A taxa é inferior à observada em outubro

Publicado em 05/01/2022

O Índice de Preços ao Produtor (IPP), que mede a variação do custo dos produtos na saída das fábricas, registrou inflação de 1,31% em novembro de 2021. A taxa é inferior à observada no mês anterior, de 2,26%, e em novembro de 2020, de 1,38%.

Com o resultado, o IPP acumula taxas de inflação de 28,36% no ano e de 28,86% em 12 meses, segundo dados divulgados hoje (5) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em novembro de 2021, 17 das 24 atividades industriais pesquisadas tiveram alta nos preços, com destaque para refino de petróleo e produtos de álcool (6,63%) e outros produtos químicos (4,90%).

O IPP registrou que sete ramos da indústria tiveram deflação (queda de preços), em especial as indústrias extrativas (5,21%).

Entre as quatro grandes categorias econômicas da indústria, a maior alta de preços foi observada nos bens intermediários, isto é, os insumos industrializados usados no setor produtivo (1,40%).

Em seguida, aparecem os bens de consumo semi e não duráveis (1,29%) e os bens de capital, isto é, as máquinas e equipamentos usados no setor produtivo (1,19%). A menor taxa ficou com os bens de consumo duráveis (0,64%).

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

A portaria entrará em vigor a partir de 25 de janeiro

Publicado em 05/01/2022

Recuperação mata atlântica/ fauna/ flora

Portaria do Ministério do Meio Ambiente em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) institui a Plataforma de Anuência Única do Brasil – PAU Brasil, ferramenta de gestão e anuência para a importação e exportação de espécimes, produtos e subprodutos da fauna, da pesca e da flora nativas.

A plataforma, que ficará sob controle do Ibama, funcionará em conjunto com o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) do Ministério da Economia visando à emissão de documentos como licenças, autorizações, permissões e certificados.

A portaria entrará em vigor em 25 de janeiro. Entre os espécimes que poderão ter licenças emitidas para comércio exterior estão peixes de águas continentais e marinhas. Também estão previstas licenças para a exportação de tora (madeira acima de 250 milímetro espessura e de lenha), madeiras e carvão vegetal de espécies nativas; espécimes, produtos e subprodutos da flora e da fauna silvestre brasileiras e exótica constantes nos anexos da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites).

Os requerimentos poderão ser feitos via formulário eletrônico, no site do Ibama, junto ao Sistema de Emissão de Licença Cites (Siscites). De acordo com a portaria. “os requerentes de licenças Cites, pessoas físicas ou jurídicas, deverão efetuar sua inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF como Uso de Recursos Naturais, nas categorias: importação ou exportação de fauna nativa brasileira, importação ou exportação de flora nativa brasileira e importador ou exportador de fauna silvestre exótica”, e manter seus dados atualizados.

Por Agência Brasil – Brasília

Solicitação deve ser feita no portal do programa

Publicado em 05/01/2022

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

Termina no dia 31 de janeiro o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte solicitem a inclusão no regime de tributação do Simples Nacional. O Simples tem regras tributárias simplificadas para empresas que se classificam abaixo de uma determinada faixa de faturamento anual. O resultado da inclusão será divulgado em 15 de fevereiro.

No caso das microempresas, o limite de faturamento assistido pelo programa é de R$ 360 mil e para as empresas de pequeno porte, o valor é de R$ 4,8 milhões.

De acordo com a Receita Federal, as empresas que já estão em atividade e que tiverem a solicitação aceita, o Simples valerá em caráter retroativo a partir de 1° de janeiro deste ano.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.

A solicitação deve ser feita por meio do portal do Simples Nacional. A empresa deverá declarar que não apresenta qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.

“A verificação é feita pela Receita Federal, estados, DF e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido aprovado”, informou a Receita.

A Receita lembra ainda que a microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. O órgão também ressalta que enquanto não for vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional liquidando ou parcelando débitos, dentre outras possibilidades.

Para empresas já em atividade, a Receita informou que vai realizar processamentos parciais nos dias 8, 15, 22 e 29 de janeiro com o objetivo de deferir as solicitações que apresentaram pendências regularizadas no prazo.

“Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem e a solicitação poderá ser aprovada antes do resultado final caso todas as pendências sejam resolvidas no prazo. O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro”, informou a Receita.

