O Indicador Ipea Mensal de Consumo Aparente de Bens Industriais registrou crescimento de 2% em dezembro de 2021 na comparação com novembro, na série com ajuste sazonal. Entre os componentes do consumo aparente, enquanto a produção interna destinada ao mercado nacional avançou 2,1% em dezembro, as importações de bens industriais apresentaram queda de 1,6% no último mês do ano.
Os dados foram divulgado hoje (23) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Na comparação com dezembro de 2020, o indicador teve queda de 1,7%. No acumulado em 12 meses, encerrou o ano de 2021 com alta de 7,2%. No quarto trimestre móvel do ano, o indicador que mede a demanda interna por bens industriais – por meio da produção industrial interna não exportada, acrescida das importações – retrocedeu 2,6%.
Segundo o Ipea, na análise das grandes categorias econômicas, todos os segmentos apresentaram crescimento, com exceção do segmento de bens de consumo semi e não duráveis que registrou queda de 0,7%. O segmento de bens de capital destacou-se positivamente: alta de 8,4%. Na comparação interanual, todos os segmentos registraram queda, com exceção dos bens intermediários, que avançaram 0,4%.
“Em relação às classes de produção, a demanda interna por bens da indústria de transformação avançou 1,9% em dezembro, enquanto o crescimento da extrativa mineral foi de 0,3%, após forte alta de 27,9% no período anterior. A análise setorial mostra que 13 dos 22 segmentos apresentaram variação positiva. O destaque ficou por conta do segmento de veículos, com alta de 20,3% na margem. Na comparação interanual, cinco segmentos registraram crescimento, com destaque para petróleo e derivados e produtos químicos, com altas de 8,8% e 2,4%, respectivamente”, diz o Ipea.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-02-23 12:52:342022-02-23 12:52:47Consumo aparente de bens industriais cresceu 2% em dezembro de 2021
Uma explosão deixou três trabalhadores levemente feridos durante a drenagem de esgoto acumulado após o acidente que provocou uma cratera nas obras da Linha Laranja do Metrô de São Paulo. Segundo a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), houve acúmulo de gás na área, que acabou explodindo durante o uso de lixadeiras na tarde de ontem (22).
Ainda de acordo com a empresa, os empregados sofreram escoriações e foram atendidos, estando fora de risco. “A Sabesp acompanha o caso e presta toda a assistência aos colaboradores e às autoridades”, diz a nota da companhia.
A Sabesp informou ainda que não houve perfuração de nenhuma tubulação e a Rua Barão de Pombalinho, onde aconteceu o acidente, foi liberada após inspeção.
Cratera
No dia 1º de fevereiro, o vazamento de esgoto em uma obra da Linha 6 – Laranja do Metrô, provocou um desabamento, abrindo uma cratera na Marginal Tietê, zona norte da cidade. Para conter os estragos, a concessionária Acciona, responsável pela obra, fez um trabalho de concretagem, preenchendo a cratera com material rochoso e argamassa.
A concessionária também construiu um desvio para amenizar os impactos no trânsito da região, atendendo, inclusive, as linhas de ônibus que passam pela pista. A obra emergencial foi realizada pela Acciona a partir do projeto desenhado pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-02-23 12:46:302022-02-23 12:46:37Acúmulo de gás causa explosão em drenagem na cratera do Metrô de SP
Zverev jogou ao lado do brasileiro Marcelo Melo, e os dois foram derrotados por Lloyd Glasspool e Harri Heliövaara
Em 23/02/2022 Tenista alemão se revoltou com a arbitragem e bateu com a raquete no banco, sendo desqualificado horas depois.
O tenista número 3 do ranking mundial de simples, foi desqualificado do ATP 500 de Acapulco, no México, após um ataque de fúria que quase resultou em agressão a um juiz de cadeira.
O alemão se revoltou com o árbitro por não ter marcado uma bola fora durante partida de duplas. Zverev jogou ao lado do brasileiro Marcelo Melo, e os dois foram derrotados por Lloyd Glasspool e Harri Heliövaara.
Ao término da partida, o número 3 do ranking descontou sua raiva dando raquetadas na cadeira do juiz, que se encolheu para não ser atingido.
Mais tarde, a organização do torneio resolveu desqualificar Zverev da chave de simples por atitude antidesportiva. Ele enfrentaria seu compatriota Peter Gojowczyk nas oitavas de final, mas perdeu por W.O.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-02-23 12:34:152022-02-23 12:34:19Ao lado de brasileiro, tenista nº 3 do mundo é expulso de quadra após ataque de fúria
Nas ações trabalhistas que envolvem o reconhecimento de vínculo empregatício decorrente de fraude na terceirização, o litisconsórcio passivo deve ser composto pelas empresas tomadora e prestadora de serviços.
