Hospitais têm escassez de profissionais devido a recorde de casos

Publicado em 07/01/2022

O Ministério da Defesa do Reino Unido informou hoje (7) que começou a destacar militares para apoiar hospitais que sofrem escassez de pessoal e pressões extremas, devido a casos recordes de covid-19 no país.

O governo disse que 200 militares das Forças Armadas foram disponibilizados para apoiar o Serviço Nacional de Saúde (NHS) em Londres, durante as próximas três semanas.

O Reino Unido vive um surto de covid-19 devido à variante Ômicron e relatou mais de 150 mil  novos casos a cada dia, durante a última semana.

O primeiro-ministro, Boris Johnson, afirmou que a Inglaterra pode suportar o surto sem novas restrições, graças à vacinação e menor gravidade da variante, mas alertou para algumas semanas desafiadoras.

O governo também destacou as Forças Armadas para auxiliar nos testes e programas de vacinação da covid-19.

“Mais uma vez, eles estão ajudando os trabalhadores do NHS, que trabalham 24 horas por dia em toda a capital, auxiliando o serviço de saúde neste difícil período de inverno, onde a necessidade é maior”, disse o ministro da Saúde, Sajid Javid.

O Reino Unido relatou quase 150 mil mortes pela covid-19 e, dois anos após a pandemia, o serviço de saúde estatal já enfrentava uma crise moral e de pessoal mesmo antes do recente surto da Ômicron, segundo relatório parlamentar publicado nessa quinta-feira (6).

Chaand Nagpaul, presidente do Conselho da Associação Médica Britânica, afirmou que há níveis sem precedentes de ausência de pessoal do NHS.

“Embora o governo tenha recorrido à ajuda do Exército em Londres, não esqueçamos que temos um problema nacional no momento”, disse Nagpaul. “Este é um problema nacional e nunca vimos este nível de ausência de pessoal antes”.

Por Reuters – Londres

Fonte: Agência Brasil

07/01/2022

Réu deverá ressarcir a seguradora em R$ 75,7 mil.

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Antonio Roberto Sylla, da 1ª Vara Criminal de Presidente Prudente, que condenou homem por fraudar o roubo de seu carro e por comunicação falsa de crime.

As penas foram fixadas em 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão e 1 mês e 10 dias de detenção, em regime semiaberto. O réu também deverá ressarcir a seguradora, a título de reparação dos danos causados pela infração à empresa, em R$ 75.777,20.

Segundo os autos, o acusado se hospedou num hotel da cidade de Presidente Prudente para forjar o roubo. No dia seguinte ao check-in, ele alegou que sua caminhonete Hilux que supostamente havia permanecido estacionada em via pública, tinha sido roubada. A Polícia Militar foi acionada e o réu foi encaminhado à delegacia, onde registrou um boletim de ocorrência noticiando a subtração e afirmando que havia estacionado seu veículo por volta das 20 horas nas proximidades do hotel. Após a comunicação à seguradora, o réu foi indenizado em R$75.777,20. Porém, durante investigação, a Polícia Civil recebeu a informação de que no dia do suposto roubo, o veículo passou por diversas praças de pedágio, a última delas às 14 horas.

O relator Freddy Lourenço Ruiz Costa aponta que ficou evidente que o réu foi deixado na cidade de Presidente Prudente e o veículo seguiu viagem rumo ao Mato Grosso do Sul. “As declarações prestadas pelo réu e pela funcionária do hotel, reforçadas pelo documento de entrada e saída fornecida pelo estabelecimento, indicam que o réu chegou ao local por volta das 20h, restando evidente que seu veículo já circulava pelas rodovias com seu consentimento”, apontou.Completaram a turma julgadora os desembargadores Sérgio Ribas e Marco Antônio Cogan.

A votação foi unânime.

Apelação nº 1500346-85.2020.8.26.0482

 Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

5 de janeiro de 2022

Por considerar que a tipificação da conduta está correta, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a validade de uma multa de R$ 45 mil aplicada pelo Estado de São Paulo a um homem que se envolveu com rinhas de galo.

TJ-SP mantém multa de R$ 45 mil a homem envolvido com rinha de galos

O acusado alegou um erro no auto de infração, que se baseou no artigo 36 da Resolução SMA 48/2014, que trata de pesca proibida, enquanto que os fatos narrados no procedimento administrativo dizem respeito a rinhas de galo, com ato infracional tipificado em dispositivo diverso.

