Distribuidores poderão continuar atuando

Publicado em 04/01/2022

Posto de combustível

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com vetos, lei que autoriza os postos de combustível a comprarem etanol hidratado diretamente dos produtores ou importadores, desobrigando-os de recorrerem à intermediação de distribuidoras.

A medida consta da Lei nº 14.292, publicada no Diário Oficial da União de hoje (4) e já está em vigor. A lei também permite a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, desde que limitada ao território municipal onde o revendedor está estabelecido.

O novo texto legal também consolida mudanças nas regras tributárias federais já alteradas por meio da Medida Provisória nº 1.063, como as que tratam da cobrança das contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

A lei também exime as empresas ou consórcios de comprovar que estão em situação regular perante as fazendas federal, estadual e municipal e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para obter, da própria agência, autorização para atuar no setor de biocombustíveis.

De acordo com o governo federal, a iniciativa visa a aumentar a competição no setor de combustíveis, eliminando a obrigatoriedade de os postos comprarem álcool combustível apenas dos distribuidores, que poderão continuar atuando, mas terão que oferecer atrativos para manterem os clientes.

Vetos

O presidente vetou o trecho da lei que permitia que as cooperativas de produção ou comercialização de etanol vendessem o combustível diretamente para os postos de gasolina.

“Visando à adequação quanto à constitucionalidade e ao interesse público, o presidente da República vetou os dispositivos que tratavam da venda direta e estendiam essa permissão para as cooperativas produtoras ou comercializadoras de etanol”, explicou, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República.

A decisão, segundo a Secretaria-Geral, se deve ao fato de as cooperativas gozarem de benefícios fiscais que tendem a reduzir suas contribuições. “A propositura legislativa, assim, criaria uma renúncia fiscal sem a devida previsão orçamentária, o que viola o Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a constitucionalidade, visto que distorce a concorrência setorial.”

Ainda de acordo com a Secretaria-Geral, foi sancionada a parte do projeto de lei que muda a sistemática de cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas, tanto ao importador (caso este exerça função de distribuidor), quanto ao revendedor varejista que fizer a importação, que deverão pagar as respectivas alíquotas de PIS/Cofins (5,25% de PIS sobre a receita bruta e 24,15% de Cofins, incidentes por metro cúbico do combustível).

* Com informações da Agência Senado

Por Agência Brasil* – Brasília

Ministério da Saúde anuncia amanhã seu posicionamento

Publicado em 04/01/2022

O resultado da consulta pública realizada pelo Ministério da Saúde sobre a vacinação em crianças de 5 a 11 anos de idade mostrou que a maioria se manifestou contrária à necessidade de apresentação de prescrição médica para vacinação, e não concordou com a obrigatoriedade da vacina.

“Tivemos 99.309 pessoas que participaram neste curto intervalo de tempo em que o documento esteve para consulta pública, sendo que a maioria se mostrou concordante com a não compulsoriedade da vacinação e a priorização das crianças com comorbidade. A maioria foi contrária à obrigatoriedade da prescrição médica no ato de vacinação”, anunciou a secretária extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 do Ministério da Saúde, Rosane Leite de Melo.

A secretária informou que a pasta apresentará amanhã (5) um documento com o posicionamento a respeito da vacinação de crianças e adolescentes.

Disponível por 11 dias, a consulta pública colocou em discussão a inclusão de crianças no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

O ministério tem se posicionado a favor de que a vacinação de crianças de 5 a 11 anos de idade ocorra mediante a apresentação de prescrição médica e o consentimento dos pais.

Rosane Leite de Melo disse que o ministério também deve se posicionar para que a vacinação seja realizada obedecendo a uma ordem. Os primeiros a se vacinar seriam as crianças de 5 a 11 anos de idade com deficiência permanente ou comorbidades e crianças que vivam em lar com pessoas em alto risco para a evolução grave da covid-19. Na sequência se vacinam as crianças sem comorbidades. Primeiro as de 10 e 11 anos de idade, depois as de 8 e 9 anos de idade, em seguida as de 6 e 7 anos de idade, e, por fim, as de 5 anos de idade.

“Em todos os casos será exigida a prescrição médica e a autorização dos pais ou responsáveis, mediante assinatura de termo de assentimento. As vacinas devem ser aplicadas seguindo fielmente as recomendações da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]”, ressaltou a secretária.

