22/01/2022

Por ser o verdadeiro administrador de dois fundos alocados no exterior, que foram usados como forma de ocultar o real titular de contas bancárias e “blindar” o patrimônio, o ex-deputado federal Eduardo Cunha terá de pagar um valor milionário referente ao Imposto de Renda.

A decisão foi confirmada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A corte deu parcial provimento ao recurso de Cunha apenas para excluir do lançamento relativo a ganhos de capital na alienação de bens os fatos geradores do IR ocorridos no ano-calendário de 2010. Restarão para serem pagos os fatos geradores dos anos de 2011, 2012 e 2013.

A cobrança decorre de autuação fiscal decorrente de procedimentos fiscais no contexto da extinta “lava jato”. A cobrança original era de R$ 3,76 milhões. O acórdão do Carf não especifica quanto desse valor será excluído da conta por ser referente ao ano de 2010. A existência de contas e valores no exterior tem sido uma pedra constante no sapato de Cunha. Segundo a extinta “lava jato”, ele recebeu vantagem indevida de esquema de corrupção em contas no exterior, sendo que, à CPI da Petrobras, chegou a afirmar que não possuía “qualquer tipo de conta em qualquer lugar”.]

Ao Carf, ele se defendeu da cobrança do Imposto de Renda argumentando que seria apenas o beneficiário final de dois trustes constituídos na Escócia e administrados por contas em um banco suíço. Segundo o Carf, porém, informações fornecidas pelo próprio banco suíço deixam claro que os ativos eram do ex-deputado, que exercia o controle da conta, podendo usar, gozar, administrar e dispor do dinheiro ali existente.

CARF – Processo 10166.730726/2016-15 – Recurso Voluntário – Acórdão nº 2401-010.022 – 2ª Seção de Julgamento / 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária

Fonte: CARF

21 de janeiro de 2022

É muito cômodo ao Ministério Público o bloqueio da totalidade dos bens de investigados, independentemente do efetivo prejuízo, para a tranquilidade e desenvolvimento da ação penal. Mas como fica aquele que tem todos seus bens bloqueados? No final da ação penal se separa o que é devido e se devolve o restante?

O entendimento é da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar o desbloqueio da totalidade dos bens de um homem que é investigado há quatro anos pelo Ministério Público. O bloqueio do patrimônio total do investigado, sua esposa e suas empresas foi determinado pelo juízo de origem há dois anos. 

Mas, desde então, o procedimento investigatório criminal (PIC), instaurado pelo MP para apurar crimes de usura e lavagem de dinheiro, não teve praticamente nenhum andamento, nem resultou em denúncia ou arquivamento. Com isso, a defesa impetrou Habeas Corpus pedindo o arquivamento do PIC por excesso de prazo da investigação ou o levantamento da constrição patrimonial, também por excesso de prazo.

Ao acolher parcialmente o recurso, o relator do acórdão, desembargador Willian Campos, afirmou que o bloqueio e a constrição da totalidade dos bens patrimoniais e valores do paciente se mostra ilegal, “na medida em que não se procura fixar efetivo valor do prejuízo patrimonial”.

“Tem se observado a ação do Ministério Público nesse sentido de bloqueio total, proporcionando com isso a quebra de muitas pessoas jurídicas que poderiam simplesmente terem sido bloqueadas apenas no montante devido. O paciente e sua família precisam sobreviver e se percebe no montante do seu patrimônio que há espaço perfeito para separar valor de eventual débito e permitir que a família tenha o necessário para o seu sustento e que suas empresas possam prosseguir na sua atividade e tentar o seu restabelecimento”, afirmou.

O magistrado disse que a concessão parcial da ordem tem o objetivo de garantir a restituição de eventual prejuízo ao Estado, mas também permitir a continuidade laborativa do paciente, possibilitando a manutenção de sua família e suas empresas.

“O não reconhecimento desse direito do paciente se reveste de ilegalidade flagrante, perfeitamente sanada pelo remédio heroico do Habeas Corpus. Caberá ao douto magistrado rever a amplitude do bloqueio de bens e valores, garantir eventuais prejuízos sofridos pelo Estado e possibilitar ao paciente razoável manutenção de sua família e possível restabelecimento de suas empresas, que também estão com seus haveres bloqueados”, acrescentou.