Porém, ao contrário do que alegou o acusado, o relator, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, não verificou erro na tipificação do ato infracional, enquadrado como ofensa ao artigo 29 da Resolução SMA 48/2014. Ele também afastou o argumento do acusado de que não teria envolvimento com a rinha de galos.

“O argumento de que estava no local apenas para comprar ovos, queijo e leite não restou comprovado, não demonstrado sequer que no local houvesse tal comércio e que era seu costume ali comprá-los”, afirmou o magistrado, que também negou o pedido para reduzir o valor da multa.

Segundo Cavalheiro, o valor inicial, de R$ 90 mil, encontrava respaldo no artigo 29 da Resolução SMA 48/2014. “Ora, o valor de R$ 3 mil é por indivíduo e, na ocasião, foram encontrados 38 galos (consoante o B.O.), de maneira que o total da multa foi até inferior à quantidade de animais encontrados”, acrescentou. 

Ele observou que, após recurso na via administrativa, o próprio Estado acabou reduzindo a multa para R$ 45 mil — valor que, na visão do relator, não comporta novas modificações. Cavalheiro ressaltou que a hipossuficiência financeira e os bons antecedentes do acusado já foram considerados na fase administrativa.

“Embora invoque como fator para a redução a baixa escolaridade, com fulcro no artigo 14, inciso II, da Lei 9.605/98, não demonstrou esse fato. Em relação a conversão em serviços de preservação, melhoria e recuperação, não há previsão para a aplicação dessa medida com fulcro em infração à Resolução SMA 48/2014”, concluiu. A decisão foi por unanimidade.


1002722-78.2020.8.26.0037

Fonte: TJSP

5 de janeiro de 2022

Em duas decisões recentes, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a American Airlines ao pagamento de indenização por danos morais por não fornecer alimentação judaica solicitada com antecedência por passageiros.


Companhia aérea terá de pagar indenização a dois passageiros

Em um dos casos, a turma julgadora reformou sentença de primeiro grau e condenou a companhia aérea a indenizar um passageiro em R$ 6 mil. Ele viajava de Nova York a São Paulo e pediu à American Airlines, com antecedência, o fornecimento da chamada alimentação kosher, que respeita a lei judaica. 

No entanto, o passageiro alegou que os alimentos não foram servidos durante o voo, o que o levou a permanecer em jejum durante as dez horas de viagem. O juízo de origem havia julgado a ação improcedente, mas o TJ-SP adotou posicionamento contrário e concluiu que o dano moral ficou configurado.

“Não há nenhum registro formal de entrega da referida alimentação ao autor, providência que incumbia à companhia aérea, principalmente em razão da qualidade de fornecedora de serviços que ostenta. Não tendo a ré logrado infirmar as alegações do autor, há de se reputar como caracterizada a falha na prestação de serviços a ela atribuída na petição inicial”, observou o relator, desembargador José Marcos Marrone.

Para o magistrado, “dispensam maiores esclarecimentos” o prejuízo moral sofrido pelo autor com a falha na prestação dos serviços da companhia aérea, que lhe impôs um jejum forçado durante as dez horas de voo, enquanto todos os outros passageiros se alimentavam normalmente: “O autor faz jus, portanto, à indenização por danos morais pleiteada”. A decisão foi unânime.

No segundo processo, também sob relatoria do desembargador José Marcos Marrone, a Câmara negou recurso da American Airlines e manteve a reparação no valor de R$ 10 mil. Nesse caso, a passageira não recebeu a alimentação kosher em dois voos: de Madri à Filadélfia, nos Estados Unidos, e, depois, no trecho entre Chicago e Londres. No total, ela ficou cerca de nove horas em jejum. 

“A negativa por parte da autora de que a ré deixou de lhe fornecer a alimentação previamente solicitada apenas podia ser infirmada mediante contraprova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado na inicial. O ônus dessa contraprova cabia à ré e do qual não se desincumbiu, consoante preceituado no artigo 373, inciso II, do atual CPC, e no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o relator ao manter a sentença de primeiro grau.

