gerais, que agregam mais R$ 6,3 bilhões em investimentos, com cerca de 2.500 km de linhas de transmissão em 500kV e 1 nova subestação de rede básica.

Segundo o secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME, Paulo César Domingues, a solução final apresentada pelos relatórios estará integrada com as soluções regionais. “A expansão recomendada no Volume 1 contempla duas etapas de implantação. A primeira, de caráter determinativo, permite aumentar a capacidade de escoamento local, mas também constitui o primeiro conjunto de reforços em corrente alternada de ampliação da interligação Nordeste-Sudeste”, disse Domingues.

De acordo com o secretário, a segunda etapa, de caráter indicativo, é passível de atualização posterior e dependerá da dinâmica dos acessos dos empreendimentos de geração na Região Nordeste. “Se os montantes de geração prospectivos forem maiores do que os previstos nas datas de referência dos estudos, será necessário antecipar as datas de necessidade dos esforços”, acrescentou. Por isso, o secretário destacou a importância de monitorar constantemente o desempenho elétrico do sistema, considerando os acessos futuros dos agentes de geração.

Oportunidades

O presidente da EPE, Thiago Barral, ressaltou que muitas empresas têm buscado oportunidades nesse mercado e disse que tais investimentos serão essenciais para a segurança energética do Brasil. “Se o país quer sustentar o crescimento da demanda, vai precisar de transmissão. Essas obras terão benefício excelente porque vão gerar mais oferta de geração e mais competição”, afirmou Barral. Ele informou que, até março, entregará o desenho de um novo ciclo de expansão da infraestrutura.

A principal motivação para a elaboração dos estudos é a “expressiva expansão de geração renovável”,prevista para se concretizar principalmente nas regiões Norte e Nordeste nos próximos anos, destacou a consultora técnica da EPE Thaís Teixeira.

“Essa expansão de geração deve ser acompanhada pela expansão da rede de transmissão, de modo a prover uma integração segura da geração prospectiva projetada; proporcionar também margem adicional para escoamento para projetos de geração no futuro; e, acima de tudo, um atendimento seguro da demanda do sistema integrado nacional em múltiplos cenários alternativos que poderão ocorrer”, acrescentou.

Por Agência Brasil – Brasília

Estudo da CNC aponta que 70% deste valor será para consumo imediato

Publicado em 19/01/2022

Estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), divulgado hoje (19), analisa que o programa Auxílio Brasil deverá injetar na economia, ao longo deste ano, pelo menos R$ 84 bilhões, dos quais 70,43%, ou o equivalente a R$ 59,16 bilhões, deverão se transformar em consumo imediato, enquanto 25,74% (R$ 21,62 bilhões) se destinarão para quitação ou abatimento de dívidas e 3,83%, ou R$ 3,21 bilhões, serão poupados para consumo futuro.

O programa Auxílio Brasil substituiu o Bolsa Família, extinto no ano passado, e teve suas primeiras parcelas mensais pagas aos beneficiários em 2022 a partir de ontem (18).

Em entrevista à Agência Brasil, o economista da CNC, Fabio Bentes, explicou que o valor de R$ 84 bilhões foi apurado tomando por base o benefício mínimo de R$ 400. “Como a gente não sabe quanto cada brasileiro vai receber, porque depende de outras variáveis, a gente fez a conta por baixo. Como o benefício mínimo é de R$ 400 pago a 17,5 milhões de famílias, durante 12 meses, isso perfaz R$ 84 bilhões”. Esse será o valor que o programa vai disponibilizar, no mínimo, em 2022. Entretanto, como o benefício é variável, a estimativa pode ser ainda mais otimista: R$ 89,9 bilhões.

A estimativa da CNC é que 70% desse montante se destinará ao consumo imediato, mas não ao consumismo, até porque os elegíveis do antigo Bolsa Família estão na pobreza extrema ou na pobreza, afirmou Bentes. “Há necessidades de curtíssimo prazo, por conta da pandemia e da letargia da economia, e as famílias vão ter que fazer frente a esses gastos com alimentação, com medicamentos, serviços do dia a dia, transportes”, indicou.

