Postado em 24 de Janeiro de 2022

Empresa de consultoria e gestão contábil e financeira especializada em saúde aponta vantagens na mudança do Simples Nacional para o Lucro Presumido.

Médicos e outros profissionais da área de saúde que atuam com CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), assim como todas as empresas, devem aproveitar o final de ano para elaborar planejamento tributário para o exercício seguinte. Uma possibilidade a ser avaliada é a migração de regime tributário. Janeiro é um dos períodos para providenciar a mudança.

A orientação é de uma empresa de tecnologia especializada em planejamento tributário, contábil e gestão financeira para área de saúde, a Mitfokus. De acordo com o CEO da consultoria, Tiago Lázaro, a mudança do regime Simples Nacional para Lucro Presumido é uma opção para reduzir gastos desnecessários com tributos, e assim eliminar custos e assegurar sustentabilidade financeira. “De cada dez médicos no Simples Nacional, nove pagam mais impostos do que deveriam”, afirma Lázaro.

Pelas regras da Receita Federal, a mudança para os regimes Lucro Presumido ou Lucro Real deve ser feita na tributação referente a janeiro. Portanto, ressalta o especialista da Mitfokus, nas próximas semanas, até meados deste mês, é o período que médicos e profissionais de saúde com CNPJ devem se dedicar a analisar suas finanças, averiguar a viabilidade e efetivar a migração. “O enquadramento tributário precisa ser definido no primeiro mês do ano”, assinala Lázaro.

Por praticidade, é comum – tanto para profissionais de saúde como para outras áreas – a opção pelo Simples Nacional, quando da abertura de empresa. Há uma alíquota única de recolhimento, mensal, já previamente definida, o que dispensa maiores cálculos contábeis. Entretanto, à medida que a empresa se estabelece e cresce, o Lucro Presumido acaba se constituindo na opção menos onerosa, embora exija uma gestão contábil e fiscal mais detalhada, e trabalhosa.

No caso da área de saúde, a mudança tem se mostrado ainda mais vantajosa pelas características que o mercado desse setor adquiriu. A pejotização da empregabilidade fez com que médicos e profissionais se vissem sem alternativa que não a de constituir CNPJ. Muitas vezes, até por uma demanda dos hospitais e clínicas contratantes o CNPJ é formado por grupos de médicos. Portanto, o faturamento se torna fruto dos resultados, somados, de cada integrante.

Nessas situações, com uma gestão contábil e fiscal precisa, que leve em conta as particularidades das atividades em saúde, é possível levantar presunção de lucro de modo que a tributação seja justa, explica o consultor da Mitfokus. Sobre o Lucro Presumido incidem dois tributos federais: o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No caso dos serviços em saúde, há ainda tributo municipal: o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Conforme ressalta o especialista da Mitfokus, em regra a carga de tributos federais do Lucro Presumido é de 11,33%, acrescida do ISS, que varia de 2% a 5%, dependendo do município. No entanto, a consultoria especializada pode pleitear judicialmente a aplicação, aos médicos com CNPJ e aos que trabalham com serviços hospitalares e se formam em grupos, dos benefícios legais. Para o segmento, há alíquotas reduzidas, que podem baixar a carga tributária para 9%.

A Mitfokus elaborou uma tabela comparativa entre os regimes Simples Nacional e Lucro Presumido, para médicos com CNPJ:

Fonte: Engenharia de Comunicação – Assessoria MITFOKUS

24 de janeiro de 2022

A 3ª Vara Cível de Águas Claras (DF) determinou que a Gol Linhas Aérea autorize um autista a embarcar com seu cão de suporte emocional com destino a São Paulo e posterior retorno à Brasília. Em caso de descumprimento da decisão, a empresa aérea terá de pagar multa no valor de R$ 5 mil.

O cachorro ajuda a pessoa com autismo a desenvolver atividades do dia-a-dia

O passageiro informa que a companhia aérea não autorizou o embarque do cão de assistência, com o argumento de que o embarque de animais estaria restrito a cães-guia conduzidos por passageiros com deficiência visual. Conta que tem transtorno de espectro autista, disforia sensível à rejeição e transtorno de processamento sensorial e, por indicação médica, iniciou terapia com cão de assistência, que lhe propicia melhoras no seu quadro de saúde, como tranquilidade para desempenhar atividades rotineiras, redução da ansiedade, melhora do sono e menor impulsividade.