Por outro lado, Campos rejeitou o trancamento da investigação por entender que, no estágio atual, é prematura qualquer conclusão sobre a atipicidade da conduta, a inocência do agente ou mesmo a presença de causa extintiva da punibilidade: “Assim, como em princípio os indícios apontam que há necessidade de continuidade dos trabalhos, resulta prematuro e indevido o almejado trancamento do PIC”.

No entanto, como o PIC está paralisado desde 2019, sem novas diligências ou providências que possam gerar uma eventual denúncia, o relator determinou que o juízo de origem também verifique eventual inércia do Ministério Público, como apontado pela defesa, “a fim de que a constrição judicial não se perpetue nesta fase investigativa”.

Três posicionamentos diferentes
Houve divergência entre os três integrantes da turma julgadora. O relator sorteado, desembargador Bueno de Camargo, votou para denegar a ordem. O segundo juiz, desembargador Poças Leitão, votou para trancar o inquérito, por entender que o Ministério Público não teria competência para investigar.

Já o terceiro juiz e relator do acórdão, desembargador Willian Campos, votou no sentido de conceder parcialmente a ordem, para promover o desbloqueio da totalidade do patrimônio. A presidência da Câmara entendeu que deveria prevalecer o posicionamento do terceiro juiz por ser o voto médio.

Na visão de Bueno de Camargo, o Habeas Corpus não seria a via adequada para discutir o levantamento da constrição patrimonial, “pois não estamos diante de ofensa à liberdade de ir e vir da pessoa”. Ele também não vislumbrou ilegalidades na decisão de primeiro grau que estabeleceu o bloqueio dos bens.

Já Poças Leitão, ao votar pelo trancamento do PIC, afirmou que o Ministério Público, “embora instituição das mais respeitáveis em nosso país”, não poderia substituir a Polícia na “tarefa árdua, complexa e por vezes até perigosa” de investigar crimes. “Falece atribuição constitucional e legal aos integrantes do parquet para desempenharem investigações no âmbito criminal”, disse.

Além disso, Leitão afirmou que o instituto do PIC não existe na legislação processual penal em vigor: “O que existe é o inquérito policial, que fica a cargo de um delegado de Polícia. Por tudo isso, penso serem nulos os atos que deram origem ao tal procedimento investigatório criminal, que respaldou a presente impetração”.

2217456-13.2021.8.26.0000

Fonte: TJSP

21 de janeiro de 2022

A 1ª Vara Federal Cível e Agrária do Mato Grosso concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) contra 19 empresas de administração de condomínios que ofereciam serviços jurídicos de forma irregular no estado.

Segundo a OAB-MT, as empresas prejudicavam o trabalho dos advogados

A ação resultou de estudo da OAB-MT que identificou que as empresas captavam clientes a partir da divulgação de supostos serviços de assessoria, consultoria e orientação jurídicas, ajuizamento de ações, cobranças extrajudiciais/judiciais e outros.

Ao propor a ação, a Ordem apontou que, além de cometer exercício irregular da profissão, as empresas prejudicam a possibilidade de trabalho dos advogados pela atividade ilícita de captação que exercem.

Em decisão publicada na segunda-feira (17/1), o juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca concedeu tutela de urgência e determinou que as empresas retirem da internet e de outras mídias qualquer menção ao oferecimento de serviços jurídicos.

Além disso, ordenou a suspensão imediata de atividades privativas da advocacia e da captação de clientes baseada nesses serviços. “Nos termos do art. 1º, II e §3º da Lei nº 8.906/94, as atividades de consultoria e assessoria jurídica são privativas de advogado, sendo vedada a divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade”, afirmou o juiz.

O magistrado fixou ainda multa diária de R$ 2 mil na hipótese de descumprimento da decisão.

Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso disse que a decisão representa uma vitória para a advocacia. “Uma de nossas missões é coibir o exercício irregular da advocacia, tanto para defender os interesses dos jurisdicionados, quanto para garantir a ampliação do mercado de trabalho para os profissionais da área devidamente qualificados.”

1030190-90.2021.4.01.3600

Fonte: Revista Consultor Jurídico

A plateia também deverá usar máscara durante todo o evento

Publicado em 21/01/2022

Quem tiver interesse em assistir aos ensaios das escolas de samba que desfilarão no Sambódromo do Anhembi no Carnaval de 2022 de São Paulo deverá apresentar o comprovante de que tomou todas as doses da vacina contra a covid-19. Também será obrigatório o uso de máscara durante todo o evento e, segundo a Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo, o descumprimento dessa determinação está sujeito à multa. A regra também valerá para o dia do desfile.