Por Agência Brasil – Brasília

A ação cumpre 34 mandados de busca e apreensão em vários municípios

Publicado em 05/01/2022

VIaturas da polícia civil de São Paulo

A Polícia Civil realiza hoje (5) mais uma etapa da Operação Raio X que investiga desvios de recursos na área da saúde. A ação conjunta com o Ministério Público de São Paulo e a Corregedoria Geral da Administração estadual cumpre 34 mandados de busca e apreensão em vários municípios do estado.

Os alvos estão localizados na capital paulista, na Baixada Santista e no interior, nas regiões de Araçatuba, Bauru, Campinas, Araçatuba e Presidente Prudente.

Histórico

A Operação Raio X foi deflagrada em setembro de 2020, quando foram cumpridos 237 mandados de busca e apreensão e 64 de prisão em municípios de São Paulo e em 57 cidades de outros estados, como Pará, Paraná, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul.

À época, foi divulgado que ação seria o resultado de dois anos de investigação que apontou a existência de um esquema de corrupção envolvendo agentes públicos para desvio de dinheiro em contratos de gestão de saúde com organizações sociais. Segundo a apuração, as licitações com as organizações que fazem a administração de hospitais e outros equipamentos de saúde eram fraudadas ou superfaturadas.

Condenações

Em dezembro de 2021, o Ministério Público de São Paulo informou que 12 pessoas acusadas em envolvimento nas fraudes apuradas pela Operação Raio X foram condenadas a penas que chegam a 21 anos de prisão. Eles teriam celebrado contratos superfaturados na administração de equipamentos de saúde em cidades do interior paulista, como Birigui e Penápolis.

Segundo os promotores, interceptações telefônicas e análises do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) indicaram que o grupo desviava dinheiro público com preços acima da média e com pagamentos por serviços não prestados, justificados com notas fiscais falsas.

Ex-governador

A Secretaria de Estado da Segurança Pública de São Paulo informou que as investigações que levaram à operação de hoje estão sob segredo de Justiça e que não serão divulgados detalhes para “ garantir a autonomia do trabalho policial”.

O ex-governador de São Paulo, Márcio França, disse pelo Twitter que teria sido um dos alvos das ordens de busca efetuadas nesta manhã. “Não há outro nome para uma trapalhada, por falsas alegações, que determinadas “autoridades”, com “medo de perder as eleições”, tenham produzido os fatos ocorridos nesta manhã em minha casa”, disse na rede social.

França negou ter relação com qualquer irregularidade que esteja sob apuração. “Eu não sou alvo de nenhuma operação, pois sou advogado particular, não tenho relações nem vínculo com serviços públicos. Não tenho relação com a área médica ou de saúde. Tenho 40 anos de vida pública, não respondo a nenhum processo criminal”, enfatizou pelo Twitter.

Por Agência Brasil – São Paulo

Uma dessas mutações está associada a potencial aumento de transmissão

Publicado em 05/01/2022

A França identificou nova variante do coronavírus com mais de 40 mutações genéticas, sendo que uma está associada a potencial aumento da transmissão do vírus.

Segundo pesquisadores do Instituto Hospitalar Universitário (IHU) de Marselha, que fizeram a descoberta, a nova estirpe do SARS-CoV-2 tem 46 mutações, incluindo uma que está associada ao possível aumento de contágios.

A variante, da qual pouco ainda se sabe, foi batizada pelos cientistas com as iniciais do instituto, IHU, e deriva de outra, a B.1.640, detectada no fim de setembro de 2021 na República do Congo e atualmente sob vigilância da Organização Mundial da Saúde.

Na França, os primeiros casos da nova variante, que tem designação técnica B.1.640.2, foram observados na localidade de Forcalquier, na região de Provença-Alpes-Costa Azul.

Na mesma região, mas em Marselha, uma dezena de casos surgiram associados a viagens aos Camarões, país que faz fronteira com a República do Congo.

O IHU de Marselha, especialista em doenças infecciosas, é dirigido pelo médico Didier Raoult, que recebeu advertência da Ordem dos Médicos francesa por ter violado o código de ética. Ele promoveu o uso do remédio antimalária hidroxicloroquina como tratamento para a covid-19 sem provas de sua eficácia.

A covid-19 é uma doença respiratória causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detectado há dois anos em Wuhan, cidade do centro da China, e que se disseminou rapidamente pelo mundo.

A Ômicron, identificada em novembro, é a mais contagiosa de todas as variantes do coronavírus consideradas preocupantes, apresentando mais de 30 mutações genéticas na proteína da espícula, a “chave” que permite ao vírus entrar nas células humanas.

Vários países, incluindo Portugal e França, têm atingindo recordes diários de infecções devido à circulação dessa variante.

