Operação possibilitará que os ativos objetos da operação sejam alugados para o Assaí Atacadista
26/03/2022
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) autorizou, sem restrições, a compra, pela Barzel Retail Fundo de Investimento Imobiliário, de 17 imóveis detidos pelo Grupo Pão de Açúcar. Após a aquisição, os imóveis serão alugados ao Assaí Atacadista pelo período mínimo de 25 anos. O despacho decisório que autorizou a operação foi assinado na última quinta-feira (24/03).
O fundo imobiliário Barzel Retail foi recém-constituído e é parte do Grupo GIC Realty, tendo como único cotista um investidor sediado em Delaware, nos Estados Unidos. Já o Grupo Pão de Açúcar (GPA) possui unidades de negócio multicanal e multiformato, operando supermercados, hipermercados, lojas de proximidade, postos de combustível, delivery, shoppings e galerias comerciais. O GPA é controlado pelo Grupo Casino, que também é controlador do Assaí, rede que atua no setor de varejo de autosserviço em diversos países.
Os imóveis estão localizados em Fortaleza (CE), Aracajú (SE), Palmas (TO), Brasília (DF), João Pessoa (PB), Natal (RN), Campina Grande (PB), Maceió (AL), Rio de Janeiro (RJ), Sorocaba (SP), Ribeirão Preto (SP), Campo Grande (MS), Araraquara (SP) e Parnamirim (RN). Imediatamente após a aquisição, os imóveis serão alugados ao Assaí Atacadista por um período não inferior a 25 anos, em uma operação usualmente denominada no setor imobiliário como “sale and lease back”.
Em seu parecer, a SG/Cade entendeu que, como os imóveis continuarão sendo operados pelo mesmo grupo vendedor e o Grupo GIC Realty atualmente não detém investimentos em imóveis comerciais voltados à atuação supermercadista ou hipermercadista, a operação não gera preocupações concorrenciais.
Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência-Geral terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-26 19:53:582022-03-26 19:54:02Venda de imóveis do Grupo Pão de Açúcar para fundo de investimento é autorizada pelo Cade
O presidente da República, Jair Bolsonaro, participa da cerimônia de Lançamento de Novas Entregas do Programa Renda e Oportunidade
O governo federal apresentou ontem (25) duas medidas provisórias (MP) para regulamentar o trabalho remoto, promover mudanças no auxílio-alimentação e também com ações como a antecipação de férias ou benefícios como abono para os trabalhadores, em caso de ocorrência de situação de calamidade. As medidas fazem parte do Programa Renda e Oportunidade e, segundo o governo, visam ajudar na retomada da economia.
Como as MPs têm força de lei, elas começam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União. Mas para virar lei em definitivo é preciso que elas sejam aprovadas pelo Congresso Nacional.
A primeira medida trata do trabalho remoto, também chamado de teletrabalho. Entre as alterações no trabalho remoto, está a regulamentação da modalidade que poderá ser realizada no modelo híbrido e na contratação com controle de jornada ou por produção.
A adoção desse regime poderá ser acordada entre o empregador e o trabalhador e deverá seguir regras já previstas na legislação. No caso do controle de jornada, continuam valendo regras como a da intrajornada, pagamento de horas-extras, etc.
No caso de trabalho por produção, a MP prevê que não seja aplicado no contrato a previsão de controle de jornada de trabalho, conforme conta na legislação trabalhista. Além disso, o texto prevê o reembolso por parte da empresa ao trabalhador de eventuais despesas por conta do trabalho remoto, como custos com internet, energia elétrica, entre outros.
A MP também define as regras aplicáveis ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa da localidade em que foi contratado. Nesses casos, o texto diz que para efeitos do teletrabalho vale a legislação o trabalhador que celebrou o contrato.
Durante cerimônia no Palácio do Planalto para falar sobre as medidas, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, afirmou que a pandemia de covid-19 mostrou a necessidade de regulamentar o trabalho remoto em várias áreas de atividade. A estimativa do ministério é que a pandemia levou cerca de 8 milhões de trabalhadores para o trabalho remoto.
“Aprendemos ao longo da pandemia um outro potencial a ser explorado no trabalho remoto no Brasil. Em várias atividades se descobriu que o trabalhador responde, às vezes, até com maior produtividade fora do local físico da empresa”, disse o ministro durante a cerimônia no Palácio do Planalto.