Os ensaios começam hoje (21) com a Brinco da Marquesa, Gaviões da Fiel, Rosas de Ouro e Unidos de Vila Maria. Amanhã desfilarão Acadêmicos do Tatuapé, Acadêmicos do Tucuruvi, Amizade Zona Leste, Camisa 12, Dom Bosco de Itaquera, Dragões da Real, Império de Casa Verde, Independente Tricolor e Morro da Casa Verde.

Os ensaios prosseguem no domingo, com Águia de Ouro, Barroca Zona Sul, Camisa Verde e Branco, Colorado do Brás, Imperador do Ipiranga, Leandro de Itaquera, Mancha Verde, Mocidade Alegre, Mocidade Unida da Mooca, Nenê de Vila Matilde, Pérola Negra, Tom Maior, Uirapuru da Mooca, Unidos de Santa Bárbara, Unidos do Peruche, Vai-Vai e X-9 Paulistana.

“Além do treino necessário para alinhar detalhes que fazem a diferença na avenida, o ensaio de quadra é, também, uma oportunidade de conhecer as fantasias disponíveis e, quem sabe, garantir seu lugar no espetáculo das agremiações”, diz a Liga por meio de nota.

Por Agência Brasil – São Paulo

Períodos chuvosos e quentes favorecem proliferação do vetor da doença

Publicado em 21/01/2022

Indicadores do InfoDengue, sistema de monitoramento de arboviroses desenvolvido por pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Fundação Getulio Vargas (FGV), apontam a Região Sul como área de atenção em 2022, com tendência de expansão da atividade da dengue.

Segundo os indicadores do InfoDengue, além do Sul do país, encontram-se atualmente em situação de atenção o noroeste de São Paulo, a região entre Goiânia e Palmas, passando pelo Distrito Federal, e alguns municípios isolados da Bahia, de Santa Catarina e do Ceará.

O cenário apresentado pelo InfoDengue ressalta a importância de observar o comportamento do mosquito Aedes aegypti e manter o controle, para evitar os focos da dengue e combater o vetor.

Períodos chuvosos atrelados ao calor são favoráveis à proliferação do Aedes aegypti, que é também transmissor do vírus da zika e chikungunya. Segundo a Fiocruz, há relatos de epidemias de dengue no Brasil desde 1846, mas foi em 1986 que a doença reemergiu e rapidamente se espalhou pelo país, tornando-se motivo de preocupação e alerta constante para a saúde pública.

“A antecipação do período de transmissão em alguns estados traz preocupação e pode levar a incidências altas, se não for feito o controle adequado dos vetores”, afirmou a pesquisadora Cláudia Codeço, coordenadora do InfoDengue.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Foram vazados dados cadastrais da Acesso Pagamentos

Publicado em 21/01/2022

Cerca de 160,1 mil clientes da Acesso Soluções de Pagamento tiveram dados das chaves Pix vazadas, informou hoje (21) o Banco Central (BC). Esse foi o segundo vazamento de dados desde o lançamento do sistema instantâneo de pagamentos, em novembro de 2020.

Segundo o BC, o vazamento ocorreu em dados cadastrais, que não afetam a movimentação de dinheiro. Dados protegidos pelo sigilo bancário, como saldos, senhas e extratos, não foram expostos.

O incidente ocorreu entre 3 e 5 de dezembro e expos dados como nome de usuário, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), instituição de relacionamento, número de agência e número da conta. Todas as pessoas que tiveram informações expostas serão avisadas por meio do aplicativo da Acesso ou do internet banking da instituição.

O Banco Central ressaltou que esses serão os únicos meios de aviso para a exposição das chaves Pix e pediu para os clientes desconsiderarem comunicações como chamadas telefônicas, SMS e avisos por aplicativos de mensagens e por e-mail.

A exposição de dados não significa necessariamente que todas as informações tenham vazado, mas que ficaram visíveis para terceiros durante algum tempo e podem ter sido capturadas. O BC informou que o caso será investigado e que sanções poderão ser aplicadas, como multa, suspensão ou até a exclusão da Acesso do sistema do Pix.

