Mudança faz parte de medida provisória que reformula legislação aérea

27/04/2022

Brasília – Fiscais do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) realizam fiscalização sobre cobrança de bagagens pelas companhias aéreas (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26), por 273 votos a favor e 148 contrários, a retomada do despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. A mudança faz parte de medida provisória que reformula a legislação do setor aéreo. A matéria segue para análise do Senado.

Os deputados aprovaram emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) que inclui um dispositivo no Código de Defesa do Consumidor proibindo as companhias aéreas de cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg; e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg.

“As empresas não foram verdadeiras quando afirmaram que iam baixar o preço da passagem se nós permitíssemos aqui a cobrança da bagagem. A maioria desta Casa permitiu, com o protesto de um número expressivo de Parlamentares, e agora todos viram que foram enganados”, destacou a deputada. “Então, é hora de cobrarmos das empresas a parte delas. Se elas estão cobrando tão caro pela passagem, então que deem ao cidadão o direito de ter pelo menos uma mala despachada de forma gratuita”, acrescentou.

Enganados

Diversos deputados se disseram “enganados” pelas empresas aéreas, que defendiam que a cobrança pelo despacho de bagagem iria diminuir o preço das passagens. A medida foi aprovada pelo Congresso em 2017, mas não assegurou a redução dos preços das passagens aéreas.

“Todos os parlamentares do mandato anterior que já deliberaram sobre essa matéria sabem que foram enganados. Nós já votamos pela cobrança das malas para o barateamento das tarifas das passagens. Isso não aconteceu. As passagens ficaram mais caras, a população ainda tem que pagar pela mala, e não há o serviço adequado até hoje pelas companhias. Nós estamos fazendo justiça nesta noite, na Câmara dos Deputados, para não haver a cobrança da bagagem da população brasileira, que já paga uma tarifa exorbitante e abusiva”, afirmou o deputado Sandro Alex (PSD-PR).

Mudanças

A proposta aprovada define o serviço aéreo como uma atividade de interesse público que, mesmo que submetida à regulação, pode ser livremente explorada pelos entes privados. O texto do relator, deputado General Peternelli (União-SP), prevê que qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil. A proposta também muda valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

“Desafios ainda persistem no setor, a exemplo do custo crescente com combustíveis e desarranjo das cadeias de produção mundiais, de forma que a busca por eficiência e simplificação é crucial para melhor saúde financeira das empresas de aviação e para a prestação adequada dos serviços”, justificou o relator.

Segundo o texto, tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem devem fornecer as informações pessoais do passageiro às autoridades federais competentes.

Mesmo favoráveis à medida, deputados da base governista argumentaram que ainda há mais modificações a serem feitas para desburocratizar o setor aéreo no país.

“Nós temos ainda muitos entraves, muitos problemas, mas eu tenho certeza de que este é um bom começo para se destravar a aviação brasileira, principalmente na sua origem, nos aeroclubes, nas escolas de aviação e no transporte aéreo de menor potencial, de menor grandeza. Por isso, há incentivos claros à aviação geral nesta medida provisória, que trarão, com certeza, muitos frutos daqui a alguns anos”, afirmou o deputado Coronel Tadeu (PL-SP).

Editada pelo governo federal em dezembro do ano passado, a MP já está em vigor e foi regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) com as novas condições do processo de certificação a que devem se submeter as companhias interessadas em explorar o transporte aéreo no país.

Indisciplinados

O texto de Peternelli inclui dispositivo para punir passageiros indisciplinados. A proposta permite que companhias aéreas deixem de vender, por até 12 meses, bilhete ao passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo. A restrição de venda não poderá ser aplicada a passageiros em “cumprimento de missão de Estado”, como policiais ou militares.

O tema ainda será regulamentado e o texto deverá prever também o tratamento dispensado a esse passageiro no momento do ocorrido. Essa regulamentação também incluirá a forma para que os dados de identificação do passageiro que tenha praticado ato gravíssimo de indisciplina sejam compartilhados pela companhia com outras prestadoras de serviços aéreos.