Segundo o ministro, a MP dá preferência para que o regime remoto seja adotado por mães e pais de crianças pequenas de até quatro anos ou com filhos com deficiência.
Auxílio Alimentação
No caso do auxílio-alimentação, a medida provisória garante que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios e procura corrigir essa distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras.
Segundo o ministro, o governo detectou que o auxílio estava sendo usado para outras finalidades como pagamentos de academias de ginástica, TV à cabo, entre outros.
O governo também descobriu que havia problemas no repasse de recursos entre as empresas que operam esse tipo de auxílio, com o custo sendo transferido ao trabalhador. Em outras palavras, as empresas que operam o auxílio-alimentação ofereciam descontos para as empresas, mas posteriormente cobravam taxas dos locais onde o auxílio é recebido, como restaurantes e supermercados. Essas taxas acabavam sendo embutidas no preço cobrado do trabalhador.
Com a alteração, a MP passa a proibir a concessão de desconto. A medida vale tanto para o auxílio alimentação, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como para o Programa de Alimentação do Trabalhador, que opera por meio de vale-refeição e vale-alimentação.
A expectativa do governo é que a MP permitirá um impacto no valor das refeições, diminuindo seu preço, bem como o de gêneros alimentícios.
Calamidades
Em relação as calamidades, a MP permite ao poder público, nacional, estadual ou municipal, adotar uma série de medidas como a facilitação do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais e coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados e o saque adiantado de benefícios.
Na avaliação do governo, a MP fornece um “pacote de ferramentas” para ser utilizados nessas situações. Lorenzoni disse que a medida, foi discutida com o Judiciário ao longo dos dois últimos anos e visa fornecer segurança jurídica para as empresas e trabalhadores.
“A MP serve para que tenhamos um roteiro claro, efetivo para poder responder a esses desafios. São ferramentas que podem ser utilizadas, mas que estavam dispersas na legislação. Concentramos isso numa MP que permite que medidas rápidas possam ser tomadas, desde a construção de um banco de horas que fica como crédito para as horas não trabalhadas, passando também pela antecipação de feriados e férias”, disse.
Durante a cerimônia, também foi lançado o Programa Caminho Digital. O programa vai oferecer, por meio de cursos virtuais, capacitação digital e inserção profissional aos participantes. O projeto, desenvolvido em parceria com a Microsoft Brasil, deve oferecer mais de 40 cursos gratuitos em habilidades digitais. A expectativa do governo é que mais de 5 milhões de trabalhadores sejam capacitados.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-26 19:41:412022-03-26 19:41:53Governo publica medida provisória para regulamentar o trabalho remoto
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o ato judicial que decreta o fim do vínculo societário em relação a um sócio tem natureza de sentença, de modo que o recurso cabível é a apelação, conforme o artigo 1.009 do Código de Processo Civil.
Ato judicial que decreta exclusão de sócio tem natureza de sentença, diz STJ
O colegiado, por unanimidade, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que não admitiu agravo de instrumento por meio do qual a ex-sócia de um escritório de advocacia recorreu da homologação do acordo celebrado entre ela e a firma para formalizar a sua retirada.
Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi apontou que “a interposição de agravo de instrumento contra sentença que homologa transação e extingue o processo com julgamento de mérito consiste em erro grosseiro, não admitindo a aplicação do princípio da fungibilidade”.
No acordo celebrado em primeira instância, as partes também concordaram com a apuração dos haveres da ex-sócia em liquidação de sentença, de acordo com o disposto no contrato social. A conciliação ocorreu em ação de exclusão de sócio, ajuizada pelo escritório.
Homologação de transação equivale a sentença No STJ, a advogada sustentou que a homologação do acordo seria decisão parcial de mérito, porque, após a dissolução da sociedade, ainda restou a fase de liquidação. Segundo ela, a homologação seria uma decisão interlocutória e, como tal, poderia ser contestada por meio de agravo de instrumento (artigo 356, parágrafo 5º, do CPC).
A ministra Nancy Andrighi explicou que a ação de dissolução parcial de sociedade e de apuração de haveres engloba duas fases distintas: na primeira, avalia-se se é o caso ou não de decretar a dissolução; na segunda, são apurados os valores devidos ao sócio retirante ou excluído, como estabelecido nos artigos 604 a 609 do CPC.
