Esta foi a primeira vez que os Blues ganharam o Mundial

Publicado em 12/02/2022

O Chelsea, da Inglaterra, derrotou o Palmeiras neste sábado (12) por 2 a 1 na prorrogação e conquistou pela primeira vez o título de campeão do Mundial de Clubes. A partida foi disputada no Estádio Mohammed Bin Zayed, em Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos.

Esta foi a terceira vez que o time paulista competiu no Mundial. A primeira foi em 1999, quando os brasileiros foram vice-campeões para o Manchester United, da Inglaterra, por 1 a 0. Neste ano, a taça ainda era disputada no antigo formato de apenas um jogo, envolvendo os campeões sul-americano e europeu.

Já em 2020, o Palmeiras foi o quarto colocado, perdendo na semifinal para o Tigres, do México, por 1 a 0 e, na sequência, sofrendo revés de 3 a 2 contra o Al Ahly, do Egito, após empatar de 0 a 0 no tempo regulamentar da decisão pelo terceiro lugar.

O jogo

No primeiro tempo, apesar da maior posse de bola do Chelsea, o Palmeiras foi a equipe que mais se aproximou de abrir o placar. Em contra-ataque, aos 26 minutos, o atacante Dudu recebeu de Zé Rafael e bateu à esquerda do goleiro Édouard Mendy. Com pouca criatividade, os ingleses assustaram aos 46 minutos, em uma cabeçada para fora do brasileiro Thiago Silva.

Após o intervalo, os Blues foram mais assertivos, saindo à frente no marcador em uma cabeçada do belga Lukaku, aos 9 minutos. Em seguida, seis minutos depois, o zagueiro Thiago Silva colocou a mão na bola em uma disputa com o paraguaio Gustavo Gómez e o árbitro australiano Chris Beath marcou pênalti após ser acionado pelo árbitro de vídeo. O atacante Raphael Veiga bateu e deixou tudo igual.

Na prorrogação, o Chelsea continuou com mais volume de jogo, mas somente aos 9 minutos assustou. Após troca de passes, o atacante Werner acertou a trave, quase recolocando o time inglês à frente.

Na etapa complementar, os ingleses continuaram pressionando sem converter o volume de jogo em gol. Até que o zagueiro Luan, aos 11 minutos, colocou a mão na bola dentro da área após chute de Azpilicueta, e o árbitro marcou o segundo pênalti do jogo, desta vez para o Chelsea. O atacante Havertz, camisa 29, cobrou, balançou a rede e fechou o placar. Chelsea 2, Palmeiras 1.

Expulsão de Luan

Nos acréscimos da prorrogação, aos 20 minutos, o zagueiro Luan fez falta em Havertz, que estava quase penetrando na grande área. Como o zagueiro era o último jogador de linha, acabou tomando o cartão vermelho e consequentemente sendo expulso.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Publicado em 12 de Fevereiro de 2022

Sentença da 1ª Vara Federal de Corumbá/MS condenou um motorista de aplicativo por promover a saída irregular de imigrantes do território nacional. Ele realizava o transporte de haitianos até a fronteira do Brasil com a Bolívia, no município de Corumbá/MS, mediante vantagem financeira.

Para o juiz federal Felipe Bittencourt Potrich, provas obtidas na operação “FO M’ALE”, depoimento de testemunha, bem como confissão do homem em sede policial, demonstraram a materialidade e a autoria delitivas.

De acordo com o processo, a Polícia Federal investigou o transporte ilegal de estrangeiros para o exterior pela cidade de Corumbá. O município se tornou rota de saída de haitianos em viagem para a Bolívia. Nos primeiros meses de 2021, entre 350 e 400 imigrantes se deslocaram para o país a partir da cidade sul-mato-grossense.

Eles chegavam à região fronteiriça por meio de ônibus, táxis e veículos de aplicativo de transporte, em pequenos grupos vindos de Campo Grande/MS. A parte final do trajeto era realizada por pessoas conhecedoras de pontos irregulares de passagem entre as duas nações, que cobravam pelo serviço.