Segundo Marrone, não era possível exigir da autora a prova de fato negativo, isto é, de que a alimentação não lhe foi servida, conforme defendido pela companhia aérea. “Levando-se em conta as circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa da ré, os sérios transtornos suportados pela autora, possibilidade econômica da ofensora e da ofendida, o fato de a aludida falha ter acontecido, por duas vezes, em curto espaço de tempo, justo o arbitramento da indenização em R$ 10 mil, isto é, R$ 5 mil para cada ocorrência”, concluiu. A decisão também foi por unanimidade.


1023971-90.2020.8.26.0100
1119761-38.2019.8.26.0100

Fonte: TJSP

5 de janeiro de 2022

Lei Complementar 190, que regulamenta a cobrança diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado, aprovada no final do ano passado pelo Congresso, foi sancionada nesta quarta-feira (5/1), sem vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro. O ato foi publicado no Diário Oficial da União.

Bolsonaro sancionou lei aprovada pelo Congresso. 

A nova lei altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) e procura evitar falta de regulamentação a partir de 2022 em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucionais várias cláusulas do Convênio 93/15, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne todos os secretários estaduais de Fazenda. 

Esse convênio regulamentou o pagamento do ICMS nas operações interestaduais de bens e serviços segundo as regras da Emenda Constitucional 87/15, mas o STF entendeu que é necessária lei complementar para disciplinar, em âmbito nacional, a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS exigida pelos estados.

Mudanças

A nova lei regulamenta o que já está previsto na Constituição. O texto trata sobre o  chamado Difal, diferencial da alíquota do ICMS nessas operações interestaduais. O texto define como contribuinte do Difal  o destinatário da mercadoria, bem ou serviço, em caso de o consumidor ser contribuinte do ICMS ou o remetente da mercadoria ou bem ou o prestador de serviço, se o destinatário não for contribuinte do ICMS; 

o estabelecimento do remetente ou onde tiver início a prestação, quando o destinatário não for contribuinte do ICMS. Nestes casos, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será devido ao estado no qual efetivamente ocorrer a entrada física da mercadoria

O Difal não se aplica ao transporte interestadual de passageiros destinado a não contribuinte do imposto. Além disso, o texto determina que a apuração do ICMS nestes casos deve ser feita de forma centralizada e os estados e o Distrito Federal devem apresentar, em site próprio, as informações para o cumprimento pelo contribuinte das obrigações tributárias referentes a essas operações.

Lei Complementar 190

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2022

5 de Janeiro de 2022

Foi sancionada com um veto a lei que prorroga até 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para taxistas e pessoas com deficiência (PCDs) na compra de carros novos.  A isenção, que existe desde 1995, acabaria em 31 de dezembro.

A Lei 14.287/21 também aumenta o teto no preço do veículo para que a isenção do IPI seja válida. Antes de R$ 140 mil, o limite agora é de R$ 200 mil e também vale na compra de veículos novos por cooperativas de taxistas.

A norma é fruto do  PL 5149/20, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-S) e relatado pelo senador Romário (PL-RJ). Modificado na Câmara, o texto foi aprovado em dezembro pelo Senado e enviado à sanção.

Veto

O relator na Câmara, deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), apresentou parecer que incluía os acessórios entre os itens que poderão ter isenção de IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência. “Os acessórios são indispensáveis para a política de locomoção”, explicou. O presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo que estendia a isenção do IPI para acessórios que não fossem de fábrica, desde que fossem adaptáveis aos PCDs.

O Ministério da Economia alegou que, como a isenção não é aplicada desde 1995, constitui na prática uma nova renúncia fiscal para a qual não haveria previsão orçamentária ou compensação de receitas, o que desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

No caso dos PCDs, a nova lei atende pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental e com transtorno do espectro autista, além de pessoas com deficiência auditiva, que não eram beneficiadas anteriormente.

O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Legislação
Leis Lei nº 14.289, de 03.01.2022 – DOU de 04.01.2022
Torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.  

Lei nº 14.292, de 03.01.2022 – DOU de 04.01.2022
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas referidas operações.

Lei retira do teto de gastos despesas com emendas parlamentares

Publicado em 05/01/2022

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 123/2021 que traz mudanças no Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) desses entes federativos, que permitiu o parcelamento de dívidas dos entes com a União.

A legislação, publicada hoje (5) no Diário Oficial da União (DOU), retira do teto de gastos dos entes que aderiram ao RRF despesas com emendas parlamentares de bancada e individuais.