A vacinação em crianças de 5 a 11 anos de idade foi liberada pela Anvisa há duas semanas. A agência reguladora autorizou a aplicação da vacina da Pfizer.

Ontem (3), o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse que as doses para crianças de 5 a 11 anos de idade devem começar a chegar ao Brasil na segunda quinzena de janeiro. O laboratório Pfizer, fabricante do imunizante, confirmou o prazo previsto pela pasta.

Audiência

Pouco antes do início da audiência, a Anvisa informou ao Ministério da Saúde que não participaria dos debates. No documento enviado ao ministério, a agência disse que já se manifestou a favor da imunização para crianças de 5 a 11 anos de idade e que seu posicionamento é público.

O representante da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) Marco Aurélio Sáfadi defendeu a prioridade na vacinação de crianças na faixa etária proposta. Segundo o médico, os dados mostram que, apesar do número de óbitos de crianças em decorrência da doença seja menor do que em relação a população adulta, as crianças têm mais chances de morrer quando estão internadas. Sáfadi disse que até o momento há o registro de 34 mil hospitalizações nesse grupo e que a taxa de mortalidade para quem foi hospitalizado ficou em torno de 14%.

“A cada 15 crianças hospitalizadas com covid-19, uma delas, infelizmente, acabava sendo vitimada com covid. Boa parte das que sobreviveram ficaram com sequelas cognitivas, respiratórias, cardiovasculares, além do impacto que essa doença traz”, disse.

Segundo o médico, os estudos evidenciam que a vacinação para essa faixa traz mais benefícios que riscos, prevenindo as hospitalizações em até 93%.

“Todas as vacinas ate hoje utilizadas realizaram um papel fundamental naquilo que é um objetivo precípuo da vacinação, que é prevenir hospitalizações e complicações da doença. Foi a isso que se propuseram as iniciativas de implantação dos programas de vacinas. Claro que elas reduzem também transmissão e riso de infecção, mas em patamares diferentes”, argumentou.

Contra

O representante da Comissão de Constituição e Justiça (CJJ) da Câmara dos Deputados, o médico imunologista Roberto Zeballos questionou a necessidade de inclusão das crianças nessa faixa etária no Programa Nacional de Imunizações (PNI). Segundo Zeballos, os números da covid-19 mostram que o país já passou pela situação de emergência, o que, segundo ele, não justificaria o uso da vacina, uma vez que os imunizantes foram aprovados pela Anvisa para uso emergencial.

O médico questionou ainda a eficácia da vacina contra a nova variante do coronavírus, a Ômicron. “No presente momento, para o Brasil não existe momento para usar a vacina emergencial. Como é que uma vacina emergencial é dada em uma situação que não tem emergência”, disse.

A médica Roberta Lacerda de Miranda Dantas, que também representou a CCJ da Câmara dos Deputados na audiência, questionou os resultados das pesquisas do uso de imunizantes nas crianças de 5 a 11 anos de idade. De acordo com Roberta, o uso da vacina pode trazer mais riscos que benefícios, com a possibilidade de risco de miocardite, uma das sequelas da doença, para as crianças imunizadas.

“No grupo de crianças que estão entre 5 e 11 anos meninos, a chance de evoluir em miocardite é de 179 a cada milhão de casos”, disse. “Ainda que não se tenha nenhum óbito relatado por miocardite, é importante frisar que esse estudo acompanhou crianças por apenas dois meses”, acrescentou.

A favor

Para a representante da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIM) Isabella de Assis Martins Ballalai, o momento é de vacinação das crianças. A médica disse que mesmo que os números indiquem que a variante Ômicron seja menos letal, não deve ser desprezada.

“A covid-19, graças à vacinação, deixou de ter o impacto de hospitalizações e mortes que teve desde o início da pandemia, e estamos vivendo isso. Mas a gente não pode menosprezar uma nova variante, a Ômicron se mostra com uma incidência menor de hospitalizações e mortes, mas principalmente em pessoas vacinadas. Não é que ela é mais leve e não preocupa”, alertou.

A médica lembrou que as crianças foram muito prejudicadas pela pandemia, com o fechamento das escolas e as medidas de isolamento social.