Oposição

Parlamentares de partidos de oposição tentaram adiar a análise da medida ao obstruir a votação. Para o deputado Afonso Florence (PT-BA) a medida provisória “é perigosa para a vida de brasileiras e brasileiros” ao retirar a competência da Agência Nacional de Aviação Civil para avaliar a proposta de construção de aeródromos.

“Imaginem que ela retira a competência da Anac de avaliar a proposta de construção de aeródromos. Um investidor vai construir uma pista de pouso, de decolagem, sem a aprovação da Anac, para só depois pedir a autorização da agência. Imaginem se, após um investimento de milhões, aquele aeródromo não fosse credenciado? Provavelmente será! E se ele tiver que ser submetido a uma apreciação posterior à construção, por que não é submetido à apreciação antes da construção?”, questionou.

Na avaliação da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), a medida vai, “na prática, aumentar o valor das passagens.”

“Estamos falando de um país de dimensões continentais. Não é possível que o controle, consequentemente, a concessão sobre a circulação neste território seja feita sem nenhum tipo de regulamentação e de acompanhamento do Estado. Isso significa principalmente que os rincões do país, para você poder acessá-los, ou para você se deslocar, as passagens vão ser ainda mais caras do que acontece hoje, sem contar que isso pode aumentar o risco muito grande no trânsito aéreo”, disse.

Por Agência Brasil – Brasília

26 de abril de 2022

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça cassou a ordem de prisão civil de um homem que está inadimplente no pagamento da pensão alimentícia do filho desde 2017. O colegiado considerou que a obrigação não é mais urgente nem atual, pois o alimentando tem 26 anos de idade, possui nível superior e está registrado em conselho profissional — condições que, a princípio, permitem-lhe sobreviver sem o auxílio do pai —, além do fato de que a prisão se tornou ineficaz, pois não tem mais a capacidade de compelir o alimentante a quitar a dívida.

Embora a ação de execução de alimentos tenha sido ajuizada pelo alimentando em 2017, a prisão civil do alimentante só foi decretada em 2019. O mandado de prisão, contudo, ainda não havia sido cumprido, em virtude da pandemia da Covid-19.

O decreto prisional foi mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sob o fundamento de que a discussão sobre a capacidade do filho de se manter pelo próprio esforço não afasta a obrigação do pai de pagar os alimentos vencidos e executados. Além disso, o TJSP destacou que os argumentos da defesa sobre a desnecessidade da pensão alimentícia deveriam ser discutidos em ação própria.

Garantia da sobrevida
O relator do recurso em habeas corpus submetido ao STJ, ministro Moura Ribeiro, destacou em seu voto o entendimento da Terceira Turma de que o objetivo fundamental da prisão civil do devedor é a garantia da sobrevida do alimentando.

Nesse sentido, apontou, a coação extrema representada pela privação da liberdade do alimentante apenas se justifica quando for indispensável para o pagamento dos alimentos em atraso e quando for a solução que combine a máxima efetividade na cobrança da dívida com a mínima restrição aos direitos do devedor.

Por outro lado, o ministro destacou jurisprudência do STJ segundo a qual a maioridade, por si só, não é capaz de desconstituir a obrigação alimentar. O relator enfatizou que, de acordo com a Súmula 358 do STJ, o cancelamento da pensão alimentícia somente pode ocorrer por decisão judicial, mediante contraditório e ampla defesa.

No caso dos autos, entretanto, Moura Ribeiro ressaltou a peculiaridade de que o alimentante está com a saúde física e psicológica fragilizada, sem conseguir trabalhar regularmente. Além disso, completou, como o alimentando já tem condições de se sustentar, a sua sobrevida, em teoria, não depende mais da pensão.

Para o relator, colocar o devedor com tais condições psíquicas e físicas na prisão, ainda que por pouco tempo, “se aproxima mais de uma punição pelo não adimplemento da obrigação do que propriamente da utilização da técnica de coação de forma efetiva e eficaz, causando-lhe gravame excessivo”.