Ao analisar o caso, a juíza Indiara de Almeida Serra explicou que ‘é certo que não há regulamentação específica da Agência Nacional de Aviação Civil a respeito dos animais de suporte emocional, de modo que cada companhia aérea possui regramento próprio a respeito do tema”. 

No entanto, ela lembrou que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3759/2020, que visa a assegurar aos passageiros com transtornos psiquiátricos o direito de transportar consigo animal de assistência emocional e animal de serviço nas cabines das aeronaves das companhias aéreas brasileiras.

De toda forma, para a magistrada, não há razões que justifiquem a negativa da companhia aérea, uma vez que a proibição de embarque do cão de assistência do autor não está fundamentada em razões de segurança ou em motivos de ordem técnica, e, sim, a recusa ter sido embasada apenas no fato de o embarque ser restrito a cães-guia.

“Não se justifica o tratamento desigual entre o passageiro deficiente visual, que precisa viajar com seu cão-guia, em relação ao passageiro com transtorno psíquico, que necessita viajar com seu animal de assistência emocional”, concluiu.


0700266-45.2022.8.07.0020

Fonte: TJDFT

24 de janeiro de 2022

No caso de correntista de instituição bancária que é lesado por fraudes praticadas por terceiros, a responsabilidade do fornecedor decorre, evidentemente, de uma violação a um dever contratualmente assumido, de gerir com segurança as movimentações bancárias de seus clientes.

Banco é condenado por acesso de golpistas a internet banking de cliente

Com base nesse entendimento, o juiz Guilherme Silva e Souza, da 1ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, na capital paulista, condenou um banco por invasão ao internet banking de uma empresa.

Consta dos autos que os golpistas conseguiram acessar a conta da empresa pela internet e contraíram um empréstimo. Eles conseguiram efetuar duas transferências da conta da empresa antes de o banco detectar a movimentação suspeita. 

A instituição alegou que não teria responsabilidade nas operações até o bloqueio e se recusou a devolver a totalidade dos valores descontados indevidamente da conta. Com isso, a empresa ajuizou a ação, representada pelo advogado Alexandre Berthe Pinto.

Ao julgar a ação procedente, o magistrado considerou que a narrativa da autora sobre os fatos (contestação das operações bancárias fraudulentas, efetuadas por estelionatário em seu nome, empréstimo e respectivas transferências), restou incontroversa nos autos, quer pela prova documental, quer pela inversão do ônus da prova aplicada ao caso.

“A veracidade da narrativa resta demonstrada pela ampla documentação carreada aos autos, em especial contestação das transações junto à instituição financeira, boletim de ocorrência lavrado após o incidente e respectivo extrato bancário, que denotam a divergência da operação suspeita com o perfil de consumo da demandante”, afirmou.

Já o banco, prosseguiu o magistrado, se limitou a “negar genericamente” os fatos, sem identificar as circunstâncias das transações questionadas, “assumindo os riscos da omissão”. Ele reconheceu a responsabilidade do banco pelos danos sofridos pelo cliente, uma vez que houve falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor.

“No caso concreto, a instituição financeira reconheceu a fraude em uma das transferências oriundas da conta corrente titularizada, rejeitando a mesma solução à segunda operação suspeita, presumível a confissão. Assim, de rigor a nulidade das transações questionadas, empréstimo contratado e transferências realizadas, com a condução das partes ao estado anterior à celebração (status quo ante)”, completou.

Assim, Souza declarou a nulidade do contrato de empréstimo firmado pelos golpistas, além da inexigibilidade de qualquer débito decorrente.

1052839-47.2021.8.26.0002

Fonte: TJSP

24 de janeiro de 2022

A negligência é a displicência no agir, a falta de precaução, a indiferença do agente que, podendo adotar as cautelas necessárias, não o faz. É a imprevisão passiva, o desleixo, a inação. É não fazer o que deveria ser feito.

Para o TJ-SP, laudos periciais foram inconclusivos quanto à negligência

Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição de um médico acusado de homicídio culposo. Ele havia sido denunciado pela morte de uma mulher após um parto.

No recurso ao TJ-SP, o Ministério Público insistiu na condenação do réu com o argumento de que ele violou o dever objetivo de cuidado e, “com conduta negligente e imperita”, concorreu para a morte da vítima ao induzir o parto mediante “aplicação indevida de ocitocina”, o que teria provocado as complicações pós-parto.

Entretanto, na visão do relator, desembargador Francisco Orlando, a prova oral não contribuiu para a detecção da culpa (imperícia, imprudência ou negligência) por parte do réu, assim como do nexo causal entre a conduta do profissional e a morte da paciente.