Resposta

Em nota, a Acesso Pagamentos esclareceu ter tomado medidas para garantir a segurança dos dados. “Reforçamos que tomamos, de forma tempestiva, todas as providências necessárias para garantir a segurança das informações mantidas pela companhia e o nosso compromisso em manter o mercado e nossos parceiros informados”, informou o comunicado.

A instituição de pagamentos orientou os clientes que forem comunicados do vazamento a ficarem atentos para possíveis golpes, como envios de links para falsos sites que capturem senhas bancárias. A Acesso ressaltou que os únicos canais oficiais de comunicação são o aplicativo e o site da empresa.

A Acesso é uma instituição de pagamento que oferece serviços como banco digital, plataformas para aplicações financeiras e cartões recarregáveis. Em agosto, ocorreu o vazamento de dados 414,5 mil chaves Pix por número telefônico do Banco do Estado de Sergipe (Banese). Assim como desta vez, na ocasião foram vazados dados cadastrais, sem a exposição de senhas e de saldos bancários.

Inicialmente, o BC tinha divulgado que o vazamento no Banese tinha atingido 395 mil chaves, mas o número foi revisado mais tarde. Por determinação da Lei Geral de Proteção de Dados, a autoridade monetária mantém uma página em que os cidadãos podem acompanhar incidentes relacionados com a chave Pix ou demais dados pessoais em poder do BC.

Por Agência Brasil – Brasília

Papéis financiam projetos de infraestrutura com isenção de IR

Publicado em 21/01/2022

Títulos privados isentos de Imposto de Renda (IR) que financiam projetos de infraestrutura, as debêntures incentivadas, fecharam 2021 com recorde. Depois de caírem em 2020, quando atingiram R$ 28,04 bilhões em captações, os lançamentos desses papéis somaram R$ 47,2 bilhões no ano passado.

Segundo a Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia, a alta de 68,3% das emissões pode ser explicada por causa da recuperação econômica, que aumentou o número de empreendimentos financiados por esses instrumentos. O total de projetos subiu de 58 em 2020 para 124 em 2021, também batendo recorde.

Atualmente, existem R$ 167,47 bilhões de títulos desse tipo em circulação no mercado. Lançadas em 2012, as debêntures incentivadas permitem que as empresas peguem dinheiro emprestado de investidores para financiar projetos na área de infraestrutura ou projetos de investimentos em geral. No caso de empreendimentos em infraestrutura, só podem ser financiados projetos definidos como prioritários conforme o Decreto 8.874, de 2016.

Os papéis têm como objetivo usar o mercado financeiro para ampliar as fontes privadas de recursos para grandes projetos, dependentes de financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) por muitos anos.

Em troca do dinheiro emprestado pelos investidores, as empresas pagam dos papéis a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais um prêmio, atualmente em 5,8% ao ano, com isenção de IR. Segundo a SPE, os papéis em circulação têm prazo médio de 12,5 anos, o que significa que, depois desse período, o investidor receberá IPCA mais o prêmio.

Setores

Dos R$ 167,47 bilhões de debêntures incentivadas em circulação, R$ 149,27 bilhões financiam empreendimentos de infraestrutura. Os R$ 18,2 bilhões restantes financiam investimentos em geral. Nos papéis relacionados à infraestrutura, os projetos de energia foram os que mais receberam recursos das debêntures especiais, com R$ 100,01 bilhões levantados desde 2012.

Em seguida, vêm os empreendimentos de transporte e logística, com R$ 38,21 bilhões. O saneamento está em terceiro lugar, com R$ 7,25 bilhões de papéis lançados desde a criação do mecanismo de financiamento. Por fim, estão os projetos de telecomunicações, com R$ 3,8 bilhões.

Por Agência Brasil – Brasília

Empresas do regime ganham dois meses para regularizarem débitos

Publicado em 21/01/2022

Os negócios de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEI) ganharão mais dois meses para regularizarem os débitos com o Simples Nacional – regime especial de tributação para micro e pequenas empresas. O Comitê Gestor do programa aprovou hoje (21) o adiamento do prazo de 31 de janeiro para 31 de março.

A medida tinha sido anunciada na semana passada e foi oficializada hoje. A regularização dos débitos é necessária para os micro e pequenos empresários e os profissionais autônomos continuarem no Simples Nacional. Em nota, a Receita Federal, que integra o Comitê Gestor, informou que a medida tem como objetivo ajudar os negócios afetados pela pandemia de covid-19.

“Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da covid-19”, destacou o comunicado.