Execução dos alimentos atrasados
Moura Ribeiro ressaltou que, além de a sobrevivência do filho não estar mais condicionada à prisão civil do pai, a medida não é indispensável à execução dos alimentos em atraso.

Ele afirmou que o filho pode utilizar os meios típicos de constrição patrimonial e as medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil de 2015 para fazer com que o devedor cumpra as obrigações alimentícias.

Diante das particularidades do caso, o ministro concluiu que, excepcionalmente, o habeas corpus deve ser concedido somente para evitar a prisão civil do pai, sem afastar a sua obrigação de pagar os alimentos devidos. 

Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Projeto tipifica crimes digitais no Código Penal.

Postado em 26 de Abril de 2022

O Senado vai analisar um projeto de lei que tipifica crimes digitais como o estelionato no ambiente virtual e o sequestro de contas em redes sociais. Apresentado em março pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o PL 651/2022 altera o Código Penal.

De acordo com o texto, a pena para aquele que hackear e sequestrar contas em redes sociais com a finalidade de obter resgate será de reclusão, de 4 a 10 anos, e multa. A pena para esse tipo de extorsão pode ser aumentada de um terço a dois terços, se do crime resultar dano patrimonial ao titular da conta.

Já a pena para quem cometer estelionato digital será de reclusão, de 4 a 8 anos. O crime consiste em assumir o controle das redes sociais de um usuário a fim de aplicar golpes em seus seguidores, fazendo-se passar pelo titular do perfil. 

Mecias de Jesus ressalta que o sequestro digital e o estelionato nas redes são crimes que causam muitos prejuízos e costumam ser aplicados simultaneamente. 

“O dono do perfil sofre duplamente ao ter sua conta “sequestrada”, pois muitas vezes os criminosos pedem o “resgate” para devolver a conta hackeada e, nesse meio-tempo, vão aplicando golpes. Os golpistas não vão precisar do auxílio da vítima, pois já conseguem clonar o telefone celular e, por meio dele, têm acesso às redes sociais da vítima, ao e-mail, às contas digitais e ao WhatsApp”, aponta o senador na justificativa do projeto. 

Segundo dados levantados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os ataques cibernéticos contra empresas brasileiras cresceram 220% no primeiro semestre deste ano, na comparação com o mesmo período de 2020. Já segundo relatório recente de uma empresa de consultoria citada por Mecias, o prejuízo financeiro global com ataques cibernéticos pode chegar a até US$ 50 bilhões em 2023.

Fonte: Agência Senado

Radioisótopos são usados no diagnóstico e tratamento de câncer

Publicado em 26/04/2022

O Presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, promulgou hoje (26) a Emenda Constitucional 118, que trata da quebra de monopólio na produção de todos os tipos de radioisótopos de uso médico. Até então, o monopólio pertencia à União. A emenda teve a última etapa de aprovação no dia 5 de abril, na Câmara.

“A emenda à Constituição que promulgamos é de vital importância para garantir a universalização da oferta de procedimentos de medicina nuclear a todo território nacional, por meio da autorização de entes privados para, sob regime de permissão, produzir, comercializar e utilizar para pesquisa e uso médicos radioisótopos de meia-vida superior à duas horas”, disse Pacheco durante solenidade de promulgação, ocorrida no plenário do Senado.

Atualmente, a produção e a comercialização desses fármacos são realizadas por intermédio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e seus institutos, como o de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), em São Paulo. A quebra do monopólio se dá apenas aos materiais radioativos de uso médico. O monopólio estatal continua para a produção de radioisótopos necessários à agricultura e indústria.

Radioisótopos

Radioisótopos ou radiofármacos são substâncias que emitem radiação e são usadas no diagnóstico e no tratamento de diversas doenças, principalmente o câncer. Um exemplo é o iodo-131, que emite raios gama e permite diagnosticar doenças na glândula tireoide.