“A prova documental anexada (laudos, prontuários e parecer da sindicância instaurada no Conselho Regional de Medicina) não indica inobservância das regras técnicas, desídia ou demora injustificada na prestação do atendimento médico pelo réu”, sustentou o magistrado.

Orlando citou que os laudos periciais foram inconclusivos quanto a negligência, imprudência ou imperícia médica. Já a sindicância instaurada pelo Conselho Regional de Medicina afastou a responsabilidade do médico pela morte da paciente.

“O órgão acusador insiste que o réu agiu com culpa nas modalidades negligência e imperícia. Mas a prova amealhada não demonstrou que o réu tenha sido displicente ou indiferente durante o atendimento da vítima, tampouco evidenciou a existência de nexo causal entre a conduta dele e o resultado morte da vítima”, pontuou o magistrado.

Segundo ele, imperícia é a falta de aptidão para o exercício da profissão, mas o Conselho Regional de Medicina, órgão encarregado da fiscalização do exercício da Medicina, avaliou a conduta do réu e “nada apontou com relação à suposta inaptidão dele para o exercício da profissão, não cabendo a nós, leigos, concluir o contrário”. A decisão se deu por unanimidade.


0000826-52.2012.8.26.0213

Fonte: TJSP

24 de janeiro de 2022

O fato de uma relação de emprego ser confirmada apenas em juízo não afasta a obrigação do empregador de apresentar os registros da jornada de trabalho. Com base nesse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma empresa contra decisão que a condenou ao pagamento de horas extras a sete consultores que obtiveram o reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça.

A empresa tinha a obrigação de apresentar os registros de ponto dos trabalhadores

Como a Lorenge Empreendimentos Imobiliários Ltda., de Vitória, não apresentou os cartões de ponto dos trabalhadores, a condenação se baseou na jornada alegada por eles.

Os sete consultores, que atuavam na venda de imóveis, sustentaram que, apesar de o trabalho ser externo, sua jornada era controlada pela empresa. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), embora reconhecendo o vínculo de emprego, negaram o pedido de horas extras. Segundo a corte regional, além de se tratar de trabalho externo, os depoimentos das testemunhas sobre os horários foram contraditórios.

No julgamento do recurso de revista dos consultores, a 3ª Turma do TST deferiu as horas extras conforme a jornada registrada pelos sete trabalhadores. A decisão fundamentou-se na Súmula 338 do TST, segundo a qual cabe ao empregador o registro da jornada de trabalho, na forma prevista na CLT, e a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada na reclamação. Essa presunção pode ser superada por prova em contrário.

Ao apresentar embargos à SDI-1, a Lorenge argumentou que a dúvida sobre o vínculo de emprego justificaria a ausência dos cartões de ponto. Como o seguimento dos embargos foram negados, a empresa interpôs agravo.

Determinação legal
O relator, ministro José Roberto Pimenta, assinalou que a súmula não dispõe que o reconhecimento do vínculo de emprego em juízo, por si só, constitui justificativa para a não apresentação dos controles de ponto. Segundo ele, a necessidade do registro decorre de expressa determinação legal e a sentença que reconhece o vínculo de emprego apenas declara um fato, a relação empregatícia que já existia na prática.

Na avaliação do relator, o ônus de afastar a presunção relativa da jornada alegada pelos empregados é do empregador, que, mesmo não apresentando os cartões de ponto, pode produzir outras provas em sentido contrário. No caso, contudo, a empresa não apresentou nenhuma prova contrária, e a presunção somente teria sido afastada se as testemunhas ou o ponto confirmassem a tese da empresa.

Ficaram vencidos os ministros Alexandre Ramos e Vieira de Mello Filho, com fundamento diverso. Também não acompanharam o relator o ministro Caputo Bastos e as ministras Dora Maria da Costa e Maria Cristina Peduzzi. 

AgR-E-ED-RR 5400-48.2009.5.17.0012

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

24 de janeiro de 2022

Por unanimidade, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma corretora por não ter repassado os valores de aluguéis a uma proprietária. Ela foi condenada a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por estelionato e lavagem de dinheiro.

O prejuízo causado pela corretora à dona do imóvel foi de aproximadamente R$ 18 mil

Segundo os autos, a acusada intermediou a locação de um apartamento da autora da ação. A profissional, no entanto, deixou de repassar aluguéis e taxas condominiais já pagas pela locatária, equivalentes a um ano de contrato — cerca de R$ 18 mil. Os depósitos, comprovados por recibos e extratos bancários, foram feitos na conta da mãe da acusada.