Apesar da prorrogação para o pagamento ou a renegociação de dívidas, o prazo de adesão ao Simples Nacional continua em 31 de janeiro. Segundo a Receita, essa data não pode ser prorrogada por estar estabelecida na Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Histórico

Essa é a segunda medida tomada pelo governo para compensar o veto à lei que criaria um programa especial de renegociação para os contribuintes do Simples. No último dia (11), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou dois programas para renegociar débitos do Simples inscritos na dívida ativa, quando o contribuinte é negativado e passa a ser cobrado na Justiça.

No último dia 7, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral.

O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. As renegociação da dívida ativa abrangerá um público menor: 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.

Por Agência Brasil – Brasília

Organização diz que medida aumenta alcance do tratamento

Publicado em 21/01/2022

A cientista-chefe da Organização Mundial da Saúde (OMS), Soumya Swaminathan, informou que há dois remédios sendo produzidos por laboratórios para o tratamento da covid-19. Um da farmacêutica Merck, chamado Molnupiravir, e outro da Pfizer, o Paxlovid.

Foram assinados acordos com essas empresas para a produção em versões genéricas por outras companhias. Segundo Swaminathan, isso pode contribuir para agilizar a disseminação dessas alternativas terapêuticas.

“Eles [os medicamentos] estão sendo fabricados por companhias de produtos genéricos, então esperamos que possam ter a distribuição ampliada. As recomendações da OMS deverão vir na próxima semana sobre como usar esses medicamentos”, declarou, em uma entrevista coletiva nesta sexta-feira (21) transmitida pelo canal oficial da OMS.

A cientista-chefe acrescentou que os antivirais atuam na fase inicial da infecção, quando os sintomas ainda estão leves. Os remédios conseguem dificultar a evolução para quadros graves e para a hospitalização. “Mas é preciso diagnosticar as pessoas entre três e cinco dias”, pontuou a representante da OMS.

Durante a entrevista, ela e a diretora do Departamento de Imunização da OMS, Kate O´Brien, ressaltaram a importância da vacinação para conter a disseminação do novo coronavírus, especialmente no cenário de crescimento dos casos com a variante Ômicron.

As duas representantes da OMS também criticaram a produção e difusão de conteúdos falsos sobre a covid-19, o que dificulta a compreensão das medidas preventivas, tanto a vacinação como as chamadas não farmacológicas, como uso de máscara e distanciamento social.

Por Agência Brasil – Brasília

21/01/2022

Vazamento em Cubatão gerou risco à saúde pública.

    A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença proferida pelo juiz Rodrigo de Moura Jacob, da 1ª Vara de Cubatão, que manteve o auto de infração e a multa aplicada pela Prefeitura Municipal de Cubatão contra companhia petrolífera.


    De acordo com os autos, uma falha estrutural resultou em vazamento de petróleo no rio Cubatão, importante manancial utilizado para abastecimento de água da Baixada Santista. O vazamento atingiu dutos de água da Sabesp, contaminando a água utilizada pela população e colocando em risco a saúde pública e o meio ambiente. Diante disso foi lavrado auto de infração, com imposição de multa no montante equivalente a 3.000 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).


    O relator do recurso, desembargador Paulo Alcides, afirmou que a alegação da recorrente de inexistência de dano ambiental não procede. Segundo ele, a prova documental é suficiente para demonstrar os danos causados à área de mananciais da região.


    O magistrado ressaltou que o fato de a empresa ter acionado suas equipes prontamente para conter o vazamento é o mínimo que se espera, não a isentando de responsabilidade. Ressaltou, ainda, que a pena pecuniária não pode ser reduzida ou convertida em mera advertência, dadas a gravidade e a frequência com que ocorre tal conduta da empresa. “A negligência de grandes empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente tem sido cada vez mais noticiada na mídia, de modo que deve ter especial atenção do Poder Judiciário. Exemplos como os desastres ambientais de Mariana/MG e Barcarena/PA, e mais recentemente os incêndios criminosos ocorridos na Amazônia e Pantanal devem ser lembrados como forma de estimular um rigor cada vez maior dos órgãos ambientais diante de acontecimentos como este.”


    Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Miguel Petroni Neto e Roberto Maia.

    Apelação nº 1005291-85.2017.8.26.0157

    Fonte: Comunicação Social TJSP –  imprensatj@tjsp.jus.br