“O radiofármaco é uma substância radioativa. Quando ela é injetada no paciente para fazer o exame, ela permite uma qualidade do exame muito mais precisa. Possibilita que diagnósticos e tratamento do câncer, diagnósticos cardíacos, diagnósticos da tireoide e outros possam ser analisados e verificados com uma atividade muito mais precoce”, afirmou o deputado General Peternelli (União Brasil-SP), relator da matéria na Câmara.

Na agricultura, os isótopos radioativos são aplicados aos adubos e fertilizantes a fim de se estudar a capacidade de absorção desses compostos pelas plantas. Na indústria, esses elementos são utilizados na conservação de alimentos, no estudo da depreciação de materiais, na esterilização de objetos cirúrgicos e na detecção de vazamentos em oleodutos.

Por Agência Brasil – Brasília

Diretor-geral da organização aponta queda no número de testes

Publicado em 26/04/2022

O diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), O diretor da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, pede que se mantenha vigilância sobre infecções pelo coronavírus, que vírus está se espalhando com queda no número de testes., fez um apelo nesta terça-feira (26)para que os países mantenham a vigilância sobre infecções pelo novo coronavírus, dizendo que o mundo está “cego” para como o vírus está se espalhando, por conta da queda nos números de testes.

“Enquanto muitos países diminuem a testagem, a OMS vem recebendo cada vez menos informações sobre transmissões e sequenciamento”, disse o diretor-geral da organização, Tedros Adhanom Ghebreyesus em entrevista coletiva na sede da agência integrante da Organização das Nações Unidas (ONU) em Genebra, na Suíça.

“Isso nos torna cada vez mais cegos aos padrões de transmissão e evolução”, acrescentou.

Bill Rodriguez, diretor executivo do Find, um grupo global de auxílio que trabalha com a OMS na expansão do acesso a testes, disse que “as taxas de testagem despencaram”.

“Temos uma habilidade sem precedentes de saber o que está acontecendo. E hoje, já que a testagem é a primeira vítima da decisão global de baixar a guarda, estamos nos tornando cegos para o que está acontecendo com o vírus”,afirmou Rodríguez.

Por Reuters* – Genebra (Suíça) e Londres

Fonte: Agência Brasil*

Publicado em 25 de Abril de 2022

O Projeto de Lei 848/22 cria o Cadastro Nacional de Animais Domésticos para permitir o registro de animais e tutores. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, estabelece que a base de dados do cadastro será estruturada pelo Executivo Federal.

O objetivo, segundo a proposta, é prevenir, reduzir e eliminar as causas de sofrimento dos animais e proteger a população humana de zoonoses, endemias e agressões de animais. As alterações são incluídas na Lei de Crimes Ambientais.

A proposta estabelece como responsabilidade do tutor o bem-estar físico e mental do animal, sua nutrição, higiene, saúde, acomodação ideal. Atos danosos causados pelos animais também são de responsabilidade de tutores ou prepostos.

Por fim, o projeto altera a legislação do Imposto de Renda para permitir que o tutor possa deduzir do imposto devido despesas médico-veterinárias relacionadas ao animal cadastrado.

O deputado Christino Aureo (PP-RJ), autor do projeto, argumenta que as medidas seguem a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela Unesco, e a Constituição Federal.

“Os dois dispositivos buscam dar parâmetros e suporte à legislação ordinária no sentido de estabelecer regramentos que possibilitem a melhor relação entre animais e seus responsáveis com a necessária supervisão do poder público e as devidas garantias do Poder Judiciário”, diz o autor.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Rússia envia ao Brasil 27 navios carregados com insumos agrícolas

Publicado em 26/04/2022

O presidente Jair Bolsonaro disse hoje (26), ao informar sobre o envio de fertilizantes da Rússia para o Brasil, que esses insumos garantem a sobrevivência do agronegócio e a segurança alimentar deste e de outros países, para os quais a produção brasileira é exportada.