Esse foi o entendimento do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho que concluiu nesta terça-feira (22/2) a fixação de uma importante tese jurídica sobre os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu a ampla terceirização de serviços.
Na prática, a fixação da tese pelo TST fará com que o trabalhador terceirizado possa apresentar ação contra ambas as partes — o tomador e o prestador de serviços. Nesses processos, o trabalhador discute fraude na terceirização e pede o reconhecimento de vínculo empregatício com o tomador.
No julgamento, que começou na segunda-feira e foi encerrado nesta terça, prevaleceu o entendimento do ministro Douglas Alencar Rodrigues, que apresentou voto divergindo parcialmente do relator Cláudio Brandão.
Rodrigues vê o litisconsórcio como necessário e unitário. Para o ministro, os casos que buscam o reconhecimento de vínculo de emprego, com fundamento na fraude da terceirização, devem manter a empresa prestadora no polo passivo, já que não se pode validar a relação entre as partes sem que estas tenham sido citadas e estejam presentes na discussão.
A tese vencida do relator apontava que o litisconsórcio é facultativo, já que resulta da conveniência do autor e por se considerar prescindível no polo passivo da ação a empresa prestadora de serviços, e unitário, já que a decisão deve ser aplicável para todos os litisconsortes.
Antecedentes Em agosto de 2018, o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral, e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324, fixou a tese de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantendo a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, ou seja, caso a prestadora de serviços não consiga pagar os valores devidos, a tomadora é responsabilizada por eles.
Esse entendimento alterou a jurisprudência até então vigente no TST sobre a terceirização, contida na Súmula 331. Com isso, houve um número significativo de pedidos de renúncia, por parte de trabalhadores, em relação às empresas que recorriam das condenações, com o objetivo de impedir a reforma de decisões anteriores à decisão do STF.
Relação jurídica “Compartilhamos integralmente com o posicionamento proposto pelo ministro Douglas Alencar Rodrigues, já que na prática, as empresas tomadoras de serviços não costumam fazer a gestão efetiva de documentação dos terceiros que atuam em suas atividades. Além disso, conforme proferido no voto do ministro, é, de fato, manifesto o interesse jurídico da empresa de terceirização em compor as lides e defender seus interesses”, opinou a advogada Paula Giordano Talpo.
Segundo ela, não inserir a prestadora de serviços na discussão, como estava sendo feito, era temerário para as empresas, já que poderia restringir as oportunidades de defesa das pela ausência de informações e documento que ficam em posse da tomadora, incorrendo no aumento do passivo trabalhista.
“Além disso, a relação jurídica estabelecida neste tipo de atividade é composta pela tomadora e prestadora de serviços, de modo que se torna coerente a participação de ambas na discussão judicial, sendo, inclusive, o que costuma acontecer na prática”, comentou a especialista.
Tese
Depois do julgamento, o TST divulgou a tese fixada. É a seguinte:
1) Nos casos de lides decorrentes da alegação de fraude, sob o fundamento de ilicitude da terceirização de atividade-fim, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário. Necessário, porque é manifesto o interesse jurídico da empresa de terceirização em compor essas lides e defender seus interesses e posições, entre os quais a validade dos contratos de prestação de serviços terceirizados e, por conseguinte, dos próprios contratos de trabalho celebrados; Unitário, pois o juiz terá que resolver a lide de maneira uniforme para ambas as empresas, pois incindíveis, para efeito de análise de sua validade jurídica, os vínculos materiais constituídos entre os atores da relação triangular de terceirização.
2) A renúncia à pretensão formulada na ação não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição; cumpre apenas ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia possui poderes para tanto e se o objeto envolve direitos disponíveis. Assim, é plenamente possível o pedido de homologação, ressalvando-se, porém, ao magistrado o exame da situação concreta, quando necessário preservar, por isonomia e segurança jurídica, os efeitos das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; art. 10, § 3º, da Lei 9.882/99) e obrigatórias (CPC, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC, art. 80, I, V e VI). 2.1) Depois da homologação, a parte autora não poderá deduzir pretensão contra quaisquer das empresas – prestadora-contratada e tomadora-contratante – com suporte na ilicitude da terceirização da atividade-fim (causa de pedir). 2.2) O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (artigo 487, III, “c”, do CPC), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, arts. 525, § 15, 535, § 8º, e 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento.