“Elas ficaram sem escola, não foram vacinados, eles não podiam sair porque nós adultos estávamos morrendo, e agora que nós adultos não morremos mais porque estamos vacinados, nós levamos eles para o parque, para a [vida] social, na nossa flexibilização. Eles não têm direito a vacina?”, questionou.

O médico da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) Jose Davi Urbaez Brito também defendeu a inclusão dessa faixa etária no PNI como prioridade. Brito disse que a faixa etária de 5 a 11 anos de idade foi deixada de lado no planejamento do programa de vacinação, devido ao um “erro” de comparar a evolução da covid-19 em crianças com a evolução nos adultos, e que o certo seria comparar com doenças da própria faixa etária, o que demonstraria a importância da inclusão do grupo no PNI, devido ao caráter de imunização coletiva da vacinação.

Por Agência Brasil – Brasília

Cota fixa passa a ser de até 500 dólares por pessoa

Publicado em 04/01/2022

Já está valendo desde o dia 1º de janeiro portaria do Ministério da Economia que elevou a cota de isenção para as mercadorias adquiridas em lojas francas – também conhecidas como free shops ou duty free – por passageiros que ingressam no país por via terrestre, fluvial ou lacustre. De acordo com a portaria, o limite foi elevado de US$ 300 dólares para US$ 500.

Segundo a pasta, a cota, fixada em US$ 300,00 desde 2014, precisou sofrer alteração após a alteração da cota de lojas francas de Portos e Aeroportos que, em janeiro de 2020, passou de US$ 500 para US$ 1.000.

A elevação das cotas também vale para as mercadorias trazidas como bagagem acompanhada, quando o viajante ingressar no país por via aérea ou marítima. O valor de isenção foi dobrado de US$ 500 para US$ 1.000.

“As alterações efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes minimizando o efeito inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios diretos e imediatos para os viajantes”, informou a pasta.

Por Agência Brasil – Brasília

4 de janeiro de 2022

A 3ª Turma Recursal de Florianópolis manteve sentença do Juizado Especial Cível de São José (SC) que condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3,5 mil, em decorrência de atraso em voo.

Passageira perdeu conexão por atraso de apenas 17 minutos

No caso, a consumidora adquiriu passagem aérea de Brasília a Florianópolis,  com conexão em Belo Horizonte. Segundo ela, o primeiro trecho atrasou, de modo que não conseguiu embarcar em sua conexão. Em decorrência disso, foi realocada para itinerário diverso, com a adição de mais uma conexão  chegando ao seu destino final aproximadamente 12 horas após o previsto.  

Assim, a mulher entrou na justiça pedindo a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. O juiz Rafael Bottan disse que, diante das alegações e das evidências dos autos, tem-se que a Azul é responsável pelos fatos narrados no processo.

De acordo com o magistrado, a companhia aérea admitiu que houve falha na prestação do serviço e não apresentou provas de que a suposta mudança da malha aérea tenha ocorrido sem antecedência mínima para que a empresa pudesse ter remanejado a autora em outro voo de maneira prévia. Também não comprovou que, no dia dos fatos, buscou de maneira ativa realocar a cliente em outra companhia, em horário mais próximo possível daquele contratado, a fim de minimizar os prejuízos causados. 

“Logo, considerando que o limite tolerável de atraso, conforme construção jurisprudencial, é de quatro horas, não há como classificar o ocorrido como “apenas um pequeno atraso”. De maneira que o dano moral, neste caso, é inarredável, por todos os dissabores experimentados pela requerente, na medida em que, por culpa da Requerida, chegou ao seu destino final com aproximadamente doze horas de atraso”, concluiu.

Diante disso, a Azul recorreu à Turma Recursal. O relator, juiz Alexandre Morais da Rosa, afirmou que se a recorrente foi incompetente ao estabelecer a malha de voos, arriscando a venda conexão em curto espaço de tempo, deve responder pelo atraso ocasionado aos passageiros.

Ele ressaltou que o bilhete foi adquirido com a justa expectativa de boa-fé objetiva da plena possibilidade de conexão. O atraso na chegada ao destino se deu pela má gestão da malha da empresa, incapaz de prever a perda da conexão por atraso de 17 minutos.