Para dissimular a origem do dinheiro, diversas operações bancárias foram efetuadas, bem como inúmeras recargas de telefones celulares. Segundo o relator, desembargador Juscelino Batista, não é possível falar em insuficiência probatória em relação ao delito de lavagem de dinheiro, conforme alegado pela defesa.

O magistrado afirmou que o estelionato também ficou devidamente comprovado, “tanto que sua materialidade e autoria sequer foram objetos da insurgência recursal”. “Descabe o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, porquanto a apelante não admitiu os crimes a si imputados, nem mesmo o estelionato, alegando em juízo que houve, na verdade, um desacerto de natureza civil”, disse o desembargador. 


0017142-07.2016.8.26.0309

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

24 de janeiro de 2022

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou que o estado indenize em R$ 3 mil um profissional que levou cinco anos para obter a renovação de sua carteira de habilitação devido à demora do poder público para corrigir um erro de cadastro.

De acordo com o processo, um pintor e pedreiro constatou, em 1998, que o CPF de um homônimo havia sido cadastrado em seu formulário na base de dados da Receita Federal. O erro foi corrigido pelo órgão tributário, mas o problema causou novo transtorno 14 anos depois, quando o profissional tentou renovar a carteira de motorista.

É que, para o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), a discordância em relação aos CPFs ainda constava como pendência. Um declaração da Receita Federal atestando a retificação foi apresentada, mas ainda assim o órgão estadual se recusou a corrigir o dado em seu sistema.

Como não conseguiu resolver a questão na esfera administrativa, o pedreiro levou o caso à Justiça em 2013. Cinco anos depois, a 1ª Vara Cível da Comarca de Guaxupé ordenou que o estado de Minas Gerais atualizasse os dados no Detran e expedisse a CNH, caso ainda não tivesse sido feito. Além disso, determinou o pagamento de R$ 700 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

O estado recorreu, porém. Com a justificativa de que não poderia ser responsabilizado por falha cometida pela Receita, pediu a redução do valor, alegando ainda que os danos morais não haviam sido comprovados.

Ao examinar o pedido, a desembargadora Yeda Athias entendeu que a retirada do bloqueio sobre o motorista de fato competia ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Por outro lado, ressaltou que o estado se omitiu quanto à comunicação com o Detran.

Ainda de acordo com a magistrada, o documento de habilitação só foi emitido em março de 2017, cinco anos depois do requerimento administrativo — atraso que, segundo uma testemunha, prejudicou a atividade profissional do pintor. Assim, manteve a indenização por dano moral, mas determinou a redução da quantia para R$ 3 mil.

“Se o valor fixado a título de indenização por danos morais revela-se desarrazoado ante as especificidades do caso concreto, impõe-se sua redução, adequando-o à compensação proporcional ao dano experimentado, sem que sirva de fonte de enriquecimento sem causa”, registrou a relatora, no que foi acompanhada pelo desembargadores Júlio Cezar Guttierrez e Sandra Fonseca. 

Apelação Cível 1.0287.13.000973-4/001

Com informações da assessoria do TJ-MG.

País alega ameaça persistente de operação militar russa

Publicado em 24/01/2022

O governo norte-americano determinou que famílias de diplomatas dos Estados Unidos (EUA) em Kiev abandonem a Ucrânia, “devido à ameaça persistente de operação militar russa”, anunciou nesse domingo (23) o Departamento de Estado em nota.

O pessoal local e o pessoal não essencial podem deixar a embaixada se desejarem, e os cidadãos norte-americanos residentes na Ucrânia “devem considerar” deixar o país em voos comerciais ou por outros meios de transporte, acrescenta o comunicado. Funcionários da embaixada do Reino Unido na capital ucraniana também começaram a ser retirados. Já a União Europeia não vê, para já, motivos para retirar as famílias do pessoal diplomático.

“A situação de segurança, especialmente ao longo das fronteiras ucranianas, na Crimeia ocupada pela Rússia e na região de Donetsk, é imprevisível e pode degradar-se a qualquer momento”, diz a nota do Departamento do Estado.

A embaixada permanece aberta, e a invasão russa pode ocorrer “a qualquer momento”.

Um porta-voz afirmou que se uma invasão russa ocorrer, o governo dos EUA “não estará em posição de retirar cidadãos norte-americanos em tal contingência”.