Do total de R$ 59 bilhões que deverão ir para o consumo imediato, a CNC estimou que pela estrutura de gastos do brasileiro, cerca de 47% são consumo no comércio e no setor de serviços. “A gente estima que R$ 28 bilhões devem chegar ao comércio”. Isso significa um impulso de 1% a 1,5% no faturamento anual do varejo nacional.

Bentes advertiu, entretanto, que isso não vai salvar as vendas do comércio em 2022. “Mas pode ajudar o comércio a ter um ano menos amargo no momento em que a expectativa para a economia, este ano, tem sido corrigida para baixo. A expectativa é que a economia cresça 0,3% este ano. Então, ajuda no sentido de disponibilizar um pouco mais de recursos para consumo, o que acaba aliviando um pouco mais o ano difícil que o comércio vai ter pela frente”.

Endividamento

Diante do grau de endividamento da população, o percentual de recursos destinado ao pagamento de dívidas tende a ser relativamente alto dessa vez. Segundo dados do Banco Central (BC), 30,3% da renda média dos brasileiros estavam comprometidos com dívidas no terceiro trimestre do ano passado, maior patamar da série histórica iniciada em 2005. “Mas a gente sabe que, por conta da inflação, dos juros mais altos, o comprometimento da renda seguramente deve aumentar um pouco, pelo menos nessa primeira metade de 2022”.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Para as empresas do ramo, o recolhimento a cada operação de saída interestadual da mercadoria causa desvantagem concorrencial.

18/01/2022

A Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (Andav) e a Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (Acebra) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF) ,a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7065 contra normas de São Paulo que estabelecem que os vendedores de soja e milho estabelecidos no estado devem recolher, em dinheiro, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a cada operação de saída interestadual das mercadorias. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Na avaliação das entidades, o artigo 59 da Lei estadual 6.374/1989 e o artigo 351 do Decreto 45.490/2000, que regulamenta o ICMS no estado, viola o princípio da não cumulatividade (artigo 155 da Constituição Federal), que permite aos contribuintes o direito de compensar o imposto devido na operação de saída com o montante cobrado nas operações anteriores. Elas também apontam que a medida causa desvantagem concorrencial em relação às empresas estabelecidas em outros estados.

A Andav e a Acebra pedem medida liminar para suspender, até decisão definitiva, a eficácia dos dispositivos questionados e a suspensão de todos os processos administrativos e judiciais que tratem da matéria.

RP/CR//CF

Fonte: STF

Tutela provisória é um instrumento legal que busca antecipar o provimento ou assegurar o direito de uma parte antes da decisão definitiva

18/01/2022

Discussão e votação de propostas. Dep. Marcelo Freixo PSB-RJ

Marcelo Freixo: prazo colabora para efetividade da decisão judicial

O Projeto de Lei 2581/21, do deputado Marcelo Freixo (PSB-RJ), altera o Código de Processo Civil para estabelecer prazo para a execução de atos processuais referentes ao cumprimento de decisão liminar.

Pela proposta, o funcionário responsável terá um dia, a partir da ordem do juiz, para cumprir as medidas de intimação e/ou citação da parte sobre a decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a chamada tutela provisória.

Tutela provisória é um instrumento do Direito brasileiro que busca antecipar o provimento ou assegurar o direito de uma parte antes do julgamento definitivo.

Segundo Freixo, a definição do prazo colabora para assegurar a efetividade da sentença. “Tendo em vista que a decisão que concedeu a medida liminar já aferiu o periculum in mora [perigo da demora] e o fumus boni iuris [fumaça do bom direito] da demanda, não pode o cartório demorar para cumprir a decisão, sob pena de colocar em risco o direito ou de aumentar o constrangimento da parte”, diz o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Da Agência Senado | 18/01/2022, 10h03

  • Aterro Sanitário de Brasília (ASB).

Proposta da senadora Rose de Freitas altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos e busca garantir o descarte adequado em respeito ao meio ambiente

Proposições legislativas

Está em análise no Senado o projeto de lei (4.603/2021) que sugere a incineração do lixo como alternativa aos aterros sanitários para incentivar a produção de energia elétrica por fonte térmica. 