3) Em sede de mudança de entendimento desta Corte, por força da unitariedade imposta pela decisão do STF (“superação abrupta”), a ausência de prejuízo decorrente da falta de sucumbência cede espaço para a impossibilidade de reconhecimento da ilicitude da terceirização. Sendo assim, como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços.
4) Diante da existência de litisconsórcio necessário e unitário, a decisão obrigatoriamente produzirá idênticos efeitos para as empresas prestadora e tomadora dos serviços no plano do direito material. Logo, a decisão em sede de juízo de retratação, mesmo quando apenas uma das rés interpôs o recurso extraordinário, alcançará os litisconsortes de maneira idêntica.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-02-22 19:11:122022-02-22 19:11:16Tomador e prestador respondem juntos por fraude em terceirização, decide TST
Consulta pública para empresas públicas interessadas já está aberta
Publicado em 22/02/2022
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou hoje (22) o pré-edital e as minutas de contrato com as regras da licitação de 11 blocos localizados na área do pré-sal, na Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP). Os editaispodem ser acessados nesta página da internet.
Também foi marcada audiência pública para o dia 25 de março e aberta consulta pública sobre os documentos que deverão ser apresentados pelas empresas interessadas.
Dos 11 blocos em oferta, seis estavam previstos para a 7ª e a 8ª rodadas de partilha de produção, na Bacia de Santos: Ágata, Água Marinha, Esmeralda, Jade, Turmalina e Tupinambá. Os cinco restantes não foram arrematados em rodadas de licitação de partilha da produção realizadas pela ANP: Itaimbezinho (4ª rodada de partilha, Bacia de Campos), Norte de Brava (6ª rodada de partilha, Bacia de Campos), Bumerangue, Cruzeiro do Sul e Sudoeste de Sagitário (6ª rodada de partilha, Bacia de Santos).
Oferta Permanente
Segundo a ANP, oferta permanente é um formato de licitação de outorga de contratos de exploração e produção de blocos exploratórios e de áreas com acumulações marginais, localizados em bacias terrestres ou marítimas, para exploração ou reabilitação e produção de petróleo e gás natural. Nesse formato, a oferta de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais é contínua.
Até dezembro do ano passado, a oferta permanente era realizada exclusivamente em regime de contratação por concessão, sem possibilidade de inclusão de áreas do pré-sal e também de áreas consideradas estratégicas, nos moldes da Lei nº 12.351/2010, cujo regime legal de contratação é o de partilha de produção.
A Resolução 27/2021, do Conselho Nacional de Política Energética, de 24 de dezembro de 2021, suspendeu essa limitação e estabeleceu que campos ou blocos situados no polígono do pré-sal ou em áreas estratégicas podem ser licitados no sistema de oferta permanente mediante determinação específica deste conselho, com definição dos parâmetros a serem adotados para cada campo ou bloco.
No dia 5 de janeiro deste ano, a Resolução CNPE nº 26/2021 autorizou a licitação de 11 blocos no sistema de oferta permanente, sob o regime de partilha de produção, e aprovou os parâmetros técnicos e econômicos do leilão.
A ANP informou ainda que os blocos exploratórios a serem oferecidos na OPP não têm relação com os blocos oferecidos no 3º ciclo da oferta permanente de concessão, que está em andamento e tem sessão pública de apresentação de ofertas marcada para 13 de abril.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-02-22 19:03:182022-02-22 19:03:25ANP publica pré-edital para licitação de 11 blocos na área do pré-sal
Ambiente de negócios do Golfo Pérsico é extremamente preparado
Publicado em 22/02/2022
Produzir alimentos em larga escala em pleno deserto. Com esse desafio, somado aos cuidados na obtenção do certificado halal, alimento fabricado respeitando os preceitos do Islã, as indústrias brasileiras se desenvolveram nos Emirados Árabes Unidos, onde estão localizadas Dubai e Abu Dhabi.
Igor Martins é diretor executivo de mercado halal da companhia brasileira BRF, que se instalou no país árabe. De acordo com ele, as adversidades climáticas não são grande empecilho, graças ao apoio do governo local.
“Trazer uma fábrica não foi mais difícil do que em outros lugares, porque o ambiente de negócios do Golfo Pérsico é extremamente bem preparado para colher investimento estrangeiro”, disse. “Então, ter eletricidade, água dessalinizada, não foi um desafio gigantesco”, acrescentou Martins.