*Com informações da RTP – Rádio e Televisão de Portugal

Por Agência Brasil* – Paris

Também foi solicitado bloqueio de bens do principal sócio da empresa

Publicado em 04/01/2022

Itapemirim

O Ministério Público de São Paulo pediu à Justiça a decretação de falência do Grupo Itapemirim, empresa responsável pela Itapemirim Transportes Aéreos (ITA). O pedido foi feito no fim de dezembro, depois que a empresa suspendeu todas as operações, deixando passageiros sem voos em todo o país.

O Ministério Público solicitou ainda Justiça o bloqueio de bens e o afastamento do principal sócio da empresa.

Entenda

A empresa anunciou ter suspendido suas operações na noite do dia 17 de dezembro. Na ocasião, o grupo informou que a paralisação era temporária, motivada por uma reestruturação interna. Dias depois, a Fundação Procon decidiu aplicar uma multa à empresa por sequer ter prestado assistência aos passageiros diante do cancelamento dos voos.

Após os problemas no transporte aéreo, a Itapemirim anunciou também, no final de dezembro, que iria retirar linhas de ônibus e reduzir a quantidade de cidades atendidas em suas rotas rodoviárias. O conglomerado está em recuperação judicial desde 2016.

Defesa

Por meio de nota à Agência Brasil, o Grupo Itapemirim informou que as acusações que motivaram o Ministério Público para o pedido de falência são “fantasiosas”.

“O promotor não apresenta provas das acusações que faz, visto que, em toda a ação, o órgão apenas suscita dúvidas quanto à lisura da administração do Grupo Itapemirim”, informou a empresa.

De acordo com o documento, “os fatos que envolvem a ITA não podem ser levados ao processo de recuperação judicial da Viação Itapemirim, pois são distintos. No momento em que o Brasil atravessa enormes dificuldades sustentadas por uma pandemia que assola a economia e ameaça acabar com os empregos que ainda existem, sendo milhares deles garantidos por este grupo, é inconcebível que os órgãos públicos sejam usados para arruinar ainda mais a situação”, finaliza a empresa.

Por Agência Brasil – São Paulo

É o segundo ano seguido sem blocos devido à pandemia. Paes disse que propôs alternativa para ter 3 locais com eventos onde pudesse haver controle de entrada e de medidas contra a Covid, mas que proposta não foi bem aceita: ‘Ficaram de fazer uma contraproposta’.

04/01/2022


Prefeitura cancela o carnaval de rua e mantém desfiles na Sapucaí

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Prefeitura cancela o carnaval de rua e mantém desfiles na Sapucaí

A Prefeitura do Rio decidiu nesta terça-feira (4) que a cidade não terá carnaval de rua pelo segundo ano consecutivo devido à pandemia. Os desfiles de escolas de samba na Sapucaí estão mantidos, segundo o prefeito Eduardo Paes.

O prefeito explicou que, para ter blocos de rua, é preciso organizar com muita antecedência e voltou a citar que havia uma cobrança do patrocinador, que investiria quase R$ 40 milhões, para uma definição.

“Diante desse cenário todo, eu chamei hoje as ligas dos blocos (…) e informei a eles da inviabilidade do carnaval de rua”, explicou.

Paes se reuniu nesta terça com Rita Fernandes, presidente da Sebastiana, e outras nove ligas de blocos, para informar do cancelamento. Ao todo, mais de 400 blocos estavam representados no encontro com o prefeito.

Paes explica suspensão do carnaval de rua do Rio em 2022

Na semana passada, a Banda de Ipanema já havia anunciado que não desfilaria neste ano devido ao recrudescimento do número de casos.

Fonte: G1

04/01/2022

PJ de direito privado não possui poder de polícia.

    A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou associação de proprietários de um condomínio em Piracicaba por revista ilegal de veículo pertencente a homem que prestava serviços no local. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.

    Segundo os autos, o autor da ação foi contratado para realizar serviços de reforma e pintura. No segundo dia de trabalho, no entanto, sua entrada foi barrada e seu carro revistado após a constatação da existência de antecedentes criminais. No Regimento Interno do condomínio havia norma proibindo a contratação de pessoas sem referência ou com maus antecedentes.

    De acordo com o relator da apelação, desembargador Rodolfo Pellizari, não há ilegalidade na entrada de pessoas com antecedentes criminais, pois “estaria se criando precedente indevido, no sentido de que o Estado poderia obrigar o proprietário a receber, em seu imóvel, qualquer pessoa que seja, o que não se mostra em consonância com o ordenamento jurídico, devendo o julgador primar por não desvirtuar tal normativa”.