A afirmação foi feita durante a abertura oficial da 23ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. “Quando estive, há poucas semanas, na Rússia tratando de fertilizantes, momentos antes do ataque ao país vizinho, fomos lá lutar por interesses do Brasil, porque não sobreviveremos sem fertilizantes”, disse o presidente.

“Neste momento, temos 27 navios russos navegando para o Brasil, para trazer fertilizante para o agronegócio, que é nosso orgulho. Não é apenas pela questão de divisas ou por representar um quarto do PIB [Produto Interno Bruto], mas para nossa segurança alimentar”, acrescentou.

Bolsonaro disse ter recebido pedidos de autoridades da Organização Mundial do Comércio (OMS) para que o Brasil aumentasse as exportações de alimentos. O pedido, segundo ele, deve-se ao fato de “o mundo não sobreviver sem os alimentos do Brasil”. “Nossa importância para o mundo todo é a responsabilidade que temos”, complementou.

O presidente lembrou que, ao dar títulos de terras a assentados, possibilitou parcerias entre agricultores familiares e fazendeiros. “Transformamos assentados em cidadãos, que estão ao lado do fazendeiro, trabalhando em conjunto. O fazendeiro voltado ao agronegócio, e esse pequeno produtor voltado à agricultura familiar”, argumentou.

Liberdade de expressão

Bolsonaro aproveitou o encontro com prefeitos, vereadores, gestores e parlamentares que participam da marcha para reiterar as críticas a autoridades que, segundo ele, estariam atuando contra a liberdade de expressão de pessoas que têm vida pública.

“Nossa liberdade é inegociável. Quantos de nós somos agredidos ao longo de nossa vida pública? Lamentamos, mas temos mecanismos para reparar isso”, disse o presidente que, recentemente, concedeu perdão ao deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), que foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.

“Obviamente não podemos admitir que algum de nós que possa ter certos poderes interfira no destino final de nossa nação, nesse nosso bem maior que é a liberdade de expressão”, acrescentou o presidente.

Marcha

Promovida pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a 23ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios vai até quinta-feira (28) debatendo temas e apresentando reivindicações das cidades brasileiras. Entre os assuntos abordados, estão reforma tributária, saneamento, piso do magistério e o cenário pós-pandemia.

Nesta edição, o tema tratado por cerca de 6 mil gestores públicos é Município: O caminho para Um Brasil Melhor.

Por Agência Brasil – Brasília

Operação foi aprovada sem restrições pela Superintendência-Geral da autarquia

Publicado em 26/04/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) assinou, nesta segunda-feira (25/04), despacho decisório aprovando a aquisição e incorporação da Metalgráfica Iguaçu pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). Em contrapartida, a CSN cederá aos atuais acionistas da Iguaçu um percentual de ações que será aprovado em assembleia geral extraordinária das companhias.
 
A CSN atua em toda a cadeia produtiva do aço, desde a extração do minério de ferro até a produção e comercialização de uma gama diversificada de produtos de aço, por meio de áreas de negócios próprias e de suas controladas. Já a Iguaçu, empresa brasileira, atua na fabricação de embalagens metálicas e detém, como sua principal controladora, a Merisa Engenharia e Planejamento.
 
De acordo com a CSN, a operação tem como objetivo manter um fabricante no mercado de embalagens metálicas e, consequentemente, a demanda por folhas metálicas; adquirir linhas de produção de embalagens metálicas mais modernas e produtivas; e garantir a retomada e o crescimento da atividade produtiva da Iguaçu. No caso da Iguaçu, o negócio é considerado pelos acionistas como imprescindível para sanear as contas e evitar o endividamento.
 
Após analisar o mercado afetado pela operação, a Superintendência-Geral verificou existirem fatores de mercado que geram pressões concorrenciais de forma a tornar improvável o exercício de poder de mercado por parte das empresas envolvidas. Por essa razão, decidiu aprovar o negócio sem restrições.
 
Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de concentração nº 08700.000404/2022-31.