“Se a malha da Azul é mal articulada, sequer prevendo o atraso de 17 minutos, tal circunstância agrava sua responsabilidade civil, afinal de contas, denota desconhecimento dos constantes atrasos da atividade a qual se dedica”, completou, mantendo a sentença de primeira instância.

5021752-04.2020.8.24.0064

Fonte: TJSC

4 de janeiro de 2022

O Sebrae-SP e a Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB-SP) assinam nesta terça-feira (4/1), às 16h, protocolo de intenções para capacitação de profissionais do Direito e pequenos escritórios de advocacia.

O objetivo é oferecer orientações e cursos que possam contribuir com a melhoria da gestão de seu trabalho, além de estimular o espírito empreendedor desses profissionais.

As capacitações fazem parte do Projeto Advocacia Empreendedora, que terá duração de 12 meses e é voltado para advogados e advogadas — potenciais empresários —; advocacia autônoma com CNPJ; e pequenos escritórios. A expectativa é capacitar cerca de 15 mil profissionais desse setor. As turmas serão formadas de acordo com a demanda da OAB-SP ao Sebrae-SP.

Entre os assuntos abordados nas capacitações estão: planejamento estratégico; finanças; marketing jurídico; gestão de escritório e comportamento empreendedor; e fomento ao empreendedorismo feminino.

Com as capacitações, há também o objetivo de estimular e difundir o empreendedorismo feminino e promover ambiente de inovação, novos modelos de atuação com foco nas reais necessidades do mercado coorporativo e transformação digital.

“Ao firmar esta parceria com a OAB-SP, damos mais um passo significativo para aprimorar a gestão dos escritórios de advocacia e o comportamento empreendedor desses profissionais. Sempre conectados à realidade do mercado, oferecendo soluções inovadoras, queremos fortalecer significativamente tais empreendimentos, a fim de que se tornem protagonistas no processo de retomada e reconstrução sustentável”, afirma o presidente Conselho Deliberativo do Sebrae-SP, Tirso Meirelles.

Para a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, “a parceria com o Sebrae tem como objetivo criar mecanismos de apoio e permitir aos advogados e advogadas, principalmente à Jovem Advocacia, treinamentos em gestão de escritórios, marketing jurídico, estratégias e finanças, ou seja, tudo o que é necessário para começar a desenvolver o exercício profissional sem nenhum custo à advocacia paulista”.

Segundo o diretor superintendente do Sebrae-SP, Wilson Poit, o ano de 2022 vai ser um ano voltado para a recuperação e para a inovação, por isso é importante estar preparado para aproveitar as oportunidades.

“Para uma advogada ou advogado, inovar significa não só estar atento às ferramentas tecnológicas e às novas formas de comunicação, mas também na maneira como ela ou ele se coloca no mercado. Por isso consideramos esse programa de extrema importância”, ressalta Poit. 

Com informações da assessoria de imprensa da OAB-SP.

É o que mostram estudos da África do Sul, dos Países Baixos e EUA

Publicado em 04/01/2022

Estudos preliminares feitos na África do Sul, nos Países Baixos e Estados Unidos (EUA) revelam que o sistema imunológico dos vacinados ou reinfectados com o SARS-CoV-2 previne casos graves de covid-19.

Liderada por especialistas da África do Sul, a pesquisa concluiu que grande parte da resposta de células T, estimuladas pela vacinação ou por infecções anteriores, é mantida na presença da variante Ômicron.

Segundo os pesquisadores, essa pode ser explicação para o menor número de hospitalizações e óbitos do que em outras ondas da doença.

Todos os estudos analisaram linfócitos, glóbulos brancos capazes de lembrar um agente patogênico e eliminá-lo do organismo por meses, anos, décadas, ou mesmo ao longo da vida.

A elite desses glóbulos brancos são os chamados “linfócitos assassinos” que identificam as células infectadas e as matam. Isso evita que o vírus prolongue a infecção e cause doença grave. A esse tipo de linfócito, conhecido como CD8, são adicionados os CD4, que ajudam a reativar o sistema imunológico em caso de nova infecção.