    A revista, no entanto, foi considerada ilegal já que seria “ato de autoridade, decorrente do poder de polícia da administração pública, jamais podendo ser efetuada por um particular que não detenha tal poder”. “Caso o condomínio apenas tivesse barrado a entrada do autor, não restaria configurado qualquer ilícito por que estaria atuando em seu pleno direito de propriedade, escolhendo a seu bel prazer quem pode lá adentrar. Todavia, no caso concreto o ingresso foi inicialmente permitido e, com isso, na saída, foi realizada revista no carro em que se encontrava o prestador de serviço, o que configura evidente ato ilegal”, escreveu o magistrado

    “Deste modo, considerando que a revista veicular indevida causou grandes dissabores e embaraços ao autor em seu ambiente laboral, tendo este inclusive deixado de prestar o serviço nos dias seguintes que havia sido contratado (rememore-se que a obra durou cerca de 60 dias), entendo que deve ser indenizado em R$ 5 mil, valor suficiente para compensar seus danos à esfera moral e, ao mesmo tempo, penalizar a parte demandada”, finalizou.

    Também participaram do julgamento as desembargadoras Ana Maria Baldy e Ana Zomer. A votação foi unânime.

    Apelação nº 1004835-58.2019.8.26.0451

    Comunicação Social TJSP –  imprensatj@tjsp.jus.br

Postado em 04 de Janeiro de 2022


Nos últimos dias ocorreram novas mudanças na admissão de brasileiros e estrangeiros no Brasil. Todas as alterações e novidades foram publicadas no Diário Oficial da União, por isso, passam a ter efeito imediato e é importante que quaisquer viajantes tenham acesso a essas informações para evitar mal-entendidos na entrada no País.

Aqueles que moram no exterior e estão pensando em vir para o Brasil devem ter cuidado, especialmente quem vem de algum dos países que ainda estão com entrada restrita e que viajam com voos diretos desses locais. Entre as informações publicadas na portaria, algumas devem receber mais atenção, como as que se referem ao transporte aéreo.

No momento está autorizada a entrada no País por via aérea viajantes internacionais, brasileiros ou estrangeiros, desde que obedecidos os seguintes requisitos: apresentação de documento comprobatório da realização de teste para rastreio de infecção pelo SARS-CoV-2 com resultado negativo ou detectável à companhia aérea responsável pelo voo antes do embarque para o Brasil.

Essa requisição vale também para aqueles que já tomaram duas doses da vacina, portanto, o teste negativo precisa ser apresentado de qualquer forma. Além disso, é necessária a apresentação do comprovante impresso ou eletrônico do preenchimento da declaração de saúde de viajante (DSV) para a companhia aérea. Esse documento pode gerar algumas dúvidas, por isso é essencial esclarecê-las junto à agência de viagens ou companhia aérea.

A apresentação do comprovante de vacinação com os imunizantes aprovados pela ANVISA ou OMS também é imprescindível. No entanto, poderá ser dispensada em alguns casos. Entre as exceções estão aqueles que têm contraindicação à vacina, os não elegíveis para a vacinação em função de idade, pessoas que vêm de países com baixa cobertura vacinal previamente divulgados pelo Ministério da Saúde e brasileiros e estrangeiros que não estejam completamente vacinados, mas que residem no País.

Vale lembrar que os viajantes dispensados do comprovante de vacinação deverão realizar quarentena por 14 dias após a chegada no destino registrado e apresentar declaração DSV.

Alguns países estão com voos restritos para o Brasil temporariamente, que tenham origem ou passagem pela África do Sul, Exu Atini, Lesoto, Namíbia e Zimbabwe. Portanto, é necessário realizar a quarentena de 14 dias em um país permitido antes da entrada no Brasil.

Está autorizada a entrada de viajantes internacionais ou brasileiros por via terrestre desde que apresentado o comprovante de vacinação impresso ou eletrônico nas aduanas. Ou seja, aqueles que vão para o Paraguai, Argentina, Bolívia e outros países fronteiriços com o Brasil por via terrestre, também precisam apresentar os mesmos documentos.

A portaria informa que são considerados completamente vacinados os viajantes que tenham completado o esquema vacinal primário pelo menos 14 dias antes da data do embarque. Os comprovantes vacinais devem conter nome do viajante e os seguintes dados de vacina: nome comercial do fabricante, número do lote, dose aplicada e data de aplicação.