Fonte: CADE

26 de abril de 2022

A inclusão da temática do meio ambiente nas discussões e negociações comerciais internacionais não é exatamente nova. A questão resta exposta já no preâmbulo da Declaração de Marrakesh de 1994, por ocasião da criação da Organização Mundial do Comércio (OMC), tendo ganhado progressiva força e expressão por meio da criação do Comitê de Comércio e Meio Ambiente, da inclusão do assunto na agenda de negociações da Rodada Doha de 2001 [1] e, mais recentemente, com o lançamento das chamadas Discussões Estruturadas sobre Sustentabilidade e Comércio (Tessd, sigla em inglês) [2] — objetivando aprovar, durante a Conferência de 2022 [3], declaração ministerial para reforçar o papel da OMC no tratamento dos diferentes tópicos que compõe o universo do “comércio e sustentabilidade”.

Além da OMC, outras organizações internacionais igualmente vêm incentivando a promoção de esforços negociais e regulatórios de seus membros para garantir o desenvolvimento harmônico entre políticas comerciais e ambientais, a exemplo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) [4] — cuja importância e impacto sobre as políticas aduaneiras nacionais foi objeto de recente artigo publicado nesta coluna.

No que se refere ao Brasil, a temática do comércio e meio ambiente, apesar de ganhar atenção em tempos recentes e de forma ainda incipiente, já fomentou alguns episódios relevantes, a exemplo da disputa comercial movida pela União Europeia contra a política brasileira de restrição de importação de pneus recauchutados (DS332), popularmente conhecida como caso “Brazil — Retreaded Tyres”, iniciado em 2005 e cuja implementação se deu em 2009.

Tal disputa, além de ser uma das mais conhecidas em que o Brasil figurou como parte, trouxe grandes repercussões em termos nacionais e internacionais, seja pelas conclusões do órgão de apelação da OMC, que reconheceu o direito dos países em adotarem medidas restritivas de comércio para salvaguardar o meio ambiente e evitar a importação de resíduos sólidos, seja pelas intensas discussões judiciais paralelas que ocorreram no decorrer do caso, o que levou, inclusive, ao envolvimento do STF no tema por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 101/DF.

No que concerne a discussão ora proposta, verifica-se que a principal consequência do caso foi a consolidação de uma política brasileira bastante restritiva sobre a importação de bens que não sejam novos, independente da finalidade do bem ou de seu estado, seja ele usado, recondicionado ou remanufaturado [5].

Se, por um lado, a restrição e, na maior parte dos casos, proibição de importação de bens que não sejam novos apresentava-se como uma política aparentemente legítima de proteção do meio ambiente, da saúde pública e dos consumidores, por outro, tal rigidez levou o país a se fechar para o crescente mercado internacional dos bens remanufaturados, afastando-se das práticas comerciais de países desenvolvidos e recomendadas internacionalmente.

O investimento mundial em bens remanufaturados tem se tornado um negócio promissor, na medida que permite a reutilização de bens após o fim de sua vida útil, o que reduz a demanda da indústria por matérias-primas e recursos naturais, ao passo que permite a adoção de saídas inteligentes e ambientalmente corretas para o que até então era considerado “lixo”. Com isto, a indústria da remanufatura não só gera eficiência econômica e inovação ecológica para setores produtivos tradicionais, como permite novas formas de geração de renda e empregos.

Para se ter noção sobre a relevância e potencial do mercado de remanufaturados, os Estados Unidos, líder mundial no setor e que exporta cerca de 27% do total produzido, passou a incluir previsões sobre o tema em seus acordos preferenciais, a exemplo do que ocorreu nas negociações do chamado USMCA, assinado juntamente com México e Canadá e que substituiu o antigo Nafta. Da mesma forma, a União Europeia vem empreendendo esforços para expansão do setor, estimando que seu mercado de remanufaturados chegue a representar 90 bilhões de euros até 2030.