As pesquisadoras Catherine Riou e Wendy Burgers, da Universidade da Cidade do Cabo, observaram a resposta de linfócitos T de “memória” (que lembram como combater o vírus) em 90 pessoas inoculadas com as vacinas da Pfizer (duas doses), Johnson & Johnson (uma ou duas doses) ou previamente infectadas.

Os resultados – ainda preliminares por não terem sido analisados por especialistas independentes – revelam que a resposta dos linfócitos à Ômicron tem intensidade entre 70% e 80% em relação às variantes anteriores.

Nos Estados Unidos, a equipe do imunologista Alessandro Sette analisou as células brancas de 86 pessoas vacinadas com Moderna, Pfizer e Janssen. Os resultados, também preliminares, mostram que até 90% da resposta permanece intacta com a Ômicron.

Nos Países Baixos, outro estudo preliminar com 60 profissionais de saúde vacinados com Pfizer, Moderna AstraZeneca ou Janssen revela que a imunidade medida pelos glóbulos brancos contra a Ômicron é tão elevada quanto as outras variantes.

Esses resultados contrastam com os estudos de imunidade realizados até agora, que se concentraram em anticorpos. Essas proteínas são produzidas após a infecção ou vacinação e podem impedir que o vírus entre nas células. Vários estudos mostraram que a eficácia dos anticorpos contra a Ômicron é muito menor do que a registrada com as outras variantes.

Com o grande número de infecções pela variante Ômicron, registrada em muitos países, haverá muitas hospitalizações por curto período de tempo.

Os novos dados parecem confirmar o que está sendo observado em vários países: a Ômicron infecta pessoas vacinadas ou já infectadas, mas tem menos possibilidade de escapar aos leucócitos que ainda são capazes de identificar as células e eliminá-las antes que causem a doença grave.

Isso pode explicar como a África do Sul teve 80% menos de hospitalizações com a Ômicron do que com as cepas anteriores. É, no entanto, muito cedo saber o real impacto da nova variante do SARS-CoV-2 nas hospitalizações e óbitos.

Pulmões

Um grupo de cientistas da Universidade de Hong Kong descobriu que a Ômicron se replica 70 vezes mais rapidamente do que a Delta nas vias áreas humanas, mas é muito mais lenta na infecção do tecido pulmonar, o que pode sugerir menor gravidade da doença.

Segundo os estudos, o SARS-CoV-2 entra nas células que revestem o nariz, a garganta e as vias respiratórias superiores de forma diferente; portanto, apesar de ter sido encontrada em grandes quantidades nas vias respiratórias, a concentração do vírus é menor no tecido pulmonar.

Uma equipe que analisa a Ômicron descobriu uma proteína essencial encontrada nas células do pulmão, chamada TMPRSS2, que impede a nova variante de entrar e infectar as células pulmonares.

Por RTP – Lisboa

Fonte: Agência Brasil

Recomendação do Ministério da Saúde foi dada em dezembro

Publicado em 04/01/2022

Municípios do estado do Rio de Janeiro já começaram a aplicar a quarta dose da vacina contra a covid-19 em pessoas acima de 18 anos que tenham imunossupressão. A recomendação do reforço é do Ministério da Saúde e foi dada no dia 20 de dezembro.

Na capital, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS-Rio) está aplicando nova dose quatro meses após a terceira dose em adultos que apresentem condições como imunodeficiência primária grave, tratamento de quimioterapia para câncer, transplantados em uso de drogas imunossupressoras, uso de drogas modificadoras da resposta imune, doenças autoinflamatórias, pacientes em hemodiálise, com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas ou vivendo com HIV/Aids.

A prefeitura de Niterói, na Região Metropolitana, começou ontem a aplicação da quarta dose nesse grupo populacional, também respeitando o intervalo de quatro meses entre as duas dose de reforço e de 28 dias entre a segunda dose e a terceira.

Em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, desde ontem (3) podem voltar aos postos de vacinação as pessoas acima de 18 anos imunossuprimidas que tenham ao menos quatro meses da aplicação da terceira dose. Em Nilópolis, também na Baixada, a aplicação começou no dia 27 de dezembro, seguindo os mesmos intervalos.

Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, também está seguindo as mesmas regras para o reforço nas pessoas imunossuprimidas.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Órgão terá jurisdição sobre todo o estado de Minas Gerais

Publicado em 04/01/2022

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria a Procuradoria Regional da República da 6ª Região, cuja sede será em Belo Horizonte, com jurisdição sobre todo o estado de Minas Gerais. A nova legislação foi publicada na edição de hoje (4) do Diário Oficial da União (DOU).