“A proposição legislativa objetiva ampliar o rol das despesas não consideradas na limitação dos gastos dos entes subnacionais, cujas dívidas voltaram a ser refinanciadas pelo Governo Federal. Com isso, passam a não ser consideradas as transferências de recursos federais com aplicações vinculadas, assim como as emendas de bancada e individuais, inclusive as transferências especiais”, informou a Secretária-Geral da Presidência.

A legislação anterior, de 2016, permitia, aos estados que refinanciaram suas dívidas, retirar do teto de despesas gastos mínimos com saúde e educação que aumentarem mais que a inflação medida pelo Índice de Preços Amplo ao Consumidor (IPCA) e também as despesas pagas com as doações e transferências voluntárias da União.

A lei sancionada aumenta a dedução do teto de gastos. Agora podem ser excluídas as despesas pagas com transferências federais designadas a despesas específicas e todas as transferências previstas nos créditos suplementares e nas leis orçamentárias.

Entre elas estão as transferências fundo a fundo, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), salário-educação e Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

Por Agência Brasil – Brasília

Presidente da estatal prevê investimentos de R$ 95 bilhões até 2035

Publicado em 05/01/2022

O presidente da Eletrobras, Rodrigo Limp Nascimento, disse hoje (5) que um dos principais motivos para o processo de capitalização da companhia é ampliar a sua capacidade de investimentos.

Segundo o executivo, o planejamento estratégico da estatal prevê que, sem a privatização, a Eletrobras poderá investir cerca de R$ 95 bilhões até 2035. “No horizonte com a capitalização, esses investimentos chegavam na ordem de R$ 200 bilhões”, disse Nascimento, em audiência pública virtual sobre o processo de desestatização da Eletrobras promovida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Nascimento lembrou que a reestruturação da estatal desde 2016 compreendeu uma grande redução de custos, venda de ativos deficitários e renegociação de dívidas. “Hoje temos uma empresa equilibrada, com boa geração de caixa, que registra lucros constantemente, mas tem um ponto que essa reestruturação acabou não conseguindo reverter. Nesse sentido, é um dos principais motivadores para o processo de capitalização, que é a capacidade de investimentos do grupo Eletrobras”.

Em 2014, os investimentos da Eletrobras alcançaram R$ 11,4 bilhões. Desde 2017, houve forte redução dos investimentos. Em 2020, chegou a R$ 3,1 bilhões. No ano passado, até o terceiro trimestre, foram R$ 2,5 bilhões.

“A gente entende que é muito aquém do que pode e deve investir a Eletrobras”, afirmou o executivo. “É um ponto fundamental, retomar a capacidade de investimento, voltar a ter capacidade de participar dos leilões, investir no mercado livre de energia”.

ENBPar

Nesta terça-feira (4), a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar) foi ativada. Vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), a nova estatal viabilizará a privatização da Eletrobras.

A ENBPar vai assumir as atividades da Eletrobras que não podem ser privatizadas, como as empresas Itaipu Binacional e Eletronuclear (Usinas Angra 1, 2 e 3) e a gestão de políticas públicas.

As políticas públicas que ficarão a cargo da ENBPar são a universalização de energia elétrica (Luz Para Todos), Mais Luz para a Amazônia, contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfra) e ações do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel).

A empresa também será responsável por bens da União sob administração da Eletrobras e contratos do Fundo Reserva Global de Reversão, assinados antes de 17 de novembro de 2016, que estavam sob a administração da Eletrobras (reversão, encampação, expansão e melhoria dos serviços públicos de energia elétrica).

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Objetivo é prevenir corrida a armamento atômico

Publicado em 05/01/2022

China, Rússia, Reino Unido, França e Estados Unidos assinaram declaração conjunta para evitar uma guerra nuclear e prevenir a corrida ao armamento atômico.

Os cinco membros permanentes do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) decidiram assumir o compromisso no momento em que foram retomadas as negociações multilaterais para resgatar o acordo nuclear com o Irã.

Em documento publicado nas páginas oficiais das presidências das cinco potências nucleares, eles insistem na caráter exclusivamente defensivo dos arsenais nucleares, garantem oposição à proliferação desse tipo de armamento e lembram que “não pode haver vencedores numa guerra nuclear”.

Por RTP – Washington

Fonte: Agência Brasil