Segundo o texto não serão aceitos comprovantes de vacinação que os dados estejam descritos apenas no formato QR Code. Também não serão aceitos atestados de recuperação de Covid-19 em substituição ao comprovante de vacinação completo. Esse parágrafo é muito importante porque antes existia a possibilidade de apresentar um comprovante de recuperação e agora não mais.

Caso surjam dúvidas sobre esses processos, além de consultar a portaria que foi publicada em 20 de dezembro, também é possível entrar em contato com as companhias aéreas e agências de viagem, que podem esclarecer a nova situação antes da viagem.

*Daniel Toledo

Fonte: Jornal Jurid

Postado em 04 de Janeiro de 2022

Valor nacional subiu no dia 1º e representa R$ 112 a mais que o atual salário mínimo e um aumento de 10,18%, sem ganho acima da inflação pelo terceiro ano seguido.

O reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.100 para R$ 1.212 no primeiro dia do ano, também aumenta o valor de benefícios e serviços que usam o piso nacional como referência.

Veja abaixo onde o aumento de R$ 112 (ou 10,18%) no salário mínimo terá reflexos.

Abono salarial PIS/Pasep

O abono salarial PIS/Pasep é pago aos trabalhadores do setor público e privado que recebem, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada.

Com o aumento do salário mínimo, o valor do abono salarial passa a variar de R$ 101 a R$ 1.212, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses de 2020.

Têm direito ao abono salarial cerca de 23 milhões de trabalhadores. O calendário de pagamentos terá início apenas em 2022. Antes, a liberação dos recursos começava no segundo semestre e se estendia até o primeiro semestre do ano seguinte. Assim, os valores previstos para o segundo semestre de 2021 serão pagos no início de 2022. Ou seja, o calendário 2022, ano-base 2020, terá início neste mês.

Benefícios do INSS

Os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados de acordo com o novo valor do salário mínimo a partir de 25 de janeiro.

Atualmente, são mais de 36 milhões de pessoas com direitos a benefícios do INSS no país.

Para aqueles que recebem um salário mínimo, os depósitos referentes a janeiro serão feitos entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 1º de fevereiro. Veja abaixo o calendário:

Calendário de pagamento de benefícios em 2022

Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

O benefício paga mensalmente um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios próprios de se sustentar nem auxílio da família. Assim, o valor do benefício passará para R$ 1.212 já neste mês.

Para ter direito ao BPC é preciso que a renda per capita seja entre ¼ e meio salário mínimo. Com o reajuste, os valores passam para entre R$ 303 e R$ 606.

Seguro-desemprego

O valor do seguro-desemprego, recebido pelo trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que agora é de R$ 1.212.

Já o valor máximo das parcelas do seguro-desemprego será divulgado pelo governo após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado para corrigir o benefício. A divulgação do índice está prevista para 11 de janeiro.

Atualmente, o valor máximo do seguro-desemprego é de R$ 1.911,84 para quem ganha acima de R$ 2.811,60.

Cadastro Único

O governo federal, os estados e os municípios utilizam o Cadastro Único (CadÚnico) para identificar potenciais beneficiários de programas sociais como Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica, BPC e vale-gás.

Com a alta no salário mínimo, os valores que permitem a inscrição no CadÚnico serão os seguintes:

– renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606);

– renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.636);

– renda maior que três salários mínimos (R$ 3.636), desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

Seguro-defeso

O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo pago para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie. Com a alta do salário mínimo, o benefício passou para R$ 1.212.

Contribuição dos MEIs

As contribuições mensais dos microempreendedores individuais (MEIs) também serão reajustadas. A partir de fevereiro, o valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$ 60,60, o que corresponde a 5% do salário mínimo.

O imposto mensal pago pelos MEI é atrelado ao salário mínimo – que teve aumento de 10,18% – por isso, o reajuste ocorre todos os anos.

Os MEI que exercem atividades ligadas ao comércio e indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já os ligados a Serviços pagam R$ 5 a mais, referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).

O reajuste vale apenas para os boletos que vencerão a partir do dia 20 de fevereiro. O valor a ser pago até 20 de janeiro continua sendo o de R$ 55.

Ações nos juizados

O reajuste do salário mínimo ainda afeta o teto permitido para se ajuizar uma ação. No Juizado Especial Federal, por exemplo, pode entrar com ação, sem advogado, quem tem valor a receber de até 60 salários mínimos. Assim, o limite passa a ser de R$ 72.720.

Fonte: G1