A nova procuradoria ocorre na esteira da criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), também com sede em Belo Horizonte e jurisdição sobre Minas Gerais.

As procuradorias regionais da República são órgãos do Ministério Público Federal (MPF) que atuam na segunda instância da Justiça Federal. No caso, a PRR6 atuará junto ao TRF6. Pela lei, a nova procuradoria deverá estar instalada em até 180 dias após a instalação do novo tribunal.

Ainda segundo a legislação, a nova estrutura contará com 18 cargos de procurador regional da República, criados a partir do remanejamento de 19 cargos vagos de procurador da República, que é o primeiro nível da carreira no Ministério Público Federal (MPF), com atuação na primeira instância.

Junto com o remanejamento dos cargos, será também feita a transferência dos cargos comissionados referentes aos ofícios correspondentes na nova procuradoria regional.

Ainda segundo a lei, as “despesas iniciais de organização, de instalação e de funcionamento da PRR 6ª Região correrão à conta dos recursos orçamentários já consignados ao Ministério Público da União”.

Por Agência Brasil – Brasília

Dia do Hemofílico no Brasil é celebrado hoje

Publicado em 04/01/2022

Com a quarta maior população de pacientes com hemofilia do mundo, cerca de 13 mil pessoas, segundo a Federação Mundial de Hemofilia, nesta terça-feira (4), Dia do Hemofílico no Brasil, o Ministério da Saúde anunciou que este ano deve investir R$ 1,8 milhão para aquisição de medicamentos para tratamento dessa e de outras doenças hemorrágicas hereditárias.

“Continuaremos firmes na busca do aprimoramento do cuidado e atenção aos pacientes com hemofilia e outras doenças hemorrágicas hereditárias. O Brasil, inclusive, tem motivos para se orgulhar, já que conta com um consolidado Programa Nacional que vem sendo considerado modelo para outros países”, explicou a diretora do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas do Ministério da Saúde, Maíra Botelho.

Genética e ainda sem cura, a hemofilia é uma doença caracterizada pela falta de capacidade de coagular o sangue, necessária para interromper as hemorragias e sangramentos. No Brasil, o tratamento das hemofilias é feito quase que exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A doença

Existem dois tipos de hemofilia: a hemofilia do tipo A e a do tipo B. A hemofilia A ocorre quando a pessoa tem deficiência do fator VIII e a hemofilia B, quando falta o fator IX da coagulação, que normalmente estão presentes no sangue das pessoas e ajudam na coagulação do sangue. Até 2020, havia 10.985 pacientes com hemofilia A, a mais comum, e 2.165 com hemofilia B, a mais rara, cadastrados no Sistema Hemovida Web Coagulopatias.

A falta desses fatores ocorre devido a uma mutação nos genes responsáveis pelas suas produções, que estão no DNA de cada pessoa, no núcleo das células. Na maioria das vezes, existem outros homens na família com história ou diagnóstico de hemofilia. Entretanto, em cerca de 30% dos casos, não há histórico familiar e isso pode atrasar o diagnóstico, uma vez que muitos profissionais de saúde descartam a hipótese da doença se não houver casos anteriores na família.

A hemofilia pode ser grave, moderada ou leve. Nos casos graves e moderados, os sinais e sintomas aparecem nos primeiros anos de vida da criança e os sangramentos mais comuns são a hemorragia para dentro das “juntas” (hemartroses), aparecimento de “manchas roxas” no corpo e hematomas. Assim, mediante estes sinais, o médico deve pensar no diagnóstico de hemofilia e encaminhar o paciente para os centros de tratamento de hemofilia que, no Brasil, estão localizados nos bancos de sangue ou outros hospitais públicos.

O tratamento ocorre por meio da reposição do fator de coagulação deficiente através de concentrados de fator VIII (para hemofilia A) ou IX (para hemofilia B) por injeção venosa. Estes concentrados são comprados pelo Ministério da Saúde e distribuídos aos centros de tratamento de hemofilia de cada unidade da federação.