Investigações policiais apontaram que o motorista de aplicativo efetuava o transporte de estrangeiros. Em juízo, o homem alegou que não sabia que a condução dos haitianos era crime e disse que desconhecia trilhas não regulares de entrada na Bolívia.

Ao analisar o caso, o juiz federal ponderou que a versão do réu não estava de acordo com as provas apresentadas.

“Os elementos obtidos durante a investigação, somado ao cumprimento do mandado de prisão preventiva, aliado ao depoimento em sede policial e em juízo, bem como testemunha de acusação, não deixam dúvidas de que o réu se dedicava ao transporte de haitianos à Bolívia por caminhos irregulares”.

O magistrado acrescentou que a clandestinidade da ação ficou evidenciada pelos horários noturnos em que o serviço era realizado, por registro fotográfico do homem na região e pelo vínculo com valores em espécie, em moeda nacional e estrangeira, registrados em fotos encaminhadas por Whatsapp.

Por fim, a sentença ressaltou que informações policiais confirmaram que o transporte não ocorreu de forma isolada ou ocasional. “O réu promovia a migração de forma organizada, atuando de forma reiterada e constante, no mínimo, ao longo dos meses de março a julho de 2021”.

Assim, o juiz federal condenou o motorista pelo crime de promoção de migração ilegal. A pena foi fixada em três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, e 16 dias multa. A decisão também declarou o perdimento do veículo apreendido, já que ficou comprovada a utilização para a prática do delito.

Ação Penal – Procedimento Ordinário 5000167-05.2021.4.03.6004/MS

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

10 de fevereiro de 2022

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) manteve decisão de primeiro grau e concedeu a um pai, em tutela de urgência, a guarda provisória de uma criança de 5 anos que foi levada pela mãe, sem o consentimento exigido por lei, para os Estados Unidos.

Para o relator do caso, decisão garantiu “melhor interesse da criança”

Insatisfeita com a decisão da primeira instância, que deu prazo de dez dias para a entrega da criança ao pai, a mãe recorreu.

Ao analisar o agravo, o relator do processo na 1ª Câmara Cível do TJ-RO, desembargador Raduan Miguel Filho, entendeu que a mãe omitiu informações ao pai quando pediu-lhe autorização para tirar passaporte e viajar de férias com o filho para o exterior e, em vez disso, ingressou em território norte-americano de forma irregular, auxiliada por “coiote”, com o objetivo de fixar moradia.

Com base nessas informações, o relator concluiu que a mudança abrupta de domicílio para outro país, sem autorização judicial ou consentimento do genitor — que exercia a guarda compartilhada da criança — violou o direito de convivência entre pai e filho.

“Em atenção ao melhor interesse da criança, deve ser mantida a concessão da guarda provisória ao agravado (pai) e a determinação de retorno da criança ao local de sua última residência”, registrou. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Rowilson Teixeira e Sansão Saldanha.

Por fim, o relator destacou que, em casos semelhantes, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o retorno imediato da criança ao país da residência habitual, para decidir eventuais controvérsias sobre a guarda, representa providência que melhor atende ao interesse da criança.

O julgamento ocorreu no dia 8 de fevereiro, em Porto Velho. 

Com informações da assessoria do TJ-RO.

11 de fevereiro de 2022

Como a instituição financeira não se desincumbiu do seu ônus de prova, a 2ª Vara Cível de Curitiba julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora para que seja feita a restituição de valores residuais do leilão de veículo feito para quitação de contrato de financiamento.

Os valores residuais do leilão devem ser devolvidos à consumidora

No caso, a autora da ação firmou com o banco um contrato de financiamento para aquisição do veículo. Com a inadimplência da consumidora, foi ajuizada ação de busca e apreensão, sendo o veículo apreendido e vendido em leilão pela instituição financeira.

Com a venda do bem em leilão, o contrato de financiamento restou ainda saldo a ser restituído ao devedor. No entanto, a instituição financeira não prestou contas quanto a venda do bem e se negou a proceder a restituição do saldo remanescente à consumidora.

O banco alegou que, após a quitação de pendências do veículo como impostos e multas, o saldo excedente da venda do veículo foi suficiente para a quitação das demais parcelas em aberto do contrato de financiamento.