Um dos setores industriais que responde pela maior parte do fluxo comercial internacional de remanufaturados é o de autopeças, visto que até 60% das partes automotivas são passíveis de reutilização após o fim da vida útil. O curioso é que a tendência não é adotada apenas pelos produtores voltados a nichos mais populares. Marcas tradicionais e de prestígio como BMW e Mercedes-Benz vem apostando na remanufatura não apenas para redução dos custos de produção — que chegam a 50% — mas como forma de agregar sustentabilidade à sua imagem.

Diante desse cenário, em junho de 2021, a Secex lançou consulta pública sobre a importação de bens remanufaturados e a serem remanufaturados no Brasil, com vistas a rever as políticas nacionais sobre o tema. Com base nas 121 respostas obtidas, cuja maior parte mostrou-se favorável a abertura do mercado brasileiro a tais produtos, foi realizado estudo de impacto regulatório e divulgada minuta de nova portaria para a regulamentação do regime de licenciamento de importações, visando a substituição da Portaria Secex nº 23/2011. Dentre outros pontos, a nova minuta traz uma seção inédita sobre a distinção entre bens usados e remanufaturados e regula a importação destes últimos.

Na norma atualmente vigente, todos os bens que não são considerados novos recebem, por falta de distinção e de políticas específicas, o mesmo tratamento dispensado aos bens usados. Assim, a regra geral aplicável é de que a importação de bens que não sejam novos é proibida nos casos de bens de consumo e restrita nos casos de bens de capital e alguns outros bens taxativamente especificados, desde que não haja similar nacional.

Com a nova minuta, o governo propõe a manutenção da regra de bens usados, mas cria seção específica para regular e permitir a importação de bens remanufaturados, cuja definição – até então inexistente em instrumentos de política pública — segue aquela disposta pela ABNT na NBR 16.290:2014. Segundo a referida norma, o bem remanufaturado é aquele resultante de processo industrial realizado pelo fabricante original do produto ou empresa autorizada pelo mesmo, que deve garantir ao bem às mesmas condições de operação, funcionamento e desempenho do bem novo original, inclusive em termos de atendimento a regulamentos e normas técnicas aplicáveis e de garantia do produto.

Deve-se destacar que, por muito tempo, a postura reticente de muitos setores e consumidores aos bens remanufaturados estava relacionada a dúvidas sobre qualidade e procedência. Todavia, isto decorre, em grande medida, da confusão com o que seriam bens reparados ou recondicionados. Em tais processos, sejam eles industriais ou de mera manutenção, não há garantias relacionadas à marca, funcionamento do produto ou atendimento a regulamentos e normas técnicas, além de poderem ser realizados por qualquer empresa. Por tal razão, a proposta de mudança normativa não abrange esses bens, que continuam sujeitos a todas as restrições e proibições já vigentes.

Outra inovação é que, diferente dos bens usados, cuja autorização, via de regra, ocorre somente nos casos de bens de capital, a nova proposta autoriza também a importação de remanufaturados que sejam bens de consumo, suas partes e peças. No caso das partes e peças, bens de capital e outras máquinas e equipamentos sequer haverá necessidade de comprovar ausência de similar nacional, fazendo com que o processo seja pouco burocrático e evitando que os custos e o tempo de importação possam restringir o acesso ao mercado.

Por fim, outro aspecto curioso da minuta diz respeito a questão dos pneus recauchutados, cuja saída encontrada pelo governo para proteger seus direitos declarados na disputa da OMC que mencionamos no início do artigo foi trata-los como exceção, prevendo expressamente que não será autorizada a importação de pneumáticos classificados na posição 4012 da NCM quando usados, mesmo que reprocessados, independentemente da destinação”.

Do exposto, pode-se concluir que a entrada em vigor das novas regras de importação de bens remanufaturados — ainda sem data prevista — representa um importante passo do Brasil em termos de modernização de suas regras e políticas comerciais e de adequação às melhores práticas internacionais, as quais devem contribuir não só para a eficiência econômica do país, mas abrir espaço para um maior engajamento com parceiros relevantes, seja de maneira bilateral e plurilateral, seja em foros multilaterais como a OMC e a OCDE.