Medicamento

Segundo o ministério, uma das grandes conquistas para pacientes hemofílicos foi a incorporação do medicamento emicizumabe para o tratamento de indivíduos com hemofilia A e inibidores ao Fator VIII refratários ao tratamento de imunotolerância. A incorporação ocorreu após recomendação publicada em relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único em Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia.

A portaria que aprova o uso do medicamento foi publicada na edição do Diário Oficial da União em 26 de agosto de 2021. “A incorporação de emicizumabe, que vem sendo distribuído pelo Ministério da Saúde desde outubro do ano passado aos serviços assistenciais, amplia as opções de tratamento para pessoas que convivem com a hemofilia, proporcionando qualidade de vida e a possibilidade de viverem novas experiências”, ressaltou o Ministério da Saúde, em nota.

Por Agência Brasil – Brasília

04/01/2022 – 09:53

Direito do Trabalho


 A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o enquadramento como  jornalista de um profissional que, por meio da FSB Comunicações e Planejamento Estratégico Ltda., prestava serviços na Comunicação Social da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PM-RJ). Para o colegiado, a atividade de repasse de informações da corporação aos veículos de comunicação seria de assessor de imprensa, e não de jornalista, cuja jornada diária é de cinco horas.

Vínculo

Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2015, o profissional requereu vínculo com a FSB na função de jornalista, alegando que, embora tivesse sido incluído como sócio cotista da empresa, recebia salário para prestar serviços para o Estado do Rio de Janeiro.

O pedido foi julgado procedente pelo juízo da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), mas como assessor de imprensa. De acordo com a sentença, o trabalhador, lotado na PM-RJ, repassava as informações e notícias aos veículos de comunicação, e o contrato entre a FSB e a PM era de assessoria de imprensa.

Para o juízo de primeiro grau, jornalista é o trabalhador intelectual cuja função abrange desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos, além da organização, da orientação e da direção desse trabalho, nos termos do artigo 302 da CLT. Por outro lado, o assessor de imprensa trabalha intermediando informações dadas pelo empregador ou pela empresa contratante.

Ao examinar a questão, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) reconheceu que as tarefas desempenhadas pelo empregado se enquadram na função de jornalista, conforme o artigo 2º do Decreto-Lei 972/1969, que dispõe sobre o exercício da profissão.

Jornalista x assessor de imprensa

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Emmanoel Pereira, listou, em sua fundamentação, as atividades de jornalista incluídas nos artigos 302 da CLT e 2º e 6º do Decreto-Lei 972/1969, que definem as funções de jornalista. Por outro lado, destacou que o assessor de imprensa é o profissional que aconselha o cliente sobre como lidar com a mídia e o ajuda a manter uma imagem pública positiva e evitar cobertura negativa.

Segundo o ministro, o Tribunal Regional foi categórico ao declarar que as atividades do trabalhador eram limitadas e tinham a única finalidade de proporcionar efetiva comunicação corporativa/institucional da PM-RJ com os veículos de comunicação. Por isso, concluiu ser necessário novo enquadramento jurídico dos fatos.

A decisão foi unânime.

Ebserh
Em decisão semelhante, a Quarta Turma do TST afastou o enquadramento de empregada da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) como jornalista, reformando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO). Segundo o colegiado, as entidades não jornalísticas que contratam jornalistas devem cumprir as normas relativas à categoria, entre elas a jornada especial, mas essa obrigação não é ampla e irrestrita e se aplica apenas aos casos em que o empregado tenha a responsabilidade de editar publicação destinada à circulação externa.

No caso, a jornalista fora contratada por meio de concurso público para o cargo de Analista Administrativo – Jornalismo, e, segundo a Ebserh, participava da organização e do planejamento das atividades jornalísticas do Hospital Universitário de Brasília (HUB), produzia e editava conteúdo para veículos de comunicação institucional, assessorava o hospital na comunicação institucional e seus dirigentes no relacionamento com a mídia, elaborava materiais a serem divulgados na imprensa e respostas para divulgação por meio de instrumentos de mídia institucionais, atendia à imprensa e acompanhava entrevistas, entre outras atividades.

A decisão foi unânime.

Processos:  RRAg-10845-97.2015.5.01.0039 e RR-1547-22.2015.5.10.0010

FONTE: TST