A juíza Danielle Maria Busato Sachet pontuou que a instituição bancária não comprovou as suas alegações, diante da ausência de documentos que demonstrem que a utilização dos valores se deu da forma como foi informado. Além disso, um documento juntado ao processo demonstra que os supostos valores gastos para quitação de pendências seriam de responsabilidade do arrematante do veículo.

“Assim, a parte requerida não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar que os valores foram efetivamente gastos no presente caso. Não se desincumbiu com o ônus que lhe competia de provar quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, uma vez que não houve a juntada aos autos dos documentos comprobatórios com força para comprovar o contrário do que fora alegado na peça vestibular”, ressaltou.

Por fim, a magistrada destacou que o artigo 2º do Decreto-Lei 911/1969 obriga o banco a prestar contas em caso de venda do bem e, em havendo saldo, restituir o valor ao devedor. Sendo assim, o banco foi condenado a pagar os valores indicados pela autora no processo, acrescidos de juros de mora de 1% e correção monetária.


0009585-23.2021.8.16.000

Fonte: TJPR

11 de fevereiro de 2022

A juíza Juliana Pitelli da Guia, da 5ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara (SP), determinou que a concessionária responsável pelo aeroporto de Guarulhos pague as despesas do tratamento veterinário e da internação da cachorra Pandora, que desapareceu em suas dependências e só foi encontrada 45 dias depois.


Cachorra Pandora ficou 45 dias desaparecida dentro do aeroporto de Guarulhos

Já a companhia aérea Gol, que transportaria o animal, deverá arcar com a hospedagem, alimentação diária e transporte dos donos, que moram em outro estado, por pelo menos 15 dias, com possível renovação periódica. Foi fixada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, além de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, de até 20% do valor da causa. 

O dono da Pandora adquiriu uma passagem aérea de Recife para Navegantes pela Gol, com escala em São Paulo no dia 15 de dezembro. Durante a conexão, foi informado que a cachorra, que estava sendo transportada pela companhia aérea no mesmo voo, havia escapado da caixa transportadora, perdendo-se no aeroporto. O animal só foi encontrado em 30 de janeiro, após 45 dias de buscas, no próprio aeroporto, extremamente magra e necessitando de tratamento veterinário.

Ao conceder a liminar, a juíza observou que a responsabilidade pelo ocorrido será apurada durante o curso do processo. Mas disse que é “fato incontroverso” que a cachorra estava sendo transportada pela Gol quando desapareceu nas dependências do aeroporto, resultando no dever das rés de custear o tratamento veterinário até a completa recuperação, além de arcar com os gastos dos donos para permanecer em São Paulo.

Durante o tratamento da Pandora, a magistrada autorizou que os autores da ação fiquem hospedados em hotel de classe turística e o transporte seja feito por táxi ou aplicativo (desde que o hotel fique em um raio de no máximo 15 km da clínica veterinária). Os pagamentos deverão ser feitos diretamente na conta bancária do dono da cachorra a fim de agilizar a efetivação da tutela e o trâmite processual.

“Em juízo de cognição sumária, reputo reunidos os requisitos do artigo 300 do CPC. O desaparecimento de Pandora é fato incontroverso e os documentos ora apresentados indicam que a cachorra apresentou severo emagrecimento e necessita de tratamento, estando em clínica veterinária. Em que pese a análise do nexo causal entre a atividade das rés e os fatos ainda vá a ser apurada durante a instrução, há probabilidade do direito invocado, já que a cadelinha estava em transporte aéreo pela corré Gol quando desapareceu, nas dependências do aeroporto”, disse a juíza.


Processo 1000076-36.2022.8.26.0228

Fonte: TJSP

11 de fevereiro de 2022

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que, havendo cumulação simples de pedidos de litisconsortes facultativos, caso o provimento da apelação da parte contrária atinja apenas a pretensão de um deles, deverão ser fixados honorários recursais em relação aos pedidos autônomos dos demais autores, que se mantiveram intactos após o julgamento de segunda instância.