O texto, de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), estabelece que a incineração do lixo pode ser utilizada como meio de produção de energia elétrica. Rose defende que as instalações de incineração ocupam menos espaços, pois o procedimento reduz em 90% o volume desses resíduos e rejeitos. Além disso, se construídas em áreas reduzidas, as instalações vão poupar a aquisição de grandes propriedades e longos deslocamentos até localidades remotas, onde se situam os aterros sanitários atualmente.

O PL também sugere que ao adotar a incineração com altos padrões tecnológicos, os gases nocivos serão filtrados na saída do sistema e as emissões de gás carbônico são amenizadas pela geração de energia elétrica nesse processo. Assim, a recuperação energética será a disposição final desses rejeitos. 

Por fim, o projeto de lei ainda diz que o resultado da incineração do lixo deve seguir para uso na indústria química, na construção civil e na agricultura. Para isso, o projeto altera a legislação atual, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2010) e garante o descarte adequado em respeito ao meio ambiente.

Segundo a parlamentar, na justificativa do texto, há um enorme espaço para crescimento da recuperação energética de resíduos sólidos no país. “Trata-se de uma alternativa muitas vezes viável que tem sido pouco considerada no país, espero que a recuperação energética seja cada vez mais considerada e adotada, quando viável, como solução única ou combinada com aterros sanitários”, explica a senadora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Postado em 18 de Janeiro de 2022

Especialista em Direito Digital e Crimes Cibernéticos explica que imagens circulando na internet não as tornam domínio público.

Recentemente, uma peça publicitária de sucesso, onde a menina Alice de apenas dois anos contracenou com Fernanda Montenegro, provocou uma reflexão mais do que necessária: o que a lei diz sobre o uso de imagens, neste caso da pequena Alice, em memes? A mãe da criança, Morganna Secco, declarou que não deu nenhuma autorização e não concorda em associar a imagem de Alice com memes, sobretudo para fins políticos, religiosos ou comerciais. Na peça, as duas falavam sobre os desejos para o novo ano.

“A partir de então, voltou ao debate um tema sempre recorrente, importante e atual: a questão do uso da imagem. Todos nós somos donos da nossa própria imagem e a Constituição Federal estabeleceu no artigo 5º, inciso X que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, explica o especialista em Direito Digital, Crimes Cibernéticos e Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP), Francisco Gomes Júnior.

Dessa maneira, todo cidadão tem direito a ter a intimidade preservada, e isso inclui a imagem. Em complemento a disposição constitucional, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) considera a imagem como um dado pessoal, que pode ser utilizada a princípio somente com o consentimento da própria pessoa retratada. “No caso de crianças, além de indenização pelo uso indevido da imagem, os pais podem pleitear que os provedores de internet onde as postagens foram efetuadas sejam obrigados a excluí-los. Devemos lembrar que o sharenting onde o conteúdo é compartilhado indefinidamente pode gerar imagem adulterada e ser utilizada por criminosos que atacam crianças (redes de pedofilia e pornografia)”, alerta Gomes Júnior.

Ainda segundo o especialista, não é permitido usar a imagem de qualquer pessoa sem a sua autorização. “A publicação de fotos, vídeos ou criação de memes sem consentimento é ilegal e quem cometeu a violação deve indenizar a vítima, pois com o avanço da tecnologia digital, se tornou comum o uso de imagens que circulam nas mídias sociais, sobretudo nos memes”, explica.

Gomes Júnior exemplifica analisando recente decisão judicial com repercussão. João Nunes Franco, morador de Goiás (GO), ganhou o direito a uma indenização de 100 mil reais pelo uso indevido de sua foto que estampou vários memes. A condenação foi contra um perfil das redes sociais que usou essas imagens e que se defendeu dizendo que a imagem já circulava pela internet.

“O fato de uma imagem estar disponível ou circulando na internet não a torna de domínio público. Sempre é necessária a autorização para o uso e quando a violação envolver menor de idade, a implicação pode ser mais séria”, complementa o especialista.

Portanto, ninguém deve usar imagens sem autorização e nem compartilhar memes com imagens de terceiros, principalmente envolvendo crianças. “Já somos conscientes de que a internet não é terra de ninguém, mas devemos estar cada vez mais atentos ao uso de imagens indevidas e ter responsabilidade em relação ao que escolhemos compartilhar em nossas redes sociais”, finaliza o advogado.

Fonte: Francisco Gomes Júnior

Jornal Jurid