Linha de processamento de alimentos da fábrica da BRF em Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos
Apesar do apoio, a fábrica reutiliza totalmente a água tratada, insumo valorizado na região árida. O sistema de energia tem um servidor virtual para coordenar os painéis de controle da fábrica, com objetivo de reduzir a emissão anual de dióxido de carbono.
Os Emirados são exemplo em desenvolvimento e modernidade, apesar dos recursos escassos. A obtenção de água no deserto depende de usinas de dessalinização da água do mar.
Segundo a Autoridade de Eletricidade e Água de Dubai, a meta é que toda a produção de energia utilize exclusivamente fontes limpas até 2050. Caminhando para o objetivo, no início do mês, foi anunciado que umas das usinas de fazem ao mesmo tempo a dessalinização da água e produção de energia, o Complexo de Hassyan, deixará de usar carvão em suas operações e passará ao gás natural, escolha mais sustentável.
Acesso com conta gov.br será restrito a contas prata ou ouro
Publicado em 22/02/2022
A partir de sexta-feira (25), o acesso ao Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) terá o nível de segurança aumentado. Quem usa o login único do Portal Gov.br só poderá acessar o e-CAC com contas nível prata ou ouro, que têm mais recursos de proteção.
Em nota, a Receita Federal explicou que a mudança faz parte de um processo de melhoria no acesso aos serviços digitais do órgão. Segundo o Fisco, o aumento na segurança permitirá que serviços do e-CAC atualmente acessíveis apenas com certificado digital (tipo de assinatura eletrônica vendida a pessoas físicas e empresas) possam ser fornecidos a mais usuários.
Além da conta gov.br, pessoas físicas que declaram Imposto de Renda e empresas optantes pelo Simples Nacional podem entrar no e-CAC usando o código de acesso, espécie de chave eletrônica renovável a cada dois anos. As demais empresas podem acessar o e-CAC por meio do certificado digital, caso não queiram usar o login gov.br.
Níveis de segurança
Identificação segura para acessar serviços públicos digitais, a conta gov.br está disponível a todos os cidadãos brasileiros. O login tem três níveis de segurança: bronze, para serviços menos sensíveis; prata, que permite o acesso a muitos serviços digitais; e ouro, que permite o acesso a todos os serviços digitais.
As contas cadastradas exclusivamente com informações do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são consideradas de nível bronze. Também tem esse nível o cadastro feito presencialmente nas unidades do INSS ou do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
As contas nível prata têm a validação de uma destas três fontes: biometria facial da carteira de motorista, cadastro Sigepe (no caso dos servidores públicos) ou dados bancários de um dos sete bancos conveniados ao Portal Gov.br (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, BRB, Caixa Econômica Federal, Santander e Sicoob).
Por fim, as contas validadas com a biometria facial da Justiça Eleitoral ou por certificado digital compatível com ICP-Brasil passam a ter nível ouro de segurança.
Os contribuintes com contas nível bronze podem elevar o nível de segurança do login, ao fazer as validações que conferem os níveis superiores. Mais informações sobre o procedimento podem ser obtidas nesta página.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-02-22 18:26:042022-02-22 18:26:57Receita aumenta nível de segurança para acessar portal e-CAC
Ataque foi contido e parte dos serviços afetados foi restabelecido
Publicado em 22/02/2022
O Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM) – vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) – detentor da maior e mais complexa infraestrutura científica do país, o acelerador de partículas Sirius, está investigando um ataque cibernético sofrido pela instituição e identificado no último sábado (19).
De acordo com o CNPEM, o ataque foi do tipo ransomware. Segundo o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), nesse tipo de ação, dados dos sistemas afetados são criptografados por um agente externo. Não é possível garantir que as informações tenham sido retiradas ou extraídas dos locais originais, ou que o hacker tenha tido total acesso a eles, porém significa geralmente que, sem uma chave secreta ou privada, os dados criptografados não poderão ser recuperados.
Segundo a instituição, as informações relacionadas ao Sirius não foram afetadas. “A operação e os dados do Sirius foram preservados, devido aos rígidos padrões de segurança adotados pelo projeto. Dados do Sirius são armazenados na nuvem e seus aceleradores de elétrons e estações de pesquisa utilizam sistemas customizados, desenvolvidos pela equipe do CNPEM e sem acesso à rede”, destacou o centro em nota.