Para Nancy Andrighi, o réu comtestou sua responsabilizacao em relacao a todos os autores

O recurso julgado se originou de ação na qual o juízo de primeiro grau condenou a ré a pagar R$ 15 mil por danos morais a cada um dos três autores em litisconsórcio, bem como custas e honorários de 10% sobre o valor da condenação. Os pedidos de indenização se baseavam no mesmo fato, mas tinham fundamentos específicos.

O tribunal estadual, acolhendo parcialmente a apelação da ré, reduziu para R$ 5 mil os danos morais devidos a um dos autores. A condenação em custas e honorários foi mantida nos termos da sentença.

Em recurso especial, o advogado dos autores alegou que seriam devidos honorários recursais quando a apelação da parte vencida fosse provida apenas para reduzir a indenização concedida a um dos litisconsortes ativos, sendo mantidos ou majorados os valores para os demais.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, apontou que a jurisprudência do STJ não admite a fixação de honorários recursais em favor do advogado do vencedor na hipótese em que a apelação é provida parcialmente, apenas para reduzir o valor da condenação, tendo em vista que o artigo 85, parágrafo 11, do CPC/2015 exige a inadmissão ou o desprovimento integral do recurso como condição para a verba honorária recursal.

No entanto, no caso em julgamento, a magistrada observou que os três autores em litisconsórcio, a partir de um fato comum, formularam pedidos de indenização independentes entre si, baseados, cada qual, em razões diferentes. Segundo ela, ficou caracterizada a cumulação simples de pedidos, em que “o destino das respectivas pretensões é absolutamente individual, independente e autônomo”.

Os pedidos ajuizados cumulativamente em litisconsórcio ativo facultativo simples, esclareceu a relatora, poderiam ter sido objeto de três ações distintas, mas houve uma única ação “porque a legislação assim autoriza, em observância aos princípios da economia processual, da celeridade e da razoável duração do processo”.

Nancy Andrighi apontou que a autonomia e a independência dos pedidos cumulativamente formulados têm reflexo na fase recursal, pois, ainda que haja uma única apelação contra a sentença que julgou procedentes os pedidos dos autores, o resultado do julgamento do recurso deve ser individualizado.

A ministra observou que, na apelação, a ré contestou a sua responsabilização civil em relação a todos os autores e, subsidiariamente, pediu a redução das três indenizações. O recurso foi parcialmente provido no tocante a um dos autores e integralmente desprovido em relação aos outros dois.

Segundo a relatora, diante da sentença que julgou procedentes todos os pedidos, a ré poderia, a seu livre-arbítrio, impugnar toda a condenação ou apenas parte dela, em relação a apenas um ou a alguns dos autores.

Como optou por impugnar toda a sentença, a ré “assumiu o risco de que o seu recurso viesse a ser integralmente desprovido em relação a algum ou alguns dos litisconsortes facultativos simples, o que confirma a incidência, nessa hipótese, dos honorários advocatícios recursais” — concluiu a magistrada ao elevar os honorários, de 10% para 15%, em relação às duas condenações que não foram reduzidas em segundo grau. 
REsp 1.954.472

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Em dezembro, índice apresentou alta de 0,33%

Publicado em 11/02/2022

O Índice de Atividade Econômica (IBC-Br) apresentou alta de 0,33% em dezembro de 2021, de acordo com dados divulgados hoje (11) pelo Banco Central (BC). O BC informou que, na comparação com dezembro de 2020, o índice apresentou alta de 1,30%, considerando os dados dessazonalizados (ajustados para o período). A taxa chegou a 139,73 pontos. No acumulado do ano, o IBC-Br ficou em 4,5%.

O índice, considerado uma prévia do Produto Interno Bruto (PIB), é uma forma de avaliar a evolução da atividade econômica brasileira e ajuda o BC a tomar decisões sobre a taxa básica de juros, a Selic, definida atualmente em 10,75% ao ano.

O IBC-Br incorpora informações sobre o nível de atividade dos três setores da economia: a indústria, o comércio e os serviços e a agropecuária, além do volume de impostos. Segundo o BC, o IBC-Br terminou o quarto trimestre do ano com variação positiva de 0,01% na comparação com o período compreendido entre julho e setembro, também considerando os dados dessazonalizados.