Moscou

“Os cidadãos norte-americanos na Ucrânia devem estar cientes de que uma operação militar russa, em qualquer ponto da Ucrânia, afetaria gravemente a capacidade da embaixada norte-americana de fornecer serviços consulares, incluindo assistência aos cidadãos que estão deixando o país”, adverte o texto.

O Departamento de Estado pede à comunidade norte-americana na Ucrânia que se informe sobre “o que o governo dos EUA pode fazer para (lhes) dar assistência durante uma crise no estrangeiro”.

Os Estados Unidos aconselham a população a não viajar para a Ucrânia e para a Rússia, “devido à tensão contínua e potencial assédio contra cidadãos norte-americanos”.

A Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan) já alertou para risco de novo conflito na Europa, depois de cerca de 100 mil militares russos se concentrarem na fronteira com a Ucrânia.

Por RTP* – Washington

Fonte: Agência Brasil

Contribuições poderão ser feitas até o dia 9 de março

Publicado em 24/01/2022

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) quer ouvir a sociedade para definir as questões relacionadas aos recursos hídricos que devem ser temas prioritários do órgão regulador. Para tanto, a ANA abriu hoje (24) uma consulta pública sobre o tema. As contribuições poderão ser feitas até o dia 9 de março e integrarão a agenda regulatória da agência para o período de 2022-2023.

Segundo a ANA, essa agenda regulatória visa aperfeiçoar a gestão dos recursos hídricos e se baseia em sete eixos temáticos: Regulação de Uso e Operação de Reservatórios, Segurança de Barragens, Regulação de Serviços, Fiscalização, Monitoramento Hidrológico, Planejamento e Informação de Recursos Hídricos e Implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH).

As contribuições encaminhadas servirão, entre outros pontos, para auxiliar as decisões da diretoria colegiada da ANA, especialmente as que tratam de propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, entes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) ou usuários de recursos hídricos, relacionadas às atribuições da agência.

“O objetivo da consulta é aprimorar continuamente o processo normativo da ANA, aumentar a transparência e previsibilidade perante a sociedade e direcionar os esforços de normatização das áreas técnicas”, informou a agência.

Para participar da consulta pública e ter acesso ao material de apoio, pessoas e organizações interessadas devem acessar os documentos na internet.

Por a Agência Brasil – Brasília

Autoridades alertam ainda para piora do ar devido à poluição sazonal

Publicado em 24/01/2022

Organizadores da Olimpíada de Inverno de Pequim, que será realizada no próximo mês, aliviariam as rígidas exigências para conter a covid-19 para os participantes, o que pode significar que menos atletas sejam atrapalhados por testes positivos, mas as autoridades também alertaram para a poluição sazonal do ar.

O Comitê Olímpico Internacional (COI) anunciou as mudanças nesta segunda-feira (24). Elas incluem reduzir o limite para ser designado como positivo em testes PCR de covid-19 e reduzir de 14 para sete dias o período em que a pessoa é considerada contato próximo.

O leve relaxamento das regras para os Jogos acontece apesar de a China estar tentando conter surtos locais de covid-19, incluindo em Pequim, com mais quatro províncias chinesas encontrando infecções relacionadas ao bolsão de Pequim, em meio à temporada de viagens para o Ano Novo Lunar.

Organizadores também começaram a relatar dados sobre testes positivos de covid-19 entre pessoas relacionadas aos Jogos, com 177 casos confirmados encontrados entre 3.115 chegadas internacionais entre 4 e 23 de janeiro, apenas um entre atleta ou funcionário de apoio, segundo dados de Pequim 2022 publicados no domingo (23) e nesta segunda-feira (24).

Os Jogos estão marcados para serem realizados entre 4 e 20 de fevereiro dentro de uma bolha que separa todas as pessoas envolvidas com eles do público, em meio ao que é efetivamente uma política de tolerância zero da China à covid-19 que a levou a praticamente fechar as suas fronteiras para chegadas internacionais.

Enquanto isso, a famosa poluição da capital chinesa, que melhorou drasticamente nos últimos anos, surgiu como um potencial fator de irritação aos Jogos nesta segunda-feira (24), quando o ministério da Ecologia e Meio-Ambiente da China alertou que o clima de inverno era “muito desfavorável” aos esforços de manter o ar limpo.

Por Martin Quin Pollard, Muyu Xu e David Stanway * – Pequim

Fonte: Agência Brasil