Erro grosseiro afasta princípio da fungibilidade recursal Na visão da magistrada, ainda que não houvesse a sentença homologatória da transação no caso em julgamento, o pronunciamento judicial que decreta a dissolução parcial da sociedade em casos similares possui a natureza de sentença, “e não, como afirma a recorrente, de decisão parcial de mérito, de modo que o recurso contra ela cabível é a apelação”.
Sobre a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, requerida pela ex-sócia, Nancy Andrighi observou que, se não há dúvida razoável quanto ao recurso cabível, é inviável a aplicação desse princípio, cuja incidência não admite erro grosseiro no ato de recorrer.
Ademais, finalizou a ministra, nem se poderia cogitar a ocorrência de julgamento parcial de mérito no caso específico, uma vez que a sentença “já definiu as premissas necessárias à apuração dos haveres, não havendo espaço para qualquer outra deliberação judicial nesta fase da ação”.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-26 17:16:582022-03-26 17:17:04Ato judicial que decreta exclusão de sócio tem natureza de sentença, diz STJ
Texto inclui medidas como teletrabalho e antecipação de férias
Publicado em 26/03/2022
O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem (25) uma medida provisória (MP) que estabelece “medidas trabalhistas alternativas” e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda em casos de calamidade pública. A MP tem validade imediata e limitada a até 120 dias. Para valer de forma permanente, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Segundo o governo, as “medidas trabalhistas alternativas” e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda se fazem necessárias em caso de novo episódio onde haja uma calamidade pública declarada nacionalmente ou em um estado ou município, como ocorreu com a covid-19 ou, mais recentemente, com as enchentes na Bahia, em Minas Gerais e na cidade de Petrópolis (RJ).
O texto determina que as medidas poderão ser adotadas por empregados e empregadores e incluem a adoção do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, regime diferenciado de banco de horas e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo o governo, as medidas trabalhistas visam a preservação do emprego e da renda dos trabalhadores, assim como a sustentabilidade do mercado de trabalho em situações de calamidade pública. “O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda possibilita a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou na suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante a celebração de acordo entre empregador e empregado, com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda”, afirma o governo.
Os acordos serão realizados de forma coletiva, sendo que a negociação individual é possível para os trabalhadores cuja renda tende a ser recomposta pelo benefício emergencial.
Durante o período de garantia provisória no emprego, se o empregador demitir, ele deverá pagar multa equivalente ao salário que o empregado teria direito, no caso de suspensão do contrato, ou equivalente à proporção da redução de jornada e salário acordada.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-26 17:11:142022-03-26 17:11:19MP estabelece medidas trabalhistas em caso de calamidade pública
Para facilitar o acesso a informações e promover a interação da população, o Tribunal de Justiça de São Paulo conta com perfis nas redes sociais. As páginas são uma forma de comunicação abrangente, com qualidade, eficiência e transparência. São postagens sobre serviços – como canais de atendimento a vítimas de violência doméstica –, comunicados e provimentos do TJSP, dados sobre a produção da Corte, além de informações jurídicas e dicas de prevenção e combate à Covid-19.
O perfil oficial do TJSP no Facebook conta atualmente com mais de 326,2 mil seguidores, dos quais 61% são mulheres, a maioria entre 25 e 44 anos de idade, e 39% homens, na mesma faixa etária. São Paulo, Guarulhos e Campinas são as cidades que concentram o maior número de fãs, que também estão nos EUA, Portugal, Angola, Reino Unido e Japão, entre outros países.
A conta do Judiciário paulista no Twitter possui 45,3 mil seguidores e 18,6 mil publicações; o Instagram, plataforma que tem 176,6 mil seguidores, já disponibilizou 5,4 mil postagens; o Flickr tem acervo de 134,7 mil fotos e o YouTube conta com 21,1 mil inscritos.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-26 17:05:102022-03-26 17:05:17Siga o TJSP nas redes sociais
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-25 12:17:272022-03-25 12:17:34O marco legal das startups
Tropas russas não conseguiram capturar nenhuma grande cidade
Publicado em 25/03/2022
Tropas ucranianas estão recapturando cidades a leste de Kiev, e forças russas que tentam tomar a capital estão recorrendo a linhas de abastecimento sobrecarregadas, disse o Reino Unido nesta sexta-feira (25). Essa é uma das indicações mais fortes até agora de mudança de rumo na guerra.