No entanto, as atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas nos Laboratórios Nacionais do CNPEM e as ações da escola de ensino superior interdisciplinar em ciência, tecnologia e inovação (Ilum) foram afetadas, mas não criticamente. “Alguns computadores ligados a equipamentos laboratoriais, que dependem de sistemas legados [desatualizados], foram comprometidos e estão sendo recuperados”.
Segundo o CNPEM, a área de tecnologia da informação do centro, com apoio de consultores especializados, como o Centro de Atendimento a Incidentes de Segurança da RNP do MCTI, conteve parte do ataque e já restabeleceu parte dos serviços afetados. “O time de tecnologia da informação segue atuante para recuperar sistemas ainda comprometidos, identificar as causas e mensurar a extensão do incidente.”
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-02-22 18:17:202022-02-22 18:17:25Centro de Pesquisa investiga ataque cibernético no último sábado
O presidente Jair Bolsonaro formalizou a indicação do desembargador Sérgio Pinto Martins para o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na vaga aberta com a aposentadoria do ministro Alberto Bresciani, em dezembro de 2021. A mensagem com a indicação foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21).
De acordo com o Artigo 111-A da Constituição da República, o desembargador será sabatinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Em seguida, sua indicação precisará ser confirmada em plenário pelos senadores.
Perfil
O desembargador Sérgio Pinto Martins tomou posse como juiz substituto no TRT da 2ª Região (SP) em 1990 e, em 1994, foi promovido, por merecimento, ao cargo de juiz titular. Em 2007, foi promovido, também por merecimento, ao cargo de desembargador do TRT da 2ª Região, onde dirigiu a Escola Judicial e, desde outubro de 2020, exerce o cargo de corregedor regional.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-02-22 18:11:392022-02-22 18:11:45Presidente indica desembargador para o Tribunal Superior do Trabalho
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível a cumulação da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 77, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015) e da multa diária, ou astreintes (artigo 536, parágrafo 1º, do CPC/2015). Para o colegiado, as multas possuem natureza jurídica distinta; portanto, a sua aplicação conjunta não configura bis in idem.
O caso julgado teve origem em ação de reintegração de posse na qual o autor buscava a devolução de maquinários e ferramentas cedidos em contratos de comodato a uma empresa fabricante de artefatos plásticos.
Após o deferimento de liminar, como as partes eram domiciliadas em locais distintos, houve a expedição de carta precatória. Em virtude da não localização de todos os bens, o juízo deprecado aplicou multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, no montante de 10% do valor da causa.
Paralelamente, o juízo de origem determinou a intimação da ré para que indicasse o local exato onde se encontravam as máquinas ainda não restituídas, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Após o retorno da carta precatória, a autora da ação iniciou o cumprimento provisório da multa fixada pelo juízo deprecado. Porém, o juízo de origem, após a manifestação da empresa de artefatos plásticos, revogou a penalidade, ao fundamento de que sua aplicação em conjunto com as astreintes configuraria bis in idem. A decisão foi posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Natureza jurídica distinta da multa por ato atentatório e das astreintes
O ministro Villas Bôas Cueva, relator, explicou que a multa por ato atentatório à dignidade da Justiça tem natureza punitiva e é específica para as hipóteses de violação de dever processual. “Referida multa possui natureza tipicamente sancionatória pelo descumprimento de dever processual de obediência às decisões judiciais e consequente ofensa ao princípio da efetividade processual”, afirmou.
Já a multa diária – de caráter coercitivo, e não punitivo, segundo o magistrado – tem o objetivo apenas de compelir o devedor a cumprir sua obrigação de fazer ou não fazer, determinada em decisão judicial, de modo que sua aplicação em conjunto com a outra multa não configura dupla penalidade pelo mesmo fato.
“O novo regramento processual civil passou a prever expressamente a possibilidade de cumulação das multas no artigo 77, parágrafo 4º, do CPC/2015, de modo que não remanescem mais dúvidas acerca da possibilidade de sua utilização simultânea”, completou o relator.
Multas aplicadas tinham funções diferentes
Quanto ao caso em julgamento, Villas Bôas Cueva ressaltou que as duas multas cumpriram exatamente a função a que se destinam, visto que a multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, aplicada pelo juízo deprecado, teve como objetivo punir a empresa ré pela resistência ao cumprimento da decisão judicial que determinou a entrega de todos os bens descritos no mandado, criando embaraços à efetivação da liminar.
Por outro lado, apontou, a multa diária buscou estimular a ré a indicar o local exato das máquinas que ainda não tinham sido restituídas.
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