[1] Na Reunião Ministerial de Doha, em 2001, os membros da OMC concordaram com três tópicos de negociação relativos à temática de comércio e meio ambiente: a relação entre a OMC e os Acordos Ambientais Multilaterais, a eliminação de tarifas para bens e serviços ambientais e melhorar as disciplinas sobre subsídios à pesca.

[2] As Discussões Estruturadas sobre Sustentabilidade e Comércio ou “Trade and Environmental Sustainability Structured Discussions” (Tessd) se referem à iniciativa patrocinada por cerca de 50 países que busca servir de plataforma para discussões sobre temas ambientais na OMC. A agenda do mecanismo tem conferido particular ênfase aos seguintes temas: bens e serviços ambientais; subsídios a combustíveis fósseis; mecanismos de ajuste de carbono; mudança climática; cadeias de suprimento sustentáveis e o apoio a países de menor desenvolvimento relativo. O Brasil, apesar de participar das discussões, até o momento ainda não é um dos patrocinadores.

[3] A 12ª Conferência Ministerial da OMC, chamada de CM12, prevista inicialmente para ocorrer em 2021, foi adiada duas vezes em razão da pandemia e será realizada na semana de 13 de junho de 2022, em Genebra.

[4] A OCDE trata do tema do comércio e meio ambiente dentro do que chama de “Economia Circular”, conceito voltado para descrever um sistema econômico onde os bens, quando atingem o fim da sua vida útil, ao invés de se tornarem resíduos sólidos, ou, em termos leigos, lixo, são reciclados ou utilizados como insumos para criação de novos bens. Ver THORSTENSEN, Vera; FARIA, Antônio. A OCDE e a Economia Circular. CCGI – Nº 35 Working Paper Series. São Paulo: FGV, 2021. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/30954/TD%20549%20-%20CCGI%2035.pdf?sequence=1. Acesso em 22/4/2022.

[5] A este respeito, vale a leitura do seguinte artigo, que resume a posição brasileira das últimas décadas: AMARAL, Renata Vargas. Bens Usados x Remanufaturados: as prováveis mudanças nos cenários comerciais internacional e brasileiro. Disponível em https://womeninsidetrade.com/bens-usados-x-remanufaturados-as-provaveis-mudancas-nos-cenarios-comerciais-internacional-e-brasileiro/. Acesso em 22/4/2022.

Por Fernanda Kotzias 

Fonte: Revista Consultor Jurídico

26 de abril de 2022

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de logística de Benevides (PA) a indenizar um ajudante de entrega que, por não ter recebido treinamento específico, ficava exposto a situação de risco ao fazer transporte de valores.

Atividade apresenta risco potencial à
saúde do trabalhador, disse Mallmann
Divulgação/TST

Na reclamação trabalhista, o empregado da Horizonte Logística Ltda., que prestava serviços para a Ambev S.A., disse que suas tarefas envolviam receber, na entrega de bebidas, valores que variavam entre R$ 9 mil e R$ 30 mil diariamente, além de transportá-los até a tesouraria da fabricante para prestação de contas.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, por entender que não houve comprovação de que o ajudante tivesse sofrido assalto ou outro tipo de violência no exercício de suas funções.

Para o TRT, o fato de o empregado se sentir inseguro no trabalho não autoriza o pagamento de indenização, e o recebimento do pagamento pelas mercadorias não pode ser equiparado ao transporte de valores, que exige vigilância armada. Insatisfeito com a decisão, o ajudante recorreu ao TST.

Risco potencial
Relatora do recurso de revista, a ministra Maria Helena Mallmann teve entendimento favorável ao empregado.

Em seu voto, ela observou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a conduta da empresa de determinar que o empregado desempenhe atividade de transporte de valores, sem o treinamento específico, autoriza a condenação ao pagamento de indenização, uma vez que esse procedimento coloca em risco potencial a saúde e a integridade física do trabalhador. 

RR-397-11.2020.5.08.0002

Com informações da assessoria do TST.