Prefeito de município a leste de Kiev disse que tropas ucranianas recapturaram uma vila próxima e milhares de civis estão deixando a área, respondendo a um chamado das autoridades para sair do caminho do contra-ataque.
Um mês depois da invasão, as tropas russas não conseguiram capturar nenhuma grande cidade ucraniana. A ofensiva, que os países ocidentais acreditavam ter como objetivo derrubar rapidamente o governo do presidente ucraniano, Volodymyr Zelenskiy, foi barrada nas entradas de Kiev.
Em vez disso, as tropas russas estão bombardeando, cercando e sitiando cidades ucranianas e devastando áreas residenciais, o que provocou a retirada de cerca de um quarto dos 44 milhões de habitantes de suas casas.
O presidente dos Estados Unidos (EUA), Joe Biden, visitará a Polônia para ver de perto a crise dos refugiados, com 3,6 milhões de ucranianos fugindo para o exterior.
As linhas de batalha perto de Kiev estão congeladas há semanas com colunas blindadas russas ameaçando a capital a partir do noroeste e do leste. Mas em atualização da inteligência nesta sexta-feira, o Reino Unido descreveu uma contraofensiva ucraniana que empurrou os russos para o leste.
“Os contra-ataques ucranianos e as forças russas, recuando para linhas de abastecimento sobrecarregadas, permitiram à Ucrânia reocupar cidades e posições defensivas até 35 quilômetros a leste de Kiev”, segundo a atualização britânica.
Volodymyr Borysenko, prefeito de Boryspol, município onde fica o principal aeroporto da região de Kiev, disse que 20 mil civis deixaram a área, respondendo a um pedido de retirada para que as tropas ucranianas pudessem empurrar os russos ainda mais para trás.
As forças ucranianas recapturaram uma vila das tropas russas no dia anterior, entre Boryspol e Brovary, e teriam avançado mais, mas pararam para evitar colocar civis em perigo, acrescentou.
Na outra frente principal perto de Kiev, a noroeste da capital, as forças ucranianas tentam cercar as tropas russas nos municípios adjacentes de Irpin, Bucha e Hostomel, reduzidos a ruínas por intensos combates nas últimas semanas.
Em Bucha, 25 quilômetros a noroeste de Kiev, um grupo de soldados ucranianos armados com mísseis antitanque cavava trincheiras profundas para defender suas posições na linha de frente.
Um deles, Andriy, disse à Reuters que deixou sua esposa e filhos escondidos em casa, em área que mais tarde foi tomada pelas forças russas.
“Eu disse à minha esposa para pegar as crianças e se esconder no porão, fui para a estação de recrutamento e me juntei à unidade imediatamente. No dia seguinte, da base do Exército, nos mudamos para a linha de frente”, contou.
“Minha esposa e meus filhos ficaram sob ocupação por duas semanas, mas depois conseguiram escapar por um corredor humanitário.”
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-25 12:08:442022-03-25 12:08:50Forças ucranianas avançam a leste de Kiev e russos recuam
O 8° Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina descaracterizou a mora de uma cliente do Banco Pan, suspendendo liminar proferida em ação de busca e apreensão, para manter um veículo financiado em posse da mulher e proibir que a instituição financeira inscreva seu nome em órgãos de proteção ao crédito.
A taxa de juros foi considerada abusiva, tornando inviável a decretação de mora
A consumidora entrou com uma ação de revisão de taxa de juros de contrato de financiamento de veículo, alegando a existência de cláusulas contratuais ilegais e abusivas, o que descaracterizaria a mora.
Segundo a juíza Ana Luisa Schmidt Ramos, para a descaracterização da mora é indispensável: apuração de ilegalidade substancial durante a normalidade, como juros remuneratórios e capitalização vedados; e depósito judicial do montante incontroverso, pois eventual ilegalidade não afasta a responsabilidade pelo adimplemento do principal, acrescido do que se reputa devido.
A ilegalidade dos juros moratórios, ressaltou a magistrada, deve transparecer no caso concreto, não sendo bastante que se constatem juros superiores a 12% ao ano (previsão constitucional revogada) ou maiores do que a taxa média do Banco Central. “Por significativa discrepância com a taxa média do Banco Central, autorizadora da limitação de juros, tenho por 50%”, defendeu Ramos.