O resultado de 4,5% para o ano está abaixo da expectativa do governo, que projetou um crescimento do PIB de 5,1% em 2021. O resultado, porém, está em linha com a revisão dos dados do PIB feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Por Agência Brasil – Brasília

Kamila Valieva faturou ouro após executar saltos quádruplos na segunda

Publicado em 11/02/2022

A adolescente sensação da patinação artística Kamila Valieva testou positivo em exame antidoping antes de conquistar medalha de ouro na Olimpíada de Inverno de Pequim, e autoridades olímpicas vão contestar a decisão da Rússia de deixá-la competir nos Jogos, disse a Agência Internacional de Testes (ITA) nesta sexta-feira (11)

A medalha de ouro da jovem de 15 anos e o futuro da Olimpíada agora estão em jogo enquanto o Comitê Olímpico Internacional (COI) tenta marcar posição sobre o doping russo.

A patinadora é uma das atletas olímpicas mais jovens a testar positivo para uma substância proibida e muitos torcedores ao redor do mundo expressaram indignação sobre como ela passou a ter uma droga proibida para angina em seu corpo.

“É uma pena, e os adultos responsáveis ​​deveriam ser banidos do esporte para sempre!!!”, afirmou a estrela da patinação artística alemã Katarina Witt no Facebook. “O que eles fizeram com ela conscientemente, se for verdade, não pode ser superado em desumanidade e faz meu coração de atleta chorar infinitamente.”

Atletas russos estão competindo em Pequim sem sua bandeira e hino nacional por causa de sanções contra a Rússia por violações anteriores. A Rússia reconheceu algumas deficiências na implementação das regras antidoping, mas nega a execução de um programa de doping patrocinado pelo Estado.

Um desafiador Kremlin disse nesta sexta-feira (11) estar convencido de que o teste de drogas positivo de Valieva foi um “mal-entendido”.

“Mantenha a cabeça erguida, você é russa”, pediu o porta-voz de Moscou, Dmitry Peskov, a Valieva em uma teleconferência com repórteres. “Vá com orgulho e vença todos.”

Valieva protagonizou um dos destaques dos Jogos de Inverno ao realizar os primeiros saltos quádruplos de uma mulher em uma competição olímpica na segunda-feira (7).

Seu sonho olímpico, no entanto, se transformou em um pesadelo nesta sexta-feira (11), quando o ITA revelou publicamente que ela havia testado positivo para a droga proibida para angina Trimetazidina em uma amostra de urina coletada pelas autoridades russas no campeonato nacional em São Petersburgo em 25 de dezembro.

O laboratório de testes em Estocolmo, na Suécia, informou na terça-feira (8) que sua amostra foi positiva, um dia depois que ela impressionou o mundo com seus saltos quádruplos únicos e ajudou a ganhar o ouro para sua equipe, que está competindo como Comitê Olímpico Russo (ROC).

Não ficou imediatamente claro por que houve tanto atraso entre o teste e o resultado, o que lhe permitiu viajar para Pequim e participar do primeiro de seus dois eventos.

O COI disse que o tratamento deste caso se deu inicialmente com as autoridades russas de testes e depois com o laboratório credenciado pela Agência Mundial Antidoping (Wada) na Suécia.

A Agência Antidoping Russa (Rusada) não respondeu às perguntas da Reuters.

A principal autoridade antidoping dos Estados Unidos, Travis Tygart, que desvendou a operação de doping do ciclista norte-americano Lance Armstrong, expressou solidariedade por Valieva, mas disse que os EUA podem usar novas leis para processar pessoas ao seu redor.

“Atletas limpos merecem mais, e essa pobre jovem merece mais”, disse Tygart, chefe da Agência Antidoping dos EUA (Usada), à Reuters na sexta-feira. “Ela está sendo castigada [por doping] pelo sistema estatal russo.”

Por Reuters* – Pequim

Fonte: Agência Brasil*

Servidores públicos e militares de saúde e segurança são beneficiados

Publicado em 10/02/2022

O Senado aprovou hoje (10) projeto de lei (PL) que devolve a contagem, para fins de tempo de serviço, do período da pandemia da covid-19 dos servidores públicos civis e militares das áreas de saúde e de segurança pública. O texto altera a Lei Complementar 173/2020, que suspende para os servidores essa contagem no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. O PL aprovado hoje retira essas categorias da suspensão.