No caso concreto, os juros do contrato foram 50% superiores à média mensal divulgada pelo Banco Central para a espécie e o período da contratação, o que recomenda a sua revisão, no entedimento da juíza.
Por essas razões, ela concedeu a tutela de urgência para afastar os efeitos da mora em relação ao contrato em questão. Contudo, os efeitos da decisão estão condicionados ao depósito em juízo das parcelas incontroversas da dívida vencidas e vincendas. O advogado da consumidora foi Lucas Matheus Soares Stülp.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-25 11:47:432022-03-25 11:47:57Taxa de juros 50% superior à média do Banco Central é considerada abusiva
Em caso de pedido de autofalência, se não existirem protestos contra a devedora, o termo legal deve ser fixado em até 90 dias antes da distribuição do pedido, conforme prevê o artigo 99, inciso II, da Lei 11.101/2005.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva é o relator do recurso especial julgado
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pela massa falida de uma empresa de comércio de materiais elétricos para afastar acórdão que havia fixado o termo legal da autofalência fora das hipóteses legais.
A lei institui o chamado período suspeito, prazo anterior ao pedido de falência em que os atos tomados pela empresa podem ser investigados e anulados se causarem prejuízo aos credores.
O artigo 99, inciso II, da Lei 11.101/2005 indica que o juiz não pode retrair esse prazo para mais de 90 dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do primeiro protesto por falta de pagamento.
No caso, a empresa de comércio de materiais elétricos pediu a autofalência e o termo legal foi contado em 90 dias antes da data de ingresso da ação de despejo da qual foi alvo. Para a 3ª Turma, a decisão ofendeu a lei, pois suas hipóteses são taxativas.
“Nesse contexto, mostra-se equivocada a argumentação da Corte local no sentido de que a alteração do termo legal da falência justifica-se diante da consonância do marco de retroação com o da ação revocatória, aludindo para o fato de que a falida teria se desfeito dos bens que compunham o seu principal estabelecimento”, disse o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator.
Ele destacou que o prazo legal da falência não é o único parâmetro utilizado na declaração de ineficácia dos atos do falido, pois a lei também considera ineficazes determinados atos elencados em seu artigo 129, IV e V, praticados no período de dois anos antes da decretação da quebra.
“Além disso, a declaração de ineficácia da transferência do estabelecimento empresarial não depende de que tenha ocorrido dentro do termo legal ou do período de 2 (dois) anos anterior à quebra (art. 129, VI, da Lei nº 11.101/2005)”, acrescentou ele.
Com o provimento do recurso especial, o termo da autofalência passa a ser contado em 90 dias antes do pedido. A votação na 3ª Turma foi unânime.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-25 11:42:412022-03-25 11:42:47Na ausência de protestos, termo legal da autofalência é até 90 dias antes do pedido
O proprietário do veículo que levou a multa tem direito a apresentar o condutor responsável pela infração ainda que fora do prazo, pois a preclusão temporal prevista no artigo 257, parágrafo 8° do Código de Trânsito Brasileiro é meramente administrativa.
Prazo do CTB para apresentar o condutor responsável pela multa é administrativo Agência Brasil
Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL) no âmbito das turmas recursais dos juizados especiais da Fazenda Pública.
A ação foi ajuizada pelo proprietário de um veículo que perdeu o prazo para transferir a pontuação imposta por multa para a carteira de habilitação do condutor, no momento da infração. Segundo o CTB, esse prazo é de 30 dias, contado da notificação da autuação.
A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que, perdido o prazo, não caberia fazer esse mesmo pedido via ação judicial.
A posição contrariou a forma como o tema é decidido em outras turmas recursais – 1ª Turma Recursal Mista do Mato Grosso do Sul, colégio recursal de Minas Gerais e 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. Com isso, tornou-se cabível o PUIL.
Relator, o ministro Francisco Falcão aplicou a jurisprudência pacífica do STJ no sentido de que o prazo do CTB atrai preclusão administrativa, sendo cabível a ação para discutir a apresentação do condutor responsável pela infração.
Com isso, o processo volta para a 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que dê sequência ao julgamento.
A votação na 1ª Seção foi unânime, conforme a posição do relator. Ele foi acompanhado pelos ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria, e pelo desembargador convocado Manoel Erhardt.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-25 11:34:192022-03-25 11:35:24Multa de trânsito pode ser questionada na Justiça após prazo do CTB, diz STJ