Ao aprovar o projeto que deu origem à lei complementar, o Congresso havia previsto exceção para algumas categorias, como servidores da saúde e da segurança. O trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro e o veto acabou sendo mantido pelo Congresso. Para o relator, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), a retirada desse direito foi injusta.

“Os servidores que atuaram na linha de frente do combate à pandemia, em especial os servidores da saúde e da segurança pública, trabalharam e arriscaram suas vidas entre 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021, sem receber anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio, e sem que o tempo trabalhado contasse para o período aquisitivo desses direitos”, argumentou Silveira em seu relatório.

A exceção prevista no projeto valerá para os servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto também deixa claro que a regra não valerá para o pagamento de atrasados devido à contagem do tempo no período e prevê o retorno do pagamento em 1º de janeiro de 2022. O projeto segue para sanção presidencial.

*Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Brasil*

Matéria será enviada agora à sanção presidencial

Publicado em 10/02/2022

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu hoje (10) a votação da Medida Provisória (MP) 1.067/21, que define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde. A aplicação dos novos tratamentos será garantida no caso de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não cumprir o prazo para decidir sobre o tema. O texto segue agora para sanção presidencial.

Os deputados mantiveram as alterações feitas no texto pelo Senado, em relação ao prazo para a ANS concluir a análise do processo de inclusão desses procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios.

O texto aprovado no Senado e mantido pela Câmara prevê que a agência reguladora terá prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. A versão anterior determinava prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60.

Segundo a relatora da medida provisória, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), com a ampliação, o prazo fica em conformidade com o tempo disponível para a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), que faz as avaliações no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dispõe do prazo de 180 dias para análise semelhante.

A MP determina que medicamentos de uso oral e domiciliar contra o câncer, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar, sejam fornecidos obrigatoriamente pelos planos de saúde.

Os deputados também mantiveram a parte do texto que determina que os processos de atualização da lista de procedimentos e tratamentos contra o câncer sejam concluídos em 120 dias, contados da data em que foi protocolado o pedido e prorrogáveis por 60 dias corridos quando as circunstâncias o exigirem.

Porém, os deputados retiraram do texto a parte que previa a hipótese de rejeição da incorporação dos tratamentos, quando o produto for aprovado pela Conitec, mas estiver indisponível aos prestadores de serviço de saúde suplementar, “ou caso exista outro impedimento relevante para sua incorporação”.

“Essa medida abriria a possibilidade de a ANS rejeitar a incorporação de produtos já aprovados no âmbito do Sistema Único de Saúde, com base em um critério altamente subjetivo de “outro impedimento relevante”, disse a deputada.

Foi rejeitada ainda emenda aprovada no Senado que proibia reajustes dos planos de saúde fora dos prazos definidos na Lei 9.656/98, sob o pretexto de equilibrar financeiramente os contratos em razão da incorporação de procedimentos e tratamentos na lista de cobertura obrigatória.

A relatora justificou a exclusão com o argumento de que a regulamentação prevê que esse tipo de aumento só pode ocorrer uma vez por ano. “A mudança é desnecessária, já que o reajuste por aumento de custos só pode ser realizado uma vez por ano”, disse Silvia Cristina.

Apreensão de veículos usados no tráfico

Os deputados aprovaram ainda o Projeto de Lei n° 2.114/2019, que trata da alienação de veículos usados no tráfico de drogas ilícitas. O texto aprovado prevê apreensão de veículos usados em crimes relacionados ao tráfico de drogas, mesmo que tenham sido adquiridos de forma legal.

A apreensão deverá ser imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente.

A proposta, entretanto, ressalva o interesse de terceiros, como locadoras de veículos ou os donos de carros roubados para prática habitual, ou não, de tráfico de drogas e determina que o bem deve ser devolvido se ficar comprovada a boa-fé do proprietário.

Em razão de um acordo, o texto vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para elaboração da redação final.

Por Agência